P REFEITURA MUNICIPAL DE
P REFEITURA MUNICIPAL DE
SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx
Tel.: (00) 0000-0000 - Telefax: (00)0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXX 00000-000 - Minas Gerais
CNPJ: 01.611.138/0001-90
CONTRATO Nº: 041/2019 P. LICITATÓRIO Nº: 041/2019 DISPENSA Nº: 016/2019 |
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO MONTE VERDE E A EMPRESA BARRETO ENGENHARIA LTDA - ME, NA SEGUINTE FORMA: |
OMUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO MONTE VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.611.138/0001-90, com sede a Praça barão de santa Barbara, nº 57, Bairro Centro, Santa Barbara do Monte Verde, CEP: 36.132-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, a seguir denominado CONTRATANTE; e a empresa BARRETO ENGENHARIA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob n° 21.510.595/0001-03, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx _X, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, a seguir denominado CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, empresário, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, Cédula de identidade nº 000000000 DIC/RJ resolvem firmar o presente contrato, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento Contratação para prestação de serviços técnicos de engenharia para elaboração de projetos de prevenção e combate a incêndio (PPCI) nas diversas edificações e elaboração do projeto de prevenção e combate a incêndio para eventos temporário (PET) da XVIII Exposição Agropecuária do Município de Santa Bárbara do Monte Verde/MG.
Item |
Especificação dos Serviços |
Quant. |
Valor Global |
01 |
Prestação de serviços técnicos de engenharia para elaboração de projetos de prevenção e combate a incêndio (PPCI), deverão ser realizada nas edificações da Prefeitura, sendo elas:
Projeto de prevenção e combate a incêndio para eventos temporário (PET) deverá ser prestado no Centro de Eventos Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, para realização da XVIII Exposição Agropecuária do Município de Santa Bárbara do Monte Verde/MG, nos dias 17,18, 19, 20 e 21 de julho de 2019. |
01 |
R$ 28.000,00 |
Valor global: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1. A presente contratação está sendo feita através de processo de licitação nº 041/2019 com fulcro na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores.
2.2. O presente contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93, e os casos omissos pelo Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
3.1. DO CONTRATADO:
a) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;
a.1) A CONTRATANTE, deverá começar a montar os equipamentos necessários para execução dos serviços um dia antes da data determinada para a realização do Evento.
b) Manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços de fornecimento objeto deste contrato;
c) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
d) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços de fornecimento;
e) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE, por sua culpa, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de interrupção do serviço, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, ART’s e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
h) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal;
i) Adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
3.2. DO CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 05 (cinco) dias da assinatura;
b) Realizar o pagamento pela execução do contrato;
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste contrato o valor global de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), de acordo com a execução dos serviços e apresentação de nota fiscal.
4.2. A CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento mediante emissão da nota fiscal, inclusas todas e quaisquer despesas, federais, estaduais e municipais, contribuições de qualquer natureza.
4.3. O pagamento decorrente da concretização do objeto deste contrato será efetuado pelo setor de finanças da Prefeitura Municipal de Santa Barbara do Monte Verde, por processo legal, após a entrega da nota fiscal de prestação do serviço.
4.4. Em caso de irregularidade da emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária vigente para o exercício de 2019.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da assinatura até 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES:
7.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA Multa diária de 0,2% (zero vírgula dois por cento sobre o valor estimado do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
7.1.1. Fica estabelecido o percentual de 10% (dez por cento) de multa sobre o valor estimado do contrato, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do serviço ou causar a rescisão do contrato.
7.1.2. O recolhimento da multa referida no parágrafo anterior deverá ser feito, por meio de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que a CONTRATADA for notificada da aplicação da multa pela Diretoria Geral do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO
8.1 - O presente CONTRATO poderá ser cancelado, de pleno direito pela administração, quando:
8.1.1 - A contratada não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
8.1.2 – A contratada der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do convite, a critério da Administração, observada a legislação em vigor;
8.1.3 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial decorrente deste contrato, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
8.1.4 - Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a contratada não acatar a revisão dos mesmos;
8.1.5 - Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
8.2 - A comunicação do cancelamento do item, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da contratada, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o contrato a partir da última publicação.
8.3 - Pela contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.1 - A solicitação da contratada para cancelamento do item deverá ser formulada com antecedência de 10 (dez) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
9.1 - A execução dos serviços objeto do presente contrato serão autorizadas, pelo responsável do setor correspondente, sendo que o mesmo deverá informar à Comissão de Licitação, os quantitativos dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS COMUNICAÇÕES
10.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 3.555/00 e pela Portaria Municipal n° 032 de 14 de dezembro de 2017, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Rio preto para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Bárbara do Monte Verde/MG, 16 de julho de 2019.
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Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Monte Verde
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Barreto Engenharia Ltda - ME
Empresa Contratada
Testemunhas:
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