CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002 /2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002 /2017
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL QUIRIRI E A EMPRESA DALLTOR ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME
Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços de consultoria especializada na área de consultoria em administração pública, que entre si celebram, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL QUIRIRI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02375463/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx, neste ato representado pelo Presidente Sr. XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a Empresa Dalltor Assessoria e Consultoria Ltda - ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 19.433.097/0001-54, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Itajaí/SC, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si, certo e ajustado o presente Contrato, pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
O presente Contrato decorre do Pregão nº 01/2017 de 20 de abril de 2017 efetuado pelo CONTRATANTE na sede do Município de São Bento do Sul na forma estabelecida na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sendo a abertura em 08 de maio de 2017 e homologado em 22 de maio de 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato consiste na CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DE ORIENTAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, JUNTO AOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS FEDERAIS, ORGANISMOS INTERNACIONAIS E EMBAIXADAS E NA ÁREA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS JUNTO AO GOVERNO FEDERAL, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NACIONAIS E ORGANISMOS INTERNACIONAIS, COM O OBJETIVO DE PROPORCIONAR MELHORIAS NOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS OFERECIDOS AOS CIDADÃOS DOS ENTES CONSORCIADOS DA REGIÃO DO QUIRIRI.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESPECIFICAÇÃO
Os serviços prestados serão executados de forma continuada, compreendendo as seguintes ações:
- Orientação para Captação de Recursos Não Reembolsáveis e/ou Onerosos junto ao Governo Federal
Orientação na elaboração de propostas para a captação de recursos;
Orientação no cadastramento das Propostas no Portal de Convênios do Governo Federal – SICONV;
Acompanhamento da tramitação dos projetos em Brasília;
Protocolo de documentos junto aos Órgãos Governamentais Federais, Organismos Internacionais e Embaixadas;
Monitoramento das Propostas no Portal de Convênios do Governo Federal – SICONV;
Acompanhamento das Emendas Individuais e de Bancada. Articulação para apresentação de documentos e solicitações necessárias;
Articulação e assessoramento junto a Caixa Econômica Federal e demais órgãos para otimizar os prazos dos procedimentos na liberação dos recursos de Contratos de Repasse, Convênios e Transferência Obrigatórias do Município;
Acompanhamento da regularidade no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;
Monitoramento de datas de vigência de Contratos e Convênios;
Consultoria na elaboração e acompanhamento de processos de prestação de contas.
- Captação de Recursos através de Operações Financeiras
Orientação na análise da capacidade de endividamento de acordo com as Resoluções do Senado Federal;
Orientação na elaboração do projeto de captação de recursos a ser encaminhado à Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
Orientação na elaboração do projeto de captação de recursos a ser encaminhado para autorização legislativa;
Acompanhamento da tramitação do projeto na Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
Assessoria nas negociações com as instituições financeiras nacionais e internacionais;
Acompanhamento de processos de prestação de contas.
- Atividades de Apoio
Ao longo do contrato, a empresa contratada deverá desenvolver atividades de apoio, com o intuito de complementar todas as ações previstas na presente proposta de consultoria, conforme procedimentos abaixo:
Organização e acompanhamento das audiências e reuniões do Prefeito e agentes municipais, em Brasília, quando necessário;
Elaboração de planilhas gerenciais;
Disponibilização de escritório em Brasília com infraestrutura apropriada para reuniões de trabalho e realização de agendas;
Assessoramento na elaboração e confecção de documentos necessários para o encaminhamento de solicitações de recursos e demais processos de interesse municipal;
Orientação na elaboração dos planos de trabalho para a recepção de recursos decorrentes de emendas parlamentares, sempre que necessário;
Envio periódico de instruções quanto à disponibilidade e obtenção de recursos orçamentários junto ao Governo Federal, tais como: Editais, Instruções Normativas, Portarias, Decretos, Novos Programas, etc;
Produção de relatórios mensais a cerca dos projetos que tramitam em Brasília, com base no planejamento elaborado.
- Apoio Logístico
A empresa contratada deverá possuir as seguintes características, a fim de proporcionar condições de trabalho adequadas à eficiência e eficácia dos serviços prestados:
Ter escritório instalado em Brasília/DF, com infraestrutura completa (Mesa de trabalho, Mesa de reuniões, computadores, impressoras, internet banda larga, telefone, ar-condicionado), para atendimento às demandas da Prefeitura e visita dos gestores municipais à Brasília, com o intuito de facilitar a mobilidade e o acompanhamento dos projetos no âmbito do Distrito Federal, junto aos Órgãos Governamentais Federais, Organismos Internacionais e Embaixadas.
Os responsáveis pela empresa e colaboradores deverão ter disponibilidade de serviço em Brasília, de segunda a sexta-feira, no horário comercial;
Carro e motorista para apoio logístico;
Corpo técnico especializado contendo, no mínimo, 01 Advogado e 01 Administrador, devidamente registrados nos Conselhos de Ordem;
Possuir atestado de capacidade técnica emitido por órgão público ou privado, de que a empresa já tenha executado o objeto do presente termo, com êxito.
- Sigilo das Informações
A empresa contratada deverá manter sigilo de todas as informações que vierem a ser produzidas ao longo do contrato, devendo ser consideradas confidenciais e de uso privativo das Prefeitura Municipais do Consórcio Intermunicipal Quriiri.
- Metodologia de Trabalho
A metodologia de trabalho da empresa contratada deverá ser desenvolvida através de relatórios mensais das atividades desenvolvidas a serem enviados para a equipe técnica do Consórcio, bem como através de atendimento às consultas encaminhadas pelas Prefeituras com o registro das orientações em parecer técnico, caso necessário.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 22 de maio de 2017, podendo ser prorrogado por até 60 meses, com base no Art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
A empresa deverá disponibilizar infraestrutura de escritório e corpo técnico especializado para a realização dos serviços, por no mínimo 80 (oitenta) horas mensais, no âmbito do objeto do presente termo.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E PAGAMENTO
O valor do contrato será de R$ 6.440,00 (seis mil quatrocentos e quarenta reais) mensais, totalizando em R$ 77.280,00 (setenta e sete mil duzentos e oitenta reais.), cujo pagamento será efetuado mensalmente, em ordem cronológica de credores, obedecendo o cadastro do Consórcio Intermunicipal Quiriri , mediante apresentação da Nota Fiscal.
Parágrafo Primeiro: Caberá ao CONTRATANTE efetuar os descontos e retenções fiscais e tributárias previstas em lei.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE só efetuará o pagamento pelos serviços prestados após o recebimento dos relatórios mensais, onde comprove a efetiva realização dos trabalhos executados.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para as despesas com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.90.35.00.00.00.00.- 0100 – Serviços de Consultoria
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- A CONTRATADA não se obrigará ao cumprimento de horário de trabalho, porém deverá encontrar-se à disposição da Administração Pública nos momentos requisitados para o desenvolvimento de suas atividades.
- A CONTRATADA deverá entregar um relatório dos serviços prestados ao término de cada mês, onde comprove os serviços realizados.
- Correrão por conta da CONTRATADA, as despesas com transporte, combustível, hospedagem e alimentação, provenientes da prestação de serviços constante na cláusula segunda.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS
O presente Contrato não importa em vínculo empregatício de qualquer natureza, correndo por conta da CONTRATADA, todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e securitária.
CLÁUSULA NONA – DA MULTA
O não cumprimento, por parte da CONTRATADA de quaisquer cláusulas deste Contrato, importará em multa na importância de 2% (dois por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE poderá rescindir, administrativamente, o Contrato nas hipóteses previstas na Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
As alterações do contrato, do seu objeto e de suas condições, serão feitas entre as partes, mediante termo aditivo e na conformidade da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Bento do Sul – SC, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente termo, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Finalmente, por estarem justos e perfeitamente acordados, assinam os responsáveis legais das partes, o presente instrumento em duas vias de igual forma e idêntico teor, juntamente com testemunhas que também firmam abaixo, presentes que estiveram.
São Bento do Sul, 22 de maio de 2017.
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XXXXX XXXXXXXX
Presidente do Consórcio Intermunicipal Quiriri
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XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Sócia e Diretora Adminstrativa
Dalltor Assessoria e Consultoria Ltda – ME
Testemunhas:
Rosemare Augustim Leoni Fuerst
Diretora de Convênios da PMSBS Secretária Executiva do CIQ
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Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx – SC
XXX 00.000-000
Santa Catarina - Brasil