CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2021
CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 01/2022
O Conselho Federal dos Representantes Comerciais – CONFERE, Autarquia Federal, torna público que realizar-se-á certame licitatório, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de empreitada por preço global, no dia, horário e endereço eletrônico abaixo indicados. Esta licitação será regida pela Lei nº 10.520/2002, Decreto 10.024/2019, Decreto 7.892/13, Lei Complementar 123/2006, Decreto 8.538/2015, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993, bem como pelas cláusulas e condições estabelecidas neste edital.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Data da Sessão: 18/01/2022 Horário da Sessão: 10:00 h
Endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Código UASG: 389047
1 – DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-alimentação e refeição, na forma de cartão eletrônico magnético, com chip de segurança (Acórdão 1.228/2016-Plenário) ou de tecnologia similar, com recarga mensal, para servidores que prestam serviços no Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Órgão Gerenciador) e no Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio de Janeiro (órgão participante), respeitada a mesma forma de prestação de serviço anteriormente descrita, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
1.2 . INTEGRAM O PRESENTE EDITAL, OS SEGUINTES ANEXOS: ANEXO I Termo Referência
ANEXO II Modelo de Proposta ANEXO III Ata de Registro de Preços ANEXO IV Minuta de Contrato
1.3 Na hipótese de haver diferença entre a descrição registrada no Sistema Comprasnet
Sede: Av. Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX – CEP: 20030-001 Tels.: (00) 0000-0000/0000-0000/0000-0000/0000-0000/0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000
Escritório de Relações Institucionais em Brasília: SBS, Qd 02, Bloco Q, Edifício Xxxx Xxxxxx Xxxx – 14º andar,
sls. | 1401 | a | 1406 | ||||||
CEP: | 00000-000, | Tel.: | (00) | 0000-0000 | – | Fax: | (00) | 0000-0000 |
(xxx.xxx.xx/xxxxxxx) e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital, deverá ser considerada a do Edital.
2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR
2.1. A despesa, quando efetivada, será através da dotação orçamentária 6.2.2.1.1.01.03.002.
2.2. Para o CONFERE (Órgão Gerenciador): O somatório do valor mensal dos vales alimentação e refeição a serem pagos aos colaboradores é de R$ 79.772,00 (setenta e nove mil, setecentos e setenta e dois reais) considerando o cálculo variável de 22 (vinte e dois) dias úteis no mês e o quantitativo de 74 (setenta e quatro) funcionários considerando a taxa de administração negativa estimada de 2,00% (dois por cento negativo):
Descrição | Quantidade de Funcionários | Quantidade estimada de dias /mês | Valor médio mensal VA+VR (R$) | Valor médio Anual VA+VR (R$) |
Cartão Alimentação e refeição eletrônico com chip de segurança (conforme TR) | 74 | 22 | 79.772,00 | 957.264,00 |
Valor anual total considerando a taxa negativa de (-) 2%: R$ 938.118 ,72 |
2.3. Para o Core-RJ (Órgão Participante): O somatório do valor mensal dos vales alimentação e refeição pagos aos colaboradores é de R$ 34.188,00 (trinta e quatro mil, cento e oitenta e oito reais), considerando o cálculo variável de 22 (vinte e dois) dias úteis no mês e o quantitativo de 37 (trinta e sete) funcionários com a taxa de administração estimada de (-) 2,00% (dois por cento negativo):
Descrição | Quantidade de Funcionários | Quantidade estimada de dia/mês | Valor médio mensal (R$) | Valor médio Anual (R$) |
Cartão Alimentação e refeição eletrônico com chip de segurança (conforme TR) | 37 | 22 | 34.188,00 | 410.256,00 |
Valor anual total considerando a taxa negativa de (-) 2% : R$ 402.050,88
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será o Conselho Federal dos Representantes Comerciais –
UASG: 389047
4. DA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES
4.1. Apenas será permitida a participação dos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais integrantes dos Sistema CONFERE/CORES.
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação SOMENTE dos Conselhos Regionais integrantes do Sistema CONFERE/CORES.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
6.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
6.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
7.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
7.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
7.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
7.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
7.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
7.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
7.2.5 que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 9.10.1.1 deste Edital;
7.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
7.2.7 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
7.2.8 instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
7.2.9 sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
7.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
7.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
7.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste
órgão contratante.
7.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
7.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
7.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de
pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
7.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa e empresa de pequeno porte.
7.5.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
7.5.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
7.5.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.5.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7.5.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
7.5.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
7.5.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
7.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com
a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
9.1.1. Valor anual do grupo;
9.1.2.Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações:
9.2. O julgamento das Propostas de Preço dar-se-á pelo critério de MAIOR DESCONTO, consequentemente, sendo aceita somente TAXA DE ADMINISTRAÇÃO NEGATIVA de 2% ou menor. observando as especificações definidas no Anexo I – Termo de Referência
9.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo II deste Edital;
9.4.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
9.4.2. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
9.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
9.5.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
9.5.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
9.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
9.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
9.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
9.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de
regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
9.12.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
10.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
10.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
10.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual do grupo.
10.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
10.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.8 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
10.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.10.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
10.11.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
10.12 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
10.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
10.17 O critério de julgamento adotado será o maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
10.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.20 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
10.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
10.23 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.24 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
10.24.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
10.24.1.1 prestados por empresas brasileiras;
10.24.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.24.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.25 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico
dentre as propostas ou os lances empatados.
10.26 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.26.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.26.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.27 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.2 A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo II deste Edital.
11.3 A Planilha de Custos e Formação de Preços, caso necessária, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
11.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:
11.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
11.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
11.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
11.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018
-TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.4.4.1 Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
11.4.4.1.1for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.4.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
11.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.5.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de duas horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
11.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
11.7 Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
11.8 O Pregoeiro deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
11.9 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
11.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a
proposta ou xxxxx xxxxxxxxxxx, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.11 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.12 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.13 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12 DA HABILITAÇÃO
12.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos
- CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
12.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
12.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.1.2.1.1A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.1.2.1.2O licitante será convocado para manifestação previamente à sua
desclassificação.
12.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
12.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
12.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
12.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
12.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
12.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de
números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
12.8 Habilitação jurídica:
12.8.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.8.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.8.3 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
12.8.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.8.5 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
12.8.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
12.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
12.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
12.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
12.9.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
12.9.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.9.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.9.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.10 Qualificação Econômico-Financeira:
12.10.1 certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
12.10.1.1 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
12.10.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
12.10.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
12.10.2.2 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
12.10.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
12.10.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
12.10.5 As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
12.10.5.1 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
12.10.5.2 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
12.10.5.3 Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VIII, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
12.10.5.4 a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,
12.10.5.5 quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
12.11 Qualificação Técnica:
12.11.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
12.11.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
12.11.1.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
12.11.1.3 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
12.11.1.4 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 2 (dois) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 1 (um) ano ser ininterrupto, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
12.11.1.5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII- A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
12.11.2 Registro junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
12.12 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
12.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa e empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.15 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa e empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.18 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
13.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
13.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
13.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
14 DOS RECURSOS
14.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
16 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
17.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o contratado deverá apresentar nos 10 dias subsequentes à assinatura do contrato, documento no valor equivalente a 5% do valor total do contrato, podendo-se optar pelas seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
17.2. Caso haja demora na apresentação do documento que represente a garantia, a
contratante estará autorizada a promover a glosa em fatura no valor da garantia a ser prestada, ficando registrado o valor em conta contábil própria, podendo ser substituída por outro instrumento válido de caução, hipótese em que será imediatamente creditado o valor glosado na conta bancária da empresa.
17.3. A garantia somente será liberada em favor da contratada somente após o integral e definitivo cumprimento das obrigações por esta assumidas.
17.4. A garantia não poderá excluir de sua cobertura o pagamento de multas contratuais.
17.5. A garantia legal prestada deverá ser adequada como condição para acréscimos, supressões e eventuais repactuações.
18 DO TERMO DE CONTRATO
18.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
18.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.3.1 referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3.2 a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.3.3 a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme
previsão no instrumento contratual.
18.5 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
18.5.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
18.5.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
19 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
19.1 As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1 Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
21 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
22 DO PAGAMENTO
22.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
23.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
23.1.1não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
23.1.2 apresentar documentação falsa;
23.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
23.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.5 não mantiver a proposta;
23.1.6 cometer fraude fiscal;
23.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
23.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
23.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
23.3.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
23.3.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
23.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
23.3.4 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
23.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
23.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
23.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo
administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
23.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
23.10 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.11 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23.12 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
24 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail fac-símile
(00) 0000-0000 ou do e-mail: xxx@xxxxxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, Setor de Protocolo.
24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
24.6.1 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.6.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
25 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ bem como no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ (aba licitações), e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Av. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, sendo necessário aos interessados entrarem em contato no telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxx@xxxxxxx.xxx.xx para verificar os dias e horários de funcionamento da Entidade devido à pandemia do COVID-19, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx de Lima Coordenador Técnico
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2021
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 01/2022 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão seguido de recargas mensais nos cartões e fornecimento de benefícios que serão utilizados para pagamento de alimentação, na forma prevista neste Termo de Referência, aos empregados do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (CONFERE) e Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio de Janeiro (CORE-RJ).
1.2. Os vales alimentação e refeição deverão ser fornecidos na modalidade cartão Eletrônico magnético com chip de segurança (Acórdão TCU 1228/2014-Plenário) ou tecnologia similar, cujo uso obrigatoriamente será feito com a utilização de senha pessoal e intransferível.
1.3. Ressalta-se que, não há impedimento a oferta de taxa negativa por parte dos licitantes concorrentes quando da Sessão Pública, considerando que embora as Entidades sejam inscritas no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) não usufruem dos incentivos fiscais provenientes do programa, tendo em vista que possuem natureza jurídica de autarquia federal, sendo seus colaboradores regidos pelo sistema celetista.
1.4. Tabela dos itens a serem licitados.
GRUPO 1
Descrição | Quantidade de Funcionários | Quantidade estimada de dias /mês | Taxa de Administra - ção Máxima admitida | Valor médio mensal VA+VR (R$) | Valor Anual (R$) Estimado – taxa ,(-) 2,00% |
ITEM 1 Cartão alimentação e Refeição eletrônico com chip de segurança (conforme TR) – CONFERE | 74 | 22 | (-) 2,0% | 79.772,00 | 938.118,72 |
ITEM 2 Cartão Alimentação e Refeição eletrônico com chip de segurança (conforme TR) – CORE-RJ | 37 | 22 | (-) 2,0% | 34.188,00 | 402.050,88 |
TOTAL | 1.340.169,60 |
1.5. Informamos que o CONFERE e o CORE-RJ utilizam o serviço objeto do presente procedimento, fornecido pela mesma empresa, cuja contratação foi proveniente de pregão eletrônico que seguiu os mesmos moldes deste procedimento, a qual pratica a taxa negativa de (-) 3,25%. Esse valor foi um dos parâmetros, em conjunto com a observância do que é praticado em outros órgãos públicos, considerando as condições atuais de mercado, para que se estipulasse o valor máximo aceitável de taxa de administração negativa em 2% (dois por cento) para o início da fase de lances.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. A presente contratação fundamenta-se na necessidade de viabilizar o fornecimento de benefício de auxílio alimentação para os funcionários do CONFERE por meio de vale- alimentação e refeição.
2.2. A forma proposta (fornecimento de vale-alimentação e refeição, do tipo cartão eletrônico, para alimentação e refeições em estabelecimentos próprios) mostra-se mais adequada, pois dispensa o manuseio de valores em espécie. Os cartões-alimentação e refeição, pelo seu caráter social, deve contribuir de forma definitiva para que os funcionários das entidades do CONFERE e CORE-RJ, realizem aquisição de alimentos nos mais variados locais da rede credenciada da futura CONTRATADA, com qualidade e a custos os mais reduzidos possíveis. Para que se promova o benefício é necessário que cada funcionário disponha de locais adequados, próximos ao local de trabalho e ao longo do trecho operacional ou às respectivas residências, conforme as suas conveniências, de forma que os seus gastos com alimentação e locomoção para tais finalidades sejam os menores possíveis.
2.4 A tecnologia de cartões dotados de microprocessador com chip já vem sendo amplamente utilizada pelo mercado, notadamente por instituições bancárias e operadoras de cartões de crédito, em face das vantagens conferidas aos usuários nas transações eletrônicas, com maior rapidez e segurança no combate a fraude e a clonagem, o que não ocorre com os cartões sem essa tecnologia.
3 DO RESULTADO ESPERADO E OBJETIVOS
3.1. Que o presente processo tenha como resultado a contratação de uma empresa fornecedora de cartões-alimentação, com uma rede conveniada de fornecedores de produtos refeições, in natura, capaz de proporcionar completa satisfação a todos os funcionários do CONFERE e CORE-RJ que, ao se utilizarem dos seus benefícios, obtenham, em termos de qualidade, quantidade e preços, a alimentação que desejarem utilizando-se da mais ampla rede de fornecedores credenciados.
3.2. Que a contratação decorrente do presente Termo de Referência, acarrete para o CONFERE e CORE-RJ os menores custos possíveis.
3.3. Fornecer meios para prover alimentação aos servidores e demais colaboradores do CONFERE e CORE-RJ, considerando, no caso dos colaboradores do CONFERE, que os cartões alimentação e refeição sejam aceitos em todo território nacional, já que durante o ano, esses devem se deslocar a serviço da Entidade, a vários estados da federação.
3.4. Que o presente processo tenha como resultado a contratação de uma empresa fornecedora de cartões alimentação e refeição, com uma rede conveniada capaz de proporcionar completa satisfação a todos os funcionários do CONFERE e CORE-RJ participantes que, ao se utilizarem dos seus benefícios, obtenham, em termos de qualidade, quantidade e preços, as refeições que desejarem utilizando-se da mais ampla rede de fornecedores disponibilizada pela empresa a ser Contratada. Que a contratação decorrente do presente Termo de Referência, acarrete para o CONFERE e CORE-RJ os menores custos possíveis através da menor taxa de administração.
4. DOS QUANTITATIVOS
4.1. O Pregão será destinado ao atendimento do Conselho Federal dos Representantes Comerciais e do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio de Janeiro (participante).
4.2. Os Vales alimentação e refeição, destinam-se aos funcionários do CONFERE e CORE- RJ, que possuem carga horária laborativa de 8 (oito) horas diárias.
4.3. Quanto ao CONFERE (ITEM 1) - O valor mensal atual do auxílio alimentação é de R$ 1.078,00 (mil e setenta e oito reais) por funcionário e o quantitativo de 22 (vinte e dois) dias úteis no mês, para fins de cálculo do valor total e alcance da taxa de administração a ser ofertada no certame, sendo disponibilizado conforme segue:
I) 74 (setenta e quatro) cartões de vale-alimentação e 74 (setenta e quatro) cartões de vale-refeição com o valor acima indicado dividido pela metade para ambos os cartões, destinados aos funcionários do Conselho Federal dos Representantes, sediado na Av. Xxxxx Xxxxxx xx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx - XX. CNPJ: 34.046.367/0001-68, para fins de emissão de empenho pelo CONFERE e Nota Fiscal por parte da empresa.
II) Serão emitidas notas de empenhos pela Entidade compondo o valor abaixo estimado, considerando-se a taxa negativa (-) 2,00%, sendo este considerado o máximo a ser aceito pela Administração, sendo:
a) R$ 78.176,56 (setenta e oito mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), considerando 22 dias utilizáveis.
Descrição | Quantidade de Funcionários | Quantidade estimada de dias /mês | Valor médio mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
Cartão alimentação eletrônico com chip de segurança (conforme TR) | 74 | 22 | 78.176,56 | 938.118,72 |
4.4. Quanto ao Core-RJ (ITEM 2) - O valor mensal atual do auxílio alimentação de R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais) por funcionário e o quantitativo de 22 (vinte e dois) dias úteis no mês, para fins de cálculo do valor total e alcance da taxa de administração a ser ofertada no certame, sendo disponibilizado conforme segue:
I) 37 (trinta e sete) cartões de vale-alimentação e 37 (trinta e sete) cartões de vale-refeição com o valor acima indicado dividido pela metade para ambos os cartões, destinados aos funcionários do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio de Janeiro, sediado na Av. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX. CNPJ: 34.046.409/0001-60, para fins de emissão de empenho pelo Core-RJ e Nota Fiscal por parte da empresa.
II) Serão emitidas notas de empenho pela Entidade compondo o valor abaixo estimado, considerando-se a taxa negativa (-) 2,00%:
a) R$ 33.504,24 (trinta e três mil, quinentos e quatro reais e vinte e quatro centavos), considerando 22 dias utilizáveis.
Descrição | Quantidade de Funcionários | Quantidade estimada de dia/mês | Valor médio mensal (R$) | Valor médio Anual (R$) |
Cartão Alimentação eletrônico com chip de segurança (conforme TR) | 37 | 22 | 33.504,24 | 402.050,88 |
5. DO CADASTRO DA PROPOSTA NO SITEMA
5.1. O interessado em participar deste Pregão Eletrônico deverá, até a abertura da sessão pública, cadastrar sua Proposta no Comprasnet (Acesso Seguro > Serviços aos Fornecedores > Pregão Eletrônico > Proposta > Cadastrar Proposta), preenchendo os campos relativos:
a) à descrição do objeto ofertado;
• a inclusão de qualquer dado que identifique a Licitante acarretará sua desclassificação;
b) ao valor global ofertado, de acordo com as seguintes orientações:
b.1) DA OFERTA DE TAXA NEGATIVA
b.2) A taxa de administração proposta poderá ser zero ou negativa.
b.3) Será considerada vencedora a empresa que ofertar o Menor Preço pro item após adoção da Taxa de Administração, que poderá ser zero ou taxa negativa, considerando como referência os valores constantes do item 1.4 do presente Termo, com posterior alcance da MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, após a fase de lances.
b.4) Oferta de taxa (-) 2,00%, mantém-se os seguintes valores nominais. EXEMPLO CONFERE
Quantidade de Beneficiários | Somatório anual dos benefícios | Taxa de administração mensal negativa | Total anual – Máximo aceitável |
111 | 1.367.520,00 | (-) 2,00% | 1.340.169,60 |
b.5) Oferta de taxa negativa menor que (-) 2,00% - Exemplificativo
Em função do sistema comprasnet não disponibilizar a opção de menor taxa de administração negativa, considera-se que a proposta menor que o valor de R$ 1.340.169,60 (um milhão, trezentos e quarenta mil, cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos) já contempla a taxa negativa infeiror a 2,00%.
• Exemplo : Considerando que o Licitante ofertasse Taxa Negativa de 3,00%, tem- se: R$ 1.367.520,00 menos o valor obtido da equação R$ 1.367.520,00 x 3,00% = R$ 41.025,60. Assim: R$ 1.367.520,00 subtraído de R$ 41.025,60 consolida o valor de R$ 1.326.494,40 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e
quatro reais e quarenta centavos). Este é o valor que a empresa estaria cotando com taxa negativa, o de (-) 3,00%.
• a Taxa de Administração/Desconto será escolhida livremente pela empresa Licitante, admitindo-se somente que seu valor seja igual ou menor que o estimado em (-) 2,00% (dois por cento negativo), devendo nela estar incluídas todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, frete, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, o lucro pretendido, bem como possíveis custos e despesas com “reemissão” de cartões;
a) o valor final deverá ser expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais;
b) caso o valor final da proposta comporte dízima, este será reduzido ao valor com duas casas decimais a menos. Após composição, se houver empate, será marcada sessão pública presencial para desempate.
5.2. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.3. Condições de pagamento: Mediante depósito bancário, em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aceitação e atesto na Nota Fiscal, pelo Setor responsável.
6. DOS CRITÉRIOS AMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS
6.1. A empresa contratada deverá respeitar os critérios de sustentabilidade na gestão e administração do contrato, em atendimento às normas e entendimentos vigentes, bem como, promover atos que homenageiem o desenvolvimento nacional sustentável à luz do art. 3º da Lei 8.666/93.
7. DA NATUREZA DOS SERVIÇOS
7.1. O serviço é considerado comum e de natureza continuada, restrito ao fornecimento de alimentação aos funcionários do CONFERE e CORE-RJ, com vigência de 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93.
8. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
8.1. O valor do benefício e a quantidade de beneficiados poderão sofrer pequenas variações durante a vigência do Contrato, considerando a possibilidade de variação do exato número de colaboradores contratados que efetivamente fazem jus ao benefício.
9. O VALE-ALIMENTAÇÃO e VALE-REFEIÇÃO para o CONFERE e CORE-RJ deverão atender aos seguintes critérios:
9.1. Serem fornecidos em valores integrais apresentando-se fisicamente no formato de cartão, contemplando a quantidades de 22 (vinte e dois) dias (podendo variar de acordo com o número exato de dias no mês), contendo cada um metade do valor unitário e mensal expresso nas tabelas do itens 4.3 e 4.4, valores que podem sofrer alteração durante a vigencia do contrato;
9.2. O VALOR DA ESPÉCIE DO VALE-ALIMENTAÇÃO e VALE-REFEIÇÃO constantes nas tabelas dos itens 4.3 e 4.4, NÃO SOFRERÃO ALTERAÇÃO APÓS A ETAPA DE LANCES MESMO CONSIDERANDO-SE OFERTA DE TAXA NEGATIVA MENOR QUE A ESTIMADA.
9.3. A execução do objeto com a entrega dos cartões deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis a contar da solicitação do CONFERE e CORE-RJ, em suas sedes nos endereços descritos nos Itens 4.3, I e 4.4, I;
9.4. Possuir, obrigatoriamente, senha individualizada, com Chip de Segurança, ou tecnologia similar, obedecendo aos padrões técnicos e características físicas que garantam a segurança nos procedimentos de entrega aos usuários e utilização no pagamento das despesas;
10. DA EMISSÃO E REEMISSÃO DOS CARTÕES
101. A emissão da primeira via e a reemissão dos cartões eletrônicos não acarretará qualquer custo para a CONTRATANTE, nem para os beneficiários, devendo a entrega de novo cartão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação formal do CONFERE e CORE-RJ.
11. DA PERDA, ROUBO, FURTO ou EXTRAVIO DO CARTÃO ELETRÔNICO
11.1 Em caso de furto, roubo, perda ou extravio ou imperfeição da confecção do cartão eletrônico, a CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para confeccionar e entregar outro cartão à CONTRATANTE que disponibilizará ao beneficiário, com os créditos já disponíveis para utilização. A CONTRATADA deverá estar ciente de que NÃO haverá custo de emissão e reemissão de cartões.
12. DO SISTEMA DE APOIO AOS CONTRATANTES/BENEFICIÁRIOS E RELATÓRIOS
12.1. A CONTRATADA deverá dispor de sistema em meio eletrônico para a realização, QUANDO REQUERIDO PELA CONTRATANTE, das seguintes funcionalidades mínimas:
12.1.1. Dispor de sistema eletrônico de gerenciamento do benefício via WEB que possibilite autogestão, com as seguintes funcionalidades:
a) possibilitar ao Contratante, acesso ao sistema para a gestão dos créditos, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial, sendo que os níveis de permissão
(consulta/administração) de acesso ao sistema serão definidos pelo gestor do contrato;
b) bloquear cartões e solicitar novas vias;
c) emitir de extratos por usuário e relatórios gerenciais de pedidos de créditos, rateados por Centro de Custo fornecido pelo Contratante;
d) acompanhar o status dos pedidos de créditos efetivados até a disponibilização nos respectivos cartões;
12.1.2. Dispor de APLICATIVO MOBILE PARA SMARTPHONE, no mínimo para os sistemas Android e IOS (todas as versões) ou através de PÁGINA WEB, a serem disponibilizadas aos usuários do cartão, contendo no mínimo as seguintes funções:
a) consulta de saldo, extrato, consumo médio diário e próxima recarga;
b) bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) geração de nova senha ou troca de senha;
d) consulta à rede credenciada próxima do usuário, por acionamento de GPS.
12.1.3. A Contratada deverá possuir convênio para aceitação em, no mínimo, uma das
empresas de aplicativos de entrega de refeições prontas (delivery), tais como: Ifood, Uber Eats, Rappi o similar.
12.2. . A empresa contratada arcará com todas as despesas referentes ao transporte, frete e seguro dos cartões.
• A contratada deverá disponibilizar aos beneficiários:
• Consulta de saldo e extrato da utilização de valores dos cartões eletrônicos;
• Consulta da rede de estabelecimentos credenciados;
• Central telefônica para comunicação de perda, roubo, extravio ou dano, através de central telefônica (call center) em funcionamento 24 horas, sete dias na semana;
• Possibilidade de solicitação de segunda via de cartão eletrônico e solicitação de segunda via de senha pela internet ou através de central telefônica.
13. DO PAGAMENTO
13.1.Cronograma físico-financeiro do pagamento:
a) O Conselho enviará a lista dos funcionários beneficiários dos vales até o dia 20 de cada mês;
b) A empresa contratada emitirá boleto de pagamento até o dia 24 do mês em pauta;
c) O Conselho terá o prazo de 5 dias corridos para quitação do boleto de pagamento;
d) A empresa CONTRATADA deverá impreterivelmente disponibilizar os numerários nos cartões dos funcionários no dia 1o de cada mês.
e) Excetua-se deste procedimento o mês de fevereiro, cujos prazos acima enumerados serão antecipados em dois dias.
f) Nos casos em que feriados interferirem nos prazos acima descritos, as partes resolverão conjuntamente a redefinição de novos prazos.
13.2.Composição dos preços: nos preços propostos estão considerados todos os custos necessários à execução dos serviços, englobando taxas, fretes, seguros, remunerações, custos diretos e indiretos, despesas trabalhistas, previdenciárias, fiscais, financeiras quaisquer outras julgadas essenciais ao cumprimento do objeto da presente licitação.
14. DA EXECUÇÃO
14.1. Os créditos serão disponibilizados mensalmente, no cartão, na forma de vale- alimentação, podendo ser alterados, por solicitação do CONFERE e CORE-RJ, sempre que necessário.
14.2. Caberá a CONTRATADA liberar mensalmente crédito para os cartões eletrônicos, magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada, na data e no valor do benefício fixado pelo CONFERE e CORE-RJ.
14.3. Na ocorrência de mudança das tecnologias das operações a serem realizadas pela rede de alimentação-convênio, que obrigue a implantação de outra tecnologia, fica a CONTRATADA obrigada a prestar o novo serviço aos funcionários, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. A Contratada, além da prestação dos serviços objeto da contratação obriga-se a:
15.2. Fornecer suporte técnico especializado para solução de eventuais problemas;
Assegurar aos usuários o crédito mensal eletrônico, bem como, o funcionamento do sistema online, com a possibilidade de contato telefônico por meio de SAC, de forma gratuita e 24h por dia;
15.3. Substituir, obrigatoriamente, os cartões que apresentarem qualquer tipo de
defeito, sem qualquer ônus ou custo adicional à CONTRATANTE ou a seu beneficiário;
15.4. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos que venha causar CONFERE e CORE- RJ ou a seus funcionários, por ação ou omissão própria em razão dos serviços ora contratados;
15.5. Garantir a qualidade de sua rede conveniada, fiscalizando as instalações internas e externas dos estabelecimentos conveniados, condições de higiene, bem como a qualidade da alimentação servida, de acordo com as determinações contidas nas legislações aplicáveis à espécie;
15.6. Cumprir rigorosamente a legislação no âmbito federal, estadual e municipal com relação ao objeto da prestação dos serviços;
15.7. Indicar preposto para acompanhamento dos serviços, e esclarecimentos de questões advindas do objeto contratado, isso com atendimento direto e personalizado;
15.8. Disponibilizar central de atendimento (24h) com serviços de comunicação de perda, roubo, extravio ou dano, bloqueio e desbloqueio e solicitação de 2ª (segunda) via de cartão magnético A Contratada permitirá o acúmulo de créditos e disponibilizará os valores remanescentes dos respectivos cartões enquanto durar a vigência do contrato;
15.9. Início da vigência contratual estimada para 01/02/2022, podendo ocorrer antes;
15.10. Garantir a execução dos serviços contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente, responsabilizando-se diretamente pelos serviços contratados, observando a Portaria n.º 03, de 01/03/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego ou quaisquer outros que venham a substituí-los, alterá-los ou complementá- los;
15.11. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução dos serviços contratados;
15.12. Pagar diretamente aos estabelecimentos credenciados os valores correspondentes aos vales fornecidos, não havendo qualquer responsabilidade solidária do CONFERE e CORE-RJ na hipótese da Contratada deixar de cumprir suas obrigações perante àquelesestabelecimentos;
15.13. Disponibilizar para a CONTRATANTE, sistema próprio para pedidos de créditos mensais, solicitação de emissão dos cartões, no prazo de 5 (cinco) dias corridos da
assinatura do contrato. Este sistema deverá possibilitar também o acompanhamento dos pedidos e consulta via WEB;
15.14. Manter sigilo quanto às informações dos colaboradores do CONFERE e CORE-RJ contidas no banco de dados da Contratada;
15.15. Manter, durante toda a execução deste Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação.
15.16. Preservar a entrega dos cartões que deverão ser acondicionados (dependendo do volume e do local de entrega) em envelope, pacote, ou malote, e serão entregues no destino somente às pessoas previamente credenciadas pela CONTRATANTE. Qualquer que seja o acondicionamento deve-se primeiramente observar o fator segurança, tal como lacre e resistência do material.
15.17. Aceitar a devolução de cartões que contenham sinais de violação no acondicionamento.
15.18. Se for comprovada qualquer irregularidade, quando da conferência, as falhas serão corrigidas pela CONTRATADA, imediatamente após notificação emitida pela CONTRATANTE. A conferência do conteúdo será “a posteriori” pelo responsável da Unidade.
15.19. Responsabilizar-se pela entrega dos cartões alimentação nos locais, horários, e prazos estabelecidos. Caso contrário estará sujeita a ressarcir o CONFERE e CORE-RJ por danos decorrentes do descumprimento de prazos.
15.20. Responsabilizar-se por prováveis prejuízos decorrentes de roubo, furto, extravio, apropriação indébita, estelionato, perecimento, golpe, fraude, clonagem, erros, e defeitos de impressão e inutilização total ou parcial dos cartões antes do atesto de recebimento dos objetos pelo CONFERE e CORE-RJ.
15.21. Manter-se ciente de que nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das obrigações assumidas, principalmente quanto à responsabilidade relativa à qualidade e à eficiência dos serviços prestados.
15.22. Garantir o encaminhamento da senha com informação de bloqueada. A contratada deverá disponibilizar por meio da Central de Atendimento opção para alteração de senha. Nestes casos, para garantir a segurança da informação a Central de Atendimento da contratada, deverá exigir do empregado identificação como, por exemplo, número da matricula, CPF, filiação, data de nascimento.
15.23. Providenciar, sem ônus para o CONFERE e CORE-RJ, as substituições dos cartões que forem produzidos com falha no prazo, devendo promover a substituição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação da falha pela CONTRATANTE.
15.24. Manter os créditos cumulativos e por questões de segurança, o cartão deverá ser bloqueado após 90 dias sem a disponibilização de crédito (ainda que haja saldo no cartão). A CONTRATANTE comunicará os casos de desligamento do funcionário para fins de cumprimento do prazo mencionado.
15.25. Disponibilizar, caso a empresa atue com Central 0800, o serviço gratuito para a CONTRATANTE, sem que esse benefício implique em majoração do valor ofertado.
15.26. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de dados e informações que vier a utilizar para o desempenho dos serviços contratados.
15.27. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
15.28. Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante do CONFERE e CORE-RJ inerentes ao objeto da presente contratação.
15.29. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados.
15.30. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONFERE e CORE-RJ, decorrentes de culpa ou dolo na execução de contrato.
15.31. Manter Responsáveis Técnico, Jurídico e Financeiro que irão representá-la nas respectivas áreas durante o período de vigência do contrato, comunicando previamente o telefone, endereço de e-mail e demais dados dos representantes.
15.32. Quando da efetiva solicitação de fornecimento, pela primeira vez, o CONFERE e CORE-RJ determinarão o número de vales-alimentação a serem entregues. Em caso de alguma variação, o CONFERE e CORE-RJ informarão por escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de 10 dias.
15.33. Sem prejuízo da comprovação da exigência da rede credenciada, a empresa CONTRATADA deverá, com a antecedência necessária, ratificar junto a sua rede credenciada, a aceitação de sua bandeira de forma a evitar possíveis transtornos no momento da utilização dos vales.
15.34. Havendo recusa generalizada por parte dos estabelecimentos credenciados/conveniados em receber os vales-alimentação fornecidos, de tal forma que
se torne inviável sua utilização, o contrato será rescindido de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais e legais cabíveis.
15.35. A simples entrega dos quantitativos solicitados não caracteriza a efetiva prestação dos serviços, sendo necessária a efetiva aceitação dos vales na rede credenciada.
15.36. A comprovação da efetiva prestação dos serviços, nos termos estabelecidos no subitem anterior, será considerada satisfeita, decorrido o prazo de validade dos créditos, sem ocorrência de registro sobre recusa dos vales, nos estabelecimentos constantes da relação de estabelecimento credenciados e/ou conveniados, apresentada pela contratada.
15.37. A ocorrência de recusa de qualquer estabelecimento constante da relação indicada, será considerada falta a ensejar a aplicação de penalidades.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Em conformidade com as obrigações resultantes da Lei nº 8.666/93, o CONFERE e CORE-RJ deverão:
16.2 Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados.
16.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre seu bom desempenho.
16.4. Documentar as ocorrências havidas.
16.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
16.6. O CONFERE e CORE-RJ fornecerão os nomes e CPF ou outra identificação individual dos usuários para individualização do vales-alimentação eletrônicos, se necessário.
17. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
17.1. Não obstante a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, devendo, para isso:
17.1.1. Promover a solicitação dos serviços nos prazos e quantitativos necessários;
17.1.2. Notificar a Contratada dos eventuais problemas identificados na prestação dos serviços.
18. DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
18.1. A empresa contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura para liquidação e pagamento da despesa pelo CONFERE e CORE-RJ.
18.1.2. A nota fiscal / fatura será analisada, minimamente, quanto aos itens a seguir descritos:
18.1.3. Correlação entre os valores indicados na nota fiscal/fatura o da proposta da empresa;
18.1.4. Ausência de emendas ou rasuras na nota fiscal/fatura;
18.1.5. Análise quanto a data-limite de utilização da nota fiscal, caso não seja nota fiscal eletrônica;
18.1.6. O correto preenchimento dos dados CONFERE e CORE-RJ (nome, CNPJ) e da discriminação dos serviços;
18.1.7. Pertinência dos cálculos aritméticos da nota fiscal/fatura – o valor total deverá corresponder ao somatório dos valores individuais lançados na mesma;
18.1.8. Correlação entre o valor da nota fiscal e os valores empenhados.
18.1.9. Correlação entre o CNPJ da contratada e o constante na Proposta e na Nota de Empenho.
18.1.10. Verificação de autenticidade quando se tratar de Nota Fiscal Eletrônica.
18.1.11. Na hipótese da contratada encaminhar DANFE como documento de cobrança de prestação de serviços, deverão ser observados os procedimentos apontados nos subitens a seguir:
a) O material/serviço entregue será acompanhado, obrigatoriamente, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE correspondente. A contratada deverá disponibilizar também o arquivo digital da Nota Fiscal Eletrônica e o protocolo de Autorização de Uso da NF-e antes da ocorrência do fato gerador.
b) A validade da assinatura digital da NF-e, a autenticidade do arquivo digital NF-e e a existência da concessão de Autorização de Uso da NF-e, conforme AJUSTE SINIEF 07/05
c) Caso a nota fiscal apresente valor inferior ao correto a faturar, a empresa será cientificada da divergência ocorrida.
d) O pagamento, em princípio, somente será efetivado após regular procedimento de liquidação, o qual inclui a verificação da regularidade da contratada junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, bem como junto às Fazendas Federal e Municipal.
e) A contar do recebimento da Nota Fiscal, a fiscalização do contrato terá o prazo de até
48 horas para atestar a nota fiscal e encaminhá-la para pagamento.
f) O pagamento será realizado mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de até 15 dia útil a partir do atesto da nota fiscal, uma vez observadas pela CONTRATADA o cumprimento de suas obrigações.
g) Em caso de erro, a fatura será devolvida à Contratada, e o prazo referido no subitem anterior retornará à contagem inicial.
h) Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata diem, a título de compensação financeira que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
i)Por eventuais atrasos injustificados no pagamento devido à CONTRATADA, esta fará jus a juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando-se 6% ao ano.
19. DO REAJUSTE
19.1. A taxa de Administração obtida através do preço ofertado será fixa e irreajustável durante a vigência da Contratação.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a contratante poderá aplicar à contratada multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% do valor do contrato, conforme a seguir descrito:
Item | Descrição da infração | Alíquota de multa sobre o valor do Contrato |
01 | Ter seu vale recusado em estabelecimento relacionado pela empresa, na forma descrita no subitem 14.1, por estabelecimento. | 0,1% |
02 | Deixar de entregar os vales referentes a um dos domicílios do CONFERE e CORE RJ | 2,0% |
20.3. No tocante à penalidade descrita no item 01 da tabela de penalidades fixada no subitem anterior, a contratada estará isenta da responsabilidade, comprovando o prévio credenciamento do estabelecimento que recusou o vale-alimentação.
20.4. Em caso de atraso na execução do objeto desta licitação, poderá ser aplicada à contratada multa moratória, por dia útil, não ultrapassando o limite de 10% sobre o valor do contrato, conforme a seguir descrito:
Item | Descrição da infração | Alíquota de multa sobre o valor do Contrato |
01 | Deixar de atender aos prazos estabelecidos pela administração para apresentação de documentos, assinatura ou devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, se for o caso, por ocorrência e por dia. | 0,1% |
02 | Atrasar a entrega dos vales-alimentação, por unidade administrativa (sede ou escritório de relações institucionais) e por dia de atraso. | 0,1% |
20.5. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONFERE e CORE-RJ ou cobrado administrativamente.
20.6. O CONFERE e CORE-RJ poderão, previamente, liberar o pagamento de 90% do valor contratado do item, ficando os 10% restantes condicionados a conclusão do procedimento administrativo.
20.7. Se a contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 5 dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
20.8. Pela inexecução do objeto, garantido o direito à ampla defesa, poderão ser aplicada à contratada as sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, sujeitando-se, ainda, as sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93, aplicada ao pregão subsidiariamente.
20.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.10. A aplicação de penalidades não impede o desconto dos valores relativos às parcelas inexecutadas dos serviços.
21. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
21.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses consecutivos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos por até 60 meses, de acordo com o art. 57, II, da lei. 8.666/93.
22. DOS ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
22.1. A Contratada deverá possibilitar a utilização do vale alimentação, pelos beneficiários (funcionários) do CONFERE e CORE-RJ, a aquisição de gêneros alimentícios “in natura”, respectivamente, em ampla rede de estabelecimentos afiliados (hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, armazéns, açougues, frutarias, peixarias, hortigranjeiros, padarias, etc.), de acordo com o definido na legislação que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador, e em âmbito nacional.
22.2. Visando manter um alto padrão quantidade de estabelecimentos credenciados utilizados pelos funcionários do CONFERE e CORE-RJ, a empresa Contratada deverá apresentar, no mínimo, 250 (duzentos e cinquenta) estabelecimentos credenciados que aceitem o Cartão Alimentação e Refeição na cidade do Rio de Janeiro e, no mínimo, 200 (duzentos) nas capitais brasileiras.
22.3. A Contratada deverá encaminhar ao CONFERE e CORE-RJ, em até 5 (cinco) dias úteis da data de assinatura do contrato, uma relação contendo a razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ e telefone dos estabelecimentos comerciais legalmente credenciados, que deverá conter no mínimo os quantitativos descritos no item 22.2 sendo facultado a entrega por meio eletrônico. A Contratada deverá apresentar, junto com a relação de estabelecimentos, documento declarando, sob as penas da lei, que as informações constantes da relação são verdadeiras.
22.4. A empresa proponente deverá ter como credenciados os principais estabelecimentos fornecedores de alimentos em todo o Estado do Rio de Janeiro, bem como em toda a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sendo composta por hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, hortifrutis, peixarias, padarias, franquias do tipo “fast-food”, plataformas e aplicativos de “delivery online”, entre outros, que forneçam alimentos in natura e refeições prontas.
22.5. Vale ressaltar que a exigência do prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data da assinatura do contrato para que a Contratada apresente a relação da rede credenciada é razoável, não viola restrições de direitos e segue as orientações do Tribunal de Contas da União e outros Tribunais de Contas para estabelecer tal exigência. O relator do TC 025.482/2016-5 (Acórdão 6.082/2016-1ª Câmara) foi enfático ao citar que:
[...]
Não é desarrazoado demandar a apresentação da cobertura da rede credenciada assim que encerrada a classificação. É esperado que empresas que desejam prestar esse tipo de serviço já possuam amplitude de atuação capaz de atender, de imediato, tal exigência. Além disso, caso fosse incompleta, a licitante teria ainda 10 dias úteis para comprovar o atendimento, prazo, em princípio, suficiente para correções
complementares. (Acórdão 6082/2016-1ª Câmara)
22.6. Sempre que houver necessidade, o CONFERE e CORE-RJ poderão solicitar o credenciamento de novos estabelecidos, em razão da preferência dos beneficiários e dos próprios Cores, devendo a Contratada atender ou justificar o motivo do não atendimento.
22.7. A equipe de fiscalização do contrato poderá fazer diligências junto aos estabelecimentos credenciados e informados, para verificação da real aceitação dos cartões alimentação da Contratada.
22.8. A Contratada deverá manter nos estabelecimentos credenciados identificação de sua aceitação, em local de fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de estabelecimentos credenciados.
22.9. A Contratada deverá fornecer ao CONFERE e CORE-RJ, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da solicitação, esclarecimentos acerca de eventual não aceitação dos cartões, por determinado estabelecimento credenciado, detalhando as providências e as soluções propostas para restabelecimento.
22.10. Manter, durante a vigência do contrato, no mínimo, o mesmo número de estabelecimentos credenciados quando da assinatura do contrato.
22.11. A contratada deverá reembolsar, pontualmente, os estabelecimentos credenciados pelo valor dos créditos utilizados durante o período de sua validade, independentemente da vigência do contrato, ficando estabelecido que a contratante não responderá solidária ou subsidiariamente por esse reembolso, que é da única e inteira responsabilidade da contratada;
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas na documentação relativa ao certame.
23.2. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
23.3. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III, da Lei nº 8.666/1993, o presente Edital, seus anexos e a proposta da adjudicatária serão partes integrantes do contrato.
23.4. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse da Administração.
23.5. O Pregoeiro ou autoridade superior poderão promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
23.6. O Pregoeiro ou autoridade superior poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
23.7. Toda comunicação oficial ocorrerá via o sistema de compras governamentais do governo federal, ou por e-mail, ou ainda por publicação, nos termos da legislação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2021.
Creusa Bicudo Coordenadora Administrativa
================================================
De acordo com a competência que me foi conferida, APROVO o presente Xxxxx, por considerá-lo em consonância com a conveniência e oportunidade atinentes à discricionariedade da Administração Pública.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor-Presidente do CONFERE
Ordenador de Despesas
ANEXO II – Modelo de Proposta Processo Administrativo nº 15/2021 Pregão Eletrônico nº 01/2022
(PAPEL TIMBRADO)
Ao Conselho Federal dos Representantes Comerciais – CONFRE.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº e inscrição estadual nº , estabelecida na Rua , bairro , cidade de , Estado de , para o objeto desta licitação, pelo Pregão Eletrônico Nº 01/2022, afirmando ainda que os itens descritos no ANEXO I (Termo de Referência), bem como todo o Edital do referido pregão se fazem presentes nesta proposta, quantificada conforma abaixo (a empresa deverá preencher somente os itens de seu interesse):
VALOR DA PROPOSTA POR ITEM: R$ XXXXX (VALOR POR EXTENSO)
Descrição | Quantidade de cartões | Taxa de Administração | Desconto da Taxa de Administração | Valor Total da proposta |
ITEM 1 Cartão alimentação e refeição eletrônico com chip de segurança (conforme TR) – CONFERE | 148 | |||
ITEM 2 Cartão Alimentação e refeição eletrônico com chip de segurança (conforme TR) – CORE- RJ | 74 |
VALIDADE DA PROPOSTA: XXXXXX (XXXXXX – mínimo 60 dias) dias consecutivos, contados a partir de sua apresentação.
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado pelo CONFERE conforme prazo previsto no Termo de referência, mediante depósito em conta corrente indicada pela Contratada, contados a partir do dia seguinte da apresentação da Nota Fiscal, integrante do Contrato. Abaixo, constam os dados bancários:
Código e Nome do
Banco: -
Código e Nome da
Agência: - N.º da Conta Corrente:
ASSINATURA DO CONTRATO: Se vencedora, na qualidade de Representante Legal da empresa, assinará
o Contrato: Sr(a):
Estado Civil: Profissão:
Cargo:
R.G. n.º: Órgão Expedidor:
C.P.F. n.º:
E-mail:
DECLARAÇÕES: Em atendimento ao Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 01/2022 do CONFERE, declaramos que:
Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos diretos e indiretos para a entrega dos objetos desta contratação, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão-de-obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, tributos incidentes, taxa de administração, material, serviços, seguros, frete, embalagens, lucro, honorários profissionais, despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento dos profissionais e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital do Pregão Eletrônico n.º 01/2022 do CONFERE e seus Anexos;
Os serviços ofertados atenderão a todas as exigências e especificações técnicas do Edital respectivo, em especial as do Termo de Referência a este anexado.
Local, de de 2022.
Nome do Representante Legal Cargo/Função
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022 PROCESSO Nº 15/2021
Pelo presente instrumento, de um lado o Conselho Federal dos Representantes Comerciais, órgão gerenciador, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.046.367/0001-68, neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome),
......................., portador da cédula de identidade nº......................, expedida pelo
..................., inscrito no CPF/MF sob o n° no uso de suas atribuições legais,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 00/2021, processo administrativo nº 015/2021, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir
1. DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o Registro de Preços do item , do Processo Licitatório n° 15/2021.
1.2. A descrição complementar do item encontra-se no Termo de Referência (Anexo I).
ITEM
DESCRIÇÃO DO OBJETO QUANTIDADE ESTIMADA PREÇO REGISTRADO
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Xxx, firmada entre o CONFERE e a PRESTADORA DE SERVIÇO, classificada no Processo Licitatório do SRP, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da homologação no sistema eletrônico comprasnet, após a sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata, o CONFERE não ficará obrigado a efetivar as contratações que dela poderiam advir, ficando-lhe facultado a adoção de outros meios, respeitada a legislação vigente.
3. DA OBRIGAÇÃO DE MANTER AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO OU HABILITAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO
3.1. As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos terão que ser mantidas durante toda a vigência da presente Ata pela PRESTADORA DE SERVIÇOS, ficando facultado ao CONFERE, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
3.2. A PRESTADORA DE SERVIÇOS fica obrigada a manter a regularidade fiscal e de habilitação jurídica no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF
4. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO OBJETO E DO RECEBIMENTO
4.1. Os serviços, objetos desta Ata, serão prestados, conforme solicitação do CONFERE, sede à Av. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XXX: 00000-000 no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a retirada/recebimento da Nota de Xxxxxxx.
4.1.1. Os serviços objeto desta Ata serão prestados ao Órgão Participante:
4.1.1.1. CORE-RJ, Av. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx. Cep: 20030-001.
4.2. Os serviços deverão atender rigorosamente às especificações constantes do Edital e seus Anexos. A prestação do serviço fora das especificações indicadas implicará na recusa, por parte do CONFERE, que o informará a PRESTADORA DE SERVIÇO para ajuste.
4.3. O ajuste da prestação do serviço deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da notificação do Setor de Licitações ao fornecedor sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
4.4. Os serviços deverão ser prestados dentro do prazo estabelecido e será considerada como recusa formal a falta de prestação dos mesmos no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado pela PRESTADORA DE SERVIÇO e reconhecido pelo CONFERE.
5. DO CADASTRO DE RESERVA
5.1. O Anexo I da presente Ata constitui-se em cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892, de 2013.
5.2. As empresas que integrarem o cadastro de reserva somente terão sua proposta, bem como sua documentação habilitatória, analisada, para fins de aceitação e habilitação, quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses mencionadas no item 5.1.
6. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
6.1. O compromisso será efetivado através da emissão da Nota de Empenho que, nas aquisições advindas do Sistema de Registro de Preços do CONFERE e CORE-RJ, terá força de contrato.
6.2. Após o recebimento da Nota de Empenho, a PRESTADORA DE SERVIÇO terá que atender o solicitado e emitir Nota Fiscal / Fatura do serviço efetivado, em nome do CONFERE e PARTICIPANTES, devendo o serviço ser prestado no local, na forma e condição estabelecida no Edital e seus anexos.
6.3. O representante do CONFERE e PARTICIPANTES rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital, seus anexos e desta Ata.
7. DO FORO
7.1. O Foro competente para conhecimento e solução das questões derivadas desta Ata, é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária do Rio de Janeiro - RJ, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.2. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam a presente em 2 (duas)
vias de igual teor, para um só efeito, depois de lida e achada conforme, para que se produzam os seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumpri-la em todos os seus itens, por si e seus sucessores, dando-o por firme, bom e valioso a qualquer tempo, em Juízo e fora dele.
Rio de Janeiro, de de .
Contratante: Contratada: Testemunhas: Nome:RG: Nome:
RG:
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO (CONFERE e CORE-RJ)
CONTRATO Nº /2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VALES-ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO DO TIPO CARTÃO ELETRÔNICO COM CHIP DE SEGURANÇA PARA ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS...................................
O CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS -
CONFERE, Entidade fiscalizadora do exercício profissional, criado pela Lei nº 4.886/65, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.046.367/0001-68, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 20.030-001, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, Dr. xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, representante comercial, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxx, expedida pelo CORE/xx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, nº xxxx, Bairro, Cidade, Estado, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo xxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, status civil, profissão, cargo, portador(a) da cédula de identidade nº xxxxxxxxxxxxxx, expedida pelo xxxxxx, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº xxxxx e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº XX/20XX, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de vales-alimentação do tipo cartão eletrônico com chip de segurança para alimentação de servidores do CONFERE/CORE-RJ, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente instrumento será executado por empreitada por preço
global, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da empresa CONTRATADA;
b) efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas Cláusulas Quinta e Sexta do presente Contrato;
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) executar o objeto deste Contrato de acordo com as determinações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital;
b) assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, necessários à boa e perfeita execução do objeto deste Contrato;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
d) não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente
contrato;
e) comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade fiscal e trabalhista,
exigidas no edital.
CLÁUSULA QUINTA DO VALOR CONTRATUAL
O valor do presente contrato é de R$ ............................................
.................................................(...............................................................................
..), incluindo todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão deste Contrato, obtido através da aplicação % de taxa de administração, sob o valor do global ofertado.
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido, conforme proposta da empresa CONTRATADA, será efetuado obedecendo às condições estipuladas no item 18 do Termo de Referência, Anexo I, do edital.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do orçamento próprio do , pela verba consignada no Elemento de Despesa 6.2.2.1.1.01.03.002, conforme Nota de Empenho nº ......../2022, de
......../...../2022.
CLÁUSULA OITAVA DA GARANTIA
Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o contratado deverá apresentar no prazo de 10 (dez) dias subsequentes à assinatura do contrato, documento no valor de R$ , equivalente a 5% do valor total do contrato, na forma
prevista no artigo 56 da Lei 8666/93.
Parágrafo Primeiro: Caso haja demora na apresentação do documento que represente a garantia, a contratante estará autorizada a promover a glosa em fatura no valor da garantia a ser prestada, ficando registrado o valor em conta contábil própria, podendo ser substituída por outro instrumento válido de caução, hipótese em que será imediatamente creditado o valor glosado na conta bancária da empresa.
Parágrafo Sexto: A garantia legal prestada deverá ser adequada como condição para acréscimos, supressões e eventuais repactuações.
CLÁUSULA NONA DO REAJUSTE
O preço pelo qual será contratado o serviço será fixo e irreajustável durante a vigência da contratação, podendo o mesmo ser prorrogável por até 60 meses, acordo art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até
5 anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Primeiro: Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a contratante poderá aplicar à contratada multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% do valor mensal do contrato, conforme tabela(s) seguinte:
Item | Descrição da infração | Alíquota de multa sobre o valor do Contrato |
01 | Ter seu vale recusado em estabelecimento relacionado pela empresa, conformedo Anexo I do edital, por estabelecimento. | 0,1% |
02 | Deixar de entregar os vales nos endereços estipulados neste contrato. | 2,0% |
Inciso I: No tocante à penalidade descrita no item 01 da tabela, a contratada estará isenta da responsabilidade, comprovando o prévio credenciamento do estabelecimento que recusou o vale-alimentação.
Parágrafo Segundo: O valor da multa administrativa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONFERE ou cobrado administrativamente.
Parágrafo Terceiro: Em caso de atraso na execução do serviço poderá ser aplicada à contratada multa moratória, por dia útil, não ultrapassando o limite de 10% sobre o valor do contrato, conforme descrito na tabela abaixo:
Item | Descrição da infração | Alíquota de multa sobre o valor do Contrato |
01 | Deixar de atender aos prazos estabelecidos pela administração para apresentação de documentos, assinatura ou devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, se for o caso, por ocorrência e por dia. | 0,1% |
02 | Deixar de entregar os vales nos endereços estipulados neste contrato. | 0,1% |
Parágrafo Quarto: O valor da multa moratória, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONFERE ou cobrado administrativamente.
Parágrafo Quinto: Pela inexecução do objeto, garantido o direito à ampla
Item | Descrição da infração | Alíquota de multa sobre o valor do Contrato |
01 | Deixar de atender aos prazos estabelecidos pela administração para apresentação de documentos, assinatura ou devolução de instrumentos contratuais e seus aditivos, se for o caso, por ocorrência e por dia. | 0,1% |
02 | Atrasar a entrega dos vales-alimentação, por unidade administrativa (sede ou escritório de relações institucionais) e por dia de atraso. | 0,1% |
defesa, poderão ser aplicadas à contratada as sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, sujeitando-se, ainda, às sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93, aplicada ao pregão subsidiariamente.
Parágrafo Sexto: Se a contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada dentro de 5 dias úteis a contar da data da intimação, serão então acrescidos os juros moratórios de 1% ao mês.
Parágrafo sétimo: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da aplicação das sanções definidas na Cláusula anterior caberão os recursos
previstos no art. 109 da Lei nº 8.666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente
motivados nos autos do processo administrativo, assegurada à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da decisão da autoridade competente em processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, na ocorrência superveniente de quaisquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de .../..../2022 a .../.../2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PUBLICIDADE
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial, conforme o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
O foro competente será o da Seção Judiciária da Justiça Federal, na Capital do Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer questão relativa ao presente Contrato.
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 2 vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2022.