CONTRATO Nº. 006/2020.
CONTRATO Nº. 006/2020.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRAÚNA E A EMPRESA XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 48196698852:
Aos 07 (sete) dias do mês de fevereiro do ano de 2020, pelo presente instrumento, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE BRAÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 44.440.832.0001-02, com sede à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, RG. 5.571.782-2 – (SSP/SP), CPF/MF. 000.000.000-00, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 0000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, de ora em diante denominada CONTRATANTE, assistido pela Secretária Municipal de Assuntos e Negócios Jurídicos Sra. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, OAB/SP 244.203, de outro lado a empresa XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 48196698852, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 00000-000 na cidade de Braúna/SP, inscrita no CNPJ/MF nº. 35.556.587/0001-02, representada pela senhora XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, empresária, portadora do RG. Nº. 58.527.308-X- (SSP/SP), inscrita no CPF/ n°. 000.000.000-00, brasileiro, solteira, residente e domiciliado (a) na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 00000-000 na cidade de Braúna/SP, doravante denominado de “CONTRATADA”, tendo em vista a homologação do objeto da Licitação
na modalidade Pregão Presencial, pelo Prefeito Municipal, celebram entre si, na melhor forma de direito público e das disposições de direito privado, o presente contrato, o qual se regerá pela Lei Federal nº. 8.666/93, ficando vinculado ao edital do Pregão Presencial n°. 002/2020 Processo Licitatório/Protocolo nº.052/2020 e à proposta da contratada, pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço cuidador com as especializações/capacitações necessárias: capacitação na área de Educação Infantil e Fundamental, certificação em primeiros socorros para restabelecimento emergencial dos beneficiados, cujo prazo de vigência contratual deverá ser de 12 (doze) meses, bem como, a execução será de 11 (onze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
a) VALOR CONTRATUAL: Pelo objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado total de R$ 14.376,00 (quatorze mil, trezentos e setenta e seis reais). Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria Municipal sempre no quinto dia útil do mês subsequente aos da Prestação dos serviços mediante a apresentação da Nota Fiscal emitida pela Contratada e empenhada e os pagamentos serão realizados mensalmente ao valor de R$ 1.198,00 (um mil, cento e noventa e oito reais)mensais.
b) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultante entrega do material de apoio será acrescido ao valor da respectiva nota fiscal o equivalente a 0, 015% por dia útil de atraso, a título de compensação e penalização.
b.1) Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicável a obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no parágrafo anterior.
c) DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: A. CONTRATADA ficará sujeita as seguintes condições:
c.1) FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A contratada deverá prestar serviços de apoio aos alunos da rede municipal de ensino, que apresentam dificuldades no que diz respeito a locomoção (mobilidade), alimentação e higiene pessoal dentre outras tarefas no ambiente escolar, com cargo horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais , mais atividades extras solicitadas pela Unidade Escola.
CLAUSULA TERCEIRA - DO PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, bem como, a execução será de 11 (onze) meses, passando a vigorar a partir de sua assinatura no período 07/02/2020 à 06/02/2021, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para a Administração na continuidade do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSO FINANCEIRO ( ART. 55, V) As despesas decorrentes do presente Contrato será efetuada á conta do seguinte recurso financeiro:
4.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da Fonte de Recurso Próprio conforme codificado para o exercício, como segue:
02 Executivo
020600 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12 361 0013 2026 0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha 153 R$ 14.376,00 (quatorze mil, trezentos e setenta e seis reais)
CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE (art.55,III) - O preço estabelecido no presente Contrato não será reajustado.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DE PREÇOS (art. 65) - Os preços poderão somente ser revistos conforme o exposto no Art. 65º, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55 VII) -
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avançadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o serviço na forma ajustada;
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Certificado de regularidade de Débitos para com o INSS – CND;
f) Certificado de Regularidade relativo ao FGTS.
g) Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (conforme art. 642-A da CLT)
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS para o Caso de Inadimplemento Contratual (art. 55,VII) - No caso de não cumprimento do prazo do serviço prestado constante na cláusula Sétima, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 5% ao mês, apurados desde a data prevista para tanto até a data de sua efetivação.
Parágrafo Único – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura Municipal de Braúna poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções
previstas no art. 87 da Lei Nº. 8.666/93, sendo que em caso de multa esta correspondera a 20% sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO – O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei Nº. 8.666/93.
Parágrafo Único – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (art.55 - XII) - O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS – A troca eventual de
documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DOS ENCARGOS E DAS RELAÇÕES
EMPREGATICIAS:- Todos os encargos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato, são da responsabilidade
exclusiva da CONTRATADA. Não gero o presente acordo, nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES E MULTAS: O licitante contratado que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, conforme o caso ficará sujeito às seguintes penalidades, que serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa:
I) advertência;
II) Multa, que será aplicada da seguinte forma:
a) Multa de 0,1 % (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por sua inexecução parcial;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total;
III) Suspensão do direito de licitar e contratar com este Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DO GESTOR: Fica indicada para gestor do presente contrato a Secretária Municipal de Educação e Desenvolvimento Social, Senhora Patrícia Nery de Miranda.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Casos Omissos (art.55, XII) - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8.666/93, e dos princípios de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Foro (art. 55, § 2º) - Fica eleito o foro da Comarca de Penápolis para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Braúna/SP, 07 de fevereiro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL | XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 48196698852 EMPRESARIA |
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS OAB/SP 244.203
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BRAÚNA/SP
CONTRATADA: XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 48196698852 PROCESSO/PROTOCOLO Nº. 052/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2020 CONTRATO Nº. 006/2020.
ADVOGADO: Senhora Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Secretária Municipal de Assuntos e Negócios Jurídicos, inscrita na OAB nº 244.203.
OBJETO: O presente Termo de Ciência e Notificação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço cuidador com as especializações/capacitações necessárias: capacitação na área de Educação Infantil e Fundamental, certificação em primeiros socorros para restabelecimento emergencial dos beneficiados, cujo prazo de vigência contratual deverá ser de 12 (doze) meses, bem como, a execução será de 11 (onze) meses.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº. 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Braúna/SP, 07 de fevereiro de 2020.
GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Cargo: Secretária Municipal de Educação e Desenvolvimento Social e Desenvolvimento Social
Matrícula no Órgão nº. 505 - Portaria 164/2017 de 10/11/2017 CPF: 000.000.000-00 RG: 29.687.489-9 (SSP/SP)
Data de Nascimento: 08/11/1979
Endereço residencial completo: Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 125 – Jardim Flamboyant – Braúna/SP
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx_xx@xxxxxxx.xxx
Telefone: (00) 0000-0000 – (18) 99743 - 0332
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELO CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 - RG: 5.571.782-2 (SSP/SP)
Data de Nascimento: 21/07/1953
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo: empresária
CPF: 000.000.000-00 - RG: 58.527.308-X
Data de Nascimento: 25/05/1999
Endereço residencial completo: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nº. 25 – Bairro Jardim Planalto – Braúna/SP – XXX 00000-000
E-mail institucional xxxxxxxxxxx.0000@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx.0000@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000 0000
Assinatura:
Anexo I - Termo de Referência
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BRAÚNA/SP
CONTRATADA: XXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 48196698852 PROCESSO/PROTOCOLO Nº. 052/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2020 CONTRATO Nº. 006/2020.
1. OBJETO:
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço cuidador com as especializações/capacitações necessárias: capacitação na área de Educação Infantil e Fundamental, certificação em primeiros socorros para restabelecimento emergencial dos beneficiados, cujo prazo de vigência contratual deverá ser de 12 (doze) meses, bem como, a execução será de 11 (onze) meses.
1.2 QUADRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A SER CONTRATADO:
ITEM | NOME DO ITEM | DETALHAMENTO DO ITEM | UNIDADE | |
01 | Contratação da prestação de serviços de profissional denominado cuidador para ambiente escolar | cuidador I - contratação da prestação de serviços de 01 (um) cuidadores com as especializações/capacitações necessárias: capacitação na área de educação infantil e fundamental, certificação em primeiros socorros para restabelecimento emergencial dos beneficiados. | un | |
02 | contratação da prestação de serviços de profissional denominado cuidador para ambiente escolar | cuidador II - contratação da prestação de serviços de 01 (um) cuidadores com as especializações/capacitações | un |
necessárias: capacitação na área de educação infantil e fundamental, certificação em primeiros socorros para restabelecimento emergencial dos beneficiados. | |||
03 | contratação da prestação de | cuidador III - contratação da | un |
serviços de profissional | prestação de serviços de 01 (um) | ||
denominado cuidador para | cuidadores com as | ||
ambiente escolar | especializações/capacitações | ||
necessárias: capacitação na área | |||
de educação infantil e | |||
fundamental, certificação em | |||
primeiros socorros para | |||
restabelecimento emergencial dos | |||
beneficiados. |
1.2 - A contratada deverá prestar serviços de apoio aos alunos da rede municipal de ensino, que apresentam dificuldades no que diz respeito a locomoção (mobilidade), alimentação e higiene pessoal dentre outras tarefas no ambiente escolar, com cargo horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais , mais atividades extras solicitadas pela Unidade Escola.
2- DA JUSTIFICATIVA:
2.1 De acordo com a Lei Federal nº. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a eduacação constitui direito da pessoa com deficiência, em todos os níveis de aprendizado ao longo de toda a vida. Dis também que incumbe ao poder público assegurar a oferta de profissional de apoio escolar, de forma a propiciar um sistema educacional inclusivo.
3 – FUNDAMENTO LEGAL:
3.1 - A contratação de empresa para prestação de serviços de cuidador (a) de alunos da rede municipal de ensino, que apresentam dificuldades no que diz respeito a locomoção (mobilidade), alimentação e higiene pessoal dentre outras tarefas no
ambiente escolar objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal, integralmente, na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2003, publicado no D.O. de 18 de julho de 2003, no Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000 e subsidiariamente na Lei nº. 8666/93 e suas alterações.
4 - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO SERVIÇO:
4.1 - A empresa contratada deverá executar a prestação de serviços de cuidador de alunos da rede municipal de ensino, que apresentam dificuldades no que diz respeito a locomoção (mobilidade), alimentação e higiene pessoal dentre outras tarefas no ambiente escolar, com cargo horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais , mais atividades extras solicitadas pela Unidade Escola.
5 – DO PRAZO DO FORNECIMENTO:
5.1- A vigência contratual deverá ser de 12 (doze) meses, bem como, a execução será de 11 (onze) meses.