Regulamento
Regulamento
Vigência: 01/01/2020 a 01/04/2020
1. EMPRESA PARTICIPANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Arquiteto Xxxxx Xxxxx de Campos, 105, Torre B, Chácara Santo Antônio, cidade de São Paulo, estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 29.309.127/0001-79, doravante designada como “AMIL”.
2. OBJETIVO: O objetivo da Campanha “Vendeu, Ganhou! Corporativo”, designada também como “Campanha” é proporcionar às Corretoras CNPJ participantes premiação de acordo com as vendas realizadas dos produtos médicos Amil, sendo eles pertencentes aos portfolios Amil Fácil, Amil e Amil One, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.
3. ABRANGÊNCIA: A Campanha contempla vendas de planos de assistência médica para clientes pessoa jurídica, com contratos contemplando entre 100 a 1.000 beneficiários, em qualquer dos três portfolios de produtos Amil (Amil Fácil, Amil e Amil One) realizadas em território nacional durante o Período de Validade.
4. QUEM PODERÁ PARTICIPAR: São elegíveis todas as Corretoras com cadastro CNPJ na Receita Federal, que possuam cadastro/código ativo no Sistema Interno da Amil (SiSAMIL), e que atendam aos critérios de participação previstos no item “5. Critérios de Participação”.
5. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
I. Terão direito de participar da Campanha as corretoras, com cadastro CNPJ na Receita Federal e que possuam cadastro/código ativo no Sistema Interno da Amil (SiSAMIL).
II. Não poderão participar desta campanha:
a. As corretoras que estejam participando do acordo de performance Big Brokers 2021;
b. Diretores e empregados da AMIL e das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico da AMIL, ainda que tal condição venha a ser extinta no decorrer da Campanha, por exemplo, por rescisão de contrato de trabalho ou extinção de relação estatutária;
c. Diretores e empregados de empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente na Campanha, seja em sua elaboração, divulgação ou execução e demais empresas que tenham participado da operacionalização da Campanha
III. Caso, por qualquer motivo, se conclua, durante o Período de Validade, conforme item “6. Período de validade”, que a classificação contenha qualquer pessoa impedida de participar (item 8.2), a participação dessa pessoa será considerada inválida e não ensejará direito aos prêmios nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.
IV. Ao aderir à campanha, o participante:
a. Concorda em cumprir todas as condições do presente Regulamento, sob pena de, não cumprindo, ser excluído dos resultados;
b. Autoriza a Amil a efetuar a coleta e o armazenamento dos dados cadastrais, além do registro de suas ações, para o fim específico de quantificar sua participação na Campanha.
6. PERÍODO DE VALIDADE: A Campanha é válida para todos os contratos implantados e descritos no item “3. Abrangência”, implantados entre 01/01/2021 a 01/04/2021. A Campanha poderá ser renovada, a exclusivo critério da AMIL, com novo regulamento e ciência aos Participantes.
7. MECÂNICA DA CAMPANHA:
I. Na venda dos planos de assistência médica da Amil, será realizado o pagamento da premiação à corretora participante conforme o regulamento vigente;
II. Sobre os contratos comercializados e implantados, no período da campanha, a corretora será premiada com o valor monetário, por vida, conforme tabela abaixo, subitem V. O pagamento será realizado por depósito bancário, diretamente à Corretora, mediante emissão de nota fiscal, considerando os dados cadastrados previamente.
A corretora terá ciência do valor da nota fiscal conforme informação enviada pela Amil, de acordo com a apuração, que ocorrerá em até 60 dias após o fechamento de cada de mês da Campanha e de acordo com o pagamento da primeira fatura, realizada pelo cliente de cada contrato implantado;
III. A transferência bancária será realizada em até 15 dias úteis após a aprovação da nota fiscal emitida pela corretora.
IV. O pagamento da premiação estará condicionado à quitação da primeira fatura pelo cliente de cada contrato implantado. Caso haja isenção da primeira fatura pela Amil, deverá ser considerada a fatura subsequente paga pelo cliente.
V. O valor a ser pago por cada vida comercializada seguirá a tabela a seguir:
Amil Fácil | Amil | Amil One | ||||||
Linha | Selecionada | Clássica | Selecionada | Clássica | Coordenada | Selecionada | Clássica | |
X00 | 00 | X000 | 000 | 000 | XX000 | X0000 | 1000 | |
S60 | S450 | 500 | S2500 | 2000 | ||||
Produtos | S80 | S750 | 700 | S6500 Black | 3000 Black 4000 Black | |||
5000 Black | ||||||||
6000 Black | ||||||||
Premiação por vida | R$ 50,00 | R$ 35,00 | R$ 125,00 | R$ 35,00 | R$ 80,00 | R$ 125,00 | R$ 250,00 | R$ 160,00 |
VI. Serão consideradas como elegíveis à premiação as seguintes ações de vendas:
a. Novos contratos PJ (contratos que contemplem entre 100 e 1.000 beneficiários) de empresas cuja raiz do CNPJ seja nova na base de dados do sistema Amil;
b. Vendas provenientes de um contrato de assistência médica PME (até 99 vidas) que por inclusão de novas vidas, tenha seu contrato migrado para um novo contrato que contemple um número total de beneficiários entre 100 e 1.000 vidas. Nestes casos, os participantes receberão premiação somente referente às novas vidas implantadas, excluindo assim a premiação para as vidas já existentes no antigo contrato PME (até 99 vidas).
VII. Serão consideradas como elegíveis à premiação as seguintes ações de pós-vendas:
a. Os casos de harmonização, em que a empresa cliente possua contrato de plano médico PJ (a partir de 100 vidas) na Amil e sejam implantadas todas as vidas existentes em outro contrato de plano médico advindos de operadora concorrente, sendo consideradas o mínimo de 50 novas vidas e o limite de 1.000 vidas para o total de beneficiários do contrato. Os participantes receberão premiação somente referente às novas vidas implantadas, excluindo assim a premiação para as vidas já existentes;
b. Os casos de Cross, em que a empresa já possua um contrato de assistência odontológica PJ (a partir de 100 vidas) na Amil e é feito um novo contrato para a assistência médica no segmento PJ (entre 100 e 1.000 vidas).
VIII.Não serão consideradas como elegíveis à premiação as ações de angariação de vendas e movimentações de inclusão de vidas regulares, não caracterizando como harmonização.
8. PRÊMIOS: A premiação dar-se-á em valor monetário, considerando moeda local, contra a emissão de nota fiscal pela Corretora em cujo código foi cadastrado a venda, que será solicitada pela operadora Amil após o processo de apuração, descrito no item “7. Mecânica da Campanha”.
9. APURAÇÃO:
I. Para a apuração dos resultados, a Amil tomará como base as vendas de planos de assistência médica, considerando contratos que contemplem entre 100 e 1.000 beneficiários, nos produtos inclusos nos portfólios Amil (Amil Fácil, Amil e Amil One), implantados durante o período de vigência da campanha, conforme item 6.PERÍODO DE VALIDADE
II. Contabilizadas as vendas, o pagamento da campanha estará condicionado à quitação da primeira fatura pelo cliente de cada contrato comercializado. Caso haja isenção da primeira fatura pela Amil, deverá ser considerada a fatura subsequente paga pelo cliente.
10.DESCLASSIFICAÇÃO:
I. Perderão o direito à pontuação e premiação, os participantes que, mesmo tendo atendido os requisitos do item “5. Critérios de Participação”, se enquadrem em uma das seguintes situações:
a. Xxxxxxx comprovadamente envolvidos em casos de fraude ou sua tentativa, sem necessidade de notificação prévia pela AMIL, podendo, ainda, responder penal e civilmente por tais atos, inclusive pela prática de crime de falsidade ideológica ou documental;
b. Tenham sido responsáveis pela intermediação de algum contrato fora dos padrões de comercialização e das normativas de vendas da AMIL;
c. Tenham intermediado contratos em que não tenha havido qualquer pagamento por parte do cliente, a contar do início de vigência;
d. Tenham intermediado contratos em que haja omissão ou, ainda, informações errôneas e/ou
inverídicas comprovadas acerca de dados e documentos societários e/ou pessoais dos clientes (pessoa jurídica e física), como endereço da sociedade, qualificação dos representantes legais da sociedade, idade, peso, condição de portador de doença ou lesão preexistente ao contrato ou sobre a condição de elegibilidade declarada entre os beneficiários e a empresa contratante;
II. A ocorrência de qualquer uma das condutas elencadas, acima, será interpretada como conduta fraudulenta do participante;
III. Os códigos administrativos, assim entendidos os contratos celebrados por migração de carteira, repique de vendas e toda e qualquer venda não classificada para fins de remuneração junto à operadora Amil serão passíveis de exclusão da Campanha.
IV. A exclusão do Participante, qualquer que tenha sido o motivo, não gera qualquer direito a restituição de valores ou indenização.
11.DISPOSIÇÕES FINAIS:
I. Ao participar desta Campanha, a corretora declara que forneceu, livremente, informações verdadeiras e corretas sobre si mesmo, as quais são passíveis de confirmação pela AMIL, a seu exclusivo critério. Declara, ainda, que não utilizou qualquer artifício, como, mas não limitado a, uso de informações de terceiros; uso de informações incorretas e/ou incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta Campanha e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental.
II. A Amil poderá, a seu critério, modificar este Regulamento e as condições de participação na Campanha, bem como alterar ou cancelar a Campanha aqui descrita, a qualquer momento com ou sem aviso prévio.
III. Esta Campanha não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei no 5.768/71 e do Decreto no 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.
IV. O presente Regulamento será divulgado aos interessados por e-mail e via WhatsApp e ficará disponível para consulta no Portal do Corretor. As dúvidas e controvérsias originadas deste Regulamento poderão ser sanadas pelo Gestor Comercial da AMIL responsável pelo atendimento à sua corretora.
V. As regras estabelecidas neste Regulamento submetem-se ao inteiro teor do Contrato de Autorização para Comercialização de Produtos e Uso da Marca firmado entre a Amil e as Corretoras participantes. As cláusulas e condições do Contrato que não conflitarem com o disposto neste instrumento continuam valendo para todos os fins e efeitos de direito.