INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços Advocatícios, que estabelece obrigações profissionais de meio, as partes
de um lado ______________________________________________________________, estado civil: _____________________, inscrita(o) no CPF sob nº _______________________________, inscrita(o) no RG sob nº _______________________________, residente e domiciliado(a) à ____________________________________________________________, e-mail: ___________________________________________, Tel.: ( ) __________________________, Cel.: ( ) _________________________, designado doravante de CONTRATANTE; e,
do outro lado, AZI & XXXXXX, XXXXXX, XXXXX, XXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.178.790/0001-49, inscrito na OAB/BA sob o nº 1347/2004, sediado na Av. Professor Xxxxxxxxx Xxxx, nº 1.550, conj. de salas 1106, Edf. Premier Tower Empresarial, Pituba, nesta Capital, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA,
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de advocacia, por parte da CONTRATADA a CONTRATANTE na esfera do DIREITO ADMINISTRATIVO, para fins de ajuizamento de Pedido de Cumprimento de Sentença em favor do CONTRATANTE nos autos do Mandado de Segurança de nº 0019970-15.2016.8.05.0000 com a finalidade de buscar a devolução dos valores de Gratificação por Atividade Fiscal indevidamente subtraídos da remuneração do CONTRATANTE.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA
O presente Contrato terá o prazo de duração enquanto durarem os processos objeto da CLÁUSULA PRIMEIRA, período no qual será promovida a defesa dos interesses da CONTRATANTE nos limites em que acima contratado, sendo irretratável, irrenunciável e irrevogável o referido período de vigência.
DOS HONORÁRIOS
CLÁUSULA TERCEIRA
Como remuneração pelo exercício profissional pertinente ao que menciona a cláusula primeira, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em ____ parcelas para dar início a execução e, no êxito, com a devolução dos valores descontados em folha, sendo devida a quantia correspondente a 10% (dez porcento) dos valores efetivamente devolvidos.
Parágrafo primeiro:
O não pagamento dos valores consignados no dia e na forma aprazados implicará a incidência de multa contratual correspondente a 2% (dois por cento) da prestação inadimplida, sem prejuízo do ressarcimento das perdas e danos acaso provocados e da incidência de juros moratórios na taxa de 1% a.m. e correção monetária com base no IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado.
Parágrafo Segundo:
Não faz parte do serviço prestado pela CONTRATADA o desenvolvimento dos cálculos necessários para atualização monetária e liquidação do valor devido ao CONTRATANTE pela execução judicial objeto deste instrumento.
Parágrafo Terceiro:
Declaro a ciência e concordância da incidência dos honorários contratuais a ser creditado em favor do CONTRATADO, quando do recebimento da antecipação do precatório. O valor a ser percebido pelo CONTRATADO no momento do adiantamento, será descontado dos honorários finais, desta forma haverá uma compensação, não gerando qualquer prejuízo para a parte CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) colocar à disposição da CONTRATANTE a infra-estrutura necessária para o bom desempenho das atividades a que se propõe;
b) emitir mensalmente relatório do processo da CONTRATANTE;
c) informar o nome e o número do telefone celular dos profissionais e da área de atuação;
d) exercer com zelo e dedicação a atividade a qual se propõe;
e) efetuar o agendamento de reuniões quando julgar necessário, seja por iniciativa do advogado responsável pelo caso ou contrato, seja a pedido do CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento dos honorários dentro da data aprazada;
b) fornecer, sempre que solicitado, os documentos necessários para a defesa de seus interesses;
c) entregar, na sede da CONTRATADA e sempre em cópia autenticada, os documentos por esta solicitados;
d) se responsabilizar pelo conteúdo dos documentos que forem entregues à CONTRATADA;
e) guardar segredo de todas as teses desenvolvidas pelos profissionais da CONTRATADA;
f) fornecer para a CONTRATADA contracheques e/ou demonstrativo de recebimentos de remuneração relacionados a atuação da CONTRATADA neste presente contrato;
g) efetuar o pagamento das custas judiciais, contratar serviço de calculista e eventualmente contratar escritório de advocacia para serviço de assessoria em instâncias superiores, desde que devidamente comprovadas as despesas e estas sejam atinentes ao serviço ora prestado.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA
Independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, qualquer uma das partes poderá considerar rescindido o presente contrato, por justo motivo, nos seguintes casos:
se uma das partes deixar de cumprir quaisquer obrigações assumidas neste instrumento;
a difamação por quaisquer das partes da parte adversa no contrato;
se uma das partes tiver seu pedido de falência ou insolvência declarado por juiz competente;
nos demais casos previstos em lei.
DA NOVAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA
Fica expressamente estabelecido que a abstenção do exercício, por parte da CONTRATADA, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam por força do presente contrato, ou sua concordância com qualquer atraso ou inadimplemento das obrigações da CONTRATANTE não afetarão esses direitos ou faculdades, e muito menos dará azo à novação, podendo ser exercidos a qualquer tempo.
Parágrafo único
Todas e quaisquer disposições complementares ao presente instrumento serão formalizadas através de respectivo “Termo de Aditamento de Contrato”, não se admitindo qualquer outro meio utilizado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA OITAVA
Declaram as partes, conjuntamente, que representando o estipulado neste instrumento a conclusão de entendimentos preliminares, verbais e escritos, que entre si mantiveram, vêm deixar claramente definido que, na hipótese de ocorrências de eventual conflito ou contradição entre o que possa ter ficado anteriormente registrado e o que estabelece neste contrato, prevalecerão sempre as disposições deste instrumento como expressão de acordo final de vontade das partes.
CLÁUSULA NONA
Quaisquer comunicações, avisos ou notificações entre as partes deverão ser feitas por escrito e endereçadas aos signatários do presente.
CLÁUSULA DÉCIMA
Qualquer ato que necessite de anuência e/ou manifestação de outra parte deverá ser feito por escrito, devidamente firmado pelo representante legal daquela, fazendo tal documento parte integrante ao presente instrumento, renunciando as partes desde já, ao disposto no artigo 111 do Código de Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Cada disposição deste instrumento será considerada um acordo separado entre as partes e se qualquer uma ou mais das disposições nele contidas forem consideradas inválidas, ilegais ou inexeqüíveis a qualquer título, a validade, legalidade e exeqüibilidade das disposições restantes não serão de forma alguma afetadas ou prejudicadas por isso.
DO TÍTULO EXECUTIVO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
As Partes acordam que o presente Instrumento, quanto as suas obrigações de fazer e não fazer, inclusive correções monetárias, preenchem os requisitos de título executivo extrajudicial, podendo ser exigido o seu cumprimento pela via executiva, nos termos da Lei Adjetiva pátria.
DA CESSÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
As partes só poderão ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direito e obrigações deste contrato a terceiros, com a prévia e expressa anuência da outra parte.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Fica eleito o foro da Cidade de Salvador/Ba, para as ações acaso decorrentes do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem avençados no que dispõem as cláusulas deste instrumento, as partes contratantes firmam e o tem como justo e perfeito, assinando duas vias deste instrumento.
Salvador/BA, ___ de __________________ de 2021.
___________________________________________________
CONTRATANTE
___________________________________________________
XXX & XXXXXX, XXXXXX, XXXXX, XXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sócio
Testemunhas:
____________________________ ________________________________
NOME: NOME
CPF: CPF:
4
Av Professor Xxxxxxxxx Xxxx, Edf. Premier Tower Empresarial, conj. Xxxxx 1106 a 1110, Pituba. XXX 00.000-000. Telefax: (0xx71) 3342-1228/3342-5969/3341-2286.