AGREEMENT OF ADHESION TO THE INTEGRATED MANAGEMENT SYSTEM OF ELECTRIC AND ELECTRONIC EQUIPMENT WASTE
CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÓNICOS
PT-MEMB-2024-
Data do contrato |Effective Date:
Número de Registo | Registration number:
(preenchido por | fulfil by ERP Portugal)
AGREEMENT OF ADHESION TO THE INTEGRATED MANAGEMENT SYSTEM OF ELECTRIC AND ELECTRONIC EQUIPMENT WASTE
Entre:
ERP PORTUGAL – ASSOCIAÇÃO GESTORA DE RESÍDUOS,
associação, com sede no Rua São Sebastião, N.º 16 – Cabra Figa, 0000-000 Xxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx, neste ato devidamente representada por Xxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Procuradora, adiante designada por "ERP Portugal";
e
Entered into by and between:
ERP PORTUGAL - ASSOCIAÇÃO GESTORA DE RESÍDUOS,
an association with registered office at Xxx Xxx Xxxxxxxxx, X.x 00 – Cabra Figa, 0000-000 Xxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx, herein duly represented by Xxxx Xxxxxxxx in its capacity as Mandatary, in accordance with the law and the by-laws, hereinafter referred to as "ERP Portugal";
and
[nome da empresa], com sede social em [morada da empresa], número de pessoa coletiva [NIF], à qual corresponde o C.A.E. [código CAE], neste acto representada por [nome do representante], na qualidade de [qualidade em que assina], abreviadamente referido como Segundo Contratante ou Aderente,
[company name], with registered office at [company Address], tax number [VAT], to which corresponds NACE code [código CAE], herein represented by [legal representative name (s)], in its capacity as [capacity], hereinafter referred to as the Second Party or Member,
Considerando que:
a) Nos termos do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, os operadores económicos são responsáveis pela gestão dos resíduos que colocam no mercado nacional, podendo transferir a sua responsabilidade para uma entidade devidamente licenciada para exercer essa atividade;
b) Foi atribuída à ERP Portugal, pelo Despacho conjunto n.º 5258/2018, do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio e do Secretário de Estado do Ambiente, publicado em Diário da República a 25 de maio, uma licença para a gestão do sistema integrado de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos;
Whereas:
a) Pursuant to Decree-Law 152-D/2017, of 11 December, that consolidates the regime governing the management of specific waste streams subject to the principle of extended producer responsibility, the economic operators are responsible for managing the waste they place on national market but may transfer this responsibility to a duly licensed competent entity;
b) On 25 May 2018, by joint Order 5258/2018 of the Deputy Secretary of State for Trade and of the Secretary of State for Environment, ERP Portugal was awarded a licence to manage an integrated management system of electric and electronic equipment waste;
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ERP Portugal – CONTRATO DE ADESÃO | MEMBERSHIP AGREEMENT EEE V3.0 2024
c) A ERP Portugal exerce a sua atividade nos termos e limites da licença referida no considerando anterior.
É celebrado o presente contrato para a gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, nos termos das cláusulas seguintes que as partes aceitam e se obrigam a cumprir:
c) ERP Portugal operates under the terms and within the limits of the said licence.
NOW, THEREFORE, the parties have agreed to enter into this Agreement of Adhesion to the Integrated Management System of Electric and Electronic Equipment Waste, which shall be governed by the provisions set forth hereunder:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1. O Segundo Contratante transfere para a ERP Portugal a responsabilidade pela gestão e destino final das seguintes categorias de equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE):
☐Categoria 1: Equipamentos de regulação da temperatura;
☐Categoria 2: Ecrãs, monitores e equipamentos com ecrãs de superfície superior a 100 cm2;
☐Categoria 3: Lâmpadas;
☐Categoria 4: Equipamentos de grandes dimensões (com qualquer dimensão externa superior a 50 cm);
☐Categoria 5: Equipamentos de pequenas dimensões (sem dimensões externas superiores a 50 cm);
☐Categoria 6: Equipamentos informáticos e de telecomunicações de pequenas dimensões (com nenhuma dimensão externa superior a 50 cm).
2. A responsabilidade pela gestão e destino final dos Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) apenas se considera transferida para a ERP Portugal exclusiva e relativamente aos EEE abrangidos pelo sistema integrado de gestão de REEE gerido pela ERP Portugal que lhe forem declarados pelo Segundo Contratante e cuja prestação financeira tenha sido devidamente liquidada nos termos do presente contrato.
CLAUSE ONE SUBJECT MATER
1. The Second Party hereby transfers to ERP Portugal the responsibility for the management and final destination of the following categories of electric and electronic equipment (EEE):
☐Category 1: Temperature exchange equipment;
☐Category 2: Screens, monitors and equipment containing screens having a surface greater than 100 cm2;
☐Category 3: Lamps;
☐Category 4: Large equipment (any external dimension more than 50 cm) including, but not limited to;
☐Category 5: Small equipment (no external dimension more than 50 cm) including, but not limited to;
☐Category 6: Small IT and telecommunication equipment (no external dimension more than 50 cm).
2. The responsibility for the management and final destination of Electric and Electronic Equipment Waste (WEEE) shall only be deemed transferred to ERP Portugal exclusively and relatively to the EEE covered by the integrated management system of WEEE managed by ERP Portugal that has been declared to it by the Second Party and upon payment of the relevant fee under the terms set forth hereunder.
CLÁUSULA SEGUNDA DEFINIÇÕES
1. Para efeitos de interpretação e execução do presente contrato, consideram-se aplicáveis as definições constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que aqui se dão, para todos os efeitos, por integralmente reproduzidas, bem como as seguintes:
a) Contrato: o presente contrato escrito e respetivos Anexos e qualquer aditamento validamente celebrado pelas partes;
b) Legislação aplicável: o Decreto-Lei n.º 152- D/2017, de 11 de dezembro, ou qualquer diploma que o regulamente, altere, adite ou revogue, bem como o Decreto-Lei n.º 102- D/2020, de 10 de dezembro, na versão atual;
c) Sistema integrado: o sistema integrado gerido pela ERP Portugal para a gestão ambientalmente sustentável e responsável de REEE em conformidade com a legislação aplicável;
d) Prestações financeiras: o valor devido pelo Segundo Contratante à ERP Portugal como contrapartida pela transferência da responsabilidade pela gestão de REEE abrangidos pelo presente contrato.
e) Aderente de pequena dimensão: os produtores que preencham os critérios de elegibilidade fixados pela ERP Portugal e publicitados no respetivo sítio da internet.
2. As referências a qualquer lei que regule a atividade da ERP Portugal ou a execução do presente contrato devem ser entendidas à redação vigente do respetivo diploma ou a qualquer norma ou instrumento legal de igual valor que a substitua, adite, modifique ou interprete.
CLAUSE TWO DEFINITIONS
1. For the purposes of interpretation and performance of this Agreement, the definitions laid down in article 3 of Decree-Law 152-D/2017, of 11 December, which are deemed included herein by this reference for all intents and purposes, shall apply to this Agreement, as well as the following:
a) Agreement: means this written Agreement and relevant annexes and any addendum duly executed by the parties;
b) Applicable legislation: means Decree-Law 152- D/2017, of 11 December, or any other statute regulating, amending, extending or revoking the same, as well as Decree-Law 102-D/2020, of 10 December, as amended;
c) Integrated System: means the integrated system managed by ERP Portugal for the environmentally sustainable and responsible management of WEEE according to the applicable legislation;
d) Fees: means the amount payable by the Second Party to ERP Portugal in consideration of the transfer of the responsibility for the management of WEEE under this Agreement.
e) Small contracting parties: The producers meeting the eligibility criteria set by ERP Portugal and advertised on the relevant website.
2. The references to any law governing the activity of ERP Portugal or the performance of this Agreement are deemed references to any applicable statute then in force, or equivalent rule or legal instrument superseding, extending, amending or interpreting the same.
CLÁUSULA TERCEIRA DURAÇÃO
1. O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos desde [data de transferência de responsabilidade] e vigorará até 30 de junho de 2024.
CLAUSE THREE TERM
1. This Agreement enters into force on the date of its signature and shall produce effects from [date of transfer of responsabilitity] June 30th, 2024.
2. O Segundo Contratante declara e garante que a(s) pessoa(s) que assinam o presente contrato têm poderes bastantes para o representar.
3. Sempre e na medida em que a licença referida no considerando b) seja prorrogada ou renovada, o presente contrato considera-se automaticamente renovado até ao termo da prorrogação ou renovação daquela, salvo se uma das partes manifestar, no prazo de 90 dias a contar da notificação da prorrogação ou renovação da licença, a oposição à renovação.
4. Sem prejuízo do disposto no n.º 1, o contrato pode ser denunciado por qualquer das partes, desde que a parte interessada comunique à outra, por carta registada com aviso de receção, a intenção de denúncia do contrato com a antecedência mínima de 90 dias relativamente ao termo de cada ano completo de vigência do contrato, produzindo efeitos a 1 de janeiro do ano seguinte.
2. The Second Party hereby represents and warrants that the person(s) signing this Agreement is/are duly empowered to do so.
3. If and to the extent that the license referred to in Recital b) above is extended or renewed, this Agreement shall be deemed automatically renewed until the end of any extension or renewal thereof, unless either party opposes to the renewal within 90 days after the notice of extension or renewal of the license.
4. Subject to the provisions of paragraph 1 above, this Agreement may be terminated by either party, by delivering written notice of non-renewal to the other, by registered letter, return receipt requested, at least 90 days prior to the end of each full year of contract, taking effect on January 1st of the following year.
CLÁUSULA QUARTA OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO CONTRATANTE
1. O Segundo Contratante obriga-se a:
a) Registar-se como produtor na plataforma eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.);
b) Declarar com veracidade e rigor à ERP Portugal a quantidade em unidades e massa, dos EEE disponibilizados no mercado nacional e identificados na cláusula primeira, nos termos da cláusula quinta;
c) Proceder ao pagamento das prestações financeiras, nos termos da cláusula sexta;
d) Colaborar com a ERP Portugal nas ações de controlo que esta vier a desenvolver;
e) Xxxxxxxx à ERP Portugal as informações por esta solicitadas, necessárias ao cumprimento das obrigações da licença referida no considerando b) do presente contrato;
f) Comunicar à ERP Portugal a alteração de qualquer informação anteriormente transmitida.
2. O Segundo Contratante obriga-se a adotar medidas de prevenção de produção de resíduos de
CLAUSE FOUR OBLIGATIONS OF THE SECOND PARTY
1. The Second Party undertakes to:
a) Register as producer at the electronic platform of Portuguese Environmental Agency, I.P. (APA, I.P.);
b) Convey to ERP Portugal true and accurate information on the quantity in units and weight of the EEE placed on the national market and identified in Clause One, pursuant to Clause Five;
c) Make payment of the fees as provided in Clause Six hereunder;
d) Cooperate with ERP Portugal in the control actions to be carried out;
e) Provide ERP Portugal with the requested information necessary for compliance with the obligations under the licence referred in Recital b) above;
f) Communicate to ERP Portugal any change of the information previously conveyed.
2. The Second Party undertakes to adopt preventive measures and represents that it complies, and it will
equipamentos elétricos e eletrónicos, previstas no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, bem como a participar e colaborar nas medidas previstas no plano de prevenção da ERP Portugal e ainda a prestar informações às instalações de tratamento.
3. O presente contrato constitui autorização bastante para que a ERP Portugal disponibilize à APA, I.P. ou a qualquer outra entidade pública com atribuições na matéria informação declarada pelo Segundo Contratante considerada de caráter confidencial.
4. Os deveres declarativos e de informação que recaem sobre o Segundo Contratante mantêm-se, não obstante a cessação por qualquer causa do presente contrato e mesmo para além do termo de vigência deste, na medida do necessário para o cumprimento das obrigações da ERP Portugal, enquanto entidade gestora de REEE, relativamente ao período em que o presente contrato tiver vigorado.
continue to comply with the main requirements in respect of the electric and electronic equipment listed in Decree-Law 152-D/2017, of 11 December, as well to participate and collaborate in the measeures foressen in ERP Portugal’s prevention plan and commits to provide all information to the treatment facilities.
3. This Agreement constitutes sufficient authorisation for ERP Portugal to make available to APA, I.P. or to any other public competent entity, any confidential information conveyed by the Second Party.
4. The reporting and information duties of the Second Party shall survive termination of this Agreement, however caused, for the period of time necessary for fulfilment by ERP Portugal of its obligations as WEEE compliance scheme, in relation to the period this Agreement has been in force.
CLÁUSULA QUINTA DECLARAÇÕES
1. O Segundo Contratante deve apresentar as seguintes declarações periódicas:
a) Declarações Trimestrais; e
b) Declaração anual consolidada.
2. As declarações trimestrais são apresentadas à ERP Portugal, pelo Segundo Contratante, até trinta (30) dias após o fecho de cada trimestre, relativamente às quantidades, em unidades e massa, dos EEE disponibilizados no mercado no trimestre anterior a que respeitar.
3. A declaração anual consolidada, é apresentada pelo Segundo Contratante até 15 de março do ano seguinte a que diz respeito, devendo ser declaradas as quantidades, em unidades e massa, dos EEE disponibilizados no mercado nacional cuja responsabilidade pela gestão é transferida para a ERP Portugal através do presente contrato.
4. Considera-se disponibilização no mercado a primeira disponibilização de um produto no mercado, em território nacional, enquanto atividade profissional, sendo a disponibilização no mercado entendida
CLAUSE FIVE REPORTS
1. The Second Party shall submit the following reports:
a) Quarterly reports;
b) Consolidated annual report;
2. The quarterly reports must be submitted to ERP Portugal not more than thirty (30) days prior to the closing of each quarter, specifying the quantities in units and weight of the EEE placed on the national market in the quarter preceding that to which it relates.
3. The consolidated annual report must be submitted to ERP Portugal on or before 15 March of the year following that to which it respects, specifying the quantity in units and weight of the EEE placed on the national market, whose management responsibility is hereby transferred ERP Portugal.
4. Placement on the national market is deemed to be the first availability of a product on the market, in the national territory, as a professional activity, being the availability in the market understood as the offer of a
como a oferta de um produto para distribuição, consumo ou utilização no mercado, em território nacional, no âmbito de uma atividade comercial, a título oneroso ou gratuitoA declaração anual consolidada, depois de validada pela ERP Portugal, permite confimar as quantidades de EEE efetivamente colocados e/ou disponibilizados no mercado nacional no ano anterior.
5. As condições de aderente de pequena dimensão serão disponibilizadas no sítio da internet da ERP Portugal.
6. Sempre que se verifique não estarem reunidos os critérios de elegibilidade para efeitos de qualificação como aderente de pequena dimensão, o Segundo Contratante passa a estar obrigado às declarações periódicas.
7. Em qualquer situação, o Segundo Contratante é responsável pela transmissão de informação periódica, de qualidade e verdadeira, à ERP Portugal, nomeadamente no que concerne à informação relacionada com as quantidades, características e tipos de EEE colocados no mercado nacional.
8. O Segundo Contratante reconhece expressamente que a falta de submissão da informação trimestral dentro do prazo indicado no presente contrato constitui declaração de que o Segundo Contratante colocou no trimestre respetivo a quantidade de 0 (zero) unidades de EEE no mercado nacional, salvo diferente entendimento a acordar com a ERP Portugal.
9. Em caso de incumprimento das obrigações declarativas do Segundo Contratante, a ERP Portugal pode comunicar tal incumprimento às autoridades reguladoras e/ou inspetivas na matéria, sem necessidade de prévia comunicação ao Segundo Contratante.
product for distribution, consumption or use in the market, in the national territory, in the context of a commercial activity, either paid or free of charge. The consolidated annual report, after being validated by ERP Portugal, enables to determine the quantity of EEE actually placed/made available on national market in the preceding year.
5. The eligibility criteria for small contracting parties will be published on the ERP Portugal website.
6. If the eligibility criteria for purposes of qualification as a small contracting party are not met, the Second Party shall be required to submit periodic reports.
7. In any event, the Second Party shall from time to time provide sound and accurate information to ERP Portugal, particularly on the quantity and characteristics of the EEE placed on the national market.
8. The Second Party hereby expressly acknowledges that the failure to submit quarterly information within the time limit set forth herein shall be deemed a statement that it has placed in that quarter 0 (zero) units of EEE on the national market, save for a different understanding to be agreed upon with ERP Portugal.
9. In case of failure by the Second Party to comply with its reporting obligations, ERP Portugal may report such non-compliance to the competent regulatory or inspection authorities, without prior notice to the Second Party.
CLÁUSULA SEXTA PRESTAÇÕES FINANCEIRAS
1. O Segundo Contratante obriga-se a proceder ao pagamento das seguintes prestações financeiras:
a) Prestações financeiras trimestrais; ou
b) Prestação financeira anual de aderente de pequena dimensão.
CLAUSE SIX FEES
1. The Second Party undertakes to pay the following fees:
a) Quarterly fees; or
b) Small contracting party fee.
2. As prestações financeiras trimestrais são calculadas com base nas declarações apresentadas pelo Segundo Contratante, nos termos da cláusula anterior.
3. A faturação das prestações financeiras não implica aceitação nem reconhecimento pela ERP Portugal dos EEE e suas caraterísticas que servem de base à faturação.
4. Os valores de prestação financeira decorrem da aplicação do modelo de determinação dos valores de prestação financeira aprovado pela APA, I.P., e são publicitados no sítio da internet da ERP Portugal.
5. Os valores de prestação financeira são os previstos no Anexo I ao presente contrato.
6. Os valores indicados poderão ser objeto de bonificação, nos termos definidos na licença atribuída à ERP Portugal.
7. Os valores de prestação financeira podem ser revistos nos termos da lei e de acordo com o procedimento estabelecido na licença atribuída à ERP Portugal, por uma ou mais vezes durante o mesmo ano, devendo a ERP Portugal informar o Segundo Contratante.
8. Após a apresentação da declaração anual consolidada respeitante ao ano a que se refere a prestação financeira, procede-se ao cálculo da prestação anual real e efetua-se o correspondente acerto de contas.
9. Se do acerto de contas referido no número anterior resultar um crédito a favor do Segundo Contratante, serão efetuadas as correspondentes deduções aos pagamentos subsequentes do Segundo Contratante, exceto nos seguintes casos:
a) Acerto de contas final, caso em que a ERP Portugal reembolsará, no valor correspondente, o Segundo Contratante;
b) Quando o valor de prestação financeira resultante da declaração anual consolidada seja inferior ao montante cobrado ao aderente de pequena dimensão, que corresponde ao montante de prestação financeira mínimo a suportar pelo Segundo Contratante, situação
2. The quarterly fees are calculated on the basis of the reports submitted by the Second Party under Clause Five above.
3. The invoicing of the fees does not imply acceptance or recognition by ERP Portugal of the EEE and its characteristics which are the basis for the invoicing.
4. The value of the fee will be established in accordance with the pricing model approved by APA, I.P., and shall be published on ERP Portugal’s website.
5. The fees are those shown in Annex I hereto.
6. The figures shown may have a rebate, under the terms defined in the license granted to ERP Portugal.
7. The fees may be adjusted accordingly to the applicable law and by using the procedure set forth in the license awarded to ERP Portugal, once or more often in the same year, and ERP Portugal shall inform the Second Party accordingly.
8. After submission of the consolidated annual report for the year to which the fee refers, the annual fee is calculated, and the accounts settled.
9. If the settlement of accounts referred to in preceding paragraph results in a credit to the Second Party, it will be deducted from the subsequent payments to be made by the Second Party, except:
a) In the final settlement of accounts, where ERP Portugal shall reimburse the Second Party for the corresponding amount;
b) If the fee resulting from the annual statement is less than the amount charged to the small contracting parties, which is the minimum fee to be borne by the Second Party, in which case the difference between these two amounts shall be charged.
em que será cobrada a diferença entre aqueles valores.
10. Se do acerto de contas referido no n.º 6 da presente Xxxxxxxx resultar um crédito a favor da ERP Portugal, o mesmo será faturado e pago nos termos dos números seguintes.
11. A prestação financeira de aderentes de pequena dimensão é anual, paga de uma só vez, nos termos publicitados no sítio da internet da ERP Portugal.
12. A ERP Portugal colocará a pagamento os valores relativos às prestações financeiras e acerto de contas através de faturas emitidas por via eletrónica, em suporte digital, para endereço eletrónico obrigatoriamente indicado pelo Segundo Contratante para o efeito, ou em suporte de papel, no caso de frustração do envio por via eletrónica ou se expressamente solicitado pelo Segundo Contratante.
13. As faturas referidas no número anterior deverão ser pagas no prazo de 45 dias, por transferência bancária, cheque, numerário ou por referência Multibanco.
14. Sem prejuízo de disposto nos números anteriores, no caso de as faturas trimestrais não atingirem um total de 20,00€ (vinte euros), a ERP Portugal apenas emitirá fatura ao Aderente no trimestre em que a sua obrigação financeira acumulada atinja o referido valor mínimo.
15. O não pagamento das faturas no prazo indicado no número anterior dá lugar à aplicação de juros de mora, nos termos legais.
16. Em caso de incumprimento da obrigação de pagamento do valor de prestação financeira, a ERP Portugal pode comunicar tal incumprimento às autoridades reguladoras e/ou inspetivas na matéria, sem necessidade de prévia comunicação ao Segundo Contratante.
17. O processo declarativo e de faturação vem descrito, a título exemplificativo, no Anexo II.
10. If the above referred settlement of accounts results in a credit in favour of ERP Portugal, the corresponding amount will be invoiced and paid under the terms set forth hereunder.
11. The fee due by the small contacting parties is an annual fee, payable in a single instalment, under the terms published on the ERP Portugal website.
12. ERP Portugal shall invoice the amounts in respect of fees and settlement of accounts by issuing invoices through electronic means, to the e-mail address that must be indicated by the Second Party to that effect, or paper invoices, should it not be possible to send the same by electronic means or if so expressly requested by the Second Party.
13. The invoices referred to in the preceding paragraph must be paid within 45 days, by bank transfer, bank cheque, cash or payment reference.
14. Subject to the provisions of the preceding paragraphs, should the quarterly invoices not reach
€20,00 (twenty euros), ERP Portugal shall invoice the Member only in the quarter when the relevant accumulated fee reaches the said minimum value.
15. The failure to make payment of the invoices within the time limit set in the preceding paragraph shall cause default interest to accrue on the overdue amounts, under the terms of the law.
16. In case of failure to pay the fee, ERP Portugal may report the same to the competent regulatory or inspection authorities, without prior notice to the Second Party.
17. The reports and invoices shall be issued substantially in form of Annex II hereto.
CLÁUSULA SÉTIMA CERTIFICADO
1. No momento da celebração do contrato, e após liquidação integral da(s) prestação(ões) financeira(s) vencidas, a ERP Portugal emitirá e entregará ao Segundo Contratante um certificado, com validade equivalente ao período correspondente à prestação financeira liquidada, que confirma a transferência da responsabilidade pela gestão dos EEE e respetivos resíduos abrangidos pelo presente contrato, desde que o Segundo Contratante não se encontre em situação de incumprimento contratual.
2. A mera apresentação do presente contrato, sem o certificado referido no número anterior, não faz prova do cumprimento da obrigação de transferência da responsabilidade pela gestão dos EEE e respetivos resíduos abrangidos pelo presente contrato.
3. Em caso de cessação, por qualquer motivo, do presente contrato, o Segundo Contratante fica impedido de utilizar o certificado referido no número anterior, desde a data da cessação e mesmo que o referido certificado ainda se encontre válido.
4. A utilização abusiva do certificado após a cessação do contrato gera responsabilidade pelos danos que essa utilização provoque à ERP Portugal, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal a que possa haver lugar.
CLAUSE SEVEN CERTIFICATE
1. On the date hereof, and upon full payment of the due fee(s), ERP Portugal will issue and deliver a certificate to the Second Party, with a validity equivalent to the period corresponding to the fee paid, confirming the transfer of responsibility for the management of EEE and relevant waste under this Agreement, provided that the Second Party is not in default of any of its obligations hereunder.
2. The Agreement alone, not accompanied by the abovementioned certificate does not constitute evidence of compliance with the obligation to transfer the responsibility for the management of EEE and relevant waste under this Agreement.
3. In the event of termination of this Agreement, however caused, the Second Party shall thereafter be prevented from using the above referred certificate, even if it remains valid.
4. The wrongful use of the certificate after termination of the Agreement shall hold the Second Party liable for any losses caused to ERP Portugal, without prejudice to any civil and/or criminal liability.
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA ERP PORTUGAL
A ERP Portugal obriga-se a:
a) Cumprir o disposto na sua licença e na legislação aplicável;
b) Emitir o certificado de transferência de responsabilidade, nos termos definidos na Cláusula Sétima;
c) Disponibilizar no seu sítio da internet informações atualizadas sobre os valores de prestação financeira, minuta de declaração a preencher pelo Segundo Contratante, bem como todas as informações relevantes à execução da
CLAUSE EIGHT OBLIGATIONS OF ERP PORTUGAL
ERP Portugal undertakes to:
a) Comply with its license and with the applicable law;
b) Issue the certificate confirming the transfer of responsibility, pursuant to Clause Seven;
c) Publish on its website updated information on the fees, form of report to be filled out by the Second Party and information on the implementation of the licence and compliance with this Agreement;
sua licença e ao cumprimento do presente contrato;
d) Notificar o Segundo Contratante de qualquer atualização referida na alínea anterior;
e) A promover medidas de prevenção resíduos, nos termos do plano a apresentar à APA, I.P.;
f) Promover campanhas de comunicação, sensibilização e educação sobre boas práticas de gestão de REEE e sobre possíveis impactes negativos para a saúde e para o ambiente decorrentes da sua gestão inadequada;
g) Promover estudos e projetos de investigação de novos processos de prevenção e valorização de resíduos;
h) Comunicar ao Segundo Contratante informação sobre as ações desenvolvidas e os resultados alcançados.
d) Notify Second Party of any updates referred to in the preceding (c);
e) Adopt waste prevention measures, according to a plan to be presented to APA, I.P.;
f) Adopt communication, awareness and education campaigns on the best practices in managing WEEE and on the potential adverse effects on human health and the environment arising from an inappropriate management;
g) Carry out studies and investigations of new waste prevention and recovery processes;
h) Communicate to the Second Party information on the actions carried out and results achieved.
CLÁUSULA NONA AUDITORIAS E AÇÕES DE CONTROLO
1. A ERP Portugal poderá promover auditorias periódicas ao Segundo Contratante, a realizar por entidades externas e independentes, para verificar a execução e o cumprimento do presente contrato, cujos termos, metodologias, procedimentos de amostragem e critérios de representatividade são definidos pela ERP Portugal.
2. As entidades responsáveis pela auditoria emitirão um relatório da auditoria realizada, o qual será remetido à entidade auditada e à ERP Portugal, no prazo de 5 dias.
3. Caso do relatório resultem alterações à declaração anual, a ERP Portugal notificará o Aderente e fará as respetivas alterações à informação da Declaração Anual e correspondente contribuição financeira.
4. Sempre que se verificar qualquer discrepância superior a 5%, favorável ou desfavorável ao Segundo Contratante, entre os dados da auditoria solicitada pela ERP Portugal e os dados fornecidos pelo Segundo Contratante, o custo da auditoria será debitado a este, sem prejuízo da
CLAUSE NINE
AUDITS AND CONTROL ACTIONS
1. ERP Portugal may have external and independent entities conducting periodic audits to the Second Party, for verification of performance and compliance with this Agreement, and shall establish the relevant terms, methodologies, sampling procedures and representativeness criteria.
2. The entities conducting the audits shall issue an audit report, which shall be forwarded to the audited entity and ERP Portugal within 5 days.
3. Should the audit report result in changes to the annual report, ERP Portugal shall notify the Second Party and amend the annual report and corresponding fee accordingly.
4. In case of discrepancy in excess of 5%, be it favourable or unfavourable to the Second Party, between the information obtained from the audit requested by ERP Portugal and the information provided by the Second Party, the cost of the audit shall be charged to the Second Party, without
responsabilidade do Segundo Contratante por eventuais danos causados à ERP Portugal.
5. Mediante solicitação da ERP Portugal, por escrito, o Segundo Contratante fornecer-lhe-á toda a documentação necessária para aferir da precisão de quaisquer dados que tenha transmitido à ERP Portugal relacionados com as quantidades, características e tipos de EEE disponibilizados no mercado nacional.
6. A ERP Portugal poderá, a qualquer momento, solicitar ao Segundo Contratante a certificação das declarações apresentadas, pelo respetivo órgão de fiscalização ou, nos casos em que a intervenção deste não é legal ou estatutariamente obrigatória, pelo respetivo Contabilista Certificado, salvo se outro mecanismo de certificação for acordado entre o Segundo Contratante e a ERP Portugal.
7. As certificações referidas nos números anteriores serão apresentadas à ERP Portugal no prazo máximo de sessenta dias a contar da respetiva solicitação, em modelo disponibilizado pela ERP Portugal, sendo que os custos e honorários relativos a estas certificações serão integralmente suportados pelo Segundo Contratante.
8. O Segundo Contratante obriga-se a organizar, manter e disponibilizar à ERP Portugal, por um prazo de 3 anos após a apresentação de cada declaração anual, toda e qualquer informação que permita confirmar a quantidade e demais características dos EEE declarados.
9. O Segundo Contratante obriga-se a disponibilizar à ERP Portugal, sempre que solicitado, durante o período de um ano a contar da data da apresentação de cada declaração anual, um exemplar de cada equipamento elétrico e eletrónico que se encontre abrangido pelo presente contrato ou, em alternativa, ficha técnica do produto em questão desde que reúna os elementos necessários à concretização das ações de controlo.
prejudice to the Second Party being held liable for any losses caused to ERP Portugal.
5. Upon written request from ERP Portugal, the Second Party shall furnish all the documentation necessary to assess the accuracy of the information it has conveyed to ERP Portugal regarding the quantity, characteristics and types of EEE placed on the national market.
6. ERP Portugal may at any time request the Second Party to obtain certification of the reports submitted by the relevant supervisory authority or, in case where the intervention of this authority is not required by law, by the relevant Chartered Accountant, except if any other certification mechanism is agreed upon between the Second Party and ERP Portugal.
7. The certifications referred to in the preceding paragraphs shall be submitted to ERP Portugal within sixty days of receipt of the request, using the form delivered by ERP Portugal, and all the fees and costs thereunder shall be borne in full by the Second Party.
8. The Second Party shall organize, maintain and make available to ERP Portugal, for a period of 3 years after submission of each annual report, all the information enabling to confirm the quantity and other characteristics of the declared EEE.
9. The Second Party undertakes to deliver to ERP Portugal, on request, a specimen of each electric and electronic device covered by this Agreement for a period of one year after submission of each annual report, or, alternatively, the specifications of the product in question, provided that it contains all the necessary elements for carrying out the control actions.
CLÁUSULA DÉCIMA CESSAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá cessar por caducidade, por acordo das partes, denúncia ou por resolução, nos termos do número seguinte.
2. O presente Contrato poderá ser resolvido pela ERP Portugal ou pelo Segundo Contratante, mediante notificação escrita dirigida à outra Parte, que terá efeitos imediatos ou em momento que venha a ser especificado na mesma, a partir do momento em que ocorra uma das seguintes circunstâncias:
a) Incumprimento, pela outra Parte, de qualquer obrigação estabelecida no presente Contrato não suprida em moldes satisfatórios para a Parte não faltosa, no prazo de 30 dias a contar da receção de notificação escrita para cessar a situação de incumprimento, ficando bem entendido entre as Partes que em caso de incumprimento pelo Segundo Contratante da obrigação de pagamento do preço pelos serviços prestados ou de qualquer montante devido por este ao abrigo do presente Contrato, a ERP Portugal poderá, de imediato, mas mediante prévia notificação para o efeito, excluir o Segundo Contratante do seu sistema integrado de gestão, deixando, imediatamente, de prestar ao Segundo Contratante, quaisquer serviços, sem que este tenha direito, por tal facto, a qualquer indemnização ou compensação por parte da ERP Portugal; ou
b) Interposição de processo de insolvência contra a outra Parte ou proposta de acordo com os respetivos credores, ou impossibilidade, por qualquer razão, da outra Parte de pagar os seus débitos; ou
c) Interposição de processo de liquidação contra a outra Parte (para outros efeitos que não os de incorporação ou reestruturação voluntária), nomeação de gestor judicial, liquidatário judicial, comissão de credores, arresto de qualquer bem ou parte do património da outra Parte ou dissolução da mesma.
CLAUSE TEN TERMINATION OF THE AGREEMENT
1. This Agreement shall terminate by lapse of time, by agreement between the parties and on the initiative of either party, under the terms of the following paragraph.
2. This Agreement may be terminated by ERP Portugal or by the Second Party, by written notice delivered to the other party, effective immediately or on the date therein indicated, upon occurrence of one of the following circumstances:
a) Failure by the other party to comply with any obligation set forth in this Agreement which is not remedied to the satisfaction of the non- defaulting Party, within 30 days of receipt of the notice to cure the default, it being understood between the Parties that, in case of failure by the Second Party to comply with the obligation to pay the price for the services provided or any amount payable hereunder, ERP Portugal shall be entitled to, immediately, upon prior notice to that effect, exclude the Second Party from its integrated management system, and to immediately cease to provide any services to the Second Party, who shall not be entitled to receive any compensation from ERP Portugal therefor; or
b) Insolvency proceedings being filed against the other Party or proposal for arrangement with creditors, or the other Party is unable to pay its debts, for any reason; or
c) Winding-up procedures being filed against the other Party (for purposes other than incorporation or voluntary restructuring), appointment of official receiver, liquidator or creditors’ committee, seizure of all or any part of the assets or estate of the other Party or dissolution of the same.
3. A cessação do presente Contrato, independentemente do motivo que a originou, não tem efeito sobre qualquer das suas normas que tenham sido inseridas com o sentido de vigorar para além da cessação, nem prejudica ou afeta os direitos de qualquer das Partes sobre a outra, respeitantes ao incumprimento do presente Contrato ou o direito a receber quantias devidas por qualquer das Partes à outra relativamente ao período anterior à cessação.
4. O presente contrato caduca automaticamente em caso de desistência, suspensão, cassação, revogação ou não renovação da licença da ERP Portugal.
3. The termination of this Agreement, however caused, does not affect any of the provisions included herein and which are intended to survive termination, and does not prejudice or affect any of the rights of the parties hereunder in respect of non-compliance herewith or the right to receive the amounts owed by the other party in respect of the period preceding termination.
4. This Agreement expires automatically in case of waiver, suspension, revocation or non-renewal of the licence of ERP Portugal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA CONFIDENCIALIDADE
1. A ERP Portugal poderá divulgar a qualquer pessoa e em qualquer momento, incluindo no âmbito de declarações ou anúncios de natureza pública, que o Segundo Contratante é parte no presente Contrato.
1.1 As Partes actuarão em conformidade com toda a Legislação Aplicável em matéria de proteção de dados, bem como com qualquer acordo de processamento de dados celebrado entre as Partes relativamente ao processamento dos Dados Pessoais (conforme definição prevista na Legislação Aplicável), nos termos do presente Contrato.
O Aderente aceita que ao submeter quaisquer Dados Pessoais à ERP Portugal, está a confirmar a sua autorização para que esta recolha, use e divulgue os mesmos, por forma a cumprir com as suas obrigações ao abrigo do presente Contrato.
2. Pelo presente, cada uma das partes deste Contrato compromete-se (e, tanto quanto possível, os respetivos administradores, diretores e empregados) perante a outra a não divulgar ou comunicar, salvo em caso de consentimento por escrito da outra parte, a qualquer pessoa que não seja administrador, diretor ou empregado, sociedade-mãe ou consultor profissional (e no caso destes na base do estritamente necessário) e quaisquer autoridades
CLAUSE ELEVEN CONFIDENTIALITY
1. ERP Portugal may disclose to any person and at any time, including in public statements or announcements that the Second Party is a party to this Agreement.
1.1 The Parties shall each comply with any Applicable Law relating to data protection and with any data processing agreement, agreed between the parties in relation to the processing of Personal Data (as defined by the Applicable Law) under this Agreement.
The Member agrees that by submitting any Personal Data to ERP Portugal, it is giving its authorisation for the collection, use and disclosure by ERP Portugal of such Personal Data in order to fulfil its obligations under this Agreement.
2. Each party hereby undertakes that it shall not (and, to the extent possible, shall cause that its directors, officers and employees shall not) at any time hereafter, except with the prior consent in writing of the other party, disclose or communicate to any person other than to its directors, officers, employees, parent companies or professional consultants (and with respect to the latter, strictly on a need-to-know basis) and any administrative
administrativas (i) qualquer informação relativa ao Segundo Contratante ou (ii) qualquer informação relativa à ERP Portugal, salvo na medida em que:
a) a informação em causa passe a ser de domínio público (de outra forma que não através de divulgação não-autorizada); ou,
b) a sua divulgação ou comunicação seja exigida nos termos dos regulamentos da bolsa de valores, por lei ou por qualquer tribunal ou outro órgão regulamentar competente para o efeito, se aplicável.
authorities (i) any information relating to the Second Party or (ii) any information relating to ERP Portugal, unless:
a) such information becomes public domain (other than through unauthorised disclosure); or,
b) the disclosure of such information is required by stock exchange regulations, by law or by a competent court or regulatory agency, if applicable.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
1. O presente contrato vincula ambas as partes, bem como qualquer entidade que, a qualquer título, suceda nos direitos e obrigações de uma das partes.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, nenhuma das partes poderá ceder, transferir, ou acordar ceder ou transferir qualquer dos seus direitos e obrigações aqui estabelecidas.
CLAUSE TWELVE
TRANSFER OF RIGHTS AND OBLIGATIONS
1. This Agreement shall be binding upon and inure to the benefit of the parties hereto, and their respective successors and assigns.
2. Subject to the provisions of the preceding paragraph, neither party shall assign, transfer or agree to assign or transfer any of its rights and obligations hereunder.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
1. Salvo o disposto no número seguinte, todas as comunicações e pedidos efetuados ao abrigo do presente contrato poderão ser realizadas por escrito, mediante carta, e-mail ou outro meio eletrónico para os seguintes contactos:
a) ERP Portugal
Morada: Rua São Sebastião, N.º 16 – Cabra Figa, 0000-000 Xxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx
b) Segundo Contratante Morada:
Email:
2. Sempre que especialmente exigido na lei ou no contrato, bem como as notificações relativas à denúncia, rescisão, oposição à renovação, incumprimento, alteração das prestações financeiras, alterações dos EEE abrangidos pelo presente contrato, alterações das declarações
CLAUSE THIRTEEN COMMUNICATIONS AND NOTIFICATIONS
1. Unless provided otherwise in paragraph 2 hereunder, all communications and requests under this Agreement shall be made by letter, email or other electronic means to the following addresses:
a) ERP Portugal
Address: Rua São Sebastião, N.º 16 – Cabra Figa, 0000-000 Xxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx
b) Second Party Address:
Email:
2. When specifically required by law or this Agreement, including the notices of termination, opposition to renewal, breach, adjustment of fees, alterations to the EEE covered by this Agreement, amendments to the consolidated annual reports, audit, request for submission of certification of
anuais consolidadas, realização de auditoria, pedido para apresentação de certificação da declaração anual, as comunicações devem ser feitas por documento escrito sob registo ou por mensagem de correio eletrónico enviados para os respetivos endereços indicados pelas partes para o efeito.
3. Para efeitos de acesso à plataforma informática da ERP Portugal, o Segundo Contratante deverá indicar o seu representante, validamente constituído e com poderes para o ato, nos termos da declaração que constitui o Anexo III do presente contrato, a quem competirá, nomeadamente, o cumprimento das obrigações declarativas que sobre si recaem.
4. A alteração de qualquer dos contactos do Segundo Contratante e ou da ERP Portugal deve ser imediatamente comunicada à outra parte, sob pena de se considerarem devidamente efetuadas as comunicações enviadas para os contactos constantes do presente contrato e sendo a parte faltosa inteiramente responsável por quaisquer prejuízos resultantes do incumprimento dessa obrigação.
annual report, the communications must be made in writing and sent by registered letter or email to the addresses the parties shall have indicated to that effect.
3. For the purposes of access to the computer platform of ERP Portugal, the Second Party shall indicate its representative, duly appointed and empowered, in the form attached hereto as Xxxxx XXX, who shall be responsible, in particular, for complying with the reporting obligations of the Second Party.
4. The change in any of the contacts of the Second Party and/or ERP Portugal must be immediately communicated to the other party, failing which the communications sent to the contacts set forth herein shall be deemed duly made and the defaulting party shall be held responsible for any losses arising from such obligation.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA REDUÇÃO E ALTERAÇÕES AO CONTRATO
1. Se qualquer das cláusulas do presente contrato for ou se tornar inválida ou inexequível, tal facto não afetará a validade do contrato na íntegra, devendo o Segundo Contratante e a ERP Portugal substituir as disposições inválidas ou inexequíveis por outras válidas e exequíveis de semelhante efeito económico.
2. As alterações ao presente contrato, com exceção das que operam por mera comunicação, devem ser objeto de acordo escrito entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA LEI APLICÁVEL
O presente contrato e todos os direitos e obrigações dele emergentes serão regulados pelas leis da República Portuguesa.
CLAUSE FOURTEEN SEVERABILITY
1. If any of the provisions of this Agreement is held invalid or unenforceable, that shall not affect the validity of the remaining provisions and the Second Party and ERP Portugal shall replace such provisions for others with a similar economic effect.
2. Any amendments to this Agreement, except those that can be made by mere communication, can only be made by a written instrument signed by the parties
CLAUSE FIFHTEEN
GOVERNING LAW
This Agreement and all the rights and obligations hereunder shall be governed by the laws of Portugal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO COMPETENTE
1. Todos e quaisquer conflitos ou litígios emergentes do contrato serão dirimidos pelo Tribunal material e territorialmente competente para o efeito.
2. As partes podem, em alternativa ao disposto no número anterior, acordar na constituição de Tribunal Arbitral, de acordo com o Regulamento do Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa / Associação Comercial de Lisboa.
CLAUSE SIXTEEN JURISDICTION
1. Any dispute arising out of or relating to this Agreement shall be settled by a competent court with territorial jurisdiction.
2. Alternatively, the parties may agree on the setting up of an Arbitral Tribunal, in accordance with the Rules of the Arbitration Centre of the Portuguese Chamber of Commerce and Industry/Commercial Association of Lisbon.
O presente contrato é celebrado em duas vias de igual valor, ficando cada uma das partes com um exemplar. No entanto, na eventualidade de qualquer discrepância entre a versão em língua Inglesa e a versão em língua Portuguesa, prevalecerá esta última.
The parties hereto have executed this Agreement, in two equally valid counterparts, one for each party. In event of discrepancy between the English and Portuguese versions, the latter shall prevail over the former.
Pela ERP Portugal | For and on behalf of ERP Portugal
Xxxx Xxxxxxxx Procurador | Mandatary Data | Date
Pelo SEGUNDO contratante| For and on behalf of the Second Party
nome
função | job description Data | Date
ANEXO I - Valores de Prestação Financeira da ERP Portugal
ANNEX I - ERP Portugal Fees
As prestações financeiras apresentadas servem de cálculo ao valor devido pelo Aderente à ERP Portugal como contrapartida pela transferência da responsabilidade pela gestão de REEE.
A estrutura de preços é baseada no princípio do peso colocado no mercado.
Categorias operacionais da ERP Portugal, são os grupos nos quais os REEE são geralmente triados. As categorias de operacionais são idênticas às categorias de resíduos. Caso as categorias operacionais sejam definidas de forma diferente pelas autoridades competentes, o presente Contrato será ajustado em conformidade.
Sobre todos os montantes descritos, acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor.
Os valores apresentados poderão ser reduzidos de acordo com o modelo de bonificações da ERP Portugal.
The fees specified herein constitute the basis for calculating the amount payable by the Member to ERP Portugal in consideration of the transfer of the responsibility for managing the WEEE.
The price structure is based on the principle of the weight placed on the market.
ERP Portugal operational categories are the groups in which WEEE are usually sorted. The operational categories are identical to waste categories. In the event of the operational categories being defined differently by the competent authorities, this Agreement shall be adjusted accordingly.
All these values accrue VAT at the legal rate in force.
The prices presented may be reduced according to ERP Portugal rebate model.
Em vigor a partir de 1 de abril de 2024
In force since April the 1st of 2024
Categoria de EEE | EEE Category Prestação Financeira | Fee
(€/kg)
Equipamentos de Regulação de Temperatura | Temperature exchange equipment 0,11173
Equipamentos de Ar Condicionado | Air conditioning equipment 0,06858
Tv e Monitores | TV/ Monitors 0,27754
Lâmpadas | Lamps 0,69616
Lâmpadas LED | LED Lamps 0,60954
Equipamentos de grandes dimensões | Large dimension equipment 0,03793
Painéis fotovoltaicos | Photovoltaic panels 0,02831
Equipamentos de pequenas dimensões | Small dimension equipment 0,05039
Equipamentos IT | IT Equipment 0,04731
Consumíveis de Impressão | Print Consumables 0,30630
Bonificações & Descrição das Categorias | Bonus & Category Description
Categoria Operacional
Fee (€/kg) & Bonus (%) | |
Bonificação: Fidelização temporal Todas | All | 4% |
Bonificação: Fidelização por adesão a mais do que um fluxo específico gerido pela Entidade Gestora (PA) Todas | All | 1% |
Bonificação: Aplicável a produtores que organizem campanhas adicionais de prevenção e comunicação em conjunto com a ERPPT Todas | All | 1% |
Bonificação: Entrega de REEE à ERP Portugal, de pelo menos 50 toneladas por ano, para encaminhamento para reciclagem Todas | All | 1% |
Operational Category
Prestação Financeira (€/kg) & Bonificações (%)
Bonus: Customer loyalty
Bonus: Loyalty by joining more than one specific stream managed by ERP (BA)
Bonus: Producers who organize additional prevention and awareness campaigns together with ERPPT Bonus: Forwarding WEEE to ERP Portugal of at least 50 tonnes per year for recycling
1. Equipamentos de regulação da temperatura | Temperature exchange equipment
Bonificação: Equipamento que tenha categoria energética A++ ou superior
Bonus: Equipment with energy efficiency A++ or plus
2%
1.a) Frigoríficos | Refrigerators Regulação de Temperatura
Temperature exchange
1.b) Congeladores | Freezers Regulação de Temperatura
Temperature exchange
0,11173
0,11173
1%
Bonificação: Frigoríficos ou Congeladores que contenham documentação técnica de reparação ou com disponibilidade de venda de peças de reposição em separado
Bonus: Refrigerators or Freezers with technical repair documentation or with availability of sale of spare parts separately
2%
Bonificação: Frigoríficos ou Congeladores com fluídos de arrefecimento com potencial de aquecimento (GWP*) < 15
Bonus: Refrigerators or Freezers with cooling fluids with GWP* <15
1. c) Equipamentos de distribuição automática de produtos frios | Equipment which automatically delivers cold products Regulação de Temperatura
Temperature exchange
1.d) Equipamentos de ar condicionado | Air conditioning equipment Equipamentos de Ar Condicionado
Air conditioning equipment
1.e) Equipamentos desumidificadores | Dehumidifying equipment Grandes Dimensões
Large Dimension
1.f) Bombas de calor | Heat pumps Grandes Dimensões
Large Dimension
1.g) Radiadores a óleo | Radiators containing oil Grandes Dimensões
Large Dimension
0,11173
0,06858
0,03793
0,03793
0,03793
1.h) Outros equipamentos de regulação da temperatura que utilizem para o efeito outros fluidos que não a água | Other temperature exchange equipment using fluids other than water for the temperature exchange
Grandes Dimensões
Large Dimension
0,03793
1. i) Outros EEE | Others EEE Grandes Dimensões
Large Dimension
0,03793
2. Ecrãs, monitores e equipamentos com ecrãs de superfície superior a 100 cm2 | Screens, monitors, and equipment containing screens having a surface greater than 100 cm2
2. a) Ecrãs | Screens TV/Monitores
TV/ Monitors
2. b) Aparelhos de televisão | Televisions TV/Monitores
TV/ Monitors
2. c) Molduras fotográficas | LCD Photo frames TV/Monitores
TV/ Monitors
2.d) LCD | LCD TV/Monitores
TV/ Monitors
2.e) Monitores | Monitors TV/Monitores
TV/ Monitors
0,27754
0,27754
0,27754
0,27754
0,27754
4%
Bonificação: Ecrãs, TV, LCD ou Monitores sem retardadores de chama bromados
Bonus: Screens, TV, LCD or Monitors without brominated flame retardants
5%
Bonificação: Ecrãs, TV ou Monitores com tecnologia LED
Bonus: Screens, TV or Monitors with LED technology
2. f) Computadores portáteis «laptop» | Laptops Equipamentos IT
IT Equipment
2. g) Computadores portáteis «notebook» | Notebooks Equipamentos IT
IT Equipment
0,04731
0,04731
Bonificação: Computadores portáteis ou tablets sem retardadores de chama bromados 1% Bonus: Laptops or tablets without brominated flame retardants |
Bonificação: Computadores com periféricos standard incluindo cartões de memória e leitores 1% Bonus: Computers with standard peripherals including memory cards and readers |
Bonificação: Computadores com ausência de tintas e coberturas que dificultam a sua reciclagem e reutilização 1% Bonus: Computers with absence of paint and coverage that make recycling and reuse difficult |
2. h) Outros EEE | Others EEE Equipamentos IT
IT Equipment
0,04731
3. Lâmpadas | Lamps
3. a) Lâmpadas fluorescentes clássicas | Straight fluorescent lamps Lâmpadas | Lamps 0,69616
3. b) Lâmpadas fluorescentes compactas| Compact fluorescent lamps Lâmpadas | Lamps 0,69616
3. c) Lâmpadas fluorescentes | Fluorescent lamps Lâmpadas | Lamps 0,69616
3. d) Lâmpadas de descarga de alta intensidade, incluindo lâmpadas de sódio sob pressão e Lâmpadas de haletos metálicos | High intensity discharge lamps - including pressure sodium lamps and metal halide lamps
Lâmpadas | Lamps 0,69616
3.e) Lâmpadas de sódio de baixa pressão | Low pressure sodium lamps Lâmpadas | Lamps 0,69616
3. f) Lâmpadas LED | LED Lamps Lâmpadas LED | LED Lamps 0,60954
3.g) Outros EEE | Others EEE Lâmpadas LED | LED Lamps 0,60954
4. Grandes Dimensões (com qualquer dimensão externa superior a 50 cm) | Large Dimension (any external dimension more than 50 cm)
Bonificações: Equipamento que tenha categoria energética A++ ou superior
Bonus: Equipment with energy efficiency A++ or plus
2%
4. a) Máquinas de lavar roupa | Washing machines Grandes Dimensões
Large Dimension
4.b) Secadores de roupa | Clothes dryers Grandes Dimensões
Large Dimension
4.c) Máquinas de lavar loiça | Dish washing machines Grandes Dimensões
Large Dimension
0,03793
0,03793
0,03793
Bonificação: Máquinas de lavar roupa ou loiça com disponibilidade de venda de peças de reposição separadas até 11 anos
Bonus: Washing machines or dishwashers with availability of sale of spare parts up to 11 years
1%
4. d) Fogões | Cookers Grandes Dimensões
Large Dimension
4. e) Fornos elétricos | Electric stoves Grandes Dimensões
Large Dimension
4.f) Placas de fogão elétricas | Electric hot plates Grandes Dimensões
Large Dimension
4. g) Luminárias | Luminaires Pequenas Dimensões
Small Dimension
4.h) Equipamento para reproduzir sons ou imagens | Equipment reproducing sound or images Equipamentos IT
IT Equipment
4.i) Equipamento musical (excluindo tubos de órgãos instalados em igrejas) | Musical equipment (excluding pipe organs installed in churches) Pequenas Dimensões
Small Dimension
4.j) Aparelhos utilizados no tricô e tecelagem | Appliances for knitting and weaving Pequenas Dimensões
Small Dimension
4. k) Macrocomputadores (mainframes) | Large computer-mainframes Equipamentos IT
IT Equipment
4.l) Impressoras de grandes dimensões | Large printing machines Equipamentos IT
IT Equipment
0,03793
0,03793
0,03793
0,05039
0,04731
0,05039
0,05039
0,04731
0,04731
Bonificações: Impressoras que podem ser totalmente desmanteladas com equipamento standard e com disponibilidade de venda de peças de reposição separadas até 5 anos
Bonus: Printers that can be completely dismantled with standard equipment and with availability of sale of spare parts separately up to 5 years
5%
4.m) Copiadoras de grandes dimensões | Copying equipment Equipamentos IT
IT Equipment
4. n) Caça-níqueis (slot machines) de grandes dimensões | Large coin slot machines Grandes Dimensões
Large Dimension
4. o) Dispositivos médicos de grandes dimensões | Large medical devices Grandes Dimensões
Large Dimension
4. p) Instrumentos de monitorização e controlo de grandes dimensões | Large monitoring and control instruments Grandes Dimensões
Large Dimension
0,04731
0,03793
0,03793
0,03793
4. q) Distribuidores automáticos de grandes dimensões que fornecem produtos e dinheiro | Large monitoring and control instruments | Grandes Dimensões Large Dimension | 0,03793 |
4. r) Painéis fotovoltaicos | Photovoltaic panels Painéis fotovoltaicos
Photovoltaic panels
4. s) Outros EEE | Others EEE Grandes Dimensões
Large Dimension
0,02831
0,03793
Bonificações: Aspiradores com componentes plásticas > 25 gr que não contenham retardadores de chama bromados
Bonus: Vacuum cleaners with plastics components > 25 gr not containing brominated flame retardants
Bonificações: Ferramentas elétricas que contenham documentação técnica de reparação ou com disponibilidade de venda de peças de reposição em separado
Bonus: Electrical tools with tecnhical repair documentation or with availability of sale of spare parts separately
1%
5%
5. Equipamentos de pequenas dimensões (sem dimensões externas superiores a 50 cm) | Small Dimension (no external dimension more than 50 cm)
Bonificações: Equipamento que tenha categoria energética A++ ou superior
Bonus: Equipment with energy efficiency A++ or plus
2%
5.a) Aspiradores | Vacuum cleaners Pequenas Dimensões
Small Dimension
0,05039
Bonificações: Aspiradores com componentes plásticas > 25 gr que não contenham retardadores de chama bromados
Bonus: Vacuum cleaners with plastics components > 25 gr not containing brominated flame retardants
1%
5.b) Aparelhos de limpeza de alcatifas | Carpet sweepers Pequenas Dimensões
Small Dimension
5.c) Aparelhos utilizados na costura | Appliances for sewing Pequenas Dimensões
Small Dimension
5.d) Luminárias | Luminaires Pequenas Dimensões
Small Dimension
5.e) Micro-ondas | Microwaves Grandes Dimensões
Large Dimension
5.f) Equipamentos de ventilação | Ventilation equipment Pequenas Dimensões
Small Dimension
5.g) Ferros de engomar | Irons Pequenas Dimensões
Small Dimension
5.h) Torradeiras | Toasters Pequenas Dimensões
Small Dimension
5.i) Facas elétricas | Electric knives Pequenas Dimensões
Small Dimension
5.j) Cafeteiras elétricas | Electric kettles Pequenas Dimensões
Small Dimension
0,05039
0,05039
0,05039
0,03793
0,05039
0,05039
0,05039
0,05039
0,05039
Bonificações: Máquinas de café e cafeteiras elétricas com disponibilidade de venda de peças de reposição separadas até 5 anos e disponibilidade de documentação técnica de reparação
Bonus: Coffee machines and electric coffe makers with availability of sale of spare parts up to 5 years and with availability of technical repair documentation
1%
5.k) Relógios | Clocks and Watches Pequenas Dimensões
Small Dimension
5.l) Máquinas de barbear elétricas | Electric shavers Pequenas Dimensões
Small Dimension
5.m) Balanças | Scales Pequenas Dimensões
Small Dimension
0,05039
0,05039
0,05039
5.o) Calculadoras de bolso | Calculators Pequenas Dimensões
Small Dimension
5.p) Aparelhos de rádio | Radio sets Pequenas Dimensões
Small Dimension
5.q) Câmaras de vídeo | Video cameras Pequenas Dimensões
Small Dimension
5.r) Gravadores de vídeo | Video recorders Pequenas Dimensões
Small Dimension
5.s) Equipamentos de alta-fidelidade | Hi-fi equipment Pequenas Dimensões
Small Dimension
5.t) Instrumentos musicais | Musical instruments Pequenas Dimensões
Small Dimension
5.u) Equipamento para reproduzir sons ou imagens | Equipment reproducing sound or images Pequenas Dimensões
Small Dimension
5.v) Brinquedos elétricos e eletrónicos | Electrical and electronic toys Pequenas Dimensões
Small Dimension
0,05039
0,05039
0,05039
0,05039
0,05039
0,05039
0,05039
0,05039
Bonificações: Consolas de jogos sem retardadores de chama bromados
Bonus: Games consoles without brominated flame retardants
Bonificações: Consola de jogos que contenham documentação técnica de reparação ou com disponibilidade de venda de peças de reposição em separado ou com ausência de retardadores de chama bromados no casco de plástico
Bonus: Games consoles with tecnical repair documentation or with availability of sale of spare parts separately or with absence of brominated flame retardants in plastic hull
1%
1%
5.w) Equipamentos de desporto | Sports equipment Pequenas DimensõesSmall
Dimension
5.x) Computadores para ciclismo, mergulho, corrida, remo, e outros desportos | Computers for biking, diving, running, rowing, etc. Equipamentos IT
IT Equipment
5.y) Detetores de fumo | Smoke detectors Pequenas Dimensões
Small Dimension
5.z) Reguladores de aquecimento | Heating regulators Pequenas Dimensões
Small Dimension
5.aa) Termóstatos | Thermostats Pequenas Dimensões
Small Dimension
0.xx) Ferramentas elétricas e eletrónicas de pequenas dimensões | Small Electrical and electronic tools Pequenas Dimensões
Small Dimension
0,05039
0,04731
0,05039
0,05039
0,05039
0,05039
Bonificações: Ferramentas elétricas que contenham documentação técnica de reparação ou com disponibilidade de venda de peças de reposição em separado
Bonus: Electrical tools with tecnhical repair documentation or with availability of sale of spare parts separately
5%
0.xx) Dispositivos médicos de pequenas dimensões | Small medical devices Pequenas Dimensões
Small Dimension
5.dd) Instrumentos de monitorização e controlo de pequenas dimensões | Small Monitoring and control instruments Pequenas Dimensões
Small Dimension
0.xx) Distribuidores automáticos de pequenas dimensões | Small Appliances which automatically deliver products Pequenas Dimensões
Small Dimension
0,05039
0,05039
0,05039
0.xx) Outros EEE | Others EEE Pequenas Dimensões
Small Dimension
0,05039
6. Equipamentos informáticos e de telecomunicações de pequenas dimensões (nenhuma dimensão externa superior a 50 cm) | Small IT and telecommunication equipment (no external dimension more than 50 cm)
6.a) Telemóveis | Mobile phones Equipamentos IT
IT Equipment
6.b) GPS | GPS Equipamentos IT
IT Equipment
6.c) Calculadoras de bolso | Pocket calculators Equipamentos IT
IT Equipment
6.d) Routers | Routers Equipamentos IT
IT Equipment
6.e) Computadores pessoais | Personal computers Equipamentos IT
IT Equipment
0,04731
0,04731
0,04731
0,04731
0,04731
Bonificação: Computadores com periféricos standard incluindo cartões de memória e leitores
Bonus: Computers with standard peripherals including memory cards and readers
Bonificação: Computadores com ausência de tintas e coberturas que dificultam a sua reciclagem e reutilização
Bonus: Computers with absence of paint and coverage that make recycling and reuse difficult
1%
1%
6.f) Impressoras | Printers Equipamentos IT
IT Equipment
0,04731
Bonificações: Impressoras que podem ser totalmente desmanteladas com equipamento standard e com disponibilidade de venda de peças de reposição separadas até 5 anos
Bonus: Printers that can be completely dismantled with standard equipment and with availability of sale of spare parts separately up to 5 years
5%
6.g) Telefones | Telephones Equipamentos IT
IT Equipment
6.h) Consumíveis de impressão | Print Consumables Consumíveis de Impressão
Print Consumables
6.i) Outros EEE | Others EEE Equipamentos IT
IT Equipment
0,04731
0,30630
0,04731
* GWP - Global Warming Potential (Potencial de Aquecimento Global)
ANEXO II - Cronograma Declarativo e de Facturação
Ano N | Ano N+1 | ||||||||||||||||
T1 | T2 | T3 | T4 | T1 | |||||||||||||
Ações | Início | Fim | jan | fev | mar | abr | mai | jun | jul | ago | set | out | nov | dez | jan | fev | mar |
Declaração de Consolidação das quantidades colocadas no mercado no ano N-1 | 01/jan | 15/mar | |||||||||||||||
Emissão do documento de acerto relativo à Declaração de Consolidação no ano N-1 | 20/mar | 04/mai | 45 dias | ||||||||||||||
Declaração dos EEE colocados no mercado em T4 do ano N-1 | 01/jan | 31/jan | |||||||||||||||
Emissão e vencimento da fatura relativa a T4 do ano N-1 | 05/fev | 22/mar | 45 d | ias | |||||||||||||
Declaração dos EEE colocados no mercado em T1 do ano N | 01/abr | 30/abr | |||||||||||||||
Emissão e vencimento da fatura relativa a T1 do ano N | 05/mai | 19/jun | 45 d | ias | |||||||||||||
Declaração dos EEE colocados no mercado em T2 do ano N | 01/jul | 31/jul | |||||||||||||||
Emissão e vencimento da fatura relativa a T2 do ano N | 05/ago | 19/set | 45 d | ias | |||||||||||||
Declaração dos EEE colocados no mercado em T3 do ano N | 01/out | 31/out | |||||||||||||||
Emissão e vencimento da fatura relativa a T3 do ano N | 05/nov | 20/dez | 45 d | ias | |||||||||||||
Declaração dos EEE colocados no mercado em T4 do ano N | 01/jan | 31/jan | |||||||||||||||
Emissão e vencimento da fatura relativa a T4 do ano N | 05/fev | 21/mar | 45 d | ias |
ANNEX II - Reporting and Invoicing Schedule
Year N | Year N+1 | ||||||||||||||||
Q1 | Q2 | Q3 | Q4 | Q1 | |||||||||||||
Tasks | Start | Finish | Jan | Feb | Mar | Apr | May | Jun | Jul | Aug | Sep | Oct | Nov | Dec | Jan | Feb | Mar |
Declaration of Consolidation of quantities put on the market in year N-1 | 01/jan | 15/mar | |||||||||||||||
Issue of the final adjustment document of Declaration of Consolidation in year N-1 | 20/mar | 04/mai | 4 | 5 days | |||||||||||||
Declaration of quantities of EEE put on the market in Q4 for year N-1 | 01/jan | 31/jan | |||||||||||||||
Issue and due date of the invoice of Q4 for year N-1 | 05/fev | 22/mar | 45 d | ays | |||||||||||||
Declaration of quantities of EEE put on the market in Q1 for year N | 01/abr | 30/abr | |||||||||||||||
Issue and due date of the invoice of Q1 for year N | 05/mai | 19/jun | 45 d | ays | |||||||||||||
Declaration of quantities of EEE put on the market in Q2 for year N | 01/jul | 31/jul | |||||||||||||||
Issue and due date of the invoice of Q2 for year N | 05/ago | 19/set | 45 d | ays | |||||||||||||
Declaration of quantities of EEE put on the market in Q3 for year N | 01/out | 31/out | |||||||||||||||
Issue and due date of the invoice of Q3 for year N | 05/nov | 20/dez | 45 d | ays | |||||||||||||
Declaration of quantities of EEE put on the market in Q4 for year N | 01/jan | 31/jan | |||||||||||||||
Issue and due date of the invoice of Q4 for year N | 05/fev | 21/mar | 45 d | ays |
ANEXO III - Delegação de poderes para acesso à área Área reservada do Aderente
XXXXX XXX - Delegation of powers to access the Member reserved area
O representante legal da empresa The legal representative of
_
com sede em _
, having registered office at _ and
e NIPC _ , constitui como seu
Company Number
_, hereby
único mandatário para acesso à área reservada na plataforma informática da ERP Portugal, com permissões para submissão e consulta de declarações periódicas, descarregamento dos certificados de
appoints as its sole agent to access the reserved area at the ERP Portugal IT platform, with permissions to submit and view periodic declarations, download legal compliance certificates, check current accounts and
cumprimento legal, consulta de conta corrente e consulta dos detalhes do perfil,
_, com o endereço de e-
view the profile details e-mail address
number _.
, with and phone
e contacto telefónico
.
A alteração do mandatário constituído depende da emissão de novo instrumento de mandato, assinado pelo representante legal da empresa, que será anexo ao contrato em substituição do anterior.
The appointed agent can only be changed with a new delegation of powers signed by the legal representative of the company, to be attached to this Agreement replacing the previous one.
nome
função | job description Data | Date