COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 028/2023 CONVÊNIO ESTADUAL Nº 250/2022
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COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 028/2023 CONVÊNIO ESTADUAL Nº 250/2022
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COZINHA E LAVANDERIA
O Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 77.893.469/0001-21, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, torna público, a quem possa interessar que fará realizar presente Cotação Prévia de Preços, no âmbito do Convênio nº 250/2022 firmado com Secretária de Saúde do Estado do Paraná.
A presente Cotação Prévia de Preço será regida prioritariamente pelas disposições da Portaria Interministerial n° 424/2016, e no que couber a Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, com as alterações impostas pela Lei nº 8883, de 8 de junho de 1994, e Lei Complementar Federal 101/2000, Decreto Estadual nº 6191/12, Decreto Estadual nº 6956/13, Decreto Estadual nº 8622/13 e o Decreto Estadual nº 8768/13.
1. OBJETIVO
Seleção de proposta mais vantajosa para a aquisição de equipamentos para o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, conforme item especificado no Anexo I deste documento.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A presente aquisição visa cumprir a meta do CONVÊNIO ESTADUAL Nº 250/2022 celebrado entre o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo e a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente processo de compras, pessoa jurídica, devidamente habilitada e que contemple em seu objeto social atividades de natureza que permitam o fornecimento de equipamentos, objeto desta Cotação Prévia de Preços, bem como apresentar a documentação em conformidade com o exigido no presente edital, conforme dispõe art. 29, II da Lei 8.666/93 e Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro de 2016.
3.2. Poderão participar desta Cotação Prévia de Preços:
a) Empresa brasileira;
b) Empresa estrangeira em funcionamento no País;
c) Empresa brasileira representante de empresa estrangeira.
3.2.1. A empresa participante terá que ser cadastrada no SICAF (Órgão Financeiro da Administração Pública Federal).
3.3. É vedada a participação de qualquer fase do processo as proponentes que se enquadrarem em uma ou mais das hipóteses a seguir:
a) Que esteja cumprindo penalidade de Suspensão Temporária para licitar ou contratar imposta por órgão/entidade pública ou declarada inidônea por ato do Poder Público
b) Na forma de consórcio de empresas ou grupo de empresas;
c) Sob processo de concordata, falência, recuperação judicial ou extrajudicial;
d) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados;
e) De colaboradores ou dirigentes da Contratante, ou responsável pela licitação;
f) Que não tenha assistência técnica credenciada no Estado do Paraná e que não possa comparecer no local para prestar os serviços em até 02 (dois) dias úteis após o chamado através de mensagem eletrônica.
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4. ENTREGA DA PROPOSTA
4.1. Os interessados deverão entregar os documentos de habilitação e a proposta comercial através de meio físico, em envelopes separados e nomeados respectivamente pelo seu conteúdo, no endereço da licitante. Os documentos deverão ser em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo data, nome ou razão social da empresa, endereço completo, telefone, endereço eletrônico da empresa e da assistência técnica, identificação destacada do número deste edital e número do Convênio, estar assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa, a entrega deverá ocorrer até às 17h do dia 08 de março de 2023, aos cuidados da Comissão Interna de Convênios, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 85010-250. A entrega das propostas vinculará o participante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
4.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (1º FASE)
No envelope 01 (um) deverão conter o requerimento de habilitação, os quais consistem em habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.
a) Registro comercial, arquivado na Junta Comercial respectiva, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial; e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado dos documentos referentes às eleições de seus administradores;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedade Civis, acompanhada de prova da Diretora em Exercício, devidamente registrado em cartório;
d) Cópia das certidões, com prazo de validade em vigor, que comprovem a boa regularidade da empresa junto aos órgãos públicos, sendo eles: Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Boas Práticas da ANVISA;
e) Declaração emitida pela Empresa atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos, salvo condição de aprendiz).
4.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados nos itens 4.1 e 4.2 deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços, considerando:
a) Se a proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto, aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.4. Os documentos apresentados por proponente brasileira e por proponente estrangeira, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa, inclusive os catálogos técnicos ilustrativos dos equipamentos ofertados.
4.5. A Comissão Interna de Convênios do Hospital reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
4.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão Interna de Convênios do Hospital considerará a proponente inabilitada;
4.7. Poderá a Comissão Interna de Convênios do Hospital, declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a melhor escolha, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias corridos para a solução.
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4.8. PROPOSTA (2º FASE)
4.8.1 No envelope 2 (dois) deverá conter a proposta, a qual deve vir com todos os valores expressos em moeda nacional corrente e com validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de envio pelo proponente.
4.8.2. Também são condições da proposta de preços:
a) Conter preço fábrica até o local de entrega nos termos do Item 9 deste edital. A cotação deverá ser por item, de acordo com o solicitado no edital, no valor unitário e total, na forma do Anexo I, acrescido, ainda, de todas as despesas necessárias à entrega e à instalação dos equipamentos nas dependências do Hospital, em conformidade com as condições de entrega, na forma do Item 9 deste Edital;
b) Condições de pagamento: na forma do Item 8 deste Edital;
c) Especificações: características técnicas, país de origem, marca e modelo, sendo desclassificada a proposta que apresentar simples cópia literal das especificações constantes no Anexo I;
d) Catálogos: ou documento equivalente, para cada item cotado, legível e em português Brasil, indicando no catálogo ou documento equivalente: marca; modelo (se houver); fabricante; desenho/foto; características técnicas de forma a permitir a avaliação das especificações solicitadas no Anexo I;
e) Compromisso: de que a proponente entregará junto com os equipamentos os manuais de operação e serviço. O manual de operação deverá ser em português do Brasil, em cópia física.
f) Compromisso: que manterá assistência técnica sob sua responsabilidade, direta ou indiretamente, para atendimento ao Hospital, no prazo máximo de 48 horas, no local onde estiverem instalados os equipamentos e materiais ofertados;
g) Indicação: de sistemática técnica e manutenção;
h) Compromisso: de garantia não inferior a 24 (vinte e quatro) meses, com assistência técnica no Estado do Paraná, contra qualquer tipo de defeito e/ou falha, constatados desde o recebimento definitivo dos equipamentos, e Declaração de que o prazo de garantia somente começará a correr após a instalação e aceite por parte do Hospital.
i) Compromisso: de garantia de disponibilidade de peças de reposição e/ou material de consumo, este quando necessário ao funcionamento, pelo período mínimo de 10 (dez) anos para os equipamentos, a contar do recebimento definitivo.
j) Indicação: de esquema de instalação, sempre que o equipamento exigir;
k) Compromisso: de substituir o equipamento entregue fora da especificação proposta, por outro que corresponda à especificação convencionada, sem qualquer alteração e despesa adicional;
l) Certificado de Registro do Produto: junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União; informando a data de vencimento e ainda:
l.1) Caso o item cotado seja isento do Certificado de Registro do Produto/MS, a Proponente deverá apresentar Certificado de Isenção junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União; com data de vencimento;
l.2) Caso o item cotado não seja classificado pelo Ministério da Saúde, a Proponente deverá apresentar declaração, ficando sujeita as sanções cabíveis, no caso de falsidade de sua declaração;
m) Compromisso: de instalação e de até 3 (três) treinamentos de uso do equipamento, conforme necessidade, com data agendada e conforme disponibilidade da equipe que opera o equipamento, sem custo adicional.
4.9. Não serão aceitos equipamentos que sofreram transformações ou adaptações em suas configurações originais, apenas para atender o Edital.
4.10. Os proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
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4.11. A escolha da melhor proposta será divulgada aos participantes através do site do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo.
4.12. Os envelopes de proposta de preços e de documentação de habilitação deverão ser separados, indevassáveis e fechados, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (NOME DA EMPRESA LICITANTE)
CONVÊNIO Nº XXXX/XXXX DATA/HORA: XX/XX/XXXX, XX:XX (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 2 - PROPOSTA DE PREÇOS (NOME DA EMPRESA LICITANTE) PREGÃO Nº XXXX/XXXX
DATA/HORA: XX/XX/XXXX, XX:XX (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX
5. DO PROCESSAMENTO DA ESCOLHA DA MELHOR PROPOSTA
5.1. Esta Cotação Prévia de Preços será julgada pelo critério de MENOR PREÇO/TÉCNICA POR ITEM, conforme art. 45, §1º, inciso III e §4º da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, utilizado de forma subsidiária, e considerando que:
a) A critério da Comissão de Convênios, quanto à parte técnica, poderá a mesma solicitar demonstração/teste do produto, para emissão de parecer conclusivo do processo de compras;
b) Esta demonstração/teste poderá ser pelo período de 15 (quinze) dias, no setor que o bem será alocado, devendo o equipamento hospitalar a ser testado ser idêntico ao da proposta;
c) O laudo técnico de aceite ou não do equipamento será emitido pelo médico, enfermeiro ou responsável pelo setor que item será alocado.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as exigências deste edital;
b) Apresentarem preços irrisórios, de valor zero, excessivos, inexequíveis ou incompatíveis com a realidade mercadológica;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte este Edital;
d) Apresente especificação técnica como cópia fiel do Edital; em caso de dúvidas sobre as especificações, valerão as informações contidas no manual registrado na ANVISA e na demonstração do produto;
e) Conflitarem com a legislação em vigor.
5.3. Se a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor não atender às exigências previstas neste documento, a Comissão Interna de Convênios do Hospital examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a regularidade do proponente, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às exigências de preço e técnica.
5.4. Se a proposta de menor valor estiver acima do valor aprovado no projeto para o referido lote, a empresa será consultada, no ato da realização do certame, a reduzir o valor de sua proposta para o valor
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disponibilizado pelo projeto aprovado. Caso não aceite, a empresa será desclassificada e as demais igualmente consultadas na ordem de classificação.
5.5. Havendo empate técnico e econômico entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio em reunião com a Comissão Interna de Convênios do Hospital.
5.6. O resultado da avaliação das propostas será publicado exclusivamente no site do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo.
5.7. A abertura dos envelopes será em data agendada pela Comissão Interna de Convênios, sendo vedada a participação de representante de empresas, e após a escolha da melhor proposta, será lavrada ata disponibilizada a todos os participantes, sendo facultada à Comissão Interna de Convênios do Hospital, em qualquer fase da Cotação de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
5.8 Em caso de impugnação ou recurso contra o resultado da referida cotação o proponente terá até 05 (cinco) dias corridos para propor o mesmo, a contar da data de publicação do resultado no site do Hospital de Caridade São Vicente de Paulo.
6. DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
6.1. A proponente vencedora será convocada para a formalização da contratação do objeto através da assinatura de contrato, no prazo de 10 (dez) dias, conforme modelo de minuta do Anexo II.
6.2. A proponente vencedora deverá entregar o equipamento, objeto deste Edital, conforme dispõe o item 9. Caso contrário, será quebra de acordo, sendo o contrato resilido e convocado o segundo colocado para o item, na falta deste será realizado novo processo de compra.
6.3. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pela Proponente vencedora que tenha servido de base a esta Cotação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexo II.
6.4. Se a proponente vencedora se recusar a assinar o contrato injustificadamente, será convocado outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim sucessivamente, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.5. O prazo de vigência do contrato será igual ao da garantia, contados a partir da assinatura.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O objeto desta Cotação será adquirido com recursos provenientes do CONVÊNIO ESTADUAL Nº 250/2022
celebrado entre o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo e a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O fornecimento do equipamento deverá ser acompanhado de nota fiscal, que deverá ser preenchida observando-se a equivalência da descrição do produto EDITAL X PROPOSTA X NOTA FISCAL X CONTRATO X DADOS BANCÁRIOS.
8.2. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “observações” os seguintes dados: número do Convênio “CONVÊNIO ESTADUAL Nº 250/2022”, preferencialmente em destaque, contrato nº XXX/2023
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e os dados bancários (número do banco, número da agência com dígito, número da conta corrente com dígito). O(s) produto(s) e seus acessórios devem constar na mesma Nota Fiscal e entregues de uma só vez.
8.3. Não será aceita nota fiscal de filial ou empresa com mesmo quadro societário diversa da proposta. Na hipótese de envio de mercadoria com nota fiscal de empresa diversa da proposta e documentação enviada, será realizada a devolução da mercadoria, e, ensejará na resilição do contrato, acrescido de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.
8.4. O pagamento fica condicionado à liberação do valor pela Secretaria de Saúde do Estado do Paraná para o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, após a confirmação do recebimento, instalação do item e aceite do equipamento com a respectiva Nota Fiscal ou documento legalmente equivalente, observado o cumprimento integral das disposições contidas neste edital;
8.5. Os dados para pagamento não podem ser de outra empresa, mesmo que do grupo, ou seja, o número do CNPJ e o nome do fornecedor têm que ser o mesmo da Nota Fiscal, Proposta e Contrato.
9. DO LOCAL DE ENTREGA
Os equipamentos deverão ser entregues no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a liberação pela Comissão de Convênios, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, CEP: 85051-010 Guarapuava/PR, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h e 13:30h às 16:30h. O recebimento será feito pelo Setor de Recepção de Materiais na pessoa de seu responsável.
9.1. Deverá ser agendada a entrega com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis e para a realização da entrega será indispensável ajudante para auxiliar o motorista na descarga do equipamento.
9.2. Entregar o equipamento embalado e lacrado adequadamente, com identificação da especificação e volume, conforme os dados fornecidos na nota fiscal.
9.3. Todas as informações devem ser apresentadas em português, de forma legível.
9.4. O bem adquirido será recebido em caráter provisório, devendo ser atestado o seu recebimento pelo responsável do Departamento de Recepção de Materiais em até 10 (dez) dias úteis, quando emitirá um Termo de Recebimento Definitivo. É facultado à Entidade conceder um prazo de 10 (dez) dias úteis para a empresa vencedora substituir o bem ou apresentar sua justificativa, quando motivada por justa causa.
9.5. Se detectada qualquer inconformidade com a proposta ou avaria no bem, ou na embalagem deste, o item não será aceito e a proponente vencedora será imediatamente informada, devendo se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado.
9.6. O produto será devolvido na hipótese de não corresponder à especificação constante no Anexo I deste Edital, devendo ser substituído pela proponente vencedora no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, sem custos adicionais.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fica a proponente ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições desta cotação e do contrato, não podendo invocar desconhecimento dos termos da Cotação ou das disposições legais aplicáveis à espécie, para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
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10.2. Esta Cotação Prévia de Preços poderá ser cancelada, anulada ou revogada, sem que tenham as partes direito a qualquer indenização.
10.3. Para informações ou esclarecimentos em relação a este edital, entrar em contato no seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, de segunda a sexta-feira.
Guarapuava (PR), 20 de fevereiro de 2023.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX PROVEDOR
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ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item: 01
Quantidade: 02
Unidade de medida: UN
Nome: LAVADORA E EXTRATORA 150 KG
Valor Máximo Unitário: R$ 408.000,00
Valor Total: R$ 816.000,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
O equipamento se destina a lavagem e centrifugação das roupas e deve ser projetado dentro das normas e conceitos da ANVISA para lavadoras hospitalares com a chamada barreira anti-infecção cruzada (barreira sanitária) e para atender as normas NBR 11758/2008 e NR 12, uma exigência do Ministério do Trabalho e Emprego. Deve possuir 01 (uma) entrada de água diâmetro mínimo 2” e 01 (um) dreno diâmetro mínimo 6”, ambos interligados a um central que comanda todos os acionamentos.
Deve possuir dreno deve ser com passagem plena, aumentando a área de escoamento do banho, reduzindo tempo de processo, sem borboletas ou peças que possam enroscar possíveis peças de roupas e/ou sujeiras, seu acionamento deve pneumático. Deve ser projetada para produzir com baixo custo. Projetado com motor trifásico de alto desempenho, com no mínimo 06 polos, potência máxima de 20 cv (15 kw), proporcionando redução no consumo elétrico. Deve ser comandado por Inversor de Frequência de alta tecnologia e com controle das rampas de aceleração e desaceleração, sem trancos, reduzindo o consumo elétrico e aumentando a vida útil de toda transmissão mecânica. O equipamento deve permitir a adição de produtos químicos líquidos automaticamente com a instalação de dosadores. Painel da lavadora deve comandar até 06 dosadores externos e também possibilita a introdução de produtos manualmente, seja líquido ou pó, através de saboneteira que possibilite a introdução dos produtos sem a necessidade de abrir a porta do equipamento. Deve possuir painel de comando completo, com CLP inteligente, que controle todo o funcionamento da máquina e também com no mínimo 06 dosadores externos de produtos químicos, a serem instalados com bombas peristálticas e totalmente controlados pelo painel da lavadora. Deve ser intuitivo, de fácil programação e operação e ter capacidade mínima de armazenar até 30 programas completos em sua memória. Deve ter saída USB que possibilite gravar e copiar receitas de lavagens e parâmetros internos da máquina em um pendrive (eventual cópia de segurança - backup). Deve Possibilitar transferência de dados entre uma máquina e outra, padronizando os resultados. Deve ser projetada com sistema de frenagem eletrônica, com desaceleração através do inversor de frequência de alta tecnologia, controlado pelo CLP do painel de comando. Deve possuir aceleração eletrônica para a velocidade de balanceamento, pre-centrifugação e centrifugação final, controladas pelo inversor de frequência de alta tecnologia e pelo CLP do painel de comando. Deve incluir um sistema de trava com disco de freio e pinças pneumáticas acopladas na polia motora para travar o cesto e garantir, em total segurança, que o mesmo não irá se movimentar durante as etapas de carga e descarga das roupas. As peças acopladas, como polias/eixos, não devem ser fixadas com chavetas por razão da facilidade de manutenção. Devem ser todas fixadas com acoplamentos expansivos (tipo anel Imetex), de fácil troca e ajuste, aumentando a vida útil do eixo do cesto. Deve ser fabricada com suspensão inteligente, com alta tecnologia, com molas e amortecedores, comandados por um CLP que coordena todos os movimentos da suspensão, de acordo com a vibração e posicionamento das roupas, garantindo um equipamento estável, absorvendo quase que 100% da vibração. Seu alto Fator G deve permitir que as roupas saiam quase secas, reduzindo tempo e economizando energia nos processos subsequentes como a secagem e calandragem. Deve permitir
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trabalhar com alta rotação do cesto, tendo alto poder de centrifugação, com rotação mínima de centrifugação de 650 rpm. Deve ter Cesto interno totalmente com chapa de aço inox AISI-304, com eixo passante, totalmente cromado, sem flanges ou fixações que podem causar problemas com manutenções. Sua construção deve ser de forma bi-partida, sem batedeiras internas, com sistema de porta no sentido axial. O eixo do cesto deve ser fabricado em material cromo-níquel, com tratamento térmico, e totalmente cromado para evitar oxidação e quebras prematuras por fadiga. Sua transmissão mecânica deve ser compacta, com correia sincronizadora, com baixo índice de manutenção. O corpo externo, assim como todas as partes em contato com a água, deve ser fabricado em aço inoxidável AISI-
304. As portas externas são basculantes com abertura para a lateral, com trinco de fechamento automático com trava pneumática e com total segurança. Porta com amplo visor de vidro. Equipamento totalmente fechado, com total segurança ao operador. As chapas de fechamentos deverão ser modulares, facilitando a sua retirada durante as manutenções preventivas e são fabricadas em aço carbono, decapadas e pintadas, e fixada através de parafusos, disposta de maneira a facilitar a sua retirada ou colocação. A vedação entre o eixo e o corpo da máquina deve ser através de gaxetas teflonadas, facilitando o ajuste, não sendo necessária a desmontagem do eixo, rolamento ou mancal, para troca do sistema de vedação. Necessário fazer visita técnica antes da instalação; Instalação por conta do fabricante. Voltagem bivolt automática. Garantia mínima de 24 meses.
Item: 02
Quantidade: 02
Unidade de medida: UN
Nome: SECADORA INDUSTRIAL
Valor Máximo Unitário: R$ 153.000,00
Valor Total: R$ 306.000,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Secador com capacidade para secagem de 150 kg de roupas por processo. Cesto interno fabricado em chapa de aço galvanizado, perfurada, garantindo área perfurada de 48% do cesto interno. Equipamento compacto e possibilita a sua instalação lado a lado, encostado um secador no outro, reduzindo a área necessária para sua instalação. Estrutura monobloco. Equipamento totalmente automatizado. Deve conter painel de comando com CLP automático de alta tecnologia, digital e completo, com possibilidade de armazenar na memória no mínimo 20 programas completos de secagem + 3 programas de secagem inteligente, totalizando a possibilidade de armazenar até 23 programas na memória. Cada programa deve permitir escolher a temperatura de secagem, o tempo de secagem, a reversão ou não do cesto e o resfriamento, com controle de tempo de ciclo, temperatura de secagem, tempo de resfriamento, reversão do cesto e alarmes sonoros para final de processo. Os programas de secagem inteligente devem permitir programar o secador para que ele detecte automaticamente quando as roupas estejam secas (de acordo com o programado) e desligue o secador, dessa forma não correndo o risco de secar demais as roupas ou mesmo retirá-la antes do tempo, com alto teor de umidade. Deve ser fabricado com ampla porta com amplo visor de vidro para retirada das roupas de seu interior e gaveta frontal para fácil limpeza das felpas. Montado com sensor de segurança na porta frontal e também na gaveta de felpas que ao abri-la para o funcionamento do cesto interno. Deve ser projetado com filtro na gaveta frontal com tela de aço galvanizado para maior retenção das felpas e melhor controle ambiental. Seu exaustor deve ser de alta eficiência e baixo ruído, que atende as normas regulamentadoras de equipamentos (NR’s) e é fabricado com material plástico injetado, sendo leve e balanceado, evitando excesso de ruídos e excesso de vibrações. Sua proteção traseira evita o acesso dos operadores às partes móveis do equipamento, de acordo com exigência de NR12. Seu mancal, rolamentos e todos os tipos de peças
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comerciais devem ser normalizadas e padronizadas de acordo com normas da ABNT. Sistema de transmissão através de correias perfil V, com rolete tracionado de apoio, reduzindo o consumo elétrico, o índice de manutenção, ficando o secador mais compacto, facilitando sua instalação em pequenos espaços. Sistema de proteção que ao se abrir a porta durante processo de secagem, desliga automaticamente o motor do cesto. Deve ter sistema de reversão do cesto, importante recurso que permite uma secagem mais eficiente e por igual em todos os tecidos, principalmente os tecidos longos como lençóis, evitando que os mesmos se embolem e fiquem úmidos em sua parte central. Deve conter porta frontal fabricada em aço estampado e com amplo visor de vidro, que possibilita visualizar as roupas sendo secadas dentro do cesto interno. Fechamento da porta com sistema magnético e sistema de sensores de segurança normalizados e dentro das exigências da NR12. Deve atender na íntegra a norma NR12, tendo sistema completo de segurança, com relés, sensores, duplo comando, redundância nos micros de segurança, etc. Apresentar laudo de segurança assinado por engenheiro responsável com CREA e emissão de ART do sistema de segurança. Conter sistema de aquecimento Elétrico, com resistências tubulares aletadas, com aletas de alumínio de alta dissipação do calor gerado, garantindo uma secagem eficiente e com baixo consumo. Montado com 18 blocos de resistências, cada bloco, modular, tem potência de 5,5 kw, perfazendo uma Potência total de 99 kw. Montado com 02 motores, um com no máximo 1,5 cv (1,12 kw) para acionamento do cesto interno e outro com no máximo 4 cv (3 kw) para acionamento independente do exaustor. Dimensões externas: altura máxima 2500 mm, largura máxima 1650 mm e profundidade máxima 1900 mm. Apresentar declaração assinada pelo engenheiro responsável com CREA, atestando que os equipamentos atendem na integra as especificações do edital. Apresentar catálogo completo dos equipamentos, onde deve constar todas as informações do equipamento e todas as informações solicitadas nesse edital, possibilitando a conferência das informações. Indicar link do site da empresa onde conste o equipamento ofertado e suas especificações para análise da equipe técnica. Atender a NR12. Apresentar junto a um laudo e a ART assinada pelo fabricante e pelo engenheiro responsável do fabricante. Apresentar CREA do engenheiro responsável e CREA da empresa fabricante. O proponente deverá visitar o local onde os equipamentos serão instalados, e anexar a proposta comercial o atestado de vistoria do local emitido pelo hospital. A falta do atestado de vistoria será motivo de desclassificação. Na proposta comercial o proponente deverá declarar que fez a vistoria e que os equipamentos ofertados cabem dentro da lavanderia. Anexar a proposta um layout da lavanderia com os equipamentos ofertados devidamente indicados no projeto/layout. Apresentar da empresa fabricante, o Certificado Técnico Federal, Certificado de Regularidade CR, Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, emitido pelo Ministério do Meio Ambiente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Apresentar certificado do sistema de qualidade implantado no fabricante das máquinas, certificado ISO9001:2015 ou similar. Anexar manual técnico, de programação, instalação e manutenção do equipamento. A proponente vencedora deve apresentar um projeto de adequação civil do local de acordo com o layout previamente desenvolvido e anexo a essa proposta, e declarar que a instalação do equipamento será por conta e responsabilidade do fabricante. Apresentar declaração que irá prestar treinamento completo de operação, manutenção preventiva e corretiva e programação da máquina para todos os colaboradores indicados pelo hospital. Garantia mínima de 24 meses. Voltagem bivolt automático. Apresentar catálogo completo com tabela ou ficha técnica do equipamento. Informar o modelo marca e procedência do equipamento ofertado.
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Item: 03
Quantidade: 05 Unidade de medida: UN Nome: COIFA
Valor Máximo Unitário: R$ 20.400,00
Valor Total: R$ 102.000,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Coifa lavagem inteligente, dimensões: 2,00 x 1,50. Altura padrão. Saída de tubo central. Construída em aço inoxidável AISI 304. Necessidade de extração de vapores e fumaças aplicados ao equipamento de cocção. Sistema de autolavagem através de bicos aspersores de metal, com tanque com boia para controle de nível de água automatizado. Sistema de injeção de detergente automatizado com visor de nível, sensor automático, bomba acoplada à coifa. Acompanhada de tirantes para fixação no teto. Garantia mínima de 24 meses.
Item: 04
Quantidade: 01
Unidade de medida: UN
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXXXX 000 A 220KG
Valor Máximo Unitário: R$ 10.511,00
Valor Total: R$ 10.511,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Capacidade para passar tecidos planos entre 180 a 220 kg por hora. Sistema de aquecimento elétrico. Deve ter um cilindro com diâmetro mínimo de 800 mm e comprimento mínimo de 2100 mm. Esse cilindro principal deve ser usinado e totalmente polido, com superfície cromada ou fabricado em aço inox AISI- 304, garantindo que não ficará oxidado mesmo em contato com a umidade das roupas passadas e o calor gerado internamente no cilindro. De um lado deve ser apoiado em um mancal de rolamento auto compensador e de outro lado em roletes com rolamentos, sendo eixo de um lado do cilindro e no outro lado aberto, permitindo a instalação em sua parte interna de todo o sistema queimador. Deve ter controle de velocidade com comando direto no painel de comando, através de seletor de velocidade, sendo a velocidade mínima entre 3,7 a 14 m/min. Com objetivo de aumentar a produtividade e a flexibilidade da lavanderia, a calandra precisa ter a entrada/abastecimento das roupas a serem passadas pela parte frontal e a retirada das roupas passadas devem ser dupla saída, ou seja, deve permitir a retirada tanto pela parte frontal como pela parte traseira da calandra, facilitando o trabalho dos operadores e aumentando a produtividade dentro da lavanderia. Deve ter duplo sistema de exaustão, instalado na estrutura da calandra, retirando a umidade das roupas passadas e o excesso do calor gerado pelo aquecimento do cilindro. Montado com 02 (dois) exaustores de auto rendimento, um em cada lateral da calandra, retirando todo excesso de umidade e calor gerado. Os exaustores devem ter motores trifásicos com potência mínima de 03 cv (2,25 kw) cada exaustor. Deve ser projetado com sistema de aquecimento elétrico através de resistências tipo bainha instaladas dentro do cilindro principal, com potência de no mínimo 60 kw, possibilitando uma passadoria rápida e com qualidade. Deve ter sistema de fitas ou correias transportadoras dupla face, fabricadas de um lado com nomex para alta resistência a temperatura e do outro lado com polyester de alta resistência mecânica, evitando que as fitas se deformem com o uso, garantindo longa vida e alta qualidade de passadoria. A fixação dessas fitas deve ser realizada com grampos de aço inox de fácil instalação, facilitando a possível troca das fitas, sem necessidade de desmontar o cilindro ou roletes para tal operação. As fitas de entrada e saída das roupas devem ser de no mínimo 75 mm de largura e serem fabricadas de algodão, também com fechamento
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através de grampos de aço inox que possibilitem a troca das fitas sem necessidade de retirada de nenhum rolete. Facilitando a manutenção. Já as fitas em contato com o cilindro e com a superfície quente, deve ter largura mínima de 200mm e suportar altas temperaturas. Transmissão mecânica através de redutor de alto rendimento, acoplado a um motor trifásico de alto rendimento e com potência máxima de 1,5 cv (1,12 kw). Deve ser transmitido o movimento ao cilindro principal e aos roletes através de correntes. Deve ser um equipamento compacto, para facilitar a instalação e ocupar o menor espaço possível, com profundidade máxima de 1300 mm, largura máxima 4100 mm e Altura máxima de 2100 mm. Montada totalmente fechada, atendendo as exigências da norma de segurança NR12, sendo que todas as proteções devem ser fixadas com chaves especiais, não permitindo aos operadores a sua abertura, somente funcionários habilitados o farão. Deve ter grade de segurança na entrada das roupas a serem passadas, de forma que interrompa o funcionamento da calandra em caso de toque acidental. No painel de comando deve ter um sistema de controle digital da temperatura, sistema de resfriamento automático da calandra para que a mesma não seja desligada ainda aquecida, botão de emergência e chave geral com sistema de cadeado. Equipamento totalmente fechado, com total segurança do operador. Apresentar declaração assinada pelo engenheiro responsável com CREA, atestando que os equipamentos atendem na integra as especificações do edital. Apresentar catálogo completo dos equipamentos, onde devem constar todas as informações do equipamento e todas as informações solicitadas nesse edital, possibilitando a conferência das informações. Indicar link do site da empresa onde conste o equipamento ofertado e suas especificações para análise da equipe técnica. Atender a NR12. Apresentar junto a um laudo e a ART assinada pelo fabricante e pelo engenheiro responsável do fabricante. Apresentar CREA do engenheiro responsável e CREA da empresa fabricante. O proponente deverá visitar o local onde os equipamentos serão instalados, e anexar a proposta comercial o atestado de vistoria do local emitido pelo hospital. A falta do atestado de vistoria será motivo de desclassificação. Na proposta comercial o proponente deverá declarar que fez a vistoria e que os equipamentos ofertados cabem dentro da lavanderia. Anexar a proposta um layout da lavanderia com os equipamentos ofertados devidamente indicados no projeto/layout. Apresentar da empresa fabricante, o Certificado Técnico Federal, Certificado de Regularidade CR, Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, emitido pelo Ministério do Meio Ambiente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Apresentar certificado do sistema de qualidade implantado no fabricante das máquinas, certificado ISO9001: 2015 ou similar. Anexar manual técnico, de programação, instalação e manutenção do equipamento. Apresentar declaração da empresa fabricante indicando a assistência técnica autorizada, que deve se situar em uma distância máxima de 300 km. Anexar uma nota fiscal de prestação de serviço emitida pela assistência técnica contra o fabricante, em período de pelo menos um mês antes da data de abertura desse edital, comprovando a ligação e prestação de serviço entre a autorizada e o fabricante. A empresa vencedora deve apresentar, um projeto de adequação civil do local de acordo com o layout previamente desenvolvido e anexo a essa proposta, e declarar que a instalação do equipamento será por conta e responsabilidade do fabricante. Apresentar declaração que irá prestar treinamento completo de operação, manutenção preventiva e corretiva e programação da máquina para todos os colaboradores indicados pelo hospital. Garantia mínima de 24 meses. Apresentar catálogo completo com tabela ou ficha técnica do equipamento. Necessário fazer visita técnica antes da instalação; Instalação por conta do fabricante.
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Item: 05
Quantidade: 01
Unidade de medida: UN
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXXXX 00 a 85 Kg
Valor Máximo Unitário: R$ 10.511,00
Valor Total: R$ 10.511,00
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS:
Capacidade para passar tecidos planos entre 60 a 85 kg por hora. Sistema de aquecimento elétrico. Deve ter um cilindro com diâmetro mínimo de 450 mm e comprimento mínimo de 2100 mm. Esse cilindro principal deve ser usinado e totalmente polido, com superfície cromada ou fabricado em aço inox AISI- 304, garantindo que não ficará oxidado mesmo em contato com a umidade das roupas passadas e o calor gerado internamente no cilindro. De um lado deve ser apoiado em um mancal de rolamento autocompensador e de outro lado em roletes com rolamentos, sendo eixo de um lado do cilindro e no outro lado aberto, permitindo a instalação em sua parte interna de todo o sistema queimador. Deve ter controle de velocidade com comando direto no painel de comando, através de seletor de velocidade, sendo a velocidade mínima entre 2,5 a 8 m/min. Com objetivo de aumentar a produtividade e a flexibilidade da lavanderia, a calandra precisa ter a entrada/abastecimento das roupas a serem passadas pela parte frontal e a retirada das roupas passadas devem ser dupla saída, ou seja, deve permitir a retirada tanto pela parte frontal como pela parte traseira da calandra, facilitando o trabalho dos operadores e aumentando a produtividade dentro da lavanderia. Deve ter duplo sistema de exaustão, instalado na estrutura da calandra, retirando a umidade das roupas passadas e o excesso do calor gerado pelo aquecimento do cilindro. Montado com 2 (dois) exaustores de auto rendimento, um em cada lateral da calandra, retirando todo excesso de umidade e calor gerado. Os exaustores devem ter motores trifásicos com potência mínima de 0,5 cv (0,37 kw) cada exaustor. Deve ser projetado com sistema de aquecimento elétrico através de resistências tipo bainha instaladas dentro do cilindro principal, com potência de no mínimo 20 kw, possibilitando uma passadoria rápida e com qualidade. Deve ter sistema de fitas ou correias transportadoras dupla face, fabricadas de um lado com nomex para alta resistência a temperatura e do outro lado com polyester de alta resistência mecânica, evitando que as fitas se deformem com o uso, garantindo longa vida e alta qualidade de passadoria. A fixação dessas fitas deve ser realizada com grampos de aço inox de fácil instalação, facilitando a possível troca das fitas, sem necessidade de desmontar o cilindro ou roletes para tal operação. As fitas de entrada e saída das roupas devem ser de no mínimo 75 mm de largura e serem fabricadas de algodão, também com fechamento através de grampos de aço inox que possibilitem a troca das fitas sem necessidade de retirada de nenhum rolete. Facilitando a manutenção. Já as fitas em contato com o cilindro e com a superfície quente, deve ter largura mínima de 200mm e suportar altas temperaturas. Transmissão mecânica através de redutor de alto rendimento, acoplado a um motor trifásico de alto rendimento e com potência máxima de 0,5 cv (0,37 kw). Deve ser transmitido o movimento ao cilindro principal e aos roletes através de correntes. Deve ser um equipamento compacto, para facilitar a instalação e ocupar o menor espaço possível, com profundidade máxima de 920 mm, largura máxima 3000 mm e Altura máxima de 1850 mm. Montada totalmente fechada, atendendo as exigências da norma de segurança NR12, sendo que todas as proteções devem ser fixadas com chaves especiais, não permitindo aos operadores a sua abertura, somente funcionários habilitados o farão. Deve ter grade de segurança na entrada das roupas a serem passadas, de forma que interrompa o funcionamento da calandra em caso de toque acidental. No painel de comando deve ter um sistema de controle digital da temperatura, sistema de resfriamento automático da calandra para que a mesma não seja desligada ainda aquecida, botão de emergência e chave geral com sistema de cadeado. Equipamento totalmente fechado, com total segurança do
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operador. Apresentar declaração assinada pelo engenheiro responsável com CREA, atestando que os equipamentos atendem na integra as especificações do edital. Apresentar catálogo completo dos equipamentos, onde deve constar todas as informações do equipamento e todas as informações solicitadas nesse edital, possibilitando a conferência das informações. Indicar link do site da empresa onde conste o equipamento ofertado e suas especificações para análise da equipe técnica. Atender a NR12. Apresentar junto a um laudo e a ART assinada pelo fabricante e pelo engenheiro responsável do fabricante. Apresentar CREA do engenheiro responsável e CREA da empresa fabricante. O proponente deverá visitar o local onde os equipamentos serão instalados, e anexar a proposta comercial o atestado de vistoria do local emitido pelo hospital. A falta do atestado de vistoria será motivo de desclassificação. Na proposta comercial o proponente deverá declarar que fez a vistoria e que os equipamentos ofertados cabem dentro da lavanderia. Anexar a proposta um layout da lavanderia com os equipamentos ofertados devidamente indicados no projeto/layout. Apresentar da empresa fabricante, o Certificado Técnico Federal, Certificado de Regularidade CR, Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP, emitido pelo Ministério do Meio Ambiente, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Apresentar certificado do sistema de qualidade implantado no fabricante das máquinas, certificado ISO9001:2015 ou similar. Anexar manual técnico, de programação, instalação e manutenção do equipamento. Apresentar declaração da empresa fabricante indicando a assistência técnica autorizada, que deve se situar em uma distância máxima de 300 km. Anexar uma nota fiscal de prestação de serviço emitida pela assistência técnica contra o fabricante, em período de pelo menos um mês antes da data de abertura desse edital, comprovando a ligação e prestação de serviço entre a autorizada e o fabricante. A empresa vencedora do certame de apresentar um projeto de adequação civil do local de acordo com o layout previamente desenvolvido e anexo a essa proposta, e declarar que a instalação do equipamento será por conta e responsabilidade do fabricante. Apresentar declaração que irá prestar treinamento completo de operação, manutenção preventiva e corretiva e programação da máquina para todos os colaboradores indicados pelo hospital. Garantia mínima de 24 meses. Apresentar catálogo completo com tabela ou ficha técnica do equipamento. Necessário fazer visita técnica antes da instalação; Instalação por conta do fabricante.
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2023
Assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 0xx/2023 Convênio nº 0xx/20XX
Ata de Registro de Cotação de Preços nº XX/2023
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTO
HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 77.893.469/0001-21, com sede à Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 1059, Centro, XXX 00000-000, Guarapuava/PR, inscrito no CNPJ n° 77.893.469/0001-21, neste ato representado nos termos do seu estatuto social, doravante denominado COMPRADOR.
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede à Rua/Av. , Bairro , Cidade/UF, neste ato representado pelo Sr(a). , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº , e inscrito no CPF sob o nº , doravante denominado VENDEDOR. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Compra e Venda de Equipamento Médico-Hospitalar, que será regido pelas normas da Legislação Civil Brasileira, e também pelas cláusulas e condições aqui descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO CONTRATUAL
O presente instrumento tem como objeto a venda do equipamento abaixo relacionado:
Quantidade | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
01 | |||
Marca / Fabricante: Registro Anvisa: Material fabricado sob as normas técnicas, exigências e registros no Ministério da Saúde. |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO
Pela compra dos materiais, objetos deste instrumento, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR o valor total de R$ 00,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), sendo que tal valor somente será pago, após o repasse do Ministério da Saúde ao Hospital e mediante a devida apresentação e conferência da nota fiscal, a qual deve ser entregue ao comprador no momento da entrega do equipamento, conforme dispõe o COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS N.º 0xx/2023.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O prazo de transferência bancária acima estipulado, só poderá ser prorrogado em caso de acordo entre ambas as partes.
PARAGRAFO SEGUNDO: O preço acima leva em conta todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste contrato, tais como tributos, encargos, contribuições, despesas administrativas, transporte e outras não exemplificadas, abrangendo enfim todo o necessário para a execução das atividades decorrentes do presente contrato, bem como todos os impostos que incidam sobre o objeto contratual, inclusive obrigações acessórias (ICMS, ISS etc.), pelo que correrão por conta e risco do VENDEDOR todas as despesas que se tornem necessárias para o cumprimento do objeto contratual, inclusive com o que disser respeito às exigências das autoridades fiscalizadoras competentes e outras resultantes da prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
O presente contrato é firmado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, suficiente para o recebimento de todos os materiais descritos na Cláusula Primeira e pagamento integral estipulado neste instrumento, confirmado através dos respectivos comprovantes.
PARAGRAFO PRIMEIRO: As estipulações às obrigações da CONTRATADA não se vinculam ao prazo acima indicado, ficando a CONTRATADA obrigada à prestação de assistência técnica no prazo da garantia dos bens.
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PARAGRAFO SEGUNDO: Sendo o prazo de garantia do produto o período de 24 (vinte e quatro) meses.
PARAGRAFO TERCEIRO: Este instrumento inclui assistência técnica e a cobertura assistencial total durante o período de garantia dos bens acima descritos, bem como a instalação destes e o treinamento dos usuários, podendo ser agendada até 03 (três) treinamentos durante o ano de garantia.
CLÁUSULA QUARTA: DA CONDIÇÃO PARA CONFIRMAÇÃO DA COMPRA E RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
A confirmação da presente aquisição fica condicionada ao recebimento dos objetos do presente contrato pela Comissão Interna de Seleção do COMPRADOR, que, após a entrega, analisará se os materiais estão de acordo com a proposta apresentada pelo VENDEDOR, bem como os critérios estabelecidos na COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 0xx/2023.
PARAGRAFO PRIMEIRO: O prazo para a entrega do equipamento, objeto deste instrumento é de 30 (trinta) dias, de acordo com o previsto na COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 0xx/2023, a contar da assinatura deste.
PARAGRAFO SEGUNDO: Sob pena de multa e não recebimento dos equipamentos a VENDEDORA deverá agendar a entrega com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, para a realização da entrega será indispensável ajudante para auxiliar o motorista na descarga do equipamento.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESILIÇÃO
O presente instrumento terá a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser resilido pelo COMPRADOR mediante justificativa, sem que caiba qualquer espécie de multa e/ou indenização a quaisquer das partes
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
Fica eleito o foro de Guarapuava/PR, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para os devidos fins de direito.
Guarapuava PR, de de 2023.
COMPRADOR:
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Provedor
Hospital de Caridade São Vicente De Paulo