PREGÃO ELETRÔNICO n. 100/2013
PREGÃO ELETRÔNICO n. 100/2013
1. PREÂMBULO
1.1. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA (TJRO), doravante denominado Tribunal, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DE LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO tipo menor preço, visando a contratação de empresas para fornecimento de material permanente para atender a Assessoria Militar – ASMIL/TJRO, sendo regida pelas Leis Federais n. 8.666/93, n. 10.520/02 e Lei Complementar n. 123/06, bem como pela Resolução do TJRO n. 006/2003-PR, e com observância da Lei Estadual n. 2.414/2011, suas respectivas alterações e demais legislações pertinentes, segundo as condições e especificações deste Edital e seus Anexos.
1.2. DO OBJETO
1.2.1. Aquisição de material permanente, a saber, equipamentos de inteligência e contrainteligência (correlacionador omni-espectral de frequências e detector de junções não lineares), conforme as disposições deste Edital e seus Anexos.
1.3. DA SESSÃO DE DISPUTA
SESSÃO PÚBLICA DA DISPUTA: 10:30h do dia 07/11/2013 (horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
2. DA AUTORIZAÇÃO
2.1. A realização desta licitação encontra-se devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas deste Tribunal, conforme Processo Administrativo n. 0044057-31.2013.8.22.1111 e Processo Financeiro n. 0311/1959/2013.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar da presente licitação as interessadas deverão estar previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico, na forma do disposto no item 5 deste Edital.
3.2. Somente poderão participar desta licitação as empresas cujo objetivo social seja pertinente ao objeto desta Licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, sendo vedada a participação de pessoa física (mesmo em regime de consórcios) e de empresas:
a) em regime de consórcio ou grupo de firmas;
b) concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) suspensas ou impedidas do direito de licitar com a Administração Pública do Estado de Rondônia; e
d) tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública.
4. DO VALOR ESTIMADO
4.1. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 150.719,66 (cento e cinquenta mil setecentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos).
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO COMPRASNET
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao órgão cadastrador, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Tribunal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3.1. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou de sua desconexão.
6. DO PROCEDIMENTO DESTE PREGÃO ELETRÔNICO
6.1. Do envio das propostas de preços pelo sistema eletrônico
6.1.1. A licitante credenciada interessada em participar deste Pregão Xxxxxxxxxx deverá enviar sua proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo considerada inválida a proposta apresentada por meio diverso.
6.1.2. Após acessar o sistema, o representante credenciado inserirá sua proposta inicial informando o valor unitário e o valor total proposto para cada item ofertado, em moeda nacional, com DUAS casas decimais, sem pontos e com vírgulas, para o objeto deste Edital até a data e horário previstos em seu Preâmbulo e ainda, em campo próprio do sistema:
a) Declarará que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital, manifestando o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras deste certame;
b) Declarará, sob pena de inabilitação, a inexistência de fato superveniente impeditivo de contratação com a Administração Pública;
c) Declarará, sob pena de inabilitação, a Elaboração independente de Proposta;
d) Declarará, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
e) Declarará, se for o caso, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme art. 3º da LC n. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.1.2.1. Em caso de omissão a licitante será desclassificada no item/grupo.
6.1.2.2. É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
6.1.3. Todas as despesas necessárias à perfeita execução do contrato (custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, transporte, etc) devem estar inclusas nos preços cotados.
6.1.4. O prazo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data marcada para a abertura das propostas, podendo a licitante ofertar prazo superior, declarando-o expressamente no campo DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR.
6.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.1.6. A licitante terá oportunidade de rever as condições de sua proposta, cancelando-a e enviando nova proposta, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o seu encaminhamento. Uma vez abertas as propostas, o sistema não permitirá a retirada, alteração e/ou encaminhamento de nova proposta. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.1.7. No caso de haver divergência entre a descrição do código do produto no aviso do COMPRASNET e o disposto nos Anexos deste edital (Especificações), o licitante deverá obedecer ao que está disposto nestes ANEXOS.
6.2. Da abertura e do critério de julgamento das propostas de preços
6.2.1. Na data e horário previstos no Preâmbulo deste Edital serão abertas as propostas de preços, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2.2. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério MENOR PREÇO, observados os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
6.2.3. Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços unitários simbólicos, preços irrisórios ou com valor zero e ainda, preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes. Também não serão
consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas neste Edital, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste Edital.
6.2.3.1. O ônus da prova da exequibilidade dos preços ofertados incumbe à autora da proposta, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da intimação.
6.2.4. O critério de aceitabilidade dos preços propostos será o da compatibilidade com os preços de mercado.
6.2.5. Para divergência entre valores unitários e os totais, prevalecerão os primeiros. Em caso de divergência entre os algarismos do preço e seu valor por extenso, será considerado este último.
6.2.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, sempre assegurada a todas as licitantes paridade de tratamento neste aspecto.
6.3. Da fase de disputa e da formulação de lance
6.3.1. Classificadas as propostas, na data e horário previstos no Preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro dará início à fase de disputa da sessão pública. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputa e ordenadas por valor.
6.3.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de disputa.
6.3.3. Para participar da fase de disputa, as licitantes deverão acessar o site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “Acesso seguro. Clique Aqui” > Login e Senha > Serviço aos Fornecedores > Pregão Eletrônico > Lances.
6.3.4. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão formular lances sucessivos de menor valor, sendo informadas, imediatamente, sobre o seu recebimento com a indicação do respectivo horário e valor. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade da proposta de menor preço.
6.3.5. A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado pelo sistema, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.3.6. Durante o transcurso da fase de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará a autora do lance.
6.3.7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.3.8. O tempo normal de disputa será controlado e encerrado pelo Pregoeiro, quando então o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances. Logo após, a disputa entrará na fase randômica, que transcorrerá por um período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.3.9. Encerrada a etapa de lances, ocorrendo a situação denominada empate ficto, prevista no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/06, o Sistema Eletrônico se encarregará automaticamente de assegurar o exercício dos direitos inerentes à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma regulamentada pelo art. 45 do mesmo Estatuto.
6.3.10. Após o encerramento da fase de disputa da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
6.3.11. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
6.3.12. Todas as informações relativas à sessão pública deste Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
6.3.13. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da fase de disputa, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.3.14. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a fase de disputa da sessão pública será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes através de mensagem inserida no sistema eletrônico.
6.3.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro de data diversa.
6.4. Dos benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte
6.4.1. Nos termos do artigo 44 da Lei Complementar n. 123/06, é assegurado, como critério de
desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.4.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias.
6.4.3. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará automaticamente a existência da situação de empate na sala de disputa, informando o nome da licitante. Em seguida, o Pregoeiro convocará a licitante que se encontre em situação de empate para, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item/grupo.
6.4.4. Não havendo manifestação da licitante convocada para registrar novo lance, o sistema
verificará se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma licitante em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar encerramento à disputa do item/grupo.
6.5. Da Proposta de preços detalhada e da habilitação
6.5.1. A Proposta de Preços Detalhada (modelo constante no ANEXO II deste Edital), atualizada em conformidade com o lance eventualmente ofertado, deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, contadas do momento da convocação pelo pregoeiro, em campo próprio do sistema eletrônico, e deverá conter:
a) Razão social da proponente, endereço, CNPJ, número da conta corrente, agência e respectivo banco, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail);
b) Descrição do objeto ofertado em conformidade com as características exigidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital; e
c) Valor unitário e valor total de cada item.
d) Indicação de apenas UMA MARCA para cada item ofertado; e
e) Indicação do MODELO do objeto ofertado, caso haja.
6.5.1.1. Visando atender ao princípio da celeridade processual, solicita-se à licitante que havendo PROSPECTO, MANUAL E/OU CATÁLOGO, com descritivos técnicos detalhados, expedido pelo fabricante do material ofertado, os enviem na forma de arquivo pelo sistema eletrônico, para que o Pregoeiro possa avaliar se o material ofertado atende às especificações e aos requisitos de qualidade previstos no ANEXO I e em todo este Edital.
6.5.1.2. Somente será considerado prospecto, manual e/ou catálogo impresso via internet, se nesse constar o endereço do sítio eletrônico.
6.5.2. A habilitação parcial da licitante primeira classificada será verificada por meio de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), para verificação da (do):
a) Prova de regularidade quanto aos Tributos Federais;
b) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
c) Prova de regularidade junto ao INSS;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
e) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
f) Índices relativos à boa situação financeira da empresa (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral) iguais ou maiores que 1 (um).
6.5.3. A habilitação complementar deverá ser encaminhada pela (s) licitante (s) no prazo de 2
(duas) horas contados do momento da convocação pelo pregoeiro, em campo próprio do sistema eletrônico e consistirá em:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho;
b) documentos indicados no subitem 6.5.2 que porventura estejam vencidos e/ou não informados no SICAF, devidamente revalidados/atualizados;
c) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados no SICAF, for inferior a 1 (um). A comprovação será feita mediante apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial, conforme Parecer de Orientação n. 001/13-DICONT/CCI/TJ/RO. Entende-se por “na forma da lei” o seguinte:
- Quando S.A.: balanço patrimonial devidamente publicado no Diário Oficial ou Jornal de grande circulação.
- Quando outra forma societária: balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro (art. 1.179) e Instrução Normativa n. 65, de 31/07/97, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC, ou por cópia do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro em questão.
6.5.4. A licitante interessada em usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar n. 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), além da documentação exigida nas alíneas dos subitens 6.5.2 e 6.5.3 deste Edital, deve apresentar documento expedido pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, para comprovar o seu enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com os arts. 3º e 73, inciso IV da Lei Complementar n. 123/06 e art. 8º da Instrução Normativa n. 103 de 30 de abril de 2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, ou declaração preenchida pelo representante legal da licitante, sob as penas da Xxx.
6.5.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, é assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarada vencedora desta licitação, prorrogável por igual período, a critério do Tribunal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.5.4.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à CONTRATAÇÃO da microempresa ou empresa de pequeno porte, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na legislação, sendo facultado ao Tribunal convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou ainda revogar esta licitação.
6.5.5. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Compras do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no endereço mencionado neste edital, dentro do prazo assinalado pelo pregoeiro.
6.5.5.1. As cópias poderão ser autenticadas por tabelião de notas, pregoeiro ou membro da equipe de apoio, mediante apresentação do original ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5.5.2. As certidões obtidas via internet estarão sujeitas à verificação de sua validade e autenticidade pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio. A verificação pelo Tribunal nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.5.6. A licitante deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.5.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz; e
c) Se a licitante for a matriz e a fornecedora do objeto deste Edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
6.5.8. A documentação exigida deverá ter validade mínima até a data prevista para a sessão pública. Se o prazo de validade das Certidões não estiver expresso, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, excluindo-se nesta contagem o dia da emissão/expedição.
6.5.9. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, quando então poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.5.10. Se a documentação exigida para habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, ou se a empresa estiver em suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, ou se for identificada como inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, tal empresa será inabilitada, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
6.5.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
6.6. Do recurso
6.6.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer, assegurando-lhe no mínimo 20 (vinte) minutos.
6.6.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar suas razões, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
6.6.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6.4. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
6.6.5. Findo o prazo do subitem 6.6.2 deste Edital, impugnado ou não o recurso, o Pregoeiro o apreciará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando opinará pela manutenção ou reforma do ato recorrido, encaminhando-o, devidamente informado, à Secretaria Administrativa deste Tribunal, devendo a autoridade competente, após o recebimento dos autos, proferir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
6.6.6. O recurso terá EFEITO SUSPENSIVO sobre o ato recorrido, observado o disposto no art. 109, § 2º da Lei n. 8.666/93.
6.6.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os Autos do Processo estejam com vista franqueada à interessada.
6.6.8. Julgado o recurso, a decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia, no Jornal “A Gazeta de Rondônia”, no site xxx.xxxx.xxx.xx, bem como afixada no quadro próprio localizado na Sede deste Tribunal, na Xxx Xxxx Xxxxxxx x. 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Velho/RO, e oficiada à (s) impetrante (s).
7. DO CONTRATO
7.1. Da adjudicação e homologação
7.1.1. O objeto desta licitação será adjudicado pelo Pregoeiro. Quando houver interposição de recurso será adjudicado pelo Ordenador de Despesas deste Tribunal.
7.1.2. Adjudicado o objeto, o Ordenador de Despesas deste Tribunal decidirá quanto à homologação, revogação ou nulidade deste procedimento licitatório.
7.1.3. A autoridade competente somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
7.2. Da assinatura do contrato
7.2.1. Homologado o resultado desta licitação e respeitada a ordem de classificação, o Tribunal convocará a adjudicatária para que assine o contrato.
7.2.2. A convocação será realizada via e-mail – com aviso de recebimento -, encaminhado com o anexo do contrato, para impressão, assinatura e devolução via postal.
7.2.3. O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, notificada nos prazos e condições estabelecidas neste Edital, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas no item 8 deste Edital.
7.2.4. A adjudicatária localizada na cidade de Porto Velho-RO deverá entregar na sede do Tribunal o contrato assinado, no prazo estabelecido no item anterior.
7.2.5. Apenas em função da total impossibilidade da utilização de e-mail, far-se-á a remessa do contrato, por via postal, para assinatura da adjudicatária.
7.2.6. Na data da assinatura do contrato, o representante da licitante vencedora deverá:
a) comprovar seu poder para representar a licitante, através de documento legal; e
b) atualizar todos os documentos apresentados quando da habilitação, se vencidos.
7.2.7. Nas hipóteses de não assinatura do contrato, nos prazos e condições estabelecidas, o Tribunal poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para após, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
7.3. Da alteração, do reajuste dos preços, da inexecução e da rescisão do contrato
7.3.1. Conforme descrito no item 15 do Termo de Referencia Anexo I deste Edital.
7.4. Da vigência do contrato
7.4.1. Conforme descrito no item 7 do Termo de Referencia Anexo I deste Edital.
7.5. Da garantia para contratação
7.5.1. Conforme descrito no item 13 do Termo de Referencia Anexo I deste Edital.
8. DAS PENALIDADES DO PROCEDIMENTO
8.1. Sem prejuízo das penalidades contratuais e das demais cominações legais, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), e/ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aquela que:
a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
b) deixar de entregar a documentação exigida neste Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa; e
i) cometer fraude fiscal.
9. DO PAGAMENTO
9.1. Conforme descrito no item 16 do Termo de Referencia Anexo I deste Edital.
10. DA IMPUGNAÇÃO A ESTE EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, dirigidas ao Pregoeiro, por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, por meio do fax n. (0xx69) 0000-0000 ou entregues na sala do Departamento de Compras (DEC/TJRO), situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx x. 000, Xxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
10.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha, após a abertura das propostas, apontar falhas ou irregularidades ou não o fizer no prazo estipulado.
10.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Para contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
11.2. A contagem dos prazos somente se inicia e vence em dia de expediente neste Tribunal.
11.3. A simples participação nesta licitação implica em total aceitação das normas contidas neste Edital.
11.4. As despesas de elaboração das propostas para este certame licitatório serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não conferindo direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
11.5. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, implicará, na anulação do empenho ou na rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.6. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.7. As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo, sob pena de desclassificação/inabilitação, no prazo determinado pelo Pregoeiro, ao qual se reserva o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
11.8. O Pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
11.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.10. O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n. 8.666/93.
11.11. O resultado da licitação será divulgado mediante aviso, o qual será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia, no Jornal “A Gazeta de Rondônia”, no site xxx.xxxx.xxx.xx, bem como afixado no quadro próprio localizado na Sede deste Tribunal, na Xxx Xxxx Xxxxxxx x. 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
11.12. Qualquer modificação neste Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
11.14. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir quaisquer questões oriundas da presente licitação.
11.15. Este Edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como na sala do Departamento de Compras (DEC/TJRO), situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx x. 000, Xxxx 0, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Capital, no horário das 7h às 13h e das 16h às 18h, onde poderá ser retirado em meio físico ou eletrônico, sem ônus para o Tribunal, com estes arcando o interessado, tais como fotocópia, ou trazendo o CD-R, ou Pen Drive próprio.
11.16. O Pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no endereço citado no subitem anterior ou pelo fone (0xx69) 0000-0000, pelo fax (0xx69) 0000-0000, e ainda pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O Pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto deste Tribunal quanto do emissor.
11.17. São partes integrantes do presente Edital:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II - Modelo de apresentação de proposta de preços detalhada após o encerramento dos lances;
c) ANEXO III - Preços de referência.
d) ANEXO IV - Minuta do Contrato.
Porto Velho/RO, 14 de outubro de 2013.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxx
Secretário Administrativo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ASSESSORIA MILITAR
TERMO DE REFERÊNCIA 002/ASMIL/2013
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO CORRELACIONADOR ESPECTRAL DE FREQUÊNCIAS E DETECTOR DE JUNÇÕES NÃO LINEARES
PORTO VELHO – AGOSTO DE 2013
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de equipamento correlacionador omni-espectral de frequências e detector de junções não lineares, visando atender as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A segurança é a principal preocupação na atualidade, e dentre as ameaças em que as organizações estão expostas e tem preocupado às autoridades, estão vazamento de informações, competição desleal ou criminosa, processos de obtenção de informações, interceptação de comunicações e ações de espionagem promovidas por Estados, outras organizações ou indivíduos. Em virtude destas ameaças cada vez as organizações investem em recursos tecnológicos, visando reduzir estas e principalmente proteger o conhecimento existente nas Instituições. Nesse ambiente caótico, a segurança e a vigilância devem ser aumentadas, principalmente, quando se trata de autoridades em evidência. Com o avanço tecnológico e a busca pela informação privilegiada, tem se observado que ambientes são violados das mais diversas formas, principalmente através de dispositivos eletrônicos que invadem e captam sons ambientais de forma clandestina, que acabam por expor autoridades e personalidades. Os equipamentos de detecção e análise de espectro são fundamentais para proteção de ambientes onde se faz necessário restringir o acesso a informações privilegiadas de forma clandestina.
2.2. Já se disse que não há sociedade sem crime, mas o possível situa-se em mantê-la em níveis aceitáveis, de conformidade com a realidade social. No Brasil, a criminalidade toma proporções preocupantes, que não tem nada de razoável ou aceitável. A Constituição federal, art. 6º, inc. XXII, assegura a todo trabalhador o direito “a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” e no âmbito administrativo, o CNJ editou a Resolução n. 104, de 06/04/2010, que dispõe sobre medidas para a segurança dos magistrados.
2.3. Atualmente, existem casos concretos de autoridades que tiveram informações consideradas confidenciais que foram divulgadas apenas a pessoas credenciadas, mas mesmo assim acabaram divulgadas antes da tomada de decisão pela autoridade que a possuía, muitas das vezes trazendo transtornos as instituições. Os magistrados sempre tomam decisões importantes dentro de seus gabinetes, que teoricamente devem ser locais seguros e protegidos de invasões, principalmente eletrônicas, e por que não de espionagem eletrônica.
2.4. O propósito dos equipamentos de varredura ambiental é o de assegurar a proteção prevista nas normas técnicas, preservando o ambiente seguro de invasões eletrônicas e principalmente do vazamento e divulgação de informações sigilosas e sensíveis antes da tomada de decisão do magistrado ou do administrador.
2.5. Um aspecto relevante na escolha e decisão sobre a melhor proposta para a administração, diz respeito a qualidade da assistência técnica durante o período de garantia dos equipamentos. É mister que a empresa garanta longo lapso temporal sobre os equipamentos fornecidos e que seja eficaz na solução de eventuais problemas.
2.6. O tema segurança pública e privada cresce em discussão em nosso país, de maneira que as organizações e instituições buscam por soluções para minimizar os riscos a que seus integrantes estão expostos. Desta forma, o Conselho Nacional de Justiça editou em 10 de junho do corrente ano a Resolução nº 176, que institui o Sistema Nacional de Segurança Judiciária e dá outras
providências. Nesta, as ações de inteligência e contrainteligência se destacam, sendo portanto destacadas como importante fator de prevenção e determinante para a tomada de decisões.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES, DAS QUANTIDADES E INFORMAÇÕES GERAIS
3.1. As especificações e quantidades encontram-se registradas no ANEXO I deste Termo.
3.2. O valor orçado para o presente Termo de Referência constará de Quadro Demonstrativo de Quantitativos e Valores elaborado pela Divisão de Aquisição e Contratação (DIAC/TJRO).
3.3. Visando atender ao princípio da celeridade processual a licitante deverá apresentar, juntamente com sua proposta, PROSPECTO, MANUAL E/OU CATÁLOGO, com descritivos técnicos detalhados, expedido pelo fabricante do (s) material (is) ofertado (s), para que o Pregoeiro possa avaliar o atendimento às especificações e aos requisitos de qualidade previstos neste Termo.
3.3.1. Somente será considerado prospecto, manual e/ou catálogo impresso via internet, se nesse constar o endereço do sítio eletrônico.
4. DO PEDIDO DE MAIORES INFORMAÇÕES
4.1. A licitante convocada no item/grupo, QUANDO NECESSÁRIO, deverá apresentar MAIORES INFORMAÇÕES do (s) equipamento (s) ofertado (s), para verificar se este (s) atende (m) às especificações e aos requisitos de qualidade previstos neste Termo de Referência no prazo de até 2 (duas) horas, contados a partir da notificação do Pregoeiro:
4.1.1. A licitante que não apresentar maiores informações dentro do prazo notificado será desclassificada no item/grupo.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente de eventual contratação será coberta por recursos específicos consignados no orçamento do Poder Judiciário do Estado de Rondônia advindo do superávit previsto para o 2º semestre de 2013, Unidade Orçamentária: 03.011 - Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários – FUJU, Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Promover a Segurança Institucional.
Grupo/Ite m da contrataçã o | Projeto Estratégico | Projeto Operacional | Especificação da despesa (conforme o SIGA) | Elemento de Despesa | Subitem |
1 e 2 | Segurança Institucional | Segurança Institucional | Equipamentos de inteligência e contra- inteligência | 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 24 – Equipamento de Proteção, Segurança e Socorro |
6. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO (S) EQUIPAMENTO (S)
6.1. A entrega do (s) equipamento (s) deverá ser efetuada na Divisão de Patrimônio
(DIPAT/TJRO), no Centro de Apoio Logístico (CAL/TJRO), com endereço na Xxx xx Xxxxx x. 0000, xx xxxx xx 0x Xxxxxxxx de Polícia Militar, Bairro Lagoa, Porto Velho/RO, CEP: 76812-241.
6.2. O prazo para entrega será de até 60 (sessenta) dias consecutivos. A contagem do prazo iniciará a partir do primeiro dia útil após a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente.
6.3. O objeto contratado deverá ser entregue conforme quantidade e especificações pactuadas, observando o Edital e a Proposta da Contratada, devendo também ser acondicionado adequadamente a fim de permitir completa segurança durante o transporte.
6.4. O objeto contratado deverá ser entregue acondicionado em seu invólucro original, juntamente com manuais e documentação autêntica.
6.5. O recebimento do (s) equipamento (s) se dará:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor da DIPAT no verso da fatura/nota fiscal; e
b) Definitivamente, após constatada a qualidade e quantidade do objeto, mediante aposição de carimbo de recebimento definitivo no verso da fatura/nota fiscal (quando procedido pela DIPAT) ou Termo de Recebimento e Aceitação (quando procedido pela Comissão de Recebimento de Materiais – CRM).
6.6. Após a entrega, o (s) equipamento (s) será (ão) submetido (s) à avaliação e homologação pelo Gestor do Contrato, DIPAT e/ou pela CRM do Tribunal.
6.7. Se o valor da contratação for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o recebimento definitivo será procedido pela DIPAT, acima desse valor, pela CRM do Tribunal.
6.8. O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, observadas as condições acima referidas.
6.9. Na hipótese de qualquer divergência aos termos pactuados, não ocorrerá o recebimento definitivo, sendo a Contratada notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Notificação, proceder à regularização, sem ônus para o Tribunal.
6.10. Após a regularização pertinente, e contando-se da data de apresentação para apreciação do Tribunal, este terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para verificação em face dos termos pactuados. Constatada a conformidade, será procedido o recebimento definitivo.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência do contrato terá início a partir da data de sua assinatura pelas partes e término quando do efetivo pagamento.
8. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA
8.1. Durante o período de garantia do (s) equipamento (s) ofertado (s) para atender ao (s)
Item(ns)/Grupo(s) do Anexo I deste Termo Referência a assistência técnica deverá ser
prestada por empresa devidamente autorizada pelo fabricante (ou pelo seu representante neste País) a prestar serviços de assistência técnica em qualquer Unidade da Federação, mediante manutenção corretiva de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas, a fim de mantê-lo (s) em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o Tribunal.
8.1.1. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelo (s) equipamento (s), compreendendo, nesse caso, a substituição de peças, devendo ser utilizado apenas peças e componentes originais salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo Tribunal, e também ajustes, reparos e correções necessárias.
8.2. O prazo de garantia de funcionamento para o (s) equipamento (s) será contado a partir do seu recebimento definitivo, conforme alínea “b” do subitem 6.5 deste Termo.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL
9.1. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento na forma prevista neste Termo de Referência.
9.2. Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir com o objeto deste Termo.
9.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Fornecer ao Tribunal o correspondente TERMO/CERTIFICADO DE GARANTIA do (s) equipamento (s) ofertado (s), emitido pelo respectivo fabricante (ou pelo seu representante neste País), com prazos mínimos de acordo com o Anexo I deste Termo de Referência, contados a partir da data do recebimento definitivo do (s) equipamento (s) pelo Tribunal.
10.2. Responder pelos danos causados diretamente ao Tribunal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Tribunal, conforme artigo 70 da lei n. 8.666/93.
10.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
10.4. Executar diretamente o objeto do Contrato decorrente deste Termo, vedada a subcontratação, salvo nos casos em que se exigir comprovada especialização, desde que haja a prévia aprovação do Tribunal.
10.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, ou de materiais empregados.
10.6. Ministrar nas dependências do Tribunal de Justiça o treinamento de pelo menos 3 (três) servidores, demonstrando as características e operação dos equipamentos.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Conforme art. 67 da Lei n. 8666/93 e Instrução n. 001/2009-PR do Tribunal (DJE n. 20, de 30/01/2009), o Contrato decorrente do objeto deste Termo de Referência terá como Gestor o Assessor Militar (ASMIL/TJRO) Ten. Cel. PM Xxxxx Xxxxxxx Flôres Corrêa, como Fiscal Técnico o Assessor Militar Adjunto, o Ten. Cel. PM Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx e como Fiscal Administrativo o servidor DIPAT/XXXX Xxxx Xxxxxx de França.
11.1.2. O Gestor e o Fiscal Técnico do contrato poderão ser localizados na sede do Tribunal de Justiça, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Velho/RO, CEP: 76801- 330, fone (00) 0000-0000, e o Fiscal Administrativo, no Centro de Apoio Logístico, localizado na Xxx xx Xxxxx x. 0000, xx xxxx xx 0x Xxxxxxxx de Polícia Militar, Bairro Lagoa, Porto Velho/RO, CEP: 76812-241.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Havendo recusa da empresa vencedora em apresentar a Garantia, caso seja necessário, assinar o Contrato ou receber a Nota de Empenho, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o respectivo valor total, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados ao Tribunal.
12.1.1. O prazo para recolhimento da multa e/ou do ressarcimento por eventuais perdas ou prejuízos será de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da notificação pela empresa.
12.2. O atraso injustificado na entrega do (s) equipamento (s), objeto deste Termo, sujeitará a Contratada à multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil após o término do prazo para a entrega. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia consecutivo, poderá ser aplicada a sanção disposta no subitem 12.6 deste Termo.
12.3. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega do (s) equipamento (s), nos casos previstos no art. 57, § 1º, II e V da Lei n. 8.666/93, deverá, até o vencimento do respectivo prazo, apresentar justificativa por escrito ao Gestor do Contrato, juntando documentos comprobatórios, ficando a critério deste Tribunal a sua aceitação.
12.4. Vencido o prazo proposto sem a entrega do (s) equipamento (s) o Tribunal oficiará à Contratada, comunicando-lhe a data limite para entrega. A partir da data limite considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção de que trata o subitem 12.6 deste Termo de Referência.
12.5. A entrega do (s) equipamento (s) até a data limite de que trata o subitem anterior não isenta a Contratada das multas previstas nos subitens 12.2 deste Termo de Referência.
12.6. Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso pela Contratada, o Tribunal poderá rescindir o contrato formalizado, bem como anular o empenho e/ou aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato.
12.7. As multas devidas e os prejuízos causados ao Tribunal serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos na forma da lei.
12.8. A Contratada inadimplente que não tiver valores a receber deste Tribunal, terá o prazo de 5
(cinco) dias úteis, após a notificação, para recolhimento da multa ou para o ressarcimento de danos ou prejuízos a ele causados.
12.9. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, não impede que o Tribunal aplique à empresa faltosa as demais sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).
12.10. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste Termo de Referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
12.11. As multas previstas neste item não têm caráter indenizatório e o seu pagamento não eximirá a empresa da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
13. GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Caso o valor da contratação seja igual ou superior a R$80.000,00 (oitenta mil reais) a empresa vencedora deverá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, prestar garantia de 4% (quatro por cento) sobre o respectivo valor, podendo optar por uma das seguintes modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei n. 8.666/93.
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia; e
c) fiança bancária.
13.2. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado junto a uma instituição financeira, mediante autorização específica expedida pelo Departamento de Economia e Finanças (DEF/TJRO).
13.3. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
13.4. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Porto Velho/RO, devendo ter prazo superior ao do contrato em pelo menos 3 (três) meses.
13.5. Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a Contratada ficará obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido, devendo fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação expedida pelo Tribunal.
13.5.1. Se a garantia apresentada, conforme o caso, deixar de ser hábil para o fim a que se destina, o Tribunal notificará a Contratada, para que a substitua no prazo de 5 (cinco) dias úteis a
contar do recebimento da notificação.
13.5.2. Se a Contratada desatender qualquer dos prazos acima referidos incorrerá na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados ao Tribunal, salvo na ocorrência de motivo aceitável justificado tempestivamente até o último dia do prazo. Nesse caso, o Tribunal indicará novo prazo à Contratada, que deverá cumpri-lo, caso contrário sofrerá a penalidade acima referida.
13.5.3. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados ao Tribunal e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
13.6. Uma vez aplicada multa à Contratada, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, a Administração poderá convocá-la para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
13.7. No caso de rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no art. 78, I a XII e XVII da Lei n. 8.666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da Xxxxxxxxxx), a garantia será executada para ressarcimento da Administração, referente aos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme art. 80, III da referida Lei.
13.8. Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados no art. 78, XII a XVII da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização (conforme art. 79, § 2º da referida Lei).
13.9. A garantia prestada pela Contratada ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída de ofício após a execução do contrato, conforme disposto no art. 56, § 4º c/c art. 40, § 3º da Lei n. 8.666/93.
13.10. Quando a garantia contratual for na modalidade caução em dinheiro, a restituição dar-se-á mediante crédito na mesma conta corrente utilizada para liquidação da despesa decorrente da execução do contrato. Quando nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária a restituição far-se-á por meio de ofício após a execução do contrato.
14. DOS PREÇOS
14.1. Todas as despesas necessárias à perfeita execução do Contrato (custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, transporte em veículos apropriados, subcontratação, caso haja necessidade, seguros, taxas e impostos para regularização dos equipamentos, embalagens...) devem estar inclusas na proposta apresentada. Quanto aos abatimentos porventura concedidos, deverão ser deduzidos, devendo os mesmos ser os praticados na data da abertura da proposta.
14.2. Os preços propostos serão aqueles discriminados por item, cotado em reais (R$), devendo prevalecer, em caso de divergência, o preço unitário sobre o preço total.
14.3. Havendo dissensão entre o valor expresso em algarismo e o exposto por extenso, prevalecerá este último.
15. DA ALTERAÇÃO, DO REAJUSTE, DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
15.2. Durante o prazo de vigência do Contrato, seu respectivo valor será fixo e irreajustável.
15.3. Observadas as demais disposições constantes no Capítulo III, Seção V da Lei n. 8.666/93, a rescisão do contrato:
a) poderá ser declarada unilateralmente pelo Tribunal, se a Contratada inexecutar obrigação contratual (total ou parcialmente), ou se houver a incidência de algum dos casos previstos no art. 78, I a XII e XVII da Lei n. 8.666/93, conforme disposto no art. 77 c/c art. 79, I da referida Lei; e
b) poderá ocorrer amigavelmente ou por via judicial, conforme disposto no art. 79, II e III, da referida Lei.
15.4. Se a rescisão for unilateral ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E, em qualquer caso de rescisão, constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
16. DO PAGAMENTO
16.1. A Contratada deverá emitir a fatura/nota fiscal em nome do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários – CNPJ n. 10.466.386/0001-85. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx x. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, CEP: 76801-330.
16.2. O pagamento dos valores até R$ 8.000,00 (oito mil reais) será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, acima desse valor, no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do Recebimento Definitivo do (s) equipamento (s), desde que a documentação da Contratada esteja regularizada.
16.3. A fatura/nota fiscal, uma vez certificada pelo Gestor do Contrato, será paga mediante depósito bancário na conta corrente indicada pela Contratada em sua Proposta de Preços Detalhada.
16.4. Se a fatura/nota fiscal for apresentada em desacordo ao contratado e/ou com irregularidades, ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Tribunal.
16.5. Nenhum pagamento será efetuado a empresa Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer de suas obrigações, não podendo este fato ensejar direito de reajuste de preços ou de atualização monetária.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos
pelo Tribunal, entre a data prevista para o pagamento até a correspondente ao efetivo pagamento da fatura/nota fiscal, serão calculados – mediante apresentação de fatura/nota fiscal própria – por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
i I = 365 | 6/100 I = 365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
ELABORAÇÃO:
Xxxxx Xxxxxxx Flôres Corrêa – Ten. Cel. PM – Assessor Militar (Gestor).
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – Ten. Cel. PM – Assessor Militar Adjunto (Fiscal Técnico).
Xxxxx Xxxxx, 00 agosto de 2013.
Ten. Cel. Xxxxx Xxxxxxx Flôres Corrêa Gestor
Ten. Cel. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Fiscal Técnico
Xxxx Xxxxxx de França Fiscal Administrativo
ANEXO I DO TERMO REFERÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD PARA AQUISIÇÃO | PRAZO MÍNIMO DE GARANTIA |
1 | CORRELACIONADOR ESPECTRAL, aplicação em varredura eletrônica de ambiente, constituído de analisador de espectro e projetado para monitorar, detectar e avaliar transmissões de radiofrequência de áudio e vídeo. - Faixa de frequência de operação (mínima): 10 kHz a 21 GHz; - Alta sensibilidade de recepção digital e escaneamento de áudio; - Demoduladores: AM / FM (banda larga e estreita), Subportadora e SSB (Single Side Band); - Correlação automática; - Demodulação de vídeo; - Detecção de corrente tipo “carrier” e de emissões infravermelho; - Antenas internas selecionáveis automaticamente conforme alcance da detecção; - Display para exibição de leitura em tempo real; - Impressora embutida para cópia de análises; - Permite interface com PC; - Gravação de áudio captado; - Memória interna para armazenamento de leituras realizadas durante varreduras, - Alerta na detecção de equipamento clandestino; - Bateria recarregável, autonomia mínima 3 horas; - Alimentação/carregador: bivolt / 50~60 Hz. - Manual de instruções em português. CATAMT 150970 | Un | 1 | 1 ano |
2 | DETECTOR DE JUNÇÃO NÃO LINEAR, projetado para detectar dispositivos eletrônicos de escuta escondidos em parede, móveis, embalagens e outros, independente de estarem de ligados ou desligados, através da transmissão de sinais de RF e detecção das harmônicas de retorno destes sinais. - Faixa de frequência transmissão: 880 a 1005 MHz; - Potencia de transmissão 14 mW a 1,4 W; - Sensibilidade de recepção: -130 dBm, ou melhor; - Detecção de junções não lineares, diferenciando-os dos metais; - Controle de potencia de saída automático ou manual; - Antena circular de transmissão/recepção; - Display para visualização de status do equipamento e de leitura realizada; - Headphones; - Bateria recarregável, autonomia mínima 2 horas (4 baterias); - Alimentação/carregador: bivolt / 50~60 Hz. - Manual de instruções em português. O equipamento deverá ser fornecido calibrado pronto para uso e com maleta apropriada para transporte, e com todos os acessórios indispensáveis para seu perfeito funcionamento. CATMAT 261877 | Un | 1 | 1 ano |
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS DETALHADA APÓS O ENCERRAMENTO DOS LANCES
PREGÃO ELETRÔNICO n. 100/2013.
Razão Social:
Número do CNPJ:
Endereço completo com CEP:
Fone/Fax/Celular:
Outros (correio eletrônico, caixa postal, etc.):
Banco/Nome e n. da Agência/Conta Corrente:
Responsável legal para assinatura do contrato/instrumento equivalente:
OBJETO: Aquisição dos equipamentos correlacionador omni-espectral de frequências e detector de junções não lineares, nos termos do Pregão em epígrafe.
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT./UN. | VALIDADE/ GARANTIA | VALOR UNITÁRIO R$ | TOTAL DO ITEM (R$) |
- | 1 | [Descrever as especificações do objeto] . Marca/Modelo . | 1 Un. | |||
- | 2 | [Descrever as especificações do objeto] . Marca/Modelo . | 1 Un. | |||
TOTAL DO ITEM/GRUPO (R$) |
Declaro que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, tais como impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias, transporte, embalagens e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado.
Atenciosamente,
Local e Data
Nome e assinatura do representante legal da empresa RG:
CPF:
ANEXO III PREÇOS DE REFERÊNCIA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT/UN | PREÇO DE REFERÊNCIA (Média Unitária) |
1 | CORRELACIONADOR ESPECTRAL | 1 Un. | 75.000,00 |
2 | DETECTOR DE JUNÇÃO NÃO LINEAR | 1 Un. | 75.719,66 |
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO | DE | COMPRA | COM |
PRESTAÇÃO | DE | SERVIÇOS | QUE |
ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA E
_______ ___ ____ _____.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, CNPJ n. 04.293.700/0001-72, sediado
na Xxx Xxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Secretário Administrativo, XXXX XXXXXX XX XXXX, RG n. 308669 SSP/RO, CPF n. 000.000.000-00, por delegação conforme Portaria n. 0640/2012-PR, publicada no DJE n. 128/2012 de 16 de julho de 2012, com recursos da Unidade Orçamentária n. 03.011 - Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários – FUJU (CNPJ n. 10.466.386/0001-85), e, por outro lado, a empresa
, CNPJ x. , xxxxxxx xx , x. , Xxxxxx , xxxxxx , xxxxxxxxx denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por RG n. , CPF n. , celebram o presente Contrato na melhor forma de direito, em conformidade com as Leis Federais n. 8.666/1993, n. 10.520/2002, com a Resolução do TJRO n. 006/2003-PR e com observância da Lei Estadual n. 2.414/2011, suas alterações e demais normas pertinentes, decorrente de procedimento licitatório conforme o Edital de Pregão Eletrônico n. 100/2013 – DEC/TJRO, tipo menor preço, doravante denominado simplesmente EDITAL, autorizado pelo Processo Administrativo n. 0044057-31.2013.8.22.1111, o fazendo mediante as Cláusulas e condições a seguir:
DO OBJETO - CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. Aquisição de equipamentos de inteligência e contrainteligência (correlacionador omni- espectral de frequências e detector de junções não lineares), conforme as disposições contidas no Edital e seus Anexos.
1.2. Integram o presente Contrato, devidamente assinados e rubricados, o Edital e seus anexos, a proposta da CONTRATADA e a Nota de Empenho , constantes no referido Processo Administrativo.
1.3. As especificações e quantidades encontram-se registradas no ANEXO I do Termo de Referência.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO - CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. A entrega do (s) equipamento (s) deverá ser efetuada na Divisão de Patrimônio (DIPAT/TJRO), no Centro de Apoio Logístico (CAL/TJRO), com endereço na Xxx xx Xxxxx x. 0000, xx xxxx xx 0x Xxxxxxxx de Polícia Militar, Bairro Lagoa, Porto Velho/RO, CEP: 76812-241.
2.2. O prazo para entrega será de até 60 (sessenta) dias consecutivos. A contagem do prazo
iniciará a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
2.3. O objeto contratado deverá ser entregue conforme quantidade e especificações pactuadas, observando o Edital e a Proposta da contratada, devendo também ser acondicionado adequadamente a fim de permitir completa segurança durante o transporte.
2.4. O objeto contratado deverá ser entregue acondicionado em seu invólucro original, juntamente com manuais e documentação autêntica.
2.5. O recebimento do (s) equipamento (s) se dará:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, mediante aposição de carimbo de recebimento provisório por servidor da DIPAT no verso da fatura/nota fiscal; e
b) Definitivamente, depois de constatada a qualidade e quantidade do objeto, mediante aposição de carimbo de recebimento definitivo no verso da fatura/nota fiscal (quando procedido pela DIPAT) ou Termo de Recebimento e Aceitação (quando procedido pela Comissão de Recebimento de Materiais – CRM).
2.6. Após a entrega, o (s) equipamento (s) será (ão) submetido (s) à avaliação e homologação pelo Gestor do Contrato, DIPAT e/ou pela CRM do CONTRATANTE.
2.7. Se o valor da contratação for de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o recebimento definitivo será procedido pela DIPAT, acima desse valor, pela CRM do CONTRATANTE.
2.8. O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, observadas as condições acima referidas.
2.9. Na hipótese de qualquer divergência aos termos pactuados, não ocorrerá o recebimento definitivo, sendo a contratada notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Notificação, proceder à regularização, sem ônus para o CONTRATANTE.
2.10. Após a regularização pertinente, e contando-se da data de apresentação para apreciação do CONTRATANTE, este terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para verificação em face dos termos pactuados. Constatada a conformidade, será procedido o recebimento definitivo.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA - CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura pelas partes.
DO VALOR E DO REAJUSTE - CLÁUSULA QUARTA
4.1. O valor total deste Contrato é de R$ ( ).
4.2. Durante o prazo de vigência do Contrato, seu respectivo valor será fixo e irreajustável.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - CLÁUSULA QUINTA
5.1. A despesa decorrente deste contrato será coberta por recursos específicos consignados no orçamento do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, advindo do superávit previsto para o 2º semestre de 2013, Projeto Estratégico: Segurança Institucional, Projeto Operacional: Segurança institucional, Unidade Orçamentária n. 03.011 - Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários – FUJU, Funcional Programática n. 00.000.0000.0000 – Promover a Segurança Institucional, Elemento de Despesa 44.90.52 – equipamentos e material permanente, Subitem 24 – Equipamento de proteção, segurança e socorro.
DO PAGAMENTO - CLÁUSULA SEXTA
6.1. A CONTRATADA deverá emitir a fatura/nota fiscal em nome do Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários – CNPJ n. 10.466.386/0001-85. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx x. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, CEP: 76801-330.
6.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir do Recebimento Definitivo do (s) equipamento (s), desde que a documentação da CONTRATADA esteja regularizada.
6.3. A fatura/nota fiscal, uma vez certificada pelo Gestor do Contrato, será paga mediante depósito bancário na conta corrente indicada pela CONTRATADA em sua Proposta de Preços Detalhada.
6.4. Se a fatura/nota fiscal for apresentada em desacordo ao contratado e/ou com irregularidades, ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.5. Nenhum pagamento será efetuado a empresa CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer de suas obrigações, não podendo este fato ensejar direito de reajuste de preços ou de atualização monetária.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da fatura/nota fiscal, serão calculados - mediante apresentação de fatura/nota fiscal própria - por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado:
II = i 3365 | I = 6/100 365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE - CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento na forma prevista neste contrato.
7.2. Proporcionar todas as condições necessárias para que CONTRATADA possa cumprir com o objeto deste contrato; e
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA - CLÁUSULA OITAVA
8.1. Fornecer ao CONTRATANTE o correspondente TERMO/CERTIFICADO DE GARANTIA do
(s) equipamento (s) ofertado (s), emitido pelo respectivo fabricante (ou pelo seu representante neste País), com prazos mínimos de acordo com o Anexo I do Termo de Referência, contados a partir da data do recebimento definitivo do (s) equipamento (s) pelo CONTRATANTE.
8.2. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme artigo 70 da lei n. 8.666/93.
8.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
8.4. Executar diretamente o objeto do contrato, vedada a subcontratação, salvo nos casos em que se exigir comprovada especialização, desde que haja a prévia aprovação do CONTRATANTE.
8.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, ou de materiais empregados.
8.6. Ministrar nas dependências do CONTRATANTE de Justiça o treinamento de pelo menos 3 (três) servidores, demonstrando as características e operação dos equipamentos.
DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO – CLÁUSULA NONA
9.1. Conforme art. 67 da Lei n. 8666/93 e Instrução n. 001/2009-PR do Tribunal (DJE n. 20, de 30/01/2009), este contrato terá como Gestor o Assessor Militar (ASMIL/TJRO) Ten. Cel. PM Xxxxx Xxxxxxx Flôres Corrêa, como Fiscal Técnico o Assessor Militar Adjunto, o Ten. Cel. PM Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx e como Fiscal Administrativo o servidor DIPAT/XXXX Xxxx Xxxxxx de França.
9.1.2. O Gestor e o Fiscal Técnico deste contrato poderão ser localizados na sede do Tribunal de Justiça, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Velho/RO, CEP: 76801- 330, fone (00) 0000-0000, e o Fiscal Administrativo, no Centro de Apoio Logístico, localizado na Xxx xx Xxxxx x. 0000, xx xxxx xx 0x Xxxxxxxx de Polícia Militar, Bairro Lagoa, Porto Velho/RO, CEP: 76812-241.
DAS PENALIDADES - CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. Sem prejuízo das penalidades editalícias, contratuais e das demais cominações legais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), e/ou do Sistema de Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aquele que:
10.1.1. convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato;
10.1.2. deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
10.1.3. apresentar documentação falsa;
10.1.4. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
10.1.5. não mantiver a proposta;
10.1.6. falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.8. fizer declaração falsa; e
10.1.9. cometer fraude fiscal.
10.2. O atraso injustificado na entrega do (s) equipamento (s), objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, até o 20º (vigésimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil após o término do prazo para a entrega. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia consecutivo, poderá ser aplicada a sanção disposta no subitem 10.6 deste contrato.
10.3. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega do (s) equipamento (s), nos casos previstos no art. 57, § 1º, II e V da Lei n. 8.666/93, deverá, até o vencimento do respectivo prazo, apresentar justificativa por escrito ao Gestor do contrato, juntando documentos comprobatórios, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
10.4. Vencido o prazo proposto sem a entrega do (s) equipamento (s) o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA, comunicando-lhe a data limite para entrega. A partir da data limite considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada a sanção de que trata o subitem 10.6 deste contrato.
10.5. A entrega do (s) equipamento (s) até a data limite de que trata o subitem anterior não isenta a CONTRATADA das multas previstas nos subitens 10.2 deste contrato.
10.6. Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá rescindir o contrato formalizado, bem como anular o empenho e/ou aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
10.7. As multas devidas e os prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos ou recolhidos na forma da lei.
10.8. A CONTRATADA inadimplente, se não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a notificação, para recolhimento da multa ou para o ressarcimento de danos ou prejuízos a ele causados.
10.9. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, não impede que o CONTRATANTE aplique à empresa faltosa as demais sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade).
10.10. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste contrato serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
10.11. As multas previstas neste item não têm caráter indenizatório e o seu pagamento não eximirá a empresa da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
DA GARANTIA - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. A CONTRATADA deverá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da assinatura deste contrato, prestar garantia de 4% (quatro por cento) sobre o respectivo valor, podendo optar por uma das seguintes modalidades previstas no art. 56, § 1º da Lei n. 8.666/93.
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia; e
c) fiança bancária.
11.2. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, seu valor será depositado junto a uma instituição financeira, mediante autorização específica expedida pelo Departamento de Economia e Finanças (DEF/TJRO).
11.3. Se a opção de garantia se fizer em seguro-garantia ou fiança bancária, esta deverá conter expressamente a cláusula de prazo de validade igual ou superior ao prazo de execução do contrato, a cláusula de atualização financeira, bem como as cláusulas de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
11.4. A fiança bancária deverá ser emitida por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exequível na cidade de Porto Velho/RO, devendo ter prazo superior ao do contrato em pelo menos 3 (três) meses.
11.5. Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme a modalidade que tenha escolhido, devendo fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação expedida pelo CONTRATANTE.
11.5.1. Se a garantia apresentada, conforme o caso, deixar de ser hábil para o fim a que se destina, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para que a substitua no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
11.5.2. Se a CONTRATADA desatender qualquer dos prazos acima referidos incorrerá na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, salvo na ocorrência de motivo aceitável justificado tempestivamente até o último dia do prazo. Nesse caso, o CONTRATANTE indicará novo prazo à CONTRATADA, que deverá cumpri-lo, caso contrário sofrerá a penalidade acima referida.
11.5.3. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
11.6. Uma vez aplicada multa à CONTRATADA, e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, o CONTRATANTE poderá convocá-la para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
11.7. No caso de rescisão do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no art. 78, I a XII e XVII da Lei n. 8.666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da CONTRATADA), a garantia será executada para ressarcimento da Administração, referente aos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme art. 80, III da referida Lei.
11.8. Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados no art. 78, XII a XVII da Lei n. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito à devolução da garantia, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização (conforme art. 79, § 2º da referida Lei).
11.9. A garantia prestada pela CONTRATADA ou seu saldo, se houver, será liberada ou restituída de ofício após a execução do contrato, conforme disposto no art. 56, § 4º c/c art. 40, § 3º da Lei n. 8.666/93.
11.10. Quando a garantia contratual for na modalidade caução em dinheiro, a restituição dar-se-á mediante crédito na mesma conta corrente utilizada para liquidação da despesa decorrente da execução do contrato. Quando nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária a restituição far-se-á por meio de ofício após a execução do contrato.
DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou de caso fortuito, nos termos da legislação vigente, que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste contrato, ficará a CONTRATADA isenta das multas e penalidades pertinentes.
DA RESCISÃO CONTRATUAL - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.3. Observadas as demais disposições constantes no Capítulo III, Seção V da Lei nº 8.666/93, a
rescisão contratual dar-se-á conforme a seguir:
a) Poderá ser declarada unilateralmente pelo CONTRATANTE, se a CONTRATADA inexecutar
obrigação contratual total ou parcialmente, ou se houver a incidência de algum dos casos previstos no artigo 78, I à XII e XVII da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no artigo 77 c/c artigo 79, I da referida Lei;
b) Poderá ocorrer amigavelmente ou por via judicial, conforme disposto no art. 79, II e III da referida Lei.
13.4. Se a rescisão for unilateral ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. E, em qualquer caso de rescisão, constará nos autos a respectiva e formal motivação, assegurando-se a ampla defesa e o contraditório.
DA ALTERAÇÃO - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
DA PUBLICAÇÃO - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário da Justiça do Estado de Rondônia.
DOS CASOS OMISSOS - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1. Os casos omissos serão resolvidos pelas partes em comum acordo, por meio de termo aditivo, em conformidade com a Lei n. 8.666/93.
DO FORO - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho - RO, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas deste Contrato, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Termo de Contrato em 2 (duas) vias, de igual teor e para o mesmo efeito, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, na presença das testemunhas.
Porto Velho-RO, de de 2013.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Xxxx Xxxxxx xx Xxxx
Secretário Administrativo
Representante Legal
Testemunhas:
1) 2)
CPF: CPF: