CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2022
(Processo/CMCN/RN nº 1058/2022)
CONTRATO QUE CELEBRAM, DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS/RN E, DO OUTRO, DELTA MIX SOLUÇÕES E TECNOLOGIA EIRELI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS, ENTIDADE INSCRITA NO CNPJ 08.470.502/0001- 98, SITUADA À RUA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 173, CENTRO, CURRAIS NOVOS/RN, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE, XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF SOB O Nº 000.000.000-00 E RG SOB O Nº 973895 SSP/RN, DORAVANTE DENOMINADA CONTRATANTE, E A PESSOA JURÍDICA DELTA MIX SOLUÇÕES E TECNOLOGIA EIRELI, NOME FANTASIA DELTAMIX, INSCRITA NO CNPJ 14899317/0001-16, SITUADA À AV. XXXXXXXX XXXXXX, 579 – BAIRRO XXXXXX XXXXXXXXX, CURRAIS NOVOS-RN, XXX 00000-000. TELEFONE (00)0000-0000, NESTE ATO REPRESENTADO POR XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, BRASILEIRO, CPF 761753594-53, RG 1176008 ITEP/RN, RESIDENTE À XXX XXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXX XX, XXXXXXX XXXXX/XX, XXX 00000-000, TELEFONE (00)00000-0000, DORAVANTE DENOMIDADA CONTRATADA, FIRMAM O PRESENTE CONTRATO, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL 03/2022-CMCN, SOB A FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93, DA LEI
10.520/2002, E MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESTIPULADAS NESTE TERMO.
Cláusula 1ª
DO OBJETO E DOS PREÇOS
Parágrafo único. Constitui objeto do presente CONTRATO, a contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais de informática para a Câmara Municipal de Currais Novos/RN, durante o exercício de 2022, de acordo com a tabela a seguir, a contar da data de sua assinatura:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTD. | UNID. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | Estabilizador de Tensão: tensão de alimentação de entrada bivolt, chave liga desliga embutida, proteção contra sub e sobre tensão com desligamento da saída, filtro de linha, frequência 60 Hz, tensão de saída 115 volts, quantidade mínima de 05 (cinco) tomadas NBR 14136, led´s que indicam situação da rede elétrica, seleção de entrada automática 115/220V, potência nominal 1000 W, rotina de acionamento na saída, proteção eletrônica contra sobrecarga com | Force Line | 7 | unid | 340,00 | 2.380,00 |
desligamento da saída, proteção contra sobrecarga na entrada, proteção contra sobreaquecimento, proteção contra surtos de tensão, classificação energética “A”. Garantia: 12 (doze) meses. Cor preta. | ||||||
2 | Estabilizador 1500VA Bivolt, Tensão Nominal de Saída: 115V, Número de Tomadas: mínimo 5. Tipo de Tomada: NBR14136, Tensão Nominal de Entrada: Bivolt, Tipo de Ligação de Entrada: NBR14136, Potência de Saída: 1500VA. Cor preta. | Force Line | 1 | unid | 500,00 | 500,00 |
3 | Disco rígido 500GB SATA | Seagate | 1 | unid | 150,00 | 150,00 |
4 | Placa de rede ethernet 100/1000 – Interface NWay 100/1000 Mbit TP (RJ-45) Autosensing e 2000 MbitFull Duplex 32-bit (33/66MHz) com auto MDI/MDIX e controle de fluxo (IEEE 802.3x) como também suporte a ACPI 2.0 WOL, VLAN (IEE 802.1Q) e Busmaster PCI 2.1, 2.2 plug-and- play. | TP-LINK | 1 | unid | 100,00 | 100,00 |
5 | Switch 8 portas Fast Ethernet 10/100 Mbs para o compartilhamento de internet com até 8 dispositivos. Alimentação Elétrica: Entrada 110 a 240V AC | Intelbras | 3 | unid | 70,00 | 210,00 |
6 | PENDRIVE Capacidade de armazenamento: 64 Gigabytes Interface: USB 2.0 Velocidade de transmissão mínima: 10mb/s e gravação 05mb/s. Compatibilidade: Windows 7, Vista, XP, 2000, MAC e Linux | Hoopson | 5 | unid | 49,00 | 245,00 |
7 | Bateria Selada 12v/7a Tensão Nominal: 12V, Capacidade Nominal: 7,0Ah. Comprimento: 151 mm, Largura: 65 mm, Altura com Terminal: 100 mm, Peso: 2,00kg, Terminal Tipo: Faston F187 Posição de terminais: D | Pioneiro | 4 | unid | 86,00 | 344,00 |
8 | Mouse óptico, interface USB, mínimo de 2 botões e scroll, com resolução mínima de 1600dpi, devidamente comprovada na | Valyant | 15 | unid | 12,00 | 180,00 |
especificação do produto em local visível na embalagem. Cor preta. | ||||||
9 | Pilha recarregável padrão AA com 1.2 Volts com dimensões de 1.51 x 9.53 x 11.43 cm; 120 g | Multilaser | 8 | unid | 65,00 | 520,00 |
10 | Pasta Térmica - Cor: Cinza, Seringa 5g, Penetração (mm/10s): 265-295 ou 220-250, Consistência (grau NLGI): 2 ou 3, Exudação: 0,4% . componente básico silicone modificado, Condutividade térmica: 1,2 W/mK, Solubilidade em água: 0,04g/100ml | Implastec | 1 | unid | 30,00 | 30,00 |
11 | Rádio Comunicador 16 Canais com alcance de 2KM Walkie Talkie. | Baofeng | 2 | unid | 275,00 | 550,00 |
12 | Filtro de Linha 2P+T com 4 entradas - 1,5mts (cabo + alojamento). Bivolt - 50 /60 Hz ; Potência máx: 1000W. Fusível de proteção de entrada: 10A. Filtro de Rádio Frequência (RFI); varistor de óxido metálico (proteção contra surto elétrico). | Force Line | 13 | unid | 30,00 | 390,00 |
13 | Placa Serial PCi-e 2 portas Jess-02 PEASSO com Low Profile | Feasso | 1 | unid | 140,00 | 140,00 |
14 | PENDRIVE Capacidade de armazenamento: 32 Gigabytes Interface: USB 2.0 Velocidade de transmissão mínima: 10mb/s e gravação 05mb/s Compatibilidade: Windows 7, Vista, XP, 2000, MAC e Linux | Hoopson | 6 | unid | 35,00 | 210,00 |
15 | Impressora jato-de-tinta c/ bulk de tinta conforme as especificações a seguir: resolução máxima de impressão: 5760 x 1440 dpi; velocidade de impressão iso: 10 ppm em preto, 5 ppm em cores (A4/carta); velocidade de impressão: 33 ppm em preto e 15 ppm em cores; tamanho mínimo de gotícula de tinta: 3 picolitros; configuração de injetores: 180 injetores de tinta preta (59 injetores por cor); impressão do Dispositivo Móvel: Apple AirPrint, Google Cloud PrintTM, Mopria Print Service; sistemas operacionais: Windows | Epson | 1 | unid | 1490,00 | 1490,00 |
Vista, Windows 7, Windows 8 / Windows 8.1, Windows 10 (32bits/64bits), Windows Server 2003 SP2/Windows Server 20165, Mac os X 10.6.8 / Mac os 10.13. X6. Conectividade padrão: USB 2.0 de alta velocidade, Wireless, Wi-Fi Direct, Ethernet. Tamanhos de papel: -A4, A6, Carta, Meia Carta, Legal, Executivo, Ofício 9, definido pelo usuário (89 x 127 mm - 215,9 x 1200 mm); Envelopes #10. Suprimentos compatíveis: Tinta preta, ciano, magenta, amarela. Conteúdo da Embalagem: Impressora, Manual de instalação, Cabo de energia, Cabo usb, 1 Garrafa de tinta preta, 1 Garrafa de tinta ciano, 1 Garrafa de tinta magenta, 1 Garrafa de tinta amarela. | ||||||
16 | Cartucho para impressora HP 662 CZ103AB, colorido | HP | 20 | unid | 68,00 | 1.360,00 |
17 | Cartucho para impressora HP 662 CZ103AB, preto | HP | 20 | unid | 65,00 | 1.300,00 |
18 | Cabo Extensor de USB para Webcam ativo blindado. Comprimento: 10m. | Noova | 2 | unid | 200,00 | 400,00 |
19 | Adaptador de vídeo. DVI-D para HDMI. | BR Cabo | 1 | unid | 17,00 | 17,00 |
VALOR TOTAL (R$): 10.516,00
Cláusula 2ª
DO PAGAMENTO
§ 1º. O pagamento pelo provimento dos itens especificadamente solicitados na Ordem de Compra/Fornecimento será efetuado através de Ordem Bancária, mediante Termo de Recebimento elaborado por Comissão responsável para tal e Autorização de Pagamento emitida pela Tesouraria da Câmara Municipal, em até 05 (cinco) dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, como também comprovação de quitação ou regularidade fiscal e trabalhista;
§ 2º. Havendo erro na NF ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NF será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NF;
§ 3º. O pagamento será creditado em favor do CONTRATADO na conta corrente especificada na sua respectiva proposta de preços;
§ 4º. À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se for constatado qualquer quebra de cláusula contratual.
Cláusula 3ª
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento Geral do Município de Currais Novos/RN de acordo com a Lei Municipal N° 3.717, de 12 de janeiro de 2022 – ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CURRAIS NOVOS/RN
aprovado para o Exercício de 2022, conforme abaixo especificado:
ATIVIDADE/AÇÃO: 1002 – Reequipamento da Câmara Municipal NATUREZA DE DESPESA: 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente FONTE: 10010000 – Recursos Ordinários
Cláusula 4ª
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Parágrafo único. São obrigações da CONTRATANTE:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada;
II. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa desempenhar suas obrigações contratuais, dentro das condições pactuadas;
III. Notificar, por escrito, o CONTRATADO a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando o prazo para sua correção;
IV. Observar para que durante toda vigência do contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação do CONTRATADO exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencido.
Cláusula 5ª
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Parágrafo único. Na execução do objeto deste contrato, envidará o CONTRATADO todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
I. Facilitar, quando for o caso, a fiscalização procedida por órgãos do cumprimento de normas, cientificando a CONTRATANTE do resultado das inspeções;
II. Responsabilizar-se por eventuais prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de atos praticados por seus empregados quando da prestação dos serviços licitados;
III. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
IV. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;
V. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta.
Cláusula 6ª
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
§ 1º. Fazer a devida entrega dos itens solicitados na sede da Câmara Municipal de Currais Novos/RN, em até 72 horas após a data de recebimento da Ordem de Fornecimento ou equivalente, emitida por esta Casa Legislativa;
§ 2º. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
Cláusula 7ª
DA PROTEÇÃO DE DADOS
§ 1º. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018;
§ 2º. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de CONTROLADOR, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de OPERADOR, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018;
§ 3º. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados;
§ 4º. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais;
§ 5º. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes;
§ 6º. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato;
§ 7º. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores;
§ 8º. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
Cláusula 8ª
DA VINCULAÇÃO
Parágrafo único. Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a Proposta do CONTRATADO e demais peças que constituem o Processo CMCN/RN Nº 1058/2022.
Cláusula 9ª
DAS PENALIDADES
§ 1º. Se, na execução deste contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizado o CONTRATADO, esta, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, sofrerá as seguintes penalidades ou sanções:
I. Advertência, por escrito;
II. Multa diária de um por cento (1%) sobre o valor total da Nota de Empenho (ou instrumento equivalente), até que seja corrigida a falta apontada pela CONTRATANTE;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois (02) anos, conforme a autoridade competente fixar, em função da natureza da gravidade da falta cometida;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 2º. A penalidade estabelecida no inciso anterior é de competência exclusiva do Senhor Presidente da Câmara Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de sua aplicação;
§ 3º. O valor da multa referida no inciso II, § 1º desta Cláusula, será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Câmara Municipal de Currais Novos/RN em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada judicialmente, se necessário;
§ 4º. A critério da Administração, as sanções previstas nos incisos I, III e IV, § 1º desta Cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis.
Cláusula 10ª
DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA E PRORROGAÇÃO.
Parágrafo único. A vigência do contrato desta licitação será a partir da sua assinatura, não podendo ultrapassar o dia 31 de dezembro de 2022.
Cláusula 11ª
DA RESCISÃO CONTRATUAL
§ 1º. O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela CONTRATANTE, quando caracterizados os seguintes motivos:
I. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais;
II. Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
III. Pela paralisação das obrigações assumidas sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
IV. Pelo desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE;
V. Por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela CONTRATANTE.
§ 2º. Havendo interesse de quaisquer das partes signatárias em não mais prosseguir com o presente contrato, poderá este ser rescindido de pleno direito. Neste caso, deverá a parte interessada comunicar dita pretensão ao outro signatário, com antecedência mínima de trinta dias, para que este se manifeste, no prazo de cinco dias, a seu respeito.
Cláusula 12ª
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Parágrafo único. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93.
Cláusula 13ª
DOS CASOS OMISSOS
Parágrafo único. Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitado o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe supletivamente, quando for o caso, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições do Direito Privado.
Cláusula 14ª
DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo único. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, nos locais de costume, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura do mesmo.
Cláusula 15ª
DO FORO
Parágrafo único. Fica eleito o foro da Justiça Comum Estadual, com sede no Município de Currais Novos/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 02 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Currais Novos/RN, ..... de de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Câmara Municipal de Currais Novos/RN – Contratante
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx