CONTRATO
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CONTRATO
Unidade Gestora: 135400
CONTRATO REG: 027/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COOPERAÇÃO RECÍPROCA QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-CIEE.
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PESAGRO-RIO, Empresa Pública, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento – SEAPPA, com Sede na Alameda São Boaventura nº 770 – Fonseca – Niterói/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.516.773/0001-75, doravante denominada CONTRATANTE, representado neste ato pelo seu Presidente, Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade n° 375.780-6, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx00, Xxxx. 0000, XX. 00, Xxxxxx/XX, CEP: 20.271-021, e o XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XX XXX XX
XXXXXXX - CIEE, organisno social de ação auxiliar, de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópico, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.661.745/0001-50, com sede à Xxx xx Xxxxxxxxxxxx xx00 Xxxxxx, XX, XXX 00.000-00, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Superintendente, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador da Carteira de Identidade nº 015270135, expedido pelo DIC/RJ e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000 Xxxx.000, Xxxx Xxxxxx/XX CEP:20541-015, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COOPERAÇÃO RECÍPOCRA, entre as partes,
com fundamento no processo n° SEI-020003/000013/2021 que será regido pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pela Lei Federal nº8.429, de 02 de junho de 1992, pela Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002, pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, no que for aplicável, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, e pelos Decretos n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PESAGRO-RIO, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Contrato tem por objetivo a contratação de empresa para cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização de Estágio de Estudantes, regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, obrigatório ou não, entendido o Estágio como uma estratégia de profissionalização, que complementa o Processo de Ensino-Aprendizagem, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, com a finalidade de atender às necessidades da CONTRATANTE.
O presente Contrato regula-se por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e, em especial, o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA:
A CONTRATANTE efetuará, mensalmente, ao CIEE uma Taxa Administrativa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), referente a cada estagiário contratado ao abrigo deste Contrato e Ativo no banco de dados do CIEE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor da contribuição institucional a ser pago, por estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa com a execução do presente contrato correrão á conta das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício de 2021, assim classificadas:
Natureza das Despesas:3390 Fonte de Recursos:100
Programa de Trabalho: 1354.20.122.0002.2016
PARAGRÁFO ÚNICO- As despesas para os exercícios subsequentes, quando for o caso, correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exércicio.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71, II, da Lei nº 13.303/16, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo Presidente da PESAGRO-RIO, conforme ato de
nomeaçãoo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do contrato será recebido e executado em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A comissão a que se refere o paragrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua
competência, comunicará o fato ao PRESIDENTE da PESAGRO-RIO, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não
excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS DE EXECUÇÃO:
A descrição e metodologia de execução dos serviços constam do Termo de Referência da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Relacionar-se com as instituições de Ensino e com elas celebrar Convênios específicos, contendo as condições exigidas pelas mesmas para a caracterização e definição dos estágios de seus alunos;
b) Obter da CONTRATANTE a quantificação das oportunidades de Estágio possíveis de serem concedidas, com a identificação dos respectivos cursos;
c) Promover o ajuste das condições de Estágio, definidas pelas Instituições de Xxxxxx, com as
condições/disponibilidades da CONTRATANTE, explicitando as principais atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, observando sua compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual o curso se refere;
d) Realizar o processo seletivo de estagiários, divulgação das oportunidades de estágio nas instituições de ensino e na Internet, recrutamento, pré-seleção e encaminhamento de candidatos, observando-se as disposições do Art. 3º, I do Art. 5º § 3º e Art. 17 § 5º da Lei nº 11.788/08;
e) Administrar o processo contratual com os estagiários, controlando a vigência dos contratos para possíveis renovações ou substituições e fazer o acompanhamento da situação escolar, observando-se o Art. 3º, I da lei nº 11.788/08;
f) Preparar toda a documentação legal referente ao Estágio, incluindo, o Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a CONTRATANTE, o estudante e a Instituição de Ensino, nos termos do art. 9º, I, da Lei 11.788/08;
g) Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas na execução dos serviços;
h) Xxxxxxxxxx e administrar a contratação do seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários;
i) Disponibilizar mecanismos de controle dos relatórios de atividades preenchidos pelo Supervisor de estágio da CONTRATANTE;
j) Disponibilizar online e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos;
k) Disponibilizar online e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da
CONTRATANTE;
l) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários;
m) Incluir os estudantes encaminhados que estiverem em estágio nas dependências da CONTRATANTE na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE – FAE, que reembolsa despesas médico- hospitalares em caso de acidentes sofridos pelo estagiário, inclusive fora do local de estágio, valendo 24 horas por dia, sete dias da semana, até o limite de R$ 600,00 (seiscentos reais) por ocorrência;
n) Diligenciar para que a Instituição de Xxxxxx, a CONTRATANTE e o estudante, assinem o Termo de Compromisso de Estágio;
o) Encaminhar à CONTRATANTE estudantes cadastrados pela CONTRATADA e identificados com as oportunidades de Estágio concedidas, enviando, para cada vaga oferecida, 3 (três) candidatos que atendam ao perfil solicitado, repetindo o encaminhamento tantas vezes sejam necessárias ao preenchimento da mesma, desde que as recusas sejam justificadas.
p) Efetuar, mensalmente, até 05 (cinco) dias úteis, em nome da CONTRATANTE, o pagamento das Bolsas- Auxílio aos seus estagiários, contratados nos termos deste contrato, mediante a transferência dos recursos pela CONTRATADA;
q) Efetuar, de acordo com a legislação vigente, o recolhimento à Receita Federal do valor do Imposto de Renda sobre os valores pagos aos estagiários;
r) Emitir e fornecer aos estagiários, anualmente, o informe sobre os valores pagos, para fins de declaração do Imposto de Xxxxx;
s) É vedada a CONTRATADA a cobrança de qualquer valor aos estagiários, na forma do Art. 5º § 2º da Lei nº 11.788/08.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
b) Autorizar a CONTRATADA, a representar formalmente a CONTRATANTE junto às Instituições de Ensino para os procedimentos de caráter burocrático e administrativo, necessários à realização de Estágios, conforme preceitua o Art. 5º da Lei 11.788/08.
c) Oferecer ao estudante oportunidade de, em suas dependências, receber treino prático, na linha de sua formação profissional, em situações reais de trabalho. A oportunidade concedida se traduz pelo conjunto de fatores e recursos que, durante o período de realização do Estágio, são colocados à disposição do estudante- estagiário, sob a forma não só de tempo e espaço-físico-operacional, mas também, de recursos humanos, técnicos e instrumentais.
d) Receber os Estudantes encaminhados pela CONTRATADA, mantendo, com os mesmos, entendimentos sobre as condições de realização do Estágio, tais como: carga horária de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
e) Selecionar os Estudantes e informar a CONTRATADA o nome dos que, efetivamente, irão realizar o Estágio;
f) Celebrar termo de compromisso com a Instituição de Xxxxxx e o Educando, zelando por seu cumprimento, em conformidade com o artigo 9º, I, da Lei 11.788/08.
g) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
h) Cumprir todas as responsabilidades, como CONTRATANTE do Estágio, indicadas nos Termos de Compromisso de Estágio celebrados com os estagiários;
i) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de
conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários, simultaneamente;
j) Assinar o termo de compromisso de estágio e os respectivos aditivos dos planos de atividades dos estagiários;
k) Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários em conformidade com o Artigo 9º, Inciso VII da Lei 11.788/08.
l) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e pelo Estagiário;
m) Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário.
n) Xxxxxx em seu arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
o) Conceder recesso nos termos do artigo 13 da Lei nº. 11.788/08;
p) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário, em conformidade com o artigo 10, § 2º da Lei 11.788;
q) Solicitar ao estagiário, em qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade de situação escolar;
r) Informar a CONTRATADA, por escrito, imediatamente, sempre que identificada irregularidade na
situação escolar de qualquer estagiário e toda vez que ocorrer rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências legais e interrupção dos procedimentos técnicos e administrativos a cargo da CONTRATADA;
s) Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação dos estágios, fornecendo, quando for o caso, dados às Instituições de Ensino, diretamente ou através da CONTRATADA;
t) Mensalmente, pagar a remuneração devida à CONTRATADA, consistente na taxa de administração, e transferir a CONTRATADA os recursos destinados ao pagamento das Bolsas-Auxílio e Vales-Transportes aos estagiários contratados nos termos deste contrato indicando os respectivos valores.
CLÁUSULA DÉCIMA –DA RESPONSABILIDADE:
A CONTRATADA é responsável por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do
cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos
PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO - Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão
contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PESAGRO-RIO pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO E DOS RECURSOS A SEREM TRANSFERIDOS PARA REMUNERAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS:
A CONTRATANTE arcará com os seguintes custos individuais por estagiário de nível superior e médio contratado:
Estagiário de nível superior:
Bolsa Estágio – R$ 850,00
Auxílio Transporte – R$ 150,00
Remuneração Total Mensal – R$ 1.000,00
Remuneração do CIEE - R$ 50,00 (por estagiário)
Estagiário de nível médio:
Bolsa Estágio – R$ 550,00
Auxílio Transporte – R$ 150,00
Remuneração Total Mensal – R$ 700,00
Remuneração do CIEE - R$ 50,00 (por estagiário)
O valor referente ao custo individual por estagiário será transferido à empresa contratada, para fins de remuneração dos estagiários, ressalvado a taxa de administração da contratada, na proporção exata do número de estagiários contratados, para a conta corrente nº 95401-2, agência 3391-0, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
O valor estimado do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, é de R$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil), referente a estimativa da contratação de 60 (sessenta) estagiários pelo custo
individual de R$ 700.00 (setessentos reais) e R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, cabendo renovação de acordo com o limite previsto no art. 71, II, da Lei nº 13.303/16, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso da CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado, ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade da CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou
contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79..
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a PESAGRORIO, sito à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx 000 Xxxxxxx - Xxxxxxx, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula décima, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxx se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da
CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA-IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die
PARÁGRAFO OITAVO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO XXXX - Xx reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO - É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - As partes convencionam que o prazo decadencial para a Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade
Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado
contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso
seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016..
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula oitava, suspender-se-á o pagamento
devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA:
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por
cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 70 da Lei n.º 13.303/16, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o valor do contrato seja alterado, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do
Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO -Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo
correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO - Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela
CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 71, da Lei nº 13.303/16, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) Impedimento de licitar e contratar com a PESAGRO-RIO, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) Multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do
certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório,
ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a PESAGRO-RIO, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a PESAGRO-RIO.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à PESAGRO-RIO e as circunstâncias
agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva da contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência, a multa, a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, previstas nas alíneas b do caput e na alínea a e b, do PARÁGRAFO
SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesas, na forma do parágrafo único do Art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida
à apreciação do próprio secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual 3.149/80.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando a
CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
g) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas, consoante art. 82, parágrafo 1º da Lei 13.303/16.
h) A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato, nos termos do art. 82, parágrafo 2º da lei 13.303/16.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a PESAGRO-RIO, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo quinto e sexto, da Cláusula Décima.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de idoneidade para licitar e contratar com a PESAGRO-RIO prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada resistir Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo
estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato
pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo sexto e décimo primeiro, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis da aplicação das penalidades previstas no caput e nas alíneas a,b e c do parágrafo segundo e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d do parágrafo segundo.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a PESAGRO-RIO enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades serão registradas pela CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para ao Órgão Central de Logística o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação da penalidade citada na alínea c do caput.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 472 e 480 da Lei n.º 10.406/02, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o
saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior
ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO:
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena
convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a
Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO:
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE devendo ser
encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO - O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do processo e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói-RJ, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente CONTRATO eletronicamente, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.
Niterói, 22 outubro de 2021
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da PESAGRO-RIO
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente do CIEE
TESTEMUNHAS:
1) Nome:
2) Nome:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente, em 25/10/2021, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 05/11/2021, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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Referência: Processo nº SEI-020003/000013/2021 SEI nº 23836915
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ANO XLVII - No- 212 - PARTE I
DO E£T DO DO RiO DE J NEiRO
QUARTA-FEIRA - 10 DE NOVEMBRO DE 2021
DiÁRiO
OFiCi l
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
AVISO
NOTIFICAÇÃO N° SUPMANOT/01119394
NOME: Posto Barro Branco Ltda. CNPJ/CPF: 32.223.067/0001-81 EN- DEREÇO DA ATIVIDADE: Xxxxxxx XX-000, XX 000. MUNICIPIO: Rio
das Ostras, RJ DESCRIÇÃO: Fica V.S.ª notificada que o auto de constatação SUPMACON/01020619, de 06/02/2020, foi cancelado por erro material e o mesmo foi substituído pelo auto SUPMA- CON/01021215, emitido em 22/03/2021. PENALIDADE: O não cum- primento dos termos desta notificação sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei n° 3.467, de 14/09/00, sem prejuízo das demais san- ções legais. Processo nº SEI-E-07/002.429/2020.
Id: 2352505
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária, Pesca e Abastecimento
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
INSTRUMENTO: Contrato SEAPPA nº 025/2021. PARTES: Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA e a empresa Indústria e Comércio de Pedras Vale Alpino Ltda. OBJETO: Aquisição de mate- riais de consumo para a recuperação/manutenção de estradas vicinais no Município de Sumidouro. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início. VALOR: R$ 1.897.264,80 (um milhão, oi- tocentos e noventa e sete mil duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de novembro de 2021. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos De- cretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010. PROCESSO Nº SEI-020007/004060/2021.
INSTRUMENTO: Contrato SEAPPA nº 040/2021. PARTES: Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA e a empresa PR de Car- valho Comercial Ltda. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo para a recuperação/manutenção de estradas vicinais nos Municípios de Campos dos Goytacazes e Quissamã. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início. VALOR: R$ 7.064.052,75 (sete milhões, sessenta e quatro mil cinquenta e dois reais e setenta e cin- co centavos). DATA DA ASSINATURA: 09 de novembro de 2021. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos De- cretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010. PROCESSO Nº SEI-020007/003964/2021.
Id: 2352446
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
INSTRUMENTO: Contrato SEAPPA nº 037/2021. PARTES: Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA e a empresa Conplan Empreendimentos e Serviços Ltda Me. OBJETO: Aquisição de mate- riais de consumo para a recuperação/manutenção de estradas vicinais nos Municípios de São Francisco do Itabapoana e São João da Barra, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início. VA- LOR: R$ 419.461,87 (quatrocentos e dezenove mil quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos). DATA DA ASSINA- TURA: 08 de novembro de 2021. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010. PROCESSO Nº SEI- 020007/004292/2021.
INSTRUMENTO: Contrato SEAPPA nº 0038/2021. PARTES: Estado
do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Agri- cultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA e a empresa Conplan Empreendimentos e Serviços Ltda Me. OBJETO: Aquisição de materiais de consumo para a recuperação/manutenção de estradas vicinais nos Municípios de Nova Friburgo, Duas Barras e Bom Jardim, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início. VA- LOR: R$ 2.842.100,10 (dois milhões, oitocentos e quarenta e dois mil cem reais e dez centavos). DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010. PROCESSO Nº SEI-020007/004336/2021.
INSTRUMENTO: Contrato SEAPPA nº 035/2021.PARTES: Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA e a empresa Consuvet Soluções em Saúde Animal Ltda. OBJETO: Contratação de estabe- lecimentos médicos-veterinários para prestação de serviços de este- rilização cirúrgica de cães e gatos, além da identificação microcirúr- gica específica na Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro, com- posta pelos Municípios de Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas barras, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Jo- sé do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Morais, na forma do Termo de Referência e do instrumen- to convocatório. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da Or- dem de Início. VALOR: R$ 1.568.700,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil e setecentos reais). DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010. PROCESSO Nº SEI- 020007/004962/2021.
INSTRUMENTO: Contrato SEAPPA nº 039/2021. PARTES: Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA e a empresa Consuvet Soluções em Saúde Animal Ltda. OBJETO: Contratação de estabe- lecimentos médicos-veterinários para prestação de serviços de este- rilização cirúrgica de cães e gatos, além da identificação microcirúr- gica específica na Região da Costa Verde do Estado do Rio de Ja- neiro, composta pelos municípios de Angra dos Reis, Mangaratiba, Paraty e Itaguaí, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início. VALOR: R$ 1.086.800,00 (um milhão, oitenta e seis mil e oitocentos reais). DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos De- cretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010. PROCESSO Nº SEI-020007/004959/2021.
INSTRUMENTO: Contrato SEAPPA nº 034/2021. PARTES: Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento - SEAPPA e a empresa Consuvet Soluções em Saúde Animal Ltda. OBJETO: Contratação de estabe- lecimentos médicos-veterinários para prestação de serviços de este- rilização cirúrgica de cães e gatos, além da identificação microcirúr- gica específica na Região Noroeste Fluminense do Estado do Rio de Janeiro, composta pelos Municípios de Porciúncula, Varre-Sai, Nativi- dade, Laje do Muriaé, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Mirace- ma, São José de Ubá, Italva, Cambuci, Aperibé, Itaocara e Santo An- tônio de Pádua, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Início. VALOR: R$ 2.372.500,00(dois milhões, trezentos e setenta e dois mil e quinhentos reais). DATA DA ASSINATURA: 08 de no- vembro de 2021. FUNDAMENTO: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979, e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010. PROCESSO Nº SEI- 020007/004955/2021.
Id: 2352396
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Quarto termo aditivo ao TPRU nº 029/2018. PAR- TES: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A (CEASA-RJ) e ATP SERVIÇOS DE ENGENHARIA
CONSULTIVA LTDA. OBJETO: Promove-se a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 029/2018, relativo à prestação de serviços comuns e contínuos, especializados em gerenciamento e fiscalização de obras e serviços, bem como apoio técnico em atividades adminis- trativas e operacionais da CEASA-RJ. DATA DA ASSINATURA: 30/10/2021. VALOR: R$ 1.319.909,76 (um milhão trezentos e deze- nove mil e novecentos e nove reais e setenta e seis centavos). PRO- CESSO Nº SEI-E-02/004/100183/2018.
Id: 2352472
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
RETIFICAÇÃO D.O. DE 01/03/2021
PÁGINA 40 - 3ª COLUNA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO AO TPRU Nº 694
Onde se lê: 13/01/2021. Leia-se: 01/12/2020.
Id: 2352566
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO RIO JANEIRO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 027/2021. PARTES: A Empresa de Pes- quisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro e o Centro de In- tegração Empresa Escola do Estado do Rio de Janeiro-CIEE. OBJE- TO: O presente Contrato tem como objetivo a contratação de empre- sa para cooperação recíproca entre as partes, visando o desenvolvi- mento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena opera- cionalização de Estágio de Estudantes, regularmente matriculados e que venham frequentando, efetivamente, o ensino regular em institui- ções de educação superior, de educação profissional, de ensino mé- dio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, obriga- tório ou não, entendido o Estágio como uma estratégia de profissio- nalização, que complementa o Processo de Ensino-Aprendizagem, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, com a finalidade de atender às necessidades da CON- TRATANTE. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir de 05/11/2021, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O. valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula. VALOR: R$ 684.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil reais). AUTORIZAÇÃO: Processo nº SEI-02/0003/00013/2021. ASSI- NATURA: 05/11/2021.
Id: 2352443
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO FUNDAÇÃO
INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
*INSTRUMENTO: Termo de Cooperação Técnica. PARTES: FIPERJ e Prefeitura Municipal de Três Rios. OBJETO: Conjunção de esforços para realizar o diagnóstico da aquicultura continental a fim de obter informações acerca dos empreendimentos aquícolas, do perfil dos aquicultores continentais e do potencial aquícola do município. Além disso, prestar os serviços de Assistência Técnica e Extensão Pesquei- ra e Aquícola - ATEPA - à cadeia produtiva do pescado, através de esclarecimentos e orientações acerca das práticas sustentáveis de cultivo de peixes, e sobre políticas específicas direcionadas a esse setor; respeitando as ações descritas no Plano de Trabalho, devida- mente aprovado e integrante deste Termo. PRAZO: 24 (vinte e qua- tro) meses. DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021. FUN- DAMENTO: Processo nº SEI-020006/000677/2021.
*Omitido no D.O. de 09.11.2021.
Id: 2352625
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESCA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
*INSTRUMENTO: Termo de Cooperação Técnica. PARTES: FIPERJ e Prefeitura Municipal de Piraí. OBJETO: Conjunção de esforços para realizar o diagnóstico da aquicultura continental a fim de obter infor- mações acerca dos empreendimentos aquícolas, do perfil dos aquicul- tores continentais e do potencial aquícola do município. Além disso, prestar os serviços de Assistência Técnica e Extensão Pesqueira e Aquícola - ATEPA - à cadeia produtiva do pescado, através de es- clarecimentos e orientações acerca das práticas sustentáveis de cul- tivo de peixes, e sobre políticas específicas direcionadas a esse setor; respeitando as ações descritas no Plano de Trabalho, devidamente aprovado e integrante deste Termo. PRAZO: 24 (vinte e quatro) me- ses. DATA DA ASSINATURA: 08 de novembro de 2021. FUNDA- MENTO: Processo nº SEI-020006/000676/2021.
*Omitido no D.O. de 09.11.2021.
Id: 2352616
Secretaria de Estado de
Cultura e Economia Criativa
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA EDITAL
CHAMADA EMERGENCIAL DE PREMIAÇÃO Nº06/2021 “POVOS TRADICIONAIS PRESENTES RJ”, QUE DISPÕE SOBRE O CRE- DENCIAMENTO E A PREMIAÇÃO FINANCEIRA DE PROPOSTAS DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REPRESENTADO PELA SECRE- TARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SE-
CEC torna público que, devidamente autorizado pela Senhora Secre- tária de Estado de Cultura e Economia Criativa, ora denominada Au- toridade Superior, na forma do disposto no Processo Administrativo nº SEI-180008/000076/2021 e deste instrumento, será realizado processo de credenciamento com a finalidade de premiar financeiramente PRO- POSTAS de MANIFESTAÇÕES CULTURAIS de Povos e Comunida- des Tradicionais realizadas, obrigatoriamente, no Estado do Rio de Janeiro, por Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas, com fundamento na Lei Estadual nº 7.035, de 07 de julho de 2015, Lei Estadual no 8.266, de 26 de dezembro de 2018, no Decreto Estadual n°46.981, de
19 de março de 2020, no Decreto Federal nº 8.750, de 09 de maio de 2016, no Decreto Federal nº 6.040, de 07 de Fevereiro de 2007, além das demais disposições legais aplicáveis e das condições da presente Chamada Emergencial.
1. INTRODUÇÃO
1.1 As propostas para credenciamento e premiação financeira deverão ser apresentadas atendendo as premissas de fomentar a manutenção da cultura de Povos e Comunidades Tradicionais, assim como de mo- bilizar e aplicar recursos para a valorização e a preservação da me- mória, da ancestralidade e do patrimônio cultural fluminense, de acor- do com o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, cons- tantes na Lei nº 7.035/2015.
1.2 A presente Chamada Emergencial de Credenciamento e Premia- ção Financeira será regida pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade e eficiên- cia.
1.3 A presente Chamada Emergencial e seus anexos estarão dispo- níveis para consulta no endereço eletrônico da SECEC: www.cultu- xx.xx.xxx.xx
1.4 As retificações desta Chamada Emergencial, por iniciativa oficial, serão publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária.
1.5 Eventuais impugnações à presente Chamada deverão ser enca- minhadas para o endereço eletrônico: povosecomunidadestradicio- xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente justificadas, até o quinto dia útil anterior ao término do prazo de inscrição.
1.5.1 Decairá do direito de impugnar a Chamada Emergencial perante a Administração aquele que não o fizer no prazo estabelecido no item acima. As impugnações posteriores a essa data não terão efeito de recurso.
1.5.2 Somente serão aceitas as impugnações na forma do item 1.5.
1.5.3 Caberá à Autoridade Superior desta Secretaria responder às im- pugnações.
1.6 Informações e esclarecimentos de dúvidas de interpretação desta Chamada Emergencial poderão ser obtidos através de e-mail enviado para o endereço eletrônico: povosecomunidadestradicionaisrj@cultu- xx.xx.xxx.xx, até às 18 (dezoito) horas, e no limite de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia de encerramento das inscrições. Todas as questões serão esclarecidas pela Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Es- tadual de Cultura, conforme Resolução SECEC Nº 167 de 15 de Se- tembro de 2021.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1 Para efeito desta Chamada Emergencial adotam-se as seguintes definições:
a) “PROPONENTE”:
a.1) “PROPONENTE PESSOA JURÍDICA”: Deverá ser Pessoa Jurí- dica, sem fins lucrativos, representante cultural, social, religiosa, an- cestral ou econômica de Povos e Comunidades Tradicionais, conforme alínea d do item 2.1, com tal atuação explícita em seus atos cons- titutivos, estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, que esteja apta na data de publicação desta Chamada Emergencial no DOERJ.
a.2) “PROPONENTE PESSOA FÍSICA”: Deverá ser Pessoa Física maior de 18 (dezoito) anos, com situação cadastral regular no CPF na data de publicação desta Chamada Emergencial no DOERJ, perten- cente e representante de grupos informais formados por indivíduos de Povos e Comunidades Tradicionais, conforme alínea d do item 2.1, atuantes em MANIFESTAÇÕES CULTURAIS e habitantes de TERRI- TÓRIOS TRADICIONAIS do Estado do Rio de Janeiro.
b) “RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO”: Deverá ser o Representan- te Legal da Xxxxxx Xxxxxxxx, ou Xxxxxx Física PROPONENTE, que assumirá a responsabilidade pela proposta junto à SECEC, ou seja, por sua inscrição nesta Chamada Emergencial e por sua execução, respondendo pela qualidade técnica do projeto, devendo estar apto a esclarecer seu conteúdo e a supervisionar seu desenvolvimento.
b.1) Caso o Responsável pela Execução do projeto não conste no contrato social, o Representante Legal do CNPJ proponente poderá lhe delegar poderes através de Procuração particular com firma reco- nhecida em cartório.
c) “MANIFESTAÇÃO CULTURAL”: Produto cultural que o PROPO- NENTE deverá realizar em retribuição à premiação financeira. A pro- posta deverá promover, divulgar e contribuir para a manutenção da cultura de Povos e Comunidades Tradicionais, de acordo com os ca- tegorias descritas no item 4.1.
c.1) “CELEBRAÇÕES”: Modalidade que deverá ser realizada na CA- TEGORIA A e obedecer aos critérios definidos no item 4.1. Ritos e festividades que marcam a vivência coletiva de um grupo social, sen- do considerados importantes para a sua cultura, memória e identida- de, e acontecem em lugares ou territórios específicos, podendo estar relacionadas à religião, à civilidade, aos ciclos do calendário, etc. São ocasiões diferenciadas de sociabilidade, que envolvem práticas com- plexas e regras próprias para a distribuição de papéis, preparação e consumo de comidas e bebidas, produção de vestuário e indumen- tárias, entre outras.
c.2) “FORMAS DE EXPRESSÃO E SABERES”: Modalidade que de- verá ser realizada na CATEGORIA B e obedecer aos critérios defi- nidos no item 4.1. Formas de Expressão são formas de comunicação associadas a determinado grupo social ou região, desenvolvidas por atores sociais reconhecidos pela comunidade e em relação às quais o costume define normas, expectativas e padrões de qualidade. Trata-se da apreensão das performances culturais de grupos sociais, como manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas, que são por eles consideradas importantes para a sua cultura, memória e identidade; Os Saberes são conhecimentos tradicionais associados a atividades desenvolvidas por atores sociais reconhecidos como gran- des conhecedores de técnicas, ofícios e matérias-primas que identi- fiquem um grupo social ou uma localidade. Geralmente estão asso- ciados à produção de objetos e/ou prestação de serviços que podem ter sentidos práticos ou rituais. Trata-se da apreensão dos saberes e dos modos de fazer relacionados à cultura, memória e identidade de grupos sociais.
d) “POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS”: Grupos culturalmen- te diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem for- mas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
d.1) Com base no Decreto Nº 8.750, de 9 de maio de 2016, são con- siderados Povos e Comunidades Tradicionais, para fins desta Chama- da Emergencial: I - povos indígenas; II - comunidades quilombolas; III
- povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana; IV - povos ciganos; V - pescadores artesanais; VI - extra- tivistas; VII - extrativistas costeiros e marinhos; VIII - caiçaras; IX - faxinalenses; X - benzedeiros; XI - ilhéus; XII - raizeiros; XIII - ge- raizeiros; XIV - caatingueiros; XV - vazanteiros; XVI - veredeiros; XVII
- apanhadores de flores sempre vivas; XVIII - pantaneiros; XIX - mor- roquianos; XX - povo pomerano; XXI - catadores de mangaba; XXII - quebradeiras de xxxx xxxxxx; XXIII - retireiros do Araguaia; XXIV - comunidades de fundos e fechos de pasto; XXV - ribeirinhos; XXVI - cipozeiros; XXVII - andirobeiros; e XXVIII - caboclos.
e) “TERRITÓRIOS TRADICIONAIS”: os espaços necessários a repro- dução cultural, social e econômica dos povos e comunidades tradicio- nais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária, ob- servado, no que diz respeito aos povos indígenas e quilombolas, res- pectivamente, o que dispõem os arts. 231 da Constituição e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e demais regulamen- tações.
f) “DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL”: É o uso equilibrado dos recursos naturais, voltado para a melhoria da qualidade de vida da presente geração, garantindo as mesmas possibilidades para as ge- rações futuras.
g) “ORÇAMENTO”: Valor que corresponde ao somatório das despesas relativas à produção da PROPOSTA até a sua conclusão, que deverá obedecer aos critérios descritos na alínea a do item 9.6.
h) “PROPOSTA”: Formalização, através de documentos e informações apresentados à SECEC, da MANIFESTAÇÃO CULTURAL que deverá ser executada dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da publicação do extrato do TERMO DE COMPROMISSO em DOERJ, com inscrição realizada exclusivamente através da plataforma Desenvolve Cultura: xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx
Assinado digitalmente em Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021 às 05:19:28 -0200.