CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
VINCULADO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº XX/201X
(Fundamentação Legal: Art. 24, Inc. II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993)
Processo Administrativo nº 2589/2017 – Contrato nº XX/201X
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA – ________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ____________________, com sede na _________________________ - _______________ - ______________________________ - _______________-____ - CEP __________, telefone _________, e-mail _________, neste ato representada por seu ___________________, _________________________, ____________________, __________________, _______________, portador do RG nº _______________ SSP/_____ e inscrito no CPF sob nº __________________, residente na _______________ - ___________ - ___________-____ - CEP __________.
O presente Contrato obedece às seguintes condições:
DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de Certificação Digital através da validação presencial, geração, entrega e suporte de Certificado de servidor do tipo SSL Wildcard de validação de empresa (OV), sem limite do número de sites e que será utilizado em diversos servidores e em sites de internet para garantir a autenticidade e confidencialidade (através de criptografia) dos dados trafegados em sistemas do Coren-SP.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
De acordo com o Anexo I – Especificações Técnicas.
DO VALOR CONTRATUAL
Ficam ajustados os seguintes valores:
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
Serviço de Certificação Digital através da validação presencial, geração, entrega e suporte de Certificado de servidor do tipo SSL Wildcard de validação de empresa (OV), sem limite do número de sites pelo período de 36 meses.
Serviço
1
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ _________ (valor por extenso)
Os valores e as condições ora estabelecidas obedecem à Proposta de Preços nº ___________, datada de ____/____/_____, que se vincula ao presente Ajuste em todos os termos.
Nos preços ajustados estão incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com a prestação do objeto da contratação, tais como: mão de obra, tributos e todas as despesas diretas e indiretas.
O preço permanecerá fixo e irreajustável durante o período de vigência do presente Contrato.
DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO
Conforme interesse do Coren-SP, o valor inicial da contratação poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ajustadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites legalmente estabelecidos.
As supressões que ultrapassarem o percentual legalmente admitido, somente serão admitidas através do acordo entre as partes.
DA DESPESA
As despesas resultantes da execução deste Contrato serão atendidas através do Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.39.002.027 – Serviços de Informática.
DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente contrato tem vigência de 36 (trinta e seis) meses, compreendendo o período de _____/_____/______a _____/_____/________.
Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993.
DO SIGILO
A Contratada guardará e fará com que seu pessoal e eventuais subcontratadas guardem absoluto sigilo sobre os dados, informações e documentos fornecidos pelo Coren-SP, vedada a reprodução de ditas informações e documentos.
Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada na execução dos serviços serão de exclusiva propriedade do Coren-SP, não podendo a Contratada utilizá-los para quaisquer fins, divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizado pelo Coren-SP.
DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
Será exigida garantia legal prevista na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), podendo, inclusive, a Contratada oferecer garantia adicional. A Contratada deverá, ainda, responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com o mesmo dispositivo legal.
A garantia não se exaure com o fim da vigência contratual, devendo ser observados os prazos fixados acima.
DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E ACESSÓRIA
A contratada deverá apresentar, como condição para início dos trabalhos:
DPC (Declaração de Práticas de Certificação) definido pela Contratada.
Na ocasião da entrega do objeto, a Contratada deverá apresentar:
Nota fiscal contendo, em seu corpo, a descrição detalhada dos itens e serviços executados, o número da nota de empenho, o número do processo licitatório e o número da conta bancária para depósito do pagamento; indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza (prestação de serviços e/ou comercialização).
A nota fiscal deverá ser emitida em nome da unidade______________ do Coren-SP, CNPJ_____________________________,Cadastro Municipal nº ________.
No campo email das notas fiscais emitidas deverá constar o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx.
Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
A Contratada deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
Comprovação de regularidade fiscal através de certidões negativas ou certidões positivas com efeitos de negativas válidas relativas:
Às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
Ao Fundo de Garantida por Tempo de Serviço;
Aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Às Fazendas Estadual e/ou Municipal;
Aos Débitos Trabalhistas.
Deverá a Contratada, ainda, manter toda documentação acima relacionada atualizada e apresentar suas atualizações ao Fiscal do Contrato quando lhe for solicitado e/ou por ocasião da prorrogação contratual, se houver.
No caso de prestação de serviços em que haja o emprego de materiais fabricados por outra empresa, a Contratada deverá entregar as cópias das respectivas notas fiscais juntamente com o certificado de garantia dos produtos quando da conclusão do objeto.
A não apresentação ou irregularidade de qualquer um dos itens relacionados nas cláusulas anteriores caracterizará descumprimento de obrigação acessória e poderá ensejar na aplicação de sanções contratuais.
DOS PRAZOS, DOS LOCAIS E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO OBJETO
A entrega do objeto e todos os procedimentos necessários de verificação deverão ser realizados no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da confirmação do recebimento do instrumento contratual enviado pela Contratante à Contratada.
A entrega do objeto deve ser feita de forma eletrônica seguindo padrões mínimos de segurança como criptografia nas chaves e comunicação segura e sigilosa entre a Contratada e Contratante. Eventuais encargos decorrentes do método de entrega ficarão a expensas da Contratada.
O transporte de todo material e/ou equipamentos necessários para atendimento do objeto ficará a critério da Contratada, que se responsabilizará pela integridade da entrega, bem como pelo seu manuseio nas dependências do Coren-SP, quando houver.
Quando houver necessidade de deslocamento de profissionais para a prestação de serviços, as despesas decorrentes ficarão a expensas da Contratada.
Local e horário de entrega/prestação do serviço: Sede do Coren-SP, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, de segunda a sexta em dias úteis das 07h00 às 16h00.
Hipóteses e prazos para refazimento dos serviços e substituição de materiais:
Em caso de objeto prestado inadequadamente ou entregue fora das especificações da proposta e deste Instrumento ou, ainda, que não surtir os resultados pretendidos com a contratação, a Contratada deverá sanar os problemas em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação;
Caso algum objeto apresente falha ou vício, inclusive de fabricação, a Contratada deverá efetuar a substituição do item imediatamente à notificação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
Nessas situações, todos os ônus decorrentes de eventuais substituições de serviços correrão por conta da Contratada.
A notificação à Contratada poderá ser realizada por meios eletrônicos, a critério do Coren-SP.
Permanecendo irregularidades quanto à especificação, falha, vício, ou execução inadequada do objeto, a Administração poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou ainda rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer sua mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados.
DOS PRAZOS PARA RECEBIMENTO
Nos termos dos art. 73 a 76, da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
Provisoriamente, no ato da entrega da nota fiscal e demais documentos;
Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação se o objeto atende às especificações do objeto contratado; e da conformidade da documentação (nota fiscal, relatórios, regularidades fiscais e demais documentos de apresentação obrigatória);
Expirado o prazo supramencionado e não ocorrendo a conformidade, o documento fiscal deverá ser cancelado, devendo ser reemitido apenas quando da regularização.
O recebimento provisório poderá ser feito por qualquer servidor do Coren-SP e o recebimento definitivo apenas pelo Fiscal do Contrato.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Fiscal do Contrato, preferencialmente mediante depósito na conta bancária informada na nota fiscal.
A Contratada receberá apenas pelo objeto efetivamente executado.
O Coren-SP reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da Contratada ou em desconformidade com a legislação tributária vigente e, ainda, se for constatado no ato da atestação que o objeto entregue não corresponde às especificações apresentadas na proposta e neste Instrumento.
Não ocorrendo o pagamento, a Contratada não terá o direito à compensação financeira ou alteração de preços.
Na hipótese da nota fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Gerência Financeira – Gefin, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que a Contratante terá reiniciado o prazo para efetuar nova análise e o respectivo pagamento, a partir do recebimento.
A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
A cada pagamento será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais, conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade, que devem vir expressas na nota fiscal, em obediência aos ditames estabelecidos pela IN/RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Coren-SP serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos, demais dispositivos legais e das contidas na Proposta Comercial, a Contratante se obriga a:
Permitir o acesso dos colaboradores da Contratada às dependências do Coren-SP para realização dos serviços.
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
Exercer a fiscalização da execução do objeto por pessoas especialmente designadas.
Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento da execução contratual.
Solicitar a retificação/substituição dos serviços/itens prestados inadequadamente, que apresentarem defeitos ou problemas de funcionamento, ou que não atenderem às especificações do objeto constantes neste instrumento e na Proposta.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas deste Instrumento Contratual e os termos de sua proposta.
Registrar, em sistema próprio, os prazos de atendimento e todas as demais ocorrências relacionadas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos objetos entregues, prestados nos prazos e condições estabelecidos.
Realizar validação de todas as informações do Certificado Digital quando do recebimento do mesmo.
Comunicar a Contratada imediatamente depois de constatado comprometimento ou possibilidade de comprometimento da chave privada do Certificado.
Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços.
Informar a Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
Avaliar todos os serviços prestados pela Contratada.
Fornecer documentação necessária ao procedimento de verificação/validação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à Contratada, a partir da assinatura deste Instrumento, o cumprimento das obrigações a seguir:
Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren-SP;
Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren-SP, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren-SP.
Ressarcir a Contratante quando a Contratada, através de seus colaboradores, durante a execução contratual, provocar danos ao patrimônio do Coren-SP por imperícia, imprudência e/ou má fé.
Comunicar ao Coren-SP qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
Manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto.
Informar à Contratante, sempre que houver alteração, nome, endereço, telefone e e-mail do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
Respeitar as Normas Brasileiras – NBRs publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, quando couber.
Cumprir os postulados legais vigentes de âmbitos federal, estadual e municipal.
Possuir todos os registros que permitam a execução dos serviços descritos no objeto contratual e apresentar suas comprovações e atualizações, quando cabível.
Quando couber, comprovar a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
Atuar como facilitador nas questões de conflitos e problemas técnicos.
Não propalar informações sigilosas ou as de uso restrito do Contratante que tenha acesso na execução dos serviços contratados.
Acatar as exigências do Contratante quanto à execução dos serviços.
Prestar suporte à Contratante quando esta informar necessidades específicas referentes ao objeto.
Obrigações da AC (Autoridade Certificadora) e da AR (Autoridade de Registro):
Revogar dentro do menor tempo possível os Certificados que tiverem suas cadeias de certificação comprometidas sem nenhum custo adicional para a Contratante.
Notificar a Autoridade Certificadora raiz imediatamente acima na hierarquia, emitente do seu Certificado, quando ocorrer comprometimento de sua chave privada e solicitar a imediata revogação desse Certificado. No caso de revogação a Contratante fica livre de custos referentes à geração do novo certificado, devendo estes serem de responsabilidade da Contratada.
Divulgar periodicamente a lista de Certificados revogados.
Os profissionais da Contratada que lidem com elementos criptográficos devem ser submetidos a processos de verificação com o intuito de garantir a segurança e credibilidade da AC.
Reemitir gratuitamente o Certificado quando da solicitação da Contratante durante seu período de validade ou quando constatada incompatibilidade, erro ou comprometimento das informações dos Certificados em qualquer uma das fases do processo.
Assegurar que sua cadeia de certificação (AC e CERTIFICADOS intermediários) é conhecida pelos principais browsers de mercado (como Google Chrome, MS Internet Explorer, MS Edge, Mozilla Firefox, Safari e Opera) inclusive suas versões móveis.
Utilizar protocolo de comunicação seguro ao disponibilizar serviços para os solicitantes ou usuários de Certificados Digitais via web.
Manter e testar periodicamente seu Plano de Continuidade do Negócio – PCN.
Notificar os titulares, com antecedência, da expiração da validade do Certificado.
A Contratada deverá, ainda, assumir a responsabilidade por:
Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes desta contratação.
Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus colaboradores não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren-SP.
Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus colaboradores durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências do Coren-SP.
Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
Custos da mão de obra, dos materiais, equipamentos e uniformes quando necessários à prestação dos serviços, inclusive na hipótese de haver necessidade de reposição ou substituição.
Sem prejuízo das responsabilidades ora elencadas, a Contratada obriga-se a:
Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, inclusive técnica e administrativamente, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação.
Entregar o objeto em conformidade com as especificações constantes nas Especificações Técnicas e na Proposta.
Providenciar o transporte interno e externo, o acondicionamento, a entrega e o descarregamento dos materiais e ferramentas necessários à execução do objeto nos locais de indicados neste Instrumento.
Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo equipe preparada para dar atendimento a eventuais necessidades de manutenção.
Executar os trabalhos de forma a proporcionar os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e a satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos.
Adotar boas práticas de sustentabilidade baseadas na otimização e economia de recursos naturais e na redução da poluição ambiental, tais como, racionalização do consumo de energia elétrica e de água; destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de manutenção; entre outras.
Utilizar pessoal devidamente treinado e qualificado para a fiel execução contratual.
Dispor de pessoal necessário para garantir a execução do objeto no regime desta contratação sem interrupção da prestação dos serviços, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao serviço, greve, demissão e outros motivos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu colaborador que, eventualmente, se acidentar ou sofrer com mal súbito durante a execução do objeto.
Instruir seus colaboradores quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como as orientações de prevenção de incêndio nas dependências do Coren-SP.
Manter os colaboradores devidamente identificados durante a execução do objeto, principalmente quando esta exigir permanência nas dependências do Coren-SP.
Verificar previamente a disponibilidade, com o Fiscal do Contrato, caso a Contratada necessitar de vagas para estacionamento dentro do Coren-SP durante a execução do objeto.
Executar o objeto contratado com o sigilo necessário.
São expressamente vedadas à Contratada:
A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren-SP para a execução deste Contrato.
A veiculação de publicidade acerca da aquisição, salvo se houver prévia autorização do Coren-SP.
A subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial do objeto contratado, salvo mediante autorização expressa do Coren-SP, apenas para execução parcial.
A inadimplência da Contratada com referência aos encargos sociais, comerciais, fiscais e trabalhistas não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Coren-SP, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Coren-SP.
DAS SANÇÕES
Poderão ser aplicadas as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e demais cominações legais, isolada ou cumulativamente com multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, à Contratada que:
Deixar de entregar documentação exigida;
Apresentar documentação falsa;
Não mantiver a proposta;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Falhar na execução do contrato;
Fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Fizer declaração falsa;
Cometer fraude fiscal.
Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
Poderão ser consideradas fraudulentas, na execução da contratação, as condutas (mas não se limitando a essas):
Elevar arbitrariamente os preços;
Apresentar, como verdadeiro ou perfeito, laudo / relatório falsificado / prestar, como certo e perfeito, serviço fora das especificações acordadas;
Prestar um serviço por outro;
Alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
Xxxxxx, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa à proposta ou a execução do instrumento contratual.
Para a Contratada que cometer as condutas dos itens 15.1.4. e 15.1.5., será aplicada multa nas seguintes condições:
0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da contratação em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
10% (dez por cento) sobre o valor da contratação em caso de atraso na execução do objeto, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
A partir do décimo sexto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste;
20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação em caso de inexecução total da obrigação assumida.
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, exceto a prevista nos casos de inexecução total.
Quando não for possível auferir o descumprimento contratual pelas alíneas anteriores, serão utilizados os quadros abaixo, nos quais: A Tabela 1 visa estabelecer parâmetros de aplicação de sanções e tipificando situações mais frequentes, enquanto a Tabela 2 delimita, relativamente aos valores contratados, a monta e os graus de infração.
TABELA 1
ITEM |
DESCRIÇÃO |
AFERIÇÃO |
GRAU |
01 |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; |
Por dia e por chamado |
04 |
02 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização. |
Por serviço e por dia |
02 |
03 |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; |
Por dia |
04 |
04 |
Divulgar/vazar de forma criminosa ou acidental, informações confidenciais do Coren-SP que tenha acesso durante a execução dos serviços contratados e que causem impacto financeiro e/ou de imagem para o órgão; |
Por ocorrência |
04 |
05 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização.; |
Por serviço e por dia* |
02 |
06 |
Recorrer em infrações descritas nesta tabela. |
Por item e por ocorrência |
** |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: |
|||
07 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador; |
Por ocorrência |
02 |
08 |
Efetuar atendimento emergencial no prazo estipulado, sem justificativa; |
Por ocorrência |
04 |
09 |
Efetuar quaisquer atendimentos nos prazos estipulados (exceto o atendimento elencado no item anterior); |
Por ocorrência e por dia |
02 |
10 |
Atraso na entrega de documentação complementar e acessória exigida no edital e no instrumento contratual, considerando o prazo previsto |
Por documento e por dia |
01 |
11 |
Cumprir quaisquer dos itens deste instrumento |
Por item e por dia quando couber* |
01 |
12 |
Concluir o processo de revogação do certificado quando aplicável dentro do tempo definido por sua própria DPC (Declaração de Práticas de Certificação); |
Por ocorrência |
04 |
13 |
Garantir que sua cadeia de certificação seja conhecida pelos principais browsers de mercado (como Google Chrome, MS Internet Explorer, MS Edge, Mozilla Firefox, Safari e Opera) inclusive suas respectivas versões móveis; |
Por ocorrência |
03 |
14 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador; |
Por serviço e por dia* |
02 |
Legenda:
(*) Nestes casos, a multa será calculada da seguinte forma: aplicação de um fator quando da ocorrência e, até que a situação seja resolvida, um fator por dia.
(**) O grau mensurado será aplicado em dobro em relação à infração cometida.
TABELA 2
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
01 |
3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre o valor total do Contrato |
02 |
5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato |
03 |
7,5% (sete e cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato |
04 |
10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato |
Para as demais condutas e, em quaisquer casos descritos nas cláusulas anteriores, a multa máxima a ser aplicada será de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada.
A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados.
Não sendo essa importância suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da Garantia Contratual, quando houver.
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido, a Contratada será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.
Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, por ela, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-SP; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em outros casos fortuitos.
As sanções apenas serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções.
A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos termos do parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
Apresentada a defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da sanção ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada, a ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
As Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 bem como os demais postulados que norteiam o Direito Administrativo e, subsidiariamente, no que couber, a Legislação Civil, regerão as hipóteses não previstas neste Contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Integram o presente Contrato:
Anexo I – Especificações Técnicas;
Anexo II – Acordo de Confidencialidade.
DO FORO
As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, ____ de ____________ de 2018.
_______________________________________________________
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente
_______________________________________
CONTRATADA
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
O presente objeto contempla a seguinte especificação técnica:
Escopo
O referido objeto engloba a prestação de serviço de Certificação Digital do tipo A1 (servidor web), wildcard e validação de empresa (OV) e visa à geração e suporte necessários para manutenção da confiança e total funcionalidade do Certificado Digital.
As especificações a seguir têm por objetivo a definição de um padrão mais seguro de funcionamento para o uso de Certificado Digital em servidores, utilizando-se de artifícios definidos pelos próprios padrões de mercado de ampla divulgação em todo o mundo.
Requisitos de Certificado e Validação
A validação de informações do Coren-SP a ser realizada pela Contratada como parte do processo para geração do certificado, deverá ser feita nas dependências do Coren-SP, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00 (Xxx Xxxxx – SP). O Representante Legal e Responsável pelo Uso do Certificado Digital, que participará da validação presencial, será o Gerente de Tecnologia da Informação do Coren-SP, devidamente nomeado pela presidência.
O certificado digital deve ser do tipo wildcard (sub-domínios) e permitir a sua utilização em ilimitados sub-domínios do Coren-SP (*.xxxxx-xx.xxx.xx).
O Certificado deverá permitir uso em ilimitados servidores e serviços.
O Certificado deverá ser compatível com o padrão de segurança TLS versão 1.2 ou superiores.
O certificado digital deve possuir compatibilidade com todos os servidores e equipamentos que suportem SSL/TLS.
O certificado digital deve possuir validade de 3 (três) anos após a emissão, com possibilidade de reemissão gratuita e ilimitada do certificado digital durante sua validade;
O Certificado deve ser emitido por Autoridade Certificadora Raiz e Intermediárias cujas cadeias de certificação já venham nativamente instaladas e confiadas no Sistema Operacional Windows, Android, iOS, MacOS e nos navegadores Internet Explorer, Edge, Google Chrome, Safari, Opera e Firefox, em suas versões desktop e também versões móveis. Em outras palavras, o certificado, uma vez instalado nos servidores do Coren-SP deverão permitir a navegação segura de todos os usuários dos sistemas/sites de forma transparente, sem a necessidade de intervenção manual do usuário, considerando que esse utilize um dos principais navegadores de internet (desktop ou móvel) citados acima.
A razão destas opções é facilitar o acesso do público externo que não precisará realizar instalação de certificado de AC alguma manualmente (nem raiz nem intermediária).
O Certificado deverá seguir os padrões x.509 v3 de acordo com o perfil definido pela RFC 5280 e RFC 3647.
Quando constatada emissão imprópria ou defeituosa de um certificado, o mesmo deverá ser revogado e reemitido sem ônus à Contratante.
Também deverá disponibilizar para consulta a Lista de Certificados Revogados (LCR).
A Autoridade Certificadora que emitir os certificados deverá disponibilizar, no regime 24x7, canal de atendimento para que a Contratante solicite, caso necessário, revogação dos certificados emitidos. Neste caso, a revogação deverá ser refletida na LCR no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas corridas.
Em caso de Revogação de certificados a Contratada deverá agir rapidamente para restabelecimento da confiança nas comunicações do Coren-SP através da emissão de novos certificados confiáveis pelos principais navegadores (Internet Explorer, Edge, Google Chrome, Safari, Opera e Firefox), inclusive suas versões móveis.
Requisitos de Criptografia e Chaves
O referido Certificado Digital deverá possuir criptografia SHA 256bits.
O tamanho da chave dos Certificados deverá ser de 2048 bits se for RSA e 256bits caso seja ECC.
As chaves privadas do Coren-SP não poderão ser armazenadas pela Contratada.
XXXXX XX – ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Dispensa de Licitação nº XX/2018 - Processo Administrativo nº 2589/2017
O senhor(a) ________________________________________, pessoa física, inscrita no CPF sob nº ____________________, residente e domiciliado à _________________________ - _______________ - ______________________________ - _______________-____ - CEP __________, telefone _________, e-mail ___________________, empregado(a) pela empresa ________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ____________________, com sede na _________________________ - _______________ - ______________________________ - _______________-____ - CEP __________, telefone _________, e-mail _______________, doravante denominado simplesmente signatário, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do Coren-SP reveladas ao signatário em função da prestação dos serviços de Certificação Digital.
A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
O signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do Coren-SP, das informações restritas reveladas.
O signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista [no contrato de prestação de serviços ao Coren-SP/plano de trabalho], as informações restritas reveladas.
O signatário deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
O signatário obriga-se a informar imediatamente ao Coren-SP qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa do Coren-SP, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre o Coren-SP e o signatário sem qualquer ônus para o Coren-SP. Nesse caso, o signatário, estará sujeito, por ação ou omissão, além das eventuais multas definidas no contrato, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Coren-SP, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas do Coren-SP.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o signatário assina o presente termo através de seus representantes legais.
São Paulo, ___ de ___________ de 20__.
[NOME DA PESSOA RECEPTORA]
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Nome: Nome:
Testemunhas:
1.
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Nome:
CPF:
2.
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Nome:
CPF:
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