AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 – FUNDEMA COMPRASNET Nº 171/2020
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, p o r i n t e r m é d i o da Secretaria de Compras, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO, pelo critério de julgamento de preço POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 6.973, de 09 de abril de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, visando a contratação de laboratório para realização de análises bacteriológicas e físico-químicas nas Praias do Buraco, Taquaras, Pinho, Estaleiro e Estaleirinho, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema COMPRASNET, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo:
Data da sessão eletrônica: 19 (dezenove) de outubro de 2020. Horário: 13h00min.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C705-4422-9EBE-66E8
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Código UASG: 988039.
Maiores informações: no endereço fixado no rodapé, pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx ou site: xxx.xx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de laboratório para realização de análises bacteriológicas e físico-químicas nas Praias do Buraco, Taquaras, Pinho, Estaleiro e Estaleirinho.
1.2 - Os produtos/serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/1990), sendo que os materiais/serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
1.3 - Entende-se por material/serviço inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, diferentes do exigido e ofertado.
1.4 - Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto deste Edital e o descritivo do objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.2 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
I. Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento
e regulamento do sistema;
II. Credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
IV. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
V. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C705-4422-9EBE-66E8
2.4 - Não será permitida a participação neste Pregão:
I. Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o município de Balneário Camboriú;
II. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação;
III. Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
IV. Cooperativas de mão de obra;
V. Empresas em consórcio;
VI. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
VII. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
VIII. Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e permite a participação dos interessados nas licitações eletrônicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
3.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
3.3 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
3.4 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 – Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta conforme modelo do Anexo IV, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
a) Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema (Declaração SICAF).
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4.2 - O licitante deverá indicar, de forma expressa no sistema eletrônico, o valor total de cada item de sua proposta, com duas casas decimais, já inclusos todos os tributos, frete, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.3 - O prazo de execução dos serviços será de 05 (cinco) meses, a contar da assinatura do contrato, conforme cronograma do Termo de Referência.
4.4 - O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da negociação com o pregoeiro.
4.5 – O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis, após a emissão da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
4.6 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.7 - Deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.8 - Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.9 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.10 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
4.11 - A sessão poderá ser suspensa para análise das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019.
a) Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
4.12 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
4.13 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item (ns) a que propõe.
4.14 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
4.15 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço para cada item.
5 - DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
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5.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.2 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
6.4 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
7 - DA FASE DE LANCES
7.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da
sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
7.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
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a) No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
8 - DO MODO DE DISPUTA
8.1 - O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31 do decreto nº 10.024/2019:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão
pública será encerrada automaticamente.
d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto na alínea “b”, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto 10.024/2019, mediante justificativa.
8.2 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.3 – Com o intuito de oportunizar às MPEs o oferecimento de novo lance inferior ao da melhor classificada, o sistema COMPRASNET, automaticamente assegurará, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas dentro da margem de empate ficto.
a) Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores às propostas de empresas não preferenciais, mais bem classificadas.
8.3.1 - Após o encerramento de todos os itens, para cada item que teve grande empresa como vencedora do melhor lance, o sistema selecionará todas as MPEs cujo último lance enviado, para o item, seja até 5% (cinco por cento) superior à oferta vencedora.
8.3.2 - Para cada item, o sistema enviará mensagem pública, via chat, convocando o fornecedor ME/EPP melhor classificado (dentro da regra dos 5% (cinco por cento)) a enviar um lance final que deverá ser inferior ao lance vencedor, no prazo de até 5 (cinco) minutos, cronometrados a partir da hora do envio da mensagem de convocação dada pelo sistema.
8.3.3 - Caso o primeiro fornecedor ME/EPP convocado não oferte lance no tempo estipulado (5 (cinco) minutos) ou opte pela desistência, o sistema convocará o próximo fornecedor ME/EPP aplicável à regra dos 5% (cinco por cento), e assim sucessivamente.
8.3.4 - Se nenhuma das ME/EPP apresentar lance inferior ao vencedor ou todas desistirem, ficará mantida a empresa vencedora inicial e o item será encerrado automaticamente.
9 - DA NEGOCIAÇÃO
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9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
a) A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante.
10.2 – O licitante vencedor da fase de lances deverá encaminhar por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema:
a) Declaração de não Parentesco, conforme modelo em anexo V;
b) Proposta atualizada contendo a(s) especificação(ões) e a(s) marca(s) do(s) produto(s);
c) A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima, no prazo máximo de 2 (duas) horas, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta.
11 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 - A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
11.2 - A habilitação deverá ser encaminhada concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11.3 - O licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que supram tais exigências.
11.4 - Habilitação jurídica:
a) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
11.5 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
11.6 - Qualificação econômico-financeira:
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a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
a.1) Para empresas com sede no Estado de Santa Catarina, considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. É facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão do sistema eproc.
11.7 Qualificação técnica:
a) Atestado de capacidade técnica da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a empresa realiza ou realizou satisfatoriamente os serviços compatíveis àqueles objetos desta licitação e que os termos contratuais estão sendo ou foram cumpridos integralmente;
Nota: Os Atestados de Capacidade Técnica emitidos pela Prefeitura de Balneário Camboriú deverão seguir os requisitos dispostos no Decreto Municipal nº 8195/2016.
b) Registro da licitante e do seu responsável técnico no Conselho Regional de Química;
c) Comprovação de possuir no quadro permanente da empresa, na data prevista para a entrega da proposta, o responsável técnico, devidamente credenciado no Conselho Regional de Química. A comprovação de vínculo deverá ser feita mediante a apresentação de ao menos um dos seguintes documentos:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social;
• Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso, com a última alteração de salário;
• Contrato de Trabalho;
• Contrato de Prestação de Serviços.
Nota: Caso o responsável técnico for o próprio proprietário da empresa, ficará (ão) dispensada(s);
11.8 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.9 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.10 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Secretaria de Compras, situada na Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP: 88.338-900.
11.11 - Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
11.12 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
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11.13 - Os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.14 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura.
11.15 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
12 - DO RECURSO
12.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no art. 44, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
b) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.2 - As razões do recurso deverão ser apresentadas em campo próprio do sistema no portal COMPRASNET no prazo de três dias.
12.3 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões em campo próprio do sistema, no portal COMPRASNET no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
13.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14 - DAS SANÇÕES
14.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o município de Balneário Camboriú e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não assinar o contrato;
II. Não entregar a documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Causar o atraso na execução do objeto;
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V. Não mantiver a proposta;
VI. Falhar na execução do contrato;
VII. Fraudar a execução do contrato;
VIII. Comportar-se de modo inidôneo;
IX. Declarar informações falsas.
14.2 - Pela recusa em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções legalmente estabelecidas.
14.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, além do disposto nos itens acima e premissas elencadas no artigo 7º da lei 10.520/2002, estará o licitante sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Declaração de inidoneidade.
14.4 - O descumprimento injustificado de prazo contratual e previsão expressa para execução do objeto caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, dentre outras penalidades, à multa moratória, assegurada a ampla defesa, após devido processo legal, nos termos do art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte condição:
a) multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida.
14.5 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
14.6 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
14.7 - O cancelamento do contrato e demais sanções administrativas serão precedidos de processo
administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
14.8 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial de Balneário Camboriú, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
14.9 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do contrato, não o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
15 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1 – Esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados até 03 (três) dias úteis antes da data limite para abertura da licitação, conforme artigo 23 do Decreto Municipal nº 6.973/2013.
a) Deverão ser enviados para o e-mail: xxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx;
b) Questionamentos informais poderão ser feitos pelo fone: (00) 0000-0000;
c) Os esclarecimentos não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação da data estabelecida neste Edital;
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d) O Município de Balneário Camboriú poderá publicar “Nota de Esclarecimento” para
elucidar eventuais dúvidas sobre este edital, no site xxx.xx.xxx.xx
15.3 - Caberá ao Secretário de Xxxxxxx, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre os esclarecimentos e impugnações no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
15.4 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados e vincularão os participantes e a administração.
15.5 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - O Secretário de Xxxxxxx poderá revogar o procedimento licitatório somente em razão de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente ou deverá anulá-lo por ilegalidade.
a) A anulação do processo licitatório induz à do contrato;
b) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
16.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 10.024/2019 e demais alterações posteriores em vigor.
16.3 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
16.4 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
16.5 - Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
16.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
16.7 - Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
16.8 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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17 - ANEXOS INTEGRANTES
17.1 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Relação de Itens do Objeto; Anexo II – Dotação Orçamentária; Anexo III - Termo de Referência;
Anexo IV - Modelo de proposta financeira; Anexo V - Modelo de declaração de parentesco; Anexo VI – Minuta do Contrato.
18 - DO FORO
18.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú/SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 01 de outubro de 2020.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
Item | Material/Serviço | Unidade Medida | Quant. licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 137329 - SERVIÇOS DE ANÁLISE DA ÁGUA, ANÁLISES BACTERIOLÓGICAS E FÍSICO- QUÍMICAS DAS ÁGUAS DAS PRAIAS DE TAQUARAS, ESTALEIRO, ESTALEIRINHO, BURACO E PINHO. | UN | 1 | 29.027,39 | 29.027,39 |
Total Geral | 29.027,39 |
ANEXO II – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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629 - 9 . 22001 . 18 . 541 . 4007 . 2.190 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa para realização de análises bacteriológicas e físico-químicas nas águas das praias de Taquaras, Pinho, Buraco, Estaleiro e Estaleirinho.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A contratação para a prestação do serviço de coleta e análise de qualidade de água do mar nas duas praias do Município, Estaleiro e Estaleirinho, inscritas no Programa de Certificação Internacional Bandeira Azul, e nas Praias de Taquaras, Pinho e Buraco, que existe intenção de inscrição no ano de 2021, e para isto são necessárias análises de água com propriedade para o banho, pelo período mínimo de um ano, conferindo-lhes reconhecimento de praias balneáveis e visibilidade para o turismo nacional e internacional.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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3.1 As coletas e análises de amostras de água do mar deverão seguir de acordo com o cronograma abaixo.
Estaleiro (#1) | Estaleiro (#2) | Estaleiro (#3) | Estaleirinho (#1) | Estaleirinho (#2) | Buraco | Pinho | Taquaras (#1) | Taquaras (#2) | |
25/11/20 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
02/12/20 | X | X | X | ||||||
03/12/20 | X | ||||||||
09/12/20 | X | X | X | X | X | X | |||
16/12/20 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
23/12/20 | X | X | X | ||||||
30/12/20 | X | X | X | ||||||
06/01/21 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
07/01/21 | X | ||||||||
13/01/21 | X | X | X | X | |||||
20/01/21 | X | X | X | ||||||
27/01/21 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
03/02/21 | X | X | X | ||||||
04/02/21 | X | ||||||||
10/02/21 | X | X | X | ||||||
17/02/21 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
24/02/21 | X | X | X | ||||||
03/03/21 | X | X | X | ||||||
04/03/21 | X | ||||||||
10/03/21 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
17/03/21 | X | X | X | ||||||
24/03/21 | X | X | X | ||||||
31/03/21 | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
07/04/21 | X | X | X | X | |||||
Somatório | 20 | 7 | 7 | 20 | 7 | 24 | 8 | 10 | 8 |
TOTAL | 111 |
3.2 Descrição dos serviços obrigatórios a serem executados.
Cento e onze (111) coletas e análises de água marinha para monitoramento da qualidade de água (balneabilidade), para os parâmetros de pH, óleos, flutuantes, Escherichia Coli e Enterococos, conforme instruções dos critérios e notas explicativas do Programa Bandeira Azul – Brasil. Todos os
aspectos que fazem referência a qualidade de água, estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Para as coletas, deverá ser seguido o cronograma apresentado neste termo e os resultados deverão ser entregues em meio físico e digital em até 7 (sete) dias corridos após a coleta.
Todas as coletas deverão ser registradas através de fotos e deverão compor o laudo/relatório com os resultados da referida análise.
Em caso de mal tempo, chuvas fortes no dia ou no dia anterior, as coletas poderão ser adiadas para o dia seguinte do determinado cronograma, com aviso prévio e sob justificativa registrada.
3.3 Descrição dos Pontos de coleta por praia para etiquetagem das amostras
• Xxxxx xx Xxxxxxxx
#00 Xxxxxxxx: Xxxxx xx Xxxxxxxx – em frente à Escola Municipal.
#02 Taquaras: Praia de Taquaras – em frente à Lagoa do canto sul da praia.
• Praia do Pinho
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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# 01 Pinho: Xxxxx xx Xxxxx - Xxxx xx Xxxxx
• Xxxxx xx Xxxxxxxxx
#01 Estaleiro: Praia do Estaleiro – no meio da praia, em frente ao Posto Guarda Vidas. #02 Estaleiro: Praia do Estaleiro – em frente à saída do córrego do canto norte da praia. #03 Estaleiro: Praia do Estaleiro – em frente à saída do córrego do canto sul da praia.
• Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx
#00 Xxxxxxxxxxxx: Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx – no meio da praia, em frente ao Posto Guarda Vidas.
#02 Estaleirinho: Praia do Estaleirinho – em frente à saída do córrego do canto norte da praia.
• Praia do Buraco
#01 Buraco: Praia do Buraco – em frente ao Posto Guarda Vidas (Hotel).
.
3.4 As análises deverão seguir os seguintes critérios:
• A empresa deverá seguir Resolução CONAMA 274/2000;
• Análises devem seguir o padrão do INMETRO na ISO 17025.
• A empresa deverá seguir as instruções dos critérios e notas explicativas do Programa Bandeira Azul – Brasil em todos os aspectos que fazem referência a qualidade de água, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
• A análise da presença de flutuantes na água é visual, bem como a presença de óleos na água e areia.
• Para analisar a presença de óleos na água deverá ser coletada água de superfície e para análise dos parâmetros bacteriológicos e pH as amostras deverão ser coletadas a 30 cm de profundidade.
4. LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS/SERVIÇOS
Fundo Municipal do Meio Ambiente – FUNDEMA
Secretaria do Meio Ambiente de Balneário Camboriú – SEMAM
Parque Natural Municipal Raimundo Malta, Rua Xxxxxxxx s/n, Bairro dos Municípios, Cep: 88337- 470, Balneário Camboriú-SC
5. PRAZO DE ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO:
O Prazo de execução será de 05 (cinco) meses a partir da assinatura do contrato, o pagamento será de acordo com o número de coletas efetivamente analisadas conforme estimativa mensal estabelecida no cronograma de coleta. O pagamento se dará em até 10 (dez) dias úteis da emissão da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Os laudos, assinados pelo responsável técnico, deverão ser enviados por correio eletrônico para os seguintes endereços: xxxxxx@xxxxx.xxx, xxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx.
6. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Os serviços serão fiscalizados pelas funcionárias da Secretaria do Meio ambiente: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx de Lima.
Será entrado em contato por telefone com a empresa vencedora da licitação a fim de agendar uma reunião inicial antes de iniciar as coletas de água.
Durante o primeiro dia de coleta um técnico da SEMAM irá acompanhar o processo a fim de demonstrar exatamente a localização dos pontos amostrais para todas as futuras coletas, além de verificar o cumprimento da legislação frente aos protocolos de atuação durante a execução do trabalho.
A empresa deverá enviar por e-mail o resultado das análises das amostras coletadas em até sete dias após o dia de cada coleta, de acordo com o modelo definido pelo Programa Bandeira Azul, com assinatura digital do responsável técnico da empresa.
A empresa vencedora também deverá encaminhar os resultados em meio físico e digital para esta Secretaria do Meio Ambiente, aos cuidados da Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx e da Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx.
XXXXX XXXXXXX B. C. FURTADOLENZI
Bióloga, X.XX - CRBio 25.518-03
Secretária do Meio Ambiente
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezado Pregoeiro,
Ref.: Licitação Nº *** /**** – Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do edital, a ser prestado, no endereço indicado no edital e autorização de fornecimento, com todas as despesas inclusas.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
• Banco:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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• Agência:
• Conta Corrente:
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que regem a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o final de vigência contratual.
2.2 - Nos preços indicados na proposta estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do objeto, assim entendido, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte, despesas financeiras, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a execução do serviços, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas.
ITEM | MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE LICITADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | ************** | **** | *** | *** | *** |
TOTAL GERAL | *** |
2.3 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos;
2.4 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, seja qual for o motivo.
2.5 – O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo do Edital de Pregão Eletrônico nº / .
2.6 - Desde já, declaro pleno conhecimento e concordância com todas as exigibilidades do Edital e seus Anexos.
Local e data
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
A empresa ........................................................................................., inscrita no CNPJ sob o n°
................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
.............................................................., portador (a) da Carteira de identidade n°
....................................... e do CPF n° , DECLARA que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO Nº ***
Objeto***
Aos *** dias do mês de *** do ano de dois mil e ***, o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001- 07, sito à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ***, portador da carteira de identidade nº ***, expedida pela ***, inscrito no CPF nº ***, doravante denominado CONTRATANTE ou MUNICÍPIO, e a ***, inscrita no CNPJ sob o nº ***, sita à ***, representada neste ato pelo seu ***, Sr. ***, inscrito no CPF sob o nº
***, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em conformidade para com o Pregão Eletrônico nº ***, sob a regência das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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1.1. Constitui objeto do presente contrato **** na forma do edital, termo de referência e demais documentos que integram o Pregão Eletrônico nº ***.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integram e completam o presente contrato como se transcritos estivessem, obrigando as partes em todos os seus termos, o edital, termo de referência e demais documentos que integram o processo licitatório de origem e a proposta declarada vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços objeto deste termo de contrato serão executados sob a forma de execução indireta, em regime de execução de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES
3.1. As análises deverão seguir os seguintes critérios:
3.1.1 A contratada deverá seguir Resolução CONAMA 274/2000;
3.1.2 Análises devem seguir o padrão do INMETRO na ISO 17025;
3.1.3 A contratada deverá seguir as instruções dos critérios e notas explicativas do Programa Bandeira Azul – Brasil em todos os aspectos que fazem referência a qualidade de água, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.1.4 A análise da presença de flutuantes na água é visual, bem como a presença de óleos na água e areia;
3.1.5 Para analisar a presença de óleos na água deverá ser coletada água de superfície e para análise dos parâmetros bacteriológicos e pH as amostras deverão ser coletadas a 30 cm de profundidade.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
4.1. O preço global para a execução do objeto deste contrato, é de R$ *** (***), conforme descrito a seguir:
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade estimada | Valor mensal (R$) | Valor total (R$) |
*** | *** | *** | *** | *** | *** |
TOTAL GERAL | *** |
4.1.1. O preço inclui todas e quaisquer despesas incidentes sobre a prestação, não existindo qualquer outro custo ao CONTRATANTE.
4.2. O pagamento será efetuado ***.
4.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal referente aos serviços prestados com os documentos relacionados abaixo, os quais deverão estar dentro do prazo de validade:
a) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal; e
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código C705-4422-9EBE-66E8
4.4. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos que o instruem, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.5. O CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido prevista neste contrato.
4.6. Em caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira, apurado da seguinte forma: I = (TX/100) / 365; onde: TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
4.7. Os valores constantes neste contrato não serão reajustados.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS
5.1. O prazo de vigência contratual terá início a partir da data da assinatura do contrato e terminará 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução.
5.2. O prazo para execução dos serviços é de 05 (cinco) meses, com início ****
5.2.1. Excepcionalmente, prazos diversos podem ser estipulados.
5.3. O prazo de pagamento será conforme o disposto na cláusula quarta deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante na dotação abaixo:
***
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) manter durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, sob pena de suspensão de pagamento;
b) dar fiel execução ao objeto deste contrato, dentro de todas as disposições contidas no edital, termo de referência e demais documentos que integram o processo licitatório de origem;
c) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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d) arcar com todas as despesas de tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, materiais e instrumental, bem como qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação aos serviços, objeto do contrato;
e) observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa cujo proprietário ou sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
f) observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa que possua proprietário, sócio ou funcionário que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
g) comunicar ao FISCAL DO CONTRATO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução contratual, hipótese em que deverá comunicar por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ocorrência;
h) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
i) executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
1. Também é vedada a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
j) responsabilizar-se integralmente pelos pagamentos referentes aos serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos;
k) apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista;
l) cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais.
7.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.3. A CONTRATADA não deve executar nenhum tipo de serviço além do exposto neste contrato, salvo em caso de fato superveniente e previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
7.4. É vedada qualquer terceirização de serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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8.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) fornecer à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam no edital e termo de referência, necessários à perfeita execução dos serviços;
b) liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto na cláusula quarta deste instrumento;
c) publicar o extrato deste contrato, no prazo e na forma da lei;
d) designar técnico(s) categorizado(s) para acompanhar o desenvolvimento dos serviços;
e) notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
CLÁSUSULA NONA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E ENCARGOS
9.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato;
b) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que as façam necessárias à execução do contrato;
c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e/ou respectivo contrato;
9.2. No ato do recebimento da remuneração, a CONTRATADA deverá, quando exigível, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao Imposto Sobre Serviço – ISS executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem como com base na Lei nº 8.212/1991, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
9.3. Compete à CONTRATADA, ainda, assumir a responsabilidade pelos tributos (impostos gerais e ISS a ser recolhido aos cofres do Município de Balneário Camboriú), taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
9.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento para o CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
10.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATO, nos termo do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o Sr. ***, cargo ***, matrícula nº ***, telefone ***.
10.2. O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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10.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou obrigações que são de sua competência.
10.4. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA, o FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la para que proceda as correções necessárias e, persistindo a irregularidade, comunicará à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas neste instrumento contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
10.5. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contrato.
10.5.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.6. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório do processo licitatório de origem, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no contrato.
11.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o máximo de 20% (por cento) sobre o valor da etapa não cumprida tempestivamente.
11.2.1. A multa a que alude a subcláusula 11.2 não impede que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no instrumento.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no edital, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida em caso de inadimplência parcial;
1. A multa prevista nesta alínea será aplicada em dobro em caso de reincidência.
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato em caso de inadimplência total;
1. Incorre na multa prevista nesta alínea a CONTRATADA que incorrer em qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “d” e “e” deste item.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, nas seguintes hipóteses:
1. Fizer declaração falsa;
2. Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
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3. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
4. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;
5. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
1. Recursar-se injustificadamente, após ser declarado vencedor, não celebrar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração;
2. Desistir injustificadamente do contrato, após a assinatura do termo aditivo de prorrogação, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido;
3. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
4. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
5. Não mantiver a proposta;
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Cometer fraude fiscal.
11.3.1. Em caso de aplicação de multa, o valor da mesma será deduzido dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.3.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.3.3. As penalidades de multa poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais, facultada a defesa prévia da CONTRATADA.
11.3.4. As penalidades aqui previstas não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato.
11.4. Quando forem verificadas situações que ensejem a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, a imputação de penalidades, garantindo à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
11.5. Poderá, ainda, a CONTRATADA, responder por perdas e danos, independentemente das sanções estabelecidas no presente contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1. Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784/1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
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a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA subcontratar, total ou parcialmente, o contrato sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) quando a CONTRATADA não manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação;
d) quando a CONTRATADA desrespeitar a legislação vigente;
e) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA;
f) por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo MUNICÍPIO e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
g) demais hipóteses mencionadas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
13.2. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer um dos casos previstos na subcláusula anterior, implicará a apuração de perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
13.3. A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4. Rescindido o contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas, oportunidade em que deduzirá o valor das multas eventualmente aplicadas.
13.5. Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
13.6. Caso o CONTRATANTE não rescinda o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13.7. A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO no caso de rescisão administrativa, sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 à 85 da mesma lei.
13.8. A rescisão contratual será precedida de processo administrativo, no qual será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base na Lei nº 8.666/1993 e demais legislação aplicável à espécie.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Balneário Camboriú do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer ou questões oriundas do presente contrato.
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E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, SC, *** de *** de ***.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: C705-4422-9EBE-66E8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAMARONI BENEDET (CPF 032.XXX.XXX-47) em 01/10/2020 18:02:52 (GMT-03:00)
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-0000-0XXX-00X0