CONTRATO Nº 35/2020
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 35/2020
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DESTINADOS A APOIAR A IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, Nº 35/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA.
A União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “D”, Edifício Sede, em Brasília- DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0011-05, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nomeado pela Portaria nº 274, de 27 de novembro de 2019, publicada no DOU de 28 de novembro de 2019, e competência delegada pela Portaria nº 913, de 14 de abril de 2020, publicada no DOU de 15 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n.º 451808, expedida pela (o) SSP/DF, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada CONTRATADA, Empresa Pública de Direito Privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, regida atualmente pelo Estatuto Social aprovado pela Ata da Assembleia Extraordinária em 16/07/2018, com publicação no DOU em 05 de setembro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016 e suas alterações, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília – DF, no SBS, Quadra 4 Lotes 3/4, Edifício Matriz I, neste ato representada pelo(a) Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 9437D, expedida pela (o) CREA/DF, e CPF nº 000.000.000-00, residente nesta Capital Federal, designado pela Resolução do Conselho Diretor nº 8186/2019, de 11 de março de 2019, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços em conformidade com o que consta no Processo Administrativo nº 21000.041445/2020-71, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 10/2020, com fundamento no art. 25, inciso II, c/c incisos I, II e III do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/1993, sendo regido pelas seguintes cláusulas:
CONDIÇÕES GERAIS:
I – OBJETO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. – O presente Contrato, que se vincula ao termo que inexigiu a licitação e ao respectivo projeto básico, tem por objeto a prestação de serviços de Assistência Técnica para Análise do Plano de
Trabalho, Análise e Assessoria em Projetos e Empreendimentos: Análise Técnica do Termo de Referência, Assistência Técnica para Verificação do Resultado do Processo Licitatório e Prestação de Contas Final, no âmbito do “CAIXA Políticas Públicas”, conforme especificado nos “ Anexo I – Detalhamento dos Serviços” e “Anexo II – Detalhamento dos Preços”, sendo esses anexos integrantes deste Contrato.
1.1 - Para fins de correto entendimento sobre os papéis, os autores das propostas são designados neste documento como CONVENENTES, o MAPA como CONTRATANTE e a CAIXA como CONTRATADA.
2. – Os serviços serão prestados nos contratos de convênios, cujo objeto é a Aquisição de Máquinas e Equipamentos.
3. – Estima-se o valor global do contrato em R$ 27.900.000,00 (vinte e sete milhões e novecentos mil reais), que será estabelecido a depender da necessidade da CONTRATANTE, ou seja por demanda, da utilização dos serviços abaixo contratados, tendo como previsão de envio para análise pelo CPP de 1275 propostas, do ano de 2020, que possuem um valor total de R$ 620.000.000,00 (seiscentos e vinte milhões de reais).
3.1 – Indica-se que o valor a ser repassado ao CPP, conforme descrito no § 7º do art. 81 da Lei nº. 13.898, de 2019, não superará o percentual de 4,5%.
3.2 – O contrato poderá ser aditado, com ampliação ou redução de serviços a serem executados e dos respectivos valores a serem pagos à CONTRATADA, conforme as circunstâncias e limites previstos no art. 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3 – O contrato terá como base o princípio da descentralização administrativa expresso no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no que couber, e na tipologia definida no inciso VII, §1º, art. 1º, da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e inciso II, §7º, art. 81°, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, cujo objeto se predispõe no acompanhamento da execução dos instrumentos pela instituição financeira no qual consistirá na aferição da execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho integrante dos instrumentos, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente executados.
4. – Os convênios a respeito dos quais a CAIXA prestará os serviços são propostos por entes federados ou outros proponentes em atendimento a programas abertos na Plataforma +Brasil e cuja proposta foi aprovada pelo CONTRATANTE.
5. – O detalhamento dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, bem como a documentação a ser apresentada pelo CONTRATANTE, constam no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços”.
6. – O preço dos serviços e o relatório que formaliza a entrega dos serviços ao
CONTRATANTE, constam no “Anexo II – Detalhamento dos Preços”.
7. – Os valores de repasse destinados à aquisição de máquinas e equipamentos que serão objeto dos serviços prestados neste contrato, deverão ser recebidos e movimentados em conta da CAIXA.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
1.1. Os serviços estão descritos no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços”.
1.2. O objeto da contratação tem a natureza de serviço por “demanda”.
1.3. Os serviços a serem prestados para operacionalização da execução dos projetos e atividades e de fiscalização partirão da utilizarão da dedução de até 4,5% sobre o valor total a ser transferido para custeio desses serviços, conforme indica orientação descrita em Lei de Diretrizes Orçamentárias, na seção sobre “Disposições gerais sobre transferências”.
1.4. Conforme item 9.1 do Projeto Básico não será admitida a subcontratação do objeto do contrato.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços detalhados no “Anexo I – Detalhamento dos Serviços” em até 7 (sete) dias corridos após o recebimento da documentação técnica e ordem de início para o serviço a ser prestado no momento, ambos apresentados pelo CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste Contrato, são obrigações das partes:
I – DA CONTRATANTE:
3.2. Encaminhar documentação técnica à CONTRATADA que permita a execução dos serviços ora contratados, de acordo com relação de documentos fornecida pela CONTRATADA.
3.3. Cadastrar os empregados CAIXA para acessar o perfil de convênios na Plataforma
+Brasil.
3.4. Atestar o recebimento do produto e encaminhar à CONTRATADA o documento com o ateste de recebimento assinado, no prazo previsto na Cláusula Quarta;
3.5. Definir o enquadramento legal/específico para a efetivação da presente contratação e a opção pela prévia realização ou não de eventuais certames licitatórios;
3.6. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, no que for cabível, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação por ela efetuada;
3.7. Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços;
3.8. Efetuar o pagamento da tarifa conforme estipulado na Cláusula Quarta deste Contrato;
3.9. Indicar preposto para representar o CONTRATANTE, quando da realização dos serviços;
3.10. Exercer a fiscalização e acompanhamento do Contrato por meio do representante especialmente designado, comunicando previamente à CONTRATADA a metodologia a ser utilizada;
3.11. Não utilizar, por si e por seus prepostos, o nome ou a logomarca da CONTRATADA
sem sua prévia autorização respondendo civil e criminalmente pela inobservância desta obrigação;
3.12. Providenciar a publicação do extrato deste Contrato na imprensa oficial e dos eventuais aditivos ou termo de rescisão, na forma da lei;
3.13. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3.14. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
3.15. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
3.16. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
3.17. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
3.18. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
3.19. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
3.20. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
3.21. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
II – DA CONTRATADA:
3.22. Elaborar, em conjunto com o Ministério, a programação dos serviços a serem prestados, pelo contrato,
3.23. Manter, durante todo o Contrato, equipe técnica regular, qualificada e suficiente para a prestação dos serviços descritos;
3.24. Executar integralmente os serviços contratados, nos prazos ajustados, por meio de pessoas tecnicamente capacitadas;
3.25. Não empregar, na realização dos serviços objeto do presente Contrato, pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nos projetos, serviços e obras licitados pelo CONTRATANTE, para a execução da intervenção elencada e definida, devendo prestar os serviços por intermédio de profissionais devidamente habilitados, selecionados e qualificados, na forma da legislação aplicável;
3.26. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas neste ato;
3.27. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na prestação dos serviços, que ponha em risco a segurança e a qualidade dos serviços e sua execução, dentro do prazo pactuado;
3.28. Prestar os serviços por intermédio de profissionais devidamente habilitados, selecionados e qualificados, na forma da legislação aplicável;
3.29. Comunicar ao Ministério os eventuais casos fortuitos ou de força maior, que possam impedir ou atrasar a consecução do Contrato;
3.30. Xxxxxx, por si e por seus prepostos, completo sigilo sobre os dados, informações, documentos e pormenores fornecidos pelo Ministério, bem como a não divulgar a terceiras quaisquer informações relacionadas com o objeto do Contrato, exceto quanto aos órgãos legalmente incumbidos de fiscalização;
3.31. Encaminhar a CONTRATANTE o “Relatório ou Parecer de Conclusão da Prestação dos Serviços”, acompanhado do documento para o ateste do recebimento, após a execução de cada etapa do serviço;
3.32. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
3.33. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do projeto básico;
3.34. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto deste Contrato;
3.35. Encaminhar ao CONTRATANTE o “Relatório ou Parecer de Conclusão da Prestação dos Serviços”, acompanhado do documento para o ateste do recebimento, após a execução de cada etapa do serviço.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
4.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
4.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
4.3.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
4.3.1.1. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
4.3.2. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
4.3.3. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
4.3.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
4.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
4.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
4.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
4.4.3. Solicitar a CONTRATANTE que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) constante nos Anexo IV, ou instrumento substituto que poderá ser formulado durante a execução do contrato.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente mediante o envio do Ofício de Cobrança e relatório detalhado da CONTRATADA à CONTRATANTE, cujo valor será calculado conforme os serviços executados pela CONTRATADA e os preços acordados e expressos no “Anexo II - Detalhamento dos Preços”.
5.2. O prazo da CONTRATADA para o envio do relatório de cobrança por meio do SICONV é até o décimo dia do mês subsequente ao da execução do serviço.
5.3. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, relatório detalhado contendo, no mínimo, registros de todos os contratos passíveis de cobrança, contendo o número do contrato CPP, o número do Convênio SICONV, Convenente, Unidade da Federação (UF), Evento Gerador de Tarifa (EGT), situação do EGT, e valor de cada EGT realizado.
5.4. A CONTRATADA enviará por meio eletrônico o documento de cobrança com a notificação do prazo de vencimento da mesma.
5.5. O prazo para o pagamento da tarifa pelo CONTRATANTE é de até 30 dias corridos a contar do envio, por e-mail, do Ofício de Cobrança.
5.6. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme Projeto Básico.
5.7. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.7.1. o prazo de validade;
5.7.2. a data da emissão;
5.7.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
5.7.4. o período de prestação dos serviços;
5.7.5. o valor a pagar; e
5.7.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.9. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.9.1. não produziu os resultados acordados;
5.9.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.9.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.9.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com
fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
5.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
5.13. O pagamento após o prazo estabelecido sujeitará a CONTRATANTE ao pagamento de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, e de atualização mensal do valor cobrado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-lo, calculado a partir do 1º dia útil subsequente ao vencimento até a data da efetivação do pagamento, aplicando-se como base o índice do mês anterior ao da cobrança.
5.14. Nos atrasos superiores a 90 (noventa) dias corridos a prestação dos serviços pela
CONTRATADA poderá ser encerrada.
5.15. Caso o CONTRATANTE desista do(s) serviço(s) após a emissão da Ordem de Serviço, o mesmo se obriga a pagar o serviço à CONTRATADA na extensão em que executado(s), ou a indenizá- la pelos prejuízos devidamente demonstrados em função da desistência a que não tenha dado causa.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO ESTRITO
6.1. Reajuste em sentido estrito dos preços contratados, mediante a aplicação de índices oficiais, caso se trate da hipótese prevista no art. 13, § 2º, do Decreto n.º 9.507, de 2018, e no art. 61, § 4º, da IN SEGES/MP n.º 05/2017.
6.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da apresentação da proposta.
6.3. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice oficial que vier a substituí-lo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela
legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA (SEI 11660447).
7.2. As despesas com o presente Contrato correrão à conta dos recursos alocados no orçamento do CONTRATANTE (por meio dos Programas de Trabalho n.os 2010120608103120ZV0001; 20101206081031210V0001; 2010120608103120Y10001; 2010120608103120Y00001; 2010120608103121B60001; 2010120608103121B90001, Natureza de Despesa 339039 e Notas de Empenho n.os 2020NE801267 e 2020NE801268, emitidas em 13 de novembro de 2020, em conformidade com a Declaração de Disponibilidade e Adequação Orçamentária e Financeira.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se incidir qualquer hipótese descrita nos incisos § 1° do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.1.1. Eventual impedimento das partes para cumprir as etapas e o prazo contratual deve ser alegado, por escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
9. CLÁUSULA NONA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
9.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de
fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
9.8. A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto, e para tal utilizará o relatório ou parecer com a conclusão da prestação do serviço, acompanhado de Ofício de Cobrança e Guia para pagamento da tarifa, enviados pela contratada.
9.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
9.11. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
9.12. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
9.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
11.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
12.1. Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste Contrato deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
12.1.1. As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, nos endereços descritos no item de CONDIÇÕES GERAIS.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções administrativas estão previstas no Projeto Básico.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PENALIZAÇÃO
14.1. As penalidades estão previstas no Projeto Básico.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbir-se-á o CONTRATANTE da publicação do extrato deste Contrato e subsequentes termos aditivos, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, correndo às despesas por conta do CONTRATANTE.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL
17.1. O presente contrato é celebrado nos termos do art. 25, inciso II, c/c incisos I, II e III do art. 13, ambos da Lei nº 8.666/1993, a saber:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II- pareceres, perícias e avaliações em geral;
III- assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e, em conjunto com as testemunhas abaixo, assinam o presente Termo Aditivo, nos termos do Decreto nº 8.539/2015, para que produza seus efeitos jurídicos.
(assinado digitalmente)
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
(assinado digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 08/12/2020, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 09/12/2020, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 09/12/2020, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Testemunha, em 09/12/2020, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12758303 e o código CRC A40F19FC.
Referência: Processo nº 21000.041445/2020-71
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 236, quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2020 - UASG 110161
Número do Contrato: 60/2017.
Nº Processo: 00676001090201760.
PREGÃO SISPP Nº 51/2017. Contratante: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO -.CNPJ Contratado: 00681882000106. Contratado : ENTHERM ENGENHARIA DE SISTEMAS -TERMOMECANICOS
LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência por doze meses. Fundamento Legal: inciso II, do artigo 57 da lei 8.666/93. Vigência: 09/12/2020 a 08/12/2021. Valor Total: R$663.193,20. Fonte: 100000000 - 2020NE800069. Data de Assinatura: 07/12/2020.
(SICON - 09/12/2020)
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2020 - UASG 110097
Número do Contrato: 21/2016.
Nº Processo: 00588000118201731.
PREGÃO SISPP Nº 21/2016. Contratante: SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO-NO RIO GRANDE DO SUL. CNPJ Contratado: 10439655000114. Contratado : XXXXX XXXXXXXXX DE
ALBERNAZ FARIA-E FAGUNDES LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, de 02/01/2021 a 01/01/2022. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 . Vigência: 02/01/2021 a 01/01/2022. Valor Total: R$75.431,28. Fonte: 100000000 - 2020NE800090. Data de Assinatura: 19/11/2020.
(SICON - 09/12/2020)
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 69/2020 - UASG 110120
Nº Processo: 00091006914202064. Objeto: Contratação de Software Assurance, aquisição de licenças no modelo Enterprise Agreement (EA) e contratação de subscrição de licenças de softwares Microsoft, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.. Total de Itens Licitados:
19. Edital: 10/12/2020 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxx 00, Xxxxxx 00 - Xxxxx x Xxxx 000, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/12/2020 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 22/12/2020 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O sistema comprasnet não permiti utilizar o tratamento do Decreto 7174/2010 e Grupo por Preço Global no mesmo item. Logo os licitantes deverão observar as regras dispostas no edital..
ESLONY BISPO DOS SANTOS
Pregoeiro
(SIASGnet - 09/12/2020) 110120-00001-2020NE800003
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 884330/2019 formalizado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, através da Assessoria
Especial de Relações Governamentais e Institucionais - AERIN/MAPA - UG 130141, CNPJ: 00.396.895.0001-25 e o MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP, CNPJ sob nº
000.000.000-00.
Processo: 21000.064968/2019-52. Objeto: Aquisição de caminhão equipado de tanque resfriador. TERMO ADITIVO PARA AJUSTE DE VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA.
Valor Global: R$ 268.000,00 (Duzentos e sessenta e oito mil reais), Valor de Contrapartida: R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais), relativos à contrapartida do CONVENENTE, Vigência: 31/12/2019 a 30/04/2021. Data de Assinatura do Termo Aditivo: 9/12/2020. Signatários: Concedente - XXXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais/MAPA, Convenente: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Prefeito Municipal.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie Primeiro Termo Aditivo ao Convênio Nº 892109/2019 formalizado entre o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, através da Assessoria
Especial de Relações Governamentais e Institucionais - AERIN/MAPA - UG 130141, CNPJ: 00.396.895.0001-25 e o MUNICÍPIO DE ÁGUA BRANCA/PB, CNPJ: 09.145.368/0001-12.
Processo: 21000.064968/2019-52. Objeto: Aquisição de caminhão equipado de tanque resfriador. TERMO ADITIVO PARA AJUSTE DE VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA.
Valor Global: R$ 268.000,00 (Duzentos e sessenta e oito mil reais), Valor de Contrapartida: R$ 68.000,00 (Sessenta e oito mil reais), relativos à contrapartida do CONVENENTE, Vigência: 31/12/2019 a 30/04/2021. Data de Assinatura do Termo Aditivo: 9/12/2020. Signatários: Concedente - XXXXXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Chefe da Assessoria Especial de Relações Governamentais e Institucionais/MAPA, Convenente: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 - Prefeito Municipal.
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 35/2020 - UASG 130005
Nº Processo: 21000041445202071.
INEXIGIBILIDADE Nº 10/2020. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 00360305000104. Contratado : CAIXA ECONOMICA
FEDERAL -.Objeto: Prestação serviços de Assistência Técnica para Análise do Plano de Trabalho, Análise eAssessoria em Projetos e Empreendimentos: Análise Técnica do Termo de Referência, Assistência Técnica para Verificação do Resultado do Processo Licitatório e Prestação de Contas Final, no âmbito do "CAIXA Políticas Públicas". Fundamento Legal: Lei n.º 8.666/93 . Vigência: 09/12/2020 a 09/12/2021. Valor Total: R$27.900.000,00. Fonte: 144000000 - 2020NE801267 Fonte: 144000000 - 2020NE801268. Data de Assinatura:
09/12/2020.
(SICON - 09/12/2020) 130005-00001-2020NE800009
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2020 - UASG 130005
Número do Contrato: 27/2019.
Nº Processo: 00000000000000000.
PREGÃO SRP Nº 10/2019. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 16701716003686. Contratado : FCA FIAT CHRYSLER
AUTOMOVEIS -BRASIL LTDA.. Objeto: Acréscimo quantitativo de aproximadamente 22,36% (vinte e dois inteiros e trinta e seis centésimos por cento) sobre o valor global contratado, majorando assim os valores iniciais do Contrato nº 27/2019, celebrado em 30/12/2019, em conformidade com o disciplinado no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com fulcro na Cláusula Décima Quarta (Alterações) do Contrato Originário. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Valor Total: R$3.357.750,00. Fonte: 150013038 - 2020NE801237 Fonte: 100000000 - 2020NE801238 Fonte: 100000000 - 2020NE801239
Fonte: 100000000 - 2020NE801242. Data de Assinatura: 07/12/2020.
(SICON - 09/12/2020) 130005-00001-2020NE800009
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO AMAZONAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 130090
Número do Contrato: 4/2018.
Nº Processo: 21010001641201870.
PREGÃO SRP Nº 1/2018. Contratante: MINISTERIO DA AGRICULTURA, -PECUARIA E
ABASTECIMENTO. CNPJ Contratado: 40432544000147. Contratado : CLARO S.A. -.Objeto: Renovação por mais 12 (doze) meses e reajuste do Contrato n° 04/2018, para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e longa Distância Internacional (LDI), para atender às necessidades da SFA-AM. Fundamento Legal: Art. 57, I, da Lei n° 8.666/1993. Vigência: 03/12/2020 a 03/12/2021. Valor Total: R$2.197,78. Fonte: 100000000 - 2020NE800111 Fonte: 150013038 - 2020NE800117 Fonte: 174013032 - 2020NE800118 Fonte: 100000000
- 2020NE800119. Data de Assinatura: 01/12/2020.
(SICON - 09/12/2020)
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO CEARÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2020 - UASG 130022
Nº Processo: 21014002397202047. Objeto: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de 01 (um) elevador GMV, hidráulico, capacidade 06 pessoas/480Kg, duas paradas, velocidade 0,5 m/s, cabine inox e portas inox, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/12/2020 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/12/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 22/12/2020 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 09/12/2020) 130022-00001-2020NE800014
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE GOIÁS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3/2020
O Chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, no uso das atribuições conferidas pelo Art. nº 97, do Decreto 6.268/07 e, de acordo com o §4º, do Art. nº 26, da Lei 9.784/99, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal com aviso de recebimento, INTIMA o representante legal da empresa E. XXXXXXXXX PRODUTOS ALIMENTICIOS - CNPJ 23.045.376/0001-18, a comparecer na sede da
SFA-GO, à Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, para tomar ciência do resultado da classificação de fiscalização, que trata do cumprimento às exigências contidas na Lei 9.972/2000, no Decreto 6.268/2007, Arts. 46, 47 e legislação complementar: Laudo de Classificação de Fiscalização nº GO 385 15/2020, de 28/04/2020, referente ao lote 221AXT43 do AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, marca comercial VILAREJO (Proc. 21020.001489/2020-
21). Após o prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação deste edital, o processo terá continuidade, independente do comparecimento do intimado.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020121000002
2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
TERMO ADITIVO Nº 1/2021
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 35/2020 CELEBRADO ENTRE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NO ÂMBITO DO PRODUTO CAIXA POLÍTICAS PÚBLICAS
Pelo presente instrumento particular, de um lado a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA , CNPJ nº 00.396.895/0011-05, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada CONTRATADA, Empresa Pública de Direito Privado, criada pelo Decreto-Lei 759, de 12/08/1969, regida atualmente pelo Estatuto Social aprovado pela Ata da Assembleia Extraordinária em 16/07/2018, com publicação no DOU em 05/09/2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27/12/2016 e suas alterações, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/00001-04, resolvem celebrar o presente termo aditivo, sendo regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 - O presente instrumento tem por objetivo promover os ajustes nos itens abaixo no Contrato de Prestação de Serviços nº 35/2020 e anexos, assinado em 09/12/2021, que passam a ter a seguinte redação:
a. Item 1, inciso I do CPS nº 35/2020 e demais anexos – inclusão do serviço “Prestação de Contas Qualificada”:
“1. – O presente Contrato, que se vincula ao termo que inexigiu a licitação e ao respectivo projeto básico, tem por objeto a prestação de serviços de Assistência Técnica para Análise do Plano de Trabalho, Análise e Assessoria em Projetos e Empreendimentos: Análise Técnica do Termo de Referência, Assistência Técnica para Verificação do Resultado do Processo Licitatório, Prestação de Contas Final e Prestação de Contas Qualificada, no âmbito do “CAIXA Políticas Públicas”, conforme especificado nos “ Anexo I – Detalhamento dos Serviços” e “Anexo II – Detalhamento dos Preços”, sendo esses anexos integrantes deste Contrato.”
b. Inciso I, item 3, do CPS nº 35/2020, item 6.1 e ANEXO-A do Projeto Básico, e anexo III, quadro sobre “Definição/especificação dos serviços” - reajuste em 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, conforme previsto no Art. 65, § 1.º, da Lei 8.666/93, considerando a possibilidade de aumento na quantidade de propostas a serem encaminhadas à CONTRATADA:
“3 - Estima-se o valor global do contrato em R$ 34.875.000,00 (trinta e quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil reais), que será estabelecido a depender da necessidade do CONTRATANTE, ou seja, o CONTRATANTE poderá demandar à CONTRATADA a prestação de serviços de uma ou mais modalidades constantes no Anexo I, de convênios firmados em anos diversos, tendo como previsão de envio para análise de 2000 propostas.”
c. Inclusão dos textos dos itens 7, 8, 8.1 e 9 no Inciso I, do CPS nº 35/2020, e a movimentação do texto anterior do item 7 para o 9 do mesmo inciso.
“7 – Também fazem parte deste contrato o Anexo III - Ordem de Serviços, o Anexo IV - Instrumento de Mediação de Resultado (IMR) e o Projeto Básico.
8 – Ficam suspensas a aplicação das sanções previstas no Anexo IV – IMR e no item 16.3.2 do Projeto Básico, até que seja concluída a implementação de módulo em sistema da CONTRATADA para acompanhamento do IMR.
8.1 – O prazo para implementação da rotina pela CONTRATADA é até 30/06/2022, devendo ser restabelecida a aplicação das sanções após essa data.
9 - Os valores de repasse destinados à aquisição de máquinas e equipamentos que serão objeto dos serviços prestados neste contrato, deverão ser recebidos e movimentados em conta da CAIXA.”
d. Item 2.1 da CLÁUSULA SEGUNDA do CPS nº 35/2020;, item 6.5 do Projeto Básico;, do Anexo I os itens 2.3.1, 2.3.2, 2.5.2.1, 2.9.2.1, 2.11.2.1, e os campos “Xxxxx Xxxxxx” constantes em cada serviço do Anexo IV
– alteração na redação dos itens para:
“2.1(da CLÁUSULA SEGUNDA do CPS nº 35/2020) - Após o envio, pelo CONTRATANTE, da Ordem de Serviços e informações sobre as propostas objeto da prestação de serviços, a CONTRATADA tem o prazo de até 10 (dez) dias corridos para internalização dos dados em sistema interno e distribuição às filiais.
“2.1.1 (da CLÁUSULA SEGUNDA do CPS nº 35/2020. Incluir) – O prazo para prestação dos serviços pela CONTRATADA iniciará após o prazo de internalização das propostas previsto no item 2.1.”
2.3.1 (item 6.5 do Projeto Básico)- Após o envio, pelo CONTRATANTE, da Ordem de Serviços e informações sobre as propostas objeto da prestação de serviços, a CONTRATADA tem o prazo de até 10 (dez) dias corridos para internalização dos dados em sistema interno e distribuição às filiais.
2.6. (Anexo II)- Após o envio, pelo CONTRATANTE, da Ordem de Serviços e informações sobre as propostas objeto da prestação de serviços, a CONTRATADA tem o prazo de até 10 (dez) dias corridos para internalização dos dados em sistema interno e distribuição às filiais.
e. CLÁUSULA TERCEIRA do CPS nº 35/2020, inciso I, Item 3.2 – alteração na redação do item para:
“3.2 - Encaminhar à CONTRATADA a Ordem de Serviço, via Ofício, acompanhada das informações sobre as propostas objeto da prestação dos serviços, conforme layout específico.”
f. CLÁUSULA TERCEIRA do CPS nº 35/2020, inciso II, Item 3.31, e Projeto Básico, itens 8.10 e 8.14– ajuste na redação do item para melhor compreensão do procedimento:
“3.31 – Após a prestação de cada serviço, anexar na Plataforma + Brasil o “Relatório ou Parecer de Conclusão da Prestação dos Serviços;”
g. CLÁUSULA TERCEIRA , inciso II, Item 3.32– inclusão de orientação sobre o envio do relatório para o ateste dos serviços prestados:
“3.312 – Encaminhar, mensalmente, o relatório para o ateste de recebimento dos serviços prestados no mês anterior;”
h. CLÁUSULA TERCEIRA, inciso II, item 3.35, exclusão por já constar no item 3.31, inciso II, da CLÁUSULA TERCEIRA:
i. CLÁUSULA QUARTA, Item 4.1.1 – inclusão de item a fim de prever a rotina de envio, pela CONTRATADA, do relatório para ateste dos serviços prestados ao CONTRATANTE:
“4.1.1 – A CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE, até o dia 10(dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, o relatório consolidado com todos os serviços prestados e entregues no mês anterior, para o ateste de recebimento.”
j. CLÁUSULA QUARTA, Item 4.4.3 e item 12.4.3 do Projeto Básico – substituição de “CONTRATANTE” por “CONTRATADA” e adequação na forma de envio da cobrança, conforme redação constante no item 5.1 da Cláusula Quinta e Anexo III:
“4.4.3 - Solicitar a CONTRATADA que emita Fatura dos serviços executados, acompanhada de relatório detalhado de cobrança, observando os preços acordados no “Anexo II – Detalhamento dos Preços”.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS - ANEXO III
O pagamento será efetuado mensalmente mediante o envio de Fatura dos serviços executados, acompanhada de relatório detalhado de cobrança, observando os preços acordados no “Anexo II – Detalhamento dos Preços”.
k. CLÁUSULA QUARTA, Item 5.2 – ajuste na redação do item, considerando que antes do envio da cobrança é encaminhado o relatório para o ateste de recebimento dos serviços pelo CONTRATANTE, conforme previsto no item 4.1.1 descrito acima:
“5.2 – A CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE os documentos de cobrança citados nos itens 5.1 e 5.3, após o recebimento definitivo dos serviços, conforme previsto no item 4.4 ou decursado o prazo previsto no item4.4.4.”
l. CLÁUSULA QUINTA, Item 5.9, do CPS nº 35/2020 e item 13.9 do Projeto Básico – substituição da referência ao Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, pelo “Anexo IV – Instrumento de Medição de Resultado (IMR)” do CPS nº 35/2020:
“5.9 – Nos termos do Anexo IV – Instrumento de Medição de Resultado (IMR), será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:(...)”
m. CLÁUSULA OITAVA do CPS nº 35/2020 – prorrogação do prazo de vigência do Contrato:
“O prazo de vigência do presente contrato fica prorrogado por mais 12 meses, tendo sua vigência finalizada em 09/12/2022.”
n. Anexo I, item 2.4.6 – ajuste na redação do item considerando que o item 2.4.3 prevê a possibilidade da CONTRATADA encaminhar o PT para complementação:
”2.4.6 - A responsabilidade pela aprovação ou rejeição do plano de trabalho na Plataforma + Brasil é do CONTRATANTE.”
o. Anexo I – inclusão do item 1.5 com a previsão de contratação da “Prestação de Contas Qualificada”: “1.5 – Prestação de Contas Qualificada”.
p. Anexo I – alteração do item 2.13 para 2.14 e inclusão do item 2.13 a fim de prever o detalhamento do serviço “Prestação de Contas Qualificada”:
“2.13 A “Prestação de Contas Qualificada” é destinada aos convênios MAPA do ciclo 2019 e equivalente aos serviços de “Análise de Plano de Trabalho”, “Análise Técnica do Termo de Referência” e “Prestação de Contas Final”, mas unificados em apenas um serviço/parecer.
2.13.1 O serviço de Prestação de Contas Qualificada envolve manifestação referente a todo o ciclo de vida do convênio, com análise multidisciplinar.
2.13.2 O parecer a ser emitido pela CAIXA será conclusivo, sem previsão de envio para complementações pelo convenente.
2.13.3. A análise será feita com base na documentação disponível na P+B, sem interação com o convenente.
2.13.4 O prazo para a prestação dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
2.13.5 Premissas para análise:
• Pendências formais no fluxo do convênio na P+B, sem dano ao erário: aprovação com ressalva.
• Pendências de comprovação da aplicação: reprovação.
• Descumprimento do objeto: reprovação.
• Cumprimento do objeto: aprovação.
2.13.6 Além das informações descritas no item 2.11 “Prestação de Contas Final”, a “Prestação de Contas Qualificada” inclui as seguintes análises:
• Verificação se o relatório fotográfico é contemporâneo ao recebimento dos equipamentos;
• Em caso de impossibilidade de verificação da contemporaneidade, o convenente deve inserir declaração informando que o equipamento é novo e que está em conformidade com as especificações técnicas previstas no processo licitatório;
• Verificação da inclusão do CTEF na aba Contratos/Subcontratos – módulo Execução;
2.13.7 Na conclusão, a entrega do serviço é realizada na forma de parecer conclusivo da CAIXA incluído na aba “Pareceres” do “Plano de Trabalho” na Plataforma +Brasil, com recomendação para aceite, aceite com ressalvas ou rejeição com indicação para Tomada de Contas Especial.
2.13.8 No caso de pareceres com ressalvas, a CAIXA inclui no quadro “pareceres” da Plataforma +Brasil a informação da emissão de parecer com a recomendação de aceite com ressalvas.
2.13.9 Todas as irregularidades e inconsistências identificadas pela CAIXA, mesmo que de forma parcial, devem constar nos campos destinados aos comentários de maneira a justificar a análise da CAIXA e fornecer subsídios para tomada de decisão do MAPA.”
q. Anexo IV, item 6.2 (Projeto Básico) Assistência Técnica para Análise do Plano de Trabalho – alteração do campo “Observações” e campo “Detalhes do faturamento” para:
“Observações: Caso a CONTRATADA envie o plano de trabalho para complementação pelo CONVENENTE, este terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para a regularização das questões apontadas, a fim de possibilitar a reanálise da CONTRATADA. Transcorrido esse prazo, sem que haja manifestação do
CONVENENTE, a CONTRATADA emitirá o parecer final na P+B recomendando a aprovação ou rejeição do plano de trabalho, não cabendo nova reanálise da CONTRATADA caso o CONVENENTE realize procedimentos após o prazo de complementação acordado.”
r. Anexo IV, item 6.2.3 (Projeto Básico) Assistência Técnica para Verificação do Resultado do Processo Licitatório - acréscimo no campo “Observações” de:
“Observações: Caso a CONTRATADA solicite complementação do CONVENENTE, este terá o prazo de 20 (vinte) dias corridos, para as propostas com valor de repasse de R$ 100.000,00 a R$ 749.999,99, e de 60 (sessenta) dias corridos para as propostas com valor de repasse igual ou superior a R$ 750.000,00, para o atendimento às questões apontadas, a fim de possibilitar a reanálise da CONTRATADA. Transcorrido esse prazo, sem que haja manifestação do CONVENENTE, a CONTRATADA emitirá o parecer final recomendando o aceite ou rejeição, não cabendo nova reanálise da CONTRATADA caso o CONVENENTE realize procedimentos após o prazo de complementação acordado.”
s. Anexo IV, item 6.2.4 (Projeto Básico) Assistência Técnica para Realização da Prestação de Contas – acréscimo no campo “Observações” de:
“Observações: Caso a CONTRATADA solicite complementação do CONVENENTE, este terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para o atendimento às questões apontadas, a fim de possibilitar a reanálise da CONTRATADA. Transcorrido esse prazo, sem que haja manifestação do CONVENENTE, a CONTRATADA emitirá o parecer final recomendando o aceite ou rejeição da prestação de contas, não cabendo nova reanálise da CONTRATADA caso o CONVENENTE realize procedimentos após o prazo de complementação acordado.”
CLÁUSULA SEGUNDA
2 – As alterações promovidas neste Termo Aditivo têm seus efeitos sobre o Projeto Básico e demais anexos, ficando ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços ora aditado, sendo este termo parte integrante e complementar daquele, a fim de que juntos produzam um só efeito.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 - O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da União, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
XXXX XXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXXXXXX GAVAZZA
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 09/12/2021, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXX, Diretor do Departamento de Administração, em 09/12/2021, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, Testemunha, em 09/12/2021, às 16:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LIANA BRASIL BERNARDINO, Xxxxxxxxxx, em 10/12/2021, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 21000.041445/2020-71
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 234, terça-feira, 14 de dezembro de 2021
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº Processo: 00091.004853/2021-811. Espécie: Ata de Registro de Preços nº 478 PE 24/2021. Contratada: ADN COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI,.
CNPJ/MF nº 05.621.087/0001-38. Objeto: Retificação do teor da publicação do Diário Oficial da União Nº 233 do dia 13/12/2021, Seção 3 página 2: onde se lê: "Espécie: Ata de Registro de Preços nº 478 PE 24/2021.", leia-se: "Espécie: Ata de Registro de Preços nº 481 PE 24/2021". Fundamento Legal: Art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/1993.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
GABINETE DA MINISTRA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 915954/2021, Nº Processo: 21000073865202106, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
RECREIO CNPJ nº 17735754000192, Objeto: Aquisição de máquinas agrícolas e implementos, Valor Total: R$ 198.640,00, Valor de Contrapartida: R$ 7.640,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 191.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE001029, Valor: R$ 191.000,00, PTRES: 196035, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 444042, Vigência: 09/12/2021 a 09/08/2024, Data de Assinatura: 09/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 911119/2021, Nº Processo: 21000054783202154, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA CNPJ nº 08742439000100, Objeto: Aquisição de
Patrulha Mecanizada para o Município de São Sebastião de Lagoa de Roça - PB, Valor Total: R$ 175.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 31.750,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 143.250,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE001010, Valor: R$ 143.250,00, PTRES: 196104, Fonte Recurso: 0188000000, ND:
444042, Vigência: 10/12/2021 a 10/08/2024, Data de Assinatura: 10/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX XXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 915094/2021, Nº Processo: 21000068557202151, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,PRODUCAO E AGRICULTURA FAMILIAR CNPJ nº 27351589000129, Interveniente: ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ nº 15412257000128, Objeto: Aquisição de Patrulha Mecanizada, Valor Total: R$ 99.174.400,00, Valor de Contrapartida: R$ 3.674.400,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 95.500.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE001220, Valor: R$ 47.750.000,00, PTRES: 196150, Fonte Recurso: 0144000000, ND: 443042; Num Empenho: 2021NE000545, Valor: R$ 47.750.000,00, PTRES:
196150, Fonte Recurso: 0144000000, ND: 443042, Vigência: 13/12/2021 a 13/08/2024, Data de Assinatura: 13/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXX XXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Interveniente: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 911059/2021, Nº Processo: 21000054727202110, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
BOQUEIRAO CNPJ nº 08702573000179, Objeto: Aquisição de Patrulha Mecanizada para o município de Boqueirão/PB., Valor Total: R$ 289.365,00, Valor de Contrapartida: R$ 2.865,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 286.500,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000721, Valor: R$ 286.500,00, PTRES: 195893, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 444042, Vigência: 10/12/2021 a 10/08/2024, Data de Assinatura: 10/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXXXX XX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 911587/2021, Nº Processo: 21000055630202124, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
CAMPOS DOS GOYTACAZES CNPJ nº 29116894000161, Objeto: Aquisição de maquinas e implementos agrícolas, Valor Total: R$ 1.011.333,34, Valor de Contrapartida: R$ 100.174,52, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 911.158,82, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE001083, Valor: R$ 911.158,82, PTRES: 196026, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 444042, Vigência: 10/12/2021 a 10/08/2024, Data de Assinatura: 10/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF nº
000.000.000-00.
Espécie: Convênio Nº 911966/2021, Nº Processo: 21000057868202194, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
ESTANCIA VELHA CNPJ nº 88254883000107, Objeto: Aquisição de Patrulha Mecanizada, Valor Total: R$ 245.450,00, Valor de Contrapartida: R$ 6.700,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 238.750,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000999, Valor: R$ 238.750,00, PTRES: 196016, Fonte Recurso: 0188000000, ND:
444042, Vigência: 09/12/2021 a 09/08/2024, Data de Assinatura: 09/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 915953/2021, Nº Processo: 21000073854202118, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG CNPJ nº 17138140000123, Objeto:
Aquisição de maquinas e equipamentos, Valor Total: R$ 116.938,78, Valor de Contrapartida: R$ 2.338,78, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021
- R$ 114.600,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE001204, Valor: R$ 114.600,00, PTRES: 196075, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 443042, Vigência: 10/12/2021
a 10/08/2024, Data de Assinatura: 10/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: NILDA DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 911586/2021, Nº Processo: 21000055627202119, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE VALENCA CNPJ nº 29076130000190, Objeto: AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA, Valor
Total: R$ 195.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 42.200,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 152.800,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000908, Valor: R$ 152.800,00, PTRES: 196023, Fonte Recurso: 0188000000, ND:
444042, Vigência: 10/12/2021 a 10/08/2024, Data de Assinatura: 10/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX DA GRACA CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 911627/2021, Nº Processo: 21000056620202114, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE
MOSTARDAS CNPJ nº 88000922000140, Objeto: Equipamento para compor a Patrulha Agrícola Municipal., Valor Total: R$ 683.333,00, Valor de Contrapartida: R$ 582.103,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 101.230,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE001213, Valor: R$ 101.230,00, PTRES: 195875, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 444042, Vigência: 10/12/2021 a 10/08/2024, Data de Assinatura: 10/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 606.089.001- 68, Convenente: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 911240/2021, Nº Processo: 21000055531202142, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE VALENCA CNPJ nº 29076130000190, Objeto: AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA, Valor
Total: R$ 170.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 70.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000913, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 195884, Fonte Recurso: 0188000000, ND:
444042, Vigência: 10/12/2021 a 10/08/2024, Data de Assinatura: 10/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX DA GRACA CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 911110/2021, Nº Processo: 21000055144202114, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: MUNICIPIO DE ARROIO DO SAL CNPJ nº 91103093000135, Objeto: Aquisição de
Patrulha agrícola, Valor Total: R$ 386.666,67, Valor de Contrapartida: R$ 147.916,67, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 238.750,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE000733, Valor: R$ 238.750,00, PTRES: 196097, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 444042, Vigência: 10/12/2021 a 10/08/2024, Data de Assinatura: 10/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: AFFONSO XXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 915253/2021, Nº Processo: 21000068929202149, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO RIO GRANDE DO NORTE CNPJ nº
08281073000100, Objeto: Aquisição de equipamentos., Valor Total: R$ 239.750,00, Valor de Contrapartida: R$ 1.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 238.750,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE001214, Valor: R$ 238.750,00, PTRES: 196004, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 443042, Vigência: 10/12/2021
a 10/08/2024, Data de Assinatura: 10/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXX XXXX XX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio Nº 911894/2021, Nº Processo: 21000057559202114, Concedente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, Convenente: INSTITUTO AGRONOMICO DE PERNAMBUCO - IPA CNPJ nº 10912293000137, Objeto: Aquisição de
equipamentos, Valor Total: R$ 100.500,00, Valor de Contrapartida: R$ 500,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2021 - R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2021NE001207, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 195853, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 443042, Vigência: 10/12/2021 a 10/08/2024, Data de Assinatura: 10/12/2021, Signatários: Concedente: XXXXXXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: REGINALDO ALVES DE SOUZA CPF nº 000.000.000-00.
SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 130005 - CGOEF/DA/SE/MAPA
Número do Contrato: 35/2020.
Nº Processo: 21000.041445/2020-71.
Inexigibilidade. Nº 10/2020. Contratante: COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORC.E FIN./DA/MAPA. Contratado: 00.360.305/0001-04 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Objeto: O
objeto do termo aditivo é a prorrogação de vigência por mais 12 (doze) meses, além de acréscimo de 25% do valor total e alteração do Contrato, Projeto Básico e anexos, com fulcro nos arts. 57, § 1° e 65 da Lei n° 8.666/1993. Vigência: 10/12/2021 a 09/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 34.875.000,00. Data de Assinatura: 09/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 09/12/2021).
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO MARANHÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com o § 4º do artigo 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal com aviso de recebimento, INTIMA o representante legal da Empresa abaixo relacionada a comparecer na sede da SFA-MA, à praça da República, 147, bairro Diamante, São Luís/MA, com horário nos dias úteis das 8h às 12h e das 14h às 18h, ou a solicitar, através do e-mail xxxxxx.xxx-xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, cópia da documentação necessária para: (a) tomar ciência do resultado da classificação de fiscalização que trata do cumprimento às exigências contidas na Lei 9.972, de 25/05/2000, no Decreto nº 6.268, de 27/11/2007. Artigos 46 e 47, e legislação complementar e (b) E R DE OLIVEIRA COMÉRCIO ATACADISTA - EIRELI - CNPJ Nº 31.522.954/0001-98 - Relatório
Oficial de Ensaios nº 09258/20-PA, de 06/11/2020, referente ao lote 250-A dp produto farinha de mandioca marca "IRMÃOS XXXXXX" (Processo nº 21022.007461/2020-87). Após o prazo de 10 (dez) dias contados a partir da publicação deste Edital, o processo terá continuidade, independentemente do comparecimento ou solicitação da documentação pela intimada.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX
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