EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2022
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2022
Objeto: Registro de preços visando atender futura aquisição de medicamentos, produtos veterinários e materiais para manejo de caninos abrigados no Canil Municipal de Lagoa Formosa.
O Município de Lagoa Formosa – MG, com endereço à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, XX, por meio do setor de Licitações, através do Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 089/2022 de 09 de março de 2022, com autorização do Gestor do Departamento, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal 495 de 20 de abril de 2020, Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002,Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e demais condições fixadas neste edital, tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, REGISTROS DE PREÇOS, com critério de julgamento menor preço por item. Este procedimento licitatório possui itens exclusivos destinados à Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou equiparadas, em conformidade e atendendo ao disposto nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
• LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 14/06/2022 às 08:29 (oito horas e vinte e nove minutos).
• ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 14/06/2022 às 08:30 (oito horas e trinta minutos).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
Registro de preços visando atender futura aquisição de medicamentos, produtos veterinários e materiais para manejo de caninos abrigados no Canil Municipal de Lagoa Formosa.
A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos item (ns) forem de seu interesse.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Não serão adquiridos produtos/serviços que estiverem acima do valor de referência desta licitação.
Leia e releia este Edital. É importantíssimo, que para participar desta licitação você se certifique de tudo o que está contido no Edital: desde a data de abertura e do
julgamento, passando pelo objeto da licitação, a documentação solicitada para habilitação, até os prazos e formas para questionamentos, recursos e outros aspectos. Leia o Edital na íntegra, a fim de não correr o risco de ficar inabilitado ou desclassificado pela falta de algum documento ou por um simples erro de proposta.
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 495 de 20 de abril de
2020, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002 e Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e demais condições fixadas neste edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.3. Não cabem aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecido.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão oferecidos pela xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Lagoa Formosa/MG, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Lagoa Formosa/MG,
promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1;
4.7.2. Empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.4. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.5. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.7.6. Enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93 e no artigo 31 da Lei Orgânica.
4.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital; admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de
1 NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
preços;
4.8.4. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.5. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.6. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA) vedada a identificação do titular da proposta, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será
DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
5.3 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos
procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Modelo;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando foi o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas NO ITEM 6.1 DO EDITAL;
7.2 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances, que indicará tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme Projeto Básico/Termo de Referência (Anexo I).
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.14 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.17 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar
o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.18 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.19 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.20 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
7.22 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.23 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.24 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.25.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.25.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.25.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.25.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.25.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos
subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.26 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.27 O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.28 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1 Produzidos no País;
7.28.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.28.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.28.4 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.28.5 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30 A proposta do licitante classificado em primeiro lugar adequada ao último lance ofertado deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas no próprio sistema, a contar da solicitação do Pregoeiro e deverá:
7.31.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
7.31.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
7.31.3. Se o licitante optar por enviar a proposta final que é disponibilizada no sistema (RELATÓRIOS =>X.XXXXX) DEVERÁ COLOCAR NO CAMPO OBSERVAÇÃO, O REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO E DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO).
7.31.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.31.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
7.31.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
7.31.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.31.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.31.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimo s, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior
envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
A- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
B- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
C- Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; D- A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
E- Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
F- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
G- Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
H- Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
I- Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
J- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
K- Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.2 OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
A- Ato Constitutivo;
• No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
• Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou; Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
• No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; B- Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo
90(Noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
C- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
D- Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
E- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
F- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
G- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
H- Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
I- Atestado de Capacidade Técnica da Empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal(is) atestado(s) não seja(m) emitido(s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações:
• Nome, CNPJ e endereço completo do emitente;
• Descrição do produto fornecido ou serviço prestado;
• Nome da empresa que prestou(s) o(s) serviço (s);
• Data de emissão;
• Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente).
Deverá apresentar ainda:
a) Declaração do Anexo III - Declaração que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura.
b) Declaração do Anexo IV – Condição ME/EPP; (se for o caso)
c) Declaração do Anexo VI – Referente a Habilitação.
ESSAS DECLARAÇÕES PODERÃO SER SUBSTITUIDAS PELA DECLARAÇÃO ÚNICA GERADA PELO SISTEMA LICITANET.
a. O objeto social descrito no ato constitutivo referente às alíneas A, B, C ou D deste item (9) deverão possuir ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
b. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo(a) Pregoeiro(a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.M.G(Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93;
c. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
d. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
e. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
f. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
g. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
h. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
i. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
j. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
k. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
l. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
m. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência
da data de abertura da sessão deste Pregão;
10. DOS RECURSOS
Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessão pública poderá ser reaberta:
Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam; Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O objeto da licitação será adjudicado ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es), por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatório e aceita pela Administração.
O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
• Referida Nota está substituído o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
• A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
• A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
O prazo de vigência da contratação e a possibilidade de sua prorrogação é conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusara assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços
Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a entrega do item licitado, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa/MG, através
de transferência bancária em nome da proponente;
O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
Alternativamente à convocação para comparecer perante à Secretaria Municipal de Administração e Governo, Setor de Contratos, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx/XX, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato;
14. DO REAJUSTAMENTODE PREÇOS
O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADADA
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
16. DO PAGAMENTO
As regras acerca do pagamento são estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Lagoa Formosa/MG, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Não mantiver a proposta;
Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA/MG, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA/MG. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
h. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: FICHA 994.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro; Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da
contratação;
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa/MG;
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, CEP: 38.720-000, nos dias úteis, no horário das 11:30 horas às 16:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa/MG, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Lagoa Formosa/MG revogá-la, no todo ou em parte, por razões de
interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
Para atender a seus interesses, o Município de Lagoa Formosa/MG poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
O Município de Lagoa Formosa/MG poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Patos de Minas/MG;
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo Proposta de Preço;
ANEXO III – Declaração (disposto no inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal); ANEXO IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparadas; ANEXO V – Declaração Referente à Habilitação.
ANEXO VI – Minuta de ata.
Xxxxx Xxxxxxx, XX, 00 de junho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Ambiente e Des. Econômico
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022
PROCESSO Nº 093/2022
PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Registro de Preços visando atender futura aquisição de medicamentos, produtos veterinários e materiais para manejo de caninos abrigados no Canil Municipal de Lagoa Formosa.
1.1. O fornecimento dos medicamentos, produtos veterinários e materiais para manejo de caninos deverá ser entregue conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Código | Produto/Serviço | Und | Qtdd | V.médio unitário | Valor Total |
01 | 35252 | Agemoxi – Cada 100 ml contém: Amoxicilina triidratada 15 g / Veículo q.s.p. 100 ml. Utilizado no tratamento de infecções gastrointestinais (diarreias), infecções respiratórias (pneumonias), infecções geniturinárias (metrites, cistites), infecções do umbigo de recém-nascidos, infecções de pele, artrites infecciosas, pododermatites, clostri dioses e mastites, como preventivo de infecções no pós- operatório de castrações e outros procedimentos cirúrgicos. Frasco 100ml. | FR | 150 | 43,00 | 6.450,00 |
02 | 35253 | Aliv V – Cloridrato de bromexina 300 mg /Veículo q.s.p 100 ml. Coadjuvante no tratamento de bronquites e broncopneumonias agudas e crônicas, de todas as espécies animais; coadjuvante nos processos pneumônicos virais e verminoses pulmonares. Frasco 50ml – injetável. | FR | 60 | 28,94 | 1.736,40 |
03 | 35254 | Atropina 1% - Sulfato de atropina 10 mg /Veículo q.s.p. 1 ml. É indicado como | FR | 50 | 17,33 | 866,50 |
antiespasmódico nas contrações intestinais, ureterais e vesicais. Dilatador dos brônquios no colapso respiratório e edema pulmonar e como midriático na dilatação da pupila. Antídoto da eserina, pilocarpina, morfina, carbamato, arecolina, organofosforados, clorofórmio, adubos químicos e inseticidas. Frasco 20 ml – injetável. | ||||||
04 | 35255 | Biodex – Dexametasona (fosfato dissódico) 5,0 mg/Veículo q.s.p. 1 ml. Equivalente a 3,8 mg de dexametasona base. Usado no tratamento de poliartrites, reumatismos, artrites e dores articulares, musculares e nervosas. Também indicado nas afecções alérgicas, pruridos associados com dermatoses, eczemas não específicos e estados anafiláticos. Frasco 50ml – injetável. | FR | 45 | 17,60 | 792,00 |
05 | 35256 | Buscofin composto – N- butilbrometo de hioscina 4,0 mg/Dipirona sódica 500,0 mg/Veículo q.s.p. 1 ml. Antiespasmódico, analgésico e antipirético de uso geral. Frasco 50 ml – injetável. | FR | 70 | 59,92 | 4.194,40 |
06 | 35257 | Capstar – Nitempiram 57 mg e excipiente qsp 500 mg. Usado no tratamento de miíases (bicheira) causadas por larvas de moscas Cochliomyia hominivorax em cães. Caixa com 6 comprimidos de 57 mg cada. | CX | 60 | 84,50 | 5.070,00 |
07 | 35258 | Catafós B12 – Butafosfan (Fósforo orgânico); Cianocobalamina (Vitamina B12). Usado na prevenção e tratamento dos estados carenciais de Cianocobalamina e Fósforo. Frasco 100 ml – injetável. | FR | 35 | 87,00 | 3.045,00 |
08 | 35259 | CB30 – Cloreto de alquil dimetil benzil amônio (100%) 30 | FR | 70 | 66,80 | 4.676,00 |
g/Poliexietilenonilfenileter 5 g/Veículo q.s.p. 100 ml. Usado na desinfecção de ambientes, instalações, materiais e utensílios. Frasco 1 ml. | ||||||
09 | 35260 | Ceto C – Cetoconazol 400 mg/Excipiente q.s.p. 1 g. Usado no tratamento de infecções cutâneas e sistêmicas causadas por fungos e leveduras, tais como Microsporum canis, M. gypseum, Trichophyton mentagrophytes, Malassezia pachydermatis, Candida spp., Cryptococcus spp., Histoplasma spp. e Blastomyces spp. Caixa com 20 comprimidos de 400 mg cada. | CX | 30 | 10,45 | 313,50 |
10 | 35261 | Ciclofos – Cipermetrina 20 g/Clorpirifós 50 g/Veículo q.s.p 100 ml. É utilizado para combater ectoparasitos, tais como, piolhos chupadores (Linognatus spp., Haematopinus spp., Solenoptes spp.), piolhos mastigadores (Damalinia spp.), insetos hematófagos (tabanídeos, mosquitos, Stomoxis, Haematobia) e outros Dípteros prejudiciais para os animais domésticos, Lucilia spp. e Hypoderma spp., bernes, Dermatobia hominis. Frasco 200 ml. | FR | 40 | 17,72 | 708,80 |
11 | 35262 | Cronidor 2% - Cloridrato de tramadol – 2 g/Veículo q.s.p 100 ml. Analgésico opioide indicado para o alívio da dor de grau moderado em cães e gatos adultos (acima de 1 ano de idade). O uso é recomendado especialmente no período pós-operatório de cirurgias como a ovário-salpingo-histerectomia, melhorando a qualidade de recuperação dos pacientes. Frasco 20 ml – injetável. | FR | 50 | 36,13 | 1.806,50 |
12 | 35263 | Cursotrat – Colargol (Prata Coloidal) 0,06 g/Veículo estabilizante q.s.p 5 ml. Indicado tratamento de diarreias de | FR | 200 | 68,68 | 13.736,00 |
origem infecciosas dos animais, como o curso branco, curso negro ou curso de sangue. Frasco 50ml – injetável. | ||||||
13 | 35264 | Decamin B – injetável frasco 200 ml Cada ml do produto contém: L-Arginina 3,0 mg, L-Fenilalanina 2,0 mg, L-Histidina 1,0 mg, L- Isoleucina 2,0 mg, L-Lisina 4,5 mg, L-Metionina 2,1 mg, L-Treonina 1,5 mg, L-Triptofano 0,3 mg, L-Valina 2,0 mg, L-Leucina 3,5 mg, VitaminaB1 2,5 mg, VitaminaB6 1,5 mg, Sorbitol 50,0 mg, Veículo q.s.p. 1,0 ml. | FR | 50 | 57.38 | 2.869,00 |
14 | 35265 | Doxitrat – Doxiciclina (hiclato) 200,00 mg/Excipiente q.s.p. 520,00 mg. Erliquiose canina, febre maculosa (Rickettsia rickettsii), bartonelose, borreliose (doença de Lyme), micoplasmose (Mycoplasma spp.), clamidiose (Chlamydia spp.), infecções respiratórias, infecções genitourinárias, infecções intestinais, infecções articulares, infecções dermatológicas como feridas infectadas, pós-operatórias e otites causadas por cepas sensíveis. Caixa com 24 comprimidos. | CX | 250 | 120,60 | 30.150,00 |
15 | 35266 | Efipro – Fipronil 1 g/Veículo 100 ml. Atua inibindo o complexo ácido gama- aminobutírico (GABA), bloqueando a transferência pré e pós-sináptica dos íons de cloro nas membranas celulares das células nervosas, resultando em hiperatividade do sistema nervoso central e morte dos parasitos. | FR | 35 | 91,72 | 3.210,20 |
16 | 35267 | Enterex – Carvão Ativado 40 g/Zeolita 40 g/Caolim 10 g/Pectina 10 g. Indicado como adsorvente de toxinas e venenos, presentes no trato gastrintestinal de cães e gatos, nos casos de envenenamentos, intoxicações diversas e auxiliar no tratamento de diarreias e | SACHÊ | 70 | 11,34 | 793,80 |
gastroenterites. Sachê 8 g. | ||||||
17 | 35268 | Florentero – Aditivo Prebiótico (FOS e MOS); Enterococcus faecium; Lactobacillus acidophilus; Bacillus coagulans; Levedura Hidrolisada de Cerveja; Vitamina B1; Vitamina B2; Vitamina B6; Vitamina PP. Desordens do TGI. Caixa com 10 comprimidos. | CX | 70 | 75,19 | 5.263,30 |
18 | 35269 | Glicocalbos – Dextrose Anidra 50,00 g/Água bi-destilada q.s.p. 100,00 ml. Indicado nos casos de hipoglicemia e cetose, onde apresenta resposta imediata. Em solução hipertônica é tonicardíaca, diurética e possui alto poder energético, usado com antitóxico de eleição. Frasco 500 ml – injetável. | FR | 35 | 18,78 | 657,30 |
19 | 35270 | Gelopan – Mento 1 g/Cânfora 1 g/Salicilato de Metila 1 g/Excipientes q.s.p 100 g. Indicado nas fadigas de músculos, tendões, articulações e ligamentos, em traumas, contusões, luxações, artrites, reumatismos e dores musculares. Bisnaga 100gr. | BISNAG A | 40 | 40.49 | 1.619,60 |
20 | 35271 | Imizol – Cada 100 ml contém: Dipropionato de imidocarb 12 g; Veículo q.s.p. 100 ml. Utilizado no tratamento e prevenção da Tristeza Parasitária em cães. Ampola 15 ml. | FR | 60 | 79,90 | 4.794,00 |
21 | 35272 | Mogiflox – Enrofloxacino. 10 g/Veículo q.s.p. 100 ml, usado no tratamento de Pneumonias: Staphylococcus spp., Pasteurella multocida, Micoplasma spp, Bordetella spp e Haemophilus spp. Frasco 50ml – injetável. | FR | 80 | 13,80 | 1.104,00 |
22 | 35273 | Maxican 0,2% - Meloxicam 0,20 mg/Excipiente q.s.p. 100 ml. Anti- inflamatório não esteroide com atividade inibidora seletiva da cicloxigenase-2 (cox-2), que confere | FR | 50 | 74,50 | 3.725,00 |
um duplo benefício terapêutico, resultando em excelente atividade anti-inflamatória, analgésica e antiexsudativa com mínimos efeitos gastrolesivos ou ulcerogênicos. Frasco 20 ml. | ||||||
23 | 38893 | Monovin K – Vitamina K hidrossolúvel (K3 – menadiona) 0 mg/Veículo q.s.p. 20ml. Anti-hemorrágico e diminuidor do tempo de coagulação do sangue (hemorragias da pele e mucosas, preparo de animais para operações). Frasco 20ml – injetável. | FR | 60 | 21,00 | 1.260,00 |
24 | 35275 | Monivon B1 – Vitamina B1 (Tiamina) 2 g/Veículo q.s.p. 20 ml. É indicado nos estados carenciais de vitaminas B1, que podem provocar nos animais a polineurite (comprometimento simultâneo de diversos nervos), descrita como intoxicação causada pelo acúmulo excessivo de piruvato no sangue e nos tecidos, em todas espécies animais. Frasco 20 ml – injetável. | FR | 60 | 18,90 | 1.134,00 |
25 | 00000 | Xxxxxxx B12 – Vitamina B12 0,10 g/Veículo q.s.p. 100,0 ml. Tratamento das anemias por deficiência de vitamina B12. Frasco 20 ml – injetável. | FR | 60 | 51,98 | 3.118,80 |
26 | 35277 | Lepecid – Clorpirifós (0,0 dietil-0,3,5,6- tricloro-2-piridil fosforotioato) 2,50 g/Violeta genciana 0,27 g/Óleo de pinho 4,46 g/Veículo q.s.p. 100 ml. Usado no tratamento de bicheiras (Miíases) provocadas por larvas de Cochliomyia hominivorax e ferimentos externos em geral. Frasco 500 ml – spray. | FR | 55 | 17,63 | 969.65 |
27 | 35279 | Ripercol – Cloridrato de levamisol 7,5 g/Veículos q.s.p. 100 ml. Anti-helmíntico e imunoestimulante inespecífico. | FR | 40 | 44,98 | 1.799,20 |
Frasco 250 ml. | ||||||
28 | 35280 | Soroglobulin Max – Uma solução contendo imunoglobulinas específicas purificadas e concentradas, adicionadas de até 0,35% de fenol PA., obtidas a partir de plasma de equinos saudáveis hiperimunizados com vírus da Cinomose, Coronavirose e Parvovirose Caninas. Usado no tratamento de cães sob suspeita de infecção ou infectados pelos vírus da Cinomose, Coronavirose e Parvovirose Caninas. Frasco 10 ml – injetável. | FR | 160 | 42,96 | 6.873,60 |
29 | 35281 | Soro antiofídico polivalente - Usado no tratamento de acidentes causados por picadas de serpentes do gênero Bothrops (jararaca, jararacuçu, urutu, atrox, neuwidii e outras) e por picadas de serpentes do gênero Crotalus (cascavéis). Frasco 50 ml – injetável. | FR | 50 | 100,92 | 5.046,00 |
30 | 35282 | Tribissen – Trimetoprima 80 mg/Sulfadiazina 400 mg/Veículo q.s.p. 1 ml. Usado no tratamento de infecções causadas por Pasteurella spp., Salmonella spp., Escherichia coli, Streptococcus spp., Staphylococcus spp., Corynebacterium spp., sensíveis à sulfadiazina e ao trimetoprima. Frasco 50 ml – injetável. | FR | 40 | 45,33 | 2.266,50 |
31 | 35283 | Transamin – Ácido tranexâmico, antifibrinolítico hemostático, dosagem 50 mg/1ml. Ampola 5ml – injetável. | CX | 120 | 5,96 | 715,20 |
32 | 35284 | TERRA CORTRIL – Cloridrato de Oxitetraciclina 30 mg/hidrocortisona 10 mg. Indicado para o tratamento de infecções cutâneas, incluindo as infecções piogênicas superficiais, piodermites, dermatites pustulosas e infecções associadas a queimaduras leves e ferimentos. Embalagem 75 g. | UN | 40 | 29,70 | 1.188,00 |
33 | 35285 | Tetisarnol - Monosulfiram 2,50 g /Dexametasona /Sulfato de neomicina /Propionato de Sódio. Usado no tratamento das sarnas, micoses, manifestações alérgicas da pele, eczemas, neurodermites, urticárias, prurido, infecções piodérmicas e picadas de inseto. Embalagem 150 ml. | UN | 40 | 96,80 | 3.872,00 |
34 | 35286 | Triatox – Amitraz 12,5 g/Veículo q.s.p. 100,0 ml. Usado no tratamento das sarnas demodécica e sarcóptica e controle de carrapatos em cães. Frasco 1 litro. | FR | 50 | 89,68 | 4.484,00 |
35 | 35287 | Vincristina – Sulfato de vincristina 1 mg. Usado no tratamento de linfomas, TVT, neoplasias linforreticulares, sarcomas e carcinomas. Frasco de 2ml. | FR | 80 | 51,26 | 4.100,80 |
36 | 35289 | Zelotril oto – Enrofloxacina 5 mg/Sulfadiazina de prata 10 mg/Acetato de hidrocortisona 2 mg/Succinato sódico de hidrocortisona 1,25 mg/Veículo q.s.p. 1 ml. Usado no tratamento de otites externas bacterianas e fúngicas causadas por: Malassezia. Frasco 30 ml. | FR | 100 | 12,40 | 1.240,00 |
37 | 35290 | Compressa de gaze – Tipo estéril, material algodão, largura: 7,5 cm, comprimento: 7,5 cm, número fios: 11 fios/cm, dobra: 05 dobras e 08 camadas, cor: branco. Especificação Complementar: Compressa de gaze hidrófila esterilizada 7,5 cm X 7,5 cm. Pacote com 500 un. | PCTE | 50 | 25,72 | 1.286,00 |
38 | 35291 | SERINGA 3ml – Seringa hipodérmica com agulha 25x0,70mm, fabricada em polipropeno transparente, capacidade 3ml, estéril, atóxica e apirogênica, lubrificada, cilindro transparente, trava para controle do deslizamento, aprovada pelo INMETRO, descartável e de uso único. | UN | 400 | 1,17 | 468,00 |
39 | 35292 | Degermante a base de Clorexidina 2% - Frasco 1 L. | UN | 60 | 27,86 | 1.671,00 |
40 | 35293 | Antisséptico a base de Iodo povidine – Frasco 1 L. | UN | 60 | 32,91 | 1.974,60 |
41 | 35294 | Álcool etílico – Tipo hidratado, teor alcoólico 70L%_(70¨GL), apresentação líquido. | UN | 100 | 9,00 | 900,00 |
42 | 35295 | Fio de sutura – Material nylon monofilamento, tipo fio 2-0, cor preta, comprimento 45 cm, características adicionais com agulha, tipo agulha 3/8 círculo cortante, comprimento agulha 3,0 cm, esterilidade estéril. Referência Vincryl. | CX | 60 | 50,22 | 3.013,20 |
43 | 35296 | Fio de sutura 2-0 – Poliglactina 910 Violeta trancada, absorvível, classe IV estéril, 70 cm.- Agulha 1/2 Circular/Cilíndrica 2,5 cm (L520MR25). Caixa com 36 un. | CX | 60 | 18,91 | 1.134,60 |
44 | 35297 | Lâmina para bisturi N° 24, confeccionada em aço-carbono, esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sachê c/inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, a embalagem permite a retirada da lâmina. Caixa com 100 unidades. | CX | 15 | 28,00 | 420,00 |
45 | 35298 | Esparadrapo impermeável, composto de tecido 100% algodão com resina acrílica impermeabilizante. Fácil de rasgar e de excelente flexibilidade, fixação, resistência e impermeabilidade. Enrolado em carretéis plásticos, com abas, protegidos também por capas, que mantém a integridade do produto Rolo medindo aproximadamente 5,0 cm de largura x 4,5 m. | UN | 100 | 11,96 | 1.196,00 |
46 | 38895 | Luva para procedimento, não estéril, confeccionada em látex natural, ambidestra, levemente lubrificado com pó bioabsorvível atóxico (amido de milho modificado grau USP). Composição: Látex 100% de borracha natural. Contém 100 unidades. Tamanhos: P e M, descartável. | CX | 50 | 28,04 | 1.402,00 |
47 | 38896 | Cloridrato de xilazina 10 ml Cada 100 ml contém: Cloridrato de xilazina (equivalente a 2 g de xilazina base) 2,3 g Veículo q.s.p. 100 ml. | FR | 90 | 17,15 | 1.543,50 |
48 | 38897 | Ketamina 10 ml Cada 100 ml contém: Ketamina (equivalente a 10 g de Ketamina base) 11,6 g; Veículo q.s.p. 100. | FR | 120 | 97,00 | 11.640,00 |
49 | 38898 | Cloridrato De Ondansetrona 4 mg - indicado na prevenção de náuseas e vômitos, caixa com 10 comprimidos. | CX | 25 | 15,60 | 390,00 |
50 | 38899 | Pinça Kelly 00 xx xxxxx, xxxxx xxxxx, com serrilha. Produzido em aço inoxidável com tratamento contra oxidação. Possui hastes arredondadas, pinça de fácil manuseio na hora do travamento e destravamento da pinça. | UN | 06 | 40,81 | 244,86 |
51 | 38900 | Pinça Xxxxx Xxxxx, medida de 18 cm, confeccionada em aço inoxidável AISI-420.Embalagem plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade. | UN | 06 | 43,00 | 258,00 |
52 | 38901 | Anestésico Bravet. Fórmula: Cada 100 mL contém: Cloridrato de lidocaína – 2 g; Adrenalina – 2 mg; Solução Ringer q.s.p. - 100 ml. Indicações: Anestésico com vasoconstritor, indicado para todos os casos em que se deseja inibir a dor de uma região do organismo, para a realização de intervenções cirúrgicas ou tratamento a critério do | UN | 40 | 17,80 | 712,00 |
Médico. | ||||||
53 | 38902 | Agulha hipodérmica 0,55x20 indicada para acesso intramuscular, intravascular, infusão de medicamentos e extração de sangue. Em aço cromo níquel, com protetor de PVC. Atóxica, apirogênica e descartável. Caixa com 100 unidades. | CX | 03 | 14,42 | 43,26 |
54 | 38903 | Agulha Hipodérmica 0,80 x 25 - dispositivo médico hospitalar para ser acoplado às seringas. São indicadas para administração de fluidos medicinais através da injeção intradérmica, intramuscular e intravenosa. Caixa com 100 unidades. | CX | 03 | 17,32 | 51,96 |
55 | 38904 | Agulha Descartável 0,8 x 30 mm. Para uso médico clínico há a agulha hipodérmica que é uma haste metálica ou plástica com um orifício que vai de uma extremidade a outra, para passagem de fluído. A espessura (calibre) é consoante a viscosidade do fluído e o calibre da veia/artéria que se quer alcançar. Caixa com 100 unidades. | CX | 02 | 11,88 | 23,76 |
56 | 38905 | Agulha Descartável 21G 1/2" 0,8x40. Cânula siliconizada que desliza facilmente, diminuindo a dor do paciente; Bisel trifacetado que torna a aplicação mais fácil e reduz a dor do paciente; Canhão colorido para facilitar a identificação visual do calibre da agulha. Caixa com 100 unidades. | CX | 03 | 13,03 | 39,09 |
57 | 38906 | Agulha hipodérmica descartável marrom 0,45 x 13. Agulha Hipodérmica Descartável Marrom é utilizada durante os procedimentos médicos cirúrgicos ou ambulatoriais. Destinada à injeção de substâncias medicamentosas ou coleta sanguínea com finalidade de diagnóstico in vitro. | CX | 02 | 16,50 | 33,00 |
Caixa com 100 unidades. | ||||||
58 | 38907 | Máquina sem fio para tosar cães e gatos, 7 W de potência, ideal para pets sensíveis a barulhos. Contém 4 níveis de altura, inclui tesoura, pente, óleo lubrificante e pincel para limpeza, lâminas auto afiáveis, revestidas com alto teor de carbono, possui 2 anos de garantia do fabricante, disponível em duas voltagens: 110 V e 220 V. | UN | 01 | 476,99 | 476,99 |
59 | 98908 | Agulha para aspiração 25x12 18 g. Romba tubular de metal não hipodérmica estéril, comprimento: 25 mm, diâmetro externo: 1.2 mm (1" x 18 g) Livre de DEHP, livre de látex. Composição: Aço inox. Caixa com 100 unidades. | CX | 03 | 26.02 | 78,07 |
60 | 29317 | Solução de Ringer com Lactato. Indicado para reidratação e restabelecimento do equilíbrio hidreletrolítico, quando há perda de líquidos e dos íons cloreto, sódio, potássio e cálcio, e para prevenção e tratamento da acidose metabólica. Cloreto de sódio + cloreto de potássio + cloreto de cálcio + lactato de sódio,6 mg/ml + 0.3 mg/ml + 0.2 mg/ml + 3 mg/ml, contém 500 ml. | UN | 800 | 4,47 | 3.576,00 |
61 | 17983 | Focinheira de PVC (tamanho n° 01 ao 5). | KIT | 10 | 59,00 | 590,00 |
62 | 38909 | Cambão Retrátil Veterinário para captura e contenção de animais como cães de médio a grande porte, tubo em aço galvanizado de espessura de 3 mm (3/4 de polegada). Resistente a envergaduras, com medidas aproximadas de 01 polegada de diâmetro. Empunhadura em borracha, cabo interno de aço (alça de contenção) com mangueira plástica para proteger o pescoço do | UN | 05 | 158,61 | 793,05 |
animal. Utilizado para contenção de cães, gatos e outros animais. O laço é feito com cabo de aço náutico revestido com silicone diretamente de fábrica e ainda possui uma mangueira de silicone sobreposta pelo cabo para garantir a proteção do pescoço do animal. Composição: tubos de aço com tratamento galvanizado, cabo de aço, mangueira plástica e rebite de metal. Medidas: Fechado: 100 cm de comprimento de haste. Aberto: 145 cm de comprimento de haste, circunferência do laço aberto: 80-92 cm. Circunferência do laço fechado: 37 cm. |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OU DESCRIÇÃO DOS ITENS
1.2. Os itens descritos acima serão destinados exclusivamente a ME/EPP.
1.3. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses após a sua assinatura.
1.4. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração.
2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação em referência, visa a aquisição de medicamentos e materiais correlatos de uso veterinário a serem utilizados nos atendimentos a saúde dos cães abrigados no Canil Municipal de Lagoa Formosa, conforme a necessidade. O objeto desse termo de referência enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio da modalidade Pregão. A contratação em questão será realizada mediante Sistema de Registro de Preços (SRP). A agilidade e simplicidade proporcionada pelo Pregão, aliada ao SRP, possibilita que a contratação seja ajustada à necessidade das aquisições de cada Secretaria. A contratação tem por objetivo, respeitada a isonomia entre os licitantes,
selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e promover o desenvolvimento municipal, garantindo a boa qualidade dos materiais e de empresas comprometidas com o desenvolvimento. Estas, pois, são as razões e os fundamentos que justificam a adoção do sistema de registro de preços, sob pena de contrariedade ao princípio da supremacia do interesse público.
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. A solicitação de entrega será feita por servidor da Secretaria responsável pelo Canil Municipal, parceladamente, através da Autorização de Compras/Serviços – ACS, acompanhada ou não, por ofício devidamente assinado pelo servidor (a) responsável pelo Canil Municipal. Toda entrega deverá ser feita somente mediante solicitação da Contratante, sob pena de devolução da mercadoria entregue. As entregas deverão ser feitas em no máximo 7 (sete) dias úteis, após a expedição da solicitação, no almoxarifado da Secretaria, localizado na Xxx Xxxx. Xxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx na cidade de Lagoa Formosa.
Observação: Informamos que os endereços poderão sofrer alterações conforme conveniência da Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa.
3.2. Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência da Contratante.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
– Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
– Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
– Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
– Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
– Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
– A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
L– Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
– Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
– Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
– Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
– Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
– Indicar preposto para representá-la durante a vigência da ata de registro de preço;
– Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
– Xxxxxx os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado xxxxxxxxxxxxx x xxx xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx;
– Acatar todas as orientações do Município de Lagoa Formosa, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
– Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições da ata de registro de preço; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade da ata de registro de preço.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante
de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.4. A fiscalização da ata e o gerenciamento da ata de registro de preço ficará por conta da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias após a entrega da mercadoria e nota fiscal conforme especificações constantes neste termo de referência.
9.2. Não será efetuado qualquer pagamento à DETENTORA DA ATA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência, inclusive a apresentação do demonstrativo da entrega dos produtos.
9.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
9.4. Somente serão efetuados os pagamentos, às Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pela empresa participante do processo licitatório, ou seja, mesmo CNPJ, sob pena de rescisão de contrato ou instrumento equivalente.
9.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas observando o número do CNPJ indicado pela empresa em sua proposta de preços e documentos apresentados para habilitação, conforme exigidos em edital.
10. DO REAJUSTE
10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual para o fornecimento da alimentação, uma vez que não se trata de licitação de grande vulto.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
As dotações orçamentárias para custear as despesas decorrentes com as aquisições do objeto desta licitação correm por conta da ficha: 994.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 AOS LICITANTES:
Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Lagoa Formosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
a) convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) não mantiver a proposta;
d) falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
e) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
13.2 À CONTRATADA:
Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
14. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste termo e posteriormente no Edital e seus anexos.
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
15. DO “CARONA”
Neste processo não será admitido o “carona”.
16. DA SECRETARIA PARTICIPANTE DO PROCESSO
• Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Lagoa Formosa, 01 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
Razão Social do Licitante:
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2022 PROCESSO Nº 093/2022
CNPJ: Insc. Estadual:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone: e-mail:
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS (quando por sistema bancário):
Banco: Agência: Conta:
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
Identidade: Órgão expedidor:
Estado Civil: Nacionalidade:
CPF: e-mail:
Item | Código | Produto/Serviço | Und | Qtdd | Valor médio unitário | Valor Total |
01 | Agemoxi – Cada 100 ml contém: Amoxicilina triidratada 15 g / Veículo q.s.p. 100 ml. Utilizado no tratamento de infecções gastrointestinais (diarreias), infecções respiratórias (pneumonias), infecções geniturinárias (metrites, cistites), infecções do umbigo de recém- nascidos, infecções de pele, artrites infecciosas, pododermatites, clostri dioses e mastites, como preventivo de infecções no pós-operatório de castrações e outros procedimentos cirúrgicos. Frasco 100ml. | FR | 150 | |||
02 | Aliv V – Cloridrato de bromexina 300 mg /Veículo q.s.p 100 ml. Coadjuvante no tratamento de bronquites e broncopneumonias agudas e crônicas, de todas as espécies animais; coadjuvante nos processos pneumônicos virais e verminoses pulmonares. Frasco 50ml – injetável. | FR | 60 | |||
03 | Atropina 1% - Sulfato de atropina 10 mg /Veículo q.s.p. 1 ml. É indicado como antiespasmódico nas | FR | 50 |
contrações intestinais, ureterais e vesicais. Dilatador dos brônquios no colapso respiratório e edema pulmonar e como midriático na dilatação da pupila. Antídoto da eserina, pilocarpina, morfina, carbamato, arecolina, organofosforados, clorofórmio, adubos químicos e inseticidas. Frasco 20 ml – injetável. | ||||||
04 | Biodex – Dexametasona (fosfato dissódico) 5,0 mg/Veículo q.s.p. 1 ml. Equivalente a 3,8 mg de dexametasona base. Usado no tratamento de poliartrites, reumatismos, artrites e dores articulares, musculares e nervosas. Também indicado nas afecções alérgicas, pruridos associados com dermatoses, eczemas não específicos e estados anafiláticos. Frasco 50ml – injetável. | FR | 45 | |||
05 | Buscofin composto – N- butilbrometo de hioscina 4,0 mg/Dipirona sódica 500,0 mg/Veículo q.s.p. 1 ml. Antiespasmódico, analgésico e antipirético de uso geral. Frasco 50 ml – injetável. | FR | 70 | |||
06 | Capstar – Nitempiram 57 mg e excipiente xxx 000 xx. Xxxxx xx | XX | 00 |
xxxxxxxxxx xx xxxxxxx (xxxxxxxx) causadas por larvas de moscas Cochliomyia hominivorax em cães. Caixa com 6 comprimidos de 57 mg cada. | ||||||
07 | Catafós B12 – Butafosfan (Fósforo orgânico); Cianocobalamina (Vitamina B12). Usado na prevenção e tratamento dos estados carenciais de Cianocobalamina e Fósforo. Frasco 100 ml – injetável. | FR | 35 | |||
08 | CB30 – Cloreto de alquil dimetil benzil amônio (100%) 30 g/Poliexietilenonilfenileter 5 g/Veículo q.s.p. 100 ml. Usado na desinfecção de ambientes, instalações, materiais e utensílios. Frasco 1 ml. | FR | 70 | |||
09 | Ceto C – Cetoconazol 400 mg/Excipiente q.s.p. 1 g. Usado no tratamento de infecções cutâneas e sistêmicas causadas por fungos e leveduras, tais como Microsporum canis, M. gypseum, Trichophyton mentagrophytes, Malassezia pachydermatis, Candida spp., Cryptococcus spp., Histoplasma spp. e Blastomyces spp. Caixa com 20 | CX | 30 |
comprimidos de 400 mg cada. | ||||||
10 | Ciclofos – Cipermetrina 20 g/Clorpirifós 50 g/Veículo q.s.p 100 ml. É utilizado para combater ectoparasitos, tais como, piolhos chupadores (Linognatus spp., Haematopinus spp., Solenoptes spp.), piolhos mastigadores (Damalinia spp.), insetos hematófagos (tabanídeos, mosquitos, Stomoxis, Haematobia) e outros Dípteros prejudiciais para os animais domésticos, Lucilia spp. e Hypoderma spp., bernes, Dermatobia hominis. Frasco 200 ml. | FR | 40 | |||
11 | Cronidor 2% - Cloridrato de tramadol – 2 g/Veículo q.s.p 100 ml. Analgésico opioide indicado para o alívio da dor de grau moderado em cães e gatos adultos (acima de 1 ano de idade). O uso é recomendado especialmente no período pós- operatório de cirurgias como a ovário-salpingo-histerectomia, melhorando a qualidade de recuperação dos pacientes. Frasco 20 ml – injetável. | FR | 50 | |||
12 | Cursotrat – Colargol (Prata Coloidal) 0,06 g/Veículo estabilizante q.s.p 5 | FR | 200 |
ml. Indicado tratamento de diarreias de origem infecciosas dos animais, como o curso branco, curso negro ou curso de sangue. Frasco 50ml – injetável. | ||||||
13 | Decamin B – injetável frasco 200 ml. Cada ml do produto contém: L- Arginina 3,0 mg, L-Fenilalanina 2,0 mg, L-Histidina 1,0 mg, L- Isoleucina 2,0 mg, L-Lisina 4,5 mg, L-Metionina 2,1 mg, L-Treonina 1,5 mg, L- Triptofano 0,3 mg, L-Valina 2,0 mg, L- Leucina 3,5 mg, VitaminaB1 2,5 mg, VitaminaB6 1,5 mg, Sorbitol 50,0 mg, Veículo q.s.p. 1,0 ml. | FR | 50 | |||
14 | Doxitrat – Doxiciclina (hiclato) 200,00 mg/Excipiente q.s.p. 520,00 mg. Erliquiose canina, febre maculosa (Rickettsia rickettsii), bartonelose, borreliose (doença de Lyme), micoplasmose (Mycoplasma spp.), clamidiose (Chlamydia spp.), infecções respiratórias, infecções genitourinárias, infecções intestinais, infecções articulares, infecções dermatológicas como feridas infectadas, pós-operatórias e otites causadas por cepas sensíveis. Caixa com 24 comprimidos. | CX | 250 |
15 | EFIPRO – Fipronil 1 g/Veículo 100 ml. Atua inibindo o complexo ácido gama-aminobutírico (GABA), bloqueando a transferência pré e pós-sináptica dos íons de cloro nas membranas celulares das células nervosas, resultando em hiperatividade do sistema nervoso central e morte dos parasitos. | FR | 35 | |||
16 | Enterex – Carvão Ativado 40 g/Zeolita 40 g/Caolim 10 g/Pectina 10 g. Indicado como adsorvente de toxinas e venenos, presentes no trato gastrintestinal de cães e gatos, nos casos de envenenamentos, intoxicações diversas e auxiliar no tratamento de diarreias e gastroenterites. Sachê 8 g. | SACHÊ | 70 | |||
17 | Florentero – Aditivo Prebiótico (FOS e MOS); Enterococcus faecium; Lactobacillus acidophilus; Bacillus coagulans; Levedura Hidrolisada de Cerveja; Vitamina B1; Vitamina B2; Vitamina B6; Vitamina PP. Desordens do TGI. Caixa com 10 comprimidos. | CX | 70 | |||
18 | Glicocalbos – Dextrose Anidra 50,00 g/Água bi-destilada q.s.p. 100,00 ml. Indicado nos casos de hipoglicemia e cetose, onde apresenta resposta | FR | 35 |
imediata. Em solução hipertônica é tonicardíaca, diurética e possui alto poder energético, usado com antitóxico de eleição. Frasco 500 ml – injetável. | ||||||
19 | Gelopan – Mento 1 g/Cânfora 1 g/Salicilato de Metila 1 g/Excipientes q.s.p 100 g. Indicado nas fadigas de músculos, tendões, articulações e ligamentos, em traumas, contusões, luxações, artrites, reumatismos e dores musculares. Bisnaga 100gr. | BISNAG A | 40 | |||
20 | Imizol – Cada 100 ml contém: Dipropionato de imidocarb 12 g; Veículo q.s.p. 100 ml. Utilizado no tratamento e prevenção da Tristeza Parasitária em cães. Ampola 15 ml. | FR | 60 | |||
21 | Mogiflox – Enrofloxacino. 10 g/Veículo q.s.p. 100 ml, usado no tratamento de Pneumonias: Staphylococcus spp., Pasteurella multocida, Micoplasma spp, Bordetella spp e Haemophilus spp. Frasco 50ml – injetável. | FR | 80 | |||
22 | Maxican 0,2% - Meloxicam 0,20 mg/Excipiente q.s.p. 100 ml. Anti- inflamatório não esteroide com atividade inibidora seletiva da | FR | 50 |
cicloxigenase-2 (cox-2), que confere um duplo benefício terapêutico, resultando em excelente atividade anti-inflamatória, analgésica e antiexsudativa com mínimos efeitos gastrolesivos ou ulcerogênicos. Frasco 20 ml. | ||||||
23 | Monovin K – Vitamina K hidrossolúvel (K3 – menadiona) 0 mg/Veículo q.s.p. 20ml. Anti-hemorrágico e diminuidor do tempo de coagulação do sangue (hemorragias da pele e mucosas, preparo de animais para operações). Frasco 20ml – injetável. | FR | 60 | |||
24 | Monivon B1 – Vitamina B1 (Tiamina) 2 g/Veículo q.s.p. 20 ml. É indicado nos estados carenciais de vitaminas B1, que podem provocar nos animais a polineurite (comprometimento simultâneo de diversos nervos), descrita como intoxicação causada pelo acúmulo excessivo de piruvato no sangue e nos tecidos, em todas espécies animais. Frasco 20 ml – injetável. | FR | 60 | |||
25 | Monovin B12 – Vitamina B12 0,10 g/Veículo q.s.p. 100,0 ml. Tratamento das anemias por deficiência de | FR | 60 |
vitamina B12. Frasco 20 ml – injetável. | ||||||
26 | Lepecid – Clorpirifós (0,0 dietil-0,3,5,6- tricloro-2-piridil fosforotioato) 2,50 g/Violeta genciana 0,27 g/Óleo de pinho 4,46 g/Veículo q.s.p. 100 ml. Usado no tratamento de bicheiras (Miíases) provocadas por larvas de Cochliomyia hominivorax e ferimentos externos em geral. Frasco 500 ml – spray. | FR | 55 | |||
27 | Ripercol – Cloridrato de levamisol 7,5 g/Veículos q.s.p. 100 ml. Anti- helmíntico e imunoestimulante inespecífico. Frasco 250 ml. | FR | 40 | |||
28 | Soroglobulin Max – Uma solução contendo imunoglobulinas específicas purificadas e concentradas, adicionadas de até 0,35% de fenol PA., obtidas a partir de plasma de equinos saudáveis hiperimunizados com vírus da Cinomose, Coronavirose e Parvovirose Caninas. Usado no tratamento de cães sob suspeita de infecção ou infectados pelos vírus da Cinomose, Coronavirose e Parvovirose Caninas. Frasco 10 ml – injetável. | FR | 160 |
29 | Soro antiofídico polivalente - Usado no tratamento de acidentes causados por picadas de serpentes do gênero Bothrops (jararaca, jararacuçu, urutu, atrox, neuwidii e outras) e por picadas de serpentes do gênero Crotalus (cascavéis). Frasco 50 ml – injetável. | FR | 50 | |||
30 | Tribissen – Trimetoprima 80 mg/Sulfadiazina 400 mg/Veículo q.s.p. 1 ml. Usado no tratamento de infecções causadas por Pasteurella spp., Salmonella spp., Escherichia coli, Streptococcus spp., Staphylococcus spp., Corynebacterium spp., sensíveis à sulfadiazina e ao trimetoprima. Frasco 50 ml – injetável. | FR | 40 | |||
31 | Transamin – Ácido tranexâmico, antifibrinolítico hemostático, dosagem 50 mg/1ml. Ampola 5ml – injetável. | CX | 120 | |||
32 | TERRA CORTRIL – Cloridrato de Oxitetraciclina 30 mg/hidrocortisona 10 mg. Indicado para o tratamento de infecções cutâneas, incluindo as infecções piogênicas superficiais, piodermites, dermatites pustulosas e | UN | 40 |
infecções associadas a queimaduras leves e ferimentos. Embalagem 75 g. | ||||||
33 | Tetisarnol - Monosulfiram 2,50 g /Dexametasona /Sulfato de neomicina /Propionato de Sódio. Usado no tratamento das sarnas, micoses, manifestações alérgicas da pele, eczemas, neurodermites, urticárias, prurido, infecções piodérmicas e picadas de inseto. Embalagem 150 ml. | UN | 40 | |||
34 | Triatox – Amitraz 12,5 g/Veículo q.s.p. 100,0 ml. Usado no tratamento das sarnas demodécica e sarcóptica e controle de carrapatos em cães. Frasco 1 litro. | FR | 50 | |||
35 | Vincristina – Sulfato de vincristina 1 mg. Usado no tratamento de linfomas, TVT, neoplasias linforreticulares, sarcomas e carcinomas. Frasco de 2ml. | XX | 00 | |||
00 | Xxxxxxxx oto – Enrofloxacina 5 mg/Sulfadiazina de prata 10 mg/Acetato de hidrocortisona 2 mg/Succinato sódico de hidrocortisona 1,25 mg/Veículo q.s.p. 1 ml. Usado no tratamento de otites externas bacterianas e fúngicas | FR | 100 |
causadas por: Malassezia. Frasco 30 ml. | ||||||
37 | Compressa de gaze – Tipo estéril, material algodão, largura: 7,5 cm, comprimento: 7,5 cm, número fios: 11 fios/cm, dobra: 05 dobras e 08 camadas, cor: branco. Especificação Complementar: Compressa de gaze hidrófila esterilizada 7,5 cm X 7,5 cm. Pacote com 500 un. | PCTE | 50 | |||
38 | SERINGA 3ml – Seringa hipodérmica com agulha 25x0,70mm, fabricada em polipropeno transparente, capacidade 3ml, estéril, atóxica e apirogênica, lubrificada, cilindro transparente, trava para controle do deslizamento, aprovada pelo INMETRO, descartável e de uso único. | UN | 400 | |||
39 | Degermante a base de Clorexidina 2% - Frasco 1 L. | UN | 60 | |||
40 | Antisséptico a base de Iodo povidine – Frasco 1 L. | UN | 60 | |||
41 | Álcool etílico – Tipo hidratado, teor alcoólico 70L%_(70¨GL), | UN | 100 |
apresentação líquido. | ||||||
42 | Fio de sutura – Material nylon monofilamento, tipo fio 2-0, cor preta, comprimento 45 cm, características adicionais com agulha, tipo agulha 3/8 círculo cortante, comprimento agulha 3,0 cm, esterilidade estéril. Referência Vincryl. | CX | 60 | |||
43 | Fio de sutura 2-0 – Poliglactina 910 Violeta trancada, absorvível, classe IV estéril, 70 cm.- Agulha 1/2 Circular/Cilíndrica 2,5 cm (L520MR25). Caixa com 36 un. | CX | 60 | |||
44 | Lâmina para bisturi N° 24, confeccionada em aço-carbono, esterilizada a raio gama, embalada individualmente em forma de sachê c/inibidor de corrosão, que não permite a perfuração da embalagem, garantindo a esterilização e prevenindo contra possíveis acidentes, a embalagem permite a retirada da lâmina. Caixa com 100 unidades. | CX | 15 | |||
45 | Esparadrapo impermeável, composto de tecido 100% algodão com resina acrílica | UN | 100 |
impermeabilizante. Fácil de rasgar e de excelente flexibilidade, fixação, resistência e impermeabilidade. Enrolado em carretéis plásticos, com abas, protegidos também por capas, que mantém a integridade do produto Rolo medindo aproximadamente 5,0 cm de largura x 4,5 m. | ||||||
46 | Luva para procedimento, não estéril, confeccionada em látex natural, ambidestra, levemente lubrificado com pó bioabsorvível atóxico (amido de milho modificado grau USP). Composição: Látex 100% de borracha natural. Contém 100 unidades. Tamanhos: P e M, descartável. | CX | 50 | |||
47 | Cloridrato de xilazina 10 ml Cada 100 ml contém: Cloridrato de xilazina (equivalente a 2 g de xilazina base) 2,3 g Veículo q.s.p. 100 ml. | FR | 90 | |||
48 | Ketamina 10 ml Cada 100 ml contém: Ketamina (equivalente a 10 g de Ketamina base) 11,6 g; Veículo q.s.p. 100. | FR | 120 | |||
49 | Cloridrato De Ondansetrona 4 mg - indicado na prevenção de náuseas | CX | 25 |
e vômitos, caixa com 10 comprimidos. | ||||||
50 | Pinça Kelly 16 cm curva, ponta curva, com serrilha. Produzido em aço inoxidável com tratamento contra oxidação. Possui hastes arredondadas, pinça de fácil manuseio na hora do travamento e destravamento da pinça. | UN | 06 | |||
51 | Pinça Xxxxx Xxxxx, medida de 18 cm, confeccionada em aço inoxidável AISI-420.Embalagem plástica individual, constando os dados de identificação, procedência e rastreabilidade. | UN | 06 | |||
52 | Anestésico Bravet. Fórmula: Cada 100 mL contém: Cloridrato de lidocaína – 2 g; Adrenalina – 2 mg; Solução Ringer q.s.p. - 100 ml. Indicações: Anestésico com vasoconstritor, indicado para todos os casos em que se deseja inibir a dor de uma região do organismo, para a realização de intervenções cirúrgicas ou tratamento a critério do Médico. | UN | 40 | |||
53 | Agulha hipodérmica 0,55x20 indicada para acesso intramuscular, intravascular, infusão de | CX | 03 |
medicamentos e extração de sangue. Em aço cromo níquel, com protetor de PVC. Atóxica, apirogênica e descartável. Caixa com 100 unidades. | ||||||
54 | Agulha Hipodérmica 0,80 x 25 - dispositivo médico hospitalar para ser acoplado às seringas. São indicadas para administração de fluidos medicinais através da injeção intradérmica, intramuscular e intravenosa. Caixa com 100 unidades. | CX | 03 | |||
55 | Agulha Descartável 0,8 x 30 mm. Para uso médico clínico há a agulha hipodérmica que é uma haste metálica ou plástica com um orifício que vai de uma extremidade a outra, para passagem de fluído. A espessura (calibre) é consoante a viscosidade do fluído e o calibre da veia/artéria que se quer alcançar. Caixa com 100 unidades. | CX | 02 | |||
56 | Agulha Descartável 21G 1/2" 0,8x40. Cânula siliconizada que desliza facilmente, diminuindo a dor do paciente; Bisel trifacetado que torna a aplicação mais fácil e reduz a dor do paciente; Canhão colorido para | CX | 03 |
facilitar a identificação visual do calibre da agulha. Caixa com 100 unidades. | ||||||
57 | Agulha hipodérmica descartável marrom 0,45 x 13. Agulha Hipodérmica Descartável Marrom é utilizada durante os procedimentos médicos cirúrgicos ou ambulatoriais. Destinada à injeção de substâncias medicamentosas ou coleta sanguínea com finalidade de diagnóstico in vitro. Caixa com 100 unidades. | CX | 02 | |||
58 | Máquina sem fio para tosar cães e gatos, 7 W de potência, ideal para pets sensíveis a barulhos. Contém 4 níveis de altura, inclui tesoura, pente, óleo lubrificante e pincel para limpeza, lâminas auto afiáveis, revestidas com alto teor de carbono, possui 2 anos de garantia do fabricante, disponível em duas voltagens: 110 V e 220 V. | UN | 01 | |||
59 | Agulha para aspiração 25x12 18 g. Romba tubular de metal não hipodérmica estéril, comprimento: 25 mm, diâmetro externo: 1.2 mm (1" x 18 g) Livre de DEHP, livre de látex. Composição: Aço inox. Caixa com | CX | 03 |
100 unidades. | ||||||
60 | Solução de Ringer com Lactato. Indicado para reidratação e restabelecimento do equilíbrio hidreletrolítico, quando há perda de líquidos e dos íons cloreto, sódio, potássio e cálcio, e para prevenção e tratamento da acidose metabólica. Cloreto de sódio + cloreto de potássio + cloreto de cálcio + lactato de sódio,6 mg/ml + 0.3 mg/ml + 0.2 mg/ml + 3 mg/ml, contém 500 ml. | UN | 800 | |||
61 | Focinheira de PVC (tamanho n° 01 ao 5). | KIT | 10 | |||
62 | Cambão Retrátil Veterinário para captura e contenção de animais como cães de médio a grande porte, tubo em aço galvanizado de espessura de 3 mm (3/4 de polegada). Resistente a envergaduras, com medidas aproximadas de 01 polegada de diâmetro. Empunhadura em borracha, cabo interno de aço (alça de contenção) com mangueira plástica para proteger o pescoço do animal. Utilizado para contenção de cães, gatos e outros animais. O laço | UN | 05 |
é feito com cabo de aço náutico revestido com silicone diretamente de fábrica e ainda possui uma mangueira de silicone sobreposta pelo cabo para garantir a proteção do pescoço do animal. Composição: tubos de aço com tratamento galvanizado, cabo de aço, mangueira plástica e rebite de metal. Medidas: Fechado: 100 cm de comprimento de haste. Aberto: 145 cm de comprimento de haste, circunferência do laço aberto: 80-92 cm. Circunferência do laço fechado: 37 cm. |
TAXA: ( )
Validade da Proposta / /
(No mínimo em 60 dias)
Observações:
• Informamos que o valores médios das horas não poderão ser maiores dos informados no Anexo I – Termo de Referência.
• Somente serão aceitas propostas com no máximo 02 (duas) casas decimais, sob pena de desclassificação;
• Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente.
• Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Conforme art.9 da lei 8.666/93) e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
• Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
Data: / /
Assinatura:
Carimbo Padronizado
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(CONFORME DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
PREGÃO ELETRÔNICO 050/2022. PROCESSO LICITATÓRIO 093/2022.
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede , nº , Bairro , na cidade de , por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
, , de , de 2022.
Representante legal CPF
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADAS
PREGÃO ELETRÔNICO 050/2022. PROCESSO LICITATÓRIO 093/2022.
Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa:
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, está enquadrada como (Microempresa, EPP, Equiparada), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. E que caso haja restrição fiscal ou trabalhista nos documentos de habilitação, pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
, , de , de 2022.
Representante legal CPF
ANEXO V - DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 050/2022. PROCESSO LICITATÓRIO 093/2022.
A empresa........................................................................................, CNPJ
nº. , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos
os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº 050/2022.
, , de , de 2022.
Representante legal CPF
ANEXO VI - ATA Nº ..........
PREGÃO ELETRÔNICO N° 050/2022 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 093/2022
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS xxxxxxxxxxxxxxxxx, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA E A EMPRESA/LICITANTE......................................
O MUNICIPIO DE Lagoa Formosa, inscrito no CNPJ n.º 18.602.078/0001-41, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica nº 050/2022, para REGISTRO DE PREÇO, processo licitatório n.º 093/2022, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Estadual nº 14.167 de 10-01-02, Decretos Municipais nº 451 de 01/10/2019 (Pregão), Lei Complementar Federal nº 123/06 e demais disposições legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 050/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de assinatura da Ata, não podendo ser prorrogada.
CLÁUSULA QUARTA - REVISÃO E CANCELAMENTO
A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 90 (noventa) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
• liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
• convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
• descumprir as condições da ata de registro de preços;
• não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
• não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
• sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
• Por razão de interesse público; ou
• A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
No caso de registro de preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
• Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
• Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - FORO
É eleito o Foro da Comarca de Patos de Minas para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas.
Lagoa Formosa, MG, ....... de ..................... de .............…
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE | DETENTORA DA ATA |
Testemunhas:
.................................................................. .............................................................
Município de Lagoa Formosa
P r a ç a D o n a F i l o m e n a, 0 2 – C e n t r o - C E P : 3 8 . 7 2 0 - 0 0 0 C N P J: 18.602.078/0001-41
T E L: ( 3 4 ) 3 8 2 4 – 2 2 9 0, E - m a i l : l i c i t a c a o @ l a g o a f o r m o s a . m g . g o v . b r
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