2ª Versão - fevereiro/2024
MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PARCERIAS FIRMADAS COM ENTIDADES DE CLASSE
2ª Versão - fevereiro/2024
1. APRESENTAÇÃO
O presente opúsculo tem como objetivo precípuo orientar os procedimentos essenciais para a correta Prestação de Contas da parceria estabelecida com a Entidade de Classe, visando os cumprimentos específicos estabelecidos no edital do chamamento público, em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
2. OBJETIVO
A prestação de contas tem o objetivo de aferir o cumprimento dos requisitos essenciais da celebração da parceria, quanto:
⮚ Cumprimento do Plano de Trabalho;
⮚ Execução total ou parcial do objeto proposto;
⮚ Comprovação regular dos documentos com as despesas; e
⮚ Aplicação correta dos recursos repassados.
O objetivo da prestação de contas também é a transparência, para a sociedade, onde podem obter todas as informações sobre o projeto realizado e a aplicação da verba para tal finalidade; por meio das publicações, no DOU, no site do Crea/RJ e do Proponente.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O dever de prestar contas está disposto no parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal de 1988:
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
=> O Decreto-lei nº 200/67 regulamentou a transferência de recursos públicos para Órgãos e/ou Instituições de Direito Público ou Privado, inserindo-se, neste contexto, a obrigatoriedade de prestar contas:
Art. 93. Quem quer que utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes
=> Lei nº 4.320, de 17/03/1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
=> Instrução Normativa TCU nº 49, de 13/12/2005, que dispõe sobre as fiscalizações realizadas pelo TCU; a Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012 (alterada pela Instrução Normativa TCU nº 76/2016), que dispõe sobre instauração e organização de processo de Tomada de Contas Especial e dá outras providências; o Regimento do TCU e a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.
Aplica-se às seguintes legislações, no que couber:
⮚ Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
⮚ Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
⮚ Lei Federal nº 13.204, de 13 de dezembro de 2015;
⮚ Lei nº 14.133/2021, de 1 de abril de 2021;
⮚ Resolução do Confea nº 1.075, de 14 de junho de 2016.
⮚ Regime Jurídico Administrativo
4. CONCEITOS
4.1. Entidade de classe: entidade de direito privado sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
4.2. Parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente com entidade de classe, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse do Sistema Confea/Crea, com reciprocidade, mediante a execução de projetos expressos em Termos de Colaboração, em Termos de Fomento ou em Acordos de Cooperação.
4.3. Atividade: conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil.
4.4. Projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil.
4.5. Dirigente: pessoa que detenha poderes de administração, gestão ou controle da entidade, habilitada a assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com
o Confea ou com o Crea, para a consecução de finalidade de interesse do Sistema Confea/Crea, ainda que delegue essa competência a terceiros.
4.6. Gestor da Parceria: agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, designado por ato administrativo (Portaria), com poderes de controle e fiscalização.
4.7. Termo de Colaboração: instrumento por meio do qual é formalizada a parceria com entidade de classe proposta pelo Confea ou pelo Crea, conforme o caso, que envolva a transferência de recursos financeiros.
4.8. Administrador Público: agente público revestido de competência para assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros.
4.9. Termo de Fomento: instrumento jurídico por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Crea-RJ e as Entidades de Classe para consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações entidades, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
4.10. Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual é formalizada a parceria do Confea ou do Crea com entidade de classe que não envolva a transferência de recursos financeiros
4.11. Termo Aditivo: instrumento que formaliza a modificação do termo já celebrado, vedado à alteração do objeto aprovado.
4.12. Comissão de Análise e Seleção: órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
4.13. Comissão de Monitoramento e Avaliação: comissão, instituída pelo Plenário do Confea ou pelo Plenário do Crea, conforme o caso, destinada a processar e julgar chamamentos públicos, assegurada a participação de pelo menos um funcionário ocupante de cargo efetivo.
4.14. Chamamento Público: procedimento administrativo destinado a selecionar entidade de classe para firmar parceria por meio de termo de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
4.15. Bens remanescentes: os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
4.16. Concedente: repasse dos recursos financeiros, pelo Crea-RJ, para viabilizar a realização do objeto do termo de fomento.
4.17. Prestação de Contas: procedimento administrativo em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos.
4.18. Evento: feiras, encontros profissionais, palestras, cursos, seminários, conferências, congressos e atividades afins.
4.19. Projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pelo Sistema Confea/Crea e pela entidade de classe.
4.20. Proponente: entidade de classe, com a qual o Crea-RJ se pactua para a execução do objeto, por meio da celebração do termo de fomento.
5. ETAPAS DA PARCERIA
5.1. Planejamento: etapa que o Crea-RJ decide celebrar parceria com Entidade de Classe, mediante programação orçamentária. É uma oportunidade da entidade participar do certame com o objetivo de realizar atividade(s) necessária(s) à satisfação de interesse do Sistema Confea/Crea e Mútua, em atenção aos requisitos previstos no Edital do Chamamento Público.
5.2. Seleção: etapa realizada pela Comissão de Seleção e Avaliação, designada por meio de portaria pelo Presidente do Crea-RJ, cujo objetivo é selecionar e avaliar a(s) melhor(es) proposta(s) apresentada(s), bem como averiguar se a Entidade candidata, está apta, para a realizar a proposta selecionada.
5.3. Celebração da Parceria: Formalizada por meio da assinatura do Termo de Fomento entre a Entidade selecionada e o Crea-RJ. Tal instrumento, deverá ser publicado no Diário Oficial da União – DOU.
5.4. Execução: início da realização do projeto e liberação dos recursos. Este é de acordo com o cronograma de desembolso financeiro, em conta bancária específica, isenta de tarifas bancárias, em instituição financeira pública indicada pelo Crea-RJ.
Obs: A Entidade de Classe é obrigada a custear as tarifas bancárias. Logo, tem o dever de depositar o valor equivalente as tarifas.
5.4.1. Os recursos serão automaticamente aplicados (em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto ou em operação de mercado lastreada em dívida pública), enquanto não forem empregados na sua finalidade.
5.4.2. Os recursos recebidos em decorrência das parcerias serão depositados em conta corrente específica de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pelo Crea-RJ.
5.4.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto das parcerias, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos, conforme disposto no parágrafo único do art. 51 da Lei 13.019/2014.
5.4.4. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita a identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
5.4.5. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
5.4.6. As compras e contratações deverão se dar mediante a cotação de no mínimo 3 (três) fornecedores do ramo do objeto a ser adquirido ou contratado.
Na impossibilidade de realização das 3 (três) cotações, em virtude da inviabilidade de competição ou de limitação de mercado, o responsável pela execução do projeto poderá autorizar a compra em número menor de cotação, mediante justificativa escrita, acompanhada de documentos que evidenciem tal ocorrência.
5.4.7. Despesas Permitidas: poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria, desde que estejam previstas no Plano de Trabalho.
a. remuneração da equipe encarregada da execução Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da Entidade de Classe, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre as atividades previstas para a execução do objeto, de responsabilidade da entidade, a serem pagos com os recursos transferidos por meio da parceria, durante sua vigência, desde que tais valores estejam previstas no Plano de Trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria;
b. no caso de cotações, a Entidade de Classe deverá apresentar a cotação de preços de no mínimo 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico;
c. o pagamento de remuneração da equipe própria da Entidade de Classe com recursos da parceira não gera vínculo trabalhista para o Crea-RJ;
d. caso na equipe de trabalho da Entidade de Classe tenha estagiário, deve apresentar o vínculo com agente de integração pública ou privada, por meio do Contrato de Estágio;
e. diárias referentes a deslocamentos, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija, não se aplicando aos funcionários da equipe envolvida da Entidade de Classe;
f. custos, indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
g. aquisição de equipamentos e materiais permanente essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais;
h. palestrante: pagamento de honorários, deslocamento, hospedagem e alimentação;
i. espaço físico: locação de sala, auditório e/ou centro de eventos;
j. plataforma de Gerenciamento de Eventos: compra de softwares e licenças;
k. divulgação do evento: publicidade em TV, rádio ou jornal, material gráfico, design
gráfico e mídias sociais;
l. serviços terceirizados: vigilância, segurança, recepção, mestre de cerimônias, cerimonial e organização de eventos, técnico de sonorização;
m. material de expediente: caneta, papel, bloco de anotações, envelopes, pastas, cartuchos para impressoras e outros;
n. decoração para o evento: locação de mobiliário, ambientação, iluminação, cenografia e serviços de decoração; e
o. locação de equipamentos de sonorização e/ou audiovisual: microfones, projetor multimídia, notebook e sonorização.
5.4.8. Despesas Vedadas: é vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria:
a. remunerar servidor ou empregado público do Crea-RJ, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança;
b. remunerar ou pagar honorários, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, a ocupantes de cargos honoríficos do Sistema Confea/Crea/Mútua (Conselheiros, Inspetores e Diretores), bem como ao seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
c. remunerar ou pagar honorários, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, ao presidente da Entidade ou membro de sua diretoria;
d. despesas com serviços de coffee break, buffet e gêneros alimentícios, quando pagos com recursos provenientes do Crea-RJ;
e. utilizar os recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
f. participar com recursos da parceria para financiar campanhas de cunho político- partidário ou eleitorais;
g. despesas com brindes (bonés, camisetas, chaveiros, canecas e calendários);
h. pagamentos e despesas efetuados fora do período a de vigência do Termo de Fomento, ressalvados os casos em que o fato gerador ocorrer durante a vigência da parceria;
i. pagamentos de despesas efetuados fora do período; e
j. contratações realizadas em data anterior ao início da vigência do Termo de Fomento.
5.4.9. Comprovantes de Despesas: a Entidade de Classe deverá comprovar suas despesas por meio de comprovantes fiscais (Notas fiscais, NF-e) ou recibos, emitidos por seus fornecedores ou prestadores de serviços e deverão, conter necessariamente, as seguintes informações:
a. data, nome, endereço e número de inscrição no CNPJ ou CPF do fornecedor/prestador de serviço;
b. especificação da quantidade, valor unitário e total do bem ou do serviço adquirido ou contratado;
c. indicação do número da parceria; e
d. atestado de recebimento do material ou do serviço, aposto no verso dos comprovantes fiscais ou dos recibos, emitido por quem tenha essa atribuição no âmbito da Entidade de Classe (assinatura legível do representante legal).
5.5. Formas de Pagamento das Despesas: a Entidade deverá realizar o pagamento aos seus fornecedores mediante crédito, por transferência eletrônica ou depósito identificado, na conta bancária de titularidade dos fornecedores de bem ou de serviços.
5.6. Monitoramento e Avaliação: etapa realizada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e pelo Gestor da Parceria, designados por meio de portaria pelo Presidente do Crea-RJ, com as atribuições que serão exercidas, durante a execução da(s) parceria(s).
Ressalte-se que, poderá ocorrer visita in loco, previamente comunicada à Entidade com prazo mínimo de 3 (três) dias úteis anterior a sua realização, devendo ser elaborado o Relatório de Visita Técnica.
5.7. Prestação de Contas: etapa que se analisa e avalia a execução da parceria, onde é verificado o atendimento das metas estabelecidas para o cumprimento do objeto pactuado na parceria, bem como da conformidade na aplicação dos recursos públicos. A Prestação de Contas ocorre em duas etapas, (Prestação de Contas Parcial(ais) e Prestação de Contas Final/Conclusivo).
6. RESPONSABILIDADE PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A Entidade de Classe é responsável pela gestão administrativa e financeira dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
6.2. Também é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento e Aditivo, se houver, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Crea-RJ a inadimplência da Entidade de Classe em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
6.3. É vedada a Entidade de Classe as seguintes ocorrências:
a. utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria; e
b. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado do Crea-RJ com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias (Lei nº 14.791/2023).
7. PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A prestação de contas apresentada pela Entidade de Classe deverá conter elementos que permitam ao Gestor da Parceria avaliar o andamento (etapa por etapa) ou concluir que o seu objeto foi executado conforme o Plano de Trabalho previsto no Termo de Fomento e Aditivo (quando houver celebrado); com a descrição pormenorizada das atividades realizadas.
Além disso, deve comprovar o alcance das metas e os resultados esperados, até o período de vigência do termo.
7.2. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa(s) suficiente(s);
7.3. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
7.4. A prestação de contas poderá ser parcial e/ou final, em observância ao Cronograma Físico Financeiro aprovado.
7.4.1. Prestação de Contas Parcial – demonstração dos resultados das etapas realizadas e de como os recursos foram aplicados, devendo ser apresentada quando:
a. Para o repasse das parcelas subsequentes quando a transferência dos recursos for pactuada em mais de uma parcela; e
b. Para efeito de acompanhamento e fiscalização do Termo de Fomento, quando solicitada pelo Crea-RJ.
7.4.2. Prestação de Contas Final/Conclusiva - demonstração dos resultados institucionais e financeiros e da materialização do objeto do convênio, quando for o caso, compreendendo toda a execução do objeto pactuado e a aplicação total dos recursos repassados pela concedente.
7.5. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras dos recursos repassados, serão devolvidos ao Crea-RJ no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do prazo de vigência do convênio.
8. PRAZOS
8.1. A Entidade de Classe, deverá prestar contas de acordo com a etapa prevista para a sua realização, em cumprimento ao Cronograma Físico Financeiro dos recursos recebidos, quando for o caso, término da parceria no prazo de até 90 (noventa) dias, contados do término da execução da parceria, podendo ser prorrogado por até 30 (dias), desde que devidamente justificado pela Entidade de Classe, por meio de Ofício enviado ao SDOC – Supervisão de Documentação.
9. DOCUMENTOS ENTREGUES POR OCASIÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. O procedimento correto (sistema de envio) é o seguinte:
➢ A Prestação de Contas será protocolada no Crea-RJ por meio do envio da documentação obrigatória, no formato PDF, que será endereçada a Supervisão de Documentação – SDOC, ao e mail: sdoc@crea-
xx.xxx.xx
➢ O Ofício deverá, obrigatoriamente, fazer referência ao número do processo 202X400XXX do Chamamento Público, bem como ao número do Termo de Fomento 0X/202X.
➢ Além disso, deve constar o link de acesso compartilhado do arquivo, aos seguintes documentos requisitados para a prestação de contas:
9.1.1. Ofício de encaminhamento endereçado ao Presidente do Crea-RJ, assinado pelo representante legal da Entidade de Classe, Anexo I;
9.1.2. Comprovante de depósito do saldo bancário do Termo de Fomento na conta bancária do Crea-RJ, quando for o caso, Anexo II;
9.1.3. Termo de Compromisso de Guarda dos Documentos Originais, assinado pelo representante legal da Entidade de Classe, Xxxxx XXX;
9.1.4. Relatório de Execução do Objeto, deverá conter as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo das metas propostas com os resultados alcançados, assinado pelo representante legal da Entidade de Classe, Anexo IV;
9.1.5. Relatório de Execução Financeira, deverá conter a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto da parceria, assinado pelo representante legal da Entidade de Classe e também pelo contador responsável pelas despesas e receitas efetivamente realizadas, Anexo V;
9.1.6. Documentos que comprovem a realização das despesas e receitas efetivamente realizadas e que deverão ser juntadas na prestação de contas:
a. Pesquisa de Preço realizada no mínimo com 3 (três) cotações prévias de preços praticados no mercado, relativas à aquisição de bens e contratações de serviços, Anexo VI;
b. Documentos Contábeis e Fiscais (Nota ou cupom fiscal ou RPA), devidamente atestados, o recebimento do material ou da execução do serviço, com as devidas justificativas, datado pelo representante legal da Entidade de Classe e pelo seu Presidente, com o valor, dados da Entidade de Classe e número do Termo de Fomento, Anexo VII;
Notas:
1. Recibo de Pagamento Autônomo - RPA, deverá conter:
● Data compatível com a realização da atividade;
● CPF e RG do prestador do serviço;
● Período em que o serviço foi realizado;
● Descrição do objeto do serviço;
● Nº do PIS ou INSS;
● Comprovação do recolhimento de encargos sociais (Imposto de Renda, se houver, ISS e INSS), com a devida autenticação mecânica do agente arrecadador;
● Quitação de despesa, com anexação do comprovante bancário;
● Atestado de recebimento do material e/ou execução do serviço, com as devidas justificativas, datado e assinado pelo responsável da Entidade de Classe;
● Descrição precisa do material/serviço fornecido; e
● Identificação do nº do Termo de Fomento nas despesas pagas.
2. Encargos Sociais
● Imposto de Renda – a retenção é obrigatória, quando o valor do serviço ultrapassar o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal.
● INSS - a retenção é obrigatória (alíquota é de 11%) sobre o valor do serviço, no caso em que o prestador do serviço não for contribuinte do INSS. Se for contribuinte, a
retenção deverá ser calculada até o limite máximo estabelecido por lei, mediante a comprovação e anexação do contracheque de pagamento ou declaração da empresa (papel timbrado e CNPJ) que procedeu à retenção, informando que o mesmo é contribuinte do INSS e o respectivo valor retido. Caso o prestador de serviço possuir matrícula na prefeitura municipal como profissional autônomo, não haverá necessidade de proceder o desconto do INSS, porém é obrigatório informar no RPA o número do alvará municipal, anexando cópia do mesmo, com a devida guia de contribuição anual ou mensal e dos documentos pessoais.
3. Recolhimentos obrigatórios:
● Imposto de Renda, se for o caso;
● ISS do valor retido;
● INSS do valor retido;
● INSS alíquota de 20% sobre o valor do serviço no RPA, o qual a despesa é da Entidade de Classe não podendo o ser incluído na prestação de contas.
3.1. As guias quitadas do Imposto de Renda, INSS e ISS deverão acompanhar o RPA, com vistas a comprovar os recolhimentos dos encargos sociais.
a. Documentos da conta bancária específica e exclusiva da parceria, Anexo VIII;
● Verificação da conciliação bancária, por meio da aferição da correlação entre as despesas constantes na relação de pagamentos e os débitos efetuados na conta corrente específica da parceria;
● Extrato da conta bancária específica e exclusiva da parceria, desde o dia da abertura da conta até o momento em que o saldo dela foi zerado, ao final da vigência do Termo de Fomento;
● Documentos que comprovam o cumprimento da contrapartida, se houver.
b. Documentos de Registro da Realização de Eventos/Cursos, Anexo IX;
● Registros Fotográficos;
● Lista de Presença no caso de cursos e eventos;
● Material de Divulgação;
● Registro de divulgação da logomarca do Crea-RJ;
● Pesquisa de Satisfação e o Resultado;
● Exemplares de jornais, livros, revistas ou catálogos;
● Outros documentos que a Entidade de Classe julgar pertinente.
9.1.7 Termo de Bens adquiridos, produzidos ou construídos, Anexo X; e
9.1.8 Relação de Serviços Prestados, Anexo XI;
9.1.9 Termo de Inalienabilidade (deve ser apresentado na Prestação de Contas Final), Anexo XII;
9.1.10 Documentações Complementares, Anexo XIII.
10. COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
10.1. Relatório de Visita Técnica in loco realizado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, quando houver;
10.2. Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, deliberado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Fomento;
10.3. Relatório Técnico da análise (Parciais e Final/Conclusivo) da Prestação de Contas, elaborado, pelo Gestor da Parceria; e
10.4. Parecer Jurídico – responsabilidade da Procuradoria-Geral – PRGR.
11. ANÁLISE
11.1. Tem o propósito de verificar se há evidência da execução física e dos objetivos comparados com os documentos e demonstrativos, quanto aos informes das especificações, quantidades, cronologia e valores, mencionados, tais como se:
a. os resultados alcançados e seus benefícios;
b. os impactos econômicos ou sociais;
c. o grau de satisfação do público-alvo;
d. a possibilidade de sustentabilidade das ações e conclusão do objeto pactuado.
11.2. A avaliação da Prestação de Contas se dará em observância:
a. Regular – quando expressarem, de forma clara e objetiva o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas na Proposta/Plano de Trabalho aprovado;
b. Regular com Ressalva – quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte em danos ao erário;
c. Irregulares – quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
● Omissão no dever de prestar contas;
● Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos da Proposta/Plano de Trabalho;
● Danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; e
● Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
12. IMPEDIMENTO PARA CELEBRAR NOVA PARCERIA
12.1. Ficará impedida de celebrar nova parceria a Entidade de Classe que:
a. esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
b. tenha tido as contas rejeitadas pelo Crea-RJ nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se:
● For sanada a irregularidade que motivou rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
● For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; e
● A apreciação de contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
13. IRREGULARIDADES, GLOSAS E DEVOLUÇÕES
13.1. Constatada, a ocorrência de irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo, limitado a 30 (trinta) dias; sendo prorrogável por igual período para que a Entidade de Classe possa sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
14. ARQUIVAMENTO DOS DOCUMENTOS
14.1. Durante o prazo de 10(dez) anos, contado do dia útil subsequente a prestação de contas, a Entidade de Classe deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas (Termo de Compromisso da Guarda de Documentos).
15. TOMADA DE CONTA ESPECIAL
15.1. O procedimento para Tomada de Conta Especial obedecerá a legislação vigente;
15.2. O Ordenador de Despesa, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de Tomada de Contas Especial, para apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, ao conhecer o fato quando:
a. A Entidade de Classe deixar de prestar contas, depois de notificada da inadimplência;
b. Não for aprovada a prestação de contas, em razão de:
b.1 Inexecução parcial ou total do projeto pactuado; e
b.2 Apropriação indevida de bens e dinheiros, inerentes a Parceria, ou sua aplicação com desvio de finalidade.
c. Omitir-se a organização da Entidade de Classe na devolução de recursos ao erário, relativos a despesas impugnadas, no prazo estipulado;
d. Deixar de ser executada a contrapartida, ou a ausência de sua regular comprovação;
e. Não restar demonstrados os rendimentos obtidos com a aplicação financeira dos recursos transferidos e a regularidade de sua utilização;
f. Prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte danos ao erário, na execução da Parceria.
16. SANÇÕES
16.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas do Edital, da Lei nº 13.019/2014 e das legislações específicas, o Crea-RJ poderá, garantida a prévia defesa (ampla defesa e contraditório), aplicar à Entidade de Classe as seguintes sanções:
a. Advertência- suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
b. Suspensão temporária - A Entidade de Classe ficará impedida de participação em chamamento público e de celebrar parceria ou contrato com órgãos da esfera da administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Crea-RJ.
c. Declaração de idoneidade - para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas do governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Crea-RJ, que será concedida sempre que a Entidade de Classe ressarcir a administração pública, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra a.
16.2. As sanções estabelecidas nas letras a e b são de competência exclusiva do Presidente do Crea-RJ, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de aplicação da penalidade;
16.3. Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria; e
16.4. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
17. TRANSPARÊNCIA
17.1. Divulgar, no sítio na internet e em locais visíveis da Entidade de Classe a parceria celebrada com o Crea-RJ, publicar na íntegra o Termo de Fomento assinado.
DOCUMENTOS JUNTADOS NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. Documento Inicial - Capa
2. Anexo I - Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas
3. Anexo II - Comprovante do Depósito do Saldo Bancário
4. Anexo III - Termo de Compromisso da Guarda de Documentos
5. Anexo IV - Relatório de Execução do Objeto do Projeto
6. Anexo V - Relatório de Execução Físico-Financeiro
7. Anexo VI - Pesquisa de Preços (Mapa de Apuração de Preços)
8. Anexo VII – Documentos Contábeis e Fiscais
9. Anexo VIII - Documentos Bancários
10. Anexo IX - Registros de Eventos e Cursos (quando for o caso)
11. Anexo X – Termo de Responsabilidade de Bens, Adquiridos, Produzidos ou Construídos
12. Anexo XI – Relação de Serviços Prestados referente aos Bens (quando for o caso)
13. Anexo XII - Termo de Inalienabilidade (deve ser apresentado na Prestação de Contas Final)
14. Anexo XIII – Documentações Complementares
Autores:
Administradora Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxx.: 0946 Advogado Marconi Lemos Morais Mat.: 1306