CONTRATO - CONTRATO Nº 17/2022/FMMP/PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 17/2022/FMMP/PI
CONTRATO Nº 17/2022/FMMP/PI
TERMO DE CONTRATO Nº 17/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA BRINOV TECNOLOGIA LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0016.0008931/2022-48 - SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA BRINOV TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
15.134.644/0001-40, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CEP: 20.210-030, representado pelo sócio diretor, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador do CPF (MF) nº ***.779.777-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0008931/2022-48 - SEI no Pregão Eletrônico n.º 19/2022, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de licenças de uso na modalidade assinatura do software Microsoft Project Plano 3 (solução baseada em nuvem) para o Ministério Público do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25102
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 4102 Fonte de Recursos: 118
Natureza da Despesa: 4.4.90.40 Note de Empenho: 2022NE00021
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 4.120,00 (Quatro mil e cento e vinte reais).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, por períodos iguais e sucessivos, mediante Termo Aditivo, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei supra.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA
5.1. A licitante vencedora se compromete a efetuar a entrega dos produtos solicitados no prazo não superior a 30 (trinta) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento;
5.1.1. A entrega do produto será no Edifício Sede do Ministério Público do Estado do Piauí, Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294, Centro, CEP: 64000-060, Teresina-Piauí, telefone (00) 0000-0000/ ramal: 8819, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00h às 14:00h, exceto nos feriados e dias facultativos, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do serviço e equipamentos necessários para o seu funcionamento, devendo a entrega ser agendada, com até 24h de antecedência;
5.1.2. No caso de entrega de licenças em que deverá ocorrer o download do aplicativo bem como exista relação de chaves de licença para ativação, deverá ser encaminhado um e-mail informativo para xxx@xxxx.xx.xx;
5.2. O recebimento do objeto pela FISCALIZAÇÃO ou COMISSÃO DE RECEBIMENTO (nas compras acima de R$ 176.000,00) se dará em duas etapas:
a) em caráter provisório, em até 03 (três) dias úteis, acompanhada da assinatura de servidor designado para esse fim, em canhoto de fatura/nota fiscal.
b) definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, ocasião em que será feita a conferência da quantidade, avaliação da qualidade e verificação da adequação dos objetos licitados entregues pelo servidor designado para esse fim;
c) Os objetos licitados serão recebidos e conferidos pela Fiscalização/Comissão de Recebimento designada por esta Instituição.
5.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na entrega do objeto no prazo previsto, deve a licitante vencedora submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Contrato do MP-PI, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega do material;
5.4. Verificada a incompatibilidade do objeto ofertado com o exigido na licitação ou que apresente desconformidades com as exigências contidas no Edital e Termo de Referência, será a licitante vencedora obrigada a substituí-lo no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da comunicação, no total ou em parte, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis, sendo-lhe, ainda, concedido 05 (cinco) dias úteis para a retirada do material ou parte do que foi rejeitado;
5.5. A não substituição do material no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do material no prazo previsto no item anterior, sujeitará a licitante vencedora em mora, cujo atraso computar- se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo;
5.6. Relativamente, ao disposto nesta clausula, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor;
5.7. A Contratada deverá promover, às suas expensas, a substituição total ou parcial do objeto que apresentar qualquer irregularidade;
5.8. O prazo de garantia contra defeitos de fabricação e/ou vícios deverá ser de acordo com o especificado em cada item a contar da data do recebimento definitivo;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. A entrega do material será acompanhada e fiscalizada por servidor com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, bem como efetuar a análise técnica das propostas e da qualificação técnica.
6.2. Ficará a cargo do Fiscal desse contrato, designado nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, o acompanhamento e fiscalização da relação contratual.
6.3. Fica instituída a Servidora Xxxxx Xxxxxx Mesquita e Ferreira, da Coordenação de Perícias e Pareceres Técnicos, para atuar como Fiscal do Contrato em questão.
CLÁUSULA SÉTIMA– DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Ministério Público as seguintes garantias:
7.1.1.1. Receber o objeto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
7.1.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital.
7.1.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
7.1.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Licitante Vencedora no prazo estipulado;
7.1.2.2. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade licitada;
7.1.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
7.1.2.4. Os objetos licitados serão recebidos e conferidos pela FISCALIZAÇÃO designada pela Autoridade competente no âmbito do Ministério Público com competência necessária para proceder o recebimento dos objetos licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações técnicas, da qualidade, da quantidade e preços pactuados;
7.1.2.5. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao Órgão por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
7.1.2.6. Cumprir e fazer cumprir o disposto no edital e seu anexo.
7.2. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.2.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.2.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
7.2.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.2.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
7.2.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital e no Termo de Referência, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicados, observando rigorosamente as exigências estabelecidas nas especificações e na proposta de preços apresentada pela empresa;
7.2.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante;
7.2.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Ministério Público, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Ministério Público;
7.2.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Ministério Público, credenciando junto ao Órgão, um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto;
7.2.2.5. Quando, por problemas, técnicos os prazos pactuados não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao término do prazo, ao qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.2.6. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas:
7.2.2.6.1. Regularidade Fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
7.2.2.6.2. Regularidade Fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais da sede da licitante;
7.2.2.6.3. Regularidade Trabalhista;
7.2.2.6.4. Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999);
7.2.2.7. Cumprir com todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, vigentes, inclusive os que protegem a maternidade conforme preceitua o art. 28 §4° da Constituição do Estado do Piauí, sob pena da rescisão contratual sem direito a indenização, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
7.2.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do Ministério Público;
7.2.2.9. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
7.2.2.10. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes da execução do objeto, tais como: mudança de endereço, razão social, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.2.11. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam
adotadas as providências de regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia.
CLÁUSULA OITAVA– DAS VEDAÇÕES
8.1. É vedado à CONTRATADA:
8.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
8.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
10.2 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10.3 Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
10.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
10.5 O MPPI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.6 O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
10.7 A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital.
10.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
11.1.1 Apresentar documentação falsa;
11.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
11.1.5. Fizer declaração falsa.
11.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
11.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
11.1.8. Não mantiver a proposta.
11.2. Para os fins do item 11.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “11.5”, “11.7”, “11.8” e “11.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
11.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
11.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
11.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
11.8 O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
11.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
11.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
11.10.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.10.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO
13.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
14.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO FORO
17.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Fundo de Modernização do Ministério Público do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
BRINOV TECNOLOGIA LTDA
Representante Legal: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF (MF) nº ***.779.777-**
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: BRINOV TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 15.134.644/0001-40. ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Xx 0000, XXXX 000, XXXXXX XXXX, XXX XX XXXXXXX – RJ, CEP: 20.210-030 REPRESENTANTE: XXXXXX XX XXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00 FONE: (00) 0000-0000 | ||||
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Microsoft Project Plan 3 (12 meses) | 2 | R$ 2.060,00 | R$ 4.120,00 |
Valor Total | R$ 4.120,00 |
Fundo de Modernização do Ministério Público do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
BRINOV TECNOLOGIA LTDA
Representante Legal: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CPF (MF) nº ***.779.777-**
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de licenças de uso na modalidade assinatura do software Microsoft Project Plano 3 (solução baseada em nuvem) para o Ministério Público do Estado do Piauí.
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 19/2022.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 10/06/2022, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 14/06/2022, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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19.21.0016.0008931/2022-48 0255218v20
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Abril
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2022NE00021 | Emissão 09/06/22 |
Credor 15134644000140 - BRINOV TECNOLOGIA LTDA | ||
Valor 4.120,00 (Quatro mil e cento e vinte reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2022NR00020 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Programa de trabalho 03.122. 0013. 4102 - MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO Fonte 118 - RECURSOS DOS FUNDOS ESPECIAIS Natureza 449040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jur... Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - RECEITAS DOS FUNDOS ESPECIAIS Contrato 22003355 - Microsoft Project Plan 3 (12 meses) Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Ordinário | Mod. Licitação 12 - Pregão | Emb. Legal Lei n°. 8.666/93; Lei nº. 10.520/2002; Decreto Estadual n°. 11.346/2004. Decreto Federal nº. 10.024/2019. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega 09/06/2022 | Local Entrega MPPI |
Processo 19.21.0016.0008931 /2022-48 | UF Rio de Janeiro | Município Rio de Janeiro |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Ativo Intangível 01 - AQUISIÇÃO /
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
4.120,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 214.880,00 | Indisponível antes NE 4.120,00 | Valor NE 4.120,00 | Saldo após NE 214.880,00 | |
Pré-Empenhado 4.120,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
CPPT. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA BRINOV TECNOLOGIA LTDA (BRINOV) CNPJ: 15.134.644/0001-40, REFERENTE AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) LICENÇAS DE USO NA MODALIDADE ASSINATURA DO SOFTWARE MICROSOFT PROJECT PLANO 3 (SOLUÇÃO BASEADA EM NUVEM) PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - MPPI, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), PREGÃO ELETRÔNICO N° 19/2022. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE | 2 | UNIDADE | 2.060,00 | 4.120,00 |
Descrição AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) LICENÇAS DE USO NA MODALIDADE ASSINATURA DO SOFTWARE MICROSOFT PROJECT PLANO 3 (SOLUÇÃO BASEADA EM NUVEM) PARA ESTE MPPI.
Assinatura
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Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 09/06/22 às 11:01. Impresso por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX em 09/06/22 às 12:29.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 1/2
Identificação | ||
Unidade Gestora 250102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNPJ: 10.551.559/0001-63) | Documento 2022NE00021 | Emissão 09/06/22 |
Credor 15134644000140 - BRINOV TECNOLOGIA LTDA | ||
Valor 4.120,00 (Quatro mil e cento e vinte reais) | ||
Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 09/06/2022 13:01:58 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX em 09/06/22 às 11:01. Impresso por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX em 09/06/22 às 12:29.
Siafe-PI / SEFAZ-PI Página 2/2
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1117 Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022 Publicação: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
determinando o que segue:
Deixo de notificar o noticiante em razão da presente denúncia ter sido realizada com opção de sigilo de suas informações pessoais.
Comunique-se à Ouvidoria do Ministério Público, via e-mail institucional, encaminhando cópia da presente decisão, para fins de conhecimento e remessa de seus termos ao Reclamante.
Publique-se a presente decisão no Diário Oficial do MPPI, a fim de dar amplo conhecimento e possibilitar o controle social. Escoado o prazo de interposição de recurso administrativo, qual seja 10 (dez) dias úteis, certifique a Secretaria tal circunstância. Escoado o prazo de interposição de recurso administrativo, certifique a Secretaria tal circunstância.
Após, promova o arquivamento da notícia de fato no sistema SIMP, com o arquivamento eletrônico dos autos e baixa em livro próprio. Havendo recurso, conclusos os autos para reconsideração.
À Secretaria da 2ª Promotoria de Justiça para realizar o encaminhamento do presente despacho ao destinatário. Esperantina (PI), datado eletronicamente.
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça
Titular da 2ª PJ de Esperantina/PI
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 04 AO CONTRATO Nº. 33/2019/PGJ
a)Espécie: Termo Aditivo nº. 04 ao Contrato nº. 33/2019, firmado em 13 de junho de 2022 entre a Procuradoria-Geral de Justiça - PGJ - CNPJ 05.805.924/0001-89, e a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrito no CNPJ (MF) sob o n. 02.558.157/0001-62;
b)ProcessoAdministrativo: n°.19.21.0722.0005113/2020-12;
c)Objeto: O presente Termo Aditivo visa o reajuste,a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses e a correção da Cláusula Sexta do Contrato nº 33/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em telecomunicações para prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal - SMP para comunicação de voz e dados via rede móvel digital de 5GB, para serem utilizados de Procuradoria Geral de Justiça.
d) Do Valor: O valor total do Termo Aditivo é deR$ 647.225,76 (seiscentos e quarenta e sete mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos), devendo a importância de R$ 76.200,00 (setenta e seis mil e duzentos reais)ser atendida à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente - Lei Orçamentária Anual de 2022.
e) Dos Recursos Orçamentários;
a) Naturezada Despesa: 3.3.90.40;
b) Projeto/Atividade - 2000;
c) Fonte de Recursos - 100;
d) Nota de Empenho -2022NE00420.
f) Da vigência :O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 25 de junho de 2022 (25/06/2022);
g) Da Retificação: A Cláusula Sexta do Contrato n° 33/2019 será retificada, onde consta: "O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito)meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.", passará a constar: "O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60(sessenta)meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993".
e) Da Ratificação:Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
i)Signatários: Pela representante a Sra.Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxx Xxxx, portadora da Cédula do CPF(MF) nº ***.174.201-** e pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx portadora do CPF (MF) nº ***.903.177-**, e contratante, Dr Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
Teresina-PI, 14 de junho de 2022.
6.2. DESPACHO - 0252788
1. CONSIDERANDO o Contrato n° 04/2022, firmado entre o Estado do Piauí, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí e a empresa Ventisol da Amazônia Indústria de Aparelhos Elétricos Ltda, cujo objeto é a aquisição de material permanente (Refrigeradores, Aparelhos de Ar condicionado, Fragmentadores de papel, Televisores e Suportes para TV) para atender as necessidades do Ministério Público do Estado do Piauí (0191461);
2. CONSIDERANDO que a contratada,em 13 de abril de 2022, enviou solicitação de prorrogação do prazo de entrega para até 19 de abril de 2022, tendo como justificativa a demora na entrega dos produtos, visto o atraso do transporte de Manaus para sede do órgão. Assim, solicitando a prorrogação do prazo de entrega, tendo em vista o impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência (0222370);
3. CONSIDERANDO que o prazo máximo para aentrega é 20/04/2022, considerando os 35 (trinta e cinco) dias úteis para a entrega a partir da assinatura do Contrato, conforme Cláusula G.2 do Termo de Referência, que se encontra anexado ao Edital do do Pregão Eletrônico n° 30/2021 (0236160);
4. CONSIDERANDO que a contratada, em 20 de abril de 2022, enviou nova solicitação de prorrogação do prazo de entrega em 15 (quinze) dias úteis a contar de 20 de abril de 2022, tendo como justificativa informando que a nota fiscal do objeto contratual encontra-se retida na fiscalização (0224788);
5. CONSIDERANDO que a empresa não enviou comprovantes acerca da retenção da nota fiscal pelo fisco, mesmo após duas solicitações efetuadas pelo fiscal do contrato (0227393), assim não conseguindo demonstrar efetivamente alguns dos motivos listados no §1º, art. 57 da Lei n° 8.666/93;
6. CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria para Pareceres em Processos Licitatórios pelo indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de entrega, no entanto recomendado a juntada aos autos do Edital do Pregão Eletrônico n° 30/2021 afeto à presente contratação;
7. CONSIDERANDO a juntada aos autos doEdital do Pregão Eletrônico n° 30/2021 (0236160);
8. CONSIDERANDO o Despacho 0236165 indeferindo o pedido de prorrogação do prazo de entrega do Contrato n° 04/2022/FMMPPI;
9. CONSIDERANDO o pedido de reconsideração denegativa da prorrogação do prazo de entrega (0245848);
10. CONSIDERANDO que a empresa não apresentou nenhum fato novo capaz de alterar o teor do Despacho 0236165;
11. MANTENHO a decisão do Despacho 0245874 que indeferiuo pedido de prorrogação do prazo de entrega do Contrato n° 04/2022/FMMPPI.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
- Subprocurador de Justiça Institucional-
6.3. EXTRATO DO CONTRATO Nº 17/2022/FMMP/PI
Página 23
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1117 Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2022 Publicação: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
CONTRATO Nº 17/2022/FMMP/PI
a) Espécie: Contrato n° Nº 17/2022/FMMP/PI, firmado em 14/06/2022, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ n° 10.551.559/0001-63, e a Empresa BRINOV TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 15.134.644/0001-40.
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de licenças de uso na modalidade assinatura do software Microsoft Project Plano 3 (solução baseada em nuvem) para o Ministério Público do Estado do Piauí, conforme especificações contidas no termo de Referência, anexo do Edital, e Anexo I deste Contrato.
c) Fundamento Legal: Pregão Eletrônico n.º 19/2022, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04
d) Procedimento de Gestão Administrativa: 19.21.0016.0008931/2022-48-SEI.
e) Vigência: .O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura,podendo ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, por períodos iguais e sucessivos, mediante Termo Aditivo, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei supra.
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 4.120,00 (Quatro mil e cento e vinte reais).
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 118; projeto/atividade:4102; natureza da despesa: 4.4.90.40, Nota de empenho: 2022NE00021;
h) Signatários: pelos contratados: Xx. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador do CPF (MF) nº ***.779.777-** e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Teresina, 14 de junhode 2022.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA:BRINOV TECNOLOGIA LTDA CNPJ:15.134.644/0001-40. XXXXXXXX:XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Xx 0000, XXXX 000, XXXXXX XXXX, XXX XX XXXXXXX - XX, CEP: 20.210-030 REPRESENTANTE:XXXXXX XX XXXXX XXXXX,CPF:000.000.000-00 FONE:(00) 0000-0000 | ||||
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Microsoft Project Plan 3 (12 meses) | 2 | R$ 2.060,00 | R$ 4.120,00 |
ValorTotal | R$ 4.120,00 |
Teresina, 14 de junhode 2022.
6.4. DESPACHO
DESPACHO
Assunto:Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0722.0009829/2022-35. Contrato Administrativo nº 28/2021 firmado entre o Estado do Piauí, por intermédio da Fundo de Modernização do Ministério Público, e a Altacon Engenharia e Construção LTDA., CNPJ nº 22.829.583/0001-09. Aplicação da penalidade de multa em razão de descumprimento de cláusula contratual.
1. Considerandoas informações elencadas nos autos do presente procedimento de gestão administrativa, bem como no relatório contendo a proposta de decisão (SEI nº 0251037).
2. Considerandoo dever-poder da Administração Pública de uma vez praticadas pelo contratado condutas tipificadas como infrações contratuais, proceder à aplicação de penalidades, desde que observado o devido processo legal e igualmente os cânones do contraditório e da ampla defesa.
3. Considerandoa inegável ocorrência de descumprimento contratual da avença por parte do Contratado em epígrafe, conforme atestado por parte da Assessoria de Gestão de Contratos (SEI nº 0251037).
4. Considerandoa notificação encaminhada ao contratado (SEI nº. 0241434; 0243213) acerca das imputações que contra ele correm (informação) com a abertura de prazo para o oferecimento de defesa (possibilidade de reação), dando fiel observância ao contraditório e ampla defesa, consoante o art. 5º, LV da Constituição Federal.
5. Decido, pelos motivos arguidos acima e com fundamento no art. 86 da Lei nº. 8.666/93; também na cláusula décima quarta do Contrato n° 28/2021/PGJ. c/c art. 7ºda Lei n° 10.520/2002, e no Parecer Jurídico nº 73/2022 (SEI nº 0256366):
a. Aplicar à empresaALTACON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.,CNPJ nº22.829.583/0001-09, a sanção de multa no valor de valor de R$ 687,06 (seiscentos e oitenta e sete reais e seis centavos) em razão do descumprimento de cláusula contratual.
6. Nos termos do § 1° do art. 109 da Lei n°. 8.666/93, seja notificada a contratada desta decisão, ressaltando-se o seu direito de interpor recurso, bem como que se providencie o registro desta sanção no sistema SIASG/SICAF.
7. Cumpra-se.
8. Encaminhem-se os autos à Assessoria de Gestão de Contratos para providências atinentes ao caso. Teresina, 14 de junho de 2022.
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
- Subprocurador de Justiça Institucional -
6.5. APOSTILAMENTO nº 01 REFERENTE AO CONTRATO Nº 23/2022/PGJ
APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO N°. 01 REFERENTE AO CONTRATO Nº 23/2022/PGJ, FIRMADO EM 14 DE JUNHO DE 2022, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FLORES, ARRANJOS FLORAIS E DE COROAS FÚNEBRES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DURANTE EVENTOS INSTITUCIONAIS PROMOVIDOS PELO ÓRGÃO MINISTERIA, COM EMPENHO DE MODO GLOBAL PARA AS DEVIDAS SOLICITAÇÕES DO SETOR, PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0011.0012322/2022-37.
CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ:05.805.924/0001-89
CONTRATADO:A L SILVA & D S SANTOS LTDA, CNPJ: 02.133.017/0001-42.
Nesta data, foi lavrado o presenteTERMO DE APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº 23/2022/PGJ, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE FLORES, ARRANJOS FLORAIS E DE COROAS FÚNEBRES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ DURANTE EVENTOS INSTITUCIONAIS PROMOVIDOS PELO ÓRGÃO MINISTERIA, COM EMPENHO DE MODO GLOBAL PARA AS DEVIDAS SOLICITAÇÕES DO SETOR, PROCEDIMENTO DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0011.0012322/2022-37, para correção do número da nota de empenho daCLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA :
1 - Objeto: A presente apostila refere-se à correção do número da nota de empenho daCLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA :onde se lê"Empenho: 2022NE00487",leia-se: "empenho2022NE00558".
2-Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato inicialmente celebrado.
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Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1118 Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 Publicação: Segunda-feira, 20 de Junho de 2022
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1993/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0256907 - CLC/ASSCOMPRAS - Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0016.0008931/2022-48,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora XXXXX XXXXXX XXXXXXXX E FERREIRA, matrícula nº 226, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ n° 10.551.559/0001-63, e a empresa BRINOV TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 15.134.644/0001-40(CONTRATO Nº 17/2022/FMMP/PI - PGA nº 19.21.0016.0008931/2022-48), cujo objeto é a aquisição de licenças de uso na modalidade assinatura do software Microsoft Project Plano 3 (solução baseada em nuvem) para o Ministério Público do Estado do Piauí.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1994/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 835/2018,
R E S O L V E
DESIGNAR a Promotora de Justiça XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Floriano, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela 4ª Promotoria de Justiça de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, de 20 de junho a 03 de julho de 2022, em razão das férias da titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Teresina (PI), 15 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1995/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 835/2018,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXX XXXXXXXX COSTA BELLEZA DO NASCIMENTO, titular da Promotoria de Justiça de Manoel Emídio, para, sem prejuízo de suas funções, responder pela 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, de 20 a 29 de junho de 2022, em razão das férias do titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, Teresina (PI), 15 de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1996/2022
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
CONCEDER, de 14 a 21 de junho de 2022, 08(oito) dias de licença para tratamento de saúde aoPromotorde JustiçaJORGE XXXX XXXXX PESSOA, titular da 3ª Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato, nos termos do inc. I do art. 103 da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de1993 c/c Ato PGJ/PI nº 526/2015.
Retroajam-se os efeitos da presente Portaria ao dia 14/06/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1997/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
CONCEDER, de21 a 23 de junhode 2022, 03(três) dias de licença aoPromotorde XxxxxxxXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Esperantina, para tratamento de doençaem pessoa da família, conforme atestado médico, nos termos do art. 105 da Lei Complementar Estadual nº 12, de 18 de dezembro de 1993, bem como o Ato PGJ/PI nº 526/2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1998/2022
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93,
R E S O L V E
CONCEDER, de 14 a 19de junho de 2022, 06(seis) dias de licença para tratamento de saúde aoPromotorde JustiçaJOÃO XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Teresina, nos termos do inc. I do art. 103 da Lei Complementar nº 12, de 18 de dezembro de1993 c/c Ato PGJ/PI nº 526/2015.
Retroajam-se os efeitos da presente Portaria ao dia 14/06/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 15de junho de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1999/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93 e,
CONSIDERANDOo disposto nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa PGEA nº19.21.0119.0015748/2022-05,
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Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0016.0008931/2022-48 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
17/2022
nº processo TCE | ||
CW-009045/22 |
objeto | ||
O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de licenças de uso na modalidade assinatura do software Microsoft Project Plano 3 (solução baseada em nuvem) para o Ministério Público do Estado do Piauí. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
BRINOV TECNOLOGIA LTDA | 15.134.644/0001-40 |
data da assinatura | ||
14/06/2022 |
valor contratado | ||
R$4.120,00 |
data últ. alteração
20/06/2022
data do cadastro | ||
20/06/2022 |
Impresso em: 20/06/2022 09:06