EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2021
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº: 19.21.0016.0006161/2020-57 –SEI - UASG: 926092
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA (ENTREGA IMEDIATA) ADJUDICAÇÃO: GLOBAL
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, formalmente designado pela Portaria PGJ nº 819/2021, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, na forma prescrita pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 11.319/2004, Decreto Estadual nº 11.346/2004, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Ordinária Estadual nº 6.301/2013 e de forma subsidiária, pela Lei nº 8.666/93, cujas especificações do procedimento e a caracterização do objeto encontram-se a seguir descritas.
1.0 DA SESSÃO PÚBLICA
• Data da Sessão: 24/06/2021,
• Horário: 09:00 horas (horário de Brasília/DF);
• Local: Portal de Compras do Governo Federal -
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1. Na hipótese de não haver expediente na data designada, a data da sessão
pública fica prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo endereço eletrônico.
1.2. A íntegra do edital encontra-se disponível aos interessados na sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos, localizada no 1º andar do edifício da Procuradoria Geral de Justiça, situada na Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 2294, Centro, CEP:
64000-060, Teresina-PI, no horário das 07:30 às 13:30, de segunda-feira à sexta- feira. Na internet, o edital poderá ser retirado na página do MP/PI: xxx.xxxx.xx.xx , link Licitações e Contratos, ou solicitada ao pregoeiro pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
1.3. São partes integrantes deste edital, a ele ficando vinculadas as propostas vencedoras:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Apresentação de Proposta de Preços;
Anexo III – Minuta do Contrato Administrativo/Ordem de Serviço;
2.0 DO OBJETO
2.1. O objeto desta licitação é a contratação de Serviços Técnicos de Manutenção Corretiva e Preventiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição, em 9 (nove) equipamentos IBM/Lenovo, conforme características técnicas descritas no Termo de Referência (anexo I) do Edital.
2.2. O valor total fixado para a futura contratação é de R$ 62.050,40 (sessenta e dois mil e cinquenta reais e quarenta centavos).
ITENS E QUANTITATIVOS
LOTE ÚNICO
Item | Descrição - Serviço de manutenção preventiva e corretiva | Part Number | Serial Number | Descrição do equipamento | Valor unitário mensal estimado | Valor Total anual (estimado) |
1 | IBM/Lenovo | 8886-AC1 | KQ036Y2 | Chassi S | R$ 2.023,16 | R$24.277,92 |
2 | IBM/Lenovo | 7875-AC1 | J31DKVP | Lâmina HS23 | R$ 500,60 | R$6.007,19 |
3 | IBM/Lenovo | 7875-AC1 | J31DKW4 | Lâmina HS23 | R$ 500,60 | R$6.007,19 |
4 | IBM/Lenovo | 7875-AC1 | J114N9D | Lâmina HS23 | R$ 500,60 | R$6.007,19 |
5 | IBM/Lenovo | 7875-AC1 | J114N9E | Lâmina HS23 | R$ 500,60 | R$6.007,19 |
6 | IBM/Lenovo | 7870-AC1 | TR0140V | Lâmina HS22 | R$ 353,17 | R$4.238,01 |
7 | IBM/Lenovo | 7870-AC1 | TR0140D | Lâmina HS22 | R$ 353,17 | R$4.238,01 |
8 | IBM/Lenovo | 9307-RC4 | MMB2629 | Standard Rack | R$ 219,49 | R$2.633,85 |
9 | IBM/Lenovo | 9307-RC4 | MM51026 | Standard Rack | R$ 219,49 | R$2.633,85 |
Total Geral | R$62.050,40 |
* O Método de referência adotado para este pregão será o ESTIMADO
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Ministério Público do Estado do Piauí para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa de trabalho: 0013 Projeto atividade: 2000 Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 3.3.90.40
4.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não”
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.2.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.2.1.2.nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.2.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.4. Não poderão participar desta licitação:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou cujas falências hajam sido declaradas, bem como as que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Empresas que, por qualquer motivo, estejam impedidas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
d) Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o MPT e AGU em 05/06/03 e Acórdão TCU nº 1815/2003 - Plenário.
e) Servidor ou dirigente do MP-PI responsável pela licitação;
f) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica;
g) Empresa cujo sócio, gerente ou diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive de membros ocupantes de cargos em direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação (art. 3º, II, da
Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009 do CNMP).
h) Os interessados que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do art. 6º da Lei nº 5.533 de 30 de dezembro de 2005.
i) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.5. A vedação à participação de consórcios neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto à competitividade.
4.6. Segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o art. 33 da Lei nº 8.666/93 estabelece uma prerrogativa em benefício da Administração Pública em admitir ou não a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcios nas licitações públicas. Nesse sentido, o ACÓRDÃO Nº 2831/2012 – TCU –Plenário informa:
17. A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada.
18. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória.
19. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
4.7. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a
utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou
função de confiança neste órgão contratante.
5.0 DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.0 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. Na condução da fase pública do pregão eletrônico, o Pregoeiro, desde a abertura inicial dos lances até o resultado final do certame, irá avisar previamente aos licitantes, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previsto para a reabertura da sessão.
6.2. Constitui obrigação do LICITANTE, acompanhar o andamento das etapas do procedimento pelo sistema eletrônico, quanto aos prazos para impugnação ao edital, entrega da proposta comercial, documentos de habilitação e interposição de recurso administrativo, sendo-lhe assegurado a todo tempo, a
utilização do direito constitucional de petição aos poderes públicos, nos
termos do artigo 5º, XXXIV, “a”, da CF/88.
7.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1 A Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) descrição do objeto, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), com indicação de marca, modelo e fabricante, e quaisquer outros requisitos aí exigidos.
b) indicação da marca e modelo do objeto;
c) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail, conforme Modelo de Apresentação de Proposta de Preços (Anexo II deste Edital);
d) cotação com preços unitário e total de cada item, bem como com o preço global do lote, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
e) prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado;
f) data, nome e assinatura do representante legal;
7.1.2. No caso de divergência entre o valor da cotação ou detalhes quantitativos da especificação técnica, por extenso e em algarismo cardinal, será considerada a primeira, e havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário, notadamente para efeito de julgamento e classificação das propostas de preços.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor unitário e total do item;
8.1.2. Marca;
8.1.3. Fabricante;
8.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública estabelecida na parte inicial deste edital.
9.0 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a
melhor oferta deverá ser de R$ 10,00.
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo
Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 16.212/2015.
9.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a
preferência, sucessivamente, aos serviços:
9.28.1. no país;
9.28.2. prestados por empresas brasileiras;
9.28.3. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.4. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.0 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível, exceto quando o critério de
valor for ESTIMADO.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
“chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas
das previstas neste Edital.
10.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11.0 DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. SICAF;
11.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.3. Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, no endereço eletrônico: (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx);
11.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará
para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.2.4. Caso o licitante não apresente cadastramento em todos os níveis do SICAF, deverá apresentar cópia com certificação digital, conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, nos termos dos Arts. 2º e 3º da Lei nº 12.682/2012.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas contado da solicitação no sistema, prorrogável mediante a apresentação de justo motivo aceito pelo Pregoeiro, sob pena de inabilitação.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.7. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.8.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.8.8. O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que seja compatível com o objeto desta licitação, facultado ao Pregoeiro consultar a tabela de classificação do CNAE para esse fim, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela empresa.
11.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.9.6. Prova de regularidade com os tributos estaduais e municipais que
incidem na atividade ou tipo de objeto que é contratado.
11.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);
11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
11.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.12. A licitante deverá comprovar que possui em seu objeto social (objeto do contrato social) atividades de prestação de serviços de manutenção de equipamentos descritos neste edital ou similares.
11.13. A licitante deverá comprovar, que possui experiência na prestação dos serviços objeto do contrato, através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove possuir contratos de assistência a equipamentos semelhantes e em número de no mínimo 50% ao do objeto em questão, demonstrando que o licitante forneceu ou está fornecendo objetos da mesma natureza ou similares ao da presente licitação de modo satisfatório;
11.14. A licitante deverá ser autorizada pelo fabricante dos equipamentos, no caso a Lenovo/IBM, a prestar manutenção nos equipamentos por ela fabricada, a ser comprovada através de certificado e/ou declaração emitido pelo fabricante.
11.15. A licitante vencedora deverá comprovar através de seu quadro de funcionários, possuir pelo menos 1 profissional em certificação Servicing the IBM System xServers Part I (Release 4.00) – XW2001R4.00, ou superior;
11.16. A licitante deverá comprovar através de seu quadro de funcionários, possuir
pelo menos 1 profissional em certificação Servicing IBM System xServers Test – Part II – XW0001R3.12, ou superior;
11.17. A licitante deverá comprovar através de seu quadro de funcionários, possuir pelo menos 1 profissional em certificação V1 - IBM System x Server Family Techinical Support V1, ou superior;
• A prova de vínculo nos quadros da empresa será feita:
I - no caso de sócio, por meio do contrato social e sua última alteração;
II - no caso de empregado permanente, através de cópia das anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado ou de qualquer outro documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação que rege a matéria;
III - no caso de profissional contratado nos termos da legislação comum, mediante apresentação da cópia do contrato (Acórdão TCU nº 597/2007);
11.18. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
11.19. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.19.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.20. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.21. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.22. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.23. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.24. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.25. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
12.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 2 (duas) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses.
17.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Contrato, anexo a este Edital.
19. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema
e vincularão os participantes e a administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Todos os licitantes interessados em participar deste certame deverão realizar seu cadastro como Usuário Externo no SEI-MPPI, através do acesso ao link xxxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx
_logar&id_orgao_acesso_externo=0. O cadastro é necessário para viabilizar a assinatura de Atas de Registro de Preços, Contratos, Aditivos, entre outros instrumentos celebrados com o MPPI.
24.2. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,
observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.12. Havendo divergência entre a descrição do objeto no sistema Comprasnet (código CATSER) e no Termo de Referência, prevalecerá este último.
24.13. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
24.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, por solicitação no sistema (SEI), usuário externo.
24.15. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Justiça Comum da Comarca de Teresina-PI.
Teresina, 07 de junho de 2021.
Assinado de forma digital
XXXXXXX XXXXX DA por XXXXXXX XXXXX XX
CRUZ:01510349316
CRUZ:01510349316
Dados: 2021.06.07
11:08:58 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Pregoeiro do MP/PI
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Pregoeiro do MP/PI
Equipe de Apoio
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Setor Requisitante: COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1. OBJETO
1.1. Constitui a contratação de Serviços Técnicos de Manutenção Corretiva e Preventiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição, em 9 (nove) equipamentos IBM/Lenovo, conforme características técnicas descritas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Ministério Público do Piauí (MPPI), atualmente, possui equipamento servidor alocado na Agência de Tecnologia do Piauí (ATI) com sistemas em produção utilizados para execução de atividades no órgão.
2.2. É imprescindível o funcionamento adequado dos equipamentos hospedados na Agência de Tecnologia do Piauí (ATI), pois esses necessitam de ações corretivas como substituição de peças defeituosas ou desgastadas, e de atualizações que garantem o correto funcionamento dos equipamentos.
2.3 Dessa forma, faz-se necessária a contratação de empresa para fornecimento de prestação de serviços técnicos de manutenção corretiva e preventiva, a fim de solucionar falhas no equipamento, em caráter emergencial e imediato, além de realizar análises periódicas para verificação do funcionamento e níveis de firmware dos equipamentos.
2.4 A contratação dos serviços tem por objetivo garantir o funcionamento adequado dos equipamentos, através de ações corretivas com substituição de peças defeituosas ou desgastadas e preventivas cujas atividades serão realizadas rotineiramente.
3. DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
3.1 O valor da contratação está estimado em reais discriminados pelos itens na tabela a seguir:
LOTE ÚNICO
Item | Descrição - Serviço de manutenção preventiva e corretiva | Part Number | Serial Number | Descrição do equipamento | Valor unitário mensal estimado | Valor Total anual (estimado) |
1 | IBM/Lenovo | 8886-AC1 | KQ036Y2 | Chassi S | R$ 2.023,16 | R$24.277,92 |
2 | IBM/Lenovo | 7875-AC1 | J31DKVP | Lâmina HS23 | R$ 500,60 | R$6.007,19 |
3 | IBM/Lenovo | 7875-AC1 | J31DKW4 | Lâmina HS23 | R$ 500,60 | R$6.007,19 |
4 | IBM/Lenovo | 7875-AC1 | J114N9D | Lâmina HS23 | R$ 500,60 | R$6.007,19 |
5 | IBM/Lenovo | 7875-AC1 | J114N9E | Lâmina HS23 | R$ 500,60 | R$6.007,19 |
6 | IBM/Lenovo | 7870-AC1 | TR0140V | Lâmina HS22 | R$ 353,17 | R$4.238,01 |
7 | IBM/Lenovo | 7870-AC1 | TR0140D | Lâmina HS22 | R$ 353,17 | R$4.238,01 |
8 | IBM/Lenovo | 9307-RC4 | MMB2629 | Standard Rack | R$ 219,49 | R$2.633,85 |
9 | IBM/Lenovo | 9307-RC4 | MM51026 | Standard Rack | R$ 219,49 | R$2.633,85 |
Total Geral | R$62.050,40 |
* O Método de referência adotado para este pregão será o ESTIMADO
3.2. Manutenção Corretiva: Tem por finalidade solucionar falhas no equipamento, em caráter emergencial e imediato. A assistência técnica visa o atendimento dos chamados registrados na Central de Atendimento da CONTRATADA. Consistem na substituição, quando for o caso, das peças que se apresentarem defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, eletrônicos e o que mais for necessário ao restabelecimento das condições normais de funcionamento dos equipamentos, independente da causa do defeito.
3.3. Manutenção Preventiva: Tem por finalidade realizar análises periódicas para verificação do funcionamento e níveis de firmware dos equipamentos. Os equipamentos são testados periodicamente e verificado suas funções além de preparação de relatório com os níveis de firmware nos dispositivos. Caso seja encontrado divergências no funcionamento, alertas de erro ou firmwares
desatualizados com versões da lista do fabricante, será informado a CONTRATANTE para que seja alinhado janela de atendimento e realização das correções pertinentes.
3.4. Requisitos Técnicos
3.4.1. Características técnicas dos equipamentos:
Item | Fabricante | Part Number | Serial Number | Descrição | Término da Garantia com o Fabricante |
1 | BM/Lenovo | 8886-AC1 | KQ036Y2 | Chassi S | 06/jan/2020 |
2 | IBM/Lenovo | 7875-AC1 | J31DKVP | Lâmina HS23 | 06/jan/2020 |
3 | IBM/Lenovo | 7875-AC1 | J31DKW4 | Lâmina HS23 | 06/jan/2020 |
4 | IBM/Lenovo | 7875-AC1 | J114N9D | Lâmina HS23 | 06/jan/2020 |
5 | IBM/Lenovo | 7875-AC1 | J114N9E | Lâmina HS23 | 06/jan/2020 |
6 | IBM/Lenovo | 7870-AC1 | TR0140V | Lâmina HS22 | 03/out/2019 |
7 | IBM/Lenovo | 7870-AC1 | TR0140D | Lâmina HS22 | 03/out/2019 |
8 | IBM/Lenovo | 9307-RC4 | MMB2629 | Standard Rack | 06/jan/2020 |
9 | IBM/Lenovo | 9307-RC4 | MM51026 | Standard Rack | 06/jan/2020 |
3.4.2. Os equipamentos deverão ser suportados pela contratada. Dessa forma, os atendimentos corretivos deverão ser recebidos pela CONTRATADA e solucionados presencialmente ou remotamente.
3.4.3. A CONTRATADA deverá fornecer no Welcome Kit,contatos para abertura de chamados e número 0800 como opção para suporte.
4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
4.1. Por ocasião do atendimento do chamado, será emitido Relatório de Atendimento Técnico (RAT) ou Ordem de Serviço, onde constarão a identificação do equipamento, o defeito apresentado, a solução aplicada, a data e a hora do chamado, a data e a hora da solução e quaisquer outras anotações pertinentes, com as respectivas assinaturas e carimbos dos responsáveis (pelo chamado e pelo atendimento). Uma cópia do documento deverá ser entregue na unidade/agência, devendo constar no mesmo, também, as observações necessárias, inclusive quanto ao não fechamento do chamado.
5. FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. Manutenção Corretiva: A manutenção corretiva será realizada mediante chamada do contratante.
5.2. Manutenção Preventiva: A manutenção preventiva será realizada bimestralmente de forma remota, em horário comercial e após executado os serviços, caso haja necessidade de correções, será informado ao cliente para posterior abertura de janela de manutenção.
5.3. Procedimento para Abertura de Chamadas: Os chamados serão direcionados para a Central de Atendimento da contratada, através de página web, por telefone (ligação gratuita), ou outros meios fornecidos pela Contratada, ocasião em que serão fornecidos os dados abaixo:
a) Data e horário da solicitação;
b) Tipo, modelo e número de série do equipamento;
c) Número de identificação do equipamento (A ser identificado pela contratada);
d) Local de instalação;
e) Defeito/ocorrência observada;
f) Nome do responsável pela solicitação e número do telefone para contato;
g) Nome do responsável local.
h) Alerta da ferramenta de monitoramento do MP-PI
5.4. Os chamados serão registrados e tratados pelo 1º nível da central da CONTRATADA, que fará o procedimento adequado. Caso não seja o problema solucionado, deverá ser enviado ao fabricante, que continuará com o atendimento presencial e resolução do chamado.
6. ENTREGA DOS PRODUTOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Condições Gerais:
Os serviços de manutenção corretiva serão prestados em regime 24x7x365 (24 horas por dia, sete dias por semana durante os 365 dias do ano) incluídos os feriados, contemplando os equipamentos relacionados no item 3, com detalhamentos técnicos dos serviços descritos no Anexo I, e obedecerão às seguintes condições:
a) O serviço de manutenção corretiva será prestado nas dependências do contratante nos locais de instalação dos equipamentos;
b) Ficarão por conta da contratada o fornecimento de todas as peças e mão-de- obra, necessários para a perfeita manutenção dos equipamentos.
c) As trocas de peças e módulos estão incluídas nos preços dos serviços contratados;
d) Os módulos e peças defeituosos que forem substituídos durante a manutenção corretiva tornar-se-ão de propriedade da contratada. Em todos os atendimentos um representante da CONTRATANTE deverá acompanhar tal atividade até a sua conclusão e o técnico da empresa deverá emitir uma OS ou RAT que será devidamente assinada pelo representante, homologando a substituição das peças/módulos.
e) Os serviços de manutenção corretiva não terão qualquer acréscimo em seu preço em função da distância entre o local de instalação e os centros de assistência técnica da contratada, nem ressarcimento de despesas de viagem e estadia.
f) Caso ocorram modificações no parque instalado em que os equipamentos sejam colocados fora de uso por defeitos irrecuperáveis, a contratada deverá informar ao contratante quais os equipamentos que foram retirados. Da mesma forma para os casos de novos equipamentos, com funcionalidades similares, não incluídos no contrato, caso percam suas garantias e necessitem ser incluídos no contrato. As despesas por conta de mudança de endereço correrão por conta do contratante, exceto para os casos de reparos no laboratório da contratada.
g) Configurarão impeditivos para o atendimento ou justificativa para alargamento dos prazos previstos quaisquer condições que não permita o acesso do técnico ao local do equipamento a ser atendido.
7.2. Exclusões: Ficam excluídos dos serviços de manutenção corretiva:
a) Serviços elétricos ou lógicos externos aos equipamentos;
b) Serviços de recondicionamento, reparos/ consertos ou substituições resultantes de acidentes, fenômenos da natureza, danos causados por transporte feito por conta do contratante, instalação e desinstalação física sem o acompanhamento da contratada, defeitos ocasionados por falhas de energia elétrica, defeitos causados por falhas na rede telefônica e/ou simliares;
c) Serviços decorrentes de alterações introduzidas nos equipamentos e do emprego ou uso de ligações, aparelhos e dispositivos suplementares;
d) Impossibilidade de atendimento: Atendimentos que não possam ser Realizados/concluídos devido a motivos alheios aos serviços contratados tais como, falta de obras de infraestrutura, problemas de comunicação com o computador central, terminais não cadastrados, indisponibilidade do
usuário, falta de definição local quanto a instalação, condições de layout local, falta de linha ou rede elétrica adequada;
e) Remanejamento de equipamentos entre unidades;
f) Todos os serviços que não sejam inerentes ao serviço de manutenção corretiva dos equipamentos.
8. PONTOS DE CONTROLE
8.1. Por ocasião do atendimento, será emitido Relatório Técnico (RAT) ou Ordem de Serviço, com a identificação dos equipamentos, os defeitos apresentados, as datas e a horas dos chamados, as datas e as horas das soluções e quaisquer outras anotações pertinentes.
8.2. A contratada deverá também apresentar mensalmente um relatório gerencial sobre os serviços de manutenção corretiva indicando, no mínimo, a data de realização, os defeitos constatados, os serviços realizados e a relação das peças substituídas.
8.3. O contratante poderá exigir da contratada, a qualquer momento, comprovação de experiência e qualificação dos técnicos responsáveis pela execução dos serviços de manutenção, que deverá ser comprovada com certificações emitidas pelo fabricante, específicas dos produtos em contrato.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. A despesa decorrente da execução do objeto correrá à conta do orçamento do Ministério Público do Estado do Piauí, na dotação abaixo discriminada:
- Unidade Orçamentária: 25101
- Fonte: 100
- Programa: 13
- Projeto/Atividade: 2000
- Função: 03
- Natureza da Despesa: 3.3.90.40
10. OBRIGAÇÕES
10.1. DA CONTRATADA
10.1.1. Entregar os serviços contratados nos prazos e condições estabelecidos neste Caderno.
10.1.2. Promover a instalação e substituição de componentes, sempre que necessário para o pleno funcionamento do serviço.
10.1.3. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
10.1.4. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da comissão de fiscalização do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
10.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
10.1.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
10.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação, prestando os serviços objeto deste Caderno nos prazos e condições estabelecidos.
10.1.8. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento dos serviços especificados neste caderno.
10.1.9. Apresentar comprovantes das especificações técnicas dos serviços constantes neste Caderno.
10.1.10. Obedecer, rigorosamente, as condições deste Caderno, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pela CONTRATANTE.
10.1.11. Não propalar informações sigilosas ou as de uso restrito do MPPI que tenha acesso na execução dos serviços contratados, devendo apresentar, junto com o contrato assinado, declaração de confidencialidade.
10.1.12. Regularizar, sem quaisquer ônus e quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea ou sofrer demais penalidades, as possíveis
irregularidades observadas no decorrer da entrega ou quando do funcionamento irregular de algum dos serviços prestados.
10.1.13. Realizar treinamento a até 3 funcionários da contratante na ferramenta de abertura de chamados via WEB;
10.1.14. A licitante, poderá a critério próprio, realizar vistoria técnica prévia para realização de diagnóstico e verificação de funcionalidade dos equipamentos objeto da licitação.
a) A não realização do diagnóstico, não poderá ser alegada para a não correção da falha dos equipamentos, após assinatura do contrato.
b) Imediatamente após a assinatura do contrato, a contratada será obrigada a prestar a manutenção corretiva nos equipamentos com falha, independentemente de ter apresentado problemas antes ou depois da assinatura do contrato.
c) Disponibilizar Central de atendimento para abertura de chamados através da WEB e ligação telefônica, com fornecimento de acesso ao sistema de abertura de chamados através de usuário e senha.
10.2. DO CONTRATANTE
10.2.1. Acompanhar e fiscalizar o contrato por intermédio da atuação do fiscal formalmente designado, sob a Coordenadoria de Tecnologia da Informação do MPPI.
10.2.2. Encaminhar as demandas formalmente, preferencialmente por meio de Ordens de Serviço ou Chamados Técnicos, de acordo com as regras estabelecidas no Termo de Referência.
10.2.3. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
10.2.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis ao contrato e conforme previsto no Termo de Referência.
10.2.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
10.2.6. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
10.2.7. Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10.2.8. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências do MPPI para entrega, instalação e manutenção, respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
10.2.9. Fornecer à contratada, no ato da assinatura do contrato, os tipos, modelos, números de séries e localidade de instalação de todos os equipamentos objeto da licitação.
11. PRAZO/CRONOGRAMA
11.1. Níveis de Serviço: Independente do tipo de defeito ou falha apresentada e da complexidade do serviço a serem efetuados, os prazos estabelecidos para conclusão dos mesmos por parte da empresa contratada serão uniformes e não diferenciados, ficando o não cumprimento sujeito às penalidades previstas neste termo.
11.2. Prazos para atendimento de chamadas corretivas: O prazo máximo para que a empresa contratada inicie o atendimento do chamado é de 4h (quatro) horas, sendo o prazo máximo de reparar o equipamento deixando-o em completo funcionamento será de até 20h (vinte) horas, contadas a partir do início do atendimento.
11.3. Vigência do contrato - O contrato com a licitante vencedora terá vigência por um prazo de 12 (Doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Contratante, por períodos de no mínimo 12 (doze meses), até completar o prazo máximo de 60 (sessenta) meses. Se a contratante optar pela prorrogação do contrato, esta será comunicada com 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao Contratado para manifestar seu interesse na prorrogação do ajuste pelo prazo ali comunicado.
11.4. Reajustamento dos preços – Anualmente, aplicar-se-á o reajuste com base na variação do IPC-A nos últimos 12 meses, calculada e divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Em caso de extinção deste índice, poderá ser utilizado o índice que vier a substituí-lo;
12. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços técnicos de manutenção preventivas e corretivas que necessitarem de troca de equipamento ou análise no local, deverão acontecer na Agência de
Tecnologia da Informação do Piauí, no endereço Av. Maranhão, 1900 – Vermelha, Teresina – PI, XXX 00000-000, onde atualmente encontram-se os equipamentos descritos.
12.2. Caso haja mudança de endereço dos equipamentos, a prestação do serviço deverá manter todos as obrigações do contrato. Entende-se por mudança de endereços, a prestação dos serviços dentro da mesma cidade-capital do Estado do Piauí.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidor integrante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do MPPI, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, bem como efetuar a análise técnica das propostas e da qualificação técnica.
14. COMUNICAÇÃO
14.1. Será feita pelos meios de comunicação: Internet, Intranet e correspondências formais ou outros meios indicados pelas partes, após a homologação da contratação pela Diretoria da contratante.
14.2. Forma de abertura de chamado: A abertura de chamados será direcionada para a Central de Atendimento da contratada, através de página web, por telefone 0800 fornecidos pela Contratada.
14.3. Canais de Atendimento: Além da utilização dos meios descritos para as chamadas corretivas, a comunicação com a contratada poderá ser feita através dos correios eletrônicos corporativos dos funcionários da contratante ou ainda através de correspondências enviadas pelos Correios.
15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15.1. A proposta será avaliada pelo critério de menor preço global e com base no atendimento das condições técnicas estabelecidas nas especificações.
16. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento a favor da CONTRATADA será efetuado até o 10º (décimo) dia
útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do Termo de Referência, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
16.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
16.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
16.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
16.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
16.6. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
16.7. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
16.7.1. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou
instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
16.8. Os prazos de solução excedentes aos máximos estabelecidos serão computados para efeito de cobrança da multa contratual correspondente a 0,5% ao dia, incidente sobre o valor da manutenção mensal do equipamento sob pendência de conserto, até a solução do problema/pendência.
16.9. O descumprimento dos prazos previstos no item 11.2, bem como dos relativos à execução de serviços via orçamentos, implicará na cobrança de multa de 1% ao dia, incidente sobre o valor da fatura mensal da agência envolvida.
16.10. A rescisão do contrato provocada pela contratada implicará de pleno direito, a cobrança pelo contratante de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
16.11. O pagamento será feito mensalmente, proporcionalmente ao período do contrato, em parcelas iguais, compensando a parte fracionária, caso exista.
16.12. As ações danosas ou criminosas cometidas por empregados, prepostos da contratada, empresas ou pessoas por ela contratadas ou designadas, no exercício das atividades previstas neste contrato que ocasionem prejuízos ao contratante, a seus clientes/usuários de serviços bancários, devidamente comprovados através de decisão judicial (transitado em julgado), implicará na cobrança de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato e mais o valor correspondente ao valor do prejuízo apurado.
17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
17.1. A licitante deverá comprovar, que possui em seu objeto social (objeto do contrato social) atividades de prestação de serviços de manutenção de equipamentos ou similares.
17.2. A licitante deverá comprovar, que possui experiência na prestação dos serviços objeto do contrato, através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove possuir contratos de assistência a equipamentos semelhantes e em número de no mínimo 50% ao do objeto em questão.
17.3. A licitante deverá ser autorizada pelo fabricante dos equipamentos, no caso a Lenovo/IBM, a prestar manutenção nos equipamentos por ela fabricada, a ser comprovada através de certificado e/ou declaração emitido pelo fabricante.
17.4. A licitante vencedora deverá comprovar através de seu quadro de funcionários, possuir pelo menos 1 profissional em certificação Servicing the IBM System xServers Part I (Release 4.00) – XW2001R4.00, ou superior;
17.5. A licitante deverá comprovar através de seu quadro de funcionários, possuir pelo menos 1 profissional em certificação Servicing IBM System xServers Test – Part II – XW0001R3.12, ou superior;
17.6. A licitante deverá comprovar através de seu quadro de funcionários, possuir pelo menos 1 profissional em certificação V1 - IBM System x Server Family Techinical Support V1, ou superior;
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal; ou
e) Xxxxx declaração falsa.
f) Não retirar a nota de xxxxxxx, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
g) Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
h) Não mantiver a proposta.
18.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “18.5”, “18.7”, “18.8” e “18.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP- PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
d) Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
e) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
18.4. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
18.5. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
18.6. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.7. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
18.8. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
18.9. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
18.10. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
18.11. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
18.12. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
18.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
18.14. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Além do preço ofertado na proposta comercial, nada mais poderá ser cobrado
do Ministério Público, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita execução do serviço contratado.
ANEXO II – MODELOS AUXILIARES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
• Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0016.0006161/2020-57
• Pregão Eletrônico nº 11/2021
Os proponentes deverão apresentar planilha com a cotação por item (valor unitário e valor total) e o Valor Global do objeto, conforme os modelos I e II a seguir.
OBS: A PROPOSTA A SER APRESENTADA APÓS A FASE DE LANCES PELO LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR O “TIMBRE DA EMPRESA” E SUBSCRITA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL.
MODELO I – APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Item | Especificação | Medida | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
Valor do lote em R$ |
VALOR TOTAL DO OBJETO – R$:_______________________________________________________
MODELO II – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Empresa:______________________________________________________________
Nome Fantasia:__________________________________________________________________________
CNP nº____________________________________________________________________________________
Telefone:_________________________________________________________________________________
E-Mail:____________________________________________________________________________________
O prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão.
Declaramos que estamos cientes e de pleno acordo com todas as
condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no local estabelecido sem ônus.
No caso de nossa proposta ser classificada como a mais vantajosa para aquisição do objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
• Razão Social:
• C.N.P.J:
• Endereço:
• Telefone/Fax:
• E-mail:
• CEP:
• Cidade/UF:
• Banco:
• Agência:
• Número da Conta Corrente:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato:
• Nome:
• Endereço:
• CEP:
• Cidade / UF:
• CPF/MF:
• Cargo/Função:
• Carteira de Identidade nº:
• Expedido por:
• Naturalidade:
• Nacionalidade:
Teresina, de de 20 .
Assinatura do Representante
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO Nº XX/20XX
TERMO DE CONTRATO Nº XX/XXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA
_____________________________. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº19.21.0016.0006161/2020-57 - SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001- 89, representado neste ato pela Procuradora-Geral de Justiça, Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: EMPRESA ________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
__________________________ estabelecido na (endereço completo com CEP), representado pelo (cargo e nome completo), portador da Cédula de Identidade n.º
_____________________ e CPF (MF) nº ________________________ de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por (instrumento da empresa/procuração).
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº
19.21.0016.0006161/2020-57-SEI, no Pregão Eletrônico n.º 11/2021, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui a contratação de Serviços Técnicos de Manutenção Corretiva e Preventiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição, em 9 (nove) equipamentos IBM/Lenovo, conforme características técnicas descritas neste Termo de Referência.
1.2. Manutenção Corretiva: Tem por finalidade solucionar falhas no equipamento, em caráter emergencial e imediato. A assistência técnica visa o atendimento dos chamados registrados na Central de Atendimento da CONTRATADA. Consistem na substituição, quando for o caso, das peças que se apresentarem defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, eletrônicos e o que mais for necessário ao restabelecimento das condições normais de funcionamento dos equipamentos, independente da causa do defeito.
1.3. Manutenção Preventiva: Tem por finalidade realizar análises periódicas para verificação do funcionamento e níveis de firmware dos equipamentos. Os equipamentos são testados periodicamente e verificado suas funções além de preparação de relatório com os níveis de firmware nos dispositivos. Caso seja encontrado divergências no funcionamento, alertas de erro ou firmwares desatualizados com versões da lista do fabricante, será informado a CONTRATANTE para que seja alinhado janela de atendimento e realização das correções pertinentes.
1.4. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária, para o exercício de 20....:
• Unidade Orçamentária: XXXXX
• Função: XXXXXXXXXXXXXXXX
• Programa: XXXXXXXXXXXXXX
• Atividade: XXXXXXXXXXXXXXX
• Fonte do Tesouro: XXXXXXXXX
• Natureza da Despesa: XXXXXXX
• Nota de Empenho: XXXXXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de / / e encerramento em / / , tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA
5.1. Condições Gerais:
Os serviços de manutenção corretiva serão prestados em regime 24x7x365 (24 horas por dia, sete dias por semana durante os 365 dias do ano) incluídos os feriados, contemplando os equipamentos relacionados neste contrato, com detalhamentos técnicos dos serviços descritos no Termo de Referência, e obedecerão às seguintes condições:
h) O serviço de manutenção corretiva será prestado nas dependências do contratante nos locais de instalação dos equipamentos;
i) Ficarão por conta da contratada o fornecimento de todas as peças e mão-de-
obra, necessários para a perfeita manutenção dos equipamentos.
j) As trocas de peças e módulos estão incluídas nos preços dos serviços contratados;
k) Os módulos e peças defeituosos que forem substituídos durante a manutenção corretiva tornar-se-ão de propriedade da contratada. Em todos os atendimentos um representante da CONTRATANTE deverá acompanhar tal atividade até a sua conclusão e o técnico da empresa deverá emitir uma OS ou RAT que será devidamente assinada pelo representante, homologando a substituição das peças/módulos.
l) Os serviços de manutenção corretiva não terão qualquer acréscimo em seu preço em função da distância entre o local de instalação e os centros de assistência técnica da contratada, nem ressarcimento de despesas de viagem e estadia.
m) Caso ocorram modificações no parque instalado em que os equipamentos sejam colocados fora de uso por defeitos irrecuperáveis, a contratada deverá informar ao contratante quais os equipamentos que foram retirados. Da mesma forma para os casos de novos equipamentos, com funcionalidades similares, não incluídos no contrato, caso percam suas garantias e necessitem ser incluídos no contrato. As despesas por conta de mudança de endereço correrão por conta do contratante, exceto para os casos de reparos no laboratório da contratada.
n) Configurarão impeditivos para o atendimento ou justificativa para alargamento dos prazos previstos quaisquer condições que não permita o acesso do técnico ao local do equipamento a ser atendido.
5.2. Exclusões: Ficam excluídos dos serviços de manutenção corretiva:
g) Serviços elétricos ou lógicos externos aos equipamentos;
h) Serviços de recondicionamento, reparos/ consertos ou substituições resultantes de acidentes, fenômenos da natureza, danos causados por transporte feito por conta do contratante, instalação e desinstalação física sem o acompanhamento da contratada, defeitos ocasionados por falhas de energia elétrica, defeitos causados por falhas na rede telefônica e/ou simliares;
i) Serviços decorrentes de alterações introduzidas nos equipamentos e do emprego ou uso de ligações, aparelhos e dispositivos suplementares;
j) Impossibilidade de atendimento: Atendimentos que não possam ser Realizados/concluídos devido a motivos alheios aos serviços contratados tais como, falta de obras de infraestrutura, problemas de comunicação com o
computador central, terminais não cadastrados, indisponibilidade do usuário, falta de definição local quanto a instalação, condições de layout local, falta de linha ou rede elétrica adequada;
k) Remanejamento de equipamentos entre unidades;
l) Todos os serviços que não sejam inerentes ao serviço de manutenção corretiva dos equipamentos.
5.3 PONTOS DE CONTROLE
a) Por ocasião do atendimento, será emitido Relatório Técnico (RAT) ou Ordem de Serviço, com a identificação dos equipamentos, os defeitos apresentados, as datas e a horas dos chamados, as datas e as horas das soluções e quaisquer outras anotações pertinentes.
b) A contratada deverá também apresentar mensalmente um relatório gerencial sobre os serviços de manutenção corretiva indicando, no mínimo, a data de realização, os defeitos constatados, os serviços realizados e a relação das peças substituídas.
c) O contratante poderá exigir da contratada, a qualquer momento, comprovação de experiência e qualificação dos técnicos responsáveis pela execução dos serviços de manutenção, que deverá ser comprovada com certificações emitidas pelo fabricante, específicas dos produtos em contrato.
5.4 PRAZO/CRONOGRAMA
a) Níveis de Serviço: Independente do tipo de defeito ou falha apresentada e da complexidade do serviço a serem efetuados, os prazos estabelecidos para conclusão dos mesmos por parte da empresa contratada serão uniformes e não diferenciados, ficando o não cumprimento sujeito às penalidades previstas neste termo.
b) Prazos para atendimento de chamadas corretivas: O prazo máximo para que a empresa contratada inicie o atendimento do chamado é de 4h (quatro) horas, sendo o prazo máximo de reparar o equipamento deixando-o em completo funcionamento será de até 20h (vinte) horas, contadas a partir do início do atendimento.
c) Vigência do contrato - O contrato com a licitante vencedora terá vigência por um prazo de 12 (Doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Contratante, por períodos de no mínimo 12 (doze meses), até completar o prazo máximo de 60 (sessenta) meses. Se a contratante optar pela prorrogação do contrato, esta
será comunicada com 120 (cento e vinte) dias de antecedência ao Contratado para manifestar seu interesse na prorrogação do ajuste pelo prazo ali comunicado.
5.5 LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços técnicos de manutenção preventivas e corretivas que necessitarem de troca de equipamento ou análise no local, deverão acontecer na Agência de Tecnologia da Informação do Piauí, no endereço Av. Maranhão, 1900 – Vermelha, Teresina – PI, XXX 00000-000, onde atualmente encontram-se os equipamentos descritos.
b) Caso haja mudança de endereço dos equipamentos, a prestação do serviço deverá manter todos as obrigações do contrato. Entende-se por mudança de endereços, a prestação dos serviços dentro da mesma cidade-capital do Estado do Piauí.
5.6 COMUNICAÇÃO
a) Será feita pelos meios de comunicação: Internet, Intranet e correspondências formais ou outros meios indicados pelas partes, após a homologação da contratação pela Diretoria da contratante.
b) Forma de abertura de chamado: A abertura de chamados será direcionada para a Central de Atendimento da contratada, através de página web, por telefone 0800 fornecidos pela Contratada.
c) Canais de Atendimento: Além da utilização dos meios descritos para as chamadas corretivas, a comunicação com a contratada poderá ser feita através dos correios eletrônicos corporativos dos funcionários da contratante ou ainda através de correspondências enviadas pelos Correios.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1 DA CONTRATADA
a) Entregar os serviços contratados nos prazos e condições estabelecidos neste Caderno.
b) Promover a instalação e substituição de componentes, sempre que necessário para o pleno funcionamento do serviço.
c) Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
d) Xxxxxxx prontamente quaisquer orientações e exigências da comissão de fiscalização do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
e) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
f) Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
g) Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação, prestando os serviços objeto deste Caderno nos prazos e condições estabelecidos.
h) Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento dos serviços especificados neste caderno.
i) Apresentar comprovantes das especificações técnicas dos serviços constantes neste Caderno.
j) Obedecer, rigorosamente, as condições deste Caderno, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pela CONTRATANTE.
k) Não propalar informações sigilosas ou as de uso restrito do MPPI que tenha acesso na execução dos serviços contratados, devendo apresentar, junto com o contrato assinado, declaração de confidencialidade.
l) Regularizar, sem quaisquer ônus e quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea ou sofrer demais penalidades, as possíveis irregularidades observadas no decorrer da entrega ou quando do funcionamento irregular de algum dos serviços prestados.
m) Realizar treinamento a até 3 funcionários da contratante na ferramenta de abertura de chamados via WEB;
n) Imediatamente após a assinatura do contrato, a contratada será obrigada a prestar a manutenção corretiva nos equipamentos com falha, independentemente de ter apresentado problemas antes ou depois da assinatura do contrato.
o) Disponibilizar Central de atendimento para abertura de chamados através da WEB e ligação telefônica, com fornecimento de acesso ao sistema de abertura de chamados através de usuário e senha.
6.2. DO CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar o contrato por intermédio da atuação do fiscal formalmente designado, sob a Coordenadoria de Tecnologia da Informação do MPPI.
b) Xxxxxxxxxx as demandas formalmente, preferencialmente por meio de Ordens de Serviço ou Chamados Técnicos, de acordo com as regras estabelecidas no Termo de Referência.
c) Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis ao contrato e conforme previsto no Termo de Referência.
e) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
f) Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
g) Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
h) Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências do MPPI para entrega, instalação e manutenção, respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
i) Xxxxxxxx à contratada, no ato da assinatura do contrato, os tipos, modelos, números de séries e localidade de instalação de todos os equipamentos
objeto da licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
i) Apresentar documentação falsa;
j) Fraudar a execução do contrato e/ou ARP;
k) Comportar-se de modo inidôneo;
l) Cometer fraude fiscal; ou
m) Xxxxx declaração falsa.
n) Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
o) Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
p) Não mantiver a proposta.
8.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as
multas definidas nos itens “8.5”, “8.7”, “8.8” e “8.10” abaixo, com as seguintes penalidades:
f) Advertência;
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP- PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
i) Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
j) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
8.4. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
8.5. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
8.6. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
8.7. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
8.8. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias.
8.9. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
8.10. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
8.11. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
8.12. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
8.13. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.14. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. Os serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidor integrante da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do MPPI, com autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação destinada a orientar, acompanhar e fiscalizar a execução contratual, bem como efetuar a análise técnica das propostas e da qualificação técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor da CONTRATADA será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do Termo de Referência, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e o efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.6. A Procuradoria Geral de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.7. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7.1. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no edital. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.8. Os prazos de solução excedentes aos máximos estabelecidos serão computados para efeito de cobrança da multa contratual correspondente a 0,5% ao dia, incidente sobre o valor da manutenção mensal do equipamento sob pendência de conserto, até a solução do problema/pendência.
11.9. O descumprimento dos prazos previstos na cláusula quinta, bem como dos relativos à execução de serviços via orçamentos, implicará na cobrança de multa de 1% ao dia, incidente sobre o valor da fatura mensal da agência envolvida.
11.10. A rescisão do contrato provocada pela contratada implicará de pleno direito, a cobrança pelo contratante de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
11.11. O pagamento será feito mensalmente, proporcionalmente ao período do contrato, em parcelas iguais, compensando a parte fracionária, caso exista.
11.12. As ações danosas ou criminosas cometidas por empregados, prepostos da contratada, empresas ou pessoas por ela contratadas ou designadas, no exercício das atividades previstas neste contrato que ocasionem prejuízos ao contratante, a seus clientes/usuários de serviços bancários, devidamente comprovados através de decisão judicial (transitado em julgado), implicará na cobrança de multa de 5%
(cinco por cento) do valor total do contrato e mais o valor correspondente ao valor do prejuízo apurado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS VEDAÇÕES
13.1.É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. Reajustamento dos preços – Anualmente, aplicar-se-á o reajuste com base na variação do IPC-A nos últimos 12 meses, calculada e divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Em caso de extinção deste índice, poderá ser utilizado o índice que
vier a substituí-lo;
14.1.1Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de
licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Teresina, de de 20 .
Pelo MP/PI:
Pela CONTRATADA:
Testemunhas
1 CPF
2 CPF
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃ O CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: contratação de Serviços Técnicos de Manutenção Corretiva e Preventiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição, em 9 (nove) equipamentos IBM/Lenovo, conforme características técnicas descritas neste Termo de Referência.
NOTA DE EMPENHO:_________________
Ref.: Pregão Eletrônico nº 11/2021.
Solicitamos à empresa_____________________ que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |