CONDIÇÕES GERAIS DO OUROCAP PU36
CONDIÇÕES GERAIS DO OUROCAP PU36
I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO: Brasilcap Capitalização S.A. CNPJ: 15.138.043/0001-05
OUROCAP PU36 MODALIDADE: TRADICIONAL
PROCESSO SUSEP Nº: 15414.900504/2018-74
II – GLOSSÁRIO
• Subscritor – é a pessoa que adquire o Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais.
• Titular – é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo.
• Capital – é o valor constituído na reserva de capitalização.
• Capital Nominal – corresponde ao valor mínimo do Título formado ao final do prazo de vigência.
• Reserva de capitalização - Será constituída por um percentual do pagamento único, de 85,76221261%, atualizada mensalmente na data de aniversário, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança da data de aniversário e capitalizada à taxa de juros de 0,427555% a.m., gerando o valor de resgate do Título.
• Sorteio(s) e Carregamento – Os percentuais para os custos de sorteio e carregamento são de 1,46300000% e 12,77478739% e se destinam, respectivamente, à realização dos sorteios e às diversas despesas dos títulos, tais como: administração, operação e comercialização.
• Data de aniversário – é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor.
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III - OBJETIVO
3.1 - Este título tem por objetivo a constituição de um determinado Capital, de acordo com o plano aprovado, que será pago em moeda corrente ao Titular, desde que respeitado o disposto nestas condições gerais.
3.2 - A aprovação deste título pela SUSEP, não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação à sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3 - O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
IV - NATUREZA DO TÍTULO
4.1 - Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a cessão parcial ou total dos direitos ou obrigações do Título, a qualquer momento, de acordo com a legislação vigente, mediante comunicação escrita à Sociedade de Capitalização.
4.2 – Cumpre ao Subscritor ou Titular comunicar à Sociedade de Capitalização a realização da transferência, informando os dados cadastrais do novo Subscritor ou Titular, respectivamente, ficando vedada a cobrança de qualquer espécie.
4.3 – Cumpre ao Subscritor ou Titular manter seus dados cadastrais atualizados perante à Sociedade de Capitalização, para efeito de registro e controle
V - VIGÊNCIA
5.1 - A vigência do Título é de 36 (trinta e seis) meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data do pagamento único, ou na data da aquisição, o que ocorrer primeiro.
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VI - PAGAMENTO
6.1 - Este Título é de pagamento único, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única parcela na data indicada.
VII - CARÊNCIA
7.1 - Carência para Resgate Antecipado
O valor de resgate antecipado, calculado na forma estabelecida no item IX, somente estará disponível ao Titular após 6 (seis) meses do início de vigência.
VIII - RESERVA DE CAPITALIZAÇÃO
8.1 - A Reserva de Capitalização será constituída por um percentual do pagamento único, de 85,76221261%, atualizada mensalmente na data de aniversário, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança da data de aniversário e capitalizada à taxa de juros de 0,427555% a.m., gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 - Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for considerado para atualização da caderneta de poupança.
8.2 - O capital formado neste título será atualizado pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às cadernetas de poupança (TR), que corresponde ao rendimento das cadernetas de poupança sem a parcela de juros mensais.
8.3 – A aplicação da taxa de juros cessará a partir do resgate antecipado, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
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IX – RESGATE
9.1 - Ao final do prazo de vigência do Título, o Titular terá direito a 100% do valor constituído na reserva de capitalização.
9.2 - A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo Titular, decorridos 1 mês de cada mês vigente e respeitado o prazo de carência:
Mês Vigente | Resgate sobre a parcela paga (em percentual) |
1 | 81,82245% |
2 | 82,17228% |
3 | 82,52362% |
4 | 82,87645% |
5 | 83,23079% |
6 | 83,58665% |
7 | 83,94403% |
8 | 84,30294% |
9 | 84,66338% |
10 | 85,02536% |
11 | 85,38889% |
12 | 85,75397% |
13 | 86,12062% |
14 | 86,48883% |
15 | 86,85862% |
16 | 87,22999% |
17 | 87,60294% |
18 | 87,97750% |
Mês Vigente | Resgate sobre a parcela paga (em percentual) |
19 | 88,35365% |
20 | 88,73141% |
21 | 89,11078% |
22 | 89,49178% |
23 | 89,87441% |
24 | 90,25867% |
25 | 95,41534% |
26 | 95,82330% |
27 | 96,23299% |
28 | 96,64444% |
29 | 97,05765% |
30 | 97,47263% |
31 | 97,88937% |
32 | 98,30791% |
33 | 98,72823% |
34 | 99,15034% |
35 | 99,57427% |
36 | 100,00000% |
9.3 - Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) apenas aplicação de juros de 0,427555% a.m. ao mês, isto é, sem considerar o índice de atualização;
b) fatores de redução sobre a reserva de capitalização, previstos na tabela 11.1 do item XI, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
9.4 - O valor do resgate será colocado à disposição do Titular em até 15 dias úteis após o término da vigência ou após a solicitação por parte do Titular no caso de resgate antecipado, observada a carência estabelecida no item VII. Para efetivar o pagamento será necessária a apresentação dos documentos, exigidos pela legislação vigente, à Sociedade de Capitalização.
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9.5 - Somente serão devidos juros moratórios de 0,427555% a.m., proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4.
9.6 - O valor de resgate será atualizado pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, a partir da:
a) data de cancelamento ou data de sua solicitação até o efetivo pagamento nos casos de cancelamento do Título ou solicitação de resgate antecipado;
b) data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate total.
9.7 - O resgate do Título, em razão do término de vigência ou do resgate antecipado, encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.9 - Caso o valor de resgate seja superior ao valor do pagamento único haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e o pagamento único, conforme legislação em vigor.
X - SORTEIO
10.1 - Os títulos serão ordenados em série de 2.000.000.
10.2 - A cada título será atribuído 1 (um) número da sorte, de 0.000.000 a 1.999.999, distintos dos números atribuídos aos outros títulos da mesma série.
10.3 - Enquanto vigente, durante os 36 (trinta e seis) meses de vigência, o título concorrerá a sorteios com base na Loteria Federal do Brasil. A vigência do título cessa no caso de cancelamento pelo pagamento de resgate antecipado.
10.4 - Os sorteios serão dispostos em 3 (três) modalidades, descritas a seguir:
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MODALIDADE I: Premiação Mensal
Sorteio mensal, realizado na primeira quarta-feira de cada mês civil. A premiação deste evento constará de 70 (setenta) prêmios de 10 (dez) vezes o pagamento único aos títulos cujos números da sorte impressos coincidirem com as combinações descritas a seguir:
A combinação contemplada será formada pelo:
• 1º Algarismo: Serão atribuídos valores de 1(um) quando o antepenúltimo número do 1° prêmio for ímpar e 0 (zero) aos demais casos;
• 2º ao 7º Algarismos: penúltimo algarismo do 1º prêmio seguido da coluna composta pelo último algarismo do 1º ao 5º prêmio, da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo.
Os demais 69 (sessenta e nove) números da sorte contemplados serão obtidos adicionando 100 (cem) unidades ao número da sorte anterior, extraído nesta modalidade, iniciando-se a adição a partir do primeiro número da sorte sorteado
Observação: O número seguinte ao número da sorte 1.999.999 será o 0.000.000.
Exemplo:
Apuração da Loteria Federal do Brasil
1º Prêmio 6 5 . | 2 | 8 3 | |
2º Prêmio 2 4 . 7 1 | 6 | ||
3º Prêmio 8 3 . 7 4 | 8 | ||
4º Prêmio 5 3 . 8 4 | 7 | ||
5º Prêmio 2 8 . 9 5 | 2 |
Neste exemplo, as 70 combinações contempladas seriam: 0.836.872, 0.836.972, 0.837.072, 0.837.172, 0.837.272, 0.837.372, ..., 0.843.572, 0.843.672,
0.843.772.
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MODALIDADE II: Premiação Mensal Especial
Sorteio mensal, realizado na primeira quarta-feira de cada mês civil. A premiação deste evento constará de 1 (um) prêmio de 100 (cem) vezes o pagamento único aos títulos cujos números da sorte impressos coincidirem com as combinações descritas a seguir:
A combinação contemplada será formada pelo:
• 1º Algarismo: Serão atribuídos valores de 1(um) quando o antepenúltimo número do 2° prêmio for ímpar e 0 (zero) aos demais casos;
• 2º ao 7º Algarismos: antepenúltimo algarismo do 1º prêmio seguido da coluna composta pelo penúltimo algarismo do 1º ao 5º prêmio, da mesma extração, lidos verticalmente de cima para baixo.
Observação: O número seguinte ao número da sorte 1.999.999 será o 0.000.000.
Exemplo:
Apuração da Loteria Federal do Brasil
1º Prêmio | 6 | 5 | . | 2 8 | 3 | |
2º Prêmio | 2 | 4 | . | 7 | 1 | 6 |
3º Prêmio | 8 | 3 | . | 7 | 4 | 8 |
4º Prêmio | 5 | 3 | . | 8 | 4 | 7 |
5º Prêmio | 2 | 8 | . | 9 | 5 | 2 |
Neste exemplo, o número sorteado seria: 1.281.445
MODALIDADE III: Premiação Anual
Sorteio anual, realizado na primeira quarta-feira do mês de dezembro. A premiação deste evento constará de 1 (um) prêmio de 1.000 (mil) vezes o pagamento único ao título cujo número da sorte impresso coincidir com a combinação descrita a seguir:
A combinação contemplada será formada pelo:
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• 1º Algarismo: Serão atribuídos valores de 1(um) quando o penúltimo número do 1° prêmio for ímpar e 0 (zero) aos demais casos;
• 2º ao 7º Algarismos: será formado pela Coluna composta pelo antepenúltimo algarismo do 1º ao 5º prêmio lidos verticalmente de cima para baixo, seguido pelo penúltimo algarismo do 5° prêmio, da mesma extração
Exemplo:
Apuração da Loteria Federal do Brasil
1º Prêmio 6 5 . | 2 | 8 | 3 |
2º Prêmio 2 4 . | 7 | 1 6 | |
3º Prêmio 8 3 . | 7 | 4 8 | |
4º Prêmio 5 3 . | 8 | 4 7 | |
5º Prêmio 2 8 . | 9 5 | 2 |
Neste exemplo, o número sorteado seria: 0.277.895
10.5 - Os valores de premiação estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte, no percentual de 30%, conforme a legislação vigente. Este percentual será alterado automaticamente por legislação superveniente, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
10.6 - Caso o sorteio do concurso da Loteria Federal do Brasil não se realize na data prevista, nem na imediata que a substitua, será considerada, para fins do sorteio previsto nestas Condições Gerais, a primeira extração subsequente realizada pela Caixa Econômica Federal, desde que não coincidente com uma data já prevista para sorteio.
10.7 - Se a Caixa Econômica Federal não realizar as extrações substitutas da Loteria Federal do Brasil, suspender definitivamente a sua realização, modificar o referido sorteio de forma que não mais coincida com as premissas fixadas neste contrato, ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal do Brasil ao sorteio previsto neste plano, a Sociedade de Capitalização o promoverá,
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no prazo de até 30 dias, através de meios próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e com base nos mesmos critérios estipulados nestas Condições Gerais, dando ampla e prévia divulgação do fato através dos principais meios de comunicação. Concorrerão ao sorteio previsto neste parágrafo, todos os títulos em vigor na data em que o sorteio correspondente deveria ter sido realizado.
10.8 - O título sorteado em qualquer modalidade continuará em vigor.
10.9 - O valor do prêmio de sorteio será colocado a disposição do Titular em até 15 dias úteis após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pela taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança. Para efetivar o pagamento será necessária a apresentação dos documentos, exigidos pela legislação vigente, à Sociedade de Capitalização.
10.10 - Somente serão devidos juros moratórios de 0,427555% a.m., proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias úteis o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas às disposições do item 10.9.
10.11 - Para efeito de cálculo do prêmio de sorteio, o valor do pagamento único será anualmente atualizado pela variação da taxa de remuneração básica aplicada à caderneta de poupança, acumulada nos 12 meses que antecedem a atualização.
XI – TABELAS
11.1 - TABELA DE FATORES DE REDUÇÃO
Mês de Vigência | % |
1° ao 24° | 5,00 |
25° ao 36° | 0,00 |
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XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1– Obrigações:
12.1.1 - Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de mídia eletrônica, tais como site, e-mail, além de prestar quaisquer informações ao Subscritor/Titular, sempre que solicitado.
c) Notificar o titular contemplado em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento - AR, ou pela mídia impressa ou eletrônica, caso o pagamento do sorteio não tenha sido efetuado em até 15 (quinze) dias úteis de sua realização.
12.1.2 - Compete ao Subscritor:
a) Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx;
b) Efetuar o pagamento da parcela;
c) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais e do Titular, quando for seu representante legal;
d) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, respeitando-se a legislação em vigor, informando os dados cadastrais do novo Subscritor, quando houver.
12.1.3 - Compete ao Titular:
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado;
c) Comunicar à Sociedade de Capitalização a realização de cessão, respeitando-se a legislação em vigor, informando os dados cadastrais do novo Titular, quando houver;
d) Observar os procedimentos estabelecidos nos subitens 9.5 e 10.10.
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12.2 - Prescrição: Os prazos prescricionais decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor.
12.3 - Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIII - FORO
O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do Titular.
XIV – OUVIDORIA
A Ouvidoria da Brasilcap está à disposição, gratuitamente, como instância superior de decisão, que pode ser utilizada pelo cliente pelo telefone 0000 000 0000 ou para deficientes auditivos ou de fala, pelo telefone 0000 000 0000, de segunda a sexta- feira, das 08h às 21h.
Acesso também disponível pelo site da Brasilcap (xxx.xxxxxxxxx.xxx).