PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, doravante denominada CMBH, inscrita no CNPJ sob o nº 17.316.563/0001-96, com sede na Avenida dos Andradas, nº 3.100, Bairro Santa Efigênia, nesta Capital, por intermédio de PREGOEIRO (A) e equipe de apoio designados pela Portaria nº 15.648, publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte no dia de 31/01/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na sua forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Complementar Federal nº 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993, de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste edital e em seus anexos.
A sessão pública de abertura deste Pregão Presencial terá início na data, no horário e no endereço abaixo discriminados:
■ DATA: 31/03/2015 (trinta e um de março de dois mil e quinze)
■ HORÁRIO: A partir das 13h (treze horas).
■ ENDEREÇO: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
1 - DO OBJETO
1.1 - Esta licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a disponibilização de link (s) óptico (s) e equipamentos para o transporte de sinais de áudio e vídeo, conforme as condições e especificações constantes deste edital e de seus anexos.
1.2 - A descrição do lote único relativo a esta licitação é aquela constante do termo de referência (ANEXO IV deste edital).
2 - DOS ANEXOS DO EDITAL
Constituem anexos deste edital e dele fazem parte integrante:
a)- ANEXO I - Modelo de declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação;
b)- ANEXO II - Modelo de declaração de condição de ME ou EPP; c)- ANEXO III - Modelo de declaração de que não emprega menor; d)- ANEXO IV - Termo de referência;
e)- ANEXO V - Termo de vistoria;
f)- ANEXO VI - Modelo para apresentação da proposta comercial;
g)- ANEXO VII - Minuta de contrato.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Somente poderão participar da presente licitação as empresas aptas ao cumprimento do objeto licitado, que atenderem às exigências enumeradas abaixo e aos requisitos da legislação específica.
3.1.1 - As interessadas deverão atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e de seus anexos.
3.1.2 - Não poderão participar desta licitação as empresas que se enquadrarem em qualquer caso de proibição previsto na legislação vigente, especialmente em uma ou mais das situações a seguir:
a)- em recuperação judicial ou que tenham tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b)- que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c)- que tenham sido punidas com suspensão/impedimento de licitar ou contratar com a CMBH ou com a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, durante o prazo da sanção aplicada;
d)- em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
3.1.3 - A observância das vedações do subitem 3.1.2 deste edital é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
3.2 - A simples participação da licitante neste certame implica:
a)- a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital, desde que não constem da documentação apresentada pela licitante dados ou informações que contradigam as regras do ato convocatório;
b)- que o prazo de validade da proposta comercial é, no mínimo, de 90 (noventa) dias, a contar da data final estipulada para a sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta;
c)- a aceitação de todas as condições estabelecidas na minuta de contrato apresentada no ANEXO VII deste edital.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Cada licitante poderá ser representada por seu titular com poderes de administração, por procurador devidamente constituído ou por pessoa devidamente munida de credencial, sendo que somente o representante que se credenciar perante o (a) PREGOEIRO (A) poderá intervir nas fases do procedimento licitatório, atuando em nome da respectiva representada.
4.2 - Para fins de confirmação da representação e de credenciamento perante o (a) PREGOEIRO (A), o representante da licitante deverá identificar-se e, cumulativamente:
a)- entregar cópia de sua carteira de identidade ou documento equivalente, bem como de qualquer outro documento que indique o número de seu CPF, caso a identidade não contenha tal número;
b)- entregar um dos seguintes documentos, conforme cada caso:
b.1)- cópia do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente da licitante, atualizado e registrado, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, no caso de o representante ser sócio proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante;
b.2)- procuração lavrada em cartório, hipótese em que não haverá necessidade de estar acompanhada de qualquer outro documento referente à constituição e organização da licitante;
b.3)- procuração outorgada por instrumento particular ou carta de credenciamento, acompanhada necessariamente de cópia do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente da licitante, atualizado e registrado, no qual estejam expressos que o signatário da procuração ou da carta de credenciamento detém poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante.
4.3 - Apenas uma pessoa poderá ser credenciada para representar cada licitante, não sendo admitido, de igual forma, que mais de uma empresa indique um mesmo representante.
4.4 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o (a) PREGOEIRO (A) ficará impedido de ofertar lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão de abertura dos envelopes A (PROPOSTA COMERCIAL) e B (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) relativos a este Pregão Presencial. Neste caso, será mantido o preço apresentado pela licitante em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.5 - Somente as pessoas referidas no subitem 4.1 deste edital poderão ainda, em nome das licitantes que representam, assinar documentos e declarações pertinentes ao certame.
4.6 - A entrega do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente da licitante visando comprovar a qualidade de representante da mesma, nos termos previstos nos subitens 4.1 e 4.2 deste edital, NÃO dispensa a inclusão do mesmo documento no envelope B (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), sob pena de INABILITAÇÃO da licitante na fase pertinente.
5 - DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
5.1 - A licitante deverá entregar ao (à) PREGOEIRO (A) a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste edital, a teor do disposto no artigo 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/2002, conforme modelo constante do ANEXO I deste ato convocatório.
5.1.1 - A declaração referida no subitem 5.1 supra deverá ser entregue pela licitante quando do credenciamento de seu representante, sob pena de ser declarada NÃO PARTICIPANTE do certame, observado o disposto no subitem 7.1.2 deste edital.
5.2 - A licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme previsto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não estiver sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido na citada lei, deverá entregar ao (à) PREGOEIRO (A) a declaração informando a sua condição de ME ou EPP, conforme modelo constante do ANEXO II deste edital.
5.2.1 - A declaração a que se refere o subitem 5.2 deste edital deverá ser entregue pela licitante quando do credenciamento de seu representante, se for o caso, ou dentro do envelope A (PROPOSTA COMERCIAL), sob pena de PERDA DO DIREITO aos benefícios que lhe são conferidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006.
6 - DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE A) E DOS CRITÉRIOS DE SUA ACEITAÇÃO
6.1 - A proposta comercial da licitante deverá ser entregue dentro do envelope A, o qual deverá estar lacrado e conter o nome da empresa, a palavra “proposta” e o número deste Pregão.
6.2 - A proposta comercial deverá ser elaborada de acordo com o modelo constante do ANEXO VI deste edital, de forma a atender aos seguintes requisitos:
a) - indicar a denominação social e o número do CNPJ da licitante;
b) - apresentar:
b.1) - preço separado para fornecimento, instalação e configuração do(s) link(s) óptico(s) e dos equipamentos para os enlaces 01 e 02, cuja soma constituirá o preço único total do item 1;
b.2) - preços mensal e anual para a utilização/locação e manutenção do
(s) link (s) óptico (s) e dos equipamentos, para os enlaces 01 e 02, cuja soma consistirá o preço anual total do item 2;
b.3) - preço global para o lote único (preço total item 1 + preço anual total do item 2);
c) - conter oferta firme e precisa para a íntegra do lote único, sem alternativas de preços ou quaisquer outras condições que induzam o julgamento a ter mais de um resultado;
d) - cotar os preços em moeda corrente;
e) - indicar o prazo de validade da proposta, quando este for superior ao mínimo de 90 (noventa) dias;
f) - ser assinada por representante legal da licitante;
g) - não conter emendas, rasuras, borrões, ressalvas ou entrelinhas, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
6.2.1 - Todos os preços deverão ser cotados com, no máximo, duas casas decimais. Não sendo observada esta regra, serão desconsideradas as casas decimais a partir da terceira, sem arredondamento.
6.2.2 - Os preços ofertados deverão considerar todos os encargos incidentes sobre o objeto deste Pregão, não sendo aceita vindicação posterior para a inclusão de outros encargos nos referidos preços, salvo se houver comprovação de que são novos e criados por ato de governo em data posterior à de apresentação da respectiva proposta comercial.
6.2.3 - Além dos preços ofertados pelas licitantes em suas propostas comerciais, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita e completa execução do objeto deste Pregão.
6.2.4 - Os cálculos integrantes da proposta comercial serão devidamente conferidos e, em caso de diferença entre os resultados constantes da proposta e os resultados apurados pela CMBH na operação aritmética de conferência, prevalecerão estes últimos.
6.2.5 - Havendo divergência entre preços unitários e preços totais, prevalecerão os preços unitários. Havendo divergência entre preços numéricos e preços por extenso, prevalecerão os preços por extenso.
6.3 - Será DESCLASSIFICADA a proposta comercial que estiver em desacordo com as exigências constantes deste edital e de seus anexos.
6.4 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e em seus anexos, podendo ser DESCLASSIFICADA, também, a proposta que consignar preços simbólicos, irrisórios ou zerados, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, o que deverá, quando for este o caso, ser informado pela licitante em sua proposta comercial, durante a sessão pública ou ainda, a critério do
(a) PREGOEIRO (A), em resposta a diligência a ser feita por este (a).
6.5 - Poderá ser DESCLASSIFICADA, ainda, a proposta que cotar preços inexequíveis ou incompatíveis com os praticados no mercado, tendo como parâmetro o disposto na legislação vigente.
6.6 - Na análise da proposta comercial, poderá o (a) PREGOEIRO (A) desconsiderar erros materiais e evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
7 - DOS PROCEDIMENTOS INICIAIS DA SESSÃO PÚBLICA E DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 - Na data, no horário e no endereço discriminados no preâmbulo deste edital serão colhidas em lista de presença as assinaturas das pessoas que comparecerem à sessão pública e verificado pelo (a) PREGOEIRO (A) o credenciamento dos representantes legais das licitantes, observadas as disposições contidas no item 4 deste ato convocatório.
7.1.1 - Quando do credenciamento de seu representante, a licitante deverá entregar ao (à) PREGOEIRO (A) a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO I deste edital) e, se for o caso, a declaração de condição de ME ou EPP (ANEXO II deste edital).
7.1.2 - A licitante que enviar os envelopes A (PROPOSTA COMERCIAL) e B (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), antecipadamente ou no dia da sessão, sem representante credenciado, deverá enviar também, em envelope separado, a declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO I deste edital), sob pena de ser declarada NÃO PARTICIPANTE do certame, observado o disposto no subitem seguinte.
7.1.2.1 - No caso do subitem 7.1.2 supra, deverá a licitante enviar ainda, dentro do mesmo envelope separado, documento que comprove que o signatário da declaração está autorizado a assinar pela empresa, nos termos do item 4 deste edital.
7.1.2.2 - A CMBH não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outra forma e que, por isso, não chegarem até a data e o horário previstos no preâmbulo deste edital para a sessão pública de abertura do certame.
7.1.3 - As declarações de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação (ANEXO I deste edital) e, se for o caso, de condição de ME ou EPP (ANEXO II deste edital), poderão, por opção da licitante, serem preenchidas por seu representante legal já confirmado e entregues ao (à) PREGOEIRO (A) ainda na fase de credenciamento da sessão pública de abertura do certame.
7.2 - Declarado encerrado o credenciamento a que se refere o subitem 7.1 deste edital, o (a) PREGOEIRO (A) não aceitará novas licitantes e recolherá os envelopes A (PROPOSTA COMERCIAL) e B (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
7.3 - Após a entrega dos envelopes pelas licitantes não caberá desistência do certame, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) PREGOEIRO (A), sob pena de aplicação das penalidades previstas no subitem 15.1 deste edital, além de outras penalidades legalmente admissíveis.
7.4 - A abertura das propostas comerciais (envelope A) será efetuada logo após a entrega dos envelopes respectivos, quando se verificará a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
7.5 - Na hipótese de não haver expediente no dia fixado no preâmbulo deste edital ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, ficam os eventos respectivos transferidos para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o horário e o local preestabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) PREGOEIRO (A) em contrário.
7.6 - O local de realização da sessão pública deste Pregão Presencial poderá ser alterado, mediante afixação de aviso na entrada do plenário indicado no preâmbulo deste edital.
8 - DA ETAPA DE LANCES, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 - Para o julgamento das propostas comerciais, o (a) PREGOEIRO (A) levará em consideração o MENOR PREÇO, assim entendido como o MENOR PREÇO GLOBAL FINAL OFERTADO PARA A ÍNTEGRA DO LOTE ÚNICO, calculado na forma definida no ANEXO VI deste edital, desde que atendidas as especificações do ato convocatório, sendo desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo.
8.2 - Abertos os envelopes A (PROPOSTA COMERCIAL) de todas as participantes, procederá o (a) PREGOEIRO (A) à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, à desclassificação das propostas em desacordo
com o mesmo, à divulgação dos preços cotados pelas licitantes e à consequente
classificação inicial das propostas válidas para o lote único.
8.3 - Em caso de empate, adotar-se-á o sistema de sorteio para se definir a ordem de classificação inicial das propostas idênticas, ficando desde já definido que a licitante sorteada será aquela que ficará em primeiro lugar dentre as que participarem do sorteio.
8.4 - A seguir, será inicialmente classificada pelo (a) PREGOEIRO (A), para a etapa de lances, a proposta de menor preço ofertado para o lote único e, posteriormente, as propostas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
8.5 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no subitem 8.4 deste edital, o (a) PREGOEIRO (A) classificará para a etapa de lances as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços ofertados.
8.6 - Às licitantes classificadas para a etapa de lances será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de preços distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.
8.6.1 - A licitante poderá ofertar lance intermediário, com preço superior ao menor registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro lance já ofertado para o lote.
8.6.2 - No caso do subitem 8.6.1 supra, quando restarem apenas duas empresas na etapa de lances, a licitante que ofertar um lance intermediário estará, automaticamente, declarando a sua impossibilidade de cobrir o menor preço.
8.6.3 - A critério do (a) PREGOEIRO (A) poderá ser acordado, entre as licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação.
8.7 - Não será admitida a desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no subitem 15.1 deste edital, além de outras penalidades legalmente admissíveis.
8.8 - Não havendo mais licitantes interessadas em apresentar lances ou quando restar apenas uma licitante, será automaticamente encerrada esta etapa.
8.9 - Encerrada a etapa de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e se houver proposta apresentada por ME ou EPP com preço até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, estará configurado o empate ficto previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
8.9.1 - Tendo sido comprovada, em qualquer um dos momentos definidos no subitem 5.2.1 deste edital, a condição de ME ou EPP e ocorrendo o empate ficto no final da etapa de lances, proceder-se-á da seguinte forma:
a)- a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma nova proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar no certame no final da etapa de lances, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência;
b)- se a ME ou a EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilizar seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar- se-á prosseguimento à sessão;
c)- se a ME ou a EPP mais bem classificada no empate ficto não exercer seu direito de preferência, serão convocadas as demais ME’s ou EPP’s remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no subitem
8.9 deste edital, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência;
d)- no caso de equivalência de preços apresentados pelas ME’s ou EPP’s que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio entre essas empresas para se definir aquela que poderá apresentar nova proposta.
8.10 - Concluída, se for o caso, a aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, serão ordenadas todas as ofertas, exclusivamente pelo critério de preço, ocasião em que o (a) PREGOEIRO (A) examinará a aceitabilidade (quanto ao objeto e valor) da primeira classificada, ou seja, daquela que ofertar o menor preço global final para a íntegra do lote único, decidindo motivadamente a respeito.
8.11 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope B (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) da licitante que a tiver formulado, para verificação do atendimento das condições de habilitação, observadas as disposições contidas no item 9 deste edital.
8.11.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital para a habilitação, será a licitante declarada vencedora.
8.12 - Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se a licitante for inabilitada, o (a) PREGOEIRO (A) examinará os lances e as propostas subsequentes, bem como a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma oferta em conformidade com o edital.
8.12.1 - Ocorrendo a hipótese do subitem 8.12 supra e existindo ME ou EPP remanescente no intervalo do empate ficto indicado no subitem 8.9 deste edital, voltar- se-á à etapa correspondente à letra “a” do subitem 8.9.1 deste ato convocatório.
8.12.2 - Aplicar-se-á o disposto no subitem 8.12 deste edital também no caso de a licitante vencedora para o lote único, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato.
8.13 - Nas situações previstas nos subitens 8.10 e 8.12 deste edital, poderá o
(a) PREGOEIRO (A), ainda, negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor para a CMBH.
8.14 - A licitante vencedora do certame para o lote único deverá entregar ao (à) PREGOEIRO (A), na mesma sessão ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, a proposta comercial ajustada ao preço global final, sob pena de desclassificação e de aplicação das penalidades previstas no subitem 15.1 deste edital, além de outras penalidades legalmente admissíveis.
8.14.1 - O prazo previsto no subitem 8.14 deste edital poderá ser prorrogado por igual período, a critério do (a) PREGOEIRO (A), mediante requerimento tempestivo e justificado da licitante.
8.14.2 - Para fins do disposto no subitem supra, entende-se por “tempestivo” o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
8.14.3 - Na proposta comercial ajustada a ser entregue é permitida a readequação não linear dos preços, a critério do licitante, desde que todos os preços componentes da proposta ajustada sejam menores ou iguais aos preços constantes da proposta comercial inicial, observada ainda a compatibilidade desses preços com os preços médios constantes dos autos, respeitado como limite máximo da proposta ajustada o preço global final do lote.
8.14.4 - Na hipótese de apresentação de proposta comercial ajustada em desacordo com as restrições previstas no subitem 8.14.3 acima, o (a) PREGOEIRO (A) poderá abrir diligência para que o licitante reapresente a proposta devidamente corrigida quanto ao erro em questão.
8.14.5 - Para fins do disposto no subitem 8.14.4 supra, o (a) PREGOEIRO (A) indicará especificamente os itens da proposta comercial ajustada em relação aos quais ocorreu o erro que justifica a diligência.
8.14.6 - O licitante, ao promover a correção de que trata o subitem 8.14.4 deste edital, deverá cuidar para não compensar tal correção com acréscimo de qualquer outro preço acima do que tiver sido cotado na proposta comercial inicial.
8.14.7 - A falta de apresentação da proposta comercial ajustada, a falta de correção eficaz de erro apontado pelo (a) PREGOEIRO (A) na proposta comercial ajustada ou a apresentação de proposta comercial ajustada corrigida mas com outro erro de mesma natureza implicará, cumulativamente, a desclassificação da proposta e a abertura de processo administrativo para imposição conjunta das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Belo Horizonte pelo prazo de até 5 (cinco) anos e de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do preço global final do lote.
8.14.8 - A desclassificação de que trata o subitem 8.14.7 caberá ao (à) PREGOEIRO (A), a ser decidida na sessão em que for avaliada a proposta comercial ajustada apresentada nos termos dos subitens 8.14.3 e 8.14.4. Já o processo administrativo mencionado no mesmo subitem 8.14.7 será aberto, conduzido e decidido em primeira instância pela Diretoria de Administração e Finanças, após concluída a licitação na parte relativa ao problema correspondente, observadas as regras e os procedimentos legais pertinentes, em especial o que constar da Lei federal nº 8.666/1993.
8.14.9 - As penalidades de impedimento de licitar e contratar e de multa somente poderão deixar de ser aplicadas se comprovada a boa fé no erro, apesar da oportunidade de correção eficaz aberta ao licitante, e se constatada a inexistência de dano para a CMBH, podendo a Diretoria de Administração e Finanças, ainda, decidir por aplicar as referidas penalidades de forma parcial ou minorada em sua extensão.
8.15 - Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências pertinentes e relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) PREGOEIRO (A) pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes que xxxxxxx xxxx-lo.
9 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE B)
9.1 - As licitantes deverão entregar, preferencialmente numerados, rubricados e na ordem em que aparecem neste edital, os seguintes documentos de habilitação dentro do envelope B, o qual deverá estar lacrado e conter o nome da empresa, o termo “documentos de habilitação” e o número deste Pregão:
9.1.1 - DOCUMENTO RELATIVO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) - prova de constituição social atualizada, que consiste em um dos seguintes documentos:
a.1)- no caso de empresa individual, o respectivo registro comercial;
a.2) - no caso de sociedade comercial, o respectivo ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado;
a.3) - no caso de sociedade por ações, o documento referido na letra “a.2” acompanhado de documento de eleição dos administradores da empresa;
a.4) - no caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado junto ao cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
9.1.1.1 - O documento de habilitação jurídica referido no subitem 9.1.1 deste edital deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto licitado, a sede da empresa e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela empresa.
9.1.2 - DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) - comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ;
b) - comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de certidão emitida pelo órgão federal competente;
c) - comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual do domicílio ou da sede da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão estadual competente;
d) - comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou da sede da licitante, por meio de certidão emitida pelo órgão municipal competente;
e) - comprovante de regularidade para com a Seguridade Social;
f) - comprovante de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.1.2.1 - Para o atendimento do disposto nas letras “b”, “c” e “d” do subitem
9.1.2 deste edital, não serão aceitas pelo (a) PREGOEIRO (A) certidões que comprovem a regularidade fiscal para com apenas parte dos tributos de competência de cada ente federado.
9.1.3 - DOCUMENTO RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
a)- certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
(s) Cartório (s) Distribuidor (es) da Justiça da sede da licitante, datada dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de realização da sessão pública de abertura deste certame, prevista no preâmbulo deste ato convocatório.
9.1.3.1 - Caso a certidão negativa de falência ou recuperação judicial contenha prazo de validade determinado, prevalecerá esse em detrimento daquele assinalado na letra “a” do subitem 9.1.3 deste edital.
9.1.4 - DOCUMENTO RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) 2 (dois) atestados de capacidade técnica, devidamente registrados em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, fornecidos por entes ou órgãos, públicos ou privados, distintos, indicando a prestação de serviço de mesma natureza do objeto licitado;
b) comprovação, pela licitante, de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o completo e adequado cumprimento do objeto desta licitação, a ser feita por meio de Termo de Vistoria fornecido pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (ANEXO V). Para fornecimento desse comprovante, deverá a vistoria ser marcada previamente pela licitante, no horário de 10:30 às 12:30 e 13:00 às 18:00 horas dos dias úteis, pelo telefone 0000-0000, com o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na Superintendência de Comunicação Institucional.
9.1.5 - DOCUMENTO RELATIVO AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
a)- declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (declaração de que não emprega menor), conforme modelo constante do ANEXO III deste edital.
9.2 - CADASTROS NO SUCAF E NO SICAF:
9.2.1 - Caso o licitante não entregue dentro do envelope B, no todo ou em parte, a documentação de habilitação relacionada nos subitens 9.1.2 e 9.1.3 deste edital, a CMBH promoverá a consulta da situação do mesmo junto ao SUCAF (SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO DE FORNECEDORES DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE) e, complementarmente, junto ao SICAF (SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES DO GOVERNO FEDERAL), imprimindo a declaração demonstrativa da situação do licitante e juntando-a aos autos.
9.2.2 - O licitante deverá complementar a documentação de habilitação exigida nos subitens 9.1.2 e 9.1.3 deste edital, inserindo dentro do envelope B aqueles
documentos que não constarem da declaração demonstrativa da situação do licitante no
SUCAF ou no SICAF.
9.2.3 - Deverão, ainda, ser inseridos dentro do envelope B pelo licitante novos documentos de habilitação em vigor, caso os documentos exigidos nos subitens
9.1.2 e 9.1.3 deste edital e relacionados na declaração demonstrativa da situação do licitante no SUCAF ou no SICAF já estiverem com os prazos de validade vencidos.
9.2.4 - A verificação da situação do licitante junto ao SUCAF ou ao SICAF não dispensa a entrega à CMBH, dentro do envelope B, do ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente, atualizado e registrado, bem como dos documentos indicados no subitem 9.1.4 (relativos à qualificação técnica), sob pena de INABILITAÇÃO do licitante.
9.2.5 - O cadastramento do licitante junto ao SUCAF ou ao SICAF não é condição necessária para a sua participação neste certame. Para o licitante não cadastrado nos referidos sistemas de cadastramento, não serão aplicadas as regras previstas nos subitens supracitados, devendo os licitantes, neste caso, entregarem à CMBH, dentro do envelope B, todos os documentos de habilitação exigidos neste edital.
9.3 - MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP):
9.3.1 - A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) estarão sujeitas a todas as regras estabelecidas neste edital para a habilitação.
9.3.2 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, entregues dentro do envelope B ou consultados junto ao SUCAF ou ao SICAF, relativos a ME ou EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou a EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do (a) PREGOEIRO (A), para a regularização da documentação fiscal.
9.3.3 - A prorrogação do prazo para a regularização da documentação fiscal dependerá de requerimento tempestivo do licitante, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) PREGOEIRO (A).
9.3.4 - Para fins do disposto no subitem 9.3.3 supra, entende-se por “tempestivo” o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
9.3.5 - A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993 e da multa indicada no subitem 15.2 deste edital, sendo facultado ao (à) PREGOEIRO (A) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo ao Presidente da CMBH para revogação.
9.4 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
9.4.1 - Os documentos necessários à habilitação, bem como quaisquer outros documentos solicitados neste edital e em seus anexos, deverão ser entregues sob uma das seguintes formas:
a)- originais;
b)- cópias autenticadas em cartório;
c)- cópias simples, desde que sejam apresentados os originais ou cópias autenticadas em cartório para autenticação pelo (a) PREGOEIRO (A) ou por membro da equipe de apoio durante a sessão pública de abertura dos envelopes respectivos;
d)- publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das alíneas anteriores;
e)- emitidos através da Internet, ficando sua aceitação condicionada à confirmação de autenticidade mediante consulta ao site respectivo ou ao órgão emissor.
9.4.1.1 - Procedida a consulta ao site respectivo, serão impressos documentos comprobatórios da autenticidade da documentação entregue pelos licitantes, que serão juntados aos autos do processo licitatório como anexos da ata da sessão pública deste Pregão Presencial.
9.4.2 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e em seus anexos.
9.4.3 - A documentação necessária à habilitação, bem como qualquer outra documentação solicitada neste edital e em seus anexos, deverá guardar compatibilidade em relação ao CNPJ apresentado, não sendo permitida a mesclagem de documentos.
9.4.4 - Todos os documentos solicitados neste edital e em seus anexos deverão estar válidos na data de realização da sessão pública de abertura deste certame. Documentos entregues com a validade expirada acarretarão a INABILITAÇÃO do licitante, observado, entretanto, o disposto no subitem 9.3.2 deste edital.
9.4.5 - Os documentos que não possuírem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de realização da sessão pública de abertura deste certame.
9.4.5.1 - Não se enquadram na exigência do subitem 9.4.5 deste edital aqueles documentos que, pela sua própria natureza, não se sujeitam a prazo de validade, dentre os quais os atestados de capacidade técnica.
9.4.5.2 - As declarações e os documentos emitidos pelo licitante e apresentados neste certame deverão ser assinados por seu representante legal, observado o disposto no item 4 deste edital.
9.4.6 - Serão declarados INABILITADOS os licitantes que não cumprirem as exigências estabelecidas neste edital para a habilitação.
9.4.7 - Na apreciação dos documentos para habilitação, poderá o (a) PREGOEIRO (A) solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem suas contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso.
10.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - As razões dos recursos e as respectivas contrarrazões deverão ser apresentadas na Seção de Apoio a Licitações da CMBH, na Avenida dos Andradas, nº 3.100, xxxx X-000, Bairro Santa Efigênia, no horário de 9:00 às 18:00 horas dos dias úteis, as quais serão publicadas no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx (link “licitações”), para acesso de todos os interessados.
10.4.1 - As respostas aos recursos serão disponibilizadas no site supracitado e as decisões publicadas no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, ficando também acessíveis a todos os interessados.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal, o (a) PREGOEIRO (A) adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora do lote único, cabendo ao Presidente da CMBH homologar o procedimento licitatório.
11.2 - Existindo manifestação recursal e decididos os recursos porventura interpostos, o Presidente da CMBH adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora do lote único e homologará o procedimento licitatório.
12 - DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO DE QUANTIDADE
No interesse da CMBH, o objeto licitado poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, facultada a
supressão além desse limite por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65,
§§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão integralmente por conta de dotação orçamentária própria da CMBH, sob o número 01.01.01.031.001.2001.339039- 07 → Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Serviços de Telecomunicações.
14 - DA CONTRATAÇÃO
A CMBH convocará a licitante vencedora do certame referente ao lote único para assinar o contrato, que será lavrado de acordo com a minuta constante do ANEXO VII deste edital.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - A licitante que desistir do certame após a entrega dos envelopes, que desistir de lances ofertados, que não entregar a proposta comercial ajustada ao preço global final ou que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser declarada impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Belo Horizonte pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de aplicação das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais pertinentes.
15.2 - Homologada a licitação, a CMBH convocará a licitante vencedora do lote único para assinar o contrato no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação e de lhe serem aplicadas as penalidades previstas no subitem 15.1 supra, bem como as demais penalidades legais cabíveis, com possibilidade, ainda, da cobrança de multa compensatória de até 30% (trinta por cento) do preço global final da proposta respectiva.
15.3 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições contratualmente previstas, poderá a CMBH aplicar à CONTRATADA as sanções
constantes do contrato, da Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual e de responsabilização civil e penal cabíveis.
15.4 - O contrato definirá os valores de multas a serem aplicadas no caso de inadimplemento, sem prejuízo da possibilidade de aplicação de outras penalidades legalmente admissíveis.
16 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes, após a prestação do serviço e a sua aceitação definitiva pela área competente da CMBH, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar, ainda, da entrega da correspondente nota fiscal (corretamente preenchida) à Divisão de Gestão Financeira da CMBH, observadas as demais disposições contidas no item 4 do ANEXO IV deste edital.
17 - DAS CONSULTAS, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.1 - Cópia deste edital se encontra disponível na Internet, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx (link “licitações”), permanecendo também afixada, até o término do processo, no quadro de avisos localizado ao lado da porta de entrada da Seção de Apoio a Licitações da CMBH, na Avenida dos Andradas, nº 3.100, xxxx X-000, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, podendo, ainda, ser obtida diretamente na referida Seção, no horário de 9:00 às 18:00 horas dos dias úteis.
17.2 - As comunicações referentes ao certame serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, exceto as comunicações relativas a pedidos de esclarecimentos e a impugnações ao edital, que serão feitas apenas por divulgação no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx (link “licitações”).
17.3 - Aqueles que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se, durante todo o processo, a acompanhar as publicações referentes ao mesmo no site citado nos subitens anteriores, bem como as publicações no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.
17.4 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data final fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Presencial, observando-se o seguinte:
a)- as dúvidas meramente procedimentais ou não relacionadas à especificação do objeto poderão ser esclarecidas na Seção de Apoio a
Licitações da CMBH, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário de 9:00 às 18:00 horas dos dias úteis;
b)- as dúvidas relacionadas à especificação do objeto poderão ser esclarecidas pelo e-mail xxx@xxxx.xx.xxx.xx, sendo que as respostas serão disponibilizadas no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx (link “licitações”), ficando acessíveis a todos os interessados;
c)- as impugnações ao edital deverão ser apresentadas na Seção de Apoio a Licitações da CMBH, na Avenida dos Andradas, nº 3.100, xxxx X-000, Bairro Santa Efigênia, no horário de 9:00 às 18:00 horas dos dias úteis, sendo que as respostas serão publicadas no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx (link “licitações”), ficando acessíveis a todos os interessados.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - É facultada ao (à) PREGOEIRO (A), em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou de informação que deveriam constar no ato da sessão pública.
18.2 - Fica assegurado à CMBH o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes e sendo devidamente justificada e processada na forma da legislação vigente.
18.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CMBH não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade de informações, declarações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.4.1 - A licitante que apresentar informações, declarações ou documentos falsos responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
18.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão Presencial.
18.6 - As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
18.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CMBH.
18.8 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/1993.
18.9 - O processo relativo a esta licitação permanecerá com vista franqueada aos interessados na Seção de Apoio a Licitações da CMBH, na Avenida dos Andradas, nº 3.100, xxxx X-000, Bairro Santa Efigênia, telefone (00) 0000-0000, no horário de 9:00 às 18:00 horas dos dias úteis.
18.10 - Os envelopes que não forem abertos na sessão pública ficarão em poder do (a) PREGOEIRO (A) até a data de assinatura do contrato pela vencedora do certame relativamente ao lote único, devendo as licitantes retirá-los após a referida data, no local indicado no subitem 18.9 deste edital, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do qual os mesmos serão automaticamente destruídos, sem que caiba às licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização.
18.11 - O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o de Belo Horizonte - MG.
18.10.1 - Os envelopes poderão ser devolvidos aos licitantes antes do prazo indicado no subitem supra, caso o certame seja declarado fracassado e caso não haja manifestação de intenção de recurso em relação ao mesmo.
18.11 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Belo Horizonte, 6 de março de 2015.
XXXXXXX XXXXX ARÊDES PREGOEIRA
ANEXO I DO EDITAL
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO -
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ nº , declara, por intermédio de seu representante legal, a teor do disposto no artigo 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/2002, ter ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no processo licitatório relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015 da Câmara Municipal de Belo Horizonte, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
Belo Horizonte, de de 2015.
Nome e assinatura de representante legal da licitante
ANEXO II DO EDITAL
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP -
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, por intermédio de seu representante legal, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(indicar a condição na qual a empresa se enquadra: Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste mesmo artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Belo Horizonte, de de 2015.
Nome e assinatura de representante legal da licitante
ANEXO III DO EDITAL
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR -
DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (ª) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(marcar com um “x” o espaço acima, em caso afirmativo)
Belo Horizonte, de de 2015.
Nome e assinatura de representante legal da licitante
ANEXO IV DO EDITAL
- TERMO DE REFERÊNCIA -
1 - OBJETO:
1.1 - Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa para disponibilização de link(s) óptico(s) e equipamentos para o transporte de sinais de áudio e vídeo.
1.2 - A CONTRATADA deverá ser especializada no serviço de transporte de telecomunicação via rede óptica, para transmissão de sinais de áudio e vídeo através de 1 (um) canal de vídeo e 2 (dois) canais de áudio, por intermédio de enlace(s) óptico(s), sem redundância, unidirecional, em caráter permanente, com fornecimento de equipamentos (transmissor óptico e receptor óptico) e meios de transmissão.
1.3 - A CONTRATADA deverá fornecer, instalar e configurar o(s) link(s) óptico(s) e os equipamentos a serem disponibilizados durante a vigência do Contrato, responsabilizando-se, ainda, pela manutenção dos mesmos.
2 - JUSTIFICATIVA:
A CMBH celebrou convênio com a Assembleia Legislativa para veiculação, por duas horas diárias na grade da TV Assembleia, a programação da TV Câmara, produzida por esta Câmara Municipal. Uma das contrapartidas acordadas com aquele órgão é que o link óptico necessário à transmissão dos dados entre a Assembleia e as empresas NET e OI e seria custeado pelo Legislativo municipal.
Assim a contratação faz-se necessária, para efetivo cumprimento das obrigações assumidas naquele convênio e a manutenção da veiculação do conteúdo produzido pela TV Câmara na TV Assembleia.
3 - LOCAIS DE FORNECIMENTO:
3.1 - O serviço será prestado através de enlace(s) óptico(s) a ser(em) disponibilizado(s) pela CONTRATADA, conforme se segue:
a) Item 1 (enlace 1):
Ponta A (tx) – TV Assembleia - Palácio da Inconfidência - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 30 - 2º andar - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30190-921.
Ponta B (rx) – Headend da NET/BH - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - CEP: 31160-000.
b) Item 2 (enlace 2):
Ponta A (tx) – TV Assembleia - Palácio da Inconfidência - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 30 - 2º andar - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30190-921.
Ponta B (rx) – Centro de Gerência de Redes da Infovias - Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - CEP: 30190-921.
4 - PRAZO DE ENTREGA:
4.1 - O prazo para a instalação do(s) enlace(s) será de até 20 (vinte) dias, a contar da data de recebimento do contrato pela CONTRATADA.
5 - CENTRO DE OPERAÇÕES:
5.1 - A CONTRATADA deverá possuir um Centro de Operações que funcione durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana.
6 - CENTRO DE ATENDIMENTO:
6.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CMBH um Centro de Atendimento com ligação não tarifada para que a equipe técnica da CMBH faça registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas.
6.2 - O serviço de registro de chamadas do Centro de Atendimento deverá estar disponível durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana.
6.3 - O Centro de Atendimento não poderá apresentar tempo de atendimento superior a 10 (dez) minutos, devendo posicionar a CMBH sobre a previsão de restabelecimento do serviço em no máximo 1 (uma) hora.
6.4 - O Centro de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas a ser informado à CMBH no momento da abertura da reclamação, que terá por finalidade identificar a qualquer momento o problema específico, possibilitando o controle de chamadas.
7 - DISPONIBILIDADE GERAL:
7.1 - Durante todo o período de vigência do Contrato o serviço da rede deverá estar disponível durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana.
8 - RECUPERAÇÃO DAS FALHAS:
8.1 - Em caso de falha no(s) enlace(s) contratado(s), o problema só será considerado resolvido após o restabelecimento da conexão e a sua permanência em condições de funcionamento normal por um período mínimo de 1 (uma) hora.
9 - INTERRUPÇÕES PROGRAMADAS:
9.1 - As interrupções programadas, para manutenções preventivas do serviço contratado ou por necessidades internas à CONTRATADA, deverão ser previamente negociadas com a CMBH, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, devendo ser realizadas nos finais de semana.
10 - TEMPO PARA REPARO:
10.1 - O prazo máximo para reparo do circuito será de 8 (oito) horas após o registro do chamado.
11 - APURAÇÃO DA DISPONIBILIDADE:
11.1 - No cálculo de disponibilidade não serão consideradas as interrupções programadas e informadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, autorizadas pela CMBH, ou as interrupções de responsabilidade da CMBH.
12 - DISPONIBILIDADE MENSAL:
12.1 - A CONTRATADA deverá conceder, automaticamente, crédito proporcional à CMBH, na nota fiscal/fatura do serviço, quando ocorrer interrupção do link por 30 (trinta) minutos ou mais, desde que o defeito constatado seja de responsabilidade da CONTRATADA. Para efeito de crédito serão consideradas a data e a hora da abertura da reclamação de defeito pela CMBH junto à CONTRATADA, sendo o crédito calculado conforme a seguir:
VC = (P ÷ 1.440) x N
Em que:
VC = valor do crédito;
P = preço mensal devido pela CMBH para o link interrompido;
1.440 = número de 30 minutos existentes no mês;
N = número de períodos de interrupção.
13 - DESEMPENHO E QUALIDADE GARANTIDOS POR CONTRATO:
13.1 - A CONTRATADA deverá garantir, no mínimo, a seguinte disponibilidade semestral: 99,7%.
14 - PREÇOS DA PROPOSTA COMERCIAL:
14.1 - Nos preços da proposta comercial já deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à disponibilização e ao correto funcionamento do(s) link(s) e dos equipamentos, conforme abaixo:
a) - impostos e taxas de qualquer natureza;
b) - instalação de transmissores na ponta A e de receptores na ponta B;
c) - materiais, equipamentos, peças, cabos e acessórios;
d) - serviços necessários à perfeita execução do objeto do Contrato, sejam eles de natureza técnica ou administrativa;
e) - liberações/permissões dos sites (pontas A e B) para a prestação do serviço;
f) - quaisquer outras despesas necessárias à integral execução do objeto da licitação.
14.2 - Além dos preços ofertados na proposta comercial, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita execução do serviço contratado.
O presente termo de referência foi elaborado com base no pedido de aquisição feito pelo Superintende de Comunicação Institucional (área demandante), sendo que o “de acordo” do responsável pela referida área neste termo implica a integral concordância, sem restrições, com todas as condições e especificações aqui definidas, o qual, inclusive, assume como sendo seus quaisquer acréscimos ou alterações feitos no edital e neste documento em relação ao citado pedido de aquisição.
ANEXO V DO EDITAL
- TERMO DE VISTORIA -
Declaro, para fins de instrução do PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015, que a
empresa compareceu, nesta
data, à Câmara Municipal de Belo Horizonte e aos pontos dos enlaces 1 e 2 para visita técnica, ocasião em que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o completo e adequado cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
A simples inclusão deste termo no envelope relativo aos documentos de habilitação implica a declaração da empresa de que todas as informações recebidas e as condições apresentadas pela CMBH foram satisfatórias e permitiram a total e perfeita compreensão do objeto da licitação.
Belo Horizonte, de de 2015.
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL - CMBH -
ANEXO VI DO EDITAL
- MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL -
OBJETO: Disponibilização de links ópticos e equipamentos para o transporte de sinais de áudio e vídeo.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ:
Apresenta esta licitante, por intermédio de seu representante legal, proposta comercial para o lote único abaixo, cuja especificação completa encontra-se detalhada no ANEXO IV do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015:
ITEM 1:
SUBITEM. | DESCRIÇÃO RESUMIDA | PREÇO ÚNICO |
1 | Fornecimento, instalação e configuração do link óptico e dos equipamentos, para o enlace 1. | R$......................... |
2 | Fornecimento, instalação e configuração do link óptico e dos equipamentos, para o enlace 2. | R$......................... |
PREÇO ÚNICO TOTAL —› | R$ ........................... |
ITEM 2:
SUBITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | PREÇO MENSAL | PREÇO ANUAL (preço mensal x 12) |
1 | Utilização/locação e manutenção do link óptico e dos equipamentos, para o enlace 1 | R$ .................... | R$ .................. |
2 | Utilização/locação e manutenção do link óptico e dos equipamentos, para o enlace 2. | R$ .................... | R$ .................. |
PREÇO ANUAL TOTAL —› | R$ ...................... |
PREÇO GLOBAL (PREÇO ÚNICO TOTAL DO ITEM 1+ PREÇO ANUAL TOTAL DO ITEM 2) —› | R$ ...................... |
OBSERVAÇÃO: O serviço ofertado está de acordo com todas as condições, especificações e características previstas no ANEXO IV do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015, responsabilizando-se a licitante, com a apresentação de sua proposta, pela veracidade desta informação.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: dias (mínimo de 90
xxxx, a contar da data prevista para a entrega dos envelopes).
Belo Horizonte, de de .
Nome e assinatura
ANEXO VII DO EDITAL
- MINUTA DE CONTRATO -
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE LINK (S) ÓPTICO (S) E EQUIPAMENTOS PARA O TRANSPORTE DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE E A EMPRESA .
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, inscrita no CNPJ
sob o nº 17.316.563/0001-96, com sede nesta Capital, na Avenida dos Andradas, nº 3.100, neste ato representada por seu Presidente, Vereador , doravante designada CMBH, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na cidade de , na Xxx
, xx , Xxxxxx , xxxxx xxx xxxxxxxxxxxx xxx , xxxxxxxxx designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si, em decorrência do PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015 e observados os preceitos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE LINK (S) ÓPTICO (S) E EQUIPAMENTOS PARA O TRANSPORTE DE
SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1 - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação à CMBH, pela CONTRATADA, de serviço de disponibilização de link (s) óptico (s) e equipamentos para o transporte de sinais de áudio e vídeo.
2 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
As condições exigíveis para a execução deste contrato são aquelas previstas em seu
ANEXO ÚNICO e também no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015.
3 - PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
3.1 - O presente contrato possui o preço global de R$ ( ), conforme detalhamento constante do quadro de preços de seu ANEXO ÚNICO.
3.2 - O pagamento será realizado pela CMBH da seguinte forma:
a)- pelo fornecimento, instalação e configuração dos links ópticos e dos equipamentos para os enlaces 1 e 2 (item 1), o preço único de R$
( ), após a execução do serviço e a sua aceitação pela CMBH, no prazo e nas condições estabelecidos neste contrato;
b)- pela utilização/locação e manutenção dos links ópticos e dos equipamentos para os enlaces 1 e 2 (item 2), o preço mensal máximo de R$ ( ), o qual será devido a partir da data de implantação e início de operação do serviço, a ser calculado de acordo com o serviço efetivamente prestado pela CONTRATADA e aceito pela CMBH, observado o desconto a ser eventualmente concedido pela CONTRATADA à CMBH nos termos previstos no subitem 3.14 do ANEXO ÚNICO deste contrato.
3.3 - O pagamento será efetuado após a prestação do serviço e a sua aceitação definitiva pela CMBH, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar, ainda, da entrega da correspondente nota fiscal (corretamente preenchida) à Divisão de Gestão Financeira da CMBH.
3.3.1 - A liquidação da despesa se dará com o reconhecimento formal pelo gestor do contrato de que o serviço foi prestado de forma efetiva e satisfatória.
3.4 - A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente com as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias.
3.5 - O atraso da CONTRATADA no envio da nota fiscal implicará na sua responsabilização pelo ônus decorrente das multas e correções aplicadas em razão do não recolhimento de encargos e outras obrigações em tempo hábil, nada podendo ser repassado à CMBH.
3.6 - A CMBH, identificando quaisquer divergências na nota fiscal, especialmente no que tange a valores do serviço prestado, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias. Neste caso, o prazo citado no subitem 3.3 será contado a partir da apresentação da nova nota fiscal corrigida dos vícios apontados pela CMBH.
3.6.1 - O pagamento à CONTRATADA não será efetivado caso esta não encaminhe à CMBH a nota fiscal (corretamente preenchida).
3.7 - Os pagamentos devidos pela CMBH serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA, ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes.
3.8 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrado da CONTRATADA.
3.8.1 - A CMBH não efetuará, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
3.9 - O pagamento realizado pela CMBH não desobriga a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar em decorrência do serviço prestado, nem excluirá as responsabilidades de que tratam as Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, bem como o Código de Defesa do Consumidor, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.
3.10 - O pagamento efetuado não implicará, ainda, reconhecimento pela CMBH de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste contrato.
3.11 - Na hipótese de o início e o final de operação do serviço não coincidirem com, respectivamente, o primeiro e o último dia do mês, o pagamento correspondente ao preço mensal será efetuado proporcionalmente ao número de dias de vigência contratual no mês em referência e de acordo com o serviço efetivamente prestado.
4 - REAJUSTAMENTO E REVISÃO DOS PREÇOS
4.1 - O preço mensal referente à utilização/locação e manutenção dos links ópticos e dos equipamentos para os enlaces 1 e 2 , citado na letra “b” do subitem
3.2 deste contrato, poderá ser reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, tendo como base a variação acumulada do INPC/IBGE no período.
4.1.1 - Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA, observadas as demais condições previstas no subitem 4.1 supra.
4.2 - Os preços poderão, ainda, ser revistos em observância ao princípio constitucional e legal do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.2.1 - Caberá à CONTRATADA solicitar a revisão devida, fornecendo os documentos que justifiquem e comprovem a variação significativa dos preços.
5 - DURAÇÃO DO CONTRATO
5.1 - Este contrato vigerá por 24 (vinte e quatro) meses, com início em / /2015 e término em / /2017.
5.2 - O presente contrato poderá ser prorrogado na parte relativa à utilização/locação e manutenção do (s) link (s) óptico (s) e dos equipamentos para os enlaces 1 e 2 (item “2” do quadro de preços de seu ANEXO ÚNICO), nos termos e limites legais, tendo sempre como referência para essa prorrogação a data de início de vigência deste ajuste.
6 - FISCALIZAÇÃO
6.1 - A prestação do serviço será acompanhada, controlada, fiscalizada e avaliada pelo responsável pela Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH (SUPCIN), o qual será o gestor do contrato.
6.1.1 - Nos termos do § 1º do artigo 67 da Lei 8.666/1993, caberá ao responsável pela área supracitada, que será também o fiscal do contrato, proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou das impropriedades observadas.
6.2 - O recebimento definitivo do serviço somente se efetivará após a atestação pela SUPCIN de que o mesmo foi prestado de acordo com todas as exigências contratualmente previstas.
6.3 - A fiscalização será exercida no interesse da CMBH, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade da CMBH ou de seus agentes e prepostos.
6.4 - A CMBH se reserva o direito de não receber o serviço prestado em desacordo com as especificações e condições constantes deste ajuste, podendo rescindir a contratação e aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.
6.5 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CMBH.
7 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão integralmente por conta de dotação orçamentária própria da CMBH, sob o número 01.01.01.031.001.2001.339039-07 → Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: Serviços de Telecomunicações.
8 - RESPONSABILIDADES
8.1 - A CONTRATADA, neste ato, assume perante a CMBH a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que o serviço por ela prestado venha causar ao patrimônio público, ao pessoal da CMBH ou a terceiros.
8.2 - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e securitários resultantes da execução deste contrato, devendo remeter à CMBH os respectivos comprovantes, sempre que exigidos.
8.2.1 - Em caso de a CMBH ser judicialmente condenada ao pagamento de quaisquer ônus referidos no subitem 8.2, a CONTRATADA deverá ressarci-la dos valores correspondentes, acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de honorários.
8.3 - A CONTRATADA deverá manter, ao longo da execução deste contrato, a qualidade do serviço prestado, sendo obrigada a refazer, a qualquer tempo, o serviço que apresentar qualquer tipo de defeito.
8.4 - A CONTRATADA não poderá, a título algum, ceder o objeto do presente contrato.
8.5 - A CONTRATADA será obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório, sendo obrigada a encaminhar à CMBH cópia da documentação respectiva sempre que solicitado por esta última.
9 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As obrigações da CMBH e da CONTRATADA em relação à presente contratação são aquelas previstas no ANEXO ÚNICO deste contrato e também no edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015.
10 - CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1 - Este contrato se extinguirá pelas hipóteses de rescisão e de resolução previstas nos subitens seguintes.
10.2 - A CMBH poderá, sem prejuízo da aplicação da multa contratual e de outras penalidades legalmente admissíveis, promover a rescisão do contrato nos seguintes casos:
a) - inexecução parcial ou total das obrigações contratuais;
b) - declaração de falência ou aceitação do pedido de recuperação judicial da CONTRATADA, no curso da execução deste contrato;
c) - injustificada baixa na qualidade do serviço prestado, a juízo da CMBH.
10.3 - Resolve-se o contrato:
a) - pelo decurso de seu prazo de vigência;
b) - pelo integral cumprimento do seu objeto, atestado pelo órgão interno competente da CMBH;
c) - pelo acordo formal entre as partes, nos termos do que dispõe o art. 472 do Código Civil Brasileiro.
11 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato poderá a CMBH aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o preço total do contrato;
III - multa de até 10% (dez por cento) sobre o preço total do contrato, no caso de inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias e até 60 (sessenta) dias;
IV - multa de até 20% (vinte por cento) sobre o preço total do contrato, no caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Belo Horizonte pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI - rescisão do contrato, aplicável independentemente de efetiva aplicação de qualquer das penalidades anteriores.
11.2 - As sanções definidas nos itens I, II, III e IV poderão ser aplicadas pela Diretoria de Administração e Finanças, pela Diretoria Geral ou pela Presidência da CMBH. As sanções definidas nos itens V e VI poderão ser aplicadas pela Presidência da CMBH.
11.3 - Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela CMBH. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
11.4 - Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as penalidades definidas nos itens V e VI cumulativamente com a multa cabível.
11.5 - As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
12 - ADITAMENTO
Este contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre por meio de termo aditivo.
13 - PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
Independentemente de transcrição, integram o presente contrato o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2015, a documentação e a proposta comercial da CONTRATADA, no que estas não conflitarem com o contrato e com o edital.
14 - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte - MG, para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.
15 - ACEITAÇÃO
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, de de 2015.
CMBH
Vereador Presidente da CMBH
CONTRATADA
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO
- QUADRO DE PREÇOS E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO -
1 - OBJETO:
Disponibilização de link (s) óptico (s) e equipamentos para o transporte de sinais de áudio e vídeo, conforme as condições e especificações constantes deste anexo.
2 - QUADRO DE PREÇOS:
ITEM 1:
SUBITEM. | DESCRIÇÃO RESUMIDA | PREÇO ÚNICO |
1 | Fornecimento, instalação e configuração do link óptico e dos equipamentos, para o enlace 1. | R$......................... |
2 | Fornecimento, instalação e configuração do link óptico e dos equipamentos, para o enlace 2. | R$......................... |
PREÇO ÚNICO TOTAL —› | R$ ........................... |
ITEM 2:
SUBITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | PREÇO MENSAL | PREÇO ANUAL (preço mensal x 12) |
1 | Utilização/locação e manutenção do link óptico e dos equipamentos, para o enlace 1 | R$ .................... | R$ .................. |
2 | Utilização/locação e manutenção do link óptico e dos equipamentos, para o enlace 2. | R$ .................... | R$ .................. |
PREÇO ANUAL TOTAL —› | R$ ...................... |
PREÇO GLOBAL (PREÇO ÚNICO TOTAL DO ITEM 1+ PREÇO ANUAL TOTAL DO ITEM 2) —› | R$ ...................... |
3 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E CRITÉRIOS DE SUA ACEITABILIDADE:
3.1 - A CONTRATADA deverá ser especializada no serviço de transporte de telecomunicação via rede óptica, para transmissão de sinais de áudio e vídeo através de 1 (um) canal de vídeo e 2 (dois) canais de áudio, por intermédio de enlace (s) óptico (s), sem redundância, unidirecional, em caráter permanente, com disponibilização de equipamentos (2 conversores) e meios de transmissão.
3.2 - A CONTRATADA deverá (para a transmissão do tipo digital - SDIHD) disponibilizar, instalar e configurar o (s) link (s) óptico (s) e os equipamentos a serem utilizados durante a vigência do contrato, responsabilizando-se, ainda, pela manutenção dos mesmos.
3.3 - As características técnicas dos conversores foram definidas na vistoria prévia obrigatória feita pela CONTRATADA nos dois pontos do enlace (a que se refere o subitem 9.1.4 do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2015), em virtude dos diferentes tipos de equipamentos utilizados na TV Câmara BH e na TV ALMG (Assembléia Legislativa de Minas Gerais).
3.4 - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA as providências visando a homologação junto à ANATEL do enlace em referência.
3.5 - LOCAIS DE FORNECIMENTO: O serviço será prestado através de enlace (s) óptico (s) a ser (em) disponibilizado (s) pela CONTRATADA, conforme se segue:
a) Item 1 (enlace 1):
Ponta A (tx) – TV Assembleia - Palácio da Inconfidência - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 30 - 2º andar - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30190-921.
Ponta B (rx) – Headend da NET/BH - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - CEP: 31160-000.
b) Item 2 (enlace 2):
Ponta A (tx) – TV Assembleia - Palácio da Inconfidência - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, 30 - 2º andar - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP: 30190-921.
Ponta B (rx) – Centro de Gerência de Redes da Infovias - Xxx Xxxxxx, 000
- Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - CEP: 30190-921.
3.6 - PRAZO DE ENTREGA:
O prazo para a instalação do (s) enlace (s) será de até 90 (noventa dias) dias, a contar da data de recebimento pela CONTRATADA do contrato assinado pela CMBH.
3.7 - CENTRO DE OPERAÇÕES:
A CONTRATADA deverá possuir um Centro de Operações que funcione durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana.
3.8 - CENTRO DE ATENDIMENTO:
3.8.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CMBH um Centro de Atendimento com ligação não tarifada, para que a equipe técnica da CMBH possa fazer registros de ocorrências e solicitações de reparos, bem como acompanhar a solução dos problemas.
3.8.2 - O serviço de registro de chamadas do Centro de Atendimento deverá estar disponível durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana.
3.8.3 - O Centro de Atendimento não poderá apresentar tempo de atendimento superior a 10 (dez) minutos, devendo posicionar a CMBH sobre a previsão de restabelecimento do serviço em no máximo 1 (uma) hora.
3.8.4 - O Centro de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas a ser informado à CMBH no momento da abertura da reclamação, que terá por finalidade identificar, a qualquer momento, o problema específico, possibilitando o controle de chamadas.
3.9 - DISPONIBILIDADE GERAL:
Durante todo o período de vigência do contrato, o serviço da rede deverá estar disponível durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana.
3.10 - RECUPERAÇÃO DAS FALHAS:
Em caso de falha no (s) enlace (s) contratado (s), o problema somente será considerado resolvido após o restabelecimento da conexão e a sua permanência em condições de funcionamento normal por um período mínimo de 1 (uma) hora.
3.11 - INTERRUPÇÕES PROGRAMADAS:
As interrupções programadas, para manutenções preventivas do serviço contratado ou por necessidades internas à CONTRATADA, deverão ser previamente negociadas com a CMBH com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, devendo ser realizadas nos finais de semana.
3.12 - TEMPO PARA REPARO:
O prazo máximo para reparo do circuito será de 8 (oito) horas após o registro do chamado.
3.13 - APURAÇÃO DA DISPONIBILIDADE:
No cálculo de disponibilidade não serão consideradas as interrupções programadas e informadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, previamente autorizadas pela CMBH, ou as interrupções de responsabilidade da CMBH.
3.14 - DISPONIBILIDADE MENSAL:
a)- a CONTRATADA deverá conceder, automaticamente, desconto proporcional na nota fiscal do serviço, quando ocorrer indisponibilidade do circuito por 30 (trinta) minutos ou mais, desde que o defeito constatado seja de sua responsabilidade;
b)- o valor correspondente à apuração da indisponibilidade do circuito não será faturado no mês de referência caso seja calculado após emissão da nota fiscal, devendo o mesmo ser descontado na nota fiscal do mês seguinte ao da apuração;
c)- os tempos de indisponibilidade serão contados a partir da data e da hora de abertura do chamado feito pela CMBH até o término do atendimento feito pela CONTRATADA (com a consequente solução do problema), sendo arredondados para a meia hora seguinte para se obter o período de indisponibilidade a ser aplicado na fórmula do cálculo de desconto a seguir:
VD = ( P ÷ 1.440 ) x N
Em que:
VD = valor do desconto;
P = preço mensal máximo devido pela CMBH;
1.440 = número de 30 (trinta) minutos existentes no mês;
N = número de períodos de indisponibilidade.
3.15 - DESEMPENHO E QUALIDADE GARANTIDOS POR CONTRATO:
A CONTRATADA deverá garantir, no mínimo, a seguinte disponibilidade semestral:
99,7%.
3.16 - PREÇOS DA PROPOSTA COMERCIAL:
3.16.1 - Nos preços da proposta comercial da CONTRATADA já foram incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à disponibilização e ao correto funcionamento do (s) link (s) e dos equipamentos, conforme abaixo:
a)- impostos e taxas de qualquer natureza;
b)- instalação de conversor na ponta A e de conversor na ponta B;
c)- materiais, equipamentos, peças, cabos e acessórios;
d)- serviços necessários à perfeita execução do objeto do contrato, sejam eles de natureza técnica ou administrativa;
e)- liberações/permissões dos sites (pontas A e B) para a prestação do serviço;
f)- quaisquer outras despesas necessárias à integral execução do objeto contratado.
3.16.2 - Além dos preços ofertados na proposta comercial da CONTRATADA, nada mais poderá ser cobrado da CMBH, a qualquer título e a qualquer momento, para a perfeita execução do serviço contratado.