PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
Processo Administrativo n.º058/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA, ESTADO DA BAHIA, torna pública, que, em
sua sede, situada à Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Centro em SANTANA, no dia e hora abaixo determinados, será realizada a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para a seleção e contratação de empresa para o prestação de Serviço de Acesso Dedicado a Internet, Serviço de Firewall, Serviço de Alojamento de Correio Eletrônico, Serviço de Anti Spam, para o município de SANTANA, conforme descrito no Termo de Referência anexo deste Edital, regida pelas Leis Federais n.º 10.520/02 e a Lei n.º8.666/93, com suas respectivas modificações, mediante as cláusulas e condições deste Edital e seus anexos.
DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA – Os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação relativa à habilitação e a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação serão entregues no dia 28 de junho de 2023, até as 09:00 hs (nove horas), sendo abertos na mesma data e horário.
TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
1 - OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a seleção e contratação de empresa para prestação de Serviço de Acesso Dedicado a Internet, Serviço de Firewall ao município de SANTANA, conforme descrito no Termo de Referência anexo deste Edital.
2 - PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1 - Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
2.2 - Não poderão participar as empresas:
a) Que estejam em recuperação judicial ou falência;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, direta ou indiretamente, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
e) Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
f) Não poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que possuam no seu quadro societário sócio que exerça no Poder Executivo Municipal de Santana/BA mandato eletivo ou exerça cargo de Secretário Municipal ou Dirigente de entidades da Administração Indireta (fundações públicas, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e afins) ou parente dos que os a exerçam até o 3º (terceiro) grau por consanguinidade ou afinidade.
g) Não poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que possuam no seu quadro societário sócio que seja agente público municipal, ou que seja cônjuge ou companheiro deste agente público. Entendendo-se como agente público municipal para fins desta proibição quem exerce função pública no Poder Executivo Municipal de Santana na qualidade de servidor titular de cargo efetivo, de servidor titular de cargo em comissão ou função de confiança e de servidor que se encontra sob vínculo empregatício.
h) As pessoas físicas que exerçam as funções elencadas no item “g” ou os parentes dos que as exerçam até o 3º (terceiro) grau por consanguinidade ou afinidade não poderão participar da presente licitação.
i) As pessoas físicas que exerçam a função pública de agente público municipal conforme definido no item “h” ou o cônjuge ou companheiro dos que a exerçam não poderão participar da presente licitação.
2.3 - Antes de ser aberta a sessão, os interessados, pessoalmente ou através de seus representantes, entregarão a Xxxxxxxxx:
a) as suas credenciais, que deverão ser apresentadas em papel timbrado da empresa licitante, contendo o seu nome, os números do seu CPF e da Carteira de Identidade (ANEXO IV);
b) a autorização para praticar os atos necessários e inerentes à representação durante o processo licitatório, inclusive a formulação de propostas, lances e negociação, e vir assinadas e carimbadas pelo credenciante, devendo ser exibida, ainda, a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente do credenciado (ANEXO IV);
c) declaração de que os produtos que estão sendo ofertadas têm as especificações técnicas descritas no Termo de Referência deste Edital, similar ou de melhor qualidade (ANEXO VIII).
d) No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para fins de gozo dos direitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/06, a Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ANEXO IX).
2.3.1 – Será aceito as eventuais propostas encaminhadas pelo Correio ou por terceiro não credenciado, sem poderes para formular propostas e praticar atos durante a sessão, porém o autor da proposta não terá chance para dar lance ou praticar qualquer ato em seu favor durante a sessão.
2.3.1.1 – A ausência do licitante na sessão pública compreende apenas e tão somente que ele estará, unicamente, abrindo mão do direito de formular lances verbais, de recorrer ao fim da sessão e de desempatar no caso de ME/EPP.
2.4 – Quando o licitante se fizer representar por xxxxx, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, este deverá apresentar, além da sua cédula de identidade, cópia autenticada do seu Contrato Social ou Estatuto, que será anexado ao processo de licitação, comprovando expressamente seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
2.5 – Quando o licitante se fizer representar por pessoa jurídica, deverá encaminhar dois instrumentos de procuração, um, outorgando poderes à empresa que venha a representá-lo durante o processo de licitação, e outro, desta empresa à pessoa física que a representará durante o processo de licitação, os quais serão anexados ao processo.
2.6 – O representante legal do licitante só poderá participar das sessões da licitação se apresentar as credenciais até o início da sessão. Caso não o faça tempestivamente, somente poderá acompanhá-la, na condição de cidadão, sem interferir, perturbar ou impedir a sua realização.
2.7 – Para os interessados o edital não terá nenhum custo, porém deverá ser retirado na Divisão de Licitações e Contratos Administrativos da Prefeitura Municipal de Santana, na Xxxxx xx Xxxxxxxx, x.x000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Bahia, ou ser enviada por e-mail para os interessados.
2.8 - A falta do Credenciamento no início da sessão de abertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
2.9 - A fim de assegurar a inviabilidade/extravio dos documentos já analisados e rubricados, fica estabelecido que:
2.9.1 – O acesso aos documentos de Credenciamento por parte dos licitantes, após a Primeira fase do certame (credenciamento), depois de rubricados por todos os participantes (licitantes), estará automaticamente vetado, salvo autorização expressa do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2.9.2 – O acesso aos documentos de Proposta de Preço por parte dos licitantes, após a Segunda fase do certame (proposta de preço e negociação de preço), depois de rubricados por todos os participantes (licitantes), estará automaticamente vetado, salvo autorização expressa do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2.9.3 – O acesso aos documentos de Habilitação por parte dos licitantes, após a Terceira fase do certame (Habilitação), depois de rubricados por todos os participantes (licitantes), estará automaticamente vetado, salvo autorização expressa do Pregoeiro e Equipe de Apoio.
3 – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 – DOCUMENTAÇÃO
3.1.1 - A declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste instrumento convocatório deverá ser fornecida fora dos envelopes abaixo indicados, na data e hora fixadas no preâmbulo deste Edital (ANEXO VII).
3.1.2 - A proposta de preço e a documentação de habilitação deverão ser entregues na data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, contendo o título do seu conteúdo, o número do Edital e o nome da empresa licitante, em 02(dois) envelopes distintos, devidamente fechados:
- ENVELOPE 01 - Proposta de Preço;
- ENVELOPE 02 - Documentação de Habilitação;
3.1.3 - Os documentos deverão estar reunidos nos respectivos envelopes. As propostas devem ser apresentadas datilografadas ou digitadas, suas folhas rubricadas, e a última, datada e assinada pelo licitante. A linguagem deve ser clara e o texto não deve conter emendas, rasuras ou entrelinhas.
3.1.4 - Os documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira, que devolverá os originais o licitante, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
3.1.5 - Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar acompanhados de tradução por tradutor juramentado.
3.1.6 - Para as certidões que não trouxerem expresso o prazo de validade, considerar-se-á o mesmo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição.
3.1.7 - A colocação de documento(s) de um ENVELOPE em outro, bem como a deficiência na apresentação dos documentos solicitados, acarretará a inabilitação ou desclassificação.
3.1.8 - Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, propostas emitidas via telex ou fax, propostas abertas ou que sejam entregues fora do prazo.
3.1.9 – A Pregoeira poderá conceder aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
3.2 - PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE 01 que deverá conter, obrigatoriamente:
3.2.1 - Razão social da empresa, endereço completo, número do CNPJ e da Inscrição Estadual;
3.2.2 – Descrição detalhada do objeto proposto, mencionando cada uma das características mínimas exigidas, de acordo com o item ofertado.
3.2.2.1 – Poderá o licitante ofertar itens com características similares ou de melhor qualidade na sua proposta.
3.2.3 – Preços unitários e totais.
3.2.3.1 - Os preços:
a) devem ser expressos em REAL (R$), não se admitindo mais de uma cotação;
b) serão definitivos, para retirar na sede da empresa licitante vencedora, completos e suficientes para o cumprimento integral do objeto da presente licitação, incluídas as despesas com encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos, mão-de-obra, transporte e quaisquer outras relacionadas direta ou indiretamente com o objeto;
c) terão prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega das propostas.
3.2.4 – As propostas de preços serão consideradas adequadas aos termos deste Edital,
sendo desclassificada a proposta que:
a) Apresentar na planilha preços unitários do lote: simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os custos dos insumos e salários, acrescidos dos respectivos encargos, incoerentes com os de mercado ou coeficientes de produtividade incompatíveis com a execução do objeto da licitação a ser realizado/entregue pela licitante vencedora. Exceto, quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, e para os quais ela renuncie expressamente na proposta a parcela ou totalidade da remuneração.
b) Apresentar quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;
c) Apresentar preços globais superiores ao estabelecido (Termo de Referência) pelo Edital.
3.3 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02 que deverá conter, obrigatoriamente:
3.3.1 - HABILITAÇAO JURÍDICA - A documentação consistirá em:
a) Cédula de identidade e CPF do(s) sócio(s) da empresa.
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pais, e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente.
3.3.2 - REGULARIDADE FISCAL - A documentação consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo a sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Prova de regularidade com Justiça do Trabalho – CND TRABALHISTA;
h) Face ao disposto no artigo 97 da Lei 8.666/93, os licitantes deverão apresentar declaração, em papel timbrado, devidamente assinado pelos seus representantes legais, conforme modelo XXXXX XX.
3.3.2.1 - A validade das certidões referidas no item 3.3, alíneas "a" a “e” e alínea "b” do item 3.5, corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
3.3.2.2 - Caso a(s) certidão(ões) expedidas pela(s) Fazenda(s) Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal seja(m) POSITIVA(S), deverá constar expressamente na mesma o efeito negativo, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional/CTN, ou sejam juntados documentos que comprovem que o débito foi parcelado pelo próprio emitente, que a sua cobrança está suspensa, ou se contestado, esteja garantida a execução mediante depósito em dinheiro ou através de oferecimento de bens, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de recebimento das propostas.
3.3.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - A documentação consistira em:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição, número de ordem.
a.1) A Certidão Negativa de Falência ou Concordata deverá ser emitida do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, emissão via internet, ou do Estado onde o licitante é domiciliado.
3.3.5 – Termo de Autorização para exploração do serviços de comunicação multimídia,de interesse coletivo, que entre si celebram a Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
3.3.6 - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (ANEXO V)
3.3.7 - Declaração da licitante informando a inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação, conforme exige a Lei nº 8.666/93, art. 32, §2º. (ANEXO VI)
3.3.8 - Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento ao disposto no Anexo X e Anexo XI, sob pena de inabilitação, sem possibilidade de aproveitamento do ato do licitante se for feita a declaração em modelos distintos dos apresentados nos anexos referidos.
3.3.9 - A licitante deverá apresentar e seguir todos os anexos deste edital, o não cumprimento acarretará inabilitação da licitante, salvo a possibilidade de aproveitamento dos atos do licitante.
4 – PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E RECURSOS
4.1 - A Licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
4.1.1 – Credenciamento, na forma indicada no item 2 e recebimento, no início da sessão pública, no dia, horário e local previstos no preâmbulo deste Edital:
a - da Declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, que deverá será apresentada fora dos envelopes 1 e 2;
b - dos ENVELOPES 1 e 2, contendo as propostas de preços e documentação de habilitação;
4.1.1.1 - A falta ou insuficiência de qualquer documento ou informação determinada neste edital, autoriza desde logo, o descredenciamento e a inabilitação do licitante.
4.1.1.2 – Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta.
4.1.2 – Abertura dos ENVELOPES 1, apreciação das propostas de preço, item a item, classificação da proposta de menor preço global e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10%(dez por cento), relativamente à de menor preço global.
4.1.3 - Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições do item anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
4.1.4 - Em seguida, item a item, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor global;
4.1.4.1 - Somente serão admitidos lances verbais inferiores aos anteriormente propostos;
4.1.4.2 - A desistência em apresentar lance verbal ou a ausência de representante, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentando pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
4.1.4.3 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
4.1.4.4 – Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, a pregoeira deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo aos critérios dos itens 4.1.2 e 4.1.3.
4.1.5 - Não havendo mais nenhum licitante disposto a ofertar lance, e sendo o primeiro colocado um licitante não caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e as subsequentes licitantes caracterizados como tal, e sendo o preço destes iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao daquela conceder-se há Direito de Preferência da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese indicada neste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
IV – A ausência de representante da microempresa ou empresa de pequeno porte na sessão implica na preclusão do Direito de Preferência.
4.1.6 - Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o praticado no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a pregoeira negociar, visando obter preço melhor;
4.1.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a pregoeira examinará a aceitabilidade das ofertas classificadas quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
4.1.8 - Concluída a etapa classificatória das propostas e lances verbais, e sendo aceitáveis as propostas de menores preços global, a pregoeira dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação dos proponentes das melhores ofertas, confirmando as suas condições de habilitação;
4.1.9 - A habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante atende aos requisitos indicados no item "Documentação de Habilitação".
4.1.9.1 – No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte, havendo a apresentação de documento de regularidade fiscal com defeito, a habilitação destas empresas será suspensa nos termos da Lei Complementar nº 123/06, dando-se prosseguimento ao certame.
4.1.10 – Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, com o menor preço global;
4.1.11 – Declarado, preliminarmente, o vencedor, menor preço, e havendo microempresas ou empresas de pequeno porte cuja habilitação fora realizada com base no §1º do Art.43 da Lei Complementar n.º123/06, por apresentar documento de regularidade fiscal com defeito, independente da presença de representante, adotar-se-á o seguinte procedimento:
4.1.11.1 - Em se tratando das microempresas e empresas de pequeno porte, a comprovação de regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Contudo, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006);
4.1.11.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento
em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PREFEITURA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
4.1.11.3 – A não apresentação da certidão no prazo estabelecido, acarretará a INABILITAÇÃO da empresa e consequente decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/93 (“suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração”), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato (se for o caso), ou revogar a licitação.
4.1.12 - Se as ofertas não forem aceitas ou se o licitante desatender às exigências habilitatória, a pregoeira examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração da proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo os respectivos licitantes declaradas vencedoras;
4.1.13 - Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, a pregoeira poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas;
4.1.14 - A pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
4.1.15 - Declarado o vencedor, menor preço global ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da pregoeira, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto do item da licitação o licitante vencedor pela pregoeira;
4.1.16 - Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente;
4.1.17 - O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pela pregoeira no prazo de até 03 (três) dias úteis;
4.1.18 - A autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso;
4.1.19 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
4.1.12 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no edital;
4.1.21 - Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação;
4.1.22- Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou recusar a autorização de fornecimento e/ou nota de emprenho, é facultado à Administração, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
5 – CONTRATO E OBRIGAÇÕES
5.1 – As disposições deste Edital e a proposta do licitante vencedor integram o contrato ou equivalente, guardando conformidade com a legislação aplicável à espécie.
5.2 - Para a assinatura do contrato, a empresa será representada por sócio que tenha poderes de administração, apresentando o contrato social da empresa e suas alterações, ou por procurador com poderes específicos, conforme indicado na sua proposta de preço.
5.3 – O contrato ou equivalente a ser firmado obedecerá a este Edital, podendo a critério da Administração ser substituído pela “nota de empenho”.
5.4 – A realização da licitação não obriga o Município de Santana a efetivar o contrato, objeto desta licitação, podendo a mesma ser revogada ou anulada, bem como ter o seu objeto reduzido ou aumentado, conforme previsão legal.
5.5 - O licitante vencedor que deixar de comparecer para a assinatura do contrato no prazo estabelecido neste Edital decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
5.6 - É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o contrato no prazo estabelecido neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação final, ou revogar a licitação. O disposto no item anterior não se aplica os licitantes que, convocadas nos termos deste item, não comparecerem.
5.7 - Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem que haja convocação para a contratação, ficam os licitantes desobrigados dos compromissos assumidos.
6 – SANÇÕES
6.1 – Aos licitantes poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas:
6.1.1 – Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração quando:
a – recusar-se, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, exceto quanto aos licitantes convocados;
b – cometer fraude fiscal.
6.1.2 – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração quando:
a – impedir, frustrar ou fraudar o procedimento licitatório, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, como intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem;
b – devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo;
c – afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d – desistir de licitar, em razão de vantagem oferecida;
e – apresentar declaração ou qualquer outro documento falso, visando ao cadastramento, à atualização cadastral ou à participação no procedimento licitatório.
6.2 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para ou certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Santana - Estado da Bahia pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e no contrato e demais disposições legais.
6.3 – Em caso de atraso no fornecimento do objeto ou de infração a qualquer outra disposição deste Edital, serão aplicadas as sanções previstas em Lei que regula a matéria e neste Edital.
6.4 – A Prefeitura Municipal cancelará o contrato em caso de atraso no fornecimento dos produtos objeto desta licitação. E convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação final para assinatura de contrato de fornecimento dos produtos.
7- PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, mediante crédito em conta corrente indicada da contratada ou cheque nominal, após a entrega dos produtos, desde que em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações técnicas solicitadas, contra a apresentação das respectivas notas fiscais/faturas, conferidas e visadas pelo setor competente do Contratante.
7.2 - Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar com a Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, e a comprovação de sua situação regular perante a Fazenda Federal, Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, a Prova de regularidade com Justiça do Trabalho – CND TRABALHISTA, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Tributos Municipal da sede do Contratado, bem como quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre a aquisição
7.3 – O licitante contratado deverá obedecer integralmente às disposições quanto à obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal por meio eletrônico, nos termos do Regulamento do IICMS Bahia, com as alterações contidas no Decreto Estadual nº10.666, de 03/08/2006.
7.4 – As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários da Atividade, constantes do orçamento em vigor:
01.04.000-2010-3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte:1501; 01.06.000-2014-3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte:1500 01.06.100-2028-3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte:1599 01.07.000-2031-3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte:1500 01.07.000-2032-3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte:1600 01.07.000-2033-3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Fonte:1600 01.09.100– 2061 - 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte:1660
8 - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 - A fiscalização caberá diretamente ao servidor municipal determinado pelo Secretario Municipal de Planejamento, a quem compete verificar se a licitante vencedora está executando os produtos obedecendo ao contrato e aos documentos que o integram.
8.2 - O recebimento dos produtos, objeto desta licitação, obedecerá às normas fixadas nos Arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93 com a redação determinada pela Lei no 8.883/94, e as demais disposições constantes deste Edital.
8.3 – A entrega dos produtos deverão ser os mesmos descritos no Termo de Referência, caso for entregue produtos com a descrição diferente do especificado, o Município poderá tomar as seguintes providências:
a) Caso seja os produtos entregue em uma mesma nota fiscal, poderá o município aceitar os demais produtos e ficar com a nota fiscal, realizando somente o pagamento dos itens que foram aceitos pela Secretaria Municipal Solicitante ficando o contratado obrigado a fornecer outro produto, ou seja, o descrito no Termo de Referência do Pregão;
b) Fica a critério da Secretaria Municipal Solicitante aceitar ou não todas os produtos que vir descrito na nota fiscal fatura, ficando o contratado obrigado a repor dentro de 48(quarenta e oito) horas os produtos solicitados pela Prefeitura Municipal;
8.4 - Se o(a) contratado(a) não entregar os produtos dentro do prazo descrito na Letra “b” do Item 8.2, ser-lhe-á aplicado a sanção descrita no Item 6 - Sanções.
8.5 - No caso de não haver a entrega dos produtos por três vezes num período de trinta dias consecutivos, a CONTRATADA sofrerá as penalidades pelo não cumprimento do contrato, ou seja, em primeiro lugar advertência e no caso de reincidência, multa e rescisão do contrato.
9 - DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Da sessão do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
9.2 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.3 – Depois de iniciados os trabalhos, não será recebida nenhuma outra documentação, nem tampouco serão permitidas quaisquer modificações, adendos, substituições e acréscimos aos elementos em exame, assim como não será permitida a retirada de qualquer documentação.
9.4 – É facultado a Pregoeira solicitar diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
9.4.1 - As respostas aos pedidos de esclarecimento passarão a integrar o respectivo processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente da proposta, e xxxxxxx ser prestadas sempre por escrito, em prazo a ser estipulado.
9.5 - Esta licitação será anulada, a qualquer tempo, se verificada ilegalidade no processamento ou julgamento, ou revogada, a juízo da Administração Pública, por motivo de conveniência ou oportunidade mediante decisão fundamentada.
9.6 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e apresentação de documentação relativa à presente licitação.
9.7 - As dúvidas, porventura, advindas quanto a presente licitação serão dirimidas pela Pregoeira através do tel: (00) 0000-0000.
9.8 - A apresentação da proposta implicará, automaticamente, na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.9 - Os envelopes contendo a documentação de habilitação das empresas estarão disponíveis para retirada até 30 (trinta) dias, contados da data da divulgação do resultado final da licitação. Findo este prazo, os referidos envelopes serão destruídos pela Pregoeira.
10.10 – É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante.
10.11 – A presente licitação será processada pela Pregoeira com o auxílio da respectiva equipe de apoio.
10.12 – Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da cidade de Santana, Estado da Bahia, excluído qualquer outro.
10.13 - A revisão de preços será efetuada de acordo com a Política Econômica do Governo Federal para os produtos, respeitando-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato a ser firmado, na forma da Lei.
10.14 - Fazem parte deste edital os seguintes documentos:
XXXXX X – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de proposta; XXXXX XXX – Termo de Contrato;
ANEXO IV - Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO V - Modelo da Declaração de não haver menor trabalhando na empresa; ANEXO VI – Declaração de Idoneidade.
ANEXO VII – Declaração de Pleno Conhecimento ANEXO VIII – Declaração de Especificações técnicas
ANEXO IX – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. ANEXO X - Declaração de cumprimento ao disposto no item 2.2 letra “f” deste edital.
ANEXO XI - Declaração de cumprimento ao disposto no item 2.2 letra “g” deste edital.
Santana - BA, 02 de junho de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO SERVIÇO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para prestação de Serviço de Acesso Dedicado a Internet, Serviço de Firewall, buscando a exigida economicidade, agilidade e eficiência nas comunicações e serviços afins da Prefeitura Municipal de SANTANA.
2 - JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de SANTANA tem como uma de suas metas maximizar a eficiência de seus serviços por meio da redução de custos e tempos envolvidos na realização de suas atividades, ao tempo que busca o aumento de sua eficácia através da melhora constante e contínua, necessitando de instrumentos de comunicação eficiente e modernos capazes de atender as suas demandas com a qualidade, segurança e disponibilidades necessárias.
3 – CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
A presente licitação visa escolher a melhor proposta para o Serviço de Acesso Dedicado a Internet, Serviço de Firewall, Serviço de Alojamento de Correio Eletrônico, Serviço de Anti Spam ao município de SANTANA.
Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, com o menor preço unitário.
4 – Dos Prazos
4.1 – Os serviços hora licitados terão o prazo de entrega de 48 horas, após a emissão da ordem de serviços.
4.2 - O contrato a ser firmado terá o prazo de duração de 12 (doze) meses a partir da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado por períodos anuais e sucessivos, firmando-se para tanto, termos aditivos ao pacto original, desde que nenhuma das partes se manifeste em contrário.
4.3 - Os serviços serão recebidos em perfeitas condições, atendidas as especificações contidas neste Edital, e mediante a ordem de serviços emitida pela Prefeitura Municipal de SANTANA.
4.4 – As Prorrogações de que tratar os itens 4.2 são adstritas ao Art. 57, inciso I e II da Lei 8.666/93.
4.5 - Os serviços terão o prazo de entrega de 60 (sessenta) meses após a assinatura do contrato.
5 - PAGAMENTOS
5.1 – As medições dos serviços prestados serão mediante relatório detalhado pela Contratada dos serviços efetivamente prestados no período findo, devidamente conferido e aprovado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, e mediante a apresentação do respectivo documento fiscal emitida pela Contratada, preenchidos corretamente.
5.2 – As faturas deverão ser apresentadas até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao período de execução e os pagamentos serão efetuados no prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data de apresentação.
5.3 – A Prefeitura Municipal de SANTANA - Ba poderá deduzir de qualquer pagamento, de pleno direito, os valores correspondentes a qualquer ônus decorrentes da execução do contrato.
5.4 - Nenhum pagamento isentará a contratada de responsabilidades contratuais.
6 - REVISÃO DE PREÇOS
6.1 - Os preços permanecerão válidos por um período de um ano, contados da data de apresentação da proposta. Após esta data poderá ser revisados os valores.
6.2 - A revisão de que trata o item 7 será utilizada o Índice Oficial do Governo Federal para cálculo da inflação, neste caso será o Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
6.3 - Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato será analisada consoante os pressupostos da Teoria de Imprevisão nos termos como dispõe o artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93.
7 – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1 - O valor estimado para aquisição dos serviços para um mês é de R$11.025,00 (onze mil e vinte e cinco reais) e o valor estimado para 60 (sessenta) meses é de R$661.500,00(seiscentos e sessenta e um mil e quinhentos reais), conforme descritos na planilha orçamentária de preços médios anexa.
8 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS
Os serviços de acesso a internet terão as seguintes especificações e capacidade conforme tabela abaixo:
LOTE Nº 01 – SERVIÇO DE INTERNET – SECRETARIA DE SAÚDE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT estimada mês | PREÇO UNITARIO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | Provimento de acesso a Internet Plano de Fibra Óptica – 500 megas download – 500 mega upload – (link dedicado). Endereço de instalação: Santana - BA | UNID | 500 | R$:15,00 | R$:7.500,00 |
LOTE Nº 02 – SERVIÇO DE INTERNET – CONTABILIDADE (SIAFIC) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT estimada mês | PREÇO UNITARIO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | Provimento de acesso a Internet Plano de Fibra Óptica – 500 megas download – 500 mega upload – (link dedicado). Endereço de instalação: Santana - BA | UNID | 250 | R$:15,00 | R$:3.750,00 |
LOTE Nº 03 – SERVIÇO DE INTERNET – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT estimada mês | PREÇO UNITARIO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | Provimento de acesso a Internet Plano de Fibra Óptica – 500 megas download – 500 mega upload – (link dedicado). Endereço de instalação: Santana - BA | UNID | 250 | R$:15,00 | R$:3.750,00 |
LOTE Nº 04 – SERVIÇO DE INTERNET – PREFEITURA MUNICIPAL | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT estimada mês | PREÇO UNITARIO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | Provimento de acesso a Internet Plano de Fibra Óptica – 500 megas download – 500 mega upload – (link dedicado). Endereço de instalação: Santana - BA | UNID | 800 | R$:15,00 | R$:12.000,00 |
0 8.1 – Considerações Gerais
As especificações referentes aos serviços a serem contratados encontram-se descritas neste documento.
8.1.1 – As solicitações de instalação e/ou alteração dos serviços contratados deverão ser feitas exclusivamente pelo licitante;
8.1.2 – Disponibilizar atendimento via serviço callcenter para atendimentos de solicitações de serviços, como bloqueios, facilidades, contestação de cobranças, acertos de cadastro e serviços similares;
8.1.3 – Visando dar continuidade ao serviço público, os terminais deverão ter a sua ativação no prazo máximo de 5 dias, a contar da assinatura do contrato ou publicação no Diário Oficial;
8.1.4 – Em caso de cisão, fusão ou incorporação da CONTRATADA deverá ser garantida a continuidade do serviço objeto da presente licitação.
8.2 Especificações detalhadas
O lote único corresponde ao fornecimento da solução para a prestação de serviço de telecomunicações.
8.2.1 – Fornecimento de acessos a Internet instalados via transmissão por rádio, que suporte aplicações TCP/IP a uma velocidade dedicada e garantida mínima de 30 Mbps Full à rede de Internet Mundial e pontos de internet de 2Mbps e 1Mbps.
A proponente deverá disponibilizar servidor DNS primario, secundário e reverso assim como pelo menos 6 endereços IPs válidos para uso da Prefeitura Municipal de SANTANA
Serão fornecidos pela prefeitura, todos os recursos de conectividade, tais como modens e roteadores, necessários à prestação do serviço licitado.
8.2.1.1 – Os roteadores instalados deverão suportar o padrão IEEE 802.1p, e ainda, permitir a configuração dos parâmetros de qualidade (Qos) através do protocolo DiffServ, e deverão ser fornecidos com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração;
8.2.1.2 – Os roteadores instalados deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 70% de utilização de CPU e memória;
8.2.1.3 – A contratada deverá proceder às atualizações de hardware/software que se fizerem necessárias para retornar ao limite estabelecido de 70% quando qualquer das medidas calculadas ultrapassarem 70%, por duas semanas seguidas, aferidas de segunda a sexta, no período de 09h às 18h, com intervalos máximos de 5 (cinco) minutos e por software específico de gerência previamente homologado pela contratante (e disponibilizado pela contratada). Neste caso o(s) roteador(es) deverá(ão) ser substituído(s) ou reconfigurado(s), sem ônus para a contratante. A contratada deverá promover a adequação do equipamento em um prazo máximo de 30(trinta) dias corridos;
8.2.1.4 – A versão do sistema operacional dos roteadores deverá ser a mais atual disponível no país, quando da assinatura do contrato;
8.2.1.5 – A atualização do sistema operacional do roteador deverá ser efetivada sempre que houver lançamento de novas versões, que agreguem melhorias ou correções do software, inclusive de segurança, aos serviços prestados. Tais atualizações deverão ser executadas em um prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após solicitação ou autorização da Prefeitura Municipal de SANTANA, sem ônus para a contratante;
8.2.1.6 – A contratada deverá encaminhar à Prefeitura Municipal de SANTANA, em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, documento informando todos os procedimentos, sites e login/senha dos portais de monitoramento do link;
8.2.1.7 – A contratada deverá prover portal web disponível através de acesso pela Internet em que o mesmo possua gráficos mostrando a taxa de utilização do link, atualizáveis em períodos máximos de 5 minutos;
8.2.1.8 – O link será instalado no predio sede da Prefeitura Municipal de SANTANA localizado na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – XXXXXXX – BA e sede das Secretarias Municipais;
8.2.1.9 – O link deverá ser interligado do ponto de saída do provedor para o predio sede da Prefeitura Municipal de SANTANA através de transmissão via rádio, e permitir os acréscimos caso necessário;
8.2.1.10 – O prazo de ativação, incluindo instalação e configuração, será de no máximo 05 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato;
8.2.1.11 – A contratada deverá disponibilizar uma faixa de no mínimo 06 endereços IP’s válidos e, a critério da Prefeitura Municipal de SANTANA e a qualquer tempo, DNS Primário, Secundário e Reverso, para tradução de domínios da INTERNET, cujos custos devem estar inseridos na mensalidade dos serviços;
8.2.1.12 – O Serviço DNS deverá suportar o protocolo DNSSEC;
8.2.1.13 – Caso os endereços IPs fornecidos pela contratada estiverem relacionados em blacklists como IPs suspeitos de origem de spam ou algo similar (sites maliciosos) a mesma deverá fornecer outra faixa em, no máximo, 5 dias úteis, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de SANTANA;
8.2.1.14 – A contratada deverá prover mecanismos que permitam bloquear ataques DDoS (Distributed Denial of Service) aos endereços IP’s disponibilizados para a Prefeitura Municipal de SANTANA;
8.2.1.15 – A contratada deverá encaminhar, junto com a proposta técnica, qual a estratégia utilizada para mitigação de ataques DDoS;
8.2.1.16 – O licitante vencedor deverá apresentar antes da assinatura do contrato, documentação comprobatória de que seu sistema de transmissão já possui pelo menos 1 (um) link que garanta uma banda de saída de pelo menos 50 Mbps para possíveis expanções de serviço da Prefeitura Municipal de SANTANA;
8.2.1.17 – A futura contratada deverá apresentar endereço de escritório em SANTANA, ou Região Metropolitana para atendimento local;
8.2.1.18 – O descumprimento dos prazos especificados nos itens (4.1) e (4.2) implicará em desconto de 5% (cinco por cento) do valor da mensalidade, acrescidos de 1% por dia de atraso a partir do segundo dia de atraso. O descumprimento dos prazos e condições nos demais itens acima, implicará em desconto de 1% por dia de atraso. O cumprimento dos respetivos descontos respeitarão em qualquer caso o devido processo legal.
8.3 – INSTALAÇÃO/ALTERAÇÃO DE VELOCIDADE DE CANAIS DE COMUNICAÇÃO
8.3.1 – Após a implantação inicial da conexão de acesso à Internet, todas as solicitações de instalação, retirada ou alteração de características de infraestrutura do sistema, dentro dos limites do item contratado, dar-se-ão por solicitação formal da contratante, e deverão ser executadas em um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos;
8.4 – CRIAÇÃO/ALTERAÇÃO DE CONFIGURAÇÕES DE ROTEAMENTO E QoS
8.4.1 – Todas as alterações/inclusões/exclusões de roteamento e QoS deverão ser realizadas em prazo máximo de 2 (duas) horas após abertura de chamado;
8.5 – DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS
8.5.1 – Disponibilidade mínima anual do serviço de 95,0%. Esta disponibilidade indicará o percentual de tempo em que os serviços permanecerem em condições normais de funcionamento durante o período de um mês de operação;
8.5.2 – O percentual de disponibilidade para o serviço (link), deve ser calculado da seguinte: D=[(43200–Ti)/43200]*100, onde: D=Percentual de disponibilidade
Ti= Somatório dos minutos de interrupção observados para o serviço durante o mês de faturamento (30 dias)
9.5.3 – Sempre que forem apurados percentuais de disponibilidade de link que estejam abaixo dos limites mínimos estabelecidos, os somatórios dos tempos de inoperância, dentro do período de faturamento, serão descontados dos custos mensais dos serviços, tomando- se como base a seguinte fórmula:
Dc=(Cm*Ti)/43200
Onde: Dc= Valor do desconto Cm= Custo mensal do serviço
Ti= Somatório dos minutos de interrupção observados para o serviço durante o período de faturamento (30) dias.
8.5.4 – O Cm (Custo mensal do serviço) inclui todos os componentes integrantes de cada conexão (ex.: aluguel de roteador, modem, link de dados, etc.).
8.5.5 – Ficam também estabelecidos limites de tolerância para os percentuais de disponibilidade calculados, que ao serem excedidos, determinarão glosas específicas nos custos dos serviços, conforme demonstrado a seguir:
8.5.5.1 – Percentual de disponibilidade inferior a 95,0%(noventa e cinco por cento), até 90% (noventa por cento) ensejará glosa de 5% do custo mensal do circuito;
8.5.5.2 – Percentual de disponibilidade inferior a 90% (noventa por cento), até 85% (oitenta e cinco por cento), ensejará glosa de 20% do custo mensal do circuito
8.5.5.3 – Percentual de disponibilidade inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), ensejará glosa de 40% do custo mensal do circuito;
8.5.5.4 – Se pelo menos 60 % (sessenta por cento) dos horários de interrupção se derem entre 8:00 e 19:00 as glosas acima elencadas serão dobradas.
8.5.5.5 – A Prefeitura Municipal de SANTANA monitorará a disponibilidade do link testando a conexão da Prefeitura Municipal de SANTANA à Internet utilizando protocolo
de rede que mostre a conectividade/disponibilidade da conexão. Caso seja constatado, através dos relatórios mensais, que a disponibilidade contratada não foi alcançada, o gestor do contrato enviará o relatório de disponibilidade para a contratada para no prazo de 5 dias corridos apresentar sua defesa ou concordância. Caso o desconto não possa ser efetuado na fatura do mês de ocorrência da indisponibilidade, o valor será descontado na fatura do mês subseqüente.
8.6 – TAXA DE ERRO
8.6.1 – Sempre que considerar necessário, e por no mínimo dois dias por semana, a contratante realizará aferições do total de pacotes trafegados e do total de pacotes com erro. Para tal, coletará informações de pacotes trafegados e pacotes com erro em intervalos de, no máximo 5 minutos, duas vezes por hora, em pelo menos duas, no período de 09:00 às 16:00 Horas nos dias úteis, e calculará a taxa de erros dentro do período de faturamento (30 dias) representada pela média das leituras realizadas;
8.6.2 – A taxa de erro máxima admitida para os canais de comunicação é de 2% dos pacotes e esta é considerada como condições normais de funcionamento. Caso a taxa de rro do dia seja superior a 2% a contratante informará a contratada para esclarecimento/defesa;
8.6.3 – Mensalmente, até o segundo dia útil do mês subseqüente, a contratante encaminhará relatório à CONTRATADA com a taxa de disponibilidade e a taxa de erro do mês anterior, com as respectivas glosas e descontos relativos ao serviço prestado.
8.6.4 – Da Taxa de erros - será calculado o valor a ser descontado do faturamento, com base na seguinte fórmula:
Dc=[(Cm*Td)/30]
onde: Dc= Valor do desconto
Cm= Custo mensal do canal de comunicação
Td= Somatório de dias, dentro do período de faturamento, em que a taxa de erros calculada esteve acima da taxa de erros máxima admitida
8.6.5 – O Cm (Custo mensal do serviço) inclui todos os componentes integrantes de cada conexão (ex.: aluguel de roteador, modem, link de dados, etc.);
8.6.6 – Ficam estabelecidos limites de tolerância para a quantidade de dias, que venham a apresentar taxas de erros superiores ao valor máximo admitido, conforme demonstrado a seguir:
8.6.7 – Quando Td for maior que 4 (quatro) e menor que 8 (oito) será efetuada a glosa
de 5% do custo mensal do canal de comunicação.
8.6.8 – Quando Td for maior que 8 (oito) será efetuada a glosa de 10% do custo mensal do canal de comunicação.
8.6.9 – Os descontos descritos acima somente serão considerados para as correlações, que dentro do período de observação (09h00 às 16h00), apresentarem taxas de
utilização de banda inferiores a 70%.
–10 – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor global estimado para 01(um) mês dos serviços é de: R$: 27.000,00(vinte sete mil reais), e para 12(doze) meses e de: R$: 324.000,00( trezentos e vinte quatro mil reais).
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO II
PROPOSTA FINANCEIRA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
Att: Comissão de Licitação
Ref.: Pregão Presencial n.º 019/2023.
OBJETO: A seleção e contratação de empresa para prestação de Serviço de Acesso Dedicado a Internet, Serviço de Firewall, Serviço de Alojamento de Correio Eletrônico, Serviço de Anti Spam, ao município de SANTANA, conforme descrito no Termo de Referência anexo do Edital.
Apresentamos nossa Proposta de Preços Unitários e Global para o período de execução dos serviços objeto da licitação em referência, conforme abaixo:
LOTE Nº 01 – SERVIÇO DE INTERNET – SECRETARIA DE SAÚDE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT estimada mês | PREÇO UNITARIO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | Provimento de acesso a Internet Plano de Fibra Óptica – 500 megas download – 500 mega upload – (link dedicado). Endereço de instalação: Santana - BA | UNID | 500 |
LOTE Nº 02 – SERVIÇO DE INTERNET – CONTABILIDADE (SIAFIC) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT estimada mês | PREÇO UNITARIO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | Provimento de acesso a Internet Plano de Fibra Óptica – 500 megas download – 500 mega upload – (link dedicado). Endereço de instalação: Santana - BA | UNID | 250 |
LOTE Nº 03 – SERVIÇO DE INTERNET – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT estimada mês | PREÇO UNITARIO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | Provimento de acesso a Internet Plano de Fibra Óptica – 500 megas download – 500 mega upload – (link dedicado). Endereço | UNID | 250 |
de instalação: Santana - BA |
LOTE Nº 04 – SERVIÇO DE INTERNET – PREFEITURA MUNICIPAL | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT estimada mês | PREÇO UNITARIO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | Provimento de acesso a Internet Plano de Fibra Óptica – 500 megas download – 500 mega upload – (link dedicado). Endereço de instalação: Santana - BA | UNID | 800 |
Comprometendo-nos, se nossa proposta for aceita, a entregar todos os serviços no prazo fixado no edital, a contar da data de assinatura do contrato com a PREFEITURA.
Até que seja preparado e assinado um contrato formal, esta proposta será considerada um contrato de obrigação entre as partes.
PRAZO DE EXECUÇÃO
60 (sessenta) meses.
VALIDADE DA PROPOSTA
Manteremos válida nossa proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da abertura da mesma.
DECLARAÇÕES
1 . Declaramos que, por ser de nosso conhecimento, nos submetemos a todas as cláusulas e condições do Edital, relativo à Licitação supra, e às disposições das Leis Federais n.º 10.520/02 e a Lei n.º8.666/93, com suas respectivas modificações, mediante as cláusulas e condições do Edital e seus anexos.
2 . Declaramos sob as penas cabíveis que nossos preços englobam todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas com materiais, peças, ferramentas, equipamentos, mão de obra, impostos, contribuições e aquelas pertinentes a legislação trabalhista e fiscal, taxas e emolumentos junto a órgãos públicos municipais, estaduais e/ou federais, decorrentes da execução dos serviços, ou qualquer outro custo que venha a incidir, inclusive lucro.
Cidade (UF), ..... de de 2023.
( Nome da empresa, CNPJ e assinatura do interessado)
ANEXO III
MINUTA CONTRATO DE SERVIÇOS
Contrato que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA-BA, e a empresa
, para realização do serviço de acesso dedicado a Internet, serviço de alojamento de correio eletrônico, serviço de Firewall e serviço de Anti Spam.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA - BAHIA, entidade de Direito Público Interno, com sede à Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 13.234.000/0001- 06, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, residente e domiciliada na Av./Rua , inscrita no CNPJ sob nº
, neste ato representada pelo senhor
, portadora da cédula de identidade RG sob n.º , e inscrito no CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, e de conformidade com os elementos constantes no PREGÃO PRESENCIAL nº 019/2023, e, ainda, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 10.520/02 e 8.666/93, e alterações posteriores tem entre si, como certo e avençado o presente instrumento, que reger-se-á segundo as cláusulas e condições que mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente contrato o serviço de Acesso Dedicado a Internet, serviço de Alojamento de Correio Eletrônico, serviço de Firewall e serviço de Anti Spam, buscando a exigida economicidade, agilidade e eficiência nas comunicações e serviços afins da Prefeitura de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial n.º 019/2023.
PARÁGRAFO 1º – A contratação deveu-se ao fato de ter sido o objeto da licitação PP019/2023, homologado e adjudicado no dia / / , em favor da contratada, com regime de execução por preço unitário, subordinando-se nos termos da lei nº 8.666/93 e 10.520/02.
PARÁGRAFO 2º - O Edital da Licitação na Modalidade de Pregão Presencial n.º 019/2023, e todos os documentos que compõe o respectivo processo ficam fazendo parte integrante do presente contrato como se aqui estivesse transcrito.
PARÁGRAFO 3º – O regime de execução do presente contrato é de Empreitada por Preço Unitário
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - Para cumprimento da integralidade dos serviços ora contratados a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário por Mbps Full/mês e por ponto conforme tabela abaixo, sendo o valor estimado por mês de
R$ , ( ), dando o valor global estimado para o período de ( ) meses:
TABELA DE PREÇOS
LOTE Nº 01 – SERVIÇO DE INTERNET – SECRETARIA DE SAÚDE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT estimada mês | PREÇO UNITARIO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | Provimento de acesso a Internet Plano de Fibra Óptica – 500 megas download – 500 mega upload – (link dedicado). Endereço de instalação: Santana - BA | UNID | 500 |
LOTE Nº 02 – SERVIÇO DE INTERNET – CONTABILIDADE (SIAFIC) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT estimada mês | PREÇO UNITARIO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | Provimento de acesso a Internet Plano de Fibra Óptica – 500 megas download – 500 mega upload – (link dedicado). Endereço de instalação: Santana - BA | UNID | 250 |
LOTE Nº 03 – SERVIÇO DE INTERNET – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT estimada mês | PREÇO UNITARIO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | Provimento de acesso a Internet Plano de Fibra Óptica – 500 megas download – 500 mega upload – (link dedicado). Endereço de instalação: Santana - BA | UNID | 250 |
LOTE Nº 04 – SERVIÇO DE INTERNET – PREFEITURA MUNICIPAL | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT estimada mês | PREÇO UNITARIO | VALOR TOTAL MENSAL |
1 | Provimento de acesso a Internet Plano de Fibra Óptica – 500 megas download – 500 mega upload – (link dedicado). Endereço de instalação: Santana - BA | UNID | 800 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os valores definidos nesta cláusula são definitivos, CIF, na sede do Município, completos e suficientes para o cumprimento integral do objeto do presente contrato, incluídas as despesas com encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos, mão-de-obra, transporte e quaisquer outras relacionadas direta ou indiretamente com o objeto deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO - Os serviços terão prazo de entrega de até 48(quarenta e oito) horas após a emissão da ordem do serviço pela Secretaria Municipal de Solicitante.
PARÁGRAFO 1º - O contrato a ser firmado terá o prazo de duração de ( ) meses a partir da data da assinatura do mesmo findando-se em / / . Podendo ser prorrogado por períodos anuais e sucessivos, desde que observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 57, inciso II, mediante Termo Aditivo, vez que o objeto é qualificado como serviço continuado.
PARÁGRAFO 2º - A Prefeitura Municipal poderá emitir quantas ordens de serviços entender conveniente para a administração, até o cumprimento total do objeto do contrato.
PARAGRAFO 3º - Os serviços somente serão recebidos em perfeitas condições, atendidas as especificações contidas no Edital do Pregão Presencial n.º019/2023, e mediante a ordem de serviços emitida pela Prefeitura Municipal de SANTANA.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das Dotações Orçamentárias:
01.04.000-2010-3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Fonte:1501; 01.06.000-2014-3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte:1500 01.06.100-2028-3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte:1599 01.07.000-2031-3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte:1500 01.07.000-2032-3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte:1600 01.07.000-2033-3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte:1600 01.09.100– 2061 - 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte:1660 CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - São Obrigações da CONTRATADA:
a) disponibilizar uma conexão local síncrona, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia,
7 (sete) dias por semana, exceto nas interrupções programadas para a manutenção técnica, previamente informadas à CONTRATANTE, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência na ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) manter a qualidade e a regularidade adequados à natureza dos serviços prestados, com
pessoas de suporte e operação treinados nas tecnologias utilizadas no serviço;
c) fornecer os meios de transmissão necessários à prestação dos serviços;
d) disponibilizar todos os equipamentos necessários ao bom funcionamento do circuito e do serviço disponibilizado, inclusive o roteador;
e) o fornecedor deverá realizar todos os testes de qualidade do circuito de comunicação, em observância às normas, com acompanhamento do responsável técnico indicado pelo Municipio;
f) o canal de comunicação deve ser exclusivo e dedicado à Prefeitura Municipal de Santana, não podendo haver compartilhamento com outros clientes/usuários da CONTRATADA;
g) atender e responder as reclamações da CONTRATANTE;
h) cientificar a CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço, inclusive referente à mudança de tecnologia que enseja a modificação nos termos do contrato;
i) respeitar a inviolabilidade e o sigilo da comunicação da CONTRANTE;
j) retirar seus equipamentos instalados nas dependências da CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias contados a partir da rescisão contratual ou da desativação do serviço;
l) o fornecedor deverá instalar, ativar e disponibilizar os circuitos no prazo máximo 45
(quarenta e cinco) dias;
m)o circuito deverá permitir o aumento de velocidade, de acordo com demandas futuras da CONTRATANTE, condicionadas à viabilidade técnica do local;
n) Os reparos deverão ser realizados no prazo de até 06 (seis) horas após a abertura do chamado, na central de atendimento;
o) efetuar as providências necessárias à instalação e operação do enlace, incluindo mão de obra, sem representar Xxxx para a CONTRATANTE;
p) assumir as responsabilidades legais e administrativas pela pronta execução dos serviços contratados;
q) acatar prontamente as exigências e observações de fiscalização da CONTRATANTE;
r) responsabilizar-se por quaisquer encargos incidentes sobre o quadro funcional que prestará os serviços ora contratados, sejam tributários, previdenciários, sociais, trabalhistas, de seguro ou outra natureza, que sejam ou venham a ser exigidos por lei, além da necessária comprovação do recolhimento do ISS e do INSS, se for o caso, bem como eventuais danos ou prejuízos que vier a dar causa.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - São Obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento correspondente à execução do objeto deste contrato de acordo com sua Cláusula Segunda;
b) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar os serviços decorrentes deste contrato dentro das normas preestabelecidas no Edital e nos instrumentos que o integram;
c) comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços decorrentes deste contrato, fixando prazo para sua correção;
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado mensalmente até o 10º dia do mês subseqüente ao vencido e se efetivará mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e medição aprovada pela Secretaria Municipal Solicitante.
PARÁGRAFO 1º - O Prazo de pagamento referido no item anterior ficará suspenso na ocorrência de erro ou qualquer irregularidade apresentada nas Faturas, somente voltando a fluir após as devidas correções.
PARÁGRAFO 2º - A Prefeitura poderá suspender qualquer pagamento, no todo ou em parte, na ocorrência de qualquer irregularidade na execução do objeto deste contrato, inclusive o disposto no Edital de Pregão Presencial n.º019/2023 no Item 8 - RECEBIMENTO DO OBJETO.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DE PREÇOS – A revisão de preços será efetuada a cada 12 (doze) meses, tomando-se por base a variação do Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice legalmente vier a lhe substituir.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES - Sem prejuízo das disposições contidas na Lei de Licitações, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades, assegurado o direito a ampla defesa:
- Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
- Multas sobre o valor total do contrato atualizado, na seguinte proporção:
- 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente.
- 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo e negligência na execução dos serviços contratados.
- Suspensão do direito de contratar com o município pelo prazo de 05 (cinco) anos, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
- Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO 1º - Na aplicação das penalidades prevista neste contrato, a Prefeitura Municipal considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO 2º - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
PARÁGRAFO 3º - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO - A fiscalização da execução do contrato caberá diretamente a Secretaria de Planejamento, a quem compete verificar se a licitante vencedor está executando os serviços obedecendo ao contrato e aos documentos que o integram.
PARÁGRAFO 1º - a CONTRATANTE se reserva no direito de fiscalizar a execução dos serviços prestados, solicitando correção de serviço já executados com imperfeições, em desobediências às normas técnicas;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO - Os serviços objeto deste contrato serão recebidos de acordo com o disposto nos Arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93 com a redação determinada pela Lei no 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO - A rescisão do presente contrato será efetuada conforme disposto no Capítulo III - Seção V - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - o pacto ora firmado não gerará qualquer vínculo empregatício entre as partes;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - à CONTRATANTE é reservado o direito de, a qualquer tempo, fazer alterações que impliquem na redução ou aumento dos serviços, nos limites da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A CONTRATADA não poderá ceder o presente vínculo ou subcontratar o seu objeto, sem autorização expressa da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - Este contrato deverá
ser executado fielmente pelas partes, ficando ciente a CONTRATADA das estipulações contidas nos Arts. 69 a 71 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Este contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e pelas disposições contidos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e também pelo Edital de Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º019/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RESPONSABILIDADE - A CONTRATADA será
responsável, na forma da lei, por quaisquer danos ou prejuízos provenientes de vícios e/ou defeitos nos produtos contratados.
CLÁUSULA NONA - A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – É obrigação da CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO - Fica eleito o foro da cidade da Barra, Estado da Bahia, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas
Cidade (UF), de de 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
Contratante
Contratada
Testemunhas:
1 – Nome e n.º C.P.F.
2 – Nome e n.º C.P.F.
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede
(endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º e Inscrição Estadual sob n.º , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º e CPF n.º , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)...,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º , CPF n.º , a quem
confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante
(indicação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2023, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS
(A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo(a) PREGOEIRO(A), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia _ .
Cidade - UF, de de 2023.
Nome da empresa Diretor/Gerente Carimbo
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(nome da empresa), CNPJ nº
/ - , sediada à Rua/Avenida ,
n.° , por intermédio do seu representante legal o Sr.
, portador da carteira de identidade nº
SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos.
Cidade - UF de de 2023.
Nome da empresa Representante RG/CPF
ANEXO VI
Declaração de Idoneidade.
Declaramos para os devidos fins do Pregão Presencial nº 019/2023 e sob penas da Lei, que não estamos impedidos de licitar e/ou contratar com a Prefeitura Municipal de SANTANA ou com a Administração Pública Federal e Estadual, nos termos do art. 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93, e comprovação de idoneidade conforme disposto do art.97 e seu parágrafo único da Lei 8.666/93.
Cidade - UF, de _ de 2023.
Nome da empresa Representante RG/CPF
ANEXO VII
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins e em especial para a licitação na modalidade Pregão Presencial n.º019/2023, que temos pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista na licitação em tela, e, de que tomamos conhecimento de todas as informações e das condições objeto desta licitação.
Por ser a máxima expressão da verdade e para que surta seus efeitos legais, firmo a presente.
Cidade - UF, de de 2023.
Nome da empresa Representante RG/CPF
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins e em especial para a licitação na modalidade Pregão Presencial n.º019/2023, que os serviços que estão sendo ofertados, têm as especificações técnicas descritas no Termo de Referência do Edital.
Por ser a máxima expressão da verdade e para que surta seus efeitos legais, firmo a presente.
Cidade - UF, _ de de 2023.
Nome da empresa Representante RG/CPF
ANEXO IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa), CNPJ nº
/ - , sediada à Rua/Avenida ,
n.° , por intermédio do seu representante legal o Sr.
, portador da carteira de identidade nº
SSP , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso I do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
( ) Não está enquadrada, como microempresa ou empresa de pequeno porte. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei complementar nº 123/2006 e que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no §4°, do artigo 3° da Lei Complementar Federal n°123, de 14.12.2006.
Cidade (UF), de de 2023
Nome da empresa Representante RG/CPF
ANEXO X
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ITEM 2.2 Letra “f” DESTE EDITAL.
Declaramos, como condição de participação da presente licitação, que não possuímos em nosso quadro societário sócio que exerça no Poder Executivo do Município de Santana/BA mandato eletivo ou cargo de Secretário Municipal ou Dirigente de entidade da Administração Indireta, ou que seja parente dos que a os exerçam, até o 3º (terceiro) grau por consanguinidade ou afinidade, ou que exerça qualquer função pública na qualidade de agente público municipal, ou seja, cônjuge ou companheiro dos que a exerçam, no termo do item 2.2, letra “f” do edital combinado com os itens “h” e “i”.
Cidade (UF), de de 2023
Nome da empresa Representante RG/CPF
ANEXO XI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2023
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ITEM 2.2 Letra “g” DESTE EDITAL.
Declaro, como condição de participação da presente licitação, não exercer no Poder Executivo do Município de Santana/BA quaisquer das funções públicas elencadas no item
2.2 do edital ou ser parente dos que a exercem até o 3º (terceiro grau) por consanguinidade ou afinidade, assim com qualquer função pública na qualidade de agente público municipal, ou ser cônjuge ou companheiro de quem a exerce, no termo do item 2.2, letra “g” do edital combinado com os itens “h” e “i”.
Cidade (UF), _ de de 2023
Nome da empresa Representante RG/CPF