E D I T A L
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020 | Data de Abertura: 27/07/2020 às 10h no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Objeto | |||
Prestação de Serviços de Assistência Odontológica Empresarial | |||
Tipo da licitação | Modo de Disputa | ||
Menor preço | Aberto | ||
Valores máximos aceitáveis | |||
R$ 166.623,96, conforme tabela contida no item 1.2 do Anexo I – Termo de Referência | |||
Registro de Preços | Vistoria | Amostra | Instrumento Contratual |
NÃO | NÃO | NÃO | Termo de Contrato |
Exigências específicas para habilitação (Veja Cláusulas 8.13.2 a 8.13.5 do Edital) |
Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar. Inscrição nos Conselhos Federal e Regional de Odontologia; Índice IDSS igual ou superior a 0,65. |
Licitação Exclusiva ME/EPP | Reserva de Cota ME/EPP | Decreto 7.174/2010 |
NÃO | NÃO | NÃO |
Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações |
Até 20/07/2020 |
Endereço da Sede do Coren-SP | e-mail para comunicação | Telefone |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX – CEP 01331-000 – 3º andar | (00) 0000-0000 |
Observações gerais |
Não há |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO n° 07/2020
Processo Administrativo nº 0882/2020
O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905, de 12 de julho de 1973, doravante denominado Coren-SP, por intermédio de seu presidente em exercício ao final subscrito, e de sua Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 56, publicada no DOU em 15/04/2020, seção 2, p. 42, levam a conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis do objeto deste Certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DATA DA REALIZAÇÃO: 27 DE JULHO DE 2020
HORÁRIO: 10h (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 389343
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de assistência odontológica empresarial e demais procedimentos determinados pelos serviços auxiliares de diagnósticos, autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de acordo com a legislação vigente, com cobertura completa para o Estado de São Paulo e nacional para urgência e emergência, destinado aos empregados do Coren-SP e seus dependentes, conforme condições, quantidades e exigências descritos neste Edital e seus anexos.
1.1.1. Havendo divergência entre os objetos aqui relacionados e o lançado junto ao sítio eletrônico Compras Governamentais, prevalecerá o descritivo do Edital.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
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xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
2.4. É responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
2.5. É responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MO nº 3/2018.
3.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites da Lei Complementar nº 123/2006.
3.4. Será vedada a participação dos interessados:
3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.4.5. Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o art. 58 da Lei 11.101/2005.
3.4.6. Entidades empresariais reunidas em consórcio;
3.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.4.8. Instituições sem fins lucrativos (art. 12, § único da IN SEGES/MP nº 05/2017);
3.4.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts.
5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços ora licitados se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017 – TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e respectivos atos constitutivos.
3.5. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito da entidade Contratante.
3.5.1. Para o disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
3.6. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
3.7. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.7.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.7.3. Nos itens de participação não exclusiva, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte;
3.7.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.7.5. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.7.6. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.7.7. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.7.8. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
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3.7.9. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.3.1. O não envio de quaisquer dos documentos de habilitação não constantes no SICAF, na forma disposta no art. 26 do Decreto 10.024/2019, implicará em recusa da proposta após a etapa de lances.
4.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se as informações necessárias à sua perfeita identificação.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.3.1. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou contenham vícios insanáveis.
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; e disponibilizará campo próprio para mensagens do Pregoeiro aos licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,10 (dez
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centésimos por cento).
6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
6.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.16. Constatada eventual incorreção na digitação de um lance, terá o Pregoeiro a prerrogativa de excluí-lo, sendo concedida ao Licitante nova oportunidade de apresentação de lances com valores corrigidos ou até mesmo repetindo aquele valor tido inicialmente como incorreto, ratificando-o.
6.16.1. Após início do período de encerramento aleatório o pregoeiro não excluirá qualquer lance.
6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.21. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes nessas condições que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.26.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.26.1.1. Prestados por empresas brasileiras;
6.26.1.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País:
6.26.1.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas,
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envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.28.3. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de lances e após verificação de possível empate e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. Para análise da exequibilidade da proposta de preços o pregoeiro poderá solicitar Planilha de Formação de Preços, a ser elaborada pelo licitante em relação à sua proposta final.
7.3. A Planilha de Formação de Preços, se necessária, deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
7.3.1. A depender da complexidade do objeto, o prazo acima poderá ser prorrogado pelo pregoeiro.
7.4. Junto da proposta final, o licitante encaminhará o Xxxxx XXX – DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA E COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE REDE CREDENCIADA. Os Modelos de Proposta e da Declaração em arquivos editáveis estão disponíveis junto ao edital nos endereços xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx-xx.xxx.xx, onde devem ser preenchidos todos os campos.
7.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, com valor superior ao preço máximo fixado e/ou que contenha vício insanável ou ilegalidade.
7.6. Havendo indícios de inexequibilidade, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.6.1. Não se admitirá proposta com valor insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.6.2. Considera-se inexequível, conforme inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/1993, a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que
os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
7.6.3. A realização de diligências será obrigatória quando o preço final for inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação.
7.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7.1. O prazo poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante e formalmente aceita pelo Pregoeiro, formulada antes de findo o prazo.
7.8. Será desclassificada, ainda, a proposta que não for corrigida ou que não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
7.9. O Pregoeiro poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren- SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, bem como recorrer à jurisprudência ou doutrina para orientar sua decisão.
7.10. Erros no preenchimento da proposta e/ou da planilha não constituem motivo para a sua desclassificação, devendo o licitante adequá-la após solicitação, pelo Pregoeiro.
7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.12. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará a existência de fatores que impeçam a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta ao SICAF; ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP; e Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, com as seguintes abrangências:
8.1.1. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do CNJ;
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8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); e
8.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Sendo constatada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência sanção impeditiva ao prosseguimento, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada:
8.5.1. Por meio de consulta ao cadastro ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa MPDG nº 03/2018, onde serão averiguadas a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista; da qualificação econômico-financeira; da capacidade técnica e da habilitação jurídica.
8.5.1.1. O interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para abertura das propostas.
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
8.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.8. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151 do Código Tributário Nacional.
8.9. Ressalvado o disposto no item 4.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
8.10. Habilitação jurídica:
8.10.1. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.10.2. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.10.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.10.4. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
8.10.5. No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei 5.764/1971.
8.10.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.11. Regularidades fiscal e trabalhista:
8.11.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.11.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.11.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.11.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.11.5. Prova de inscrição nos cadastros de contribuintes municipal e estadual, relativos ao domicílio ou sede do licitante, pertinentes ao seu ramo de atividade e compatíveis com o objeto contratual;
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8.11.6. Prova de regularidade com as Fazendas Municipal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
8.11.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais ou estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal ou Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.12. Qualificação Econômico-Financeira:
8.12.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em no máximo 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão, quando dela não constar validade.
8.12.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.12.2.1. Para empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.12.2.2. Admite-se o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato / estatuto social;
8.12.2.3. Em caso de cooperativa, deverá apresentar também a última auditoria contábil-financeira conforme art. 112 da Lei 5.764/1991, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
8.12.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um);
8.12.3.1. As empresas que apresentarem resultado igual ou inferior a 1(um) em qualquer dos índices acima deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total aceitável da contratação ou do grupo pertinente.
8.13. Qualificação Técnica
8.13.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado e nos termos do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
8.13.1.1. O(s) atestado(s) acima deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária no contrato social vigente.
8.13.1.2. Serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se
decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado com prazo inferior.
8.13.1.3. A experiência de 3 (três) anos poderá ser comprovada por atestados de períodos diferentes, sem obrigatoriedade de serem os três anos ininterruptos.
8.13.1.4. Deverá ser comprovado o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) relativo ao quantitativo ora licitado, ou seja, prestação de serviços de assistência odontológica a pelo menos 414 vidas podendo ser aceito, neste caso, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
8.13.2. Comprovante atualizado de registro da operadora ou seguradora junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ainda que provisório.
8.13.3. Comprovante de registro do plano ofertado junto à ANS, contendo a informação de que o mesmo se encontra com a comercialização liberada.
8.13.4. Comprovação de que sua classificação mais recente quanto ao IDSS (Índice de Desempenho da Saúde Suplementar) calculado pela ANS, seja igual ou superior a 0,65 (sessenta e cinco décimos). Serão aceitos a comprovação documental oficial da classificação ou a pesquisa no sítio da ANS;
8.13.5. Certidão de registro da empresa no Conselho Federal de Odontologia e de inscrição ativa no Conselho Regional Odontologia – CRO, cuja jurisdição esteja estabelecida ou exerça sua atividade.
8.14. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; caso seja filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, por sua própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.15. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos relativos ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.16. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.16.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.17. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.18. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação
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dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.19. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.20. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.21. Havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
9.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da ME ou EPP, se for o caso, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso em campo próprio no sistema, de forma motivada, ou seja, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
10.1.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2. O Pregoeiro, neste momento, não adentrará no mérito recursal; apenas fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou rejeitando-a motivadamente, em campo próprio do sistema.
10.3. Sendo admitido o recurso, o recorrente terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também via sistema e em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.4. O prazo para resposta será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do final do prazo para contrarrazões.
10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (chat) ou e-mail.
11.2.2. A convocação feita por e-mail será de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus cadastros atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto deste Pregão será adjudicado ao licitante vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.1.1. A adjudicação será realizada pelo item.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o certame.
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13. DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Homologado o certame, em sendo realizada a contratação, será firmado o Termo de Contrato.
13.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Coren-SP para assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou para aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, no mesmo prazo acima, contado da data de seu recebimento.
13.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.2.3. O Termo de Contrato deverá ser assinado em 2 (duas) vias, sendo uma delas com reconhecimento em cartório da firma do responsável pela assinatura; e entregues na Sede do Coren-SP ou enviadas por meios que se possa confirmar o recebimento, A/C Setor de Cotação e Contratação – SCC. Para assinatura na presença de funcionário habilitado do Coren-SP, não há necessidade do reconhecimento da firma.
13.2.4. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira –
ICP-Brasil.
13.3. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do Coren-SP, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da IN nº 3/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
13.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o adjudicatário deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.4. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
13.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de prestação de garantia para a execução deste objeto, conforme elencado na cláusula 16 do Anexo I – Termo de Referência.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e do art. 49 do Decreto 10.024/2019, o licitante ou adjudicatário que:
15.1.1. Não assinar o Termo de Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
15.1.2. Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
15.1.3. Apresentar documentação falsa;
15.1.4. Não mantiver a proposta;
15.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.6. Cometer fraude fiscal.
15.2. Consideram-se inidôneos, mas não somente estes, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3. Havendo cometimento das infrações descritas nos subitens anteriores, o licitante ou adjudicatário ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
15.3.2. Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor máximo aceitável do item prejudicado pela conduta do licitante, a qual poderá ser cumulada com as demais sanções aqui descritas;
15.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Coren-SP, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
15.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União, e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
15.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos entes federados, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando houver ressarcimento pelos prejuízos causados e passados 2 (dois) anos.
15.4. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, a autoridade competente deverá ser notificada, mediante despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15.4.1. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos de apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração, os quais seguirão seu curso regular.
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15.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren-SP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, de acordo com o art. 419 do Código Civil.
15.6. Para aplicação de quaisquer penalidades será aberto processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante ou adjudicatário, conforme procedimento previsto na Lei 8.666/1993 e, subsidiariamente, na Lei 9.784/1999.
15.7. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.8. Eventuais faltas cometidas no âmbito da execução contratual, e as respectivas sanções, estão descritas no Termo de Referência e no Termo Contrato ou Instrumento equivalente.
16. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COREN-SP
16.1. Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 17 do Decreto nº 10.024/2019, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
16.2. À Autoridade Competente do Coren-SP cabe:
16.2.1. adjudicar o objeto deste Pregão à Licitante vencedora se houver a interposição de recurso;
16.2.2. homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
16.2.3. anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
16.2.4. revogar este Pregão se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
16.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail.
17.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
17.3. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá
ser enviada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, considerando o horário de expediente do Coren-SP das 8h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira em dias úteis, sendo admitida petição recebida por e-mail.
17.4. Todos os pedidos de esclarecimentos assim como as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº /20 _”).
17.5. Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto a outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias e, então, manifestar-se sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
17.6. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
17.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhadas nos autos do processo, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx-xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em geral, cabendo às interessadas em participar do certame acessá-los para obtenção das informações prestadas.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
18.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer atos praticados naquele ambiente.
18.3. O licitante assumirá, ainda, todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas, não cabendo tal ônus ao Coren-SP, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
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18.6. Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-SP.
18.7. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União – DOU e no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
18.8. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente por disposição legal o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
18.9. Integram o presente Edital:
18.9.1. Anexo I – Termo de Referência;
18.9.2. Anexo II – Instrumento de Medição de Resultados;
18.9.3. Anexo III – Declaração de Existência e Compromisso de Manutenção de Rede Credenciada;
18.9.4. Anexo IV – Modelo de Proposta;
18.9.5. Anexo V – Minuta do Termo de Contrato.
São Paulo, 13 de Julho de 2020.
Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – Presidente em Exercício
Elaborado pela Comissão Especial de Licitação abaixo designada:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 07/2020 – Processo Administrativo nº 882/2020
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência odontológica empresarial e demais procedimentos determinados pelos serviços auxiliares de diagnósticos, autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de acordo com a legislação vigente, com cobertura completa para o Estado de São Paulo e nacional para urgência e emergência, destinado aos empregados ativos do Coren-SP e seus dependentes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O detalhamento completo do objeto, resumido na tabela abaixo, segue descrito neste Termo de Referência e nos anexos: II – Instrumento de Medição de Resultados – IMR e III – Declaração de Existência e Compromisso de Manutenção de Rede Credenciada.
ITEM | DESCRIÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE (beneficiários estimados) | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR ANUAL ESTIMADO |
1 | Prestação de serviços de assistência odontológica empresarial, conforme condições e exigências estabelecidas do Termo de Referência - beneficiário/mês | 5908 | Unidade | 827 | R$ 16,79 | R$ 13.885,33 | R$ 166.623,96 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 166.623,96 (cento e sessenta e seis mil e noventa e seis centavos) |
1.3. O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum de assistência odontológica.
1.4. Os quantitativos estimados e o respectivo código do item estão discriminados na tabela acima.
1.5. A presente contratação adotará como regime de execução indireta por Preço Global.
1.6. O Contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
2. JUSTIFICATIVAS E OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Motivação da Contratação
2.1.1. Assegurar o cumprimento do acordado entre a Gestão atual (2018-2020) e o Sinsexpro, sindicato de filiação dos funcionários do Coren-SP, referente a oferta de plano de assistência odontológica aos empregados ativos do Coren-SP e seus dependentes, constante no Acordo Coletivo de Trabalho – ACT vigente no momento, com custeio integral do plano, por parte do Coren- SP.
2.1.2. Considerou-se a quantidade de 827 (oitocentos e vinte e sete) vidas para contratação inicial com base no número de vidas entre empregados e seus dependentes para fins de Plano odontológico com base no mês de maio/2020 (796 (setecentos e noventa e seis) vidas, sendo 362 titulares e 434 dependentes)), acrescido de 4% (quatro por cento) para acobertar eventuais admissões e inclusões de novos dependentes durante a vigência contratual.
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2.2. Histórico de Contratações
2.2.1. Trata-se da primeira contratação de serviços de assistência odontológica no Coren-SP, inexistindo histórico de contratações para o objeto em tela.
2.3. Objetivos esperados com a contratação
2.3.1. A contratação da prestação do serviço visa a melhoria da saúde bucal dos funcionários do Coren-SP e de seus dependentes, possibilitando a prevenção de doenças e trazendo benefícios a execução das suas atividades, diminuindo a incidência de disfunções e transtornos de saúde global relacionados e/ou decorrentes da má saúde bucal, bem como o absenteísmo para tratamento de doenças relacionadas.
2.3.2. Contribuir para a promoção da saúde do trabalhador por meio da oferta de plano privado coletivo de assistência à saúde para os atuais e futuros funcionários do Coren-SP, bem como seus respectivos dependentes.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A solução em questão abrange a prestação de serviços de assistência odontológica empresarial e demais procedimentos determinados pelos serviços diagnósticos, sem coparticipação , em conformidade com as legislações em vigor, em especial com a Lei nº 9.656/98 e as regulamentações complementares expedidas, além de outras que venham a ser incluídas, e devidamente autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com cobertura completa para o Estado de São Paulo e nacional para urgência e emergência, destinado aos empregados ativos do Coren-SP e seus dependentes, bem como aos empregados que vierem a ser contratados pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo durante a vigência contratual conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Requisitos Necessários ao Atendimento das Necessidades:
5.1.1.1. Prestação de serviços de assistência odontológica empresarial, sem coparticipação e sem carência para o grupo inicial e demais inserções conforme cláusulas deste documento, com cobertura do rol mínimo de procedimentos da segmentação odontológica da IN º 428/2017 da ANS e suas atualizações, destinado aos empregados do Coren-SP e seus dependentes, nas localidades, quantidades e demais especificações técnicas definidas neste instrumento.
5.1.1.2. A operadora ou seguradora licitante deverá apresentar autorização de
funcionamento na ANS e ofertar plano com comercialização autorizada.
5.1.1.3. O plano deverá ser isento de carência, para qualquer evento, dando total cobertura aos beneficiários do Coren-SP, desde o primeiro dia de implantação.
5.1.1.4. Os honorários, os materiais, medicamentos e quaisquer outras despesas que eventualmente, possam ocorrer com o tratamento odontológico do usuário, relativos aos serviços cobertos, serão custeados integralmente pela Contratada.
5.1.1.5. Para a contratação do plano de assistência odontológica não há necessidade de estabelecer parâmetros por faixa etária, uma vez que o valor da prestação de serviço é fixo
5.1.1.6. O número máximo de beneficiários estimado para atendimento pelo plano é de 827 (oitocentos e vinte e sete) vidas, já considerando eventuais admissões no primeiro período de vigência.
5.1.1.7. Trata-se de contrato estimativo, com faturamento e pagamento referente apenas à quantidade de vidas efetivamente atendidas no mês de referência.
5.1.2. Duração Inicial do Contrato
5.1.2.1. O contrato de prestação de serviços de assistência odontológica empresarial terá vigência inicial de 12 (doze) meses, período entendido como suficiente para análise da qualidade dos serviços prestados e decisão de continuidade com a empresa contratada, por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses.
5.1.3. Não haverá necessidade de transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, tendo em vista que o objeto em questão se encontra perfeitamente regulamentado por agência fiscalizadora e que bastará o mecanismo de implantação, com a distribuição de carteiras e ativação do novo contrato para que os serviços possam ser usufruídos pelos beneficiários.
5.1.4. Em relação às soluções de mercado, o Coren-SP, em base da CCT que exigiu oferta de assistência odontológica sem coparticipação aos empregados do Coren-SP e seus beneficiários, optou pela contratação do rol mínimo de coberturas definido pela ANS para serviços de assistência odontológica. O objeto em questão, logo porque é regulamentado, não careceu de ajustamentos com relação às exigências em termos de cobertura etc. As referências utilizadas para composição dos valores máximos aceitáveis da licitação, todas, foram formatadas de modo semelhante, isto é, sem coparticipação e com o mesmo rol de coberturas básicas da ANS.
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para prestação do serviço.
5.3. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste TR.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.1. O plano de assistência odontológica deverá ter abrangência mínima estadual (São Paulo), para procedimentos do Rol de Procedimentos Odontológicos Mínimos previstos no Anexo I da Resolução Normativa ANS nº 428, de 7 de novembro de 2017 e deverá cobrir atendimentos de urgência e emergência em todo o território nacional.
6.1.1.1. Como parâmetro qualitativo, exigir-se-á, nos municípios em que o Coren-SP possuir unidades administrativas em funcionamento, conforme tópicos abaixo, apresentação de rede mínima de atendimento, que poderá ser própria, credenciada ou
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cooperada.
6.1.1.2. Atualmente, o Coren-SP possui unidades em funcionamento nos seguintes municípios: Araçatuba, Botucatu, Campinas, Guarulhos, Itapetininga, Marília, Osasco, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e São Paulo.
6.1.1.3. Na eventual abertura de unidades em municípios diferentes dos relacionadas no subtópico acima, caberá acordo entre as partes para apresentação e/ou credenciamento de prestadores, respeitando-se as condições vigentes do plano contratado.
6.1.2. A prestação de serviço se dará por meio de estabelecimentos e profissionais que compõem a rede credenciada ou referenciada, livremente escolhidos pelo beneficiário.
6.1.3. A prestação de serviço será automática, com cobertura imediata e sem carências, sem cobertura parcial temporária e sem agravo, a todos os beneficiários indicados pelo Coren-SP, tanto os atuais como aqueles que vierem a adquirir o direito, em qualquer época da vigência do Contrato.
6.1.4. É vedado à Contratada limitar o atendimento dos beneficiários para procedimentos previstos dentro das coberturas previstas neste Termo de Referência e/ou no rol de coberturas básicas e demais normas da ANS, bem como submeter o beneficiário a exigências que dificultem o acesso ao atendimento, exceto em casos de procedimentos que tenham validade e precisem de justificativa para realização num prazo menor do que a validade prevista.
6.1.5. Sempre que for necessário, a Contratante poderá requerer a relação discriminada de utilização dos serviços de forma detalhada e individualizada, excluídas, nesta hipótese, as informações confidenciais sobre o tratamento de acordo com o Código de Ética do Conselho de Odontologia.
6.2. AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
6.2.1. Em caso de procedimentos em que se fizer necessária prévia autorização da operadora, os prazos estabelecidos para sua efetiva realização, a contar da data da demanda pelo serviço, ocorrerão de acordo com a Resolução Normativa nº 395/2016 da ANS e suas alterações.
6.2.1.1. A Contratada, em até 15 (quinze) dias corridos da vigência contratual deverá apresentar à Fiscalização listagem contendo a relação de procedimentos e exames para os quais deverá ser exigida autorização prévia por parte dos beneficiários.
6.2.2. As solicitações para autorização de procedimentos poderão ser formalizadas junto à Contratada por meio de central de atendimento telefônico, correio eletrônico ou qualquer outra forma de comunicação à distância, com prazo de resposta de até 2 (dois) dias úteis contados após a data da solicitação;
6.2.2.1. Eventuais negativas de autorização deverão ser motivadas, devendo a Contratada justificá-las ao beneficiário e, quando solicitado, ao Fiscal do Contrato, por escrito, de forma clara, sendo vedado o uso de frases ou expressões genéricas ou que apenas mencionem normativos, sem referenciar a localização precisa das informações (artigos, parágrafos, incisos, páginas etc.).
6.2.2.2. A negativa deverá ser informada, por meio de atendimento telefônico, correio eletrônico ou qualquer outra forma de comunicação à distância no prazo regular estabelecido para autorizações, resguardados os casos dispostos no Art. 10, §2° da RN 395/2011 da ANS.
6.2.3. A forma padronizada de autorização deverá ocorrer mediante procedimento que não exija impressão de documentos ou guias de autorização por parte do beneficiário (por exemplo, fornecimento de senha ou código de liberação)
6.2.4. É vedado condicionar a emissão das autorizações à presença física do beneficiário em unidades administrativas da prestadora de serviços de saúde odontológica;
6.2.5. Deverão independer de autorização as consultas, exames diagnósticos auxiliares de menor complexidade e serviços de urgência e emergência, exceto em casos previamente noticiados pela Contratada, até o prazo regulamentado pela ANS;
6.2.6. Nos casos em que haja necessidade de autorização prévia, esta deverá ser solicitada à operadora ou seguradora, preferencialmente, pela empresa que realizará tais procedimentos;
6.2.7. Embora a utilização de redes suplementares seja prática comum no mercado, o contato para informações, autorizações, comunicação (telefones, e-mails, fax ou qualquer outra forma) ocorrerá preferencialmente por veículos unificados pertencentes à operadora ou seguradora.
6.2.7.1. Caso haja problemas recorrentes ou de difícil resolução no atendimento prestado ao beneficiário, caberá à Contratada providenciar a devida resolução juntamente à rede assistencial suplementar, podendo o beneficiário, fiscal ou gestor contratual solicitar isto através dos canais da central de relacionamento direto da operadora, seguradora ou administradora de benefícios.
6.3. BENEFICIÁRIOS
6.3.1. Terão direito a inclusão todos os empregados ativos do Coren-SP e seus dependentes, conforme classificados neste tópico, mediante a entrega de documentos pessoais comprobatórios, inclusive os relacionados ao grau de parentesco ou dependência.
6.3.2. A adesão ao plano odontológico será de forma facultativa, considerando, portanto, a livre opção de adesão dos titulares e de seus respectivos dependentes. Sendo assim, a Contratante não se responsabiliza pela não adesão dos funcionários e de seus dependentes.
6.3.3. Grupo Inicial
6.3.3.1. Beneficiários Titulares: empregados ativos do Coren-SP.
6.3.3.2. Beneficiários Dependentes:
a) Cônjuge ou companheiro(a);
b) Xxxxx(a), menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos;
c) Menor, que por determinação judicial, se ache sob guarda ou tutela do beneficiário titular;
d) Enteado(a) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, desde que dependa financeiramente do titular;
e) Xxxxx(a), enteado(a) ou pessoas que o titular detenha a guarda judicial, maiores de 21 (vinte e um) anos, até completarem 24 (vinte e quatro) anos de idade, se matriculados em curso regular de ensino superior.
6.3.4. Condições de Inclusão
6.3.4.1. Inclusão inicial de beneficiários: A inclusão dos beneficiários titulares bem como respectivos beneficiários dependentes no plano odontológico, será imediata, considerando
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o prazo estabelecido no subtópico 6.8.2 abaixo.
6.3.4.2. Novas inclusões de beneficiários: Posteriormente à fase de implantação, a inclusão de novos beneficiários titulares e dependentes deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos após o fato gerador (admissão, casamento, união estável, nascimento de filho, adoção, tutela, guarda judicial ou outro evento que habilite seu ingresso no plano), cabendo ao beneficiário titular comunicá-lo com a maior antecedência possível ao Coren-SP.
6.3.5. Condições de Exclusão
6.3.5.1. De beneficiários titulares:
a) Por morte;
b) Por exoneração ou demissão, mesmo que voluntária;
c) Por afastamento decorrente de licença não remunerada;
d) Por aposentadoria definitiva (ex-funcionários inativos).
6.3.5.2. De beneficiários dependentes:
a) Para o cônjuge, pela separação judicial, divórcio, anulação do casamento ou alteração da situação de dependência financeira;
b) Para o companheiro, com desaparecimento dessa condição ou com a alteração da situação de dependência financeira;
c) Para o(a)s filho(a)s de qualquer condição, enteado(a) ou tutelado(a)s, ao completarem 21 (vinte e um) anos;
d) Para o(a)s filho(a)s, enteado(a) e pessoas que quando menores estiveram sob a guarda ou tutela do titular, ao completarem 24 (vinte e quatro) anos, ainda que estejam matriculados em curso de nível superior; e
e) Para o menor sob guarda, pela cessação da tutela ou guarda;
6.3.6. A Contratada deverá disponibilizar, em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da base de informações com os dados cadastrais necessários, em caso de inclusões, os códigos de identificação dos beneficiários da Contratante e, para as demais solicitações e exclusões, deverá a Contratada fazê-lo, respeitando os prazos para movimentações estabelecidos na implantação do contrato.
6.3.7. A comprovação de dependência financeira far-se-á mediante declaração expressa do beneficiário titular, estando a inclusão de todos os dependentes condicionada à apresentação da respectiva documentação comprobatória, pelos beneficiários, à Gerência de Gestão de Pessoas do Coren-SP.
6.3.8. As alterações e/ou exclusões de quaisquer dos beneficiários titulares e dependentes deverão ser solicitadas pela Contratante à Contratada mediante comunicação formal encaminhada até o último dia útil do mês, passando a vigorar a partir do primeiro dia do mês subsequente.
6.3.8.1. As comunicações poderão ocorrer por meio de sistema informatizado da Contratada e, na ausência ou indisponibilidade deste, através correio eletrônico, a critério da Contratante.
6.4. CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
6.4.1. Os beneficiários, titulares e dependentes devidamente inscritos no plano, deverão ser identificados por meio de cartão personalizado, emitido pela Contratada, contendo nome completo do usuário, cuja apresentação deverá ser acompanhada apenas por documento de identificação e autorização prévia, quando necessária, para utilização junto aos prestadores de serviço pertencentes a rede da Contratada.
6.4.2. Os cartões de identificação confeccionados deverão ser entregues, sem custos adicionais, em até 15 (quinze) dias corridos a partir da ação “b” do subtópico 6.8.2 abaixo.
6.4.3. Os cartões de identificação deverão estar embalados individualmente e com identificação nominal dos titulares e deverão ser entregues na Gerência de Gestão de Pessoas – GGP do Coren- SP, localizada na xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 01331-000.
6.4.4. Em situações de inclusão, furto, roubo, perda, extravio ou imperfeições no cartão de atendimento, a empresa Contratada deverá, a pedido da GGP, confeccionar e entregar os novos cartões em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da solicitação, sem custo adicional para o Coren-SP ou para os beneficiários
6.4.5. Na hipótese de os cartões de identificação possuírem validade pré-definida, a Contratada deverá providenciar a substituição com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos do prazo de vencimento.
6.4.6. A Contratada deverá informar, no caso de inclusão de beneficiários, autorização ou número da carteirinha, encaminhando-a por e-mail ou disponibizando-a por meio de outro tipo de aplicação eletrônica ao Contratante e ao usuário, com vigência a partir da data de sua admissão no plano, a fim de possibilitar o acesso aos serviços enquanto estiver pendente o encaminhamento do cartão personalizado de utilização.
6.5. CARÊNCIA
6.5.1. Para todos os empregados e seus respectivos dependentes (titulares e dependentes), por ocasião da implantação, ocorrida após a assinatura do Contrato e para as novas inclusões ocorridas durante a vigência contratual, fica assegurado a todos os beneficiários a inclusão no plano sem nenhuma carência.
6.5.2. Para os titulares que solicitarem inclusão de dependentes em até 30 (trinta) dias contados a partir da data do evento (casamento, nascimento, adoção, tutela ou guarda judicial e da lavratura da declaração de escritura de união estável), estes estarão livres de carência.
6.5.3. Os titulares que solicitarem inclusão de dependentes após 30 (trinta) dias contados da data do evento (casamento, nascimento, adoção, tutela ou guarda judicial e da lavratura da declaração de escritura de união estável) estarão sujeitos a carência de acordo com a regulamentação vigente da ANS, com exceção de atendimentos de urgência e emergência, em que não será devido carência.
6.6. REDE ASSISTENCIAL
6.6.1. O plano ofertado deverá ter abrangência estadual para os procedimentos constantes no Rol de Procedimentos Odontológicos Mínimos da ANS e as demais que estejam ou venham a ser previstos em alterações posteriores e abrangência em todo o território nacional, para atendimentos de urgência e emergência, atendendo integralmente ao disposto na Lei Federal nº 9.656/98 e legislação complementar pertinente.
6.6.2. A Contratada deverá possuir rede credenciada ou referenciada, nos quantitativos mínimos exigidos no subtópico 6.6.6, relacionados aos municípios que, atualmente o Coren-SP possui unidades em funcionamento.
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6.6.3. Serviços complementares de apoio diagnóstico e tratamento deverão ser executados em clínicas especializadas, reconhecidas, capacitadas e que atendam convenientemente aos usuários.
6.6.4. Sempre que ocorrer descredenciamento ou extinção de convênios com profissionais, consultórios, clínicas especializadas e outros serviços que resulte no não atendimento da quantitativo mínimo de rede assistencial, conforme disposto no subtópico 6.6.6 abaixo, será obrigatória a reposição desse tipo de atendimento dentro daquela região no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, mediante novo credenciamento e sem prejuízo da continuidade dos atendimentos em curso.
6.6.5. A Contratada deverá manter a Contratante informada alterações que ocorram no rol da rede credenciada ou referenciada e que impactem no dimensionamento ora exigido neste Termo de Referência em até 30 (trinta) dias corridos a contar da ocorrência.
6.6.6. A Contratada deverá possuir rede credenciada que atenda em todos os procedimentos e coberturas previstos, além da Região Metropolitana de São Paulo, nas demais cidades em que o Coren-SP possuí unidades em funcionamento, conforme tópico 6.1.1.2.
6.6.6.1. Para a Região Metropolitana de São Paulo será exigido, no mínimo, 760 (setecentos e sessenta) profissionais credenciados, incluindo o mínimo de 10 (dez) profissionais especialistas em cada especialidade da odontologia (proporção de aproximadamente 03 credenciados/contratados/cooperados por beneficiário titular da Região metropolitana de São Paulo).
6.6.6.2. Para a composição da rede credenciada nas cidades que possuam unidades do Coren-SP em funcionamento e que não integrem a Região Metropolitana de São Paulo, na hipótese de ausência de profissionais especialistas em casa especialidade da Odontologia, a Contratada poderá considerar profissionais credenciados de municípios limítrofes.
6.7. COBERTURAS
6.7.1. As tabelas dos subtópicos 6.7.1.1 a 6.7.1.8 abaixo, sem prejuízo de inclusões posteriores mediante atualizações legais, relacionam os procedimentos odontológicos mínimos a serem acobertados pelo plano de assistência odontológica empresarial a ser contratado, de acordo com o rol mínimo de procedimentos da ANS (Anexo I da RN 428/2017). A Contratada, a seu critério, poderá oferecer assistência superior à relacionada abaixo, porém, sob hipótese de inexecução contratual, não poderá negar procedimento previsto no rol mínimo de procedimentos odontológicos vinculados a legislação específica.
6.7.1.1. Procedimentos Diagnósticos:
I – Consulta inicial | Consiste em anamnese, preenchimento de ficha clínica odontolegal, diagnóstico das doenças e anomalias bucais do paciente, plano de tratamento e prognóstico; |
II – Exame histopatológico | Consiste em exame feito de tecido obtido por biópsia incisional ou excisional. O objetivo principal do exame é a definição clara de uma patologia: neoplásica, inflamatória, infecciosa, etc. No caso de neoplasias, são fornecidas informações para o estadiamento e prognóstico; |
6.7.1.2. Procedimentos de Urgência/Emergência:
I - Curativo e/ou sutura em caso de hemorragia | Consiste na aplicação de hemostático e/ou sutura na cavidade bucal. |
bucal/labial | |
II - Curativo em caso de odontalgia aguda /pulpectomia/necrose | Consiste na abertura de câmara pulpar e remoção da polpa, obturação endodôntica ou núcleo existente. |
III - Imobilização dentária temporária | Procedimento que visa a imobilização de elementos dentais que apresentam alto grau de mobilidade, provocado por trauma. |
IV - Recimentação de trabalho protético | Consiste na recolocação de trabalho protético. |
V - Tratamento de alveolite | Consiste na limpeza do alvéolo dentário. |
VI - Colagem de fragmentos | Consiste na recolocação de partes de dente que sofreu fratura, através da utilização de material dentário adesivo. |
VII - Incisão e drenagem de abscesso extra oral | Consiste em incisão na face e posterior drenagem do abscesso. |
VIII – Incisão e drenagem de abscesso intraoral | Consiste em incisão dentro da cavidade oral e posterior drenagem do abscesso |
IX - Reimplante de dente avulsionado | Consiste na recolocação do dente no alvéolo dentário e consequente imobilização. |
6.7.1.3. Procedimentos de Radiologia:
I - Radiografia periapical | Realizada com película periapical inteira ou cortada ao meio, ou ainda com película infantil, mesmo que realizada em adulto. As películas podem ser de 2,0x3,0; 2,2x3,5; 2,4x4,0, ou 3,0x4,0. |
II - Radiografia bite-wing | Realizada com película periapical inteira ou cortada ao meio, ou ainda com película infantil, mesmo que realizada em adulto. As películas podem ser de 3,0x2,0; 3,5x2,2; 2,4x4,0; 4,0x2,4; 4,0x3,0 ou 5,3x2,6. |
III - Radiografia oclusal | Realizada com película oclusal inteira, com filme simples ou duplo. As películas podem ser 5,7x7,5cm ou 5,7x7,6 cm. |
6.7.1.4. Procedimentos de Prevenção em Saúde Bucal:
I - Atividade Educativa | Consiste em informar e motivar o beneficiário quanto à necessidade de manter a higiene bucal, devendo ser fornecida orientação quanto: a) aos métodos de higienização e seus produtos, tais como escovas dentais, fios dentais, cremes dentais e antissépticos orais, tanto no que diz respeito à qualidade quanto ao uso; b) à cárie dental; c) à doença periodontal; d) ao câncer bucal ; e e) à manutenção de próteses. |
II - Evidenciação de placa bacteriana | Consiste no uso de substâncias evidenciadoras, para identificação da presença de biofilme nas superfícies dentárias. |
III - Profilaxia - polimento coronário | Consiste no polimento através de meios mecânicos da superfície coronária do dente. |
IV - Fluorterapia | Consiste na aplicação direta de produtos fluorados sobre a superfície dental, sendo realizada, somente, após profilaxia. |
V - Aplicação de selante | Consiste na aplicação de produtos ionoméricos, resinas fluidas, foto ou quimicamente polimerizadas nas fóssulas e sulcos de dentes posteriores decíduos e/ou permanentes e na face palatina de incisivos superiores permanentes. |
6.7.1.5. Procedimentos de Dentística:
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I – Aplicação de cariostático | Consiste na aplicação de medicamento que visa estacionar o processo de cárie bem como a eliminação de sítios de retenção de biofilme. |
II – Adequação do meio bucal | Consiste na remoção de tecido cariado e colocação de material obturador provisório; e/ou remoção/diminuição de excessos/arestas ou rugosidades em restaurações/próteses fixas, visando eliminação de sítios de retenção de biofilme. |
III - Restauração de 1 (uma) face | Consiste em utilizar manobras, para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural, em uma face. |
IV - Restauração de 2 (duas) faces | Consiste em utilizar manobras, para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural, em duas faces. |
V - Restauração de 3 (três) faces | Consiste em utilizar manobras, para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural, em três faces. |
VI - Restauração de 4 (quatro) faces ou faceta direta | Consiste em utilizar manobras, para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural, em quatro faces. |
VII - Restauração de ângulo | Consiste em utilizar manobras, para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural, em ângulo. |
VIII - Restauração a pino | Consiste em fixar pinos, metálicos ou não, à coroa remanescente para que se possa confeccionar uma restauração com maior resistência e retenção. |
IX - Restauração de superfície radicular | Consiste em utilizar manobras, para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural, na raiz. |
X – Núcleo de preenchimento | Consiste na reconstrução de dentes seriamente comprometidos pelo processo carioso, antes da confecção de uma restauração definitiva, não envolvendo câmara radicular. |
XI- Ajuste oclusal | Consiste em realizar pequenos desgastes seletivos visando a obtenção de harmonia oclusal. |
6.7.1.6. Procedimento de Periodontia:
I – Raspagem supra-gengival e polimento coronário | Consiste na remoção de induto e/ou cálculo supra-gengival seguido de alisamento e polimento coronário (ausência de bolsa periodontal – sulco gengival até 4 mm de profundidade). |
II – Raspagem sub-gengival e alisamento radicular/curetagem de bolsa periodontal | Consiste na remoção de induto e/ou cálculo sub-gengival, seguida de alisamento radicular (presença de bolsa periodontal acima de 4 mm de profundidade). |
III – Imobilização dentária temporária ou permanente | Consiste na imobilização de elementos dentais que apresentam alto grau de mobilidade, provocado por doença periodontal. |
IV – Gengivectomia/gengivoplastia | Procedimento cirúrgico que consiste na redução de bolsas periodontais supra-ósseas (até 4 mm) ou para refazer contornos gengivais anormais tais como crateras e hiperplasias gengivais. |
V - Aumento de coroa clínica | Intervenção cirúrgica para recuperação do espaço biológico (aproximadamente 3 mm a partir da crista óssea alveolar até a borda do |
dente) necessário do dente, para posterior tratamento. | |
VI – Cunha distal | Tratamento cirúrgico de bolsas periodontais com defeito ósseo-angular na superfície distal de molares que dispõe de gengiva inserida reduzida. |
VII – Cirurgia periodontal a retalho | Procedimento cirúrgico que consiste na redução de bolsas periodontais infra-ósseas (acima de 4 mm) através de retalho mucoperiosteal e, subsequente debridamento da superfície radicular e correção de irregularidades das cristas ósseas. |
VIII – Sepultamento radicular | Procedimento cirúrgico que consiste em retalho mucoperiosteal e nivelamento da raiz residual (com tratamento endodôntico e sem lesão periapical) à crista óssea e subsequente reposicionamento do retalho. |
6.7.1.7. Procedimentos de Endodontia:
I – Capeamento pulpar direto – excluindo restauração final | Consiste em utilizar manobras para recuperar um dente que tenha sido afetado por cárie ou fratura profunda no caso de exposição pulpar, através da utilização de produtos específicos para proteger a polpa dentária e na tentativa de se evitar o tratamento endodôntico. |
II - Pulpotomia | Consiste em remover a polpa coronária de dentes decíduos e/ou permanentes. |
III - Remoção de núcleo intrarradicular/corpo estranho | Consiste em retirar o núcleo e/ou corpo estranho da cavidade intrarradicular, com finalidade endodôntica ou protética. |
IV - Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 01 (um) conduto | Consiste em realizar manobra em dentes com um conduto radicular, realizando a abertura da câmara pulpar, remoção da polpa, preparo químico mecânico e preenchimento do conduto com material obturador. |
V - Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 02 (dois) condutos | Consiste em realizar manobra em dentes com dois condutos radiculares independente do número de raízes, realizando a abertura da câmara pulpar, remoção da polpa, preparo químico mecânico e preenchimento dos condutos com material obturador. |
VI - Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 03 (três) condutos | Consiste em realizar manobra em dentes com três condutos radiculares independente do número de raízes, realizando a abertura da câmara pulpar, remoção da polpa, preparo químico mecânico e preenchimento dos condutos com material obturador. |
VII - Tratamento endodôntico em dentes permanentes com 04 (quatro) condutos ou mais | Consiste em realizar manobra em dentes com quatro ou mais condutos radiculares independente do número de raízes, realizando a abertura da câmara pulpar, remoção da polpa, preparo químico mecânico e preenchimento dos condutos com material obturador. |
VIII - Retratamento endodôntico de dentes incisivos, caninos, pré- molares e molares | Consiste na remoção do material obturador do conduto radicular, preparo químico e mecânico quando indicado e seu preenchimento com material apropriado em dentes incisivos, caninos, pré-molares e molares. |
IX - Tratamento endodôntico em dentes decíduos. | Consiste em remover a polpa coronária e radicular e preencher a câmara e condutos com material obturador |
X – Tratamento endodôntico em dente com rizogênese incompleta | Consiste no tratamento endodôntico específico com objetivo de fechamento do forame apical por um tecido duro mineralizado (apicificação e apicegênese). |
XI – Tratamento de perfuração radicular | Consiste no tratamento medicamentoso para selamento de perfuração radicular, por via endodôntica. |
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6.7.1.8. Procedimentos de Cirurgia:
I – Alveoloplastia | Consiste em corrigir cirurgicamente os alvéolos dentários após a realização de extrações múltiplas. |
II – Apicectomia unirradicular | Consiste em remover cirurgicamente a zona patológica periapical, conservando o dente ou dentes que lhe deram origem, seguida da ressecção do ápice radicular em uma raiz. |
III - Apicectomia birradicular | Consiste em remover cirurgicamente a zona patológica periapical, conservando o dente ou dentes que lhe deram origem, seguida da ressecção do ápice radicular em duas raízes. |
IV – Apicectomia trirradicular | Consiste em remover cirurgicamente a zona patológica periapical conservando o dente ou dentes que lhe deram origem, seguida da ressecção do ápice radicular em três raízes. |
V – Apicectomia unirradicular com obturação retrógrada | Consiste em remover cirurgicamente a zona patológica periapical, conservando o dente ou dentes que lhe deram origem, seguida de ressecção do ápice radicular e ainda da obturação do forame apical em uma raiz. |
VI – Apicectomia birradicular com obturação retrógrada | Consiste em remover cirurgicamente a zona patológica periapical, conservando o dente ou dentes que lhe deram origem, seguida de ressecção do ápice radicular e ainda da obturação do forame apical em duas raízes. |
VII - Apicectomia trirradicular com | Consiste em remover cirurgicamente a zona obturação retrógrada patológica periapical, conservando o dente ou dentes que lhe deram origem, seguida de ressecção do ápice radicular e ainda da obturação do forame apical em três raízes. |
VIII - Biópsia | Consiste em remover cirurgicamente um fragmento de tecido, mole e/ou duro alterado, para fins de exame anatomopatológico. |
IX - Cirurgia de tórus unilateral | Consiste em remover cirurgicamente algumas formas de exostoses ósseas unilaterais, na região de mandíbula e/ou maxila. |
X - Cirurgia de tórus bilateral | Consiste em remover cirurgicamente algumas formas de exostoses ósseas bilaterais, na região de mandíbula e/ou maxila. |
XI - Correção de bridas musculares | Consiste em realizar incisão cirúrgica para correção do posicionamento da musculatura existente entre a mucosa da bochecha e a borda da gengiva |
XII - Excisão de mucocele | Consiste em remover cirurgicamente lesão dos tecidos moles (principalmente lábios), causada por retenção de saliva devido à obstrução de glândulas salivares. |
XIII - Excisão de rânula | Consiste em remover cirurgicamente um tipo de cisto de retenção que ocorre especificamente no assoalho da boca, associado aos ductos da glândula submandibular ou sublingual. |
XIV - Exodontia a retalho | Consiste em realizar extração dentária de dentes normalmente implantados que exijam a abertura cirúrgica da gengiva. |
XV - Exodontia de raiz residual | Consiste em realizar extração dentária da porção radicular de dentes que já não possuem a coroa clínica. |
XVI - Exodontia simples | Consiste em realizar extração dentária de dentes normalmente implantados. |
XVII – Exodontia de dente decíduo | Consiste em realizar extração dentária de dentes decíduos. |
XVIII - Redução cruenta (fratura alvéolo dentária) | Consiste em reduzir o alvéolo por meio de técnica cirúrgica com exposição dos fragmentos ósseos fraturados, com contenção por meio rígido (cirurgia aberta). |
XIX - Redução incruenta (fratura alvéolo dentária) | Consiste em reduzir o alvéolo por meio de manobra bidigital, sem exposição dos fragmentos ósseos fraturados (cirurgia fechada). |
XX – Frenectomia labial | Consiste em realizar ressecção cirúrgica da hipertrofia do tecido fibro- mucoso presente na base do lábio, denominado hipertrofia de freio labial. |
XXI - Frenectomia lingual | Consiste em realizar ressecção cirúrgica da hipertrofia do tecido fibro- mucoso presente na base da língua, denominado hipertrofia de freio lingual. |
XXII - Remoção de dentes retidos (inclusos ou impactados) | Consiste em remover dentes cuja parte coronária está coberta por mucosa ou quando a totalidade do dente encontra-se no interior da porção óssea. |
XXIII - Sulcoplastia | Consiste em realizar uma incisão cirúrgica para refazer o sulco existente entre a mucosa interna do lábio e a gengiva com a finalidade de aumentar a área chapeável para próteses. |
XXIV - Ulectomia | Consiste em remover cirurgicamente a porção superior de um processo hipertrófico muco-gengival que normalmente envolve dentes não erupcionados. |
XXV – Ulotomia | Consiste em realizar incisão do capuz mucoso para que o dente permanente possa erupcionar |
XXVI – Hemissecção com ou sem amputação radicular | Consiste em realizar a separação da estrutura dentária, mediante corte, tendo por finalidade: 1- a manutenção da parte sadia e a remoção da parte comprometida; 2- o tratamento da área periodontal afetada com a manutenção das estruturas dentárias seccionadas; pode ainda ser usada para facilitar a extração do elemento dentário. |
6.8. REEMBOLSO / RESSARCIMENTO
6.8.1. A Contratada deverá ressarcir integralmente os casos de urgência e emergência onde não houver serviços credenciados ou referenciados nos municípios do Estado de São Paulo e em cidades dos demais estados, em conformidade com a legislação vigente.
6.8.2. Nas localidades em que o Coren-SP não possua unidade em funcionamento e a Contratada não possua rede própria, credenciada ou cooperada ou quando houver paralisação do atendimento pela rede de serviços ou interrupção do atendimento em determinadas especialidades, o atendimento de especialidades, excetuados procedimentos de urgência/emergência, poderá ser realizado mediante reembolso do custo dos procedimentos, de acordo com a Tabela de Reembolsos da Contratada.
6.8.3. Para solicitar o reembolso, o beneficiário deverá a apresentar a documentação exigida pela Contratada, cuja efetivação dar-se-á em até 30 (trinta) dias, através de depósito em conta corrente do beneficiário a partir da apresentação da solicitação do ressarcimento.
6.9. IMPLANTAÇÃO INICIAL E INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
6.9.1. A empresa contratada deverá dispor de equipe especializada para oferecer todo o suporte necessário, inclusive na implantação e, posteriormente, na manutenção e gerenciamento do plano, disponibilizando canal de comunicação contínuo durante toda vigência contratual.
6.9.2. O processo de implantação, iniciado imediatamente a partir da assinatura do Contrato, corresponde às seguintes ações e prazos:
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A - Em até 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do Contrato: A Contratada deverá apresentar a rede credenciada do plano contratado para o Coren-SP, a tabela de reembolsos, bem como todos os formulários necessários para a implantação dos serviços e que deverão ser preenchidos pelo Coren-SP e pelos beneficiários;
B - Em até 10 (dez) dias corridos após a apresentação da rede credenciada e formulários por parte da Contratada, ação “a” acima, o Coren-SP providenciar a coleta dos dados necessários para inclusão inicial, disponibilizando-os à Contratada.
C - Em até 10 (dez) dias corridos após a ação “b” acima, a Contratada deverá providenciar a emissão dos cartões de identificação, ou seja, até o início da prestação de serviço, que se iniciará 30 dias após a data da assinatura do Contrato.
6.9.3. Nas inclusões posteriores à fase inicial, a Contratada deverá providenciar a emissão dos cartões de identificação, bem como o acesso do beneficiário às informações da rede de atendimento em até 10 (dez) dias corridos contados da entrega da documentação pertinente.
6.9.4. Juntamente à entrega dos cartões dos beneficiários, disponibilizar arquivo eletrônico contendo a listagem da rede de atendimento ou rede credenciada, bem como providenciar a liberação de aplicativo móvel, caso haja. As informações sobre a rede também deverão constar atualizadas em portal eletrônico a ser disponibilizado para consulta dos usuários da rede durante toda a vigência contratual.
6.9.5. Caso prefira, após homologado o certame a empresa vencedora poderá procurar a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) do Coren-SP para obter informações e dados que porventura necessite para iniciar a prestação dos serviços de forma planejada e eficiente.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1. Nos termos do item 2.6 do Anexo V da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, seguem abaixo algumas definições para fins de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento:
7.1.1. A gestão do contrato compete ao Gestor Contratual, que será auxiliado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial e pelo público usuário.
7.1.2. A definição do Gestor Contratual e Fiscais de Contrato serão realizadas por meio de Portarias expedidas pelo Controle Interno do Coren-SP.
7.1.3. A Contratada, quando convocada para assinatura do instrumento contratual deverá indicar o preposto que será o representante da empresa, conforme modelo Anexo do Edital de Licitação.
7.2. Serão admitidos, enquanto meios formais de comunicação entre a Contratante e a Contratada, e- mails, Atas de Reunião e Ofícios.
7.3. A medição quantitativa se dará mensal e proporcionalmente à quantidade de beneficiários ativos.
7.4. A medição qualitativa dos serviços observará as seguintes diretrizes:
7.4.1. Aplicação do Anexo II - Instrumento de Medição de Resultados (IMR), mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis e objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
7.4.2. O pagamento deverá ser proporcional ao atendimento das metas, portanto, quando a
contratada não produzir os resultados, ou não executar os serviços com a qualidade mínima exigida, ocorrerão descontos no pagamento devido, sem prejuízo das demais penalidades previstas no instrumento convocatório.
7.4.2.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos de avaliação dos serviços prestados, tal qual sanções administrativas.
7.4.3. Quando da assinatura do contrato, a Contratante poderá solicitar reunião presencial, a ser realizada nas instalações do Coren-SP com registro em Ata, podendo ser solicitada a presença de representante legal da Contratada e/ou respectivo preposto.
7.4.4. Nos primeiros 90 (noventa) dias de execução do contrato, considerados como período de estabilização e ajustes, a fiscalização do contrato estudará e informará os eventuais ajustes necessários na prestação dos serviços, se for o caso.
7.4.5. Após o período de ajustes mencionado no subitem anterior, serão glosados do valor total mensal conforme indicadores de qualidade do Anexo II – Instrumento de Medição de Resultados.
7.4.6. O computo do número de reclamações/registro de ocorrência será mensal.
7.4.7. As reclamações/registro de ocorrência serão realizadas pelo Fiscal do contrato diretamente via e-mail e/ou notificação por escrito.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por agente especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.6. Fornecer à Contratada todos os dados necessários à completa execução dos serviços contratados, solicitando quando necessária inclusão imediata de novos beneficiários titulares e respectivos dependentes, bem como comunicar inclusões e exclusões de beneficiários e alteração de padrão do plano, que deverão ser encaminhadas à Contratada.
8.7. Relacionar os beneficiários, quando da assinatura do Contrato e nas inclusões posteriores, constando todas as informações necessárias para fins de cadastramento.
8.7.1. As inclusões e exclusões citadas deverão ser realizadas por meio eletrônico devendo a Contratante fornecer as informações necessárias ao respectivo protocolo, observando, na hipótese das exclusões, apenas o nome do beneficiário, número de identificação e data da exclusão.
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8.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
8.9. Arquivar termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios técnicos após o recebimento do serviço, notificações expedidas e outros documentos relacionados ao processo de execução contratual;
8.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
OBRIGAÇÕES DE ORDEM GERAL
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta;
9.2. Corrigir ou tomar providências para resolução, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Coren-SP, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.8. Prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar à Contratante, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
9.9. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
9.10. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos;
9.11. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações técnicas deste Termo de Referência;
9.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
OBRIGAÇÕES RELACIONADAS AO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
9.16. Proceder às inclusões e exclusões de beneficiários, respeitando as datas estabelecidas na implantação do contrato para movimentações de fatura mensal.
9.17. Manter atualizadas informações sobre a rede credenciada ou referenciada, disponibilizando-as para consulta dos beneficiários.
9.18. Não cobrar nenhuma taxa adicional para confecção de cartões de identificação, tanto no início, quanto nas renovações ou vencimento dos cartões no decorrer do Contrato.
9.19. Disponibilizar sistema informatizado (online) ou correio eletrônico, para administrar alteração, inclusão, exclusão, atualização e manutenção de dados cadastrais do contratante e dos beneficiários durante a vigência do Contrato.
9.20. Dispor de equipe especializada para oferecer todo o suporte necessário, desde a implantação e, posteriormente, na manutenção e gerenciamento do plano, disponibilizando canal de comunicação contínuo durante toda vigência contratual de modo a permitir a perfeita utilização dos serviços contratados. Caso solicitado pela Contratante, durante a implantação deverá ser providenciado plantão presencial na sede do Coren-SP para esclarecimento de dúvidas dos usuários.
9.21. Disponibilizar central de atendimento telefônica com quadro de pessoal habilitado para prestar as informações dos subtópicos abaixo, bem como para realizar os devidos registros de atendimento mediante fornecimento de protocolo de atendimento para cada ligação realizada:
9.21.1. Rede credenciada ou referenciada, atendimento de urgência e/ou emergência e locais para realização de exames;
9.21.2. Autorização para realização de procedimentos cirúrgicos em consultórios, e clínicas.
9.22. No caso de Administradora de Benefícios, esta deverá:
9.22.1. Cumprir com as exigências da Resolução Normativa n° 196 da ANS e suas atualizações.
9.22.2. Ter papel coadjuvante à prestadora de serviços que representará e deverá manter, durante toda a contratação, o mesmo serviço que intermediou, ou seja, a mesma operadora ou seguradora de saúde que ofertou no momento da licitação, bem como seus planos e condições. Portanto, é-lhe vedada a alteração do plano durante o Contrato em andamento.
9.23. Manter o dimensionamento de rede de atendimento à forma das exigências deste Termo de Referência, bem como de acordo com a rede e grupo de municípios atendidos registrado junto à ANS.
9.24. A Contratada ou os profissionais/estabelecimentos da rede credenciada não poderão exigir
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garantias tais como cheques, notas promissórias ou caução para o atendimento dos beneficiários do plano de assistência odontológica, tampouco envolver beneficiários em diligências eventualmente realizadas junto às operadoras.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo II, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima as atividades contratadas.
12.7.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
12.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.9. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.10.Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.11.A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
00.00.Xx hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
12.13.O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
00.00.Xx disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
12.15.A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura de Seguro deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
13.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá apresentar à Fiscalização do Contrato os seguintes relatórios, relacionados a execução contratual:
13.2.1. Relatório que informe o número de beneficiários mensal, bem como as inclusões e exclusões realizadas no mês, apresentando valores individuais e total da fatura;
13.2.2. Relatório de utilização dos serviços, informando a sinistralidade da massa de beneficiários do Coren-SP no período de referência.
13.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
13.3.1. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do Contrato.
13.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
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às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
13.3.2. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar relatório circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato.
13.3.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único empregado, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
13.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
13.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
13.4. No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
13.4.1.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
13.4.1.2. Emitir Termo para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
13.4.1.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base na quantidade de beneficiários ativos no período em questão e na aplicação do Instrumento de Medição de Resultados (IMR).
13.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
13.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado mensalmente pelo Coren-SP à Contratada, no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura de Seguro.
14.2. A emissão da Nota Fiscal ou Fatura de Seguro será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
14.3. O período de faturamento dos serviços será contado do primeiro ao último dia de cada mês, considerando-se o mês comercial de 30 (trinta) dias.
14.4. A Contratada receberá pelo número de beneficiários ativos dentro do mês de referência multiplicado pelo valor unitário pré-estabelecido (preço único), com exceção do primeiro e do último mês da vigência contratual nos quais a cobrança deverá ser pro rata die.
14.4.1. A cobrança pro rata die também deverá ocorrer nas hipóteses de inclusão de beneficiários ocorrida em período diverso às datas de início ou término de períodos de faturamento, quando o pagamento do valor unitário do plano, relacionado ao(s) beneficiário(s) incluído(s) no contrato, será proporcional à quantidade de dias em que o beneficiário teve acesso aos serviços contratados no mês de referência.
14.4.2. As exclusões de beneficiários, por sua vez, serão solicitadas pela Contratante à Contratada mediante comunicação formal encaminhada até o último dia útil do mês, os procedimentos de exclusão realizados passarão a vigorar a partir do primeiro dia do mês subsequente.
14.5. A Nota Fiscal ou Fatura de Seguro emitida pela Contratada deverá conter descrição sucinta dos itens e serviços executados, o número da nota de empenho, o número do processo licitatório e o número da conta bancária para depósito do pagamento; indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza (prestação de serviços e/ou comercialização).
14.6. A Nota Fiscal ou Fatura de Seguro deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.6.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.6.2. A Contratada deverá atentar-se à legislação tributária municipal para emissão das Notas Fiscais, estendo ciente que falhas poderão prejudicar os prazos definidos para pagamento dos serviços prestados.
14.6.3. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
14.6.4. A Contratada deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
14.7. O setor competente para proceder ao pagamento deverá verificar se a Nota Fiscal ou Fatura de Seguro apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
14.7.1. O prazo de validade;
14.7.2. A data de emissão;
14.7.3. Os dados do Contrato e da Contratante;
14.7.4. O período de prestação dos serviços;
14.7.5. O valor a pagar, e
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14.7.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal Fatura de Seguro, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
14.9. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
14.9.1. Não produziu os resultados acordados;
14.9.2. Deixou de executar as atividades Contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
14.10.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como realizada a transferência/depósito bancário à Contratada.
14.11.Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.12.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
14.13.Previamente à emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.14.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.15.Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
14.16.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.16.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
14.17.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP
n. 5/2017, quando couber.
14.18.É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário empregado público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
14.19.A Contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale- transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
14.20.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da fórmula “EM = I x N x VP”, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100) /365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%.
15. REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.7. Independente do reajuste pelo índice IPCA, a Contratada tem direito ao equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, procedendo à revisão do mesmo, desde que ocorra fato superveniente que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no instrumento contratual ou ocorrência de índice de sinistralidade superior a 60% (sessenta por cento) nos 12 (doze) meses consecutivos contados da data limite de apresentação das propostas, com a seguinte fórmula:
R = (S / MS) - 1
Onde: R = Reajuste; S = Sinistralidade apurada no período (Mínimo de 12 meses) dividida por MS = Meta de Sinistralidade expressa neste contrato, subtraindo-se deste resultado menos um inteiro.
15.8. A Contratada, quando for o caso, poderá encaminhar a Contratante o requerimento para a revisão
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do contrato, comprovando a ocorrência de fatos que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
15.8.1. Junto com o requerimento, a Contratada deverá apresentar documentação necessária e suficiente capaz de evidenciar o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor pactuado.
15.9. Na hipótese de se constatar a necessidade de aplicação do reajuste por sinistralidade, previsto no item 15.7, o mesmo deverá ser procedido de forma complementar ao especificado no item 15.1.1. e na mesma data, de forma a garantir a anualidade dos reajustes.
15.9.1. Na aplicação de reajuste por sinistralidade, a Contratada deverá apresentar Nota Técnica Atuarial demonstrando a evolução dos custos e a sinistralidade, devendo considerar, exclusivamente, a massa de beneficiários da Contratante.
15.10.O reajuste será realizado por apostilamento.
16. GARANTIA DA EXECUÇÃO
16.1. Não será exigida garantia de execução do contrato, mas o Coren-SP poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela Contratada.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
17.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
17.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
17.1.5. cometer fraude fiscal.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
17.2.2. Multa de:
17.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
17.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
17.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor adjudicado do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
17.2.2.5. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
17.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
17.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
17.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
17.1 deste Termo de Referência.
17.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
17.3. As sanções previstas nos subitens 17.2.1, 17.2.3, 17.2.4 e 17.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1 | ||
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor adjudicado do contrato | |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor adjudicado do contrato | |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor adjudicado do contrato | |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor adjudicado do contrato | |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor adjudicado do contrato | |
TABELA 2 | ||
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
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5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
6 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 1 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 1 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada | 1 |
17.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
17.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
17.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren-SP poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
00.00.Xx, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
17.11.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.12.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
00.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
18.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
18.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
18.3.1. Comprovante atualizado de registro da operadora ou seguradora junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ainda que provisório.
18.3.2. Comprovante de registro do plano ofertado junto à ANS, contendo a informação de que o mesmo se encontra com a comercialização liberada;
18.3.3. Comprovação de que sua classificação mais recente quanto ao IDSS (Índice de Desempenho da Saúde Suplementar) calculado pela ANS, seja igual ou superior a 0,65 (sessenta e cinco décimos). Serão aceitos a comprovação documental oficial da classificação ou a pesquisa no sítio da ANS;
18.3.4. Comprovação de Registro de empresa no Conselho Federal de Odontologia e de inscrição ativa no Conselho Regional de Odontologia cuja jurisdição esteja estabelecida ou exerça sua atividade, conforme exigência do art. 76 da Resolução CFO nº 63/2005;
18.3.5. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprove(m) a prestação de serviços de assistência odontológica, voltado a uma população de beneficiários correspondente a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de beneficiários prevista neste Termo de Referência;
18.3.5.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
18.3.5.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
18.3.5.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
18.3.5.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
18.4. Acompanhando a proposta comercial, o licitante deverá apresentar preenchido e assinado o III -
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Declaração de Existência e Compromisso de Manutenção de Rede credenciada.
18.5. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
18.5.1. Valor Global: R$ 166.623,96 (cento e sessenta e seis mil e noventa e seis centavos)
18.5.2. Valor Unitário: conforme tabela do tópico ‘1’ Objeto.
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
19.1. O custo estimado da contratação é de R$ 166.623,96 (cento e sessenta e seis mil e noventa e seis centavos).
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1. As despesas com a contratação serão acobertadas dentro do seguinte elemento de despesa: 6.2.2.1.1.31.90.16.007 – Auxílio Odontológico.
Áreas requisitante e técnica: Gerência de Gestão de Pessoas – GGP Área de Apoio Administrativo: Gerência de Compras e Contratos
ANEXO II – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR)
Pregão Eletrônico nº 07/2020 – Processo Administrativo nº 882/2020
1. O Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme definido IN SEGES/MP nº 05/2017, é o mecanismo que define em bases compreensíveis, objetivamente observáveis e comprováveis os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e as respectivas adequações de pagamento com base nos resultados dos serviços efetivamente prestados, sendo que um dos seus principais objetivos é a busca da eficiência e o estímulo à melhoria constante dos serviços prestados.
2. O IMR mede a qualidade com que o serviço é executado e permite proporcionalizar o pagamento devido em função do recebimento do serviço com qualidade inferior à contratada, logo, não se trata de sanção, mas de instrumento objetivo para mensuração e liquidação do valor a ser pago pela prestação do serviço.
3. As ocorrências encontram-se organizadas de acordo com o crescente nível de severidade, correspondentes ao eventual impacto que causariam à normalidade dos serviços prestados, isto é, ao cumprimento de prazos e obrigações contratuais, na forma e condições estabelecidas no Termo de Referência.
4. O não cumprimento pela Contratada dos níveis mínimos de desempenho implicará em ajuste nos pagamentos (glosas), realizadas sobre o valor total faturado no período de referência, sem prejuízo da eventual aplicação das demais sanções administrativas previstas conforme tópico específico do Termo de Referência.
5. A cada período de referência do contrato será efetuada a avaliação dos serviços prestados, com aplicação do IMR. Tendo a Contratada prestado todos os serviços dentro dos níveis mínimos de qualidade esperados, não haverá qualquer tipo de glosa na Nota Fiscal ou Fatura de Seguro a ser paga.
6. As partes declaram estar cientes das condições propostas neste Instrumento de Medição de Resultados e estabelecem, desde já, que os ajustes de valores e as penalidades aplicadas à Contratada por descumprimento dos parâmetros de qualidade indicados neste Instrumento serão descontadas no ato do pagamento da respectiva Nota Fiscal ou Fatura de Seguro, podendo ainda ser descontados da garantia oferecida ou cobrados judicialmente.
7. Caso a contratada tenha pontuação apurada igual ou superior a 10 (dez) pontos em 4 (quatro) meses, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 (doze) meses, o Coren-SP poderá dar início a procedimento de rescisão de contrato, por inexecução contratual, sem prejuízo da aplicação de demais sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório.
8. Os indicadores serão avaliados dentro das rotinas de acompanhamento da execução contratual, a partir de toda sorte de inconformidade notificadas/identificadas pela Fiscalização.
9. A avaliação da execução dos serviços será realizada na forma e de acordo com os critérios de aferição estabelecidos neste instrumento, dentro dos prazos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
10. Caso a Contratada identifique a impossibilidade do cumprimento de alguma obrigação de sua responsabilidade, por quaisquer motivos, deverá, tão logo possível, justificar o fato à Fiscalização, que avaliará as justificativas antes da apuração das ocorrências do período de referência.
11. Serão considerados na apuração do IMR apenas as ocorrências em que a Contratante der causa, sendo que, na hipótese de fato que permita a classificação da ocorrência em mais de um grau de severidade ou ocorrências que permitam a soma de mais de um fator, considerar-se-á a ocorrência do
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nível de severidade mais grave (maior pontuação).
TABELA 1 – NÍVEIS DE OCORRÊNCIAS PARA APLICAÇÃO DO IMR
OCORRÊNCIAS | VALOR DA INFRAÇÃO |
NÍVEL 01: Ocorrências classificáveis como de baixa criticidade, que não caracterizam interrupção na prestação dos serviços mas que comprometem a sua realização de maneira satisfatória, a exemplo de: | 0,5 ponto |
a) Atraso não previamente justificado no cumprimento de obrigações relativas ao serviço, conforme prazos previstos no Termo de Referência; | |
b) Não observar o prazo estipulado para autorizações prévias, conforme estabelecido nas especificações técnicas; | |
NÍVEL 02: Ocorrências classificáveis como de média criticidade, porém que caracterizam algum tipo de interrupção na prestação dos serviços, a exemplo de: | 1,5 pontos |
a) não cumprimento de obrigações relativas ao serviço depois de reiteradas solicitações para fazê-lo (a partir de duas solicitações sem justificativas); | |
b) Deixar de garantir a assistência ilimitada nas condições previstas na ANS; | |
c) Negar o acesso dos beneficiários aos serviços de assistência à saúde até o último dia corrido do mês em que ocorrer a desvinculação do beneficiário titular ou sua solicitação de exclusão de beneficiário dependente; | |
d) Deixar de incluir os beneficiários solicitados pela contratante, dentro dos prazos pré-estabelecidos em edital; | |
e) Inviabilização da consulta e continuação do tratamento odontológico aos beneficiários pelo motivo de não conseguir agendamento em nenhum credenciado, dentro do prazo máximo de 30 dias. | |
NÍVEL 03: Ocorrências classificáveis como de alta criticidade, que caracterizam interrupção na prestação do serviço, a exemplo de: | 2 pontos |
a) A Contratada deixar de garantir cobertura de quaisquer exames e procedimentos previstos no Rol de procedimentos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); | |
b) A Contratada negar atendimento a beneficiários com planos ativos, dentro da vigência contratual; | |
c) Beneficiários terem atendimentos de urgência/emergência negados pela operadora em rede credenciada. |
12. FAIXAS DE AJUSTE NO PAGAMENTO
12.1. A faixa de ajuste no pagamento será definida pela soma das pontuações atribuídas às ocorrências produzidas no mês de referência para pagamento, conforme tabela 2 abaixo.
12.2. Os eventuais ajustes (glosas) ocorrerão sobre o valor total da Fatura do período com níveis de serviço apurados.
TABELA 2 – FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTOS
PONTUAÇÃO | AJUSTE NO PAGAMENTO |
03 pontos | Desconto de 2% sobre o valor total da fatura |
04 pontos | Desconto de 4% sobre o valor total da fatura |
05 pontos | Desconto de 6% sobre o valor total da fatura |
06 pontos | Desconto de 8% sobre o valor total da fatura |
PONTUAÇÃO | AJUSTE NO PAGAMENTO |
07 pontos | Desconto de 10% sobre o valor total da fatura |
08 pontos | Desconto de 12% sobre o valor total da fatura |
09 pontos | Desconto de 15% sobre o valor total da fatura |
A partir de 10 pontos | Desconto de 20% sobre o valor total da fatura do mês de referência + aplicação de penalidade administrativa |
12.3. Terminado o mês da prestação dos serviços, após o recebimento do relatório mensal, a fiscalização informará a Contratada da aplicação do IMR, com as respectivas ocorrência e pontuações, bem como informando o valor da Nota Fiscal a ser emitida, após eventual ajuste conforme o quadro de pontos da tabela acima, por meio da apresentação do seguinte relatório de ocorrências:
MODELO DE RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | |
EMPRESA CONTRATADA: | |
MÊS/ANO DA VERIFICAÇÃO: / | |
Descrição | Pontuação |
Ocorrência relacionada à execução contratual, julgada procedente. | |
Data: / / | |
Breve descrição: | |
Data da notificação (quando cabível): / / | |
Ocorrência relacionada à execução contratual, julgada procedente. | |
Data: / / | |
Breve descrição: | |
Data da notificação (quando cabível): / / | |
TOTAL DE PONTOS NO MÊS EM REFERÊNCIA: | |
Assinatura do Fiscal de Contrato | |
Data: / / |
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA E COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE REDE CREDENCIADA
Pregão Eletrônico nº 07/2020 – Processo Administrativo nº 882/2020
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ nº , sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), através de seu representante legal, (Nome/CI/CPF), em atendimento ao Edital da licitação em epígrafe DECLARA, dentre as opções abaixo e sob as penas da Lei, que:
( ) Possui, na presente data, a rede credenciada mínima solicitada pelo Coren-SP.
( ) Por ocasião da contratação, compromete-se em estabelecer rede credenciada mínima, a ser comprovada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.
DECLARA, ainda, que manterá o dimensionamento mínimo da rede credenciada de atendimento durante toda a vigência do contrato, em caso de adjudicação da proposta.
Local e data
Nome completo e assinatura do representante legal
Orientações:
1. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado empresa;
2. O texto poderá ser adaptado, desde que não faltem quaisquer das informações solicitadas pela Administração neste modelo.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico nº 07/2020 – Processo Administrativo nº 882/2020
Razão Social e CNPJ: Endereço: Telefone Fixo: Telefone Celular: Email: Informações bancárias:
Validade da Proposta: (mínimo de 60 dias, contados da data de sua emissão, podendo ser maior caso a Licitante assim ofereça).
Item | Descrição | Unidade | Quantid ade | Valor Unitário /Plano | Valor Total / Mês | Valor total para 12 meses |
1 | Prestação de serviços de assistência odontológica empresarial, conforme condições e exigências estabelecidas do Termo de Referência - beneficiário/mês | Plano/ indivíduo | 827 |
Valor total da proposta: R$ (valor por extenso)
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
ANEXO V – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
/20
Pregão Eletrônico /20 – Processo Administrativo nº
/20
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP,
Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 00 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx-XX – XXX 00000-000, neste ato representado por seu Presidente em Exercício,
.
CONTRATADA – [Razão Social] , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
/ - , com sede à [endereço completo com complementos] - [Bairro] - [Cidade/Estado] - CEP - - telefone(s) ( ) e-mail(s) , neste ato representada por
seu [papel na empresa], [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº / - .
Resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços continuados de assistência odontológica empresarial e demais procedimentos determinados pelos serviços auxiliares de diagnósticos, autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de acordo com a legislação vigente, com cobertura completa para o Estado de São Paulo e nacional para urgência e emergência, destinado aos empregados do Coren-SP e seus dependentes, a serem prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais especificações do Edital.
1.2. O presente Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Unidade | Quantid ade | Valor Unitário | Valor Total / Mês | Valor total para 12 meses |
/Plano | ||||||
1 | Prestação de serviços de assistência odontológica empresarial, conforme condições e exigências estabelecidas do Termo de Referência - beneficiário/mês | Plano/ indivíduo | 827 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor mensal da contratação é de R$ ( ), perfazendo o valor total anual de R$
( ).
2.2. O serviço decorrente desta contratação será executado sob o regime de execução indireta por preço global.
2.3. No preço ajustado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
2.4. O valor acima é estimativo, de forma que os pagamentos devidos dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados, conforme a variação do número de beneficiários.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato estão programadas em dotação orçamentária prevista no orçamento do Coren-SP para o exercício 2020, no Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.31.90.16.007 – Auxílio Odontológico.
3.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, conforme fixado no
Termo de Referência, com início em / / e término em / / , podendo ser
prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante autorização formal da autoridade competente, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei 8.666/1993 e observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando que:
4.1.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual;
4.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
4.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
na realização do serviço.
5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
5.1. As condições e índice para ajustamento estão dispostos na cláusula 15 do Anexo I – Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, conforme motivos elencados no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. O serviço será implantado, prestado e recebido de acordo com os requisitos e na forma, prazos e demais condições descritos no Anexo I – Termo de Referência, do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os documentos necessários e obrigatórios para o início da execução dos serviços, bem como os de apresentação mensal relativos à execução do contrato estão relacionados nas cláusulas 6.1.1.1 e seguintes, cláusula 9.6 e cláusula 13, sem prejuízo das demais obrigações, todas constantes do Anexo I – Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO
9.1. O pagamento das serviços prestados ocorrerá na forma e prazos descritos na Cláusula 14 do Termo de Referência, observando-se as cláusulas do Anexo II – Instrumento de Medição de Resultados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, bem como pelo Anexo X da IN SEGES/MP nº 05/2017.
10.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
10.3. As supressões que excederem o limite de 25% (vinte e cinco por cento), somente serão admitidas por meio de acordo entre as partes.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da execução do objeto será realizada por representante formalmente designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Anexo I – Termo de Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. A CONTRATENTE cumprirá as obrigações elencadas na Cláusula 8 do Termo de Referência, sem prejuízo das obrigações decorrentes de lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Além do cumprimento dos requisitos legais atinentes à prestação do serviço ora contratado, a CONTRATADA cumprirá as obrigações elencadas na Cláusula 9 do Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A subcontratação não é permitida, conforme Cláusula 10 do Anexo I – Termo de Referência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. As cláusulas contendo as sanções administrativas e hipóteses de suas incidências estão descritas no Item 17 do Anexo I – Termo de Referência.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
16.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e no Termo de Referência;
16.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
16.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1. A CONTRATANTE, por sua vez, reconhece as hipóteses em que a CONTRATADA não concorrer para a rescisão e que fizer jus ao disposto no §2º e seus incisos I a III, do art. 79, do referido diploma legal.
16.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.4.3. Indenizações e multas.
16.5. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
16.6. O contrato poderá ser rescindido, ainda, quando se constatar a ocorrência das situações vedadas no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES
17.1. É vedado à CONTRATADA:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
17.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Justiça Federal de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de de 202 .
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Presidente em Exercício