EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N. 006/2024.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N. 006/2024.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS E POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO DE RADIODIFUSÃO ATRAVÉS DE EMISSORAS FM COMERCIAL, PARA A DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E PUBLICIDADE INSTITUCIONAL, DE INTERESSE PÚBLICO, EXARADOS PELO MUNICÍPIO DE MARAVILHA – SC.
O MUNICÍPIO DE MARAVILHA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com Prefeitura situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Centro, nesse ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no Cadastro da Pessoa Física sob o n. 477.***.**9-20, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal
n. 14.133/2021, torna público aos interessados, que através deste, está procedendo o CREDENCIAMENTO, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, nos termos e condições estabelecidas neste Edital.
1. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
DATA DE INÍCIO DO RECEBIMENTO: 16/04/2024
HORÁRIO: 7h 30min as 11h 30min e das 13h às 17 horas.
LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000
2. DO OBJETO
2.1. O presente chamamento público tem por desígnio a seleção e posterior contratação, de veículos de comunicação de radiodifusão, através de emissora FM Comercial, para a divulgação de atos oficiais e publicidade institucional, de interesse público, gerados pelo Município de Maravilha – SC.
Item | Und | Qtd | Descrição | Valor unitário R$ |
01 | SV | 8.000 (oito mil) inserções | Contratação de inserções diárias de 60 (sessenta) segundos cada, de segunda a sábado, em horários diversos de acordo com a espécie de divulgação, de avisos de utilidade pública da Administração Municipal. | 23,00 (vinte e três) reais |
02 | SV | 36 (trinta e seis) meses | Produção e veiculação mensal de três (03) programas semanais de rádio, com duração de 05 (cinco) minutos cada, os quais deverão ser reproduzidos durante a semana, sendo na segunda-feira, na quarta- feira e na sexta-feira, no horário compreendido entre as 11 horas e 45 minutos e 12 horas e 15 minutos, com produção de responsabilidade exclusiva da contratada (locução, entrevistas, sonoras etc). | 2.785,00 (dois mil setecentos e oitenta e cinco) reais |
2.2. Caso os serviços de radiodifusão ultrapassem a estimativa, o Município de Maravilha responsabiliza-se pelo pagamento da quantidade real utilizada, observando a Lei Federal n. 14.133/2021.
2.2.1. A quantidade prevista de 8.000 (oito mil) inserções é apenas uma estimativa da quantidade a ser consumida em um período de 12 (doze) meses. A quantidade prevista não vincula o Município a sua aquisição, seja total ou parcial.
2.2.1.1. A aquisição será conforme a necessidade e o interesse público, logo, em um período de 12 meses, o contratante poderá fazer a aquisição de quantas inserções necessária forem, entre (01) uma e oito mil (8.000), sem que isso possa gerar qualquer direito a empresa contratada, notadamente em relação a quantidade a ser consumida.
2.2.2. a veiculação dos programas semanais ocorrerá da mesma forma, podendo o município realizar com todos os credenciados, com distribuição equânime do objeto, na quantidade estimada para o período de 12 meses.
2.2.3. Havendo saldo remanescente, do item n. 01 e n. 02, do presente edital, ao final de cada ano, sobre o mesmo, não gerará nenhum direito a empresa, haja vista que se trata apenas de estimativa, sendo pago, somente o que de fato e de direito, foi publicado.
2.2.4. A determinação e autorização de veiculação será realizada pela assessoria de imprensa do município, logo, somente será pago o que foi autorizado a ser publicado, sendo que eventual publicação indevida e tentativa de cobrança, importará em abertura de processo administrativo, estando a empresa sujeita as penalidades da Lei Federal n. 14.133/2021.
2.3. Não havendo a utilização da quantidade de minutos estimada, fica o Município de Maravilha desobrigado do pagamento dos minutos e serviços não utilizados, independentemente da quantidade estimada.
2.3.1. O pagamento será realizado mensalmente, conforme quantidade de minutos e serviços utilizados pelo Município de Maravilha.
2.4. O Município de Maravilha reserva-se o direito de escolha do horário para veiculação do objeto desta Chamada Pública.
2.5. O início das inserções será de acordo com a ordem de protocolo dos envelopes com a documentação exigida no presente procedimento.
3. SELEÇÃO E CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DAS DOCUMENTAÇÕES
3.1. Os interessados, em participar da presente Chamada Pública, deverão estar localizados na área de abrangência do município de MARAVILHA no Estado de Santa Catarina.
3.2. Os interessados poderão, a partir da publicação do presente instrumento, apresentar a documentação solicitada e, uma vez aprovada pela Comissão Permanente de Licitações.
3.2.1. A ordem de contratação será de acordo com a ordem de protocolo dos envelopes com a documentação exigida no presente procedimento.
3.2.2. O prazo permanecerá aberto até 31 de dezembro de 2024, podendo qualquer empresa que satisfaça os requisitos encaminhar a referida documentação para credenciamento.
3.3. A documentação relacionada abaixo deverá ser entregue para a Comissão Permanente de Licitações, localizada na Prefeitura Municipal, Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxx – XXXXXXXXX/XX, observando o prazo estipulado no item anterior:
a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado e alterações posteriores;
c) Declaração individual ou coletiva com as respectivas assinaturas dos sócios e diretores que não são servidores públicos do município, e também que não ocupam Cargo ou Função de Chefia ou Assessoramento, em qualquer nível da área pública nos âmbitos municipais, estaduais ou federal.
d) Certidão negativa de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
e) Certidão negativa de débito com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal ou Prova de regularidade fiscal perante a Procuradoria da Fazenda Nacional, referente à Dívida Ativa da União;
f) Declaração emitida pela entidade atestando que atende ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz);
g) Requerimento, conforme anexo I, do presente instrumento.
h) Declaração de que se sujeita as condições do Edital (modelo anexo II);
i) Autorização de funcionamento expedida pela ANATEL;
j) Comprovante de regularidade perante a justiça trabalhista - (CNDT).
3.4. Os documentos citados no item anterior poderão ser apresentados em fotocópia autenticada em cartório ou em fotocópia, à vista dos originais, autenticada por funcionário da Prefeitura Municipal de MARAVILHA.
3.5. O Município publicará em Diário Oficial do Município ou órgão equivalente, a relação das unidades habilitadas para eventual celebração de contrato. As entidades que não atenderem os requisitos exigidos, constantes na presente Chamada Pública, serão consideradas inabilitadas e não poderão ser contratadas.
3.6. O Município de Maravilha, poderá celebrar contrato de prestação de serviços com todos os credenciados, conforme possibilidade no Art. 79, I, da Lei Federal nº 14.133/21.
3.7. A inexigibilidade de licitação será obrigatoriamente comunicada à autoridade superior, para ratificação, nos termos do artigo 74, da Lei nº. 14.133/21.
3.8. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados a esta Chamada Pública deverão ser obtidos junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Maravilha, SC, de segunda a sexta-feira no horário das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17horas.
3.9. Fica reservada, ao Município de Maravilha, a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, prorrogar ou anular a presente Chamada Pública, de acordo com seus interesses sem direito, às entidades, a qualquer, indenização, reembolso ou compensação.
3.10. Poderão participar do presente procedimento, empresas sediadas no Município de Maravilha, ou não, desde que tenham cobertura de sinal em todo o território municipal, tanto na zona urbana, bem como, na zona rural.
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A(s) rádio(s) será(ão) responsável(is) pela veiculação de todas as matérias encaminhadas pelo Município de Maravilha, no prazo máximo de 12 (doze) horas após o recebimento das matérias, bem como a emissão mensal de notas fiscais relativamente à quantidade de minutos utilizados pelo Poder Executivo Municipal no mês de referência e comprovante documental assinado pelo responsável da rádio dos minutos efetivamente utilizados.
4.2. Com a principal função de dar publicidade aos atos oficiais e institucionais do Poder Executivo Municipal e tendo em vista a percepção da necessidade de aproximar a Prefeitura de Maravilha da sociedade e ainda, da importância que a comunicação assume nos dias atuais, principalmente para o fortalecimento da cidadania, é imperioso a divulgação de forma ampla, de todas as ações do Poder Executivo Municipal, objetivando promover um processo democrático de contratação de empresa para a veiculação de publicidade oficial, legal e institucional de cunho informativo e, com o intuito de seguir os preceitos legais, de transparência e isonomia, demostrando claramente que não há preferência por A ou B, bem como oportunizando o real alcance do objetivo das divulgações, que é a eficácia do ato, com uma ampla divulgação dos trabalhos do Executivo Municipal, através da estimativa de minutos a serem utilizados pela Prefeitura Municipal até 31/12/2024, em rádios FM Comerciais, cujo sinal, obrigatoriamente, tenha abrangência no Município de Maravilha, conforme objeto da presente licitação.
4.2.1. Caso a utilização dos serviços de radiodifusão ultrapasse a estimativa, a Prefeitura Municipal responsabiliza-se pelo pagamento da quantidade real utilizada, nos valores estabelecidos na tabela item 2.1.
4.2.2. Não havendo a utilização da quantidade de minutos estimada, fica a Prefeitura Municipal de Maravilha desobrigada do pagamento dos minutos que não forem utilizados. Ou seja, a Prefeitura pagará pelos minutos que foram efetivamente utilizados, mediante comprovação da rádio.
4.3. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme a quantidade de minutos utilizados pela Prefeitura Municipal, mediante emissão de nota fiscal e documento comprobatório dos minutos disponibilizados pela rádio contratada.
4.4. Prefeitura Municipal de Maravilha reserva-se no direito de escolha do dia e horário para veiculação do objeto desta Chamada Pública, mediante negociação com a rádio contratada.
4.5. A Prefeitura Municipal de Maravilha optou pelo credenciamento, posto que este permite a seleção de todos os interessados que atenderem os requisitos do regulamento. Quanto maior o número de credenciados, melhor será o atendimento ao interesse público. Tendo em vista a natureza dos serviços prestados (informação/publicidade/divulgação), objetivando dar o máximo de publicidade aos atos executivos, necessário se faz a contratação de espaços de comunicação do meio radiofônico, considerando que existem vários veículos de comunicação com abrangência no Município de Maravilha, e que cada um deles atinge um certo público, de forma individualizada, o que chamamos de audiência, para que os trabalho de divulgação dos atos executivos de interesse público, atinja a todos indistintamente, o credenciamento, possibilita a contratação de todas as empresas interessadas, atingindo, desta forma, um maior número de pessoas, quanto maior a ampliação da publicidade, melhor para o acompanhamento e fiscalização da comunidade, e transparência dos atos públicos, assim para que o trabalho de divulgação dos serviços da Prefeitura Municipal atinja a todos, de forma igualitária, trona-se imprescindível o credenciamento e a possível contratação de todos.
5. DO PRAZO
5.1. O presente Edital terá vigência até 31 de dezembro de 2024, sendo que nesse período, qualquer empresa que preencher os requisitos do presente Edital, poderá ser contratada pelo Município de Maravilha, ficando vinculada a partir da celebração do instrumento contratual.
5.2. O prazo de vigência do credenciamento será para exercício de 2024, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável nos termos da Lei 14.133/21, havendo interesse das partes e conforme o interesse público.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Maravilha – SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso X do art. 29 da Constituição Federal.
6.2. É vedada a transferência, total ou parcial, para terceiros, do objeto que for adjudicado em consequência desta licitação.
6.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações.
6.4. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – MODELO DE REQUERIMENTO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCER CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
Maravilha, 15 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município de Maravilha
Local e data
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO
AO MUNICÍPIO DE MARAVILHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
(nome da empresa) , estabelecida na Rua
, n. , inscrita no CNPJ n. , neste ato representada pelo Sr. , inscrito no CPF sob o n.
, , através do presente instrumento vem requerer o CREDENCIAMENTO, para a prestação dos serviços constantes no edital de Chamada Pública n. 006/2024, para o qual anexo os documentos solicitados no referido edital.
Requer o credenciamento para prestação de serviços para os seguintes itens:
Item | Und | Qtd | Descrição | Valor unitário Unt R$ |
01 | SV | 8.000 (oito mil) inserções | Contratação de inserções diárias de 60 (sessenta) segundos cada, de segunda a sábado, em horários diversos de acordo com a espécie de divulgação, de avisos de utilidade pública da Administração Municipal. | 23,00 (vinte e três) reais |
02 | SV | 36 (trinta e seis) meses | Produção e veiculação mensal de três (03) programas semanais de rádio, com duração de 05 (cinco) minutos cada, os quais deverão ser reproduzidos durante a semana, sendo na segunda-feira, na quarta-feira e na sexta-feira, no horário compreendido entre as 11 horas e 45 minutos e 12 horas e 15 minutos, com produção de responsabilidade exclusiva da contratada (locução, entrevistas, sonoras etc). | 2.785,00 (dois mil setecentos e oitenta e cinco) reais |
Nestes Termos
P. Deferimento Assinatura
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
AO MUNICÍPIO DE MARAVILHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
(nome da empresa) , estabelecida na Rua/Av.:
, n. , em XXXXXXX, inscrita no CNPJ n. , neste ato representada pelo Sr. , inscrito no CPF sob o n.
, DECLARO que concordo(xxxx) em prestar os serviços descritos no Edital, na especialidade de radiodifusão.
- Nas condições estabelecidas no edital de Chamada Pública n. 006/2024.
- Nos preços estabelecidos pelo presente Edital.
......................................... de de 2024.
Assinatura
XXXXX XXX MODELO DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCER CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO
AO MUNICÍPIO DE MARAVILHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Eu, RG ,CPF DECLARO, com base no que dispõem os incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e no Decreto Estadual n. 29.352, de 09 de julho de 2008 que, presentemente eu e nenhum dos sócios, exerço (em) nenhum Cargo, Emprego ou Função Pública, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público.
Declaro, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas acima relacionadas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício da função para a qual fui contratado (a).
.........................de de 2024
Assinatura do Declarante
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº. XXXX/2024
MUNICÍPIO DE MARAVILHA – SC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n. 82.821.190/0001-72, com Prefeitura situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, nesse ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito XXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no Cadastro da Pessoa Física sob o n. 477.xxx.xxx-20, residente e domiciliado no Município de Maravilha – SC, adiante nomeado CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede a
, município de , Estado de , CEP sob nº
, neste ato representado pelo(a) Sr(a). , inscrito(a) no CPF sob nº , doravante denominada CONTRATADA, no uso de suas atribuições legais, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo de Licitação n° / , instaurado sob a modalidade de nº / .
As partes acima identificadas pactuam o presente contrato, regido pela Lei Federal
n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, tanto quanto pelas cláusulas e condições do edital, que passa a fazer parte integrante do presente contrato, bem como as seguintes avenças:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prestação de Serviços de Radiodifusão, para a divulgação de atos oficiais e publicidade institucional, de interesse público, exarados pela Prefeitura do Município de Maravilha – SC.
Item | Descrição | Valor unitário | Valor total |
01 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante empenho prévio e liquidado após o atestado do serviço prestado, mediante apresentação de nota fiscal e relatório dos serviços prestados.
Parágrafo Único: O cálculo para o pagamento será mensal referente aos serviços realizados pelo período de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para o cumprimento do objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga:
A(s) rádio(s) será(ão) responsável(is) pela veiculação de todas as matérias encaminhadas pelo Município de Maravilha, no prazo máximo de 12 (doze) horas após o recebimento das matérias, bem como a emissão mensal de notas fiscais relativamente à quantidade de minutos utilizados pelo Poder Executivo Municipal no mês de referência e comprovante documental assinado pelo responsável da rádio dos minutos efetivamente utilizados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para cumprir o objeto deste Contrato, a CONTRATANTE se obriga:
a) Fiscalizar a execução dos termos estabelecidos neste credenciamento.
b) Realizar o pagamento conforme estabelecido neste termo de credenciamento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
A CONTRATADA receberá, mensalmente, da CONTRATANTE os recursos para a cobertura dos serviços contratados, autorizados e efetivamente prestados, de acordo com o pactuado neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato serão atendidas por dotação orçamentária constante no exercício de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Contrato é 31 de dezembro de 2024, tendo por termo inicial a data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 meses, limitado a 60 (sessenta) meses.
Subcláusula primeira. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Subcláusula segunda. A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao presente, fica condicionada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Subcláusula terceira. O Termo Aditivo referente à prorrogação contratual de celebração obrigatória será acompanhada do Termo de Vistoria, onde constará se persistem as mesmas condições técnicas.
CLÁUSULA OITAVA – DO PESSOAL DO CREDENCIADO
É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado, a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
De acordo com o disposto no art. 156 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Subcláusula primeira. Pela recusa no fornecimento do objeto nos prazos previstos em edital e contrato:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto recusado;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Maravilha, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da contratada.
Subcláusula segunda. Pelo atraso no fornecimento do objeto, considerando os prazos exigidos no edital e contrato:
I. Advertência;
II. Multa de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega da execução do objeto do contrato, quando será aplicado os seguintes percentuais:
a) na razão de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o atraso não for superior à 1 (um) mês;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante.
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Maravilha, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
Subcláusula terceira. Pela entrega do objeto em desacordo com os termos do edital e contrato:
I. Advertência;
II. Multa na razão de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do objeto fornecido em desacordo;
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
Subcláusula quarta. Por causar prejuízo material resultante diretamente da execução contratual:
I. Advertência;
II. Ressarcimento ao erário;
III. Multa na razão de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto;
IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 03 (três) anos, de acordo com a gravidade dos fatos, seus efeitos e os antecedentes da licitante ou contratada.
Subcláusula quinta. A multa aplicada pela autoridade competente deverá ser executada mediante:
I. Quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
II. Desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
III. Desconto no valor das parcelas devidas à contratada;
IV. Procedimento judicial.
Subcláusula sexta. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice estipulado em contrato ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP- M), ou aquele que vier a substituí-lo.
Subcláusula sétima. A sanção de Suspensão consiste no impedimento temporário de participar de licitações e de contratar com o Município de Maravilha, pelo prazo que o Ente Público Municipal fixar, tendo sido arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observando o limite temporal de até 3 (três) anos, respeitando a razoabilidade e proporcionalidade.
Subcláusula oitava. Declaração de inidoneidade é a sanção aplicada ao licitante ou contratado, que os impede de licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Subcláusula nona. A sanção relativa a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderá ser aplicada em qualquer das infrações administrativas, dependendo da gravidade dos fatos, conforme dispõe o Art. 156, § 5º da Lei Federal n° 14.133, de 2021, a qual impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
Subcláusula décima. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, como sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
Subcláusula décima primeira. No prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, o Município informará os dados relativos à sanção por ele aplicada, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida lei e demais legislações aplicáveis.
Subcláusula primeira. Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do órgão gerenciador, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
Subcláusula segunda. As partes, por si, seus empregados, prepostos, representantes, afiliadas e terceiros envolvidos na execução desta Ata de Registro de Preços, comprometem-se a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos dados pessoais durante a vigência deste instrumento e mesmo após o seu término.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato tem como seu (sua) fiscal o(a) Sr(a). , (cargo) , inscrito(a) no CPF sob o nº , cabendo-lhe a obrigação de solicitar, conferir, receber e controlar o objeto, em conformidade com a qualidade, quantidade e saldo para pagamento, das suas respectivas pastas.
Subcláusula primeira. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do presente Contrato é 31 de dezembro de 2024, tendo por termo inicial a data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 meses, limitado a 60 (sessenta) meses.
Subcláusula primeira. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Subcláusula segunda. A continuação da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao presente, fica condicionada à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Subcláusula terceira. O Termo Aditivo referente à prorrogação contratual de celebração obrigatória será acompanhada do Termo de Vistoria, onde constará se persistem as mesmas condições técnicas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, após sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As omissões do presente edital serão preenchidas pelos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, Lei Complementar n° 123, de 2006 e suas alterações posteriores.
Subcláusula primeira. Para as questões que se suscitarem entre os eventuais interessados e o Município de Maravilha na interpretação das cláusulas do presente contrato que não forem resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Maravilha/SC para a solução judicial, desistindo os interessados de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente. Maravilha, , de , de 2024.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município de Maravilha Contratante
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Contratada
Testemunhas:
01.
02.