CARTA – CONTRATO Nº 0019/2022 GP/IPMB/PMB
CARTA – CONTRATO Nº 0019/2022 GP/IPMB/PMB
Ref.: Processo nº 2022.69.300936PA
Empresa: REDELAN COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
CNPJ Nº 10 657.301/0001-46
End.: Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx 000, Xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxxx – xxxxxxx/XX- XXX 00.000.000.
Ao Sr. XXXXX XXXX XXXXX DO SACRAMENTO
Prezado Senhor,
Comunicamos a V.Sª ter sido autorizada a contratação da empresa,
REDELAN COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. com CNPJ nº 10.657.301/0001-46,
para aquisição de Materiais de Informática, decorrente da DISPENSA da licitação pela Presidente deste IPMB, com base no art. 75, II, da lei de 14.133/2021.
Em razão do exposto e considerando o estabelecido no artigo 95 da retro mencionada lei, esta contratação será celebrada mediante a presente Carta- Contrato, observadas as condições a seguir enunciadas, passando as partes, já qualificadas nos autos do referido processo, a serem, doravante, designadas respectivamente por CONTRATADA e o IPMB ou CONTRATANTE.
1 . CONDIÇÕES GERAIS
1.1 - Fazem parte do presente instrumento as disposições do Projeto Básico, Cotação de preço, e o Parecer Jurídico nº 344/2022 da PROJUR/IPMB no processo referência.
1.2 – A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, é o objeto deste contrato;
1.3 - O prazo de garantia do serviço, objeto deste contrato é de 12 (doze) meses acontar da data da assinatura do contrato.
2 . DO OBJETO:
2.1 - A presente Carta-Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO MATERIAIS DE INFORMÁTICA, conforme especificado no documento de formalização da demanda e demais atos vinculados e conforme especificações abaixo:
3. DO PREÇO:
O preço Global, a ser pago para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA , conforme acima especificado, será de R$ 38.811,20 (trinta e oito mil oitocentos e onze reais e vinte centavos)
4 – DO REAJUSTE
4.1 O preço será fixo e irreajustável.
5. DO PAGAMENTO E SEU PRAZO
5.1 - O pagamento será efetuado em parcela única, por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA, no prazo de 10(dez) dias úteis, da entrega dos produtos. Quando o vencimento cair em dia não útil, no primeiro dia útil subsequente, que deve ocorrer após assinatura da Carta-Contrato. CONJUNTAMENTE deverá ser fornecida pela empresa A NOTA FISCAL, em 02 (duas) vias, com a discriminação do objeto, acompanhada de uma cópia da nota de empenho com o valora ser pago (após a entrega dos objetos cotados).
5.2 - Em qualquer hipótese, o pagamento ficará condicionado à atestação do fornecimento dos produtos pelo fiscal do contrato mediante a apresentação dos comprovantes de regularidade com o FGTS (CRF) e INSS (CND) e as demais exigências da lei nº 14.133/2021.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1 DA CONTRATADA:
• Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados;
• Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo de imediato as reclamações;
• Acatar as instruções e observações que emanem da fiscalização da Contratante, refazendo qualquer trabalho não aceito no prazo estipulado;
• A presença da fiscalização deste Instituto não suprime nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
6.1 DA CONTRATANTE:
• Designar gestor para responsabilizar-se pelo atesto das faturas;
• Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa fornecer os equipamentos: acesso e todas as informações relevantes ao Contrato (objeto de entrega da CONTRATADA);
• Efetuar o pagamento na forma e nos prazos estabelecidos;
• Fornecer atestado de execução dos serviços à CONTRATADA, quando solicitado pela CONTRATADA, desde que atendidas às obrigações contratuais.
7 . DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1- Executada a Carta-Contrato, o seu objeto será recebido definitivamente, pelo Fiscal do Contrato e pelo NATE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a
adequação do objeto aos termos contratuais.
8 . RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 As despesas decorrentes desta Carta-Contrato correrão à conta da dotação orçamentária classificada:
PREVIDÊNCIA: Órgão: 2.18-Unidade Orçamentária: 41 - Função: 09-Sub- Função: 122- Programa: 0007 - Projeto/Atividade: 2311, Sub-Ação: 001 Tarefa 001 - Natureza da Despesa: 33.90.30.00, Fonte de Recurso: 180
9. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
9.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério do IPMB, se façam necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente instrumento.
10 . FISCALIZAÇÃO
10.1 Caberá ao Fiscal de Contrato, servidor a ser designado pela presidência do IPMB, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento desta carta- contrato.
11. PENALIDADES
11.1 O atraso injustificado na execução deste instrumento sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas estabelecidas no art. 156 da Lei nº 14.133/21, às seguintes multas:
I) 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor global desta carta- contrato até o limite de 30 (trinta) dias; e
II) 10% (dez por cento, cumulativamente, sobre o valor global desta Carta- Contrato, após 30 (trinta) dias, podendo ainda o IPMB, a seu critério, cancelar a nota de emprenho e impor outras sanções legais cabíveis.
12. RESCISÃO
12.1 A rescisão contratual será motivada, nos termos do que dispõem os artigos 155 a 173 da Lei nº 14.133/2021.
13 . VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
13.1 Esta Carta-Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, quando será lavrado o Termo de Recebimento Provisório e quando da plenitude do
cumprimento do presente Contrato será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
14. DA OBRIGATÓRIEDADE DISPOSTA NO ART. 191 DA LEI Nº 14.133/2021
14.1 A CONTRATANTE adotou como legislação parâmetro para a realização da presente Carta-Contrato a LEI Nº 14.133/2021.
15. FORO
15.1 Fica eleito o foro da Justiça do Estado do Pará – Comarca de Belém, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste instrumento.
Assim, na conformidade da Lei nº 14.133/2021, encaminhamos a V.Sª a presente Carta-Contrato, que, assinada pelas partes contratantes, formalizará o acordo celebrado, com observância das condições acima especificadas, conferindo- lhe força contratual.
Belém-Pa, 14 de Julho de 2022.
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX FIDELLIS
Presidente do IPMB, em exercício.
REDELAN COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA XXXXX XXXX XXXXX DO SACRAMENTO CPF nº 000.000.000-00
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 2070 – CEP 66.093-020. Belém, Pará, Brasil Telefone: (00) 0000-0000