EDITALPREGÃO REGISTRO DE PREÇOS
EDITALPREGÃO REGISTRO DE PREÇOS
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data: 28/07/2017
Horário: 09:00 horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos.
Local: Departamento de Compras e Licitação – Sala de Reuniões - Sede da Prefeitura Municipal de São Simão/GO – Praça Cívica, nº. 01, Centro, na cidade de São Simão/GO
O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio torna público aos interessados, que estará reunido no dia, hora e local discriminados neste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Presencial nº 055/2017 , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a Aquisição eventual, futura e parcelada de equipamentos de informática para atender as atividades básicas do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as condições e especificações constantes no Edital, seus anexos, regidos pela Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002; Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006; do Decreto n.º 8.538, de
06.10.2015; Decreto nº 7.892, de 23.01.2013 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21.06.1993 e alterações posteriores.
O aviso do Edital, atendendo à legislação pertinente será publicado no sítio oficial - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, como também, no quadro de avisos (Mural) da Prefeitura Municipal, em jornal de grande circulação (Jornal O Hoje) e no Diário Oficial do Estado de Goiás.
O Edital e seus Anexos poderão ser requeridos das 8h às 12h e das 13h as 17h, na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal ou pelo sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx INFORMAÇÕES: Telefone: (000) 0000-0000.
O procedimento e o julgamento deste pregão presencial serão conduzidos pela Pregoeira Oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Comissão Permanente de Licitação de São Simão/GO através do Decreto supracitado, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura, localizada à Praça Cívica, nº: 02, Centro, São Simão – GO, iniciando-se às 09h00min do dia 28 de julho de 2017, e serão conduzidos, pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio.
Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de São Simão/GO ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da pregoeira em contrário.
Caso não seja possível a conclusão dos trabalhos no dia marcado, a sessão será suspensa, constando em Ata a data da reabertura e comunicado a todos os licitantes credenciados.
As empresas que tomarem conhecimento do presente ato convocatório, e se interessarem em participar da licitação, DEVERÃO FORMALIZAR A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE que poderá ser feito por meio de expediente entregue na Comissão Permanente de Licitações ou enviado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx SOLICITANDO QUE TODAS AS EVENTUAIS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E/OU ALTERAÇÕES DO
EDITAL LHES SEJAM ENVIADAS. A Prefeitura Municipal de São Simão não aceitará em nenhuma hipótese reclamações posteriores de não envio das alterações por parte de empresas que não tenham se manifestado como interessadas em participar da licitação.
I – DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção das melhores propostas que visem o REGISTRO DE PREÇOS para a Aquisição eventual, futura e parcelada de equipamentos de informática para atender as atividades básicas do Fundo Municipal de Saúde, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, deste edital.
1.2 - O município de São Simão não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades descritas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. É facultado a pregoeira ou a qualquer autoridade superior:
a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento obrigatório que deveria constar originariamente da proposta;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
2.2. O município de São Simão poderá revogar o presente pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
2.3. Em obediência ao que dispõe o art. 15 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei da Responsabilidade Fiscal - a adjudicação e consequente emissão de Nota de Empenho para a contratação dos licitantes vencedores deste pregão fica condicionada à liberação do respectivo recurso orçamentário, respeitado o prazo de validade da proposta.
2.4. As dúvidas decorrentes da interpretação deste edital, as impugnações e os pedidos de informações adicionais que se fizerem necessários à elaboração das propostas deverão ser apresentadas a pregoeira, por escrito, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação, no horário e endereço constantes do preâmbulo deste edital.
2.4.1 – No caso de impugnação do edital, a mesma para ser validada deverá conter procuração, contrato social e ser devidamente protocolada na sede da Comissão Permanente de Licitação.
2.4.2. As dúvidas e os pedidos de informação de que trata o subitem 2.4, não constituirão motivos para que se altere a data e o horário do pregão;
2.4.3. As dúvidas e pedidos de informação, bem como as respostas fornecidas, deverão ser divulgadas a todos os que retirarem o edital, resguardado o sigilo quanto à identificação da empresa consulente;
2.4.4. Caberá a pregoeira decidir sobre os pedidos de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
2.4.5. Quando acolhida a petição de impugnação a este edital, será designada nova data para a realização deste pregão.
2.5. As alterações que venham a ocorrer no edital serão divulgadas pela mesma forma com que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo estabelecido, salvo se a alteração, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
2.6. As situações não previstas neste edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pela pregoeira ou pela autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do pregão e observada a legislação.
2.7. Este edital e seus anexos, bem como a(s) proposta(s) vencedora(s), farão parte integrante da Ata de Registro de Preços.
2.8. As empresas licitantes assumem todos os custos com a preparação e apresentação de suas propostas, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
2.9. As licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
2.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dias de expediente.
2.11. DA PARTICIPAÇÃO
2.11.1 - Poderão participar quaisquer empresas que se enquadrem nas regras do presente Edital.
2.11.2 - Por ocasião da participação na licitação, será assegurado às microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
2.11.3 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais oi até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
2.11.4 – Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder- ser á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2° do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2° do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá usar do direito de preferência.
d) O direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
2.11.5 – As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua.
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2° do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação nesta licitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes no presente edital e nos seus anexos.
3.2. Não poderão participar deste pregão empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
a) que tenham sofrido suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de São Simão, enquanto durar o impedimento;
b) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
3.3. Uma só pessoa não poderá representar duas ou mais empresas participantes.
3.4. Os documentos necessários para efetuar credenciamento, proposta e habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 - Haverá tolerância de até 15 (quinze) minutos após o horário de abertura da sessão.
4.2 – Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial com a devida aptidão para comercializar o objeto licitado, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Serão admitidos pela pregoeira erros de digitação na formulação da procuração, tais como: troca de identificação de edital, número do edital, modalidade do edital. A procuração em questão deverá estar autenticada pelo Cartório de Registro Civil, Tabelião de Notas ou pela Comissão Permanente de Licitação.
4.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
4.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.5. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa da pregoeira.
4.6 - Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro, certificando a condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei complementar 123/2006.
4.7 - Declaração que a empresa tem o direito de gozar dos benefícios da Lei complementar 123/2006.
4.8. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO – ANEXO IV
4.8.1. A licitante deverá apresentar a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação de forma apartada dos ENVELOPES nº 01 e nº 02 (PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), segundo a orientação do Anexo IV do edital.
4.8.2. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração acima poderão fazê-la ou apresentá-la, na forma escrita e conforme modelo do Anexo IV, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
4.9 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
4.9.1 - No dia, hora e local previstos na capa deste edital, a pregoeira e equipe de apoio receberão os envelopes “n.°1” Proposta de Preços e “n.° 2” Documentos de Habilitação, os quais deverão ser apresentados fechados de forma indevassável e rubricados no fecho, contendo os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 1 – “PROPOSTA DE PREÇOS” “MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 055/2017 DATA DE ABERTURA: 28/07/2017 HORÁRIO: 09:00 horas
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
ENVELOPE N.º 2 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” “MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 055/2017 DATA DE ABERTURA: 28/07/2017 HORÁRIO: 09:00 horas
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ N.º ..........................................
4.9.2 - Os envelopes exigidos no subitem anterior, deverão ser entregues, no endereço citado, a pregoeira ou aos membros da Equipe de Apoio. A Comissão de Licitação não se responsabiliza por envelopes/documentos entregues em outros setores da Prefeitura.
4.9.3 - Os documentos relativos à proposta (Envelope n.º 1) e à habilitação (Envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da equipe de apoio do Pregão Presencial, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
4.9.3.1 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pela pregoeira ou sua equipe de apoio, serão aceitas cópias simples.
4.9.3.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
4.9.3.3 - A partir do momento em que a pregoeira proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão aceitos novos licitantes.
4.9.3.5 - Recebidos os envelopes “n.° 1”, Proposta de Preços, e “n.° 2”, Documentos de Habilitação, a pregoeira procederá a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços, cujos documentos serão lidos, conferidos e rubricados pela pregoeira e pelos participantes que o desejarem.
5. CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1. No ENVELOPE nº 01 - PROPOSTA deverá conter a proposta comercial, apresentada na forma do Anexo VII, com observância das seguintes exigências:
a) Ser apresentada em papel timbrado da empresa ou com apresentação no mínimo de razão social, endereço completo inclusive o CEP, CNPJ e Inscrição Estadual, nome do banco, agência e número da conta bancária da empresa, sendo suficiente uma via, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada a última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
b) Fazer referência ao número do processo e do Pregão para Registro de Preços;
c) Conter a marca de todos os produtos ofertados, a fim de que a Administração possa aferir a sua qualidade e aceitabilidade no mercado;
d) Conter Preço unitário e total do item, em moeda corrente, com até 03 (três) casas decimais, grafado em número, nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, transportes, instalações e quaisquer outras despesas;
e) conter indicação do prazo de validade da proposta, não inferior a 31 de dezembro de 2017, a contar da data de abertura da mesma, declarando que, nesse prazo, os preços constantes na proposta ou em seu lance de menor valor são fixos e irreajustáveis. Em caso de omissão do prazo de validade, presumir-se-á ate 31 de dezembro de 2017.
f) conter prazo máximo para entrega do objeto não superior a 15 (quinze) dias, conforme Autorização de Fornecimento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde;
5.2 A proposta juntamente com o credenciamento deverá, obrigatoriamente, ser editada em meio magnético através de utilização de planilha eletrônica Excel, disponibilizada juntamente com o edital, gravada em pendrive, ou cd o qual deverá estar etiquetado, com o nome da Proponente, tipo e nome, numeração da licitação e entregue juntamente com a proposta, caso não seja disponibilizado, não haverá necessidade do mesmo.
5.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. As propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pela pregoeira da seguinte forma:
a) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso;
b) Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido mantendo-se preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o total;
d) Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
e) Erro considerado de digitação como, por exemplo: troca de identificação de edital, número do edital, modalidade do edital.
5.5. Sob pena de desclassificação da empresa licitante, a proposta deverá estar assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador.
6. CRITÉRIOS PARA A HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
6.2. A apresentação da documentação exigida no edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
6.3. Se a documentação enviada for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
6.3.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4. O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com a devida aptidão para comercializar o objeto licitado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
6.5.1 – Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.6. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (com data de até 60 (sessenta) dias antes do certame);
b) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão conjunto de regularidade de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
6.6.1 - No caso de constatação de existência de irregularidade fiscal referente à microempresa ou empresa de pequeno porte serão adotados a prerrogativa e os procedimentos previstos nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/2006.
6.7 – DA CERTIDÃO TRABALHISTA
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física (com data de até 60 (sessenta) dias antes do certame).
6.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a.1) Comprovação, através de atestado ou declaração de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada comprovando que a licitante participante já forneceu objeto semelhante ao licitado;
6.10. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme ANEXO II.
b) Declaração que inexiste fatos impeditivos legais para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme ANEXO III;
c) Declaração expressa de aceitação das condições do presente pregão e especialmente as fixadas pela lei nº. 8.666/93, conforme ANEXO V.
7. DESENVOLVIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1. É facultado a pregoeira, antes da abertura dos trabalhos, e, no horário destinado ao início do pregão, discorrer aos presentes sobre como se desenvolverá a sessão do pregão.
7.1.1. Na sessão não será permitido o uso de telefone celular e outros aparelhos de comunicação;
7.1.2. A pregoeira poderá estabelecer, nesta fase, o intervalo mínimo entre os lances;
7.1.3. Caso o Credenciado necessite consultar a sua empresa, a pregoeira decidirá a respeito;
7.2. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES DAS EMPRESAS
7.2.1. A pregoeira, com o auxílio da equipe de apoio, solicitará aos representantes que apresentem os documentos na forma do item 4 deste edital, passando à identificação e credenciamento de 1 (um) representante por empresa participante;
7.2.2. O representante credenciado será o único a intervir, em nome da empresa, nas fases do pregão.
7.3. ABERTURA DA SESSÃO – Após o encerramento da fase de credenciamento, a pregoeira declarará aberta a sessão do pregão, após o que não serão mais admitidos novos proponentes.
7.4. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES – A seguir, a pregoeira providenciará o recolhimento do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e do ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.5. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL – A pregoeira e equipe de apoio, de posse dos envelopes PROPOSTA COMERCIAL, obedecerão às seguintes etapas:
a) abertura dos envelopes PROPOSTA COMERCIAL e verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
b) análise das propostas na forma explicitada no item 5 deste edital, com desclassificação das que estejam em desacordo com o solicitado no edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido;
c) apresentação dos preços constante no Anexos I e dos preços ofertados pelas empresas em local visível a todos os presentes;
d) indicação das licitantes que participarão da rodada de lances verbais, classificadas na forma dos subitens 7.6.1 ou 7.6.3;
7.5.1. Apenas as empresas que apresentaram representante devidamente credenciado participarão dos lances verbais. Quanto às demais, será considerado como preço definitivo aquele contido na Proposta escrita.
7.6. LANCES VERBAIS
7.6.1. Serão realizadas tantas rodadas de lances quantas sejam necessárias à definição do menor lance para o valor dos itens constantes do ANEXO I;
7.6.1.1. Entende-se por uma “rodada” cada oportunidade dada aos participantes, de ofertar, verbalmente, lance que seja inferior ao menor preço ofertado até aquele momento.
7.6.2. Participarão dos lances verbais, por intermédio de seus representantes, as empresas que ofertarem PROPOSTA COMERCIAL de valor mais baixo e todas as empresas que ofertaram, em suas propostas escritas, preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
7.6.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no sub item 7.6.2, somente participarão da rodada de lances verbais e sucessivos a proposta de menor preço e as (02) duas melhores propostas subsequentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos, totalizando (03) três propostas.
7.6.4. As empresas que não estiverem representadas na sessão do pregão para participação dos lances verbais, mas que se enquadrem em uma das situações contidas nos subitens 7.6.2 ou 7.6.3 terão como menor e definitivo preço ofertado para o item, aquele constante em sua PROPOSTA COMERCIAL e serão contadas para efeito de totalização das três empresas de que trata o sub item 7.6.3.
7.6.5. A pregoeira definirá e apresentará as empresas que participarão da rodada de lances verbais e dará início à convocação para a oferta de lances.
7.6.6. A convocação para a oferta de lances, pela pregoeira, terá como referencial os valores ofertados pelas empresas, iniciando-se com a empresa que tenha ofertado o maior preço em sua Proposta Comercial e finalizando com a de menor preço, devendo o lance ofertado ser inferior ao de menor preço; a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
7.6.7. Caso haja empate entre as propostas originais, a pregoeira realizará sorteio para determinar a ordem dos lances.
7.6.8. Os lances verbais deverão ser sucessivos, distintos e decrescentes e, cada lance verbal da sessão deverá ser inferior ao valor da proposta escrita de menor preço, sendo vedada a oferta de valor igual ao menor preço.
7.6.9. A apresentação de xxxxx é facultativa; entretanto, a desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pela pregoeira, implicará na exclusão da licitante daquela etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.6.10. Durante as rodadas, será permitido às licitantes o uso de celulares ou outros meios de comunicação, para consulta à empresa que representa, pelo tempo disponibilizado pela pregoeira.
7.6.11. Encerrada a fase de oferta de lances, a pregoeira, adotando o critério de menor preço e cumprida a exigência do item 7.5, “b”, passará ao julgamento e classificação das propostas.
7.6.12. Em caso de empate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.6.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
7.6.12.2. Para efeito do disposto no art. 44 da LC nº 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do art. 45, da LC nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do §2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no §2º do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência;
d) o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
7.6.13. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art. 44 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.6.14. O disposto no art. 44 da LC nº 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6.15. A pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente de menor cotação, para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
7.6.16. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.7. HABILITAÇÃO – Ordenadas as empresas por preço, a pregoeira procederá a verificação das condições de habilitação da licitante que apresentar a proposta de menor preço, na forma contida no item 6, deste edital.
7.7.1. Atendidas às exigências editalícias, a pregoeira declarará a licitante habilitada.
7.7.1.1. Caso a ofertante do menor preço não atenda às exigências editalícias referentes à habilitação, a pregoeira declarará a licitante inabilitada e passará à análise da documentação da proponente subsequente, observada a ordem de classificação, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido.
7.7.2. A pregoeira declarará a licitante vencedora, após o que consultará verbalmente os participantes quanto ao seu interesse em interpor recurso.
7.8. RECURSO – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.8.1. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira à vencedora.
7.8.3. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pela licitante na sessão pública.
7.8.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do recurso.
7.8.5. Encerrada a sessão, dar-se-á vista e rubrica, a pregoeira, à equipe de apoio e aos representantes das empresas participantes, em todas as propostas de preço, nos documentos de habilitação do vencedor e no fechamento dos envelopes de habilitação remanescentes.
7.8.6. Fechamento e assinatura da Ata da reunião pela pregoeira, pela equipe de apoio e pelos representantes dos participantes.
7.8.7. Devolução dos envelopes DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO das licitantes remanescentes, à exceção dos relativos às 2ª e 3ª colocadas em preço, que ficarão retidos até a entrega dos bens pela licitante vencedora.
7.8.8. No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da equipe de apoio e da pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
8. HOMOLOGAÇÃO
8.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Secretário Municipal de Saúde, para homologação.
8.1.1. A homologação do resultado desta licitação não obriga a administração à aquisição do objeto licitado.
9. RECEBIMENTO
9.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
9.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue na unidade requisitante, acompanhado da fatura ou nota fiscal-fatura, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
9.3. Se a qualidade do material entregue não corresponder às especificações do edital, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REVISÃO DE PREÇOS
10.1 CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas, de acordo com as entregas efetuadas, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias após sua emissão.
10.2. REVISÃO DE PREÇOS
10.2.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da Ata e a retribuição da Contratante para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
10.2.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
10.2.3. Na hipótese da empresa detentora da Ata solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s)
de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias-primas, etc.
11. ASSINATURA DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS E FORNECIMENTO
11.1. ASSINATURA DA ATA
11.1.1. Adjudicado o registro de preços e homologado o procedimento, será convocado o vencedor da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas neste Edital.
11.1.2. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de São Simão.
11.2. FORNECIMENTO
11.2.1. O fornecimento do objeto será efetuado mediante expedição, pela Secretaria Municipal da Saúde, da Ordem de Fornecimento, da qual constarão a data de expedição, especificações do material, quantitativo, prazo, local de entrega e preços unitários e totais.
11.2.2. O objeto deverá ser entregue após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal da Saúde, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
11.2.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a fornecer o objeto ofertado, nas quantidades indicadas pela Secretaria Municipal da Saúde em cada “Ordem de Fornecimento”.
11.2.4. O município de São Simão não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
11.2.5. Os quantitativos totais expressos no Anexo I são estimativos e representam as previsões da Secretaria Municipal da Saúde para as compras até 31 de dezembro de 2017.
11.2.6. A existência do preço registrado não obriga o Município de São Simão a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
11.2.7. O material será devolvido na hipótese do mesmo não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituídos pela empresa detentora da Ata no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
11.2.8. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
12. RESCISÂO ENTRE AS PARTES
12.1. A inexecução total ou parcial da contratação decorrente deste pregão ensejará a sua rescisão, nos termos dos artigos 77 e 78, da Lei nº 8.666/93, resguardando-se à Contratante o direito de promover contratações para a aquisição do objeto da licitação, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
13. PENALIDADES
13.1. Pela recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, ou em aceitar o pedido de compras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a adjudicada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
13.2. A penalidade prevista no subitem anterior não se aplica às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
13.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, ao não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, será aplicada as seguintes penalidades, segundo a gravidade da falta:
a) multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante da Ordem de Fornecimento, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
c) cancelamento da Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de São Simão, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 12 (doze) meses, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
13.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
13.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de São Simão.
13.6. Constatada a não veracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
a) suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de São Simão pelo prazo de 12 (doze) meses;
b) cancelamento da Ata de Registro de Preços, se já estiver assinada.
13.7. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município de São Simão pelo prazo de até 02(dois) anos.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pela pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
14.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
14.3. Poderão ser admitidos pela pregoeira, erros formais, que não prejudiquem os interesses da Administração ou o trâmite do processo.
14.4. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela pregoeira.
14.5 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência do objeto e suas especificações;
Anexo II - Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7º da CF/88 Anexo III – Declaração de Fato Impeditivo de Licitar;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação; Anexo V – Modelo de Declaração de Aceitação do Edital;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para fins do Direito de Preferência e da Prerrogativa de que trata a LC 123/06.
Anexo VII – Modelo de Proposta Comercial Anexo VIII - Minuta do Contrato
14.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Simão - Go.
14.7. Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
14.8. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site da Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo, instalado na sede da Prefeitura;
São Simão, Goiás aos 14 dias do mês de julho de 2017.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 Objeto
Aquisição eventual, futura e parcelada de equipamentos de informática para atender as atividades básicas do Fundo Municipal de Saúde, conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
2 Descrição
Os equipamentos são necessários pois os departamentos contemplam tarefas diversas de complexidades variadas que deverão ser adquiridos para serem utilizados pelos vários setores administrativos onde os mesmos devem dispor de equipamentos que ofereçam condições para a realização de suas atividades precípuas. Além disso, deve manter as variáveis de ambiente dentro das normas e requisitos técnicos dos fabricantes e ABNT.
Os equipamentos e aparelhos serão especificados, conforme as suas características e finalidades a que se destinam, para manter a padronização de fornecedores e fabricantes.
3 Justificativa
Considerando a imensa importância do uso de computadores (micro) modernos pelas diversas áreas de atuação pública, de modo a minimizar riscos de paralisação ou redução da continuidade de atividades, bem como propiciar condições ideais de reaparelhamento com equipamentos necessários, de forma a manter contínua, eficiente e com desempenho de qualidade os serviços públicos prestados à sociedade, é que se propõe o objeto da presente contratação para atender as inúmeras demandas de diversos departamentos da secretaria supracitada.
Tal aquisição atenderá às necessidades do Fundo Municipal de Saúde de acordo com a demanda dos órgãos: Centro Odontológico, ESF (Estratégia Saúde da Família), CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) e NASF – (Núcleo de Apoio a Saúde da Família).
4. Especificações técnicas
ITEM | UND | QUANT. | DESCRIÇÃO |
01 | Und | 82 | KIT COMPUTADOR CPU: *Sistema operacional OEM Microsoft Windows 10 PRO 64 bitsPT-BR *Processador: *- Velocidade CPU: 3.0 até 3.9 GHz *- Núcleos: de 4 até 8 *- Threads: de 4 até 8 *- Suporte 64 bits: Sim *- Processo de fabricação: 14até 32 nm SO (Litografia) *- Virtualização: Sim *- Cache Máximo: 8MB *- Tecnologias proprietárias Turbo: SIM *- TDP Máxima de: 125 W *- Conjunto de instruções: SSE e/ou SSE2, e/ou SSE3, e/ou SSSE3, e/ou SSE4, e/ou SSE4.1 + SSE4.2 *Placa-mãe *- Suporte Socket compatível com o processador *-RAM: 4 x slots DIMM, DDR3 1066/1333 *- VGA *- Sound *- LAN *- Slot: 1 x PCIex16 *- Slot: 1 x PCIe x1 *- Slot: 2 x PCI *- SATA: 6 x Porta(s) SATA 3 *-USB: 4, 2.0 + 2, 3.0 (Mínimo) *Memória RAM: 1x 8GB = 8 GB, DDR3 1066/1333 *Gabinete: 3 ou 4 Baias *- Fonte: 300 Watts *- Cabo de AC:Sim *- USB Frente: Sim *- Audio Frente: Sim *- Cor: Preto *HD: 1 TB SATAIII de 6900ou7200 RPM *Drive Optico: Sim *- Tecnologia:DVD/RW *Monitor: 18,5 Polegadas *- Tecnologia: LED *- Resoluções: 1366 x 768, 1280 x 1024, 1280 x 720, 1024 x 768, 800 x 600, 720 x400, 640 x 480 *- Alimentação: Bivolt *- Consumo: 15 W (trabalhando ao máximo)13 W (trabalhando normal) 0,5 W (stand-by) |
*Teclado:ABNT2 *- Conexão:USB *Mouse:Ótico *- Rolagem:Sim *- Conexão:USB | |||
02 | Und | 07 | KIT SERVIDOR: Sistema operacional OEM/COEM Microsoft Windows Server 2016 Essentials 64 bits PT-BR Processador: - Velocidade CPU: 2,8 (mínimo) até 3,5 (máximo) - Segmento do Processador: Server (Servidor) - Núcleos: 4 - Threads: 4 -Suporte 64 bits: Sim - Processo de fabricação: 22 nm SO (Litografia) - Virtualização: Sim - Cache: 10 MB - Tecnologias proprietárias Turbo: SIM - TDP Máxima de: 140 W - Conjunto de instruções SSE: Sim - Virtualização: Sim - Placa de rede: Sim - Tipo da placa de rede: On-Board - Placa derede Dual Port: Sim - RAID: Sim - Controladora: Cache zero, suporta RAID 0/1/1+0/5 - Controladora Suporta Disco SATA = Sim - RAM: 8 x slots DIMM, DDR3 - VGA - Slot: 1 x PCIe x16 - Slot: 2 x PCIe x8 - Slot: 2 x PCIe x4 - Suporte Multi-processadores: Não - Gerenciamento Remoto com tecnologia proprietária do fabricante do servidor: Sim - Garantia: Sim - Período: 1 ano Mínimo - Tipo Garantia: On Site (No Local) Memória RAM: 1x 8 GB = DDR4 de 2133 (mínimo), máximo = 256GB (8x32GB) Compatível ECC: Sim - Tipo Chassis: Torre - Gabinete Deskserver: Não - GabineteServer: Sim |
- Fonte: Mínimo 300 Watts, Máximo 350 Watts - Fonte Redundante: Não - Cabo de AC: Sim - Padrão ABNT 14136 - USB Frente: Sim, 2 (3.0) - Cor: Preto HD: HP 1TB 6G SATA 7.2K RPM LFF (Mínimo) MÁXIMO: 16TB SATA(4x4TB) - Drive Óptico: Sim - Tipo Leitura/GravaçãoDrive Óptico: DVD/RW Teclado: ABNT2 Conexão: USB Mouse: Óptico Rolagem: Sim Conexão USB | |||
03 | Und | 50 | TABLET ANDROID (ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS PELO MINISTÉRIO DA SAUDE) a) UNIDADE DE PROCESSAMENTO a.1 Processador comclock mínimo de 1,3 GHz com no mínimo quatro núcleos e 2M L2 cache; a.2) Capazde executar arquivos de áudio e vídeo; a.3) As funções de decodificação de áudio e vídeo devem ser aceleradas por hardware. a.4) Possuir decodificação por hardware para pelo menos os seguintes formatos: H263, H264 e MPEG4. a.5) Obteríndice de desempenho igual ou superior a 130 pontos no "Performance test" e 80pontos no "UX test" - "User Experience" medido pelo software MobileXPRT 2013 daPrinciple Technologies xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. com/benchmarkxprt/mobilexprt/ obtido através da execução da opção "All Tests", obedecendo a seguinte procedimento: i) Instalar o software MobileXPRT a partir do Google Play. ii) Desconectar o Tablet do carregador para execução somente na bateria. iii) Reiniciar o Tablet. iv) Clicar no ícone "MobileXPRT" e selecionar "All Tests". b) MEMÓRIA RAM b.1) Mínimo de 1 GB (um gigabyte) de baixo consumo (DDR3L 1066MHz); |
c) TELA c.1) Tela colorida e construída com tecnologia LCD ou OLED, com retro iluminação e com tamanho mínimo de 09 (nove) e máximo de 10.1 (dez ponto um)polegadas; c.2) Multitoque de no mínimo 5 pontos (capacitiva); c.3) Possuir contraste mínimo de 300:1; c.4) Resolução mínima: 1280x800 d) ARMAZENAMENTO d.1) Interno do tipo flash/eMMC; mais específica e maior qualidade d.2) Capacidade mínima de 16 GB (dezesseis gigabytes) de armazenamento interno, d.3) Possuir Slot para cartão de memória padrão MicroSD para expansão do armazenamento interno, compatível com cartões de até 64 GB (sessenta e quatro gigabytes). e)CONECTIVIDADE e.1) Wi-Fi padrão IEEE 802.11 b/g/n, integrado (interno) ao equipamento; e.2) Modem interno com suporte a redes 3G (no mínimo dual-band 2100MHze 850MHz) e 2G (quad-band 850MHz, 900MHz, 1.800MHz e 1.900MHz) habilitado Para funcionamento nas frequências do sistema brasileiro de comunicação móvel, desbloqueado para todas as operadoras; e.3) Bluetooth versão 4.0 ou superior, integrado (interno) ao equipamento; e.4) Sistema de GPS integrado (interno) com antena interna. f) INTERFACES f.1) Microfone e alto-falante integrados ao gabinete; f.2) Saída para fone de ouvidos para conector padrão P2 de 3,5 mm e com 03 (três) pontos de contato (terra, áudio direito e esquerdo); f.3) Porta micro-USB padrão 2.0; f.4) Permitir conexão de vídeo externo através de porta micro/mini HDMI; g) CÂMERA FRONTAL E TRASEIRA g.1) Integrada ao equipamento; g.2) Câmera traseira com resolução mínima de 05 MP (cinco megapixels), possuir ajustede foco automático e zoom digital; g.3) Câmera frontal com resolução mínima 1.2 MP (um ponto dois megapixels); g.4) Ambas as câmeras devem permitir filmar etirar fotos. h) BATERIA: |
h.1) Interna e recarregável; h.2) Lítio-ion ou polímero de lítio; h.3) Vida útil: pelo menos 250 (duzentos e cinquenta) ciclos decarga/descarga com capacidade de carga igual a 80% da original ao final destetempo; h.4) Capacidade mínima da bateria: 6000 mA/h (seis mil miliamperes hora); h.5) Tempo de recarga: máximo de 04 (quatro) horas. Permitir que o Tablet seja utilizado enquanto a bateria estiver carregando; h.6) Possuir pelos menos osseguintes mecanismos de segurança: i) Circuito para interromper a conexão dabateria em casos de sobrecorrente e sobrecarga; ii) Com carregador conectado àenergia, o tablet deve poder ser deixado conectado ao carregador, mesmo após acarga total da bateria, sem riscos de sobreaquecimento ou de acidentes decorrentes de sobrecarga. i) GABINETE i.1) O gabinete não poderá apresentar saliências, pontas ou estruturas externas perfurantes ou cortantes; i.2) Deve possuirteclas para controle de volume do som; i.3) Peso máximo com bateria de 760g (setecentos e sessenta gramas). i.4) Deve possuir proteção contra água e poeira deacordo com a classificação IP52; j) FUNCIONALIDADES j.1) Possuir acelerômetro; j.2) Funcionar como "USB Mass Storage"; j.3) Sensor de luz ambiente com capacidade para ajuste automático do brilho da tela; j.4) Permitir a mudança da orientação da tela e o bloqueio da posição; j.5) Recursos de vídeo: i) Gravaçãocom resolução de pelo menos 640x480. Esta exigência somente se aplica à Câmeratraseira; ii) Formatos mínimos de reprodução: H.263, H.264 e MPEG-4. k) SISTEMA OPERACIONAL k.1) Sistema Operacional: Android 4.4 português ou versão superior em português; k.2) Suporte a configuração de proxy para rede WiFi. Este suporte deve ser integrado à aplicação de configuração de rede sem fio e sem a necessidade de aplicativos ou softwares extras; k.3) Aplicações: agenda, calendário, relógio com horário mundial, alarme, calculadora, cronômetro; k.4) Permitir a decodificação dos seguintes formatos de arquivos: |
i) mp3; ii) 3gp (AMR, AAC, H263, H264 e MPEG4); iii) mp4 (AAC e H264); iv) ogg (Vorbis áudio); v) wav (PCM). l) SEGURANÇA l.1) Permitir a implementação de solução anti-robo, sem custos adicionais; l.2) Usar tecnologia TPM (Trusted Platforn Module); l.3)Permitir a implementação anti-malware sem custos adicionais; |
5 - Aspectos Gerais:
a) Todos os equipamentos e seus componentes/periféricos entregues a CONTRATANTE devem ser originais de fábrica e novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) em regime normal de produção, sendo produto novo e comercializado normalmente através dos canais de revenda do fabricante.
6 - O sistema operacional dos computadores deverá ser Microsoft Windows 10, 64 bits, pt-br, OEM, em sua release mais atual, onde o mesmo deverá ser entregue em sua embalagem original acompanhado da(s) mídia(s), manuais, (COA) e devidamente lacrado, sendo que deverá ser 01 (um) kit para cada computador e ou notebook.
7 - Os equipamentos deverão ser entregues com todos os itens acessórios de hardware e software necessários à sua perfeita ativação e funcionamento, incluindo cabos, adaptadores e conectores, interfaces, suportes, drivers de controle, programa de configuração entre outros, necessários ao perfeito funcionamento dos mesmos.
8 Na eventualidade de um dos itens do objeto não esteja mais disponível no mercado, a CONTRATADA deve substituir por um com a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha ou superior.
9 Do Serviço de Atendimento e de Suporte Técnico:
a) A CONTRADA deverá instalar (com fornecimento de todo o material necessário) e configurar os equipamentos corretamente, de tal forma que todas as funcionalidades estejam ativas ou prontas para ativação;
b) Declaração da CONTRATADA, apresentando a(s) empresa(s) responsável(is) pela Assistência Técnica autorizada na cidade de entrega, contendo os seguintes dados:
c) Razão social, C.N.P.J., xxxxxxxx, CEP, telefone, fac-símile e email;
d) Nome do responsável técnico e do representante legal;
e) A abertura e o gerenciamento de chamados e suporte técnico serão realizados diretamente pelo fabricante ou Assistência Técnica Autorizada dos equipamentos através de número telefônico fornecido pela CONTRATADA;
f) O fabricante e a CONTRATADA devem garantir a existência de peças para reposição, bem como, a expansão ou atualização dos equipamentos, por um período não inferior ao de garantia.
g) O SLA (service level agreement -- SLA) de atendimento será de 8x5x24, ou seja, o atendimento será no horário comercial das 8:00h às 17:00h, nos dias úteis, com prazo de solução de 24 horas a partir da abertura do chamado;
h) O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo previsto de SLA, caso contrário deverá ser providenciado pela CONTRATADA a colocação de equipamento equivalente ou de superior configuração como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento.
10 Da Garantia:
a) A garantia será na modalidade “onsite”, pelo período, mínimo, de 12(doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, o termo da garantia adicional oferecida pelo fabricante e o processo de atendimento.
11 Da Entrega:
a) O prazo de início de entrega de todos os equipamentos pela CONTRATADA será de no máximo 15 dias após solicitado pela CONTRATANTE.
12 - Do Pagamento:
O previsão de pagamento é de 30 dias, após a entrega do equipamento no local indicado pela CONTRATANTE e o aceite pelo agente público responsável pelo recebimento do material.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO – ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ARTIGO 7° DA CF
Local, de de 2017. À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Pregão: /2017.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Local, de de 2017. À Comissão de Licitação
Referente ao edital de Pregão: /2017.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações. Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
, de de .
Representante Legal
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO IV DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo) declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO
O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, neste ato representada pelo Gestor do Fundo, Sr. ****************, brasileiro, casado, ****************, portador da CI-RG nº. **************** e do CPF-MF nº.
****************, residente e domiciliado à ****************, ****************, na cidade de São Simão/GO, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida
doravante denominada simplesmente
PROMITENTE CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador da Cédula de Identidade nº SSP/ e CPF (MF) nº , têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato objetivando REGISTRO DE PREÇO para Aquisição eventual, futura e parcelada de equipamentos de informática para atender as atividades básicas do Fundo Municipal de Saúde, , conforme Edital do Pregão nº /2017 e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo nº , sujeitando-se CONTRATANTE e PROMITENTE CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA para Aquisição eventual, futura e parcelada de equipamentos de informática para atender as atividades básicas do Fundo Municipal de Saúde, conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº
/2017, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a
utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 - Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade até 31 de dezembro de 2017, cujo termo inicial será a data de sua publicação, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão Presencial nº
/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
3.1 - Integram o presente Registro de Preços o município de São Simão, como órgão gerenciador. Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar extraordinariamente, outros órgãos da administração direta e indireta de outros municípios do Estado de Goiás.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$. , conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº /2017, reproduzidos na planilha em anexo.
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço.
4.4.1 - Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 10 do Edital do Pregão Presencial nº /2017.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Ordem de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº /2017.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser efetuada no local indicado no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº /2017, sem quaisquer ônus adicionais
para o contratante, incluindo-se nos preços registrados todos os custos de transportes, carga e descarga, seguro de transporte dos veículos até o local de entrega, bem como testes de campo, leis sociais, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre os bens.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Xxx poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão Presencial nº /2017 e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de São Simão e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das
demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega.
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;
8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para complementação do seu valor;
8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de São Simão, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, o município de São Simão de fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com o município de São Simão enquanto não quitar as multas devidas; e
8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem as irregularidades constatadas.
CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 – Com fulcro nos art. 58, inciso III e 67 da Lei n° 8.666/1993, que impõe a administração o dever de fiscalizar a execução do contrato, combinado com a art. 55, XIII, da referida lei, o contrato exige a apresentação da Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, antes da efetivação de cada pagamento aos contratados;
9.2 – Passa-se a exigência descrita acima a ser condicionante para o pagamento;
9.3 – Serão liberados os pagamentos dos contratados que já tiverem apresentado as certidões negativas supra transcritas, anteriormente, estando estas dentro do prazo de validade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº /2017 e a proposta comercial de preços do PROMITENTE CONTRATADO.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Simão como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
de de .
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATADA
T E S T E M U N H A S
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº ,
com sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins de participação no Pregão Presencial nº /2017, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que :
A) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
, de
(assinatura do representante legal)
Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL nº. /2017
OBJETO: Aquisição eventual, futura e parcelada de equipamentos de informática para atender as atividades básicas do Fundo Municipal de Saúde, conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
Proponente: CNPJ:
Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-mail:
ITEM | UND | QUANT. | DESCRIÇÃO | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | Und | 82 | KIT COMPUTADOR CPU: *Sistema operacional OEM Microsoft Windows 10 PRO 64 bitsPT-BR *Processador: *- Velocidade CPU: 3.0 até 3.9 GHz *- Núcleos: de 4 até 8 *- Threads: de 4 até 8 *- Suporte 64 bits: Sim *- Processo de fabricação: 14até 32 nm SO (Litografia) *- Virtualização: Sim *- Cache Máximo: 8MB *- Tecnologias proprietárias Turbo: SIM *- TDP Máxima de: 125 W *- Conjunto de instruções: SSE e/ou SSE2, e/ou SSE3, e/ou SSSE3, e/ou SSE4, e/ou SSE4.1 + SSE4.2 *Placa-mãe *- Suporte Socket compatível com o processador *-RAM: 4 x slots DIMM, DDR3 1066/1333 *- VGA *- Sound *- LAN *- Slot: 1 x PCIex16 |
*- Slot: 1 x PCIe x1 *- Slot: 2 x PCI *- SATA: 6 x Porta(s) SATA 3 *-USB: 4, 2.0 + 2, 3.0 (Mínimo) *Memória RAM: 1x 8GB = 8 GB, DDR3 1066/1333 *Gabinete: 3 ou 4 Baias *- Fonte: 300 Watts *- Cabo de AC:Sim *- USB Frente: Sim *- Audio Frente: Sim *- Cor: Preto *HD: 1 TB SATAIII de 6900ou7200 RPM - *Drive Optico: Sim *- Tecnologia:DVD/RW *Monitor: 18,5 Polegadas *- Tecnologia: LED *- Resoluções: 1366 x 768, 1280 x 1024, 1280 x 720, 1024 x 768, 800 x 600, 720 x400, 640 x 480 *- Alimentação: Bivolt *- Consumo: 15 W (trabalhando ao máximo)13 W (trabalhando normal) 0,5 W (stand-by) *Teclado:ABNT2 *- Conexão:USB *Mouse:Ótico *- Rolagem:Sim *- Conexão:USB | |||||
02 | Und | 07 | KIT SERVIDOR: Sistema operacional OEM/COEM Microsoft Windows Server 2016 Essentials 64 bits PT-BR Processador: - Velocidade CPU: 2,8 (mínimo) até 3,5 (máximo) - Segmento do Processador: Server (Servidor) - Núcleos: 4 - Threads: 4 -Suporte 64 bits: Sim - Processo de fabricação: 22 nm SO (Litografia) - Virtualização: Sim - Cache: 10 MB - Tecnologias proprietárias Turbo: SIM |
- TDP Máxima de: 140 W - Conjunto de instruções SSE: Sim - Virtualização: Sim - Placa de rede: Sim - Tipo da placa de rede: On-Board - Placa derede Dual Port: Sim - RAID: Sim - Controladora: Cache zero, suporta RAID 0/1/1+0/5 - Controladora Suporta Disco SATA = Sim - RAM: 8 x slots DIMM, DDR3 - VGA - Slot: 1 x PCIe x16 - Slot: 2 x PCIe x8 - Slot: 2 x PCIe x4 - Suporte Multi-processadores: Não - Gerenciamento Remoto com tecnologia proprietária do fabricante do servidor: Sim - Garantia: Sim - Período: 1 ano Mínimo - Tipo Garantia: On Site (No Local) Memória RAM: 1x 8 GB = DDR4 de 2133 (mínimo), máximo = 256GB (8x32GB) Compatível ECC: Sim - Tipo Chassis: Torre - Gabinete Deskserver: Não - GabineteServer: Sim - Fonte: Mínimo 300 Watts, Máximo 350 Watts - Fonte Redundante: Não - Cabo de AC: Sim - Padrão ABNT 14136 - USB Frente: Sim, 2 (3.0) - Cor: Preto HD: HP 1TB 6G SATA 7.2K RPM LFF (Mínimo) MÁXIMO: 16TB SATA(4x4TB) - Drive Óptico: Sim - Tipo Leitura/GravaçãoDrive Óptico: DVD/RW Teclado: ABNT2 Conexão: USB Mouse: Óptico |
Rolagem: Sim Conexão USB | |||||
03 | Und | 50 | TABLET ANDROID (ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS PELO MINISTÉRIO DA SAUDE) a) UNIDADE DE PROCESSAMENTO a.1 Processador comclock mínimo de 1,3 GHz com no mínimo quatro núcleos e 2M L2 cache; a.2) Capazde executar arquivos de áudio e vídeo; a.3) As funções de decodificação de áudio e vídeo devem ser aceleradas por hardware. a.4) Possuir decodificação por hardware para pelo menos os seguintes formatos: H263, H264 e MPEG4. a.5) Obteríndice de desempenho igual ou superior a 130 pontos no "Performance test" e 80pontos no "UX test" - "User Experience" medido pelo software MobileXPRT 2013 daPrinciple Technologies xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. com/benchmarkxprt/mobilexprt/ obtido através da execução da opção "All Tests", obedecendo a seguinte procedimento: i) Instalar o software MobileXPRT a partir do Google Play. ii) Desconectar o Tablet do carregador para execução somente na bateria. iii) Reiniciar o Tablet. iv) Clicar no ícone "MobileXPRT" e selecionar "All Tests". b) MEMÓRIA RAM b.1) Mínimo de 1 GB (um gigabyte) de baixo consumo (DDR3L 1066MHz); c) TELA c.1) Tela colorida e construída com tecnologia LCD ou OLED, com retro iluminação e com tamanho mínimo de 09 (nove) e máximo de 10.1 (dez ponto um)polegadas; c.2) Multitoque de no mínimo 5 pontos (capacitiva); c.3) Possuir contraste mínimo de 300:1; c.4) Resolução mínima: 1280x800 d) ARMAZENAMENTO d.1) Interno do tipo flash/eMMC; mais |
específica e maior qualidade d.2) Capacidade mínima de 16 GB (dezesseis gigabytes) de armazenamento interno, d.3) Possuir Slot para cartão de memória padrão MicroSD para expansão do armazenamento interno, compatível com cartões de até 64 GB (sessenta e quatro gigabytes). e)CONECTIVIDADE e.1) Wi-Fi padrão IEEE 802.11 b/g/n, integrado (interno) ao equipamento; e.2) Modem interno com suporte a redes 3G (no mínimo dual-band 2100MHze 850MHz) e 2G (quad-band 850MHz, 900MHz, 1.800MHz e 1.900MHz) habilitado Para funcionamento nas frequências do sistema brasileiro de comunicação móvel, desbloqueado para todas as operadoras; e.3) Bluetooth versão 4.0 ou superior, integrado (interno) ao equipamento; e.4) Sistema de GPS integrado (interno) com antena interna. f) INTERFACES f.1) Microfone e alto-falante integrados ao gabinete; f.2) Saída para fone de ouvidos para conector padrão P2 de 3,5 mm e com 03 (três) pontos de contato (terra, áudio direito e esquerdo); f.3) Porta micro-USB padrão 2.0; f.4) Permitir conexão de vídeo externo através de porta micro/mini HDMI; g) CÂMERA FRONTAL E TRASEIRA g.1) Integrada ao equipamento; g.2) Câmera traseira com resolução mínima de 05 MP (cinco megapixels), possuir ajustede foco automático e zoom digital; g.3) Câmera frontal com resolução mínima 1.2 MP (um ponto dois megapixels); g.4) Ambas as câmeras devem permitir filmar etirar fotos. h) BATERIA: h.1) Interna e recarregável; h.2) Lítio-ion ou polímero de lítio; h.3) Vida útil: pelo menos 250 (duzentos e cinquenta) ciclos decarga/descarga com |
capacidade de carga igual a 80% da original ao final destetempo; h.4) Capacidade mínima da bateria: 6000 mA/h (seis mil miliamperes hora); h.5) Tempo de recarga: máximo de 04 (quatro) horas. Permitir que o Tablet seja utilizado enquanto a bateria estiver carregando; h.6) Possuir pelos menos osseguintes mecanismos de segurança: i) Circuito para interromper a conexão dabateria em casos de sobrecorrente e sobrecarga; ii) Com carregador conectado àenergia, o tablet deve poder ser deixado conectado ao carregador, mesmo após acarga total da bateria, sem riscos de sobreaquecimento ou de acidentes decorrentes de sobrecarga. i) GABINETE i.1) O gabinete não poderá apresentar saliências, pontas ou estruturas externas perfurantes ou cortantes; i.2) Deve possuirteclas para controle de volume do som; i.3) Peso máximo com bateria de 760g (setecentos e sessenta gramas). i.4) Deve possuir proteção contra água e poeira deacordo com a classificação IP52; j) FUNCIONALIDADES j.1) Possuir acelerômetro; j.2) Funcionar como "USB Mass Storage"; j.3) Sensor de luz ambiente com capacidade para ajuste automático do brilho da tela; j.4) Permitir a mudança da orientação da tela e o bloqueio da posição; j.5) Recursos de vídeo: i) Gravaçãocom resolução de pelo menos 640x480. Esta exigência somente se aplica à Câmeratraseira; ii) Formatos mínimos de reprodução: H.263, H.264 e MPEG-4. k) SISTEMA OPERACIONAL k.1) Sistema Operacional: Android 4.4 português ou versão superior em português; k.2) Suporte a configuração de proxy para rede WiFi. Este suporte deve ser integrado à aplicação de configuração de rede sem fio e sem a necessidade de aplicativos ou softwares extras; |
k.3) Aplicações: agenda, calendário, relógio com horário mundial, alarme, calculadora, cronômetro; k.4) Permitir a decodificação dos seguintes formatos de arquivos: i) mp3; ii) 3gp (AMR, AAC, H263, H264 e MPEG4); iii) mp4 (AAC e H264); iv) ogg (Vorbis áudio); v) wav (PCM). l) SEGURANÇA l.1) Permitir a implementação de solução anti- robo, sem custos adicionais; l.2) Usar tecnologia TPM (Trusted Platforn Module); l.3)Permitir a implementação anti-malware sem custos adicionais; | |||||
VALOR TOTAL OFERTADO |
VALOR GLOBAL (R$): ( )
Prazo de Entrega: De acordo com o Edital.
Validade da Proposta: 60(sessenta) dias.
Assinatura do Representante Legal