DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO (UASG 925200)
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10/2024
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO (UASG 925200)
Contratação de empresa especializada para execução de serviços de confecção itens de comunicação visual: banners, faixas, painel para backdrop, Wind Banner, canetas personalizadas e pulseiras personalizadas com fornecimento da arte inclusa e entrega parcelada, conforme especificações do Edital.
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 04/03/2024 às 08h
Até 11/03/2024 às 08:29h
PERÍODO DE LANCES
De 11/03/2024 às 08:30h até às 14:30h
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL DE CADA LOTE
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO 2
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6
ANEXO I - Termo de Referência 14
Anexo II : Modelo de proposta de preços 22
ANEXO III – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 23
XXXXX XX – Minuta de termo de contrato 24
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPO (UASG:925200)
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10 - 2024
(Processo Administrativo n.° 6016.2024/0014615-3)
Torna-se público que o(a) Prefeitura do Município de São Paulo), por meio do(a) Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo (DRE-CL), realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento (MENOR VALOR TOTAL DE CADA LOTE), na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto 62.100/22 e das Instruções Normativas 01/SEGES/2023 e 02
/SEGES/2023 e demais legislação aplicável.
Horário da Fase de Lances: 08:30hs às 14:30hs do dia 11/03/2024.
Dúvidas e esclarecimentos:
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Fone: 00-0000-0000
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para execução de serviços de confecção itens de comunicação visual: banners, faixas, painel para backdrop, Wind Banner, canetas personalizadas e pulseiras personalizadas com fornecimento da arte inclusa e entrega parcelada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em itens/lotes ou ocorrerá em item, conforme tabela constante abaixo:
LOTE | OBJETO | QUANTIDADE |
LOTE 1 | Banner - 100cm x 150cm | 7 |
Banner horizontal - 150cm x 100cm | 4 | |
Faixa - 100cm x 400cm | 7 | |
Painel tipo backdrop – Tamanho 200 cm x 200 cm | 1 | |
Painel tipo backdrop – tamanho 250 cm x 450 cm | 2 | |
Wind Banner Tamanho: 300 cm x 60/70 cm - Em tecido Dupla Face - Com Suporte completo (base e estrutura) - Modelo Faca/Pena/Vela/Gota | 4 | |
Wind Banner Tamanho: 300 cm x 60/70 cm - SOMENTE Tecido em Dupla Face - Modelo Faca/Pena/Vela/Gota | 12 |
LOTE | OBJETO | QUANTIDADE |
Confecção de canetas esferográficas personalizadas com corpo em papelão com impressões personalizadas | 2500 | |
Confecção de pulseiras de identificação com impressões personalizadas - Embalagem com 100 unidades | 73 |
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR TOTAL DE CADA LOTE, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico.
2.1.1.Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1.Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);(ver todas as especificações e exigências antes da proposta no sistema).
2.2.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3.Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4.organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5. sociedades e cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1.A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2.que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3.que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4.que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5.que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 08:30hs da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor TOTAL DE CADA LOTE.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo
sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3.Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1.contiver vícios insanáveis;
5.5.2.não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3.apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4.não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.8.2.Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO III – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1.Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) e TCE.
6.2.2.
6.2.3.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.3.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.3.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
6.2.4.Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. ( Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado)
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
0.0.0.Xx hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
De acordo com o art. 95 da Lei nº 14.133/21, o termo de contrato é facultativo nas contratações fundadas no art. 75, incisos I e II (dispensa por valor) e no caso de compras com entrega imediata. Assim, caso não haja termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar expressamente a vinculação à proposta e aos termos do aviso de dispensa. A redação do presente tópico procura abarcar ambas as hipóteses, sem prejuízo de eventuais ajustes que se façam necessários.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (.três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento
7.2.2.O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1.referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2.a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3.a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 60 dias prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta. Sendo o prazo de entrega do objeto de 30 dias úteis, contados a partir da retirada da nota de empenho/ordem de fornecimento.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.( verificar certidões negativas de débitos exigidas na habilitação).
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9.fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após
o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1.a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2.as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3.as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4.os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5.a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1.republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2.valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3.fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I - Termo de Referência;
9.13.2. ANEXO II – Proposta de Preços
9.13.3. ANEXO III - Documentação exigida para Habilitação;
9.13.4. ANEXO IV – Minuta de termo de contrato.
São Paulo, 01 de março de 2024.
Bruno Cerqueira Bessa
ANEXO I - Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Confecção de banners, faixas e painel para backdrop com fornecimento da arte inclusa.
Justificativa: O objeto faz-se necessário, considerando a necessidade de divulgação de projetos, eventos e atividades educacionais oferecidas nas unidades Educacionais e CEU’s desta DRE Campo Limpo visando a informação da comunidade e ampliando o alcance aos benefícios dos projetos.
Item 01- Confecção de banners, faixas e painel para backdrop com fornecimento da arte inclusa.
1.1. Todos os produtos deverão ser de MELHOR QUALIDADE (1ª qualidade), sob pena de recusa do recebimento do material.
1.2. Os materiais deverão ser entregues na embalagem original do fabricante, não sendo aceitos produtos com embalagens violadas.
1.3 Correrão por conta da contratada quaisquer providências relativas à descarga do material, incluindo-se aí a necessária mão de obra.
1.4 Todos os itens devem incluir o fornecimento da arte.
2. Especificação/característica dos produtos:
ITEM/LOTE | Objeto | Modelo / Acabamento | Quantidade | Entrega |
Item 1/Lote 1 | Banner – Tamanho 100 cm X 150 cm | A definir no ato do pedido – Com ilhós ou para tripé | 12 | Em até 7 (sete) dias corridos após a apovação da arte |
Item 2/Lote 1 | Banner horizontal – tamanho 150 cm x 100 cm | Para tripé | 4 | Em até 7 (sete) dias corridos após a apovação da arte |
Item 3/Lote 1 | Faixa – Tamanho 100 cm X 400 cm | Com ilhós | 7 | Em até 7 (sete) dias corridos após a apovação da arte |
Item 4/Lote 1 | Painel tipo backdrop – Tamanho 200 cm x 200 cm | Com ilhós | 1 | Em até 7 (sete) dias corridos após a apovação da arte |
Item 5/Lote 1 | Painel tipo backdrop – tamanho 250 cm x 450 cm | Com ilhós | 2 | Em até 7 (sete) dias corridos após a apovação da arte |
Item 6/Lote 1 | Wind Banner Tamanho: 300 cm x 70 cm | Com suporte completo (base e estrutura) | 4 | Em até 7 (sete) dias corrido após a aprovação da arte |
Item 7/Lote 1 | Wind Banner Tamanho: 300 cm x 70 cm | Sem suporte | 12 | Em até 7 (sete) dias corrido após a aprovação da arte. |
ITEM/LOTE | Objeto | Modelo / Acabamento | Quantidade | Entrega |
Item 8/Lote 2 | Confecção de Canetas esferográficas Personalizadas | ecológicas personalizadas. Corpo: cilíndrico rígido de papel reciclado; Extremidades: plástico reciclado; Carga: tinta azul; Personalização: tampografia; Espessura do corpo: 8 mm; Comprimento do corpo: 160 mm. Com serviço de arte e impressão Impressão: | 2500 | Em até 7 (sete) dias corridos após a aprovação da arte. |
Item 9/Lote 2 | Confecção de Pulseiras com impressões personalisadas | Material: Tyvek Lacre: Adesivo - Inviolável Tamanho da Pulseiras: 20x245mm Cores: amarelo, verde, pink, laranja, azul médio, branco, prata, dourada, vermelho, rosa (a definir na aprovação da arte). Resistente a absorção de substâncias oleosas e gordurosas. | 7250 | Em até 7 (sete) dias corridos após a aprovação da arte. |
2.1. Itens Inclusos: Ilhós ou acessórios para pendurar os banners em tripés de acordo com as especificações solicitadas e definidas de acordo com cada pedido.
6 . EMBALAGEM:
6.1. Cada produto deve ser acondicionado e protegido contra impactos externos que possam causar danos, comprometer sua qualidade ou utilização. Identificação do lado externo: nome do fornecedor, fabricante, endereço e contato, data da fabricação, cuidados no manuseio e armazenagem.
7 .TRANSPORTE / ENTREGA / RECEBIMENTO
7.1. Deve ser executado até o local indicado pela Diretoria Regional de Educação Campo Limpo com todos os cuidados necessários para preservar a integridade do produto.
7.1.2.As entregas ocorrerão na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - DICEU, localizada à Avenida João Dias, 3763 – DICEU – Térreo – Jardim Santo Antônio – São Paulo - SP, CEP 05801-000 - Fone: (11) 3396- 6280.
7.1.3. A critério da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo (a “DRE Campo Limpo”) poderá ser determinado outro local de entrega.
7.1.4. A Diretoria Regional de Educação Campo Limpo receberá os materiais por meio de servidor ou comissão dos servidores designados para tanto, observado o artigo 140 da Lei Federal 14.133/21 combinado com o artigo 141 do Decreto Municipal nº 14.133/21 e estabelecidas para recebimento de materiais, assegurados pela Portaria 65/SMG/17.
7.1.5. A Diretoria Regional de Educação Campo Limpo terá todos os Direitos estabelecidos no Artigo 26 - Lei 8078/90 do Código de Defesa do Consumidor, caso os objetos recebidos, venham apresentar inconformidade com o estabelecido neste Termo.
8. DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O valor total quando da realização do contrato compreenderá todos os custos diretos e indiretos, inclusive as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação.
8.2. O preço a ser pago pelos produtos deverá ser vigente na data do pedido, independentemente da data de entrega do produto.
8.3. Deverá ser considerada a data do pedido, a data em que for publicada no DOC com a autorização da autoridade competente para a aquisição.
8.4. O preço referido deverá ser a única e completa remuneração pelo fornecimento do produto objeto do contrato, incluindo o frete até o local designado pela administração.
8.5. O prazo para pagamento será de até trinta dias corridos, a contar da data em que for atestada a efetiva entrega do produto mediante ateste dos fiscais de contrato.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
9.2. Certidão (ões) ou atestado(s) em nome do licitante, fornecidos por pessoas Jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior compatível com o objeto licitado. Entende-se compatível(eis) o(s) atestado(s) que comprove(m) capacidade de fornecimento mínimo de 30% (trinta por cento) do quantitativo estimado dos objetos desta licitação, ou com características semelhantes, em um único fornecimento ou em diversos fornecimentos durante o período de 1 (um) ano.
9.3 .A(s) certidão (ões) /atestado(s) deverá (ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridades ou representante de quem os expediu, com a devida identificação.
9.4 DO PRAZO DE ENTREGA
9.5. O prazo de entrega para cada pedido realizado dos produtos elencados neste Termo de Referência será em até 07 (sete) dias corridos após a formalização do pedido pela unidade requisitante e aprovação da arte;
9.5.1. O prazo para retirada da nota de empenho será de até 3 (TRÊS) dias úteis após a homologação do certame, sob pena de desclassificação e chamada da próxima melhor proposta para negociação, como também passível de penalidade conforme subitem 10.1.2.
9.5.2. Informamos que não será concedida prorrogação de prazo de entrega, uma vez que os materiais são imprescindíveis para a realização dos eventos elencados”.
9.6. O material que apresentar desconformidade com as exigências requisitadas, não será recebido, devendo ser retirado das dependências da DRE Campo Limpo, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento da notificação, e a CONTRATADA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para realização da entrega do material que atenda as especificações requeridas neste Termo.
9.7. A emissão do Certificado de Aceitação dos produtos, não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de quantidade ou qualidade dos produtos ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se à DRE Campo Limpo as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
9.8. A Diretoria Regional de Educação Campo Limpo (DRE-CL) recusará o material, objeto do presente Termo de Referência, caso o mesmo seja entregue das seguintes maneiras:
9.8.1. Sua qualidade seja considerada inferior à solicitada;
9.8.2. Entregues em desacordo com o modelo aprovado;
9.8.3. Apresente vícios, defeitos, ou incorreções;
9.8.4. Não atenda às especificações contidas neste Termo de Referência.
10. DAS PENALIDADES
10.1. As penalidades previstas devem estar de acordo à legislação vigente, onde no caso de sua aplicação o prazo para pagamento de multas será de cinco dias úteis a contar da intimação, sendo que a empresa estará sujeita às seguintes penalidades:
10.1.2. Em caso de não retirada da nota de empenho ou não assinatura do termo de contrato: multa de 20% (vinte inteiros por cento) do valor do contrato.
10.1.3. Por dia de atraso na entrega parcial ou final dos produtos, a Contratada estará sujeita à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme tabela que segue:
10.1.4 Tabela de Multa por Atraso | |
Do 1º ao 3º dia: | 0,5% do total por dia de atraso. |
Do 4º ao 6º dia: | 5% do total, somados a 0,5% por dia de atraso. |
7º ao 10º dia: | 10% do total, somados a 0,5% por dia de atraso até atingir o limite de 20% do total da Nota de empenho. |
10.1.5. Em qualquer tempo esta administração poderá solicitar amostra para análise de conformidade do produto, com a finalidade de garantir a qualidade do que está sendo adquirido.
10.1.6. Em caso de rescisão por qualquer hipótese prevista na cláusula de rescisão contratual, sujeitar-se-á a Contratada à multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
10.1.7. Para os demais casos não descritos nos subitens anteriores, que gerem descumprimento de qualquer cláusula contratual, multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação em que houver ocorrido a infração.
10.1.8. Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos e/ou pagos em dinheiro e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
10.1.9. A aplicação das penalidades previstas no Contrato caberá à unidade gestora da contratação, devendo informar se a infração ocorreu por força maior, por culpa da fornecedora ou por fato imputável à administração, conforme o caso.
10.2. Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso, considerando os trâmites do devido processo legal e ampla defesa, nos termos do art. 165 da Lei federal no. 14.133/21, observados os prazos ali fixados.
10.3. Deverão ser aplicadas, subsidiariamente, as disposições da Lei 14.133/21 aos casos omissos sobre este tema.
11. Rescisão
É passível de rescisão contratual unilateral:
11.1. O atraso sem apresentação de justificativas na entrega dos produtos;
11.1.2. A paralisação das entregas sem justa causa e sem prévia comunicação à Contratante;
11.1.3. Desatendimento das determinações regulares da unidade da Contratante que administra este contrato ou o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotado na forma do parágrafo primeiro do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21;
11.1.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a juízo da Contratante, prejudique a execução do Contrato;
11.1.5. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela direção da Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
11.1.6. O atraso de 60 (sessenta) dias dos pagamentos devidos pela Contratante decorrentes dos serviços ou parcela desde que, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à Contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
11.1.7. Quando a rescisão ocorrer com base nas razões de interesse público, supressão ou atraso, sem que haja culpa da Contratada, caberá ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que esta houver sofrido, tendo ainda direito a: pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo da desmobilização se houver.
11.1.8. Nos casos da rescisão aqui previstos, será efetuada uma avaliação para que se possa calcular a remuneração dos fornecimentos realizados até a data em que ocorreu o evento.
11.1.9. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste
Termo de Referência e sucessivos Contratos que derivem do mesmo, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
12. Obrigações da Contratada
12.1. Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas ou ordem de fornecimento, devendo prestar os serviços com eficiência e presteza dentro dos padrões exigidos pelo contratante conforme disposto em edital;
12.2. Ofertar o material de acordo com as normas técnicas exigidas e com estrita obediência às leis vigentes;
12.3. Responder e responsabilizar-se pelas entregas que executar;
12.4. Prestar, sem ônus para esta DRE, as ações necessárias à correção e revisão de falhas verificadas nos produtos e em sua entrega;
12.5. Resguardar esta DRE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes dos fornecimentos executados;
12.6. Cumprir os prazos estabelecidos no contrato lavrado ou ordem de fornecimento, conforme prazo discriminado na proposta;
12.7. Assumir a responsabilidade sobre encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria;
12.8. Assumir os encargos fiscais e comerciais na prestação dos fornecimentos relativos a esta licitação;
12.9. Não manter em seu quadro, contratar ou utilizar servidores desta Secretaria, sob qualquer pretexto, na execução do objeto;
12.10. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto deste Edital, e responder em qualquer caso por eventual dano ou prejuízo que possa causar a terceiros, bem como, pela inexecução ou execução parcial deste objeto;
13. Obrigações da Contratante
13.1. Efetuar os pagamentos, conforme valores e no prazo de até 30 (trinta) dias corridos;
13.2. Fornecer os elementos suficientes e necessários à execução do fornecimento, informando a vencedora do certame, via e-mail e publicação via Diário oficial da homologação como também providenciar o envio das Ordens de Fornecimento;
13.3. Designar o(s) fiscal(is) do contrato, conforme artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e alterações posteriores.
14. DA TROCA DE PRODUTOS.
14.1 Toda troca de produtos por defeito/não conformidade deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis, depois de solicitado via e-mail ou ofício.
15. Unidade Gestora:
SME/DRE-CL/DICEU - Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 - Diretora de Divisão
16. Fiscais de contrato:
Fiscal: Bruno Moraes Santos – RF: 797.040.4 Suplente: Everton Bernardes Santana – RF: 842.876.0
Anexo II : Modelo de proposta de preços
À
Prefeitura do Município de São Paulo Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Proposta de preços
Referência: Dispensa Eletrônica nº XXX/DRE-CL/2024
[Nome do proponente], com domicílio à [endereço do licitante com logradouro, número, complemento, bairro e cidade], CNPJnº [●], telefone [●], FAX [●], e-mail [●],neste ato representado por [nome do representante], [qualificação civil do representante, cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], pelo presente propõe o fornecimento do produto[●], conforme as características descritas no Anexo I deste edital, inclusive no que diz respeito a embalagem, rotulagem e entrega, conforme as seguintes condições:
Lote/item | [●] |
Objeto: | [●] |
Quantidade estimada | [●] |
Preço unitário: | [●] |
Marca: | [●] |
Fabricante: | [●] |
Valor total da proposta: | [●] |
Validade da Proposta: | 60 dias corridos contados a partir da data da apresentação da proposta1. |
Condições de pagamento: | Até 30 dias contados da requisição e ateste |
Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Municipal nº 13.278/02 e demais normas complementares.
São Paulo, [●]de [●]de [●]
[assinatura do responsável legal] Nome: [●]
RG: [●]
Cargo: [●]
O prazo de validade da proposta: 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
1Não inferior a 60 dias corridos
ANEXO III – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
(Utilizar apenas a seção “Regularidade fiscal, social e trabalhista”) contratações de pequeno vulto e pequena complexidade.
1 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
1.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
1.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
1.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
1.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
1.8 . Consulta ao Cadin Municipal e todas as consultas elencadas no item 6 da Habilitação
exigidos no item 6 do edital.
ANEXO IV – Minuta de termo de contrato
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
PROCESSO :
TIPO : MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para confecção de banners, faixar e painéis com entrega parcelada de .............................................................................., conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.
ANEXO IV – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº
PROCESSO XXXXXXXXXXXXXXXXX
PREGÃO ELETRONICO Nº XXX/20....
OBJETO : Prestação de serviços de XXX, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital.
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – ........................................
CONTRATADA:
VALOR DO CONTRATO:
DOTAÇÃO A SER ONERADA:
NOTA DE EMPENHO:
Termo de Contrato que entre si celebram o
Município de São Paulo, por meio de ........................
(indicar a Pasta ou unidade contratante), e a empresa....................
O Município de São Paulo, por sua (indicar a Pasta ou unidade
contratante), neste ato representada por ................................................, adiante denominada
simplesmente CONTRATANTE, e a empresa...................., com sede na ..............................., nº
....................., Bairro: ................... Cidade: ..................., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob nº , neste ato representada por seu representante legal
....................................... (qualificação completa, RG e CPF), adiante simplesmente designada
CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho de fls , do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação/aquisição de ,
para (identificar destinação).
1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS LOCAIS DE ENTREGA
2.1 As entregas do parcelas do objeto serão de acordo com os eventos e aviso prévio da CONTRATADA por parte do Gestor do presente contrato de acordo com o termo de referência.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO CONTRATUAL
3.1 O prazo de execução do contrato terá duração de de 202 até de
de 202 , prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.
3.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.
3.1.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.
3.1.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.
3.1.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
4.1 O valor total estimado da presente contratação para o período é de R$ ( ).
4.1.1 O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ ( ), correspondendo à remuneração dos seguintes itens:
OBJETO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
R$ |
4.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.3 Para fazer às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº , no valor de
R$ .....(.....), onerando a dotação orçamentária nº ........... do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.
4.4 Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data do orçamento estimado, desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
4.4.1 O índice de reajuste será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, válido no momento da aplicação do reajuste, nos termos da Portaria SF n.º 389/17, bem como Decreto Municipal nº 57.580/17.
4.4.1.1 Eventuais diferenças entre o índice geral de inflação efetivo e aquele acordado na cláusula
4.4.1 não geram, por si só, direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.4.2 Fica vedado qualquer novo reajuste pelo prazo de 1 (um) ano.
4.5 Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05 de janeiro de 2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
4.6 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.7 Fica ressalvada a possibilidade de alteração da metodologia de reajuste, atualização ou compensação financeira desde que sobrevenham normas federais e/ou municipais que as autorizem.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Estar em dia com suas obrigações fiscais (estar em dia com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias - federais, estaduais e municipais)
5.2 Executar fielmente o contrato/nota de empenho de acordo com as cláusulas avençadas, devendo fornecer ou prestar os serviços com eficiência e presteza dentro dos padrões exigidos pelo contratante conforme disposto neste termo;
5.3 Ofertar o material de acordo com as normas técnicas exigidas e com estrita obediência às leis vigentes;
5.4 Responder e responsabilizar-se pelas entregas/ou prestações de serviços que executar;
5.5 Prestar, sem ônus para esta DRE, as ações necessárias à correção e revisão de falhas verificadas nos produtos e em sua entrega e ou prestação de serviços;
5.6 Resguardar esta DRE contra perdas e danos de qualquer natureza provenientes dos fornecimentos ou serviços executados;
5.7 Cumprir os prazos estabelecidos no contrato lavrado, conforme prazo discriminado na proposta;
5.8 Assumir a responsabilidade sobre encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria quando for o caso.
5.9 Assumir os encargos fiscais e comerciais na prestação dos fornecimentos relativos a esta contratação;
5.10 Não manter em seu quadro, contratar ou utilizar servidores desta Secretaria, sob qualquer pretexto, na execução do objeto;
5.11Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto deste Edital, e responder em qualquer caso por eventual dano ou prejuízo que possa causar a terceiros, bem como, pela inexecução ou execução parcial deste objeto;
5.13A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 6.1 Efetuar os pagamentos, conforme valores e no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do objeto mediante ateste definitivo pelos fiscais da contratação;
6.2 Fornecer os elementos suficientes e necessários à execução do fornecimento, informando a contratada, via e-mail e publicação via Diário oficial as Ordens de Fornecimento/notas de empenho;
6.3 Designar o(s) fiscal(is) do contrato, conforme decreto 54.580/2014 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SETIMA DO PAGAMENTO
7.1 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.
7.1.1 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.1.2 Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, a Contratada terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
7.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da nota de empenho, acompanhada, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive os decorrentes de multas.
7.3 Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
7.4 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros – CND – ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
7.4 A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura devidamente atestada;
7.4.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.5 Por ocasião de cada pagamento, serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
7.6 A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
7.7 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente, no BANCO DO BRASIL S/A, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010, publicado no DOC do dia 22 de janeiro de 2010.
7.8 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTRATO E DA EXTINÇÃO
8.1 O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis
8.2 O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 137 da Lei Federal 14.133/21.
8.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
8.4 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
8.5. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
8.6. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.6.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA
DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1 A execução dos serviços será feita conforme o Termo de Referência, Anexo I do Edital da dispensa de licitação que precedeu este ajuste, e dele faz parte integrante para todos os fins.
9.2 A execução dos serviços objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme Cláusula Sétima.
9.2.1 A fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 54.873/14.
9.3 O objeto contratual será recebido consoante as disposições do artigo 140, da Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas municipais pertinentes.
9.4 Havendo inexecução de entregas, o valor respectivo será descontado da importância devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.5. O recebimento e aceite do objeto pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços, materiais ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo II, verificadas posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
10.1 Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item 10.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.1.2 Em caso de não retirada da nota de empenho ou não assinatura do termo de contrato: multa de 20% (vinte inteiros por cento) do valor do contrato.
10.2 Fica estabelecido, no caso de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 62.100/22, os seguintes percentuais: a) 5% sobre o valor total da Nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração desse período b) 10% sobre o valor total da Nota de Empenho no caso de inexecução parcial do ajuste c) 20% sobre o valor total de Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
10.2.1 Em caso de rescisão por qualquer hipótese prevista na cláusula de rescisão contratual, sujeitar- se-á a Contratada à multa de 20% (vinte inteiros por cento) do valor do contrato.
10.2.3 Para os demais casos não descritos nos subitens anteriores, que gerem descumprimento de qualquer cláusula contratual, multa de 1% (hum por cento) sobre o valor da nota de empenho em que houver ocorrido a infração.
10.2.4 Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos e/ou pagos em dinheiro e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
10.2.4 A aplicação das penalidades previstas no Contrato caberá à unidade Contratante, devendo informar se a infração ocorreu por força maior, por culpa da fornecedora ou por fato imputável à administração, conforme o caso.
10.2.5 Das decisões de aplicação de penalidade caberá recurso, considerando os trâmites do devido processo legal e ampla defesa, nos termos do art. 166 da Lei federal no. 14.133/21, observados os prazos ali fixados.
10.2.6 Deverão ser aplicadas, subsidiariamente, as disposições da Lei 14.133/21 aos casos omissos sobre este tema.
10.3 Havendo comunicação de desinteresse da CONTRATADA em prorrogar o contrato após o prazo previsto no item 3.1.1 deste Contrato, estará sujeita à multa de:
a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 60º e o 89º dia antes do término do contrato;
b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação entre o 20º e o 59º dia antes do vencimento do contrato;
c) 15% (quinze por cento) do valor do contrato, se ocorrida a comunicação a partir do 19º dia antes do vencimento do contrato até o seu termo.
10.3.1 A aplicação da multa não ilide a aplicação das demais sanções previstas no item 10.1, independentemente da ocorrência de prejuízo decorrente da descontinuidade da prestação de serviço imposto à Administração.
10.4 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.4.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida.
10.4.2 Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.4.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.4.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.5 Caso haja rescisão, a mesma atrai os efeitos previstos no artigo 139, incisos I e IV, da Lei Federal nº14.133/21.
10.6 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados.
10.6.1 No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
11.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
11.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 15.5 do edital.
11.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da dispensa de licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão sob fls e do processo administrativo nº .................................................
11.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
11.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
12.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente termo de contrato, em 03 (três) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, dd de mmm de aaaa.
Prefeitura do Município de São Paulo CONTRATANTE
CONTRATADA
Nome:
RG: Cargo:
TESTEMUNHAS: