PADRÃO - EDITAL PREGÃO DE SERVIÇO(LEI14133)
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais Núcleo de Compras e Contratos
PADRÃO - EDITAL PREGÃO DE SERVIÇO(LEI14133)
PADRÃO - Edital Pregão de Serviço(Lei14133) FAPEMIG/NCC
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00008/2024 | |
PROCESSO DE COMPRA: | 2071022 000008/2024 |
CONTRATANTE: | FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
OBJETO: | Contratação da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento total de peças e acessórios, em 10 elevadores de passageiros da marca Atlas Schindler, instalados na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG |
VALOR ESTIMADO: | R$ 450.000,00 |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | MENOR PREÇO |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO E FECHADO |
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: | Licitação com participação ampla (sem reserva de lotes para ME e EPP), conforme disposto no Anexo I, Termo de Referência. |
LOCAL: Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | |
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO | HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO 10:00 hora(s) |
06/09/2024 |
Sumário
1. PREÂMBULO
2. OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
8. DA HABILITAÇÃO
9. DOS RECURSOS
10. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13. DA CONTRATAÇÃO
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
15. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
16. DO PAGAMENTO
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. PREÂMBULO
1.1. Torna-se público que a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG, realizará licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, no modo de disputa aberto e fechado, regime de
empreitada por preço global, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, visando a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento total de peças e acessórios, em 10 elevadores de passageiros, nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto n° 48.723, de 24 de novembro de 2023, e demais legislações aplicáveis.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com
fornecimento total de peças e acessórios, em 10 elevadores de passageiros, conforme especificações e condições constantes neste Edital e dos seus anexos.
2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe.
2.3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas
constantes no Anexo I - Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras/MG
na página da licitação, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”).
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, e CPF e nome do interessado para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (telefone e e-mail).
3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações.
3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação.
3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema.
O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”.
3.3. O Pregoeiro responderá no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos.
3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação, nos termos do art. 14, §2º do Decreto 48.723/2023.
3.5. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, observados os prazos fixados no art. 55 da Lei Federal nº 14.133/ 2021 e do art. 15 do Decreto 48.723/2023.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente.
3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação no presente Edital se dará exclusivamente por meio do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
4.1.1. As orientações para participação neste Edital são apresentadas no Manual da licitação pelos critérios de julgamento de menor preço e maior desconto – Decreto 48.723/2023, versão Fornecedor.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e demais licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto nº 47.437/2018, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e no mencionado Decreto 47.437/2018.
4.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior:
4.3.1. não se aplica no caso de licitação para contratações de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do
procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.3.3. nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, deverá ser considerado o valor anual do contrato
na aplicação dos limites previstos nos subitens 4.3.1. e 4.3.2.
4.4. Para fins do disposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma:
4.4.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.4.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
4.4.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
4.4.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
4.5. Poderão participar desta licitação os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam regularmente credenciados no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto Estadual nº 47.524, de 6 de novembro de 2018 e Resolução SEPLAG nº 93, de 28 de novembro de 2018.
4.5.1. O credenciamento no CAGEF deve ser realizado no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da
abertura da COTEP, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Opção Cadastro de Fornecedores.
4.5.2. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante no presente Edital.
4.5.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotor do Edital por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
4.5.4. É dever do responsável legal conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do licitante e do seu representante para realização das transações inerentes ao Edital.
4.5.6. O licitante se responsabiliza:
4.5.6.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante;
4.5.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5.7. Informações complementares a respeito do credenciamento podem ser obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 16:00h.
4.6. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/2006, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437, de 2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016, deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
4.6.1. Não havendo comprovação, no CAGEF, da condição de beneficiário até o momento do registro de proposta, o fornecedor não fará jus aos benefícios lista dos no Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
4.7. Não poderão participar deste Edital as empresas que:
4.7.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.7.2. Enquadrem-se como empresa estrangeira que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.7.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário).
4.7.4. Que se enquadrem nas seguintes situações:
4.7.4.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.7.4.2. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.7.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.7.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente;
4.7.6.1. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.7.6.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.7.6.3. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.7.6.4. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
4.7.6.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.7.6.6. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de prestar os serviços de forma independente conforme disposto no Anexo I - Termo de Referência.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do edital de licitação, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, informando, obrigatoriamente no sistema:
5.1.1. o valor unitário e o valor total de cada lote.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública.
5.3. Nesta etapa não haverá ordem de classificação, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.4. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, e deverão:
5.4.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
5.4.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos eventuais termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.5.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de prestar o serviço, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o caso.
5.7. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos.
5.8. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do portal de compras, as seguintes declarações:
5.8.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições, declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo a atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
5.8.2. que inexiste impedimento à sua habilitação, e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou
entidade Contratante;
5.8.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
5.8.4. a ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
5.8.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
5.8.6. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras;
5.8.7. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, também deverá ser declarado:
5.8.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.8.7.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
5.8.8. No caso de profissionais organizados sob a forma de cooperativa:
5.8.8.1. Que participa da licitação sob a forma de cooperativa e atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
5.9. A falsidade das declarações mencionadas no item anterior sujeitará o licitante às sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de outras penalidades aplicáveis.
5.10. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 48.589, de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) encaminhada(s) no Portal de Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 2003 e alterações.
5.10.1. As fases de classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
5.10.2. O disposto nos subitens 5.10 e 5.10.1 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
5.11. As informações da(s) proposta(s) comercial(is) encaminhada(s) pelo sistema podem ser alteradas pelo fornecedor até a data e horário marcados para a abertura da sessão.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA ETAPA DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data e horário indicados neste Edital.
6.2. Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no edital, os licitantes poderão encaminhar lances públicos e sucessivos exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
6.3. O licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
6.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
6.4.1. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 10.00 (dez reais).
6.5. Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente.
6.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.7. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances terá duração de 15 minutos.
6.7.1. Encerrado o prazo acima disposto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
6.7.2. Após a etapa prevista no item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.7.3. Na hipótese prevista no item anterior, o licitante poderá optar por não ofertar nenhum lance no sistema, ou optar por ofertar valor ou percentual melhor, conforme o critério de julgamento.
6.7.4. Na hipótese de haver duas ou menos propostas nas condições de que trata o item 6.7.2, serão convocados, na ordem de classificação, os autores dos três melhores lances subsequentes para oferecer um lance final e fechado nas mesmas circunstâncias.
6.7.5. Encerrado o prazo estabelecido nos itens 6.7.1 e 6.7.2, o sistema ordenará os lances conforme disposto no item 6.5.
6.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do licitante.
6.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.10. Quando a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 minutos para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a sessão pública será suspensa, após a finalização do envio dos lances, e reiniciada somente decorridas 24 horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.11. Do empate ficto
6.11.1. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação junto ao CAGEF do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.437/2018.
6.11.2. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.11.2.1. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.11.2.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.11.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.12. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.12.1. Na hipótese de ainda persistir o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.12.2. As regras previstas neste subitem não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.13. As regras de desempate não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a fase de lances, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
CONSULTA AOS CADASTROS | FORNECEDOR PESSOA JURÍDICA - CNPJ | FORNECEDOR PESSOA FÍSICA - CPF | SÓCIO MAJORITÁRIO*- CPF ou CNPJ |
7.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.2.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.2.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado desclassificado, por falta de condição de participação.
7.3. Verificadas as condições de participação, a Administração examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.3.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar a proposta ajustada ao último lance ofertado ou, quando não ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), e, se necessário, documentos complementares, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
7.3.1.1. A prorrogação de que trata o item acima poderá ocorrer nas seguintes situações:
7.3.1.1.1. por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro;
7.3.1.1.2. de ofício, a critério do Pregoeiro, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade de que trata o item 8.1.
7.3.1.2. O fornecedor deverá realizar o upload sua proposta comercial ajustada ao seu último valor ofertado, conforme modelo constante no Anexo II - Proposta Comercial.
7.3.1.2.1. Os arquivos referentes à proposta comercial deverão ser assinados eletronicamente.
7.3.1.2.2. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
7.3.1.2.2.1. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados, também a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
7.3.1.3. O fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá:
7.3.1.3.1. informar na proposta comercial o preço resultante da dedução do ICMS e o preço com ICMS.
7.3.1.3.2. anexar à sua proposta comercial, a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
7.4. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da área técnica especializada no objeto.
7.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.5.1. contiver vícios insanáveis;
7.5.2. descumprir as especificações técnicas pormenorizadas contidas neste Edital, no Termo de Referência e anexos;
7.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
7.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e/ou do Termo de Referência e anexos, desde que insanáveis.
7.5.6. Considera-se indício de inexequibilidade a proposta que apresentar valores inferiores a 50% do valor orçado pela Administração.
7.5.6.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, somente será identificada após diligência do Pregoeiro, que comprove:
7.5.6.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
7.5.6.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
7.6. Definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O valor resultante da negociação deverá ser registrado no Portal de Compras MG.
7.6.1. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, nos termos do item 7.6, respeitada a ordem de classificação, ou, em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados os critérios de desempate definidos neste edital.
7.6.2. Concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da sessão pública, que deverá ser anexada aos autos do processo de contratação.
7.6.3. Estando o preço compatível, o licitante deverá enviar a proposta ajustada ao último valor ofertado na negociação, e, se necessário, os documentos complementares, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema.
7.7. Erros ou falhas no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
7.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.9. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.10. O licitante poderá ser convocado para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade de diligência disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.10.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação, destacam-se os que contenham as características do bem ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.11. Da apresentação de Prova de Conceito:
7.11.1. Não haverá apresentação de prova de conceito no presente certame.
7.11.2. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, nos documentos por ele abrangidos, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
8.2. O licitante deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
8.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 8.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema.
8.4. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo Pregoeiro em formato digital no sistema eletrônico, por upload, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, observadas as hipóteses elencadas no item 7.3.1.1 deste Edital.
8.4.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do licitante, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.5. Após a apresentação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
8.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
8.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.6.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.6.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.7. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
8.7.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.7.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
8.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes cuja análise foi realizada pelo pregoeiro, depois de definido o resultado do seu julgamento.
8.9. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação, observado o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas aos saneamentos de que trata o item acima, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.10. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas por meio de documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.10.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o licitante será habilitado.
9. DOS RECURSOS
9.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
9.1.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 dias úteis, contados a partir da notificação acerca da conclusão do juízo de admissibilidade relativo às manifestações de intenção de recorrer, realizado pelo Pregoeiro.
9.1.2. O juízo de admissibilidade referido no item 9.1.1 será realizado após a etapa de manifestação de intenção de recorrer de que trata o item 9.1, ao final da etapa de habilitação.
9.1.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.1.4. A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante envio para o e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx, e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo e lote), observado o prazo previsto no item 9.1.
9.1.5. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo de 3 dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente, pelas mesmas formas de apresentação do recurso.
9.1.6. Será assegurada ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.1.7. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
9.1.8. Na ausência de registro de manifestação de intenção de recorrer pelos licitantes, fica a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
10.1. A autoridade superior poderá revogar o procedimento licitatório pelos critérios e na forma de que trata o Decreto Estadual nº 48.723/2023 por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anular por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.
10.2. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º, Lei 14.133/21).
10.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
10.4. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
10.5. Caberá recurso no prazo de 3 dias úteis contados a partir da data da anulação ou revogação da licitação, observado, no que couber, o disposto nos arts. 165 e 168 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.6. Na hipótese da ilegalidade de que trata o item 10.1 ser constatada durante a execução contratual, aplica-se o disposto no art. 147 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.1.2. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), quadro de avisos e também por e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.1.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CAGEF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
12.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
12.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
12.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
12.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
12.2. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no Portal de Compras.
12.2.1. A ata ficará disponível no Portal de Compras, bem como será apensada aos autos do processo de contratação.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Após a homologação, caso se conclua pela contratação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, que se dará através do sistema do Portal de Compras/MG, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções dispostas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e outras penalidades aplicáveis.
13.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
13.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes deste Edital, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13.1.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou do instrumento equivalente.
13.1.4. Será facultado à Administração, quando o convocado não apresentar situação regular no momento de assinar o contrato, não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato ou retirada do
instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor.
13.1.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 13.1.4, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
13.1.5.1. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
13.1.5.2. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13.1.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou da entidade promotora da licitação.
13.1.7. A regra do item 13.1.6 não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do item 13.1.5.1.
13.1.8. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
13.1.8.1. O instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
13.1.8.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Edital e seus anexos;
13.1.9. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e concordam com os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma lei.
13.1.10. O prazo de vigência da contratação encontra-se previsto no Anexo I - Termo de Referência.
13.1.11. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13.1.12. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
13.1.12.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
13.1.12.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxx@xxxxxxx.xx.
13.1.12.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento ora ajustado.
15. DA GARANTIA FINANCEIRA DA EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.
16. DO PAGAMENTO
16.1. As condições de pagamento estão estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As sanções administrativas incidentes estão estabelecidas no Anexo I, Termo de Referência.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2. O procedimento será divulgado no Portal de Compras MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
18.3. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram- se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
18.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos licitantes, cujo prazo não conste deste Edital, deverá ser atendido o prazo indicado pelo Pregoeiro na respectiva notificação.
18.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.7. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
18.8. As normas disciplinadoras deste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da compra.
18.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste certame.
18.10. O fornecedor contratado será constantemente avaliado em termos de suas entregas.
18.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
18.12. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
18.13. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO DE EDITAL I - TERMO DE REFERÊNCIA. (90042728)
ANEXO A DO TERMO DE REFERÊNCIA - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) (91250736) ANEXO B DO TERMO DE REFERÊNCIA - DECLARAÇÃO DE SERVIÇO - VISTORIA (91979913)
ANEXO C DO TERMO DE REFERÊNCIA - DECLARAÇÃO DE SERVIÇO - DISPENSA DE VISTORIA (91980114)
ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS (91979511) ANEXO DE EDITAL III - MINUTA DE CONTRATO.(91979715)
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx , Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças , em 09/08/2024, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 94477790 e o código CRC B76400DB.
Referência: Processo nº 2070.01.0000441/2024-19 SEI nº 94477790
ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
Versão v.20.08.2019.
TERMO DE REFERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DATA | ÓRGÃO SOLICITANTE | NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRAS |
01/07/2024 | FAPEMIG | 2071022 |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO | SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA |
Nome: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx Ramal para contato: 3280-2156 | Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças |
Sumário
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO.. 3
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.. 8
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.. 9
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO.. 17
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO.. 19
6. PROCEDIMENTO DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO.. 27
7. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO.. 27
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR. 31
9. HABILITAÇÃO.. 32
10. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES. 43
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 47
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO.. 51
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 52
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento total de peças e acessórios, em 10 elevadores de passageiros da marca Atlas Schindler, instalados na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste documento.
Lote | Item | Código do item no CATMAS | Descrição do item CATMAS | Resumo da especificação | Unid. de medida | Número de elevadores (A) | Quantidade de meses (B) | Quantidade total (número de elevadores x 60 meses) (C) | Valor unitário por elevador (mensal)(D) | Valor total (C x D) |
Único | 1 | 000003611 | MANUTENÇÃO, REPAROS E ADAPTAÇÕES EM ELEVADORES | Manutenção preventiva e corretiva, consistindo em, no mínimo, uma revisão mensal em todos os elevadores, e intervenções pontuais quando necessárias, com o fornecimento total de peças, acessórios e componentes necessários ao perfeito funcionamento e conservação dos elevadores conforme especificações técnicas. | 1 UNIDADE | 10 | 60 | 600 | R$ 750,00 | R$ 450.000,00 |
1.2. Caracterização do Objeto:
1.2.1. O objeto desta contratação é caracterizado como comum, pois apresenta padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
1.2.2.Os quantitativos apresentados na tabela acima são estimativos, devendo ser considerado sob demanda, não sendo obrigatória a execução em sua integralidade.
1.3. Lotes exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte:
1.3.1. A participação na presente contratação é aberta a todos, sem exclusividade ou reserva de lotes para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados aos benefícios do Decreto nº 47.437, de 2018, e Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme estabelecido no Estudo Técnico Preliminar (85682745).
1.3.2. Considerando a inviabilidade de parcelamento do objeto e diante ao valor estimado para a contratação, a participação na presente licitação é aberta a todos licitantes - Licitação com participação ampla, uma vez que o valor orçado pela Administração excede o limite que garante exclusividade às licitantes enquadradas como ME e EPP, exposto no Art. 48, inciso I, da LC 123/2006 c/c art. 8º do Decreto Estadual nº 47.437/2018.
1.4. Da Contratação:
1.4.1. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos, contado da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, prorrogável por até no máximo de 10 anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
1.4.1.1. O serviço é enquadrado como continuado, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar (85682745).
1.4.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.5. Descrição da Solução:
1.5.1. Equipamentos a serem atendidos: Modelo Schindler 5300 - Capacidade 675 kg - 9 passageiros (1,6 m/s) 825 / 975 kg - 11 e 13 passageiros (1,0 m/s e 1,6 m/s) Percurso máx. 66m (675kg), 75m (825 e 975kg) e 25 paradas Largura de porta 800 mm, 900 mm Altura de porta 2100 mm Operador de Portas acionamento por frequência variável - VVVF Acionamento VVVF com máquina de tração sem engrenagem Velocidade 1,0 m/s e 1,6 m/s Comando automático coletivo seletivo na descida ou na subida e descida Interior aço inoxidável escovado ou texturizado lino.
TIPO E QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS | ||||
Item | Tipo/Fabricante | Modelo | Equipamento | Quantidade |
1 | Elevador Atlas Schindler | Schindler 5300 | EEL1723090 | 1 |
2 | Elevador Atlas Schindler | Schindler 5300 | EEL1723100 | 1 |
3 | Elevador Atlas Schindler | Schindler 5300 | EEL1723110 | 1 |
4 | Elevador Atlas Schindler | Schindler 5300 | EEL1723020 | 1 |
5 | Elevador Atlas Schindler | Schindler 5300 | EEL1723030 | 1 |
6 | Elevador Atlas Schindler | Schindler 5300 | EEL1723040 | 1 |
7 | Elevador Atlas Schindler | Schindler 5300 | EEL1723050 | 1 |
8 | Elevador Atlas Schindler | Schindler 5300 | EEL1723060 | 1 |
9 | Elevador Atlas Schindler | Schindler 5300 | EEL1723170 | 1 |
10 | Elevador Atlas Schindler | Schindler 5300 | EEL1723180 | 1 |
1.5.2 Regime de Execução dos Serviços:
A CONTRATADA deverá encaminhar à contratante, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da ordem de serviço, o plano de manutenção preventiva, a qual ocorrerá durante toda a vigência do contrato, contendo de forma detalhada e discriminada todas as atividades e datas que serão realizadas nos seus respectivos meses, devendo-se atentar aos prazos e condições estipulados nesta especificação.
As manutenções deverão compreender, no mínimo, uma revisão mensal e intervenções pontuais quando necessárias, fornecimento de peças e todos os componentes fundamentais ao perfeito funcionamento, segurança e conservação dos elevadores conforme suas especificações técnicas.
Assinado o contrato, a CONTRATADA deverá realizar vistoria completa das instalações no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato. Nessa oportunidade, deverá avaliar:
As condições de segurança dos elevadores, conforme estabelecido no normativo técnico NBR NM 207;
As condições de funcionamento dos elevadores, levando em conta tempos de viagens, tempos de abertura e fechamento de porta e conforto dos passageiros;
A condição de manutenção e segurança dos elementos que compõem o elevador, sua vida útil, expectativa de substituição da peça. Nesse caso, deverão ser considerados o máximo de componentes possível, inclusive estado da casa de máquinas, poço, caixa de corrida e cabina, avaliando-se um a um;
Riscos de segurança, conforme definido pela NBR 16083;
Em razão dessa vistoria, deverá ser elaborado relatório técnico descritivo ilustrado fotograficamente, assinado pelo responsável técnico, que deverá ser entregue à FISCALIZAÇÃO e deverá constar:
a) Descrição completa dos elevadores, indicando data de instalação, data de modernização (caso tenha sido feita), tipo do elevador (convencional, hidráulico, sem casa de máquinas), marca e modelo, quadro de comando (marca, modelo e tipo), velocidade, capacidade, número de paradas, tamanho da cabina, portas, cabos de aço (quantidade e espessura), operador de porta (marca, modelo e tipo), iluminação, amortecedor (tipo), dimensões do poço, percurso, altura da última parada, etc.
b) Metodologia empregada para avaliação geral dos elevadores, de cada componente e de riscos;
c) Normas técnicas empregadas;
d) Resultado da vistoria apontada acima, descrevendo o estado dos componentes, elevadores, funcionalidade, integridade, qualidade, desempenho e segura dos componentes;
e) Recomendações quanto à necessidade de execução de reparos, substituições de peças e outros serviços;
f) Avaliação de riscos, conforme exigido no item 4.3.2.8 da NBR 16083/2012. A referida avaliação de risco deve seguir o roteiro definido naquela norma, ou aquele definido pela NBR 15597/2010 ou outro estabelecido em normativo técnico especifico, como, por exemplo, o da EN ISO 14121-2:2012, anexo B ou ISO 14798;
Juntamente com a avaliação de risco, a CONTRATADA deverá apresentar informações sobre trabalho necessário a ser realizado para redução/eliminação das falhas de segurança, especialmente de acesso e/ou de condições do ambiente relacionadas à edificação e instalação, conforme estabelecido no item 4.3.3.4 da NBR 16083/2012; bem como:
Lista de peças sensíveis mais prováveis de terem que ser substituídas durante a vigência do contrato. Esse relatório inicial subsidiará a elaboração do plano de manutenção preventiva dos elevadores.
A contratada deverá manter a limpeza devida do painel de comando, como também de todos os componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos durante toda a vigência do contrato.
O serviço de limpeza deverá remover a sujeira de maneira completa dos 10 (dez) painéis de comando dos elevadores, abrangendo circuitos, carcaça e fiação, e deverá ser realizada antes da execução da primeira manutenção preventiva e, agendada previamente junto à contratante mediante necessidade.
A contratada deverá executar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários para permitir a operação contínua e ininterrupta dos elevadores, mantendo as características técnicas originais do sistema, fornecendo peças novas compatíveis com as especificações do fabricante do elevador.
Para garantir a prestação dos serviços de manutenção dos elevadores, objeto deste Termo de Referência, em conformidade com o disposto no art. 10 da Lei Municipal 7.647/99, principalmente no tocante aos prazos, a CONTRATADA deverá possuir sede, filial ou unidade operacional em Belo Horizonte ou região metropolitana de BH, dotada de toda a infraestrutura administrativa e técnica permanente, suficiente para apoiar todas as atividades a serem desenvolvidas na FAPEMIG, afim de resguardar o atendimento dentro dos prazos predeterminados.
A manutenção preventiva de todos os equipamentos, objeto desta especificação, obedecerá a uma rotina programada, com periodicidade mensal, seguindo as prescrições dos fabricantes, com cronograma para intervenção periódica.
Em atenção a determinação da Lei Municipal 7.647/99 em seu artigo 10, a CONTRATADA deverá manter em seu estabelecimento, plantão de emergência 24 horas, de segunda a domingo e feriados, destinado ao atendimento de chamados para normalização inadiável do funcionamento dos elevadores, e de eventuais chamados para livrar pessoas retidas em cabinas, ou para casos de acidentes, com tempo de início de atendimento não superior a 60 minutos.
Os serviços de resgate deverão receber chamados telefônicos da FISCALIZAÇÃO, registrá-los e apresentar em seu relatório de serviços.
A manutenção corretiva deverá ser executada por meio de abertura de Ordem de Serviço, que pode ser feita por telefone ou outro meio eletrônico que a CONTRATADA deve disponibilizar à FISCALIZAÇÃO.
A CONTRATADA deverá, portanto, disponibilizar um número de telefone para abertura de chamados quando do início da prestação dos serviços.
O atendimento das Ordens de Serviço deve ocorrer dentro dos seguintes limites:
Em casos de acidentes ou de pessoas presas na cabine, o prazo máximo para início de atendimento, após o encaminhamento da Ordem de Serviço, deverá ser de 60 (sessenta) minutos corridos;
Nos demais casos, o prazo máximo para início de atendimento deverá ser 3 (três) horas úteis, contadas a partir do encaminhamento da Ordem de Serviço;
a) O prazo de 3 (três) horas úteis (horas contadas dentro do horário de funcionamento normal da Fundação, ou seja, em dias úteis entre 8h e 18h, interrompendo-se a contagem às 18h de um dia e reiniciando-se às 8h do dia útil seguinte);
b) No caso de mais de um elevador de um mesmo prédio encontrar-se parado, ou caso a edificação conte com apenas um elevador, o prazo máximo de atendimento será reduzido para 2 (duas) horas úteis, contadas a partir da abertura da Ordem de Serviço à CONTRATADA.
c) Em qualquer dos casos, a CONTRATADA fica obrigada a colocar os elevadores em perfeito estado de funcionamento no prazo máximo de 6 (seis) horas úteis, contadas a partir da comunicação à CONTRATADA;
d) Caso o reparo exija a substituição de peças, o prazo para colocar o elevador em funcionamento será de 18 (dezoito) horas úteis;
No caso de mais de um elevador de um mesmo prédio encontrar-se parado, ou caso a edificação conte com apenas um elevador, o prazo máximo de atendimento será reduzido para 12 (doze) horas úteis, contadas a partir da abertura da Ordem de Serviço à CONTRATADA;
Em casos excepcionais de avaria de peça de difícil substituição ou aquisição, mediante relatório justificado assinado pelo engenheiro supervisor e aceito pelo fiscal do contrato, o prazo estabelecido poderá ser dilatado para até 10 (dez) dias úteis, contadas da abertura do chamado.
Em casos excepcionais, a FISCALIZAÇÃO solicitará à CONTRATADA que disponibilize um técnico para que fique à disposição, nas dependências da Fundação para atendimentos, reparos e resgates. Nesses casos, a FISCALIZAÇÃO notificará a CONTRATADA com antecedência de 2 (dois) dias úteis e informará o período e data que o profissional será necessário.
A CONTRATADA efetuará e disponibilizará, no primeiro mês de vigência do contrato, a inspeção anual nos elevadores, expedindo Laudo Técnico de Inspeção, elaborado e assinado pelo engenheiro técnico responsável.
O Laudo Técnico de Inspeção Anual permanecerá em poder do CONTRATANTE, para pronta exibição à fiscalização municipal, sempre que solicitado.
É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento, preenchimento, atualização e pagamento da ART-CREA – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao órgão competente, bem como do livro de registros de ocorrências da Prefeitura de Belo Horizonte.
A CONTRATADA relatará nos Livros de Registro de Ocorrências, fornecidos pela mesma, as manutenções preventivas e corretivas - O §2º do artigo 9º da Lei Municipal 7.647/99 do município de Belo Horizonte, dispõe que cada elevador terá seu próprio livro, onde o responsável pela manutenção deve anotar a data da realização da atividade, as peças substituídas, os defeitos constatados, as providências tomadas e demais serviços e quaisquer outras informações relacionadas aos atendimentos efetuados, concluídos ou não concluídos, observados em qualquer caso, os prazos estipulados nestas especificações. O referido livro de registro de ocorrências ficará disponível na recepção do prédio.
Ainda que os reparos não possam ser concluídos no dia da visita/abertura do chamado, seja por falta de peça ou por outra razão qualquer, a CONTRATADA deverá realizar o registro e apresentá-lo ao responsável indicado pela FISCALIZAÇÃO que deverá receber uma via do documento.
Deverão ser prestados todos os serviços de assistência e suporte técnico, em caráter preventivo e corretivo, nos equipamentos, através de um corpo técnico especializado, com a utilização de ferramentas apropriadas, fornecidas pela contratada, e de acordo com as recomendações dos fabricantes, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento do sistema dos elevadores.
Os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos deverão ser efetuados mensalmente, de segunda-feira a sexta-feira, nos horários entre 8h e 17h;
A contratada deverá encaminhar para o contratante relatório mensal, abordando os serviços executados com sugestões sobre reparos preventivos cuja necessidade tenha sido constatada;
A CONTRATADA deverá dar a correta destinação às peças, componentes, assessórios e insumos removidos dos equipamentos, de forma a removê-los das dependências da contratada, sucateá-los e não agredir ao meio ambiente.
1.5.3 Características da Manutenção Preventiva e Corretiva:
A CONTRATADA deverá executar os serviços de reparo utilizando exclusivamente peças novas , compatíveis com as especificações do fabricante dos elevadores, vedada a utilização de itens recondicionados.
Na impossibilidade de fornecimento do componente original, substituição por outras marcas ou modelos, a contratada deverá juntar declaração de que a peça ou material possui a mesma característica física de encaixe e desempenho técnico em relação ao item que foi substituído, sem o comprometimento ou prejuízo das características técnicas e operacionais do equipamento em reparo.
Durante as MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA, sem ônus para a CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a executar substituição ou reparo de componentes e peças originais ou genuínas dos equipamentos, tais como: elementos de tração, rolamentos, motor, freio, coletor e escovas, limitador de velocidade, painéis de comando, seletor, despacho, bobinas, relês, conjuntos eletrônicos, chaves e contatores, microprocessadores, módulos de potência, cabos de aço, cabos elétricos, aparelho seletor, fita seletora, pick-ups, cavaletes, polias de tração, desvio, esticadoras secundarias e intermediárias, limites, para-choques, guias,
fixadores, tensores, armação de contrapeso e cabina, coxins, freio de segurança, carretilhas de portas, trincos, fechadores, garfos, rampas, operador elétrico, bomba hidráulica, correias, correntes, cordoalhas, sistema de interfones, calhas, botoeiras, lâmpadas, reatores e demais peças componentes que façam parte da cabina dos elevadores e seu sistema.
Em função das manutenções, a CONTRATADA, aplicará às suas expensas, materiais auxiliares e lubrificantes especiais e específicos para os equipamentos da marca fabricante dos equipamentos, similar ou superior.
O serviço de troca das peças será acompanhado por um responsável da CONTRATANTE.
A CONTRATADA se responsabilizará pela correta operação de troca da peça e o retorno à normalidade operacional do equipamento. Havendo dano na peça trocada ou em outra subsequente, por erro, negligência no manuseio, imperícia ou falta de planejamento das ações preventivas nesta operação, será de total responsabilidade da CONTRATADA a aquisição e reposição de um novo item sem ônus para a CONTRATANTE.
Após o término do contrato, a Contratada deverá garantir as peças fornecidas por 90 (noventa) dias, conforme o disposto no art.26, II, §1º da LEI Nº 8.078 de 1990 e demais normas de proteção e defesa do consumidor.
1.5.4 Equipe de Manutenção:
A equipe da CONTRATADA, sempre que em serviço, deverá manter-se devidamente uniformizada, utilizando crachá que contenha a identificação da empresa, nome do colaborador, foto e função que desempenha.
Ter em seu quadro funcional um engenheiro técnico responsável pelas manutenções nos equipamentos.
A CONTRATADA deve realizar as operações de manutenção por meio de profissionais de manutenção competentes, treinados e vinculados à empresa, providos de instruções necessárias para realizar de forma segura as operações de requeridas, e deve garantir que os profissionais possuam todas as ferramentas e equipamentos necessários para execução dos serviços.
A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, quando julgar necessário ou conveniente à boa execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA deverá apresentar listagem dos profissionais que atenderão à Fundação quando da abertura de chamados para manutenção corretiva, quando dos serviços de manutenção preventiva. Na referida lista devem constar os nomes dos profissionais, CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ocupação.
A CONTRATADA deve prover os funcionários com todas as ferramentas necessárias para execução dos serviços contratados, que devem ser de boa qualidade e devem estar em bom estado. Não se admitirá serviços paliativos em razão de falta do ferramental adequado ou aplicação de ferramenta inadequada ao serviço.
1.5.5 Os itens detalhados são classificados como:
Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra, visto que, a efetiva execução ocorrerá observando a rotina programada do plano de manutenção preventiva; que a contratada deverá manter em seu estabelecimento, plantão de emergência 24 horas destinado ao atendimento de chamados para normalização inadiável, que serão atendidos através de intervenções pontuais, e conforme a demanda; que não será necessário que os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços.
1.5.6 Do local e prazo de execução:
A execução dos serviços deverá ocorrer de forma contínua, na sede da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, situada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Bairro Horto Florestal, na cidade de Belo Horizonte – MG, com disponibilidade total, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Início das atividade: 05 dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço;
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Da contratação:
O serviço é necessário para que seja garantida a continuidade do funcionamento dos elevadores da sede da FAPEMIG, com vistas à preservação dos bens e a segurança dos usuários.
Ademais, é prerrogativa legal a contratação de empresa habilitada para a assistência técnica em equipamentos dos elevadores, conforme Lei Municipal 7.647/99, sob pena de interdição dos equipamentos, caso estejam em desacordo com o dispositivo.
Ressaltamos ainda que a permanente utilização dos elevadores gera desgaste nas peças e componentes do sistema, originando falhas ocasionais de operação, que podem ser minimizadas pela manutenção preventiva e sanadas pela manutenção corretiva.
Portanto, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar (85682745) , o serviço de manutenção em elevadores é indispensável à preservação do patrimônio público e à segurança dos usuários, razão pela qual, justificamos a sua contratação.
2.2 Da previsão no Planejamento Anual de Compras:
Os serviços especificados encontram-se em consonância com o planejamento anual de compras estimado para 2024, cujo detalhamento foi juntado ao processo 2070.01.0006662/2023-59 (76547762), conforme às orientações constantes no Ofício Circular SEPLAG/SUBCOMP/SCPLAN-DCPEC nº. 6/2023. Portanto, é possível atestar que existe um alinhamento entre a potencial contratação e o planejamento do órgão.
2.3 Dos resultados a serem alcançados:
Os serviços de manutenção preditiva e corretiva dos elevadores não se trata de opção, mas uma necessidade. Desse modo, além de assegurar a disponibilidade dos equipamentos, o prolongamento de sua vida útil e a garantia de maior segurança e conforto aos usuários, pretende-se reduzir os custos com peças e manutenções corretivas.
É esperado, ainda, que os elevadores trabalhem com eficiência energética, em conformidade com as boas práticas de otimização de recursos, que visam à racionalização/economia no consumo de energia.
Para a sociedade, os resultados obtidos com a adequada manutenção dos equipamentos estão relacionados com uma melhor prestação dos serviços ao público que se sentem confortáveis e seguros em seus ambientes de trabalho.
2.4 Do quantitativo:
O quantitativo especificado foi estimado através de levantamento realizado pelo Departamento Materiais, Patrimônio e Serviços Gerais, considerando o quantitativo de equipamentos disponíveis para uso na Instituição (10 elevadores), bem como a exigência legal para que a manutenção dos mesmos esteja em conformidade com a Legislação vigente.
2.5 Da qualidade de bem/serviço comum:
A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 estabeleceu que:
Art. 20. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária
para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.
Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando- se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Dessa forma, conforme apresentado no Estudo Técnico Preliminar (85682745), justificamos o enquadramento do serviço na classificação de SERVIÇOS COMUNS, cujos padrões de desempenho e qualidade estão definidos por meio de especificações usuais do mercado. Também se enquadra como atividades materiais acessórias, instrumentais e complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2.6 Da modalidade / Procedimento:
Considerando a qualidade de serviço/bem comum, justifica-se a utilização do pregão eletrônico como modalidade licitatória, nos termos do art. 6º, XLI da Lei Federal 14.133/2021.
2.7 Do agrupamento de itens em lotes:
Conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar (85682745), o serviço a ser contratado é composto por apenas um item, caracterizada a impossibilidade de seu parcelamento. Assim, o certame será realizado por MENOR VALOR POR LOTE, sendo adotado o LOTE ÚNICO. Todavia, os preços unitários deverão ser examinados relativamente à sua adequação, proporcionalidade e exequibilidade.
2.8 Do Estudo técnico preliminar:
Em atendimento ao estabelecido na Resolução Seplag n°115, de 29 de dezembro de 2021, que trata das definições e diretrizes para elaboração do Estudo Técnico Preliminar, os servidores/colaboradores designados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (82704623) apresentaram o Estudo Técnico Preliminar (85682745) demonstrando a viabilidade da contratação.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. Da participação de consórcios:
3.1.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de prestar os serviços de forma independente conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar 85682745.
3.2. Da Subcontratação
3.2.1. Não será admitida a subcontratação parcial ou total do objeto contratual.
3.2.1.1. A restrição em tela se justifica pela necessidade de garantir a qualidade e a responsabilidade do serviço prestado, assegurando que a empresa contratada tenha controle direto sobre todos os aspectos da execução do serviço, desde a seleção e treinamento da equipe, até o uso dos materiais e equipamentos adequados, garantindo que a contratada seja verdadeiramente capaz de cumprir com todos os requisitos estabelecidos neste termo de referência e com os padrões de qualidade e segurança necessários.
3.3. Da Sustentabilidade:
3.3.1. Os critérios de sustentabilidade da contratação devem ser atendidos de acordo com os seguintes requisitos:
3.3.1.1. Priorização de produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares, bem como o uso eficiente da energia.
3.3.1.2. Deverão ser observados os critérios dos órgãos fiscalizadores e à política de sustentabilidade ambiental comumente exigidas pela legislação vigente.
3.3.1.3. Na separação e descarte de peças ou embalagens utilizadas na execução dos serviços, caso houver, deverão ser observados os procedimentos para coleta seletiva, incluindo a participação de catadores e suas cooperativas, organizações civis, setor empresarial, Órgãos Públicos e Estado.
3.4. Da indicação de marcas ou modelos:
3.4.1. Não serão exigidas marcas ou modelos específicos para a contratação.
3.5. Da vedação de utilização de marca ou modelo:
3.5.1. Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação.
3.6. Da exigência de carta de solidariedade:
3.6.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação.
3.7 Da Garantia da Contratação:
3.7.1. Não será exigida garantia de execução da contratação para este objeto.
3.8. Condições e especificações da garantia do serviço
3.8.1. Será aplicada ao serviço, somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da Lei Federal nº. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).
3.9. Da Vistoria:
3.9.1. A vistoria prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao fornecedor interessado o direito de sua realização.
3.9.2. A vistoria pode ser substituída por declaração formal do fornecedor, assinada pelo seu responsável técnico, de que tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades da contratação.
3.9.3. A não realização da vistoria prévia pelo fornecedor interessado ou a não apresentação de declaração formal constante no subitem anterior, acarretará a sua inabilitação no procedimento de contratação.
3.9.4. O fornecedor que desejar realizar visita técnica deverá agendar dia e horário específico, para dia útil, de segunda-feira a sexta- feira, no horário entre 09h e 16h, exceto feriados e pontos facultativos, no prazo até 02 (dois) dias úteis antes da abertura do procedimento, sendo vedada a visita de mais de um fornecedor no mesmo momento.
3.9.5. A vistoria será realizada nas seguintes condições:
3.9.5.2. Recomenda-se às licitantes interessadas em participar do certame que realizem a vistoria técnica para fins de conhecimento das instalações a serem manutenidas. Caso o licitante detentor da melhor oferta tiver optado por não realizar vistoria, este fica ciente de que não será motivo de recusa da execução do objeto do contrato a alegação de desconhecimento da dimensão dos serviços a serem executados, e em razão de não realizar uma análise detalhada para elaboração de sua proposta. As despesas que forem verificadas em decorrência da não realização da vistoria, correrão por conta exclusivamente da licitante, sem qualquer dispêndio para a FAPEMIG.
3.9.6. A vistoria será acompanhada por pelo menos 1 (um) servidor/colaborador designado no momento da vistoria.
3.9.7. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais ou de projetos porventura disponibilizados, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Prazo e Condições da Prestação do Serviço:
4.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
4.1.1.1. Início da execução do objeto: 5 (cinco) dias da data da assinatura do contrato.
4.1.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
4.1.1.2.1. A CONTRATADA deverá encaminhar à contratante, em até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da ordem de serviço, o plano de manutenção preventiva, a qual ocorrerá durante toda a vigência do contrato, contendo de forma detalhada e discriminada todas as atividades e datas que serão realizadas nos seus respectivos meses, devendo-se atentar aos prazos e condições estipulados neste Termo.
4.1.1.3. Cronograma de realização dos serviços:
4.1.1.3.1. Assinado o contrato, a CONTRATADA deverá realizar vistoria completa das instalações no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato. Nessa oportunidade, deverá se avaliar:
4.1.1.3.2. As condições de segurança dos elevadores, conforme estabelecido no normativo técnico NBR NM 207.
4.1.1.3.3. As condições de funcionamento dos elevadores, levando em conta tempos de viagens, tempos de abertura e fechamento de porta e conforto dos passageiros.
4.1.1.3.4. A condição de manutenção e segurança dos elementos que compõem o elevador, sua vida útil, expectativa de substituição da peça. Nesse caso, deverão ser considerados o máximo de componentes possível, inclusive estado da casa de máquinas, poço, caixa de corrida e cabina, avaliando-se um a um.
4.1.1.3.5. Riscos de segurança, conforme definido pela NBR 16083.
4.1.1.3.6.Em razão dessa vistoria, deverá ser elaborado relatório técnico descritivo ilustrado fotograficamente, assinado pelo responsável técnico, que deverá ser entregue à FISCALIZAÇÃO e deverá constar:
4.1.1.3.6.1. Descrição completa dos elevadores, indicando data de instalação, data de modernização (caso tenha sido feita), tipo do elevador (convencional, hidráulico, sem casa de máquinas), marca e modelo, quadro de comando (marca, modelo e tipo), velocidade, capacidade, número de paradas, tamanho da cabina, portas, cabos de aço (quantidade e espessura), operador de porta (marca, modelo e tipo), iluminação, amortecedor (tipo), dimensões do poço, percurso, altura da última parada, etc.
4.1.1.3.6.2. Metodologia empregada para avaliação geral dos elevadores, de cada componente e de riscos. 4.1.1.3.6.3. Normas técnicas empregadas.
4.1.1.3.6.4. Resultado da vistoria apontada acima, descrevendo o estado dos componentes, elevadores, funcionalidade, integridade, qualidade, desempenho e segura dos componentes.
4.1.1.3.6.5. Recomendações quanto à necessidade de execução de reparos, substituições de peças e outros serviços.
4.1.1.3.6.6. Avaliação de riscos, conforme exigido no item 4.3.2.8 da NBR 16083/2012. A referida avaliação de risco deve seguir o roteiro definido naquela norma, ou aquele definido pela NBR 15597/2010 ou outro estabelecido em normativo técnico especifico, como, por exemplo, o da EN ISO 14121-2:2012, anexo B ou ISO 14798.
4.1.1.3.6.7. Juntamente com a avaliação de risco, a CONTRATADA deverá apresentar informações sobre trabalho necessário a ser realizado para redução/eliminação das falhas de segurança, especialmente de acesso e/ou de condições do ambiente relacionadas à edificação e instalação, conforme estabelecido no item 4.3.3.4 da NBR 16083/2012; bem como:
I - Lista de peças sensíveis mais prováveis de terem que ser substituídas durante a vigência do contrato.
III - Esse relatório inicial subsidiará a elaboração do plano de manutenção preventiva dos elevadores.
4.1.1.3.7. A contratada deverá manter a limpeza técnica devida do painel de comando, como também de todos os componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos durante toda a vigência do contrato.
4.1.1.3.8. O serviço de limpeza deverá remover a sujeira de maneira completa dos 10 (dez) painéis de comando dos elevadores, abrangendo circuitos, carcaça e fiação, e deverá ser realizada durante a execução da primeira manutenção preventiva e, agendada previamente junto à contratante mediante necessidade.
4.1.1.3.8. A contratada deverá executar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva necessários para permitir a operação contínua e ininterrupta dos elevadores, mantendo as características técnicas originais do sistema, fornecendo peças novas compatíveis com as especificações do fabricante do elevador.
4.1.1.3.9. Para garantir a prestação dos serviços de manutenção dos elevadores, objeto deste Termo de Referência, em conformidade com o disposto no art. 10 da Lei Municipal 7.647/99, principalmente no tocante aos prazos, a CONTRATADA deverá possuir sede, filial ou unidade operacional em Belo Horizonte ou região metropolitana de BH, dotada de toda a infraestrutura administrativa e técnica permanente, suficiente para apoiar todas as atividades a serem desenvolvidas na FAPEMIG, afim de resguardar o atendimento dentro dos prazos predeterminados.
4.1.1.3.10. A manutenção preventiva de todos os equipamentos objeto desta contratação, obedecerá a uma rotina programada, com periodicidade mensal, seguindo as prescrições do fabricante, com cronograma para intervenção periódica.
4.1.1.3.11. Em atenção a determinação da Lei Municipal 7.647/99 em seu artigo 10, a CONTRATADA deverá manter em seu estabelecimento, plantão de emergência 24 horas, de segunda a domingo e feriados, destinado ao atendimento de chamados para normalização inadiável do funcionamento dos elevadores. Em eventuais chamados para livrar pessoas retidas em cabinas, ou para casos de acidentes, o tempo de início de atendimento não poderá ser superior a 60 minutos.
4.1.1.3.12. Os serviços de resgate deverão receber chamados telefônicos da FISCALIZAÇÃO, registrá-los e apresentar em seu relatório de serviços.
4.1.1.3.13. A manutenção corretiva deverá ser executada por meio de abertura de Ordem de Serviço, que pode ser feita por telefone ou outro meio eletrônico que a CONTRATADA deve disponibilizar à
FISCALIZAÇÃO.
4.1.1.3.14. A CONTRATADA deverá, portanto, disponibilizar um número de telefone para abertura de chamados quando do início da prestação dos serviços.
4.1.1.3.15. O atendimento das Ordens de Serviço deve ocorrer dentro dos seguintes limites:
I - Em casos de acidentes ou de pessoas presas na cabine, o prazo máximo para início de atendimento, após o encaminhamento da Ordem de Serviço, deverá ser de 60 (sessenta) minutos corridos;
II - Nos demais casos, o prazo máximo para início de atendimento deverá ser 3 (três) horas úteis, contadas a partir do encaminhamento da Ordem de Serviço.
a) O prazo de 3 (três) horas úteis (horas contadas dentro do horário de funcionamento normal da Fundação, ou seja, em dias úteis entre 8h e 18h, interrompendo-se a contagem às 18h de um dia e reiniciando-se às 8h do dia útil seguinte);
b) No caso de mais de um elevador de um mesmo prédio encontrar-se parado, ou caso a edificação conte com apenas um elevador, o prazo máximo de atendimento será reduzido para 2 (duas) horas úteis, contadas a partir da abertura da Ordem de Serviço à CONTRATADA.
c) Em qualquer dos casos, a CONTRATADA fica obrigada a colocar os elevadores em perfeito estado de funcionamento no prazo máximo de 6 (seis) horas úteis, contadas a partir da comunicação à CONTRATADA;
d) Caso o reparo exija a substituição de peças, o prazo para colocar o elevador em funcionamento será de 18 (dezoito) horas úteis;
III - No caso de mais de um elevador de um mesmo prédio encontrar-se parado, ou caso a edificação conte com apenas um elevador, o prazo máximo de atendimento será reduzido para 12 (doze) horas úteis, contadas a partir da abertura da Ordem de Serviço à CONTRATADA;
IV - Em casos excepcionais de avaria de peça de difícil substituição ou aquisição, mediante relatório justificado assinado pelo engenheiro supervisor e aceito pelo fiscal do contrato, o prazo estabelecido poderá ser dilatado para até 10 (dez) dias úteis, contadas da abertura do chamado.
V - Em casos excepcionais, a FISCALIZAÇÃO solicitará à CONTRATADA que disponibilize um técnico para que fique à disposição, nas dependências da Fundação para atendimentos, reparos e resgates. Nesses casos, a FISCALIZAÇÃO notificará a CONTRATADA com antecedência de 2 (dois) dias úteis e informará o período e data que o profissional será necessário.
4.1.1.3.16. A CONTRATADA efetuará e disponibilizará, no primeiro mês de vigência do contrato, a inspeção anual nos elevadores, expedindo Laudo Técnico de Inspeção, elaborado e assinado pelo engenheiro técnico responsável, Laudo Técnico de Inspeção Anual permanecerá em poder do CONTRATANTE, para pronta exibição à fiscalização municipal, sempre que solicitado.
4.1.1.3.17. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento, preenchimento, atualização e pagamento da ART-CREA – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao órgão competente, bem como do livro de registros de ocorrências da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
4.1.1.3.18. A CONTRATADA relatará nos Livros de Registro de Ocorrências, fornecidos pela mesma, as manutenções preventivas e corretivas. De acordo com o §2º do artigo 9º da Lei 7.647/99 do município de Belo Horizonte, dispõe que cada elevador terá seu próprio livro, onde o responsável pela manutenção deve anotar a data da realização da atividade, as peças substituídas, os defeitos constatados, as providências tomadas e demais serviços e quaisquer outras informações relacionadas aos atendimentos efetuados, concluídos ou não concluídos, observados em qualquer caso, os prazos estipulados nestas especificações. O referido livro de registro de ocorrências ficará disponível na recepção do prédio.
4.1.1.3.19. A contratada deverá encaminhar para o contratante relatório mensal, abordando os serviços executados com sugestões sobre reparos preventivos cuja necessidade tenha sido constatada.
4.1.1.3.20. Ainda que os reparos não possam ser concluídos no dia da visita/abertura do chamado, seja por falta de peça ou por outra razão qualquer, a CONTRATADA deverá realizar o registro e apresentá-lo ao responsável indicado pela FISCALIZAÇÃO que deverá receber uma via do documento.
4.1.1.3.21. Deverão ser prestados todos os serviços de assistência e suporte técnico, em caráter preventivo e corretivo, nos equipamentos descritos no objeto deste Termo de Referência, através de um corpo técnico especializado, com a utilização de ferramentas apropriadas, fornecidas pela contratada, e de acordo com as recomendações dos fabricantes, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento do sistema dos elevadores.
4.1.1.3.22. A CONTRATADA deverá dar a correta destinação às peças, componentes, acessórios e insumos removidos dos equipamentos, de forma a removê-los das dependências da CONTRATANTE, sucateá-los e de maneira a não agredir o meio ambiente.
4.2. Do local e horário da prestação do serviço:
4.2.1. Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx – XX, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
4.2.1.1. Os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos deverão ser efetuados mensalmente, de segunda-feira a
sexta-feira, nos horários entre 8h e 17h.
4.3. Dos Materiais a serem disponibilizados:
4.3.1. Para a perfeita execução dos serviços, o Contratado deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no item 1 deste Termo de referência, promovendo sua substituição quando necessário:
4.3.1.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços de reparo utilizando exclusivamente peças novas, compatíveis com as especificações do fabricante dos elevadores, vedada a utilização de itens recondicionados.
4.3.1.2 Na impossibilidade de fornecimento do componente original (substituição por outras marcas ou modelos) a contratada deverá juntar declaração de que a peça ou material possui a mesma característica física de encaixe e desempenho técnico em relação ao item que foi substituído, sem o comprometimento ou prejuízo das características técnicas e operacionais do equipamento em reparo.
4.3.1.3 Durante as manutenções corretiva e preventiva, sem ônus para a CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a executar substituição ou reparo de componentes e peças originais ou genuínas dos equipamentos, tais como: elementos de tração, rolamentos, motor, freio, coletor e escovas, limitador de velocidade, painéis de comando, seletor, despacho, bobinas, relês, conjuntos eletrônicos, chaves e contatores, microprocessadores, módulos de potência, cabos de aço, cabos elétricos, aparelho seletor, fita seletora, pick-ups, cavaletes, polias de tração, desvio, esticadoras secundárias e intermediárias, limites, para-choques, guias, fixadores, tensores, armação de contrapeso e cabina, coxins, freio de segurança, carretilhas de portas, trincos, fechadores, garfos, rampas, operador elétrico, bomba hidráulica, correias, correntes, cordoalhas, sistema de interfones, calhas, botoeiras, lâmpadas, reatores e demais peças componentes que façam parte da cabina dos elevadores e seu sistema.
4.3.1.4. Em função das manutenções, a CONTRATADA, aplicará às suas expensas, materiais auxiliares e lubrificantes especiais e específicos para os equipamentos da marca fabricante dos equipamentos, similar ou superior.
4.3.1.5. O serviço de troca das peças será acompanhado por um responsável da CONTRATANTE.
4.3.1.6 A CONTRATADA se responsabilizará pela correta operação de troca da peça e o retorno à normalidade operacional do equipamento. Havendo dano na peça trocada ou em outra subsequente, por erro, negligência no manuseio, imperícia ou falta de planejamento das ações preventivas nesta operação, será de total responsabilidade da CONTRATADA a aquisição e reposição de um novo item sem ônus para a CONTRATANTE.
4.3.1.7. Não se admitirá serviços paliativos em razão de falta do ferramental adequado ou aplicação de ferramenta inadequada ao serviço.
4.3.2. Regime de Execução:
4.3.2.1. O Regime de Execução do contrato será: empreitada por preço global.
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
5.1. Condições de Recebimento:
5.1.1. Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo (s) detalhado (s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
5.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
5.1.3. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.1.4. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, conforme art. 119 c/c art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.1.5. Os serviços prestados serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo (s) detalhado (s) que comprove (m) o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório.
5.1.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.1.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a Administração notificará o Contratado para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.1.9. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de
instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.1.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.2. Da Avaliação da Execução do Objeto:
5.2.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo A (91250736).
5.2.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
5.2.4.Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
5.2.5. Justificativa: a estratégia adotada para medição dos resultados corrobora para a garantia da transparência, equidade e eficiência na execução do contrato, estabelecendo critérios de medição e pagamento, permitindo que as empresas concorrentes compreendam claramente as expectativas de desempenho e os padrões de qualidade exigidos para os serviços de manutenção. A partir disso, temos como objetivo a definição clara de critérios de medição e pagamento, fornecendo uma base objetiva para avaliar o desempenho do contratado.
5.3. Da Liquidação:
5.3.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até 10 (dez) dias corridos contados da data da entrega definitiva do serviço e respectivo aceite do Contratante.
5.3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.3.2.1. O vencimento;
5.3.2.2. A data da emissão;
5.3.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante;
5.3.2.4. O período respectivo de execução do objeto;
5.3.2.5. O valor a pagar; e
5.3.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.3.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.
5.3.4. A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.4. Do Pagamento:
5.4.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 3 0 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante.
5.4.1.1. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.4.2. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do IPCA.
5.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.4. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.5. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
5.4.5.1. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento do contratado e rescisão contratual.
5.4.6. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.4.7. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.4.7.1. Não produzir os resultados acordados;
5.4.7.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
5.4.7.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6. PROCEDIMENTO DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
7. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
7.1. Regras Gerais:
7.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e artigos 15 e 16 do Decreto 48.587, de 2023.
7.1.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.1.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.1.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.1.6. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções.
7.2. Da Fiscalização do Contrato:
7.2.1. O fiscal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes as suas competências, nos termos do inciso I do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso II do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.3. O fiscal do contrato emitirá notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.5. O fiscal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.6. O fiscal do contrato fiscalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.8. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer
irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
7.3. Da Gestão do Contrato:
7.3.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento na modalidade pregão, conforme art. 28 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço, conforme art. 33, da referida Lei Federal, tendo em vista a justificativa apresentada no Estudo Técnico Preliminar (85682745).
8.2. Dos critérios de aceitabilidade da proposta:
8.2.1. A proposta terá validade de 90 (noventa) dias corridos contados da data de aceitação.
8.3. Da Prova de Conceito:
8.3.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação.
9. HABILITAÇÃO
9.1. Habilitação Jurídica:
9.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pela(s) assinatura(s) da(s) Proposta(s) Comercial(is).
9.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
9.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
9.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
9.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
9.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
9.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.2.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
9.2.3.2. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
9.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perantea Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.6. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.3. Qualificação Econômico-Financeira:
9.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
9.4. Da Qualificação Técnico-Operacional e Técnico-Profissional:
9.4.1. Declaração de que o fornecedor tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta contratação.
9.4.1.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
9.4.2. Certidão de registro de pessoa jurídica, emitido pelo Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA, bem como a comprovação de regularidade do registro e inscrição do seu responsável técnico, devendo este ser um Engenheiro Mecânico, em plena validade.
9.4.2.1. Certidão de acervo técnico, emitida pelo CREA, em nome do engenheiro mecânico, como responsável técnico, comprovando ter prestado serviços de manutenção em elevador de passageiros compatíveis com o objeto.
9.4.3. Para o lote único deverá ser apresentada comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido (s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso, atendendo ao quantitativo mínimo de 50 % (cinquenta por cento) das quantidades apresentadas no subitem 1.1 do Termo de Referência, conforme §2º do art. 67 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.4.3.1. Para atendimento do quantitativo indicado acima, é admitido o somatório de diferentes atestados, podendo ser de períodos concomitantes, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
9.4.3.2. Os atestados deverão conter:
9.4.3.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, contato);
9.4.3.2.2. Local e data de emissão;
9.4.3.2.3. Nome, cargo, contato e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
9.4.3.2.4. Período da execução da atividade e quantitativo do objeto fornecido.
9.4.3.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.4.3.3.1. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.4.4. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
9.4.5. Em caso de apresentação de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual o fornecedor tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
9.4.5.1. Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, cujas empresas possuem objeto social similar, as
experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio.
9.4.5.2. Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, cujas empresas possuem objeto social diverso, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação.
9.4.5.3. Na hipótese do item 9.4.5, para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio.
10. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
10.1. Do Contratante:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o presente termo de referência, contrato e eventuais anexos.
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto prestado, para que seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total ou em parte, às suas expensas.
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva prestação de serviço, objeto do Termo de Referência.
10.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado, impondo-se a recusa se o objeto for defeituoso, tiver prazo de validade vencido, ou outras situações que inviabilizem o recebimento, hipótese em que se promoverá anotação da ocorrência em registro próprio.
10.1.6. Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição da parcela do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.1.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento.
10.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
10.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.10.1. A Administração terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data do protocolo do requerimento, tratado no item 10.1.10, para decidir e admitir a prorrogação motivada por igual período, conforme art. 123, Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
10.1.12. Aplicar ao Contratado as sanções regulamentares.
10.1.13. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes.
10.1.14. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
10.1.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2. Do Contratado:
10.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990.
10.2.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso III, art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
10.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela empregados.
10.2.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
10.2.7. Arcar com os descontos nos pagamentos ou garantia, se for o caso, do valor correspondente aos danos sofridos, devidamente comprovados.
10.2.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.9. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento.
10.2.10. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
10.2.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
10.2.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.2.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.2.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.2.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.15.1.Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.2.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea d, art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
10.2.19. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
10.2.20. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato.
10.2.21. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.2.22. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.2.23. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.3. Do Preposto:
10.3.1. Não será necessária a designação de preposto pelo Contratado.
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado que:
11.1.1. Der causa à inexecução parcial da contratação;
11.1.2. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Der causa à inexecução total da contratação;
11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.8. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a contratação e execução do contrato;
11.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência - quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.2 a 10.1.7, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 10.1.8 a 10.1.12, bem como nos subitens 10.1.2 a 10.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §5º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021);
11.2.4. Multa:
11.2.4.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias.
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto no
§7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme
§8º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no §9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão considerados:
11.9.4. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.9.5. As peculiaridades do caso concreto;
11.9.6. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.9.7. Os danos que dela provierem para o Contratante;
11.9.8. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos nesta última Lei citada, conforme art. 159 da referida Lei de Licitações.
11.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O custo estimado total da contratação é de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) conforme custos unitários apostos no quadro do item 1.1 deste Termo de Referência.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela
Lei nº 24678, de 17/01/2024.
13.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 2071 19 122 705 2500 0001 3 3 90 39 21 0 10 1.
13.2. A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
MASP: 1523603-7
Chefe do Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Masp: M-1147229-7
Gerente de Logística e Aquisições
Aprovação
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
MASP: 1127927-0
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx , Servidor(a) Público(a)., em 04/07/2024, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Gerente de Logística e Aquisições , em 04/07/2024, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx , Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças , em 05/07/2024, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 90042728 e o código CRC B7FA7C8C.
Referência: Processo nº 2070.01.0000441/2024-19 SEI nº 90042728
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais
Anexo nº A Instrumento de Medição de Resultado (IMR)/FAPEMIG/DMP/2024
PROCESSO Nº 2070.01.0000441/2024-19
ANEXO A - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
1. DEFINIÇÃO
1.1. Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.
2. ORIENTAÇÕES
2.1. A execução dos serviços serão norteados pelo Contrato e o Termo de Referência de forma ampla, estando incluídas todas as obrigações relacionadas;
2.1.1. Compõem desta forma, além dos elementos e serviços descritos no Termo de Referência, anexos e planilhas, as obrigações gerais elencadas nos documentos contratuais e legislação;
2.1.2. A entrega do objeto pressupõe assim, não apenas a execução dos serviços diretos do objeto contratado, mas também o cumprimento fiel das obrigações avençadas, diretas ou acessórias.
2.2. Os fatores do IMR não se confundem e são aplicáveis cumulativamente;
2.3. O fator ou avaliação do IMR obedece os seguintes preceitos e rito:
2.3.1. Caso a CONTRATANTE verifique que os serviços demandados e obrigações avençadas não estão sendo executados conforme as diretrizes do contrato e do TR, não atendendo os níveis desejáveis de serviços, a FISCALIZAÇÃO emitirá notificação de conduta adversa ou suspensões parciais de pagamento sobre os valores de medições de acordo com a gravidade das faltas cometidas em relação as obrigações contratuais;
2.3.2. A suspensão de pagamento será aplicada quando do próximo pagamento de serviços imediatamente após a aferição do IMR;
2.3.3. A aplicação da graduação do IMR não se confunde com sanções e multas previstas em capítulo próprio e na legislação;
2.3.4. A frequência de aferição e avaliação das responsabilidades da CONTRATADA será realizada a cada medição, devendo a FISCALIZAÇÃO elaborar o documento de aferição e encaminhar para a CONTRATADA e para a CONTRATANTE para providências;
2.3.5. A partir da entrega do documento de aferição, a CONTRATADA conta com prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de pedido de reconsideração com justificativas e/ou correções das faltas que deram causa a pontuação;
2.3.5.1. É critério exclusivo da CONTRATANTE a reconsideração da pontuação aplicada, observando as causas e consequências das faltas cometidas;
2.3.5.2. Em havendo reconsideração, e eventual suspensão já tiver sido aplicada, o ajuste será realizado na medição seguinte;
2.3.5.3. O pedido de reconsideração deve ser individualizado para cada falta apontada;
2.3.5.4. A reconsideração implica no abono apenas da pontuação das faltas com pedido de reconsideração aceito, sendo recalculado o fator do IMR.
2.3.6. Caso a falta cometida não possa ser reparada ou as justificativas não sejam acatadas pela CONTRATANTE, a suspensão transforma-se em glosa;
2.3.7. A qualquer tempo, e para qualquer descumprimento de obrigação contratual poderá ser aberto procedimento de aplicação de penalidade, entretanto, ao se o fator do IMR for inferior a 5,0 (cinco) ou existindo reincidências recorrentes de qualquer falta, a FISCALIZAÇÃO deve encaminhar obrigatoriamente para o Gestor do contrato, relatório expositivo com a recomendação de abertura de processo para aplicação de penalidade de acordo com as cláusulas contratuais;
3. FATORES DE AVALIAÇÃO
FINALIDADE | Garantir a prestação dos serviços contratados nos padrões pretendidos pela FAPEMIG |
META A CUMPRIR | IMR superior a 9,0 |
FORMA DE ACOMPANHAMENTO | A fiscalização do contrato acompanhará o cumprimento das atividades da execução dos serviços, conforme perspectiva da Administração e posterior lançamento do resultado na planilha de controle. |
PERIODICIDADE | Mensal. |
MECANISMO DE CÁLCULO | Conforme especificado no item seguinte. |
INÍCIO DE VIGÊNCIA | Data da publicação do contrato |
SANÇÕES | Poderão ensejar rescisão contratual, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem detrimento das demais sanções cabíveis, as seguintes situações, sem prejuízo dos ajustes de pagamentos: a) não entregar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da ordem de serviço, o Plano de Manutenção Preventiva; b) a existência de 21 (vinte e uma) ou mais ocorrências em um único mês; c) a existência de 11 a 15 ocorrências mensais por seis meses consecutivos ou não. |
4. INDICADORES
4.1. O fator do IMR será calculado a partir do registro de ocorrências, que determinará a perda de pontos por parte da CONTRATADA considerando o impacto de criticidade de cada ocorrência, conforme a fórmula abaixo e a tabela de ocorrências a seguir:
IMR = 10 - Σ Pontos Perdidos.
ITEM | DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | INCIDÊNCIA | PONTOS PERDIDOS |
1 | Descumprir quaisquer dos itens relacionados nas Obrigações da Contratada, no TR ou Contrato. | Por ocorrência | 0,5 |
2 | Deixar de relatar no livro de registro de ocorrências, a data das manutenções preventivas e corretivas, peças substituídas, defeitos constatados e providências tomadas. | Por ocorrência | 0,5 |
3 | Atrasar início de serviço de Manutenção Corretiva em tempo superior a 60 (sessenta) minutos, a partir da data estipulada na Ordem de Serviço, em casos de acidentes ou de pessoas presas na cabine. | Por ocorrência | 1,5 |
4 | Atrasar início de serviço de Manutenção Corretiva em tempo superior a 10 (dez) dias úteis, a partir da data estipulada na Ordem de Serviço, em casos excepcionais de avaria de peça de difícil substituição ou aquisição. | Por ocorrência | 1,5 |
5 | Atrasar início de serviço de Manutenção Preventiva, conforme plano de manutenção, sem justificativa aprovada pela Fiscalização. | Por ocorrência | 1,0 |
6 | Não atender item do plano de manutenção preventiva, sem justificativa aprovada pela Fiscalização. | Por local e por item | 0,5 |
7 | Não promover a substituição de empregado que se conduza de modo incompatível com a moralidade administrativa ou que não atenda às necessidades de realização do objeto contratado. | Por empregado e por dia | 0,3 |
8 | Recusar-se a executar ou descumprir serviço necessário à plena execução do objeto pactuado. | Por serviço e por dia pós solicitação | 0,5 |
9 | Utilizar componentes ou peças que não sejam originais ou genuínas dos equipamentos, ou materiais de baixa qualidade na execução dos serviços. | Por ocorrência | 1,5 |
10 | Negligenciar o zelo das máquinas, equipamentos e instalações da CONTRATANTE. | Por ocorrência | 2,0 |
11 | Utilizar recursos da CONTRATANTE, para realização de trabalhos não previstos em Ordem de Serviço e/ou sem autorização prévia da fiscalização. | Por ocorrência | 1,0 |
12 | Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo por motivos justificados aprovados pela fiscalização. | Por unidade de atendimento e por dia | 2,0 |
13 | Não fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários à execução dos serviços ou permitir que os serviços sejam executados sem a sua utilização, quando esta for indicada. | Por ocorrência | 0,5 |
14 | Permitir situação que crie risco à saúde ou à integridade física das pessoas. | Por ocorrência | 2,0 |
15 | Fraudar, manipular ou descaracterizar indicadores/metas de níveis de serviços por quaisquer subterfúgios. | Por indicador/meta de nível de serviço manipulado | 3,0 |
4.2. A meta a ser cumprida pela CONTRATADA será a obtenção de um fator de IMR maior ou igual a 9,0.
4.3. A adequação do pagamento pelo não atendimento das metas estabelecidas prevista no art. 144 da Lei nº 14.133, dar-se-á de acordo com a Nota Mensal de Avaliação obtida pela CONTRATADA, considerando os critérios definidos a seguir:
4.3.1. Notificação de Conduta Adversa quando fator de IMR menor que 10 e igual ou superior a 9;
4.3.2. Suspensão de 0,2% do valor faturado do mês a cada décimo de ponto perdido, quando o fator de IMR for menor que 9,0 e maior ou igual a 7,0;
4.3.3. Suspensão de 0,3% do valor faturado do mês a cada décimo de ponto perdido, quando o fator de IMR for menor que 7,0 e maior ou igual a 5,0;
4.3.4. Suspensão de 10% do valor faturado do mês, quando o fator de IMR for inferior a 5,0, e abertura de processo de apuração de descumprimento contratual.
4.4. Exemplos:
4.4.1. IMR = 9,4
Notificação de Conduta Adversa.
4.4.2. IMR = 7,8
Décimos entre Fator de IMR 7,8 e 9,0 = 12 décimos - Suspensão de 12 x 0,2% = 2,4% da
fatura do mês.
4.4.3. IMR = 6,5
Décimos entre Fator de IMR 7,0 e 9,0 = 20 décimos - Suspensão de 20 x 0,2% = 4,0 % da fatura do mês, mais
Décimos entre Fator de IMR 6,5 e 7,0 = 5 décimos - Suspensão de 5 x 0,3% = 1,5 % da
fatura do mês.
Total de percentual de suspensão = 4,0% + 1,5% = 5,5%
4.4.4. IMR = 5
Décimos entre Fator de IMR 7,0 e 9,0 = 20 décimos - Suspensão de 20 x 0,2% = 4,0 % da fatura do mês, mais
Décimos entre Fator de IMR 5,0 e 7,0 = 20 décimos - Suspensão de 20 x 0,3% = 6,0 % da
fatura do mês.
Total de percentual de suspensão = 4,0% + 6,0 % = 10,0 %
4.4.5. IMR inferior a 5,0
Suspensão de 10,0 % do valor da fatura do mês e abertura de processo de apuração de descumprimento contratual.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx , Servidor(a) Público(a)., em 04/07/2024, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 91250736 e o código CRC E97F2D7B.
Referência: Processo nº 2070.01.0000441/2024-19 SEI nº 91250736
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais Núcleo de Compras e Contratos
Declaração FAPEMIG/NCC
DECLARAÇÃO
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2024.
ANEXO B – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº /2024, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , instalada no endereço
, na cidade de
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ / _ _ _ , por intermédio do(a) senhor(a),
, indicado expressamente como seu responsável técnico, compareceu nesta data ao , e tomou conhecimento, em visita técnica, das condições ambientais e técnicas que condicionam a prestação dos serviços.
Durante a vistoria a supracitada empresa inspecionou os locais onde será prestado o serviço, bem como efetuou o exame da área e dos equipamentos, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto desta contratação.
Data e local.
Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx , Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, em 09/08/2024, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 94477864 e o código CRC E91C2DD1.
Referência: Processo nº 2070.01.0000441/2024-19 SEI nº 94477864
Declaração de Vistoria (94477864) SEI 2070.01.0000441/2024-19 / pg. 1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais Núcleo de Compras e Contratos
Declaração FAPEMIG/NCC
DECLARAÇÃO
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2024.
ANEXO C – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº /2024, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio do(a) senhor(a)
, indicado expressamente como seu responsável técnico, declara ter conhecimento suficiente para prestar o serviço com as informações presentes no edital e seus anexos, dispensando a realização de vistoria “in loco”. Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por situações supervenientes.
Belo Horizonte, de de 2024
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx , Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, em 09/08/2024, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 94477899 e o código CRC D790303C.
Referência: Processo nº 2070.01.0000441/2024-19 SEI nº 94477899
Declaração de Dispensa de Vistoria (94477899) SEI 2070.01.0000441/2024-19 / pg. 1
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais Núcleo de Compras e Contratos
PADRÃO - PROPOSTA COMERCIAL DE SERVIÇO(LEI14133)
PADRÃO - Proposta Comercial de Serviço(Lei14133) FAPEMIG/NCC
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2024.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2071022 00008/2024 | ||||||||
(preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||||||
CNPJ e Razão Social: | ||||||||
Endereço: | ||||||||
Telefone: | ||||||||
Endereço Eletrônico: | ||||||||
CPF e Nome do Representante Legal: | ||||||||
LOTE ÚNICO | ||||||||
Item | Código do item | Descrição | Unidade de aquisição | Número de elevadores (A) | Quantidade de meses (B) | Quantidade total (número de elevadores x 60 meses) (C) | Valor unitário por elevador (mensal) (D) | Valor total (C x D) |
01 | 003611 | MANUTENCAO, REPAROS E ADAPTACOES EM ELEVADORES Manutenção preventiva e corretiva, consistindo em, no mínimo, uma revisão mensal em todos os elevadores, e intervenções pontuais quando necessárias, com o fornecimento total de peças, acessórios e componentes necessários ao perfeito funcionamento e conservação dos elevadores conforme especificações técnicas do item 1 do Edital de Pregão Eletrônico. | 1 unidade | 10 | 60 | 600,000 | R$ | R$ |
Observações: | ||||||||
Prazo de Validade da Proposta: | ||||||||
Prazo e local de Entrega: | ||||||||
Declaro que: a) serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital de Pregão Eletrônico; b) nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos; c) esta proposta foi elaborada de forma independente; | ||||||||
As informações disponibilizadas neste documento estão sujeitas ao previsto na Lei n.º 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). | ||||||||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx , Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, em 09/08/2024, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 94477770 e o código CRC DF63444E.
Referência: Processo nº 2070.01.0000441/2024-19 SEI nº 94477770
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais Núcleo de Compras e Contratos
PADRÃO - MINUTA DE CONTRATO (LEI14133)
PADRÃO - Minuta de Contrato (Lei14133) FAPEMIG/NCC
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2024.
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR VALOR (PREGÃO)
CONTRATO Nº [INSERIR Nº]/[INSERIR ANO], DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA].
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG , com sede no(a)
[inserir endereço completo], na cidade de [ inserir cidade]/Estado de [inserir Estado], endereço de correio eletrônico: [inserir e- mail], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [inserir nº do CNPJ], doravante denominado(a) CONTRATANTE, neste ato representado pelo [inserir nome do representante do contratante ], inscrito no CPF sob o nº ***.xxx.xxx-**, Resolução de competência nº [inserir nº da resolução de delegação de competência] e [inserir nome do Contratado], endereço de correio eletrônico [inserir e-mail], inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número [inserir nº parcial do CNJP], com sede na [ inserir endereço/município], neste ato representada por Sr(a). [inserir nome do representante do contratado] , inscrito(a) no CPF nº
***.xxx.xxx-**, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n° 2071022 08/2024, regido pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, legislação estadual, e ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento total de peças e acessórios, em 10 elevadores de passageiros da marca Atlas Schindler, instalados na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, que deve ser executado conforme condições do Termo de Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Termo de Referência;
1.2.2. Aviso de Licitação;
1.2.3. Informações inseridas no Portal de Compras de Minas Gerais;
1.2.4. Proposta comercial do contratado;
1.2.5. Eventuais anexos dos documentos acima.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
2.1. O regime de execução contratual, os modelos de execução e de gestão contratuais, assim como os prazos e condições de entrega e de recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência é de 5 (cinco) anos contado da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, sendo prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.2. A prorrogação de contrato de serviço contínuo deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.2.1. A prorrogação de que trata este subitem é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. (art. 107 da Lei nº 14.133/2021).
3.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências dos efeitos de aplicação das sanções.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total estimado da contratação é de R$ [inserir valor (xxxxxx)]
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor acima indicado é meramente estimativo, de modo que o pagamento será realizado ao contratado de acordo com os quantitativos efetivamente executados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo indicada(s):
2071 19 122 705 2500 0001 3 3 90 39 21 0 10 1.
5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. As condições de pagamento estão estabelecidas no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
7.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA observado o interregno mínimo de 12 meses, contados do orçamento estimado, em 16/05/2024, conforme disposto nos arts. 92,
§§ 2ºe 3º da Lei nº 14.133/2021, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. O direito a que se refere o item 7.1 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 (doze) meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.3. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada.
7.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.1.
7.5. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.7. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.7.1. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação
então em vigor.
7.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
8.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DO CONTRATADO (ART. 92,
XIV, XVI E XVII)
8.1. As obrigações técnicas relativas à execução do objeto (descrição, funcionamento e aplicação) são descritas no Termo de Referência.
9. XXXXXXXX XXXX – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução .
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART 156, LEI 14.133/2021)
10.1. As sanções administrativas incidentes à inexecução do objeto são descritas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO (ART. 137, LEI 14.133/2021)
11.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
11.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
11.4. O contrato poderá ser extinto em decorrência do não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, e demais motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21 , bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.5.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.6. O termo de extinção será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.6.3. Indenizações e multas.
11.7. As partes entregarão, no momento da extinção, a documentação e eventual material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
11.8. No procedimento que visar à extinção do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
11.9. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
12.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador e o CONTRATADO assume o papel de operador conforme artigo 5º, VI e VII da Lei nº 13.709/2018.
12.3. O CONTRATADO deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
12.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
12.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
12.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do CONTRATADO, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
12.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, quando necessário.
12.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 124 de Lei n.º 14.133/2021, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
13.1.1. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.1.2. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
13.1.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021 .
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e demais normas relativas a licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, ainda normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Este contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
15.1.1. O Portal de Compras será integrado ao PNCP para fins de cumprimento do art. 94 da Lei 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E, por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx , Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, em 09/08/2024, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 94477777 e o código CRC 7D87997C.
Referência: Processo nº 2070.01.0000441/2024-19 SEI nº 94477777