COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS - POTIGÁS GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS - POTIGÁS GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (TR) - Nº 15898501
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de licenças de software de infraestrutura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - Os recursos financeiros ao atendimento desta contratação são oriundos de receita própria da CONTRATANTE, proveniente da venda de gás natural e estão previstos e disponíveis no orçamento do exercício de 2022, nas contas: "PO 2022 – Investimento - Item 2.2.4" e "PO 2022 - Despesas e Custos Operacionais - Item 2.2.9.19".
3 - DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - A contratação deverá observar as normas e procedimentos contidos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da POTIGÁS (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxx.xxx?00000000), na Lei Federal nº 13.303/2016 e legislações correlatas.
4 - DO REGIME DE FORNECIMENTO
4.1 - O regime de fornecimento da presente contratação será o FORNECIMENTO INTEGRAL dos produtos, a partir da emissão da AF (Autorização de Fornecimento).
5 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 - O critério de julgamento das propostas comerciais no presente processo de contratação, será o de MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO/LOTE.
6 - DOS QUANTITATIVOS E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS
6.1 - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS PRODUTOS:
6.1.1 - Será adquirida a seguinte quantidade de itens:
6.1.1.1 - GRUPO 1
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UNID. MED. | QUANT. |
1 | Windows Server 2022 Datacenter (16 Core License pack) | SKU DG7GMGF0D65N:0002 COM | Unid. | 5 |
2 | Windows Server 2022 Datacenter (2 Core License pack) | SKU DG7GMGF0D65N:0003 COM | Unid. | 2 |
3 | Windows Server 2022 Standard (16 Core License pack) | SKU DG7GMGF0D5RK:0005 COM | Unid. | 8 |
4 | Windows Server 2022 User CAL | SKU DG7GMGF0D5VX:0007 COM | Unid. | 100 |
5 | SQL Server 2019 Standard (Server License) | SKU DG7GMGF0FKX9:0003 COM | Unid. | 13 |
6 | SQL Server 2019 Standard User CAL | SKU DG7GMGF0FKZW:0003 COM | Unid. | 105 |
7 | SQL Server 2019 Standard Device CAL | SKU DG7GMGF0FKZW:0002 COM | Unid. | 105 |
8 | Windows 10 Enterprise LTSC 2021 Upgrade | SKU DG7GMGF0D19L:0001 COM | Unid. | 5 |
6.1.1.1.1 - As licenças de software que compõem os itens deste grupo deverão ser do tipo perpétuas e ofertadas na modalidade de Licenciamento por Volume, segundo os termos de licenciamento do desenvolvedor e respeitando os seguintes requisitos:
a) Transferência de propriedade: a CONTRATANTE passará a ser a proprietária em definitivo das licenças no ato da compra;
b) Pagamento único antecipado: a aquisição será realizada mediante parcela única, que contemplará a totalidade dos itens deste grupo, por meio de correspondente Autorização de Fornecimento, onde a CONTRATANTE pagará um preço único pelas licenças e em hipótese alguma haverá pagamentos futuros pelas mesmas licenças, não gerando qualquer tipo de obrigação futura para a CONTRATANTE;
c) Licenças completas: as licenças a serem entregues deverão ser completas, não devendo pertencer a pacotes de regularização franqueados pelos desenvolvedores, tão pouco a programas OEM ou similares;
d) O fornecedor das licenças deverá apresentar credenciamento fornecido pelo desenvolvedor que o habilite a comercializa-las ou, deverá figurar como revenda/parceiro no site deste (nos casos dos softwares especializados);
e) As aquisições deverão obedecer a modalidade de Licenciamento por Volume, atendendo aos critérios deste Termo de Referência;
f) As licenças não poderão fazer parte dos programas de licenciamento da Microsoft especificamente projetados para o governo e educacional, uma vez que a CONTRATANTE não se enquadra como “entidade qualificada”, de acordo com os critérios definidos pela Microsoft em seus termos de licenciamento;
g) Cada unidade dos itens 1 e 3 deverá corresponder a um pacote com 16 licenças de núcleo de processador, enquanto que o item 2 deverá corresponder a
um pacote de 2 licenças de núcleo de processador;
h) Para os itens de 5, 6 e 7, deverão ser ofertadas as versões/edições mais atuais do software, liberadas oficialmente pelo desenvolvedor na data da apresentação da proposta comercial.
6.1.1.2 - GRUPO 2
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | UNID. MED. | QUANT. |
9 | Veeam Backup Essentials Universal License (5Year Renewal Subsc. Upfront Public - 5pack) | Public Sector (P-ESSVUL-0I- SU5AR-00) | Unid. | 6 |
10 | Veeam Backup Essentials Universal License (5Year Subsc. Upfront Public - 5pack) | Public Sector (P-ESSVUL-0I- SU5YP-00) | Unid. | 2 |
6.1.1.2.1 - As licenças de software que compõem os itens deste grupo deverão ser ofertadas em formato de assinatura (subscription), com validade de 5 (cinco) anos, e respeitando os seguintes requisitos:
a) Pagamento único antecipado: a aquisição será realizada mediante parcela única, que contemplará a totalidade dos itens deste grupo, por meio de correspondente Autorização de Fornecimento, onde a CONTRATANTE pagará um preço único pelas licenças e em hipótese alguma haverá pagamentos futuros pelas mesmas licenças, antes do final do período de validade destas licenças, não gerando qualquer tipo de obrigação futura para a CONTRATANTE, no período de cobertura deste licenciamento;
b) Licenças completas: as licenças a serem entregues não deverão pertencer a pacotes de regularização franqueados pelos desenvolvedores, tão pouco a programas OEM ou similares;
c) O fornecedor das licenças deverá apresentar credenciamento fornecido pelo desenvolvedor que o habilite a comercializa-las ou, deverá figurar como revenda/parceiro no site deste (nos casos dos softwares especializados);
d) As licenças deverão ser do tipo "Public Sector", de acordo com os critérios definidos pela Veeam Software em seus termos de licenciamento;
e) Cada unidade contratada nos itens deste grupo deverá corresponder a um pacote com 5 licenças universais (VUL) do Veeam Backup Essentials;
f) Deve incluir suporte, pelo período de validade das licenças, com as seguintes coberturas:
I - Atendimento por telefone com disponibilidade 24 horas por dia, de segunda a domingo e tempos de resposta de 1 hora para o mais alto grau de gravidade e de 8 horas para o mais baixo grau de gravidade;
II - Atendimento por e-mail com disponibilidade 24 horas por dia, de segunda a domingo;
III - Suporte Web com disponibilidade 24 horas por dia, de segunda a domingo;
IV - Direito de atualização para novas releases.
6.1.2 - A proposta comercial apresentada pelo proponente deverá informar o Part Number (PN/SKU) de cada produto ofertado e apresentar seus valores expressos em REAIS (R$), com todos os impostos inclusos (considerando o seu faturamento como Serviço).
6.1.3 - O(s) contrato(s) de licenciamento do desenvolvedor deve(m) ser associado(s) à conta xx@xxxxxxx.xxx.xx.
7 - DA FORMA DE FORNECIMENTO E GARANTIA DO OBJETO
7.1 – PRAZO DE ENTREGA:
7.1.1 - O prazo de entrega dos produtos, relativos a cada Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela CONTRATANTE, será de no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da AF correspondente, pela CONTRATADA, exclusivamente por meio eletrônico através do endereço de e-mail informado pela CONTRATADA nos autos do referido processo.
7.2 – FORMA DE ENTREGA:
7.2.1 - A entrega das licenças deverá se dar necessariamente em formato digital, encaminhadas em anexo ou em link de download através de e-mail enviado para o endereço eletrônico xx@xxxxxxx.xxx.xx, devendo o objeto ser conferido e atestado pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, conforme condições definidas no Item 7.3.
7.3 – CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
7.3.1 - O recebimento e aceitação dos produtos pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA, por vícios de execução ou desconformidade com as especificações estabelecidas no CONTRATO e em seus anexos, bem como na proposta comercial da CONTRATADA, posteriormente verificados.
7.3.1.1 - Os produtos serão recebidos provisoriamente pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATO no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil imediatamente posterior à suas entregas e à entrega das respectivas Notas Fiscais de Serviços pela CONTRATADA, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.3.1.1.1 - O recebimento provisório dos produtos consiste na identificação e conferência dos softwares, mediante verificação do funcionamento do acesso ao site indicado para o download dos produtos ou da constatação de recebimento de e-mail contendo as licenças, em conjunto com a respectivo documento de Nota Fiscal de Serviços comprobatório do fornecimento dos produtos licenciados.
7.3.1.2 - Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3.1.2.1 - À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de produtos
considerados inadequados pela FISCALIZAÇÃO.
7.3.1.3 - A CONTRATANTE não atestará o recebimento de qualquer objeto desta contratação que não esteja acompanhado do respectivo documento fiscal, na sua forma eletrônica, devendo a CONTRATADA, quando da entrega dos produtos objeto do CONTRATO, enviar cópia da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) para o endereço eletrônico xx@xxxxxxx.xxx.xx.
7.3.1.4 - Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil imediatamente posterior à entrega do respectivo Termo de Recebimento Provisório, após a verificação da qualidade, quantidade e conformidade dos produtos com a proposta e consequente aceitação mediante termo circunstanciado, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das Notas Fiscais de Serviços pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7.3.1.4.1 - O recebimento definitivo dos produtos consiste na verificação do registro dos softwares no site do desenvolvedor, sob a titularidade da CONTRATANTE ou da verificação da autenticidade das chaves de licença fornecidas e do efetivo download de todas as mídias e chaves de instalação dos softwares objeto da aquisição.
7.3.1.4.2 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.3.1.5 - As Notas Fiscais de Serviços, emitidas pela CONTRATADA, deverão referenciar o SKU/PN das licenças, assim como as informações exigidas no item
9.1.3 deste documento.
7.3.1.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do CONTRATO.
7.3.1.7 – As comunicações, pedidos de informações e/ou esclarecimentos entre as partes contratantes far-se-ão sempre por intermédio de correspondências ou mensagens eletrônicas (e-mails) entre os seus prepostos.
7.4 – PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO:
7.4.1 - O prazo de garantia contra vícios, erros ou falhas decorrentes do funcionamento do software deve corresponder ao ciclo de vida determinada pelo desenvolvedor para cada produto objeto do CONTRATO.
7.4.1.1 - A garantia citada no item acima compreende a atualização, às expensas do desenvolvedor, dos elementos de software fornecidos, que apresentem qualquer erro ou defeito de funcionamento identificados pelo desenvolvedor, bem como a substituição de qualquer produto, as expensas da CONTRATADA, que apresente divergência de características em relação à especificação técnica presente neste Termo de Referência.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - Cabe a CONTRATADA:
8.1.1 - Fornecer o objeto do CONTRATO rigorosamente de acordo com as especificações técnicas constantes neste documento e em seus anexos e na proposta comercial vencedora do respectivo processo de contratação, obedecendo
aos critérios e padrões de qualidade predeterminados e exigidos pela
CONTRATANTE.
8.1.2 - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados no CONTRATO, sujeitando-se às sanções aqui estabelecidas, além das previstas no RILC da POTIGÁS.
8.1.3 - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos objeto do CONTRATO.
8.1.4 - Manter e fornecer, sempre que solicitado, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na formalização do mesmo.
8.1.5 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições contidas no
CONTRATO, e ainda responder por suas sanções, quando aplicadas.
8.1.6 – Manter preposto, representante específico e devidamente credenciado, para responder pela execução do CONTRATO perante a CONTRATANTE, cuja indicação está sujeita à aprovação pela FISCALIZAÇÃO desta última.
8.1.7 - Responder, por e-mail, ou carta, dentro de 3 (três) dias úteis, a todas as correspondências emitidas pela CONTRATANTE, que tenham sido direcionadas ao preposto da CONTRATADA, prestando todos os esclarecimentos solicitados relativos, exclusivamente, às questões administrativas e financeiras relacionadas ao objeto do CONTRATO.
8.2 - Cabe a CONTRATANTE:
8.2.1 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.2.2 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições e preços pactuados no CONTRATO e em seus anexos.
8.2.3 - Verificar se os produtos fornecidos pela CONTRATADA, estão dentro das especificações contratadas, rejeitando, no todo ou em parte, os produtos entregues fora das especificações do CONTRATO e seus anexos.
8.2.4 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2.5 - Notificar a CONTRATADA de toda e qualquer anormalidade constatada no fornecimento dos produtos, objeto do CONTRATO, fixando-lhe prazos para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontradas.
8.2.6 - Notificar, por escrito ou por meio eletrônico (e-mail), a CONTRATADA, da aplicação de eventuais penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8.2.7 - Nomear representante, dentre os seus empregados, para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e quantitativo, e comunicando a CONTRATADA das ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
9 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
9.1 - Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA por intermédio de depósito bancário, na conta corrente indicada pela CONTRATADA ou por intermédio de boleto bancário, 20 (vinte) dias corridos após a entrega do produto e/ou conclusão dos respectivos serviços e recebimento dos respectivos
documentos de cobrança pertinentes.
9.1.1 - Caso a data de pagamento recaia sobre os dias 10, 20 ou 25 de determinado mês, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
9.1.2 - Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pela CONTRATADA, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade da execução deste CONTRATO.
9.1.3 - Nos documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, além das informações legais e tributárias, deverão constar obrigatoriamente:
9.1.3.1 - Instruções para pagamento e quitação, contendo os dados bancários relativos ao CNPJ da CONTRATADA, para crédito do valor correspondente;
9.1.3.2 - O número do respectivo CONTRATO, firmado com a CONTRATANTE, e da respectiva AF, quando for o caso.
9.2 - A CONTRATANTE providenciará, diretamente pela internet ou através do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, a emissão das certidões relacionadas abaixo, a fim de comprovar a regularidade da CONTRATADA, verificando as suas respectivas validades, ficando a cargo da CONTRATADA providenciar a emissão dessas certidões, diretamente nos órgãos competentes, caso a CONTRATANTE não obtenha êxito nesta operação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de DÉBITOS TRABALHISTAS (ou Positiva com Efeito de Negativa) perante a Justiça do Trabalho (CNDT) nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
c) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeito de Negativa) quanto aos CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e quanto à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive as CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
d) Certidão negativa dos tributos estaduais do Estado de origem;
e) Certidão negativa dos tributos municipais da Sede da CONTRATADA.
9.3 - A CONTRATANTE reserva-se ao direito de suspender o(s) pagamento(s) devido(s) se os produtos forem entregues em desacordo com a especificações técnicas e quantidade descritas no CONTRATO e nos seus anexos, até que sejam atendidas as exigências formais feitas pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, que exijam medidas corretivas, sem que caiba à CONTRATADA aplicar qualquer penalidade (multas, juros de mora ou taxas) ou suspender o fornecimento dos produtos objeto do CONTRATO, em decorrência desses atrasos.
10 - DA VIGÊNCIA
10.1 - A vigência do CONTRATO será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do respectivo CONTRATO.
11 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
11.1 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Pelo cometimento de quaisquer infrações prevista no CONTRATO e no RILC da POTIGÁS, garantida a prévia defesa, a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções estabelecidas no Capítulo VIII, Seção XV – Das Sanções do RILC da POTIGÁS.
12.2 - Pelo não cumprimento dos prazos parciais a CONTRATADA estará sujeita a multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) do valor da parcela do objeto, emitida pela CONTRATANTE, por dia de atraso em relação ao prazo assumido pela CONTRATADA no documento em questão.
12.3 - A CONTRATADA estará sujeita a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do CONTRATO em caso de descumprimento gravíssimo e reiterado das cláusulas contratuais e seus anexos, sem prejuízo às demais sanções administrativas cabíveis.
12.4 - As sanções devem ser aplicadas em processo administrativo autônomo por meio do qual se assegure a ampla defesa e o contraditório, observando-se o disposto no Capítulo VIII, Seção XVI – Do Procedimento para Aplicação de Sanções do RILC da POTIGÁS.
13 - DOS PAPEIS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pela execução do CONTRATO. Logo, à CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa FISCALIZAÇÃO, de forma direta ou por intermédio de empregados aqui designados, especificamente para este fim, conforme Capítulo VIII, Seção XII – Da Gestão e Fiscalização dos Contratos d o RILC da POTIGÁS, garantindo o cumprimento de seus procedimentos para sua satisfação.
13.2 - Os produtos, objeto do CONTRATO, entregues pela CONTRATADA, deverão ser conferidos pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, verificando se os prazos de fornecimento, valores, especificações técnicas e as quantidades estão de acordo com a respectiva AF, com o citado CONTRATO e com a respectiva Nota Fiscal de Serviços.
13.3 - O GESTOR e os respectivos FISCAIS ficam designados mediante Portaria emitida pela Diretoria Executiva da POTIGÁS ou no respectivo contrato, conforme atribuições descritas no presente documento e no CAPÍTULO VIII do RILC da POTIGÁS, bem como na Instrução de Trabalho da Companhia IT-001-23-0.
14 - DA MATRIZ DE RISCOS
14.1 - Não há riscos associados a execução do CONTRATO que possam gerar impacto no seu equilíbrio econômico-financeiro, devido a previsão de fornecimento dos produtos em remessa única, no início da execução do CONTRATO e também da realização do pagamento do valor contratado em única parcela.
15 - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
15.1 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1.1 - O fornecedor detentor da melhor proposta ou lance deverá apresentar antes da assinatura do respectivo instrumento contratual hábil, sob pena de desclassificação do presente processo de contratação, os seguintes documentos, para fins de habilitação:
DOCUMENTO / CERTIDÃO |
Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores |
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) |
Prova de Regularidade perante a Fazenda Federal abrangendo as contribuições sociais (INSS) |
Prova de Regularidade perante a Fazenda Estadual |
Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal |
Prova de Regularidade perante o FGTS (CEF) |
Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT) |
Formulário de Cadastro da Conta Corrente da CONTRATADA |
Declaração Referente ao Trabalho de Menor |
15.1.2 - A contratação poderá ser realizada pela POTIGÁS com à empresa VENCEDORA do processo de cotação, mesmo sem esta última ter apresentado toda a documentação relativa à habilitação, conforme permite o Parágrafo 4º e 5º do artigo 124 do RILC DA POTIGÁS, que poderá dispensar, no todo ou em parte, os documentos de habilitação, com exceção da Prova de Regularidade perante a Fazenda Federal abrangendo as contribuições sociais (INSS) que deverá ser apresentada, nos casos de fornecimento de bens de PRONTA ENTREGA, cujos respectivos prazos de entrega e de vigência contratual são de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do respectivo contrato.
SIGNATÁRIO(S) DESTE DOCUMENTO:
ELABORAÇÃO:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Técnico de Suporte em Informática
REVISÃO E PROVAÇÃO:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Gerente de Tecnologia da Informação
Referência: Processo nº 05310008.003206/2022-18 SEI nº 15898501
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Técnico de Suporte de Informática, em 12/08/2022, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Gerente de Tecnologia da Informação, em 12/08/2022, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15898501 e o código CRC FA03A692.