PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2024 PROCESSO N.º 006/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2024 PROCESSO N.º 006/2024
EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2024
A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, mediante Agente de Contratação devidamente designado pela Portaria nº 5.097, de 16 de janeiro de 2024, Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, torna público para o conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, destinado EXCLUSIVAMENTE À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS
(ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OU EQUIPARADAS, a fim de selecionar proposta objetivando aquisição do objeto enunciado no Título I deste edital.
O modo de realização do Pregão Eletrônico será por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, e o procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei n.º 14.133/2021, bem como o Decreto Federal n.º 10.024/19, Decreto Municipal n.º 12.179/2022, Lei Complementar n.º 123/06, Decreto Municipal n.º 13.068/2024, Decreto Municipal n.º 12.505/2023 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: MENOR PREÇO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 31/01/2024
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 15/02/2024, às 08h30m.
Obs.: O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixado para abertura das Propostas Comerciais.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: 15/02/2024, a partir das 08h30m.
TEMPO DA DISPUTA: 10 (dez) minutos, mais prorrogação automática pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
MODO DE DISPUTA ABERTO: Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, sendo que a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de envio de lances tratada, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE OS LANCES: R$ 0,05 (cinco centavos).
CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS, DIVULGAÇÕES DE INFORMAÇÕES: Os interessados poderão obter informações relativas a este Pregão dos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e ainda junto à Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000-0000. Este edital poderá ser adquirido por qualquer interessado, através dos referidos sites, bem como na sala da Divisão de Licitações e Contratos da Prefeitura, no horário das 08h00min às 17h00min.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
I – OBJETO
1.1 – Registro de preços para aquisição de material hospitalar (cabos de ECG, cabo de PNI, manguito com adaptador, cabo de oximetria SPO2, cabo para EEG com eletrodo e cabo universal tens fes), destinados a suprir a demanda da população usuária do sistema público de saúde, de acordo com as especificações constantes no Anexo II e demais disposições deste edital.
II – PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL
• Anexo I – Minuta do Contrato de Fornecimento
• Anexo II – Especificações do Objeto
• Anexo III - Termo de Referência III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente pregão eletrônico somente as MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), OU EQUIPARADAS, estabelecidas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e seus anexos, bem como estejam devidamente cadastradas junto ao órgão provedor do sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - Como condição para participação no pregão, o licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) Declaração para os devidos fins legais, que conhece todas as regras do Edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
b) Declaração para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Declaração para os devidos fins legais, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
d) Tratando-se de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, declaração para os devidos fins, de estar enquadrada como ME e EPP, conforme a Lei Complementa nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
3.2.1 - A falsidade das declarações de que trata os subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei.
3.3 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) remeter, no prazo estabelecido no Edital, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
b) responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
c) acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
d) comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
e) utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
3.3.1 - O Município de Três Pontas não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser este procedimento de exclusiva responsabilidade do Portal de Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico.
3.4 - A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às condições deste Edital e dispositivos da Lei n.º 14.133/21 e Decreto Federal n.º 10.024/19, mediante prévio credenciamento perante o provedor do sistema eletrônico do Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.5 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspensos, ou tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
c) estrangeiras que não funcionam no país.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Os interessados em participar do pregão eletrônico deverão se credenciar previamente junto ao Portal de Compras Públicas, mediante a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, podendo obter informações pela internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados no decorrer do processo licitatório e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Portal de Compras Públicas ou ao Município de Três Pontas/MG a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - O acesso ao pregão eletrônico dar-se-á por meio da página do Portal de Compras Públicas, mediante a digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço, e dos Documentos de Habilitação, nos termos do Título VI e XI, observados a data e horário limite estabelecidos para a abertura da sessão pública.
5.2 - Até o início da sessão do pregão, os licitantes poderão acrescentar, retirar ou substituir a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.3 - A etapa de envio da proposta de preços e dos documentos de habilitação será encerrada com a abertura da sessão pública.
5.4 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Agente de Contratação.
5.5 - O encaminhamento da proposta de preços pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital, ficando o licitante responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.6 - O licitante deverá adotar como referência para sua proposta de preços as informações deste Edital e seus anexos.
5.7 - Após abertura da sessão virtual do certame não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação, por decisão fundamentada.
5.8 - Na etapa de apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.9 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.10 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances.
VI - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) preço unitário e total do item, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. O preço deverá ser expresso em numeral e em moeda corrente do país, com no máximo 2 (duas) casas decimais;
b) descrição completa e detalhada do produto ofertado, contendo seu número, quantidade e especificações, de acordo com o contido no Anexo II do presente Edital. Não serão aceitas as propostas em que estiver divergente da constante no instrumento convocatório, sendo imediatamente desclassificadas tais propostas;
c) marca e modelo do produto cotado;
d) os preços propostos são definitivos e neles deverão estar inclusos todos os gastos ou despesas com transporte, frete, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguro, etc. bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
e) prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
f) prazo de entrega do objeto, que não poderá ser superior ao estipulado no Título XX;
6.2 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.3 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto licitado será interpretada como não existente ou já incluídas nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
6.4 - Os documentos complementares obrigatórios à proposta (item 9.8) deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no momento da inclusão de sua proposta, sob pena de desclassificação.
6.5 - O Agente de Contratação poderá, na análise das propostas apresentadas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
6.6 - A sessão poderá, a critério do Agente de Contratação, ser suspensa para análise das especificações técnicas das propostas conforme exigido no Edital, auxiliado por servidor técnico competente.
6.7 - A estimativa de preços realizada está disponível no Anexo II, sendo aqueles os “preços máximos
admitidos por item” para a contratação.
VII – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – O Agente de Contratação efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO UNITÁRIO", devendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de “MENOR PREÇO UNITÁRIO”, para que seja obtida a melhor proposta, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
7.2 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO.
7.3 - Da margem de preferência de MPE sediadas local e regionalmente1:
7.3.1 - As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sediadas local e regionalmente gozam de prioridade de contratação, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar 147/2014, combinado com o disposto no art. 8º do Decreto Municipal n.º 12.505/2023, benefício que se estabelece em face das peculiaridades locais e regionais, com vistas a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, será procedido da seguinte maneira:
a) Após apurado o melhor preço válido, será assegurado a prioridade de contratação para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e sediadas no âmbito local e regional, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, devendo apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação.
7.4 – Nos casos não enquadrados no item 7.3, em atendimento ao disposto no Capítulo V, da Lei Complementar n.º 123/2006, concluída a fase de lances, se a melhor proposta ou melhor lance não tiver sido ofertada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP e o sistema eletrônico identificar proposta apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será procedido da seguinte maneira:
a) a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada será convocada pelo sistema eletrônico, para no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, contados após a comunicação automática para tanto, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) Caso a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
c) No caso de empate de propostas apresentadas por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que se enquadrem no limite estabelecido no item 7.3, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar a melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, sendo convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5 - Serão desclassificadas as propostas que:
7.5.1 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
1 Âmbito municipal, os limites geográficos do Município de Três Pontas - MG;
Âmbito regional, os municípios que compõem a microrregião de Varginha - MG, na forma estabelecida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.5.2 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
7.5.2.1 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 7.5.2, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
VIII - DA SESSÃO PÚBLICA E DO ENVIO DE LANCES
8.1 - A sessão pública do pregão eletrônico terá início na data, horário e local previsto neste Edital, momento em que o Agente de Contratação, juntamente com sua equipe de apoio, analisará as propostas de preços apresentadas, procedendo à desclassificação daquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas.
8.1.1 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
8.2 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
8.4 - Classificadas as propostas, o Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.5 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no Edital.
8.7 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances deverá ser de R$ 0,05 (cinco centavos), tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.10 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.11 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.13 - A fase de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.14 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 8.13, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.15 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 8.13 e 8.14, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.17 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço do item, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
8.20 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.22 - Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.23 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.24 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.25 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.26 - Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 - Encerrada a etapa prevista no Título VIII, o Agente de Contratação, eventualmente auxiliado por corpo técnico específico, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital, conforme Anexo II, observando-se ao critério de julgamento estabelecido e a satisfação de todas as exigências para habilitação.
9.1.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.2 - O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.2.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Agente de Contratação.
9.3 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4 - Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.5 - Na hipótese de não cumprimento do envio da proposta final, não aceitação da proposta ou o desatendimento das exigências habilitatórias por parte do licitante vencedor, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, podendo negociar com o licitante para obter melhor proposta, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.6 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado.
9.7 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS À PROPOSTA
9.8.1 - Prospecto do produto proposto contendo as características técnicas do produto ofertado, comprovando-as através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes, sob pena de desclassificação. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no site do fabricante, desde que contenham o endereço do mesmo.
9.8.2 - Se o prospecto do produto apresentado pelo primeiro classificado não for aceito, o Agente de Contratação analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado e assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no instrumento convocatório.
X - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos relativos à habilitação dos licitantes deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no momento da inclusão de sua proposta, sob pena de inabilitação.
10.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, após solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação.
10.3 – As MPEs deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/06.
10.4 - Somente após o encerramento do envio de lances é que os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e acesso público.
10.5 - Constatando o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor, abrindo-se prazo aos demais licitantes para que manifeste a intenção de interposição de recurso, nos termos do Título XIII deste Edital.
10.6 - O Agente de Contratação poderá, no julgamento da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
10.6.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
XI – DA HABILITAÇÃO
11.1 – A habilitação dos licitantes será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos.
11.1.1 – Referente à Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.1.2 – Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.1.3 – Referente à Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.1.4 – Referente à Qualificação Técnica:
a) comprovação de aptidão, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
b) Autorização de funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
11.2 – Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa, que são válidos tanto para a matriz quanto para as filiais;
c) se o licitante for a matriz e o executor do contrato a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, com exceção das certidões emitidas unicamente para a matriz;
d) a Certidão de Regularidade do FGTS poderá ser apresentada tanto da matriz quanto da filial, já que a regularidade da filial está condicionada à regularidade da matriz e dos demais estabelecimentos.
11.3 – As ME, EPP e MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
11.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, os documentos relacionados no subitem 11.1.2, alíneas “b” a “f”, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme §1º, do art. 43, da Lei Complementar 123/06, e suas alterações.
11.5 - A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, salvo em situações de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
11.6 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 11.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou decidir pela revogação da licitação.
11.7 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, que não ofereçam condições de leitura das informações neles contidas.
11.8 – Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão estar com prazo vigente, sendo que aqueles que não contiverem prazo de validade serão considerados como válidos por 90 (noventa) dias.
11.9 – A falta de quaisquer dos documentos acima, ou a sua apresentação em desacordo com o presente Edital, ou com o prazo vencido, implicará na inabilitação do licitante, respeitado o disposto no item 11.4 e no 11.10.
11.10 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência:
11.10.1 - Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
11.10.2 - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
11.11 - Na análise dos documentos de habilitação, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.12 - Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.13 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, encerrada a fase de habilitação, o licitante será declarado vencedor.
XII – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
12.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser realizadas por forma eletrônica, diretamente junto ao Portal de Compras Públicas, ou feita mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com assinatura eletrônica (via token ou certificado digital), ou protocolizada na sala da Divisão de Licitações e Contratos, dirigida ao Agente de Contratação, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, eventualmente auxiliado pelo setor técnico competente.
12.4 - O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou para outros endereços eletrônicos, bem como por aquelas que não tenham sido acusado o recebimento pelo Agente de Contratação, e que, por isso, sejam intempestivas.
12.5 - A decisão do Agente de Contratação será divulgada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, bem como no site da Prefeitura no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e poderão ser acessadas por todos os licitantes, após o prazo para resposta descrito no item 12.2.
12.6 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos vincularão os participantes e a administração.
12.7 - Os pedidos de esclarecimento e as impugnações não possuem efeito suspensivo, sendo medida excepcional, devidamente motivada pelo Agente de Contratação nos autos do processo de licitação.
XIII– DOS RECURSOS
13.1 – A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
13.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
13.3.1 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
13.3.2 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
13.4 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
13.5 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.6 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.7 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.8 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.9 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10 - A cópia de qualquer documento pertinente ao processo só será fornecida mediante requerimento protocolado e devidamente deferido pela Autoridade Competente, exceto os que já estarão disponíveis no Portal de Compras Públicas.
XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14.2 – Na ausência de recurso, caberá ao Agente de Contratação adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
XV – VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
15.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
15.1.1 - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
15.1.2 - Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
15.2 - A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2.1 - O instrumento contratual de que trata o item 15.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
15.3 - Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.4 - Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
15.4.1 - Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário;
15.4.2 - Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
15.4.2.1 - Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
15.4.2.2 - Mantiverem sua proposta original.
15.4.3 - Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
15.5 - O registro a que se refere o item 15.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
15.6 - Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certam; os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
15.7 - A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
15.7.1 - Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no presente instrumento; e
15.7.2 - Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços.
15.8 - O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
15.9 - Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, preferencialmente por meio digital (via token, certificado digital, xxx.xx, DocuSign, etc.), sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
15.9.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
15.10 - Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 10, observando o item 15.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.11 - Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 15.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
15.11.1 - Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
15.11.2 - Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.12 - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
XVI - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
16.1 - Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
16.1.1 - Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
16.1.2 - Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
16.2 - Na eventualidade de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro por período que ultrapasse 12 meses da data de apresentação das propostas, por motivos justificados e aceitos pela Administração, o saldo contratual, a critério da contratante, será reajustado conforme a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ocorrida entre o mês de apresentação da proposta e os 11 (onze) meses subsequentes, salvo modificações na política monetária em vigor.
XVII - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
17.1 - Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
17.1.1 - Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
17.1.2 - Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
17.1.3 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
17.1.4 - Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2 - Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
17.2.1 - Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
17.2.2 - Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
17.2.3 - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 15.7.
17.2.4 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
17.2.5 - Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 10 e no item 10, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
17.2.6 - O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
XVIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo:
02 007 1 2035 0010 0301 2000 3339030 - Ficha 417 | Secretaria Municipal de Saúde |
02 007 3 2127 0010 0302 2067 3339030 - Ficha 473 | Secretaria Municipal de Saúde |
XIX – FISCALIZAÇÃO
19.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
19.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
XX – DA ENTREGA OU DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 - O objeto da licitação deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas – MG, diretamente no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx Verde, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Compra, emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
20.2 - As entregas que forem feitas fora dos horários não serão aceitas pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
20.3 - O recebimento do objeto se dará:
a) Provisoriamente, de forma sumária, com verificação posterior da conformidade do material com as especificações contratuais, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, e até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contrato.
20.3.1 – O recebimento observará, além do disposto no presente instrumento, as disposições do artigo 140 da Lei n.º 14.133/21.
20.4 – O produto, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação encaminhada pela Administração.
20.5 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
20.6 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se ainda no direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 90, §7º da Lei Federal n.º 14.133/21.
20.7 - A licitante vencedora é única e inteiramente responsável pela qualidade do produto a ser adquirido de acordo com as especificações detalhadas neste edital. Assim, em caso de problemas de fabricação ou de inadequação, o produto deverá ser substituído por um novo, tudo sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
XXI – DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR
21.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
21.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
21.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
21.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
21.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
21.6 – Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
21.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
21.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
21.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
21.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
21.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
21.12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, serão aplicadas as seguintes sanções, observado o devido processo legal e assegurados o contraditório e a ampla defesa:
I - advertência; II – multa;
a) de 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a.1) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
a.2) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado:
b.1) em caso de recusa do adjudicatário em efetuar garantia contratual;
b.2) pela recusa em assinar o termo de contrato ou documento equivalente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
d.1) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
d.2) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
d.3) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d.4) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
d.5) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
d.6) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
d.7) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
d.8) dar causa à inexecução total do objeto do contrato;
d.9) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
22.2 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
22.3 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
XXIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
23.2 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas poderá, por despacho fundamentado do Agente de Contratação e até a entrega da nota de empenho, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade da licitante.
23.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito do Agente de Contratação, devidamente fundamentado.
23.3.1 – A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 148, da Lei n.º 14.133/21.
23.4 – A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Três Pontas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
23.6 – É facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
23.7 – Toda comunicação pela Administração se dará por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, por e-mail ou publicação na imprensa oficial.
23.8 - As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Três Pontas – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.9 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
23.10 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente de Contratação, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n.º 14.133/21.
XXIV – DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
24.1 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital, deverá ser encaminhado por escrito ao Agente de Contratação, na Divisão de Licitações e Contratos, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, no horário compreendido das 08:00 (oito) às 17:00 (dezessete) horas.
Três Pontas, 26 de janeiro de 2024.
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Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:22964183848
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ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= AC SERASA RFB, OU=26903709000190, OU= PRESENCIAL, CN=XXXXXXXX XXXXX XXXXXX:22964183848
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Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024.01.26 13:52:37-03'00'
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XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ANEXO I
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 001/2024 PROCESSO N.º: 006/2024
O Município de Três Pontas/MG., inscrito no CNPJ sob o n.º 18.245.167/0001-88, situado na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos, em face da classificação das propostas apresentadas no PROCESSO N.º 006/2024, realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO de N.º 001/2024, por deliberação do Agente de Contratação
, homologado pela Autoridade Competente, RESOLVE registrar os preços para a contratação do produto constante no Título I desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela detentora da licitação, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de material hospitalar (cabos de ECG, cabo de PNI, manguito com adaptador, cabo de oximetria SPO2, cabo para EEG com eletrodo e cabo universal tens fes), destinados a suprir a demanda da população usuária do sistema público de saúde.
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||||
Item | Quant. | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Marca/Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
1.2 - Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 - O Termo de Referência;
1.2.2 O Edital da Licitação;
1.2.3 A Proposta do contratado;
1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3 - A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTR DE PREÇOS
2.1 - Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades que não participaram do procedimento poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
2.1.1 - Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
2.1.2 - Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2.1.3 - Consulta e aceitação prévias do órgão e do fornecedor.
2.2 - A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
2.2.1 - O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
2.3 - Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
2.4 - O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
2.5 - O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 2.1.
Dos limites para as adesões
2.6 - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
2.7 - O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
3.1 - A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
3.1.1 - O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
3.1.2 - Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
3.2 - A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.2.1 - O instrumento contratual de que trata o item 3.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
3.3 - Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4 - Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
3.4.1 - Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário;
3.4.2 - Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
3.4.2.1 - Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
3.4.2.2 - Mantiverem sua proposta original.
3.4.3 - Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
3.5 - O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
3.6 - Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certam; os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
3.7 - A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
3.7.1 - Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório; e
3.7.2 - Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Décima Primeira.
3.8 - O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
3.9 - Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, preferencialmente por meio digital (via token, certificado digital, xxx.xx, DocuSign, etc.), sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
3.9.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
3.10 - Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 30 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.11 - Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
3.11.1 - Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
3.11.2 - Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
3.12 - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1 - Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
4.1.1 - Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
4.1.2 - Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
4.2 - Na eventualidade de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro por período que ultrapasse 12 meses da data de apresentação das propostas, por motivos justificados e aceitos pela Administração, o saldo contratual, a critério da contratante, será reajustado conforme a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ocorrida entre o mês de apresentação da proposta e os 11 (onze) meses subsequentes, salvo modificações na política monetária em vigor.
CLÁUSULA QUINTA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
5.1 - Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
5.1.1 - Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
5.1.2 - Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
5.1.3 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
5.1.4 - Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2 - Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
5.2.1 - Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
5.2.2 - Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos da Cláusula Décima Primeira, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
5.2.3 - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
5.2.4 - Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da Cláusula Décima Primeira, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
5.2.5 - Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
5.2.6 - O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR
6.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
6.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
6.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
6.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.6 – Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.7 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa.
6.8 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado.
6.9 - Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.10 - Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
6.11 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.12 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.13 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício financeiro vigente descritas abaixo:
02 007 1 2035 0010 0301 2000 3339030 - Ficha 417 | Secretaria Municipal de Saúde |
02 007 3 2127 0010 0302 2067 3339030 - Ficha 473 | Secretaria Municipal de Saúde |
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
8.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA
9.1 - O objeto do presente instrumento deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas – MG, diretamente no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx Verde, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Compra, emitida pela Divisão de Compras e Patrimônio.
9.2 - As entregas que forem feitas fora dos horários não serão aceitas pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
9.3 - O recebimento do objeto se dará:
a) Provisoriamente, de forma sumária, com verificação posterior da conformidade do material com as especificações contratuais, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, e até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contrato.
9.3.1 – O recebimento observará, além do disposto no presente instrumento, as disposições do artigo 140 da Lei n.º 14.133/21.
9.4 – O produto, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação encaminhada pela Administração.
9.5 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da licitante vencedora pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9.6 - A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se ainda no direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 90, §7º da Lei Federal n.º 14.133/21.
9.7 - A licitante vencedora é única e inteiramente responsável pela qualidade do produto a ser adquirido de acordo com as especificações detalhadas neste edital. Assim, em caso de problemas de fabricação ou de inadequação, o produto deverá ser substituído por um novo, tudo sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 - Ao fornecedor responsável pelas infrações administrativas dispostas no art. 155 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, serão aplicadas as seguintes sanções, observado o devido processo legal e assegurados o contraditório e a ampla defesa:
I - advertência; II – multa;
a) de 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a.1) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
a.2) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
d.1) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
d.2) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
d.3) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d.4) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
d.5) prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
d.6) entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
d.7) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
d.8) dar causa à inexecução total do objeto do contrato;
d.9) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.2 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.3 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1 - O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
11.1.1 - Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
11.1.2 - Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
11.1.3 - Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
11.1.4 - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.1.4.1 - Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
11.2 - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.3 - Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
11.4 - O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
11.4.1 - Por razão de interesse público; ou
11.4.2 - A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., janeiro de 2024.
FORNECEDOR | AUTORIDADE COMPETENTE |
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Marca/Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||||
Item | Quantidade | Unidade | Código | Descrição | Produto - Complemento | Marca/Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Objeto: Registro de preços para aquisição de material hospitalar (cabos de ecg, cabo de pni, manguito com adaptador, cabo de oximetria spo2, cabo para eeg com eletrodo e cabo universal tens fes), destinados a suprir a demanda da população usuária do sistema público de saúde, de acordo com as especificações constantes abaixo e demais disposições deste edital.
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | PRODUTO - COMPLEMENTO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO |
1 | 10 | UNIDADE | 53424 | CABO DE ECG COM 10 VIAS | CABO PACIENTE ECG IEC,10 VIAS, TIPO GARRA - MODELO 100 L, 100 S E 200 S-CARDIOLINE. (APARELHO ELETROCARDIOGRAMA CARDIOLINE) | R$ 647,58 |
2 | 10 | UNIDADE | 59233 | CABO DE OXIMETRIA SPO2 - PADRAO T3 - PROLIFE | CABO EXTENSOR SP02 NELLCOR (DOC- 10,14 PIN PARA 9 PIN) (MONITOR MULTIPARÂMETRO) | R$ 463,05 |
3 | 20 | UNIDADE | 48045 | CABO UNIVERSAL TENS FES | CABO DB 15 PARA APARELHO TENS DB- 15 MACHO | R$ 139,95 |
4 | 10 | UNIDADE | 59267 | CABO DE PNI | MULTIPARÂMETRO PROLIFE / T3 EXTENSÃO PARA BRAÇADEIRA REUTILIZÁVEL (LINHAS C, M,T,DF) | R$ 244,99 |
5 | 10 | UNIDADE | 59268 | CABO DE ECG | PHILIPS/MRX DESFIBRILADOR PHILIPS SMART-3 DERIVAÇÕES | R$ 334,83 |
6 | 10 | UNIDADE | 59270 | MANGUITO PROLIFE T3 | MANGUITO COM ADAPTADOR BRAÇADEIRA PROLIFE REUSÁVEL ADULTO, COR MARROM, TAMANHO 25-35 CM- PROLIFE | R$ 111,48 |
7 | 20 | JOGO | 24423 | CABO PARA EEG C/ELETRODO | TP 119 - PADRÃO T | R$ 481,75 |
8 | 10 | UNIDADE | 59278 | CABO DE ECG - 5 VIAS/PROLIFE | CABO DE ECG 5 VIAS INTEIRIÇO ADULTO/PEDIÁTRICO PADRÃO IEC(TX) - PROLIFE T 3 - 5 DERIVAÇÕES (APARELHO MULTIPARÂMETRO PROLIFE) | R$ 426,83 |
ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO | ||||||||
Constitui objeto deste Termo de Referência a aquisição de material ambulatorial conforme segue: | ||||||||
ITEM | QUANTIDA DE | UNIDAD E | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | PRODUTO - COMPLEMENTO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO | ||
1 | 10 | UNIDADE | 53424 | CABO DE ECG COM 10 VIAS | CABO PACIENTE ECG IEC,10 VIAS, TIPO GARRA - MODELO 100 L, 100 S E 200 S-CARDIOLINE. (APARELHO ELETROCARDIOGRAMA CARDIOLINE) | R$ 647,58 | ||
2 | 10 | UNIDADE | 59233 | CABO DE OXIMETRIA SPO2 - PADRAO T3 - PROLIFE | CABO EXTENSOR SP02 NELLCOR (DOC- 10,14 PIN PARA 9 PIN) (MONITOR MULTIPARÂMETRO) | R$ 463,05 | ||
3 | 20 | UNIDADE | 48045 | CABO UNIVERSAL TENS FES | CABO DB 15 PARA APARELHO TENS DB- 15 MACHO | R$ 139,95 | ||
4 | 10 | UNIDADE | 59267 | CABO DE PNI | MULTIPARÂMETRO PROLIFE / T3 EXTENSÃO PARA BRAÇADEIRA REUTILIZÁVEL (LINHAS C, M,T,DF) | R$ 244,99 | ||
5 | 10 | UNIDADE | 59268 | CABO DE ECG | PHILIPS/MRX DESFIBRILADOR PHILIPS SMART-3 DERIVAÇÕES | R$ 334,83 | ||
6 | 10 | UNIDADE | 59270 | MANGUITO PROLIFE T3 | MANGUITO COM ADAPTADOR BRAÇADEIRA PROLIFE REUSÁVEL ADULTO, COR MARROM, TAMANHO 25-35 CM- PROLIFE | R$ 111,48 | ||
7 | 20 | JOGO | 24423 | CABO PARA EEG C/ELETRODO | TP 119 - PADRÃO T | R$ 481,75 |
8 | 10 | UNIDADE | 59278 | CABO DE ECG - 5 VIAS/PROLIFE | CABO DE ECG 5 VIAS INTEIRIÇO ADULTO/PEDIÁTRICO PADRÃO IEC(TX) - PROLIFE T 3 - 5 DERIVAÇÕES (APARELHO MULTIPARÂMETRO PROLIFE) | R$ 426,83 | ||
Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP? (x) Sim ( ) Não Justificativa para adoção do Sistema de Registro de Preços ( ) quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência ( ) quando for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços paraatendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; e (x) quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração Pública. Será admitida a subcontratação? (x) Não ( ) Sim Do agrupamento de itens em lotes A aquisição/contratação se dará em lotes? (X) Não ( ) Sim | ||||||||
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO | ||||||||
A aquisição de material ambulatorial – CABOS ECG, EEG, MANGUITOS, CABO TENS FES visa suprir as necessidades dos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, através do Pronto Atendimento Municipal, CAPS e UBS. | ||||||||
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO | ||||||||
3.1 As propostas deverão conter especificação detalhada do produto oferecido, mencionando marca ou fabricante, registro ANVISA e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação pelos responsáveis técnicos do setor. 3.2 As propostas serão analisadas pelo Pregoeiro que poderá diligenciar junto às proponentes visando ao esclarecimento da especificação do produto oferecido, vedada a inclusão de informação que deveria constar originariamente da proposta. Da indicação de marcas de referência: A indicação de marcas constantes na requisição, deverão ser obedecidas, uma vez que os cabos deverão ser compatíveis com os equipamentos já existentes nos setores. | ||||||||
4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA | ||||||||
1. O objeto deverá ser entregue dentro do Município de Três Pontas – MG, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas, no prazo máximo de 15 dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Compra encaminhada pela Prefeitura. 2. A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade. 3. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 5. É responsabilidade da contratada a execução do objeto tal como descrito neste instrumento e por ela proposto, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros, em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer ônus adicional para a Contratante. 6. Prazo de garantia do produto ofertado, que deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo dos produtos e emissão da correspondente Nota Fiscal. | |
5. DO PAGAMENTO PELO FATO GERADOR | |
1. O pagamento será feito por crédito em conta bancária no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. 2. Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 3. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. 4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 5. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 6. Antes de cada pagamento à Contratada será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, regularize sua situação ou apresente sua defesa. 8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem |
como quanto à existência de pagamento a ser efetuado. 9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 10. Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação. 11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 12. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, será adotado a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV), como índice para apuração da compensação financeira, cujo período será entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela. | |
6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR | |
1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo [MENOR PREÇO] | |
2. Serão exigidos documentos adicionais juntamente com a proposta de preços (para análise da equipe técnica na fase de julgamento da proposta final de preços): ( ) Não ( x ) Sim Se sim, quais? | |
Catálogos contendo a descrição detalhada de cada produto e afirmação de compatibilidade com os aparelhos mencionados no Título I. | |
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 1 – Referente à Habilitação Jurídica: (X) registro comercial, no caso de empresa individual; (X) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (X) inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 2. Referente à Regularidade Fiscal e Trabalhista: (X ) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); (X ) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; (X) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal; (X) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; (X) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante |
apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado; (X) prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 3. Referente à Qualificação Econômico-Financeira: (X) certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 4. Referente à Qualificação Técnica: (X) Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços compatíveis com os objetos propostos desta licitação; (X) Autorização de funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). | ||
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
As despesas correrão a conta da dotação: | ||
Codificação | Código Reduzido/Ficha | |
02.007.001.0010.0301.2000.2035.3339030000000000000.15000001002 | 417 | |
Conta corrente 23.894-5 | ||
8. DO VALOR ESTIMADO | ||
1. O valor total estimado é de R$ 34.721,60 2. Pesquisa de Mercado ( ) Direto com fornecedores (X) Banco de Preços ( ) Preços praticados pela Administração | ||
9. INDICAÇÃO RESPONSÁVEL NO ÓRGÃO PELOS ENCAMINHAMENTOS DE EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES E/OU ESCLARECIMENTOS | ||
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx E-mail: xxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 00-0000-0000 |