EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2023
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2023
O MUNICÍPIO DE MILAGRES, através desta Pregoeira, designado pelo Decreto 182/2022, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital;
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DATA: Início de acolhimento da proposta dia 03/04/2023, as 09:00 Início da sessão de disputa de lances às 09:00 do dia 14/04/2023
Demais informações no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
Nº Licitação:003/2023
LICITAÇÃO SERÁ TIPO: Maior oferta por Item
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Lance ou Oferta de Patrocínio
MODO DE DISPUTA: Disputa Aberto
EXCLUSIVO ME/EPP ITENS: SIM ( ) – NÃO ( X )
I - DO OBJETO
1.1. Captação de ofertas de patrocínio, para custeio das despesas referentes aos festejos Festa dos Vaqueiros de Milagres-BA, tendo o patrocinador o direito de exploração publicitária, conforme as condições estabelecidas no edital e em seus anexos.
1.2. O critério de julgamento adotado será a maior oferta por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes da ata/contrato correrão por conta dos recursos consignados de:
Unidade: 02.06.12-Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. Projeto: 2.018-Promoção de Eventos Culturais e de Lazer.
Elemento: 3390.3900-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte: 1500;1700.
III- CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
3.1As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
3.2A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimentoàs exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.4A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
3.5É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
IV PARTICIPAÇÃO:
4.1A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.2Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.3O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgãoou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais deacesso, ainda que por
terceiros.
4.4 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.5 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.5.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.5.2Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.5.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.5.4Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.5.5Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
V – DA PROPOSTA
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, declaração, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.3. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.4. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.6. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.7. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. Fica vedado inserir ou disponibilizar a identificação da licitante no campo de informações adicionais, sob pena de desclassificação
VII - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
7.2. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
7.3. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
7.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
7.5. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
7.6. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata, o sistema mostrará data e hora da alteração do status (como declarado vencedor), e, abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital;
7.7. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. Aberta a sessão, a Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
IX – MODO DE DISPUTA
9.1. Será adotado o modo de Disputa em sessão pública, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
9.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, é prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.2.1 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, superiores a proposta de maior preço, observada a variação mínima de 0,50% (zero virgula cinquenta por cento).
9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances é de dois minutos, e ocorre sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.3.1. Não havendo novos lances na etapa da prorrogação automática, a sessão pública é encerrada automaticamente.
9.3.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.3.3. Em caráter de exceção, encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro tem a possibilidade de, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
9.4.1. Não havendo lance final classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa, para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.5. Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
9.6. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
9.7. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.9. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.10. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.11. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente 24:00h (vinte e quatro horas) após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxx.xxx.xx.
9.12. O critério de julgamento será o de MAIOR OFERTA DE PATROCÍNIO.
9.12.1 As pessoas jurídicas interessadas em patrocinar (de forma direta ou como “agência de captação”) a “Festa dos Vaqueiros”, deverão apresentar proposta que atenda financeiramente todos os custos de infraestrutura, operacionalização, produção, bens e serviços constantes nos Anexos deste instrumento, a ser depositado em conta específica do Município de Milagres e por ele administrados para atendimento das demais despesas exclusivas do “Festa dos Vaqueiros” da edição de 2023.
9.13 Além da análise da proposta e, consequentemente, dos serviços elencados para a execução da referida cota, havendo proponentes em número superior ao da cota disponível, o critério de julgamento será o de maior valor oferecido em espécie.
9.14. Serão desclassificadas as propostas que: a) apresentarem objeto diverso do indicado na cota; b) ofertarem valores ou vantagem baseada nas ofertas dos demais interessados; c) não atenderem às exigências deste Edital.
9.15. A classificação das propostas dar-se-á em ordem decrescente dos valores ofertados inicialmente para patrocínio e, no caso de empate, a Comissão realizará o sorteio.
X – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
10.1 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
10.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço superior àquela considerada vencedora do
certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
10.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
10.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
10.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
10.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.
10.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
10.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
10.9. Ainda como critério de desempate será dado preferência as empresas que apresentarem propostas de produtos de fabricação nacional.
10.10. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
10.11. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de Disputa em sessão pública.
10.11. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.12. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
10.12.1. no país;
10.12.2. por empresas brasileiras;
10.12.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.12.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.13. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado:
• 01 (uma) Cota Vaqueiro que será de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
• 02 (duas) Cotas Celas que será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada; e
• 03 (três) Cotas Violas que será de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.
VALOR TOTAL DE R$ 650.000,00(seiscentos e cinquenta mil reais)
10.13. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.15. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados;
XI - DA NEGOCIAÇÃO
11.1. A Pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11.3. A Pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.4. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de até as 02 (duas) horas após o fim da Sessão, para o sítio xxx.xxx.xxx.xx., no campo “opções”, “incluir anexo – proposta”, e por E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
12.2. A proposta de preços deverá, ainda, conter os seguintes documentos:
a) Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II;
12.3. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por e-mail, e deverão ser encaminhados no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da solicitação da Pregoeira, ao Setor de Licitações, Centro Administrativo Municipal de Milagres, Avenida Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Milagres – Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Milagres, o número do telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.
12.4. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.
12.5. Os originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, na Sala da COPEL localizada no Centro Administrativo Municipal de Milagres, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxx – Xxxxx
12.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
12.7. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
12.8.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Milagres ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
12.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
12.10. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
12.11. Não serão aceitas propostas com valor global inferior ao mínimo estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
12.12. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
12.13. O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a desclassificação da proposta.
12.14. O ajuste da proposta não poderá implicar diminuição do seu valor global.
12.15. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela Pregoeira.
12.16. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
12.17. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
12.20. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta;
12.21. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
12.22. Nos lotes não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.23. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
XIII - DA HABILITAÇÃO
13.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
- Habilitação Jurídica;
- Regularidade fiscal e trabalhista;
- Qualificação econômico-financeira;
- Qualificação técnica, e
- Documentação complementar.
13.2. A Habilitação Jurídica:
13.2.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica da licitante, cujo objeto social deve ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á do que se segue:
a) Cédula de identidade;
b) Registro Comercial, em se tratando de empresa individual;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Nota: Somente no caso do contrato social em vigor, quando houver a consolidação das cláusulas contratuais, não será necessária a apresentação de todas as alterações contratuais.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
g) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
13.3. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
13.4. A Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.4.1. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á do que se segue:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014): Tributos e Dívida Ativa da União do domicílio ou sede da licitante, através de certidões negativas ou certidões positivas com efeito negativo;
d) Prova de regularidade para com a Estadual (débitos inscritos e não Inscritos na dívida ativa), referente ao domicílio ou sede da licitante, através de certidões negativas ou certidões positivas com efeito negativo;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, referente ao domicílio ou sede da licitante, através de certidões negativas ou certidões positivas com efeito negativo;
f) Prova de regularidade perante o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011)
13.5. A Qualificação Econômico-financeira:
13.5.1. A documentação relativa à econômico-financeira consistir-se-á do que se segue:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade;
a.1) Caso o licitante se encontre em Recuperação Judicial, poderá o Pregoeiro abrir diligência para a confirmação da habilitação legal;
13.6. A Qualificação Técnica:
13.6.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
13.7. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos:
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, em cumprimento ao Inciso XXXIII do art. 7º, da CF/88;
c) que a proposta foi elaborada de forma independente;
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06;
e) declaração em cumprimento ao Inciso III, do art. 9º, da Lei nº 8.666/93;
13.8. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
13.9. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.10. A Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
13.11. Os documentos deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços indicada, em arquivo(s), para o sítio xxx.xxx.xxx.xx. em campo próprio e, dentro do prazo limite para acolhimento das propostas.
13.12. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.13. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13.14. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
13.15. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
13.16. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
XIV- DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
14.1 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
14.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da
Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
14.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
14.4. Ainda como condição prévia à habilitação, para os lotes de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
14.5. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
14.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
14.7. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
14.8. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
14.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.10. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
14.11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
14.11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.11.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.11.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
14.11.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
14.11.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XV – DO RECURSO
15.1 Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
15.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
15.3. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica a vista dos autos do Processo Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados.
15.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
15.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
16.2. A homologação deste Pregão compete a Secretaria Maria Bethânia Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
16.3. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos itens.
XVII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do Contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
17.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
17.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Milagres.
17.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
17.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
XVIII – DAS SANÇÕES
18.1 A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Milagres e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) cometer fraude fiscal;
b) apresentar documento falso;
c) fizer declaração falsa;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) não assinar o contrato no prazo estabelecido;
f) deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) não mantiver a proposta.
XIX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados a pregoeira, por meio de protocolo no setor de licitação ou para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx em três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, sendo que a Pregoeira deverá responder os esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido;
19.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, mediante petição a ser enviada por meio de protocolo no setor de licitação, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx , em dia útil, até as 17:00 horas, no horário oficial de Brasília-DF, em até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, e, devendo ser decidido pela Pregoeira e sua equipe de apoio no prazo de dois dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação;
19.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
19.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos via de regra não terão efeito suspensivo;
19.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
19.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico, bem como no Portal eletrônico do Município, para os interessados.
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Ao Prefeito de Milagres compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
20.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
20.7. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município de Milagres, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002.
XX – DOS ANEXOS
20.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II –Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III –Modelo de Declaração de cumprimento ao Inciso XXXIII, do art. 7º, da CF/88;
Anexo IV – Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento;
Anexo V – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º 123/06);
Anexo VII – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação; Anexo VIII – Modelo de declaração de cumprimento ao Inciso III, do art. 9º, da Lei nº 8.666/93;
Anexo IX – Minuta do Contrato;
XXI. DO FORO
21. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.1. Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002.
Milagres- BA, 31 de Março de 2023.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I TERMO REFERÊNCIA
I – DO OBJETO
1.1. Captação de ofertas de patrocínio, para custeio das despesas referentes a Festa dos Vaqueiros de Milagres-BA, tendo o patrocinador o direito de exploração publicitária, conforme as condições estabelecidas no edital e em seus anexos.
VALORES MÍNIMOS ESTABELECIDOS | VALOR OFERTADO | ||||
ITENS | QUANT DE COTAS | VALOR MÍNIMO DAS COTAS | VALOR TOTAL DAS COTAS | QUANT. DE COTAS – valor unitário | TOTAL DAS COTAS |
I - Cota Vaqueiro | 01 | R$300.000,00 | R$300.000,00 | ||
II - Cotas Celas | 02 | R$100.000,00 | R$200.000,00 | ||
III – Cotas Violas | 03 | R$50.000,00 | R$150.000,00 | ||
Subtotal das cotas | R$ 650.000,00 |
II – DA JUSTIFICATIVA
2.1 A Festa dos Vaqueiros de Milagres, promovida pela Prefeitura Municipal vem ao longo dos últimos anos, ganhando destaque e visibilidade nacional constituindo-se, portanto, numa excelente oportunidade para veiculação de marcas e produtos de potenciais anunciantes.
2.2. Milagres é famosa pelo seu turismo religioso e sua tradicional Festa dos Vaqueiros, todos os anos, atrai milhares de turistas para suas romarias e a grandiosa Festa dos Vaqueiros, que expressam fortemente a riqueza cultural do seu povo. Sua economia é voltada para agricultura e exploração das margens da BR-116.
2.3. Conjugados tais fatores, a Festa dos Vaqueiros de Milagres torna-se atraente para as mais diversas empresas que poderão associa de forma positiva suas marcas e produtos.
2.4 Além da importância cultural da mencionada festa, destaca-se o relevante impacto econômico da Festa dos Vaqueiros para o município de Milagres-BA. Ela beneficia diversos segmentos da cadeia produtiva, como hotelaria, aluguel de casas, restaurantes e bares, garantindo aquecimento da economia e geração de empregos.
2.5. Desta forma, através da presente licitação busca-se possibilitar ao mercado de entretenimento, responsável pelos empreendimentos festivos no Município de Milagres contratação de empresa capaz de obter as condições mais vantajosas para a comercialização das cotas de patrocínio no evento.
III – DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços não serão remunerados pelo Município, considerando a natureza do objeto licitado.
3.2 Eventual remuneração a título de agenciamento de captação, não poderá integrar o preço do valor do patrocínio, devendo ser negociada entre a Agência e os patrocinadores.
3.3 A remuneração da contratada advirá do patrocínio e/ou apoio financeiro que conseguir junto as instituições privadas e públicas.
3.4 Os valores e as quantidades de cotas de patrocínio e apoio financeiro a serem negociadas pela CONTRATADA variarão de acordo com as cotas e que serão definidas em conjunto CONTRATANTE E CONTRATADAS e de acordo com o valor do patrocínio e do apoio ofertado e política de patrocínio das empresas patrocinadoras e apoiadoras:
• 01 (uma) Cota Vaqueiro que será de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
• 02 (duas) Cotas Celas que será de R$100.000,00 (cem mil reais) cada;
• 03 (três) Cotas Violas que será de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada. VALOR TOTAL DE R$ 310.000,00(trezentos e dez mil reais).
3.5 A oferta de propostas diferenciadas daquelas pré-determinadas na cláusula anterior somente poderão ser comercializadas com expressa autorização e aprovação do CONTRATANTE.
IV – DAS CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 Na execução do contrato deverão ser observadas as seguintes regras:
• O pagamento das cotas de patrocínio deverá ser efetuado pelo licitante vencedor diretamente em conta bancária pertencente à Prefeitura Municipal de Milagres.
• Fica facultado ao captador de recursos elevar o valor da cota mínima de patrocínio fixada.
V – DAS ESPECIFICAÇÕES PARA CADA COTA 5.1. COTA VAQUEIRO
5.1.1. PATROCÍNIO: I. Xxxxx Xxxxxx de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
01 cota com exclusividade de segmento.
5.1.2. PUBLICIDADE: I. 70% (setenta por cento) de toda a publicidade veiculada no evento, exceto a publicidade promovida diretamente por terceiros, a ser distribuída de forma uniforme entre os proponentes credenciados.
5.1.3. CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO:
• Retorno publicitário em todas as mídias e espaços de merchandising do evento.
• Marca do patrocinador em destaque em todas as mídias de divulgação, como "APRESENTAÇÃO" do evento, sendo:
- Mínimo de 20 placas de outdoor nas BRs 324, 101 e 116;
- 200 chamadas de rádio em emissoras da região;
- Principais sites e blogs de Milagres, região e Salvador;
- Mínimo de 30 publicações nas redes sociais da Prefeitura (antes, durante e pós evento);
- Mínimo de 05 vídeos patrocinados nas redes sociais da Prefeitura;
- Marca na programação completa do evento, sendo: 10.000 folhetos, hotsite oficial de evento e rede social da Prefeitura;
- Marca nas placas de sinalização na área do evento;
- Exibição de vídeos institucionais do patrocinador nos leds durante os intervalos dos shows;
- Marca aplicada nas peças de decoração na área do evento;
- Disponibilidade de espaço sem ônus extra para ações promocionais e merchandising do patrocinador*.
*O patrocinador deve apresentar projeto da ação com no mínimo 15 dias de antecedência para análise e aprovação da Prefeitura.
• Serão selecionadas, por ramo de atividade, as ofertas das pessoas jurídicas que apresentarem corretamente a documentação exigida para habilitação e concordarem comexigências deste Edital, ofertando patrocínio em valor pecuniário.
• A exclusividade de exibição de publicidade/merchandising em espaço e equipamentos públicos do município e nas localidades dos eventos, só será concedida a partir de 15 dias antes de cada evento, bem como direitoa assinatura na mídia realizada pelo Governo
Municipal sobre os eventos;
• A exclusividade de direito de comercialização dos produtos/serviços do patrocinador da COTA VAQUEIRO nos locais de realização dos eventos, sendo que não haverá conflito de interesse ou superposição de marcas produtos e serviços do patrocinador;
• O patrocinador que obtiver o direito de exclusividade quanto à comercialização de bebidas ficarão responsáveis pela disponibilização do kit (isopor grande ou isopores pequenos ou caixa térmica), utilizados pelos ambulantes cadastrados pela prefeitura, através da Secretaria de Administração. A comercialização dos kits será feita diretamente entre o patrocinador e os ambulantes, cabendo à prefeitura sinalizar e delimitar os espaços para a instalação dos kits. Também pela distribuição, ordenação, montagem e fiscalização, em conjunto com a Secretaria de Administração, dos pontos de comercialização, atendendo todas as normas de segurança, higiene e conforto, bem como pelos custos de montagem e desmontagem dos equipamentos necessários ao comércio;
• O patrocinador só deverá fornecer kits e bebidas aos ambulantes que apresentarem o Alvará, emitido pela Prefeitura;
• Suporte da Prefeitura Municipal na fiscalização da ocupação dos espaços públicos onde se realizamos eventos para assegurar o direito de exclusividade na venda/ exposição de produtos da patrocinadora com colocação de equipes de fiscais necessários ao evento, sendo 30 (cinquenta) fiscais durante todos os dias do evento.
5.2. COTA CELA
5.2.1. A Cota “CELA”, consistirá unicamente em contrapartida financeira.
5.2.1. O Patrocínio e distribuição da publicidade estão assim definidos:
5.2.1.1. PATROCÍNIO: Xxxxx Xxxxxx de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada.
02 cotas com exclusividade de segmento.
5.2.1.2. PUBLICIDADE: I. 20% (vinte por cento) de toda a publicidade veiculada no evento, exceto a publicidade promovida diretamente por terceiros, a ser distribuída de forma uniforme entre os proponentes credenciados.
5.2.1.3. CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO:
✓ Retorno publicitário nas mídias e espaços de merchandising do evento.
✓ Marca do patrocinador na assinatura e rodapé das mídias de divulgação, como "PATROCINADOR" do evento, sendo:
- Mínimo de 20 placas de outdoor nas BRs 324, 101 e 116;
- 200 chamadas de rádio em emissoras da região;
- Mínimo de 15 publicações nas redes sociais da Prefeitura (antes, durante e pós evento);
- Marca na programação completa do evento, sendo: 10.000 folhetos, hotsite oficial de evento e rede social da Prefeitura;
- Exibição de marca do patrocinador nos leds durante os intervalos dos shows;
- Marca aplicada nas peças de decoração na área do evento;
- Disponibilidade de espaço sem ônus extra para ações promocionais e merchandising do patrocinador*.
*O patrocinador deve apresentar projeto da ação com no mínimo 15 dias de antecedência para análise e aprovação da Prefeitura.
✓ O pagamento, a ser efetuado pelo licitante vencedor, deverá ser realizado em até 10 (dez) dias da assinatura do Contrato junto ao Município, através de emissão de DAM – Documento de Arrecadação Municipal específico.
5.3. COTA VIOLA
5.3.1. A Cota “VIOLA”, consistirá unicamente em contrapartida financeira.
5.3.2. O Patrocínio e distribuição da publicidade estão assim definidos:
5.3.2.1. PATROCÍNIO: Valor Mínimo de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) cada.
03 cotas com exclusividade de segmento.
5.3.2.2. PUBLICIDADE: I. 10% (dez por cento) de toda a publicidade veiculada no evento, exceto a publicidade promovida diretamente por terceiros, a ser distribuída de forma uniforme entre os proponentes credenciados.
5.3.2.3. CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO:
✓ Retorno publicitário nas mídias e espaços de merchandising do evento.
✓ Marca do patrocinador na assinatura e rodapé das mídias de divulgação, como "APOIADOR" do evento, sendo:
- Mínimo de 20 placas de outdoor nas BRs 324, 101 e 116;
- 200 chamadas de rádio em emissoras da região;
- Mínimo de 10 publicações nas redes sociais da Prefeitura (antes, durante e pós evento);
- Marca na programação completa do evento, sendo: 10.000 folhetos e hotsite oficial de evento;
- Exibição de marca do patrocinador nos leds durante os intervalos dos shows;
- Marca aplicada nas peças de decoração na área do evento;
✓ O pagamento, a ser efetuado pelo licitante vencedor, deverá ser realizado em até 10 (dez) dias da assinatura do Contrato junto ao Município, através de emissão de DAM – Documento de Arrecadação Municipal específico.
VI – DA VALIDADE DA PROPOSTA
6.1 A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
VII – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento das cotas de patrocínio deverá ser efetuado em uma parcela até 24 de abril de 2023, através de emissão de DAM – Documento de Arrecadação Municipal específico.
7.2 O pagamento será em parcela única, não permitido parcelamento, que corresponderá ao valor da concessão pelo uso da área de domínio público e abrangerá o direito de utilização da área pelos períodos da Festa dos Vaqueiros 2023.
VIII – DO VALOR ESTIMADO DA ARRECADAÇÃO
8.1 Para a Festa dos Vaqueiros de 2023, serão fixadas cotas de patrocínio, sendo assim denominadas:
• 01 (uma) Cota Vaqueiro que será de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
• 02 (duas) Cotas Celas que será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada; e
• 03 (três) Cotas Violas que será de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.
VALOR TOTAL DE R$ 650.000,00(seiscentos e cinquenta mil reais).
IX – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade: 02.06.12-Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. Projeto: 2.018-Promoção de Eventos Culturais e de Lazer.
Elemento: 3390.3900-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte: 1500;1700
X – DAS SANÇÕES
10.1. À CONTRATADA que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2. Multa por atraso imotivado da execução do objeto do contrato, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços/Fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
10.1.2.1. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.1.3. Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4. Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) fornecer o objeto em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
10.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 10.1.3 e 10.1.4;
10.2. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta;
10.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada;
10.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do MUNICIPAL DE MILAGRES;
10.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, a contratada responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente;
10.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela contratada e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
10.7. As sanções previstas nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular do MUNICÍPIO DE MILAGRES, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas;
10.8. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
Milagres- BA, 31 de Março de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Administração
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Objeto: Captação de ofertas de patrocínio, para custeio das despesas referentes Festa dos Vaqueiros de Milagres-BA, tendo o patrocinador o direito de exploração publicitária, conforme as condições estabelecidas no edital e em seus anexos.
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF nº.
ENDEREÇO:
CEP CIDADE/ESTADO:
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2023, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital.
Tem a presente a finalidade de submeter à apreciação de Vossas Senhorias, nossa PROPOSTA, para a licitação em epígrafe, a saber:
VALORES MÍNIMOS ESTABELECIDOS | VALOR OFERTADO | ||||
ITENS | QUANT DE COTAS | VALOR MÍNIMO DAS COTAS | VALOR TOTAL DAS COTAS | QUANT. DE COTAS – valor unitário | TOTAL DAS COTAS |
I - Cota Vaqueiro | 01 | R$300.000,00 | R$300.000,00 | ||
II - Cotas Celas | 02 | R$100.000,00 | R$100.000,00 | ||
III – Cotas Violas | 03 | R$50.000,00 | R$50.000,00 | ||
Subtotal das cotas |
Milagres/BA, xxxxx de xxxxxx de 2023.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Licitante (Confeccionar documento em papel timbrado da licitante)
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CF
Objeto: Captação de ofertas de patrocínio, para custeio das despesas referentes Festa dos Vaqueiros de Milagres-BA, tendo o patrocinador o direito de exploração publicitária, conforme as condições estabelecidas no edital e em seus anexos.
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
(...) não emprega menor de dezesseis anos.
(...) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Milagres/BA, xxxxx de xxxxxx de 2023.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Licitante (Confeccionar documento em papel timbrado da licitante)
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ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAL
Objeto: Captação de ofertas de patrocínio, para custeio das despesas referentes Festa dos Vaqueiros de Milagres-BA, tendo o patrocinador o direito de exploração publicitária, conforme as condições estabelecidas no edital e em seus anexos.
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº como
meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão praticar
todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 003/2023, Conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Milagres/BA, xxxxx de xxxxxx de 2023.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Licitante (Confeccionar documento em papel timbrado da licitante)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Objeto: Captação de ofertas de patrocínio, para custeio das despesas referentes Festa dos Vaqueiros de Milagres-BA, tendo o patrocinador o direito de exploração publicitária, conforme as condições estabelecidas no edital e em seus anexos.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completada licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
A intenção de apresentara proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
Que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Milagres/BA, xxxxx de xxxxxx de 2023.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Licitante (Confeccionar documento em papel timbrado da licitante)
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
Objeto: Captação de ofertas de patrocínio, para custeio das despesas referentes Festa dos Vaqueiros de Milagres-BA, tendo o patrocinador o direito de exploração publicitária, conforme as condições estabelecidas no edital e em seus anexos.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completada licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certam e licitatório acima identificado, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão publicada licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art.3º da Lei complementar nº123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão publicada licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o
§4º do art.3º da Lei complementar nº 123/06.
Milagres/BA, xxxxx de xxxxxx de 2023.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Licitante (Confeccionar documento em papel timbrado da licitante)
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Objeto: Captação de ofertas de patrocínio, para custeio das despesas referentes Festa dos Vaqueiros de Milagres-BA, tendo o patrocinador o direito de exploração publicitária, conforme as condições estabelecidas no edital e em seus anexos.
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completada licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art.49 da Lei Federal nº8.666/93 e em face do quanto disposto no art.96 e no art.87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou
(exclusivamente para micro empresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº123/06]
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art.43 da Lei complementar nº123/06, a existência de restrição fiscal.
Milagres/BA, xxxxx de xxxxxx de 2023.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Licitante (Confeccionar documento em papel timbrado da licitante)
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO O ART 9°, INCISO III, DA LEI 8.666/93
Objeto: Captação de ofertas de patrocínio, para custeio das despesas referentes Festa dos Vaqueiros de Milagres-BA, tendo o patrocinador o direito de exploração publicitária, conforme as condições estabelecidas no edital e em seus anexos.
Através do presente instrumento, A (nome da empresa) .................................... CNPJ, nº
........................, com sede à , declaramos sob as penas da lei, na qualidade de
PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Milagres que, não possuímos servidor público municipal em nosso quadro técnico, conforme determina o art. 9°, inciso III, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente
Milagres/BA, xxxxx de xxxxxx de 2023.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Licitante (confeccionar documento em papel timbrado da licitante)
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ANEXO IX MODELO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. .../ 2023 – TERMO DE CONTRATO DE xxxxxxxxxxxx, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MILAGRES E A EMPRESA ....................
O MUNICIPIO DE MILAGRES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx xxxx, Xxxxxxxx, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado pela Exma. Srª. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF 507.674.535-40, portadora do RG de n° 276005139 SSP-BA, residente e domiciliado na Travessa São José, s/n, Centro, Milagres-Ba, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa
_, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
, estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº
[inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº
, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], doravante denominado CONTRATADA, com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. 0**/2023 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02, Decreto 10.024/2019 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente Contrato, instruído no Processo Administrativo nº ***/2023, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a captação de ofertas de patrocínio, para custeio das despesas referentes Festa dos Vaqueiros de Milagres-BA, tendo o patrocinador o direito de exploração publicitária, conforme as condições estabelecidas no edital e em seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 O preço fixado para este contrato será da Cota ***** no valor de R$ ………………. (… ), a ser pago
conforme a cláusula quinta deste instrumento.
2.2 Todos os custos necessários à montagem e desmontagem das estruturas necessárias ao cumprimento do objeto da concessão, bem assim para a construção das benfeitorias permanentes e temporárias, são de obrigação da contratada, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações.
2.3 Fica a captação do patrocínio no valor de ************, realizada pela contratada, conforme quadro-cota abaixo, a ser pago ao MUNICÍPIO pela CONTRATADA.
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• 01 (uma) Cota Vaqueiro que será de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
• 02 (duas) Cotas Celas que será de R$100.000,00 (cem mil reais) cada;
• 03 (três) Cotas Violas que será de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) cada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos consignados de:
Unidade: 02.06.12-Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer. Projeto: 2.018-Promoção de Eventos Culturais e de Lazer.
Elemento: 3390.3900-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. Fonte: 1500;1700.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1O presente contrato vigorará da sua assinatura com validade de **** (******) meses, ou até que se encerre em sua totalidade os servicos contratados.
§ 1º Este contrato poderá ser prorrogado por interesse das partes observadas as disposições contidas no Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
§ 2º A publicação resumida do instrumento deste contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, será providenciada pela Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento das cotas de patrocínio deverá ser efetuado em uma parcela até 24 de abril de 2023, através de emissão de DAM – Documento de Arrecadação Municipal específico.
5.2 O pagamento será em parcela única, não permitido parcelamento, que corresponderá ao valor da concessão pelo uso da área de domínio público e abrangerá o direito de utilização da área pelos períodos Festa dos Vaqueiros de Milagres-BA.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços emconformidade como Termo de Referência em anexo.
6.2. O CONTRATANTE, através de Secretaria Responsável, após a formalização da proposta da empresa patrocinadora junto a Secretaria, irá proceder na formulação do termo contratual de patrocínio de marketing com a CONTRATADAe a empresa patrocinadora.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7 . 1 . Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA envolvem as exigências do Termo de Referência e do Edital bem como as seguintes atribuições:
a) Pesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfil dos eventos oficiais do Município;
b) Contato com as empresas possivelmente parceiras;
c) Apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentesa cada categoria de patrocínio;
d) Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresas patrocinadoras;
e) Visitação destas empresas, para fins de eventuais esclarecimentos;
f) Disponibilização de relatórios semanais à Secretaria ao Conselho Gestordo Município informando as situações em que se encontram as negociações;
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g) Outros serviços afins necessários, relacionados ao objeto;
h) Os valores captados deverão ser previamente aprovados pela Secretaria, em conformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada evento.
i) Gerenciamento dos patrocinadores contatados para a captação dos recursos financeiros para os eventos oficiais do município;
j) Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário.
7.2. A cota de patrocínio de marketing captada pela CONTRATADA compõe da inclusão da marca da empresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, a ser definidas no contrato de patrocínio elaborado pela Secretaria, em conformidade com a proposta ofertada e nos termos das exigências do edital.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE se obriga a fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendoeventuais dúvidas.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 A Contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
§1º. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
§2º. Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Município de Milagres, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
§3º. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante.
§4º. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores do Município de Milagres, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
§5º. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§6º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta,
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a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
§7º. A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 8º. Xxxx advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA –DA RESCISÃO
11.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei federal nº 8.666/93.
§1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93.
§2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 78 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
13.1 Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
§ 1º. O presente contrato vincula-se aos termos:
a) do edital do Pregão Eletrônico nº 003/2023, constante do Processo Administrativo nº093/2023.
b) da proposta vencedora da Contratada.
§ 2º. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, e demais legislações regentes da matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas Foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, Contratante e Contratada, e pelas testemunhas abaixo.
Milagres/Ba, .......... de de 2023.
Contratante Contratada
Município de Milagres Representante Legal
Testemunha 01: CPF:
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