TERMO DE CONTRATO N.º 28/08
TERMO DE CONTRATO N.º 28/08
Processo Administrativo n.º 07/10/46487 Interessado: Secretaria Municipal de Finanças Modalidade: Contratação Direta n.º 96/07
Fundamento Legal: artigo 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93
Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, n.º 200
– Centro – Campinas – São Paulo, devidamente representado, doravante denominado
CONTRATANTE e, de outro, a empresa DTS LATIN AMÉRICA CONSULTORIA E
PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 28.340.032/0001-55, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, decorrente da Contratação Direta n.º 96/07, objeto do processo administrativo epigrafado, conforme as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato de Prestação de Serviços a contratação do fornecimento de Serviços de Suporte e Manutenção para os produtos Microfocus, junto a Secretaria Municipal de Finanças.
1.1.1. As quantidades estimadas e condições de execução dos serviços estão estabelecidas no Projeto Básico e seus Anexos que, após a assinatura das partes, passarão a integrar este instrumento para todos os fins e efeitos de direito e nas condições estabelecidas no presente Contrato.
SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. Nos procedimentos de recebimento e aceitação dos serviços será observada, no que couber, a disposição contida no Projeto Básico e seus Anexos e nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
2.2. Os prazos referentes à execução das atividades e ações contratadas terão início a partir da data da assinatura deste contrato.
TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. São obrigações do CONTRATANTE:
3.1.1. Garantir o acesso às dependências internas da Prefeitura ou de onde estiver instalados os softwares, dos técnicos da empresa contratada envolvidos nos processos aqui tratados, quando houver necessidade desde que credenciados.
3.2. São obrigações da CONTRATADA:
3.2.1 As condições de execução dos serviços estão estabelecidas no Projeto Básico e seus Anexos que, após a assinatura das partes, passarão a integrar este instrumento para todos os fins e efeitos de direito e nas condições estabelecidas no presente Contrato.
3.2.2. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no protocolado em epígrafe em compatibilidade com as obrigações assumidas.
QUARTA – DOS PREÇOS CONTRATUAIS
4.1. O valor total da presente contratação é de R$6.810,00 (seis mil, oitocentos e dez reais).
4.2. Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos operacionais e os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive de transporte, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. Em caso de prorrogação do contrato, nos termos do disposto na Lei Federal nº 8666/93, o valor do contrato poderá ser reajustado anualmente, aplicando-se o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste Contrato referentes ao presente exercício no valor de R$6.810,00 (seis mil, oitocentos e dez reais) correrão por conta da verba codificada no orçamento municipal sob o nº 200074.1.05120.04126200211930072.0101100000.449039, conforme fls. 32 do processo em epígrafe.
6.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando o CONTRATANTE obrigado a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado 05 (cinco) dias fora a dezena, mediante apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, a ser emitida pela empresa contratada e entregue à Secretaria Municipal de Finanças com antecedência de 10 (dez) dias úteis.
7.2. O CONTRATANTE reterá os valores referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN referente ao objeto da contratação do mês imediatamente anterior, e efetuará seu recolhimento conforme disposto na Lei Municipal nº: 12.392/05 e seu Decreto Regulamentar nº: 15.356/05.
7.3. A CONTRATADA deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), bem como do FGTS, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/91 e suas alterações.
7.4. O CONTRATANTE reterá o pagamento dos valores devidos, na hipótese da
CONTRATADA, não apresentar comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS e do FGTS.
OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
8.1. Não será permitida a subcontratação da execução dos serviços contratados, nem a cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratado.
NONA – DO PESSOAL
9.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução dos serviços objeto deste contrato não terá relação de emprego com o CONTRATANTE e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o CONTRATANTE a ser acionada judicialmente, a CONTRATADA o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidos e formalmente comprovados, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará, observando-se, preliminarmente, o devido processo legal, a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE;
10.1.2. Multa de 20% (vinte por cento), na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato, calculada sobre o valor total da inadimplência;
10.1.3. Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Campinas e impedimento de com ele contratar pelo prazo de 2 (dois) anos;
10.1.4. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Campinas, que será concedida após decorrido o prazo de 2 (dois) anos, se a CONTRATADA tiver ressarcido a administração dos prejuízos resultantes e não houver impedimento legal para a reabilitação.
10.2. As penalidades previstas nos itens acima identificados têm caráter de sanção administrativa. Sua aplicação não exime a contratada de reparação de eventuais perdas e danos que seu ato acarrete ao Município de Campinas.
10.2.1. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicabilidade das demais.
10.3. A penalidade de multa, quando aplicada, terá o seu valor descontado dos créditos existentes da CONTRATADA, após regular processo administrativo.
DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. O presente Contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura deste Contrato, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8666/93.
DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
12.3. A rescisão deste Contrato poderá ser:
12.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da lei mencionada; ou
12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;ou
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO
13.1. Para a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, inexigível é a licitação, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93.
DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplica-se a este contrato, e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e respectivas alterações.
14.2 Para a prestação de serviços, objeto deste Contrato, foi realizada Contratação Direta nº 96/07, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo n.º 07/10/46487, em nome da Secretaria Municipal de Finanças.
DÉCIMA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
15.1 Integram este Contrato como se nele estivessem transcritos: o Projeto Básico e seus Anexos.
15.2 O presente contrato vincula-se ao processo administrativo nº 07/10/46487.
DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO
16.1. O presente Contrato vincula-se ao termo que inexigiu a licitação e ao disposto no protocolado em epígrafe.
DÉCIMA SÉTIMA– DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro Estadual da Cidade de Campinas/SP para dirimir as questões deste Contrato porventura surgidas em decorrência de sua execução e que não puderem ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Campinas, 27 de fevereiro de 2008.
XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Finanças
DTS LATIN AMÉRICA CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Representante Legal: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx R.G. n.º 5.668.060
C.P.F. n.º 000.000.000-00