CONTRATO Nº 20190198
CONTRATO Nº 20190198
O FUNDEB-FUNDO MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na AV. XXXXXXX XXXXXX, 98, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 30.550.451/0001-63, representado pela Sra XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente na AV XXXXXX XXXXXXXX Nº45 QUADRA 48, e de outro lado a firma BRASIL AUTO CENTER PEÇAS E ELETRICA EIRELI-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.666.484/0001-87,
estabelecida à Xx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX A JUNIOR, residente na Xxx X, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 021/2019-01PMA e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Registro de preços para futura e eventual contratação de Empresas Especializada para aquisição de peças com serviços para manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e utilitários da Prefeitura Municipal e todos os fundos do município de Anapu/PA, conforme Anexo I - Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
968996 | CÂMARA DE AR 900/20 PARA ÔNIBUS 15.190 - Marca.: rs | UNIDADE | 10,00 | 102,900 | 1.029,00 |
969005 | PNEU BORRACHUDO TRASEIRO 900/20 ÔNIBUS 15.190 - Marc | UNIDADE | 5,00 | 1.347,000 | 6.735,00 |
a.: xbri | |||||
969010 | PROTETOR ARO 20 - Marca.: carreteiro | UNIDADE | 10,00 | 40,000 | 400,00 |
969085 | PNEU BORRACHUDO TRASEIRO 750/16 MICRO ÔNIBUS - Marca | UNIDADE | 10,00 | 738,000 | 7.380,00 |
.: xbri | |||||
969227 | BARRA LATERAL DA DIREÇÃO/ÔNIBUS 15.190 - Marca.: lng | UNIDADE | 3,00 | 450,000 | 1.350,00 |
969232 | BOMBA D'ÁGUA / ONIBUS 15.190 - Marca.: urba | UNIDADE | 3,00 | 361,000 | 1.083,00 |
969233 | CILINDRO AUXILIAR DE EMBREAGEM /ÔNIBUS 15.190 - Marc | UNIDADE | 3,00 | 142,000 | 426,00 |
a.: lng | |||||
969234 | CILINDRO MESTRE DE EMBREAGEM /ÔNIBUS 15.190 - Marca. | UNIDADE | 3,00 | 207,000 | 621,00 |
: trw | |||||
969242 | FILTRO DE COMBUSTIVEL / ÔNIBUS 15.190 - Marca.: tecf | UNIDADE | 5,00 | 65,000 | 325,00 |
969251 | JOGO DE JUNTA DO MOTOR / ÔNIBUS 15.190 - Marca.: sab | JOGO | 12,00 | 440,000 | 5.280,00 |
969255 | KIT DE EMBREAGEM / ÔNIBUS 15.190 - Marca.: eaton | KIT | 2,00 | 2.650,000 | 5.300,00 |
969260 | TAMBOR DE FREIO / ÔNIBUS 15.190 - Marca.: dura metal | UNIDADE | 3,00 | 1.069,900 | 3.209,70 |
969293 | BORRACHA DA CUÍCA DE FREIO DIANTEIRO / VOLARE V8 - M | UNIDADE | 12,00 | 17,000 | 204,00 |
arca.: lng | |||||
969295 | BORRACHA DA CUÍCA DE FREIO TRASEIRO P/ VOLARE V8 - M | UNIDADE | 12,00 | 17,500 | 210,00 |
arca.: lng | |||||
969298 | BRONZE DE BIELA / VOLARE V8 - Marca.: mwn | JOGO | 5,00 | 313,000 | 1.565,00 |
969301 | BUCHA DO FEICHE DE MOLA / VOLARE V8 - Marca.: lonil | UNIDADE | 12,00 | 58,000 | 696,00 |
969305 | CALÇO DA CAIXA P/ VOLARE V8 - Marca.: bcr | UNIDADE | 4,00 | 146,000 | 584,00 |
969311 | CRUZETA DE CARDAM / VOLARE V8 - Marca.: zm | UNIDADE | 6,00 | 110,000 | 660,00 |
969314 | CUBO DA RODA TRAZEIRA / VOLARE V8 - Marca.: durameta | UNIDADE | 3,00 | 612,900 | 1.838,70 |
969319 | EMBUCHAMENTO DA MANGA DE EIXO / VOLARE V8 - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 335,000 | 1.005,00 |
969321 | ESTABILIZADOR DIANTEIRO / VOLARE V8 - Marca.: lng | KIT | 3,00 | 173,000 | 519,00 |
969322 | ESTABILIZADOR TRASEIRO / VOLARE V8 - Marca.: lng | KIT | 3,00 | 173,000 | 519,00 |
969329 | FILTRO DIESEL / VOLARE V8 - Marca.: tecfil | UNIDADE | 10,00 | 63,000 | 630,00 |
969330 | FILTRO LUBRIFICANTE / VOLARE V8 - Marca.: tecfil | UNIDADE | 12,00 | 62,000 | 744,00 |
969339 | PALHETA DO LIMPADOR DE PARABRISA / VOLARE V8 - Marca | JOGO | 6,00 | 80,000 | 480,00 |
.: dyna | |||||
969341 | TERMINAL DE DIREÇÃO / VOLARE V8 - Marca.: trw | UNIDADE | 4,00 | 123,400 | 493,60 |
969352 | SETOR DE DIREÇÃO / VOLARE V8 - Marca.: lng | UNIDADE | 4,00 | 1.148,000 | 4.592,00 |
969354 | TUBO FLEXÍVEL / VOLARE V8 - Marca.: borflex | UNIDADE | 4,00 | 63,000 | 252,00 |
969356 | TURBINA DO MOTOR / VOLARE V8 - Marca.: okobo | UNIDADE | 3,00 | 2.058,000 | 6.174,00 |
969462 | CILINDRO DE EMBREAGEM AUXILIAR / VOLARE V8 - Marca.: | UNIDADE | 3,00 | 215,000 | 645,00 |
trw | |||||
969469 | KIT DE ROLAMENTO DO PIÃO E CX SATÉLITE / VOLARE V8 - | UNIDADE | 3,00 | 620,000 | 1.860,00 |
Marca.: merito | |||||
969471 | KIT PIVÔ INFERIOR MICRO TRASSADO / VOLARE V8 - Marca | UNIDADE | 3,00 | 625,000 | 1.875,00 |
.: viemar | |||||
969473 | KIT PIVÔ SUPERIOR MICRO TRASSADO / VOLARE V8 - Marca | UNIDADE | 3,00 | 735,000 | 2.205,00 |
.: viemar | |||||
969477 | ALTERNADOR P/ 15.190 24V - Marca.: bosch | UNIDADE | 3,00 | 1.672,000 | 5.016,00 |
987520 | FITÃO ARO 16 - Marca.: carneteiro | UNIDADE | 16,00 | 30,000 | 480,00 |
987526 | LAMPADA 1 POLO 24V - Marca.: philips | UNIDADE | 10,00 | 3,750 | 37,50 |
987527 | LAMPADA 2 POLO 12V - Marca.: philips | UNIDADE | 10,00 | 3,000 | 30,00 |
987528 | LAMPADA 2 POLO 24V - Marca.: gauss | UNIDADE | 10,00 | 3,990 | 39,90 |
987530 | LAMPADA 67 24V - Marca.: gauss | UNIDADE | 10,00 | 2,950 | 29,50 |
987534 | LAMPADA H4 24V - Marca.: gauss | UNIDADE | 10,00 | 25,000 | 250,00 |
987536 | LAMPADA H7 24V - Marca.: gauss | UNIDADE | 10,00 | 32,900 | 329,00 |
987539 | MACACO HIDRAULICO 4T - Marca.: worker | UNIDADE | 3,00 | 144,000 | 432,00 |
988122 | ALTERNADOR P VOLARE V8 12V - Marca.: bosch | UNIDADE | 2,00 | 1.746,000 | 3.492,00 |
988124 | AMORTECEDOR DIANT. VOLARE V8L - Marca.: cofap | UNIDADE | 8,00 | 208,000 | 1.664,00 |
988129 | BICO P/ PNEU SEM CAMARA 100/20 - Marca.: mg | UNIDADE | 20,00 | 17,500 | 350,00 |
988130 | BICO P/ PNEU SEM CAMARA 275 - Marca.: mg | UNIDADE | 15,00 | 21,900 | 328,50 |
988132 | BOMBA DIREÇÃO HIDRAULICA VOLARE V8 - Marca.: Dlz | UNIDADE | 3,00 | 858,500 | 2.575,50 |
988135 | BUCHA DO FEICHE DE MOLA P/ 15.190 - Marca.: lonil | UNIDADE | 8,00 | 58,000 | 464,00 |
988136 | BUZINA DE 12V - Marca.: vtd | UNIDADE | 2,00 | 142,500 | 285,00 |
988138 | CABEÇOTE AR VOLARE V8 - Marca.: lng | UNIDADE | 4,00 | 538,300 | 2.153,20 |
988144 | CAIXA DE DIREÇÃO VOLARE V8 - Marca.: lng | UNIDADE | 2,00 | 1.120,000 | 2.240,00 |
988148 | CAIXA SATELITE DIANT. VOLARE V8 4X4 - Marca.: spicer | UNIDADE | 2,00 | 5.988,000 | 11.976,00 |
988150 | CALÇO DO MOTOR / VOLARE V8 4X4 - Marca.: bcr | UNIDADE | 4,00 | 299,000 | 1.196,00 |
988153 | COMPRESSOR AR CONDICIONAADO P/ VOLARE A8 - Marca.: l | UNIDADE | 3,00 | 2.185,000 | 6.555,00 |
988154 | CONDENSADOR VOLARE V8 - Marca.: lng | UNIDADE | 2,00 | 2.345,000 | 4.690,00 |
988156 | COROA E PIAO VOLARE V8 - Marca.: merito | UNIDADE | 2,00 | 1.860,000 | 3.720,00 |
988158 | COROA E PIAO DIFERENCIAL TRASEIRO VOLARE V8 4X4 - Ma | UNIDADE | 2,00 | 3.700,000 | 7.400,00 |
rca.: merito | |||||
988161 | CUICA DE FREIO TRAZEIRO ONIBUS VOLARE V8 - Marca.: l | UNIDADE | 3,00 | 555,000 | 1.665,00 |
988163 | EIXO DO VIRABREQUIM 15.190 - Marca.: suzim | UNIDADE | 2,00 | 1.832,000 | 3.664,00 |
988164 | EIXO DO VIRABREQUIM VOLARE V8 - Marca.: suzim | UNIDADE | 2,00 | 1.832,000 | 3.664,00 |
988165 | EMBUCHAMENTO 15.190 - Marca.: lng | UNIDADE | 2,00 | 335,000 | 670,00 |
988166 | ESTICADOR DA CORREIA DO ALTERNADOR P/ VOLARE A8 - Ma | UNIDADE | 3,00 | 426,500 | 1.279,50 |
rca.: rolt | |||||
988168 | FILTRO DE AR EXT. ONIBUS 15.191 - Marca.: tecfil | UNIDADE | 4,00 | 73,000 | 292,00 |
988171 | FILTRO DE AR INT.VOLARE V8 4X4 - Marca.: tecfil | UNIDADE | 6,00 | 68,500 | 411,00 |
988174 | FILTRO SEPARADOR ONIBUS 15.190 - Marca.: tecfil | UNIDADE | 2,00 | 63,000 | 126,00 |
988179 | KIT DE ROLAMENTO DO PIAO E CX SATELITE ONIBUS 15.190 | UNIDADE | 1,00 | 680,000 | 680,00 |
- Marca.: merito | |||||
988180 | KIT REPARO DE DIFERENCIAL DO ONIBUS 15.190 - Marca.: | UNIDADE | 1,00 | 1.695,000 | 1.695,00 |
merito | |||||
988181 | KIT REPARO DO DIFERENCIAL P/VOLARE V8 - Marca.: meri | UNIDADE | 1,00 | 1.422,000 | 1.422,00 |
988182 | LONA DE FREIOS VOLARE V8(6 FUROS) - Marca.: lona fle | UNIDADE | 6,00 | 150,000 | 900,00 |
988183 | LONA DE FREIO P/VOLARE V8 (8 FUROS) - Marca.: lona f | UNIDADE | 6,00 | 145,000 | 870,00 |
988185 | MOLA MESTRE DIANTEIRA P/VOLARE V8 - Marca.: marchett | UNIDADE | 4,00 | 560,600 | 2.242,40 |
988186 | MOLA MESTRE TRASEIRA VOLARE V8 - Marca.: marchett | UNIDADE | 5,00 | 199,500 | 997,50 |
988187 | MOLA SEGUNDA DIANTEIRA VOLARE V8 - Marca.: marchett | UNIDADE | 3,00 | 474,000 | 1.422,00 |
988188 | MOLA SEGUNDA TRASEIRA VOLARE V8 - Marca.: marchett | UNIDADE | 3,00 | 213,200 | 639,60 |
988191 | MOTOR DE PARTIDA VOLARE V8 24V - Marca.: zm | UNIDADE | 2,00 | 2.090,000 | 4.180,00 |
988194 | PARAFUSO RODA PARA VOLARE V8 - Marca.: zm | UNIDADE | 20,00 | 20,000 | 400,00 |
988195 | PARAFUSO RODA PARA VOLARE V8L - Marca.: zm | UNIDADE | 20,00 | 20,000 | 400,00 |
988196 | PATIM FREIO TRASEIRO PARA VOLARE V8 - Marca.: momag | UNIDADE | 3,00 | 158,000 | 474,00 |
988200 | RADIADOR PARA VOLARE V8 - Marca.: visconde | UNIDADE | 2,00 | 1.188,300 | 2.376,60 |
988201 | RODA LIVRE VOLARE V8L - Marca.: avm | UNIDADE | 4,00 | 2.255,000 | 9.020,00 |
988203 | ROLAMENTO CENTRO PARA VOLARE V8 - Marca.: lng | UNIDADE | 3,00 | 160,000 | 480,00 |
988206 | ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRA EXT. VOLARE V8 - Marca.: | UNIDADE | 4,00 | 98,500 | 394,00 |
tinkem | |||||
988213 | FILTRO AR 6X5 - Marca.: tecfil | UNIDADE | 10,00 | 62,500 | 625,00 |
988224 | ROLAMENTO RODA TRAZEIRO INT. - Marca.: ash | UNIDADE | 2,00 | 60,000 | 120,00 |
991133 | CHAVE DE RODA 27X30. - Marca.: Robust | UNIDADE | 4,00 | 97,000 | 388,00 |
991134 | CHAVE DE RODA 27X32. - Marca.: Robust | UNIDADE | 4,00 | 115,000 | 460,00 |
991276 | SERVIÇO APARELHO - Marca.: S.C.B | SERVIÇO | 8,00 | 218,000 | 1.744,00 |
991301 | BARRA DE DIREÇÃO LONGA VOLARE V8 - Marca.: lng | UNIDADE | 3,00 | 746,000 | 2.238,00 |
991302 | CABOP ENGATE VOLARE V8 - Marca.: cabovel | UNIDADE | 2,00 | 516,000 | 1.032,00 |
991303 | CAIXA DE TRANSMISSÃO DE TRAÇÃO - Marca.: genuino | UNIDADE | 2,00 | 5.690,000 | 11.380,00 |
991305 | SERVIÇO ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO PARA VOLARE V8 - | SERVIÇO | 10,00 | 133,000 | 1.330,00 |
Marca.: S.C.B | |||||
991306 | SERVIÇO CAMBAGEM VOLARE V8 - Marca.: S.C.B | SERVIÇO | 9,00 | 63,300 | 569,70 |
991307 | SERVIÇO EMBREAGEM VOLARE V8 - Marca.: S.C.B | SERVIÇO | 6,00 | 473,000 | 2.838,00 |
991308 | SERVIÇO OLEO E FILTROS MOTOR PARA VOLARE V8 - Marca. | SERVIÇO | 15,00 | 8,500 | 127,50 |
: S.C.B | |||||
991309 | SERVIÇO TROCA CORREIA ALTERNADOR VOLARE V8 - Marca.: | SERVIÇO | 9,00 | 98,000 | 882,00 |
S.C.B | |||||
991310 | SERVIÇO TROCA DA LUVA DO CARDAN VOLARE V8 - Marca.: | SERVIÇO | 4,00 | 72,000 | 288,00 |
S.C.B | |||||
991311 | SERVIÇO TROCA DE CRUZETA VOLARE V8 - Marca.: S.C.B | SERVIÇO | 8,00 | 49,900 | 399,20 |
991312 | SERVIÇO TROCA DE PIVO VOLARE V8 - Marca.: S.C.B | SERVIÇO | 8,00 | 108,500 | 868,00 |
991313 | SERVIÇO TROCA DE TERMINAL VOLARE V8 - Marca.: S.C.B | SERVIÇO | 8,00 | 34,800 | 278,40 |
991314 | SERVIÇO TROCA DO ROLAMENTO DO CARDAN VOLARE V8 - Mar | SERVIÇO | 7,00 | 78,000 | 546,00 |
ca.: S.C.B | |||||
991315 | SERVIÇO TROCA JUNTA CABEÇOTE PARA VOLARE V8 - Marca. | SERVIÇO | 4,00 | 385,000 | 1.540,00 |
: S.C.B | |||||
991316 | SERVIÇO TROCA OLEO DIFERENCIAL VOLARE V8 - Marca.: S | SERVIÇO | 8,00 | 9,000 | 72,00 |
.C.B | |||||
991317 | SERVIÇO TROCA ROLAMENTO CENTRO VOLARE V8 - Marca.: S | SERVIÇO | 8,00 | 64,800 | 518,40 |
.C.B | |||||
991318 | SERVIÇO TROCA ROLAMENTO RODA DIANT VOLARE V8 - Marca | SERVIÇO | 10,00 | 97,000 | 970,00 |
.: S.C.B | |||||
991319 | SERVIÇO TROCA ROLAMENTO RODA TRAS. VOLARE V8 - Marca | SERVIÇO | 10,00 | 98,000 | 980,00 |
.: S.C.B | |||||
991320 | SERVIÇO TROCA TERMINAL DIREÇÃO VOLARE V8 - Marca.: S | SERVIÇO | 7,00 | 48,000 | 336,00 |
.C.B |
VALOR GLOBAL R$ 187.517,90
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 187.517,90 (cento e oitenta e sete mil, quinhentos e dezessete reais e noventa centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 021/2019-01PMA são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 021/2019-01PMA, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Junho de 2019 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper
imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 021/2019-01PMA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 1403.123610401.2.069 Manutencao Transporte Escolar FUNDEB 40% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 173.230,70, Exercício 2019 Atividade 1403.123610401.2.069 Manutencao Transporte Escolar FUNDEB 40% , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 14.287,20 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto o CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDEB-FUNDO MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no
Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 021/2019-01PMA, cuja realização decorre da autorização do Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ANAPU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO:30550451000163
Assinado de forma digitalApoNr AFUPNUDO- DPEA, 13 de Junho de 2019 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO:30550451000163
Dados: 2019.06.13 10:02:20 -03'00'
DEUZILEN
FUNDEB-FUNDO MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BASICA
E MUNIZ
Assinado de forma digital por DEUZILENE MUNIZ
XXXXX:8191663929
CNPJ(MF) 30.550.451/0001-63 CONTRATANTE
THAIS RAIANE
Assinado de forma digital por THAIS XXXXXX XXXXXXX
SILVA:819 1
BRASIL AUTO CENTER PECAS Assinado de forma digital por BRASIL
XXXXXXX XXXXXXX:02853893
Dados: 2019.06.13
AUTO CENTER PECAS E ELETRICA
XXXXXXX:0285 278
16639291 10:00:37 -03'00'
E ELETRICA EIRELI:09666484000187
EIRELI:09666484000187
Dados: 2019.06.13 18:42:50 -03'00'
3893278
Dados: 2019.06.13
10:02:44 -03'00'
BRASIL AUTO CENTER PEÇAS E ELETRICA EIRELI-ME
CNPJ 09.666.484/0001-87 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.