ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de profissional/atleta de Artes Marciais devidamente inscrito na Confederação Tradicional de Muay Thai do Brasil, para atender crianças, adolescentes e/ ou jovens junto ao projeto “Jovens Guerreiros” do município de Uchoa de acordo com os termos estabelecidos neste termo e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação dos serviços de monitor de artes marciais se faz necessária para atender ao programa “Jovens Guerreiros” do município de Uchoa/SP, ajudando na formação do caráter humano e cívico de crianças, adolescentes jovens e adultos.
2.2. Ao oportunizar as atividades pertinentes à prática de artes marciais podemos influenciar positivamente nossas crianças e adolescentes, jovens e adultos estimulando ao aperfeiçoamento diversos aspectos técnicos da modalidade, bem como motivá-los a uma prática esportiva cotidiana. Em relação a autoestima das crianças e adolescentes, à medida que se tornam mais proficiente na modalidade, poderão mudar seus conceitos negativos sobre si e sobre seu desempenho na prática esportiva, estimulando o desenvolvimento de outras habilidades como agilidade, disciplina, raciocínio rápido, destreza, capacidades coordenativas, entre outras, assim como aspectos relacionados à capacidade cardiorrespiratória.
2.3. Portanto, a prática do Muay Thai a devidamente orientada pode promover o desenvolvimento de fatores interpessoais e intrapessoais, que estão relacionados no processo de treinamento esportivo, à medida que a prática da modalidade ocorre mais efetivamente de forma individual pode também estimular o conhecimento de si mesmo.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
01 | Prestação de serviços de profissional/atleta de Artes Marciais devidamente inscrito na Confederação Tradicional de Muay Thai do Brasil, para atender crianças, adolescentes e/ ou jovens junto ao projeto “Xxxxxx Xxxxxxxxxx” do município de Uchoa. | SERVIÇO | 12 meses |
4. DO LOCAL, PRAZO E FORMA E EXECUÇÃO
4.1. Para e execução dos serviços objeto deste Edital, deverão ser respeitadas todas as condições inicialmente contratadas, salvo alteração acordada entre as partes e devidamente prevista na Lei Geral de Licitações LGL;
4.2. Os serviços deverão ser prestados de terça a sexta-feira e sábado quando for necessário, conforme cronograma emitido pelo setor responsável, sendo uma estimativa de 8h (oito horas) semanais, totalizando 32 (trinta e duas horas) mensais, sendo que as atividades deverão ser realizadas diretamente na Academia da Saúde no bairro São Miguel – Uchoa/SP, ministrado para 02 turmas com até 30 alunos, devendo ser respeitados os seguintes horários;
TERÇA-FEIRA À QUINTA-FEIRA: 18h30 às 20:30h AOS SÁBADOS: 14h às 16:00h
4.2.1. O início dos serviços deverá ser realizado a partir do mês de fevereiro de 2024 na forma deste Termo de Referência e documentos de suporte.
4.2.2. Os serviços deverão ser realizados conforme citado na cláusula 4.2, sendo que o professor será responsável por todos os equipamentos, tais como: luvas, caneleiras, sacos de pancada e outros acessórios necessários à perfeita execução dos treinos.
4.3. Os serviços deverão ser executados com zelo e dedicação profissional, devendo atender as normas técnicas mínimas das artes marciais.
4.4. Vencido o prazo inicial ou da eventual prorrogação, sem que o objeto tenha sido entregue, caracterizar-se-á a recusa do cumprimento da obrigação pactuada e, por conseguinte, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no Edital e anexos do respectivo certame.
4.5. O objeto será recebido da seguinte forma:
4.5.1. PROVISORIAMENTE: ao final de sua execução para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
4.5.2. DEFINITIVAMENTE: após verificação da conformidade do objeto com as referidas especificações, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento do termo de liquidação da nota fiscal, caso não haja ressalvas.
4.6. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com a correspondente proposta de preços, fora das especificações fixadas ou incompletas, depois de a CONTRATADA ter sido regularmente notificada, esta terá o prazo de 03 (três) dias úteis para entregá-los, dentro das referidas especificações ou completos, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE.
4.7. O recebimento definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, aqueles só manifestados quando da sua normal utilização pelo Município, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
4.8. A aceitação do objeto é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO, que será realizada pelo FISCAL, por meio da aposição de sua assinatura e data no carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
4.9. Os serviços, objeto deste edital, deverão ser executados no local indicado / formalizado pelo departamento demandante, devendo a CONTRATADA, dispor de todos os recursos e equipamentos necessários para a prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade técnica, devendo se for o caso prestar toda a assistência técnica necessária à perfeita execução do objeto contratado.
4.9.1. Os serviços prestados deverão ser executados com zelo e dedicação profissional.
4.9.2. A Contratada deverá executar todos os serviços descritos no Edital e seus anexos.
4.9.3. A Contratada, responderá por todos os serviços prestados ao Município, isentando integralmente o Município de todo e qualquer ato falho, conforme o artigo 120 da Lei Federal nº 14.133/21.
4.9.4. A Contratada deverá arcar exclusivamente com todos os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas e serão responsáveis pelos equipamentos utilizados nos procedimentos.
4.9.5. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços, podendo proceder o cancelamento/rescisão, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação;
5.1.2. Os pagamentos serão realizados mediante procedimento bancário, em conta do fornecedor contratado.
5.2. Havendo erro na NF-e ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NF-e será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NF-e, reapresentada nos mesmos termos do item 3.1.
5.3. Quaisquer pagamentos não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A Contratante, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
6.1.1. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no Contrato;
6.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
6.1.3. Comunicar à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
6.1.4. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
7.1.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratada a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
7.1.2. Atender as demais condições descritas no Termo de Referência do Edital e Contrato;
7.1.3. Responsabilizar-se pela execução do objeto do Contrato, obrigando-se cumprir com todos os prazos estipulados, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
7.1.4. Todos os atletas devem usar equipamentos de segurança obrigatórios fornecidos pelo instrutor, como, por exemplo, capacete, protetor de boca, luvas, bandagens, tênis e roupas apropriadas. Como as quedas e golpes em pontos específicos que ocorrem com frequência neste esporte, estes equipamentos são primordiais para garantir a segurança dos atletas.
7.1.5. Tomar as medidas cabíveis em caso de lesão de algum atleta, até a chegada de equipe especializada em atendimento pré hospitalar se necessário.
7.1.6. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, seguros e quaisquer outros obrigatórios ou necessários à composição do preço do objeto deste Contrato.
8. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. A Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas é responsável pela gestão e fiscalização do contrato no que compete a execução dos serviços, observando todos os aspectos
contratados, conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei n° 14.133/21 ou pelos respectivos substitutos.
8.2. O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8.3. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas deste Contrato será realizada pelos servidores Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Secretária Municipal de Governo e Políticas Públicas (CPF 000.000.000-00 e matrícula 4229) e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx – Professor PEB II (CPF 000.000.000-00 e matrícula 4707), respectivamente, titular e suplente serão os fiscais deste contrato em questão.
9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei);
iv) Multa:
• moratória de 5 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9°);
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumuiativamente com a multa (art. 156, §7°).
9.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8°).
9.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no capute parágrafos do art. 158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1°):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei n° 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160);
9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161);
9.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. Solicita-se a vigência por um prazo de 12 (doze) meses da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes, com base no artigo 106, da Lei 14.133, de 2021.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
02- Poder Executivo
05- Esporte, Lazer, Cultura e Turismo
27.812.0009.2018- Coord. e Manut. Das Atividades Esportivas 3.390.39- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: Tesouro
Ficha: 144
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A Administração poderá revogar a presente licitação ou rescindir o contrato, por motivo de interesse público e deverá realizar a anulação da licitação quando houver ilegalidade, sendo de ofício ou mediante provocação de terceiro;
12.2. Os casos omissos no Termo de Referência, deverão ser supridos pela Lei n° 14.133/21 e suas alterações, bem como as dúvidas suscitadas deverão ser esclarecidas pela Prefeitura Municipal ou a quem ela designar, no endereço constante neste Termo de Referência;
12.3. Fica estabelecido o Foro da Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das avenças.
12.4. A responsabilidade pela contratação do objeto do presente certame será da Prefeitura Municipal de Uchoa/SP.
Uchoa, 15 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas