PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2022
Data de Emissão: 13/10/2022 Data de Abertura: 26/10/2022
Horário credenciamento: 08:30 horas Horário inicio sessão: 09:00 horas
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS – CIM-
GRANFPOLIS, torna público que se acha aberta, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a forma de fornecimento parcelado, conforme previsto no artigo 15, inciso II da Lei n.º 8.666/93, para eventual aquisição de EQUIPAMENTOS e MÁQUINAS, para compor usinas de asfalto, para executar serviços de pavimentação asfáltica nos municípios integrantes do Consórcio, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, a realizar-se na sede do Consórcio CIM - Granfpolis, localizado na xxx Xxxxxxx Xxxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, em Florianópolis, CEP – 88.090-800, fone: (00) 0000.0000, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/02, com o Decreto Federal 3.555 de 08/08/2000, que regulamenta a utilização na modalidade pregão e com o descrito neste Edital. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro até às 09:00 horas do dia 26 de outubro de 2022, no Departamento de Licitações e Contratos, no endereço supramencionado.
1. OBJETO
1.1 O presente edital tem por objetivo a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de EQUIPAMENTOS e MÁQUINAS para compor usinas de asfalto, para executar serviços de pavimentação asfáltica nos municípios integrantes do Consórcio, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, não sendo aceitas propostas com valores superiores ao estimado pelo Consórcio Intermunicipal da Região da Grande Florianópolis – CIM-Granfpolis, com base nos recursos obtidos através do CONVÊNIO Nº 222TR001227, celebrado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade -SIE.
2. CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
2.1. Do prazo para assinatura do CONTRATO:
2.1.1. Fica estabelecido o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, a contar da convocação, para o vencedor da presente licitação comparecer na sede do Consórcio CIM - Granfpolis, afim de assinar o CONTRATO.
2.2. Após a homologação da presente licitação, será assinado um CONTRATO entre as partes, conforme Anexo VIII, com prazo de validade de 12 (doze)meses.
2.3. É facultado ao Consórcio CIM-GRANFPOLIS, quando a proponente vencedora não atender à convocação para comparecer para a assinatura do contrato, nos termos supramencionados, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação.
2.4 O contrato formalizado será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
3. DAS PENALIDADES
3.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
3.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrênciada contratação;
3.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
3.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
3.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
3.1.5. Cometer fraude fiscal;
3.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o Consórcio CIM- GRANFPOLIS pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
3.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
3.2.2. Multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias.
3.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do objeto;
3.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
3.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até dois anos;
3.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
3.3. As sanções previstas nos subitens 3.2.1, 3.2.5 e 3.2.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
3.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
3.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscalno recolhimento de quaisquer tributos;
3.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
3.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei Federal nº9.784, de 1999.
3.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
3.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
3.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Consórcio CIM-GRANFPOLIS poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
3.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração agravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Esta licitação está aberta a todas as empresas que se adequarem ao ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto do presente certame e que atendam às condições exigidas para habilitação neste Edital e seus anexos, correndo por sua contatodos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
4.2. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não serápermitida a participação de empresas:
a) Em processo de dissolução, liquidação, fusão, cisão ou incorporação;
b) Suspensas de contratar com a União, Estados e Municípios;
c) Impedidas de licitar e contratar com a União, Distrito Federal, Estados e Municípios, conforme dispõe o artigo 7º da Lei nº. 10.520 de 2002;
d) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Cuja falência tenha sido decretada, sob concurso de credores;
f) Constituídas sob a forma de cooperativa de mão de obra;
g) Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas;
4.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será asseguradoo prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Consórcio CIM-
GRANFPOLIS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Findo o prazo com a não-regularização da documentação, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Administração convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao Xxxxxxxxx, apresentando a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente e comprovando, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de propostas (lances verbais) e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
5.1.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial, no caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, emitida no ano civil corrente. Em caso da não entrega deste documento, a licitante não poderá gozar dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações;
5.1.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III);
5.1.3. Cópia do Ato constitutivo, estatuto, contrato social em vigor devidamente registrado ou registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF.
5.1.5. O credenciamento (Modelo – Xxxxx XXX) deverá ser apresentado com a assinaturado representante legal reconhecida em cartório ou juntamente com documento original de identificação com foto do assinante - e sua respectiva cópia - para que membro da Comissão faça a conferência da assinatura;
5.1.6. Todos os documentos exigidos para o credenciamento, inclusive o documento de identificação do representante credenciado, deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão. O mesmo aplica-se para os documentos de habilitação.
5.2. Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular; neste último caso mediante apresentação do ato constitutivo da empresa, para identificação daquele que outorgou os poderes ao seu representante. Tanto o instrumento público como o particular deverá conter menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame;
5.3. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.4. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante;
5.5. Iniciada a Sessão, será vedada a substituição do representante da empresa devidamente credenciado, ainda que esteja munido de instrumento procuratório com poderes específicos, salvo por caso fortuito ou força maior;
5.6. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 5.2 e 5.3 não implicaráa exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de se manifestar na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório;
5.7. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamentedos envelopes de números 01 e 02.
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo do presenteedital.
6.2. Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, os representante(s) da(s) Empresa(s) licitante(s) entregará(ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento a admissão de novos licitantes.
6.2.1. O Pregoeiro poderá conceder tolerância de até 15 (quinze) minutos para o recebimento dos envelopes, desde que não tenha sido finalizada a etapa de credenciamento dos demais participantes.
6.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ter, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS - CIM-GRANFPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2022
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DA PROPONENTE
6.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA REGIÃO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS - CIM-GRANFPOLIS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2022
RAZÃO SOCIAL E Nº DO C.N.P.J. DA PROPONENTE
6.4.1. A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
6.5. Inicialmente, será aberto o Envelope 01 - Proposta de Preços - e, após, o Envelope 02 - Documentos de Habilitação.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via impressa, obrigatoriamente na ordem que se encontram os itens, poderá ser utilizada o Formulário Padrão de Proposta (Anexo II),
deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da licitante.
7.2. Na Proposta de Preços deverão constar:
7.2.1. Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), número da conta corrente, agência e respectivo Banco;
7.2.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
7.2.3. Uma única cotação, com preço unitário e total de cada item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre o valor unitário e total, será considerado o primeiro;
7.2.4. No caso do preço unitário, serão aceitas até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, o Pregoeiro e Equipe de Apoio desprezará todos os valores a partir da 3ª (terceira) casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
7.2.5. O prazo de entrega será na forma estabelecida no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
7.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro, transporte, descarregamento, bem como a entrega, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
7.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o(s) produto(s) ser(em) fornecido(s) sem ônus adicionais;
7.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigênciasdo presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.7. O Pregoeiro considerará como formais erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento;
7.8. Superadas todas as fases, consumada a adjudicação do item com a competente homologação e procedida a assinatura do CONTRATO, a(s) empresa(s) obrigar-se-ão ao fornecimento dos itens cotados em suas propostas de preços durante o prazo de sua vigência, sempre que os pedidos forem realizados.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.2. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio;
8.3. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM;
8.4. Lidos os preços, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente.
8.5. O autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
8.6. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita;
8.6.1. Caso haja empate no valor das propostas escritas, e estas se encaixarem no disposto nas sessões 8.5 e 8.6, o Pregoeiro seguirá o disposto no Art. 4º do Decreto Federal 3.555/2000, ou seja, em favor da ampliação da disputa entre os interessados em fornecero objeto deste edital.
8.6.1.1. No caso de empate, conforme descrito acima, será decidido por sorteio a ordem dos lances verbais.
8.7. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
8.7.1. A redução do valor global, decorrente da etapa de lances, se dará proporcionalmente em cada item da licitação.
8.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
8.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 3 deste Edital;
8.10. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, se atender as necessidades do consórcio o pregão será validado e passará para a fase seguinte;
8.11. Declarada encerrada a etapa competitiva, e ordenadas às propostas o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
8.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação;
8.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
8.14. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação do proponente na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
8.15. Nas situações previstas nos subitens 8.10, 8.11 e 8.14, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
8.16. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes, a estes sendo-lhes facultado esse direito.
8.16.1. Havendo recusa de qualquer licitante em assinar a ata, este fato será registrado pelo Pregoeiro, presumindo-se concordância de tal licitante com todos os seus termos e conteúdo, ficando precluso o direito de recurso.
8.17. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão preferência de contratação em caso de empate, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006.
8.17.1. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º, do artigo 44, da Lei Complementar nº. 123/2006.
8.17.2. Em caso de empate, a Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, na sessão pública de julgamento das propostas, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, tudo nos termosdo artigo 45 da Lei Complementar nº. 123/2006;
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Na ocasião dos registros de preços, poderá haver a negociação direta, buscando-se a obtenção de um melhor preço a ser registrado.
10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances, para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a:
10.1.2. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais/Dívida Ativa da União/INSS), Estadual e Municipal, na forma da lei;
c) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440 de 2011) (Vigência).
e) A ME/EPP que se declarar como tal, nos termos do art. 3º da LC nº 123/06 e seu § 4º, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal ainda que contenham restrição.
f) Na situação supra, será assegurado a ME/EPP declarada vencedora, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco) a criterio do CIM-AMREC, para comprovar a sua regularidade fiscal.
10.1.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distri- buidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Para as empresas sediadas em Santa Catarina, a certidão deverá ser apresentada em duas vias: SISTEMA E-SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e SISTEMA E-PROC (xxxxx://xxxxx- xxxx0x.xxxx.xxx.xx/). As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
OBS.1.) Para as empresas sediadas em Santa Catarina, as duas certidões deverão ser anexadas como documento contínuo (termo único - corrido) no campo específico do sistema.
OBS.2.) Para as empresas sediadas em outros estados, a emissão da certidão deverá obedecer a de- terminação do Tribunal de Justiça correspondente.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma instituídas em legislação vigente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
b.1) A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados da seguinte fórmula:
Solvência Geral =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
= índice mínimo: 1,00
Liquidez Corrente =
Liquidez Geral =
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
= índice mínimo: 1,00
= índice mínimo: 1,00
b.2) As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
b.3) Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b.4) Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitações efetuará os cálculos.
b.5) No caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,00 (um) em quaisquer dos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), será exigida a Comprovação de Patrimônio Líquido maior que o correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação, relativamente a data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
b.6) As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
10.1.5. DA QUALIFICAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
a) Declaração da proponente, se vencedora do certame, que prestará treinamento presencial de operação e manutenção técnica ao operador da máquina e ou equipamento, de acordo com o Termo de Garantia do fabricante (com no mínimo a quantidade de horas previstas no referido termo), sem nenhum ônus ao Consórcio Intermunicipal da Região da Grande Florianópolis – CIM-GRANFPOLIS.
b) Declaração da proponente, se vencedora do certame, fornecerá garantia dos equipamentos de no mínimo 12 (doze) meses a contar do recebimento definitivo da nota fiscal; exceto àqueles equipamentos que por política do próprio fabricante a “garantia do fabricante” seja para maior prazo – ou estendida;
10.1.6. SERÁ EXIGIDO AINDA DOS LICITANTES:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo, expressa do proponente conforme § 2º do Art. 32 da Lei 8.666/93 (Declaração unificada);
b) Declaração de atendimento as exigências do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal (Declaração unificada);
c) Declaração de Inexistência de servidor público no quadro societário da empresa (Declaração unificada);
c) Declaração do representante legal da empresa, de que a marca da máquina ou equipamento ofertado é a mesma marca do fabricante da máquina ou equipamento
e) Para comprovação de condições particulares, quando houver preferência e exclusividade de contratação, conforme Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação desta condição, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC);
Obs.: Será considerada vigente o documento emitido no período máximo de 90 dias que antecede este processo licitatório.
f) Para fins de habilitação, a verificação pelo Consórcio Intermunicipal da Região da Grande Florianópolis – CIM-GRANFPOLIS, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital;
11.2. As solicitações de esclarecimentos, de providências ou as impugnações do presente edital deverão ser protocoladas na sede do CIM - Granfpolis em até 3 dias úteis anteriores a abertura da Sessão, junto ao Setor de Protocolo ou encaminhadas para o e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx. Quando encaminhadas por e-mail, somente terão validade após confirmação de recebimento por servidor do Setor de Licitações;
11.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e informar;
11.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, devendo-se cumprir o devido prazo legal.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual período, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Os recursos e contrarrazões deverão ser protocolados na sede do CIM - Granfpolis, junto ao Setor de Protocolo ou encaminhadas para o e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx. Quando encaminhadas por e-mail, somente terão validade após confirmação de recebimento por servidor do Setor de Licitações;
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência dodireito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
12.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
12.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 03 (três) dias corridos;
12.5. O resultado do recurso será divulgado na Diário Oficial dos Muncípios;
12.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.7. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
13. DA ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
13.1. O preço pelo qual será contratado o objeto da presente Licitação, considerando o prazo de vigência, não sofrerá reajustes, salvo, por acordo das partes, nas situações previstas no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei n.º 8.666/93, para manter o equilíbrio econômico financeiro.
14. DOS PRAZOS
14.1. O prazo de entrega será de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, através de Nota de Xxxxxxx, observados todos os preceitos constantes deste Edital e do contrato que o integra, e constitui obrigação em cada uma das contratações efetuadas.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura e do respectivo Termo de Recebimento do objeto pelo responsável pelo setor competente, a ser liberado após entrega técnica e respectivos treinamentos, previsto no termo de referência.
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários dos anos 2022/2023.
17. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 A Entrega do objeto adjudicado, deverá se na forma estabelecida no Anexo I – Termo de Referência do Edital, após a expedição da Ordem de Fornecimento e da Nota de Xxxxxxx, obedecendo à quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado no termode referência (Anexo I) deste edital.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A realização da entrega dos materiais objeto do presente certame, será na forma estabelecida no Anexo – I – Termo de Referência do Edital;
18.2. É facultada o Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
18.2.1. O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação;
18.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado,pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
18.3.1. A anulação do procedimento induz às anulações da Ordem de Fornecimento e da Nota de Xxxxxxx;
18.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório;
18.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e aos municípios consorciados não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
18.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
18.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definidos, e, republicado na Diário Oficial dos Municípios;
18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
18.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futurocontrato;
18.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretaçãodo presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, ao Pregoeiro, em até 3 (Três) dias úteis anteriores a abertura da Sessão.
18.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
18.11. Os casos omissos aplicam-se às disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes;
18.12. Os Documentos e certidões que não apresentem expressamente data de validade enão possibilitarem a sua verificação e conferência online, sem prejuízo ao andamento normal da sessão, serão considerados como válidos até 60 (sessenta) dias a partir da datade emissão;
18.13. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Formulário Padrão de Propostas de Preços;
c) ANEXO III - Modelo Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
d) ANEXO IV - Modelos de Declaração de não emprego de menores de 18 anos;
e) ANEXO V - Modelo de Declaração de inexistência de parentesco;
f) ANEXO VI – Modelo de Declaração de idoneidade;
g) ANEXO VII - Modelo de Carta de Credenciamento;
h) ANEXO VIII – Minuta do Contrato;
i) ANEXO IX – Modelo de declaração de ME/EPP ou MEI.
j) ANEXO X- Modelo de Procuração com poderes específicos para Licitação.
Florianópolis, 13 de outubro de 2022.
XXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL ÁGUAS MORNAS PRESIDENTE CONSÓRCIO - CIM-GRANFPOLIS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto: Aquisição de EQUIPAMENTOS e MÁQUINAS para compor usinas de asfalto, para executar serviços de pavimentação asfáltica nos municípios integrantes do Consórcio, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, não sendo aceitas propostas com valores superiores ao estimado pelo Consórcio Intermunicipal da Região da Grande Florianópolis – CIM-Granfpolis, por meio de recursos obtidos através do CONVÊNIO Nº 222TR001227, celebrado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade -SIE.
O contratado deverá obedecer integralmente às especificações e determinações previstas neste termo de referência.
2. Justificativa: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS CIM - GRANFPOLIS, constituído sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, é constituído pelos 17 municípios, a saber: Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Anitápolis, Xxxxxxx Xxxxxx, Biguaçu, Canelinha, Governador Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Major Xxxxxxx, Nova Trento, Xxxxx Xxxxx, Rancho Queimado, São Bonifácio, São João Batista, São Pedro de Alcântara e Tijucas. Pela estimativa IBGE 2020, as 17 cidades somam 247.898 mil habitantes. Com relação aos municípios, a maioria possui uma extensa malha viária com estradas vicinais e rodovias com pavimentação precária ou ausência de pavimentação asfáltica, que são utilizadas principalmente para o escoamento da produção agropecuária e para os acessos aos empreendimentos turísticos da região. A pavimentação, drenagem e conservação de vias públicas têm sido obras de elevado custo para os municípios, os recursos financeiros dos municípios membros do consórcio, não são suficientes para realizar a manutenção e pavimentação destas rodovias. A implantação de duas usinas possibilitará melhorias destes acessos bem como pavimentações de vários trechos, sendo no meio rural ou urbano, melhorando a qualidade de vida da população e diminuindo os custos de produção. Uma usina será instalada no município de Canelinha e a outra no município de Águas Mornas.
3. DESCRIÇÕES MINIMAS DOS ITENS E VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | VIBRO ACABADORA DE ASFALTO AUTOPROPULSADA Descrição mínima do objeto: Nova, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Sistema de tração sobre esteiras com sapatas; Capacidade mínima de produção de 300 toneladas/h; Propulsão e | 2 | Und | 1.200.000,00 | 2.400.000,00 |
direção através de transmissão hidrostática, freio de acionamento com discos em banho de óleo; Silo com capacidade não inferior a 6000kg de mistura asfáltica, com laterais basculantes através de cilindros hidráulicos de dupla ação; esteiras de alimentação e transporte do material por transportadores independentes acionados por motores hidráulicos com controle automático ou manual de velocidade; Controle de alimentação através de válvula proporcional para controle da velocidade dos transportadores; Sistema de diagnóstico de falhas em tempo real; Sistema de direção com comando joystick; Alarme para marcha ré; Mesa Pavimentadora extensível com motovibradores; Abertura mínima unilateral 1,2 m, mesa fechada 2,4 m e máxima operacional a partir de 3,9 m (medidas mínimas); Regulagem de ângulo, altura e inclinação da mesa acabadora; Espessura de pavimentação de 0-25 mm; Sistema de aquecimento por queimadores GLP; Com regulagem angular; Capota, Iluminação para trabalho noturno, sinalizador estroboscópico; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local de aplicação da massa asfáltica visando o correto funcionamento da vibroacabadora e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | |||||
02 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM ARTICULADO Descrição mínima do objeto: Novo, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Peso operacional a partir de 7.000 kg; Dois tambores vibratórios; Sistema de vibração dos tambores com no mínimo 02 (duas) amplitudes e 02 (duas) frequências; Cabine fechada e climatizada e com estrutura protetora contra acidentes de capotagem (Rollover Protective Structure - ROPS); Motor movido a óleo diesel com potência não inferior a 97 KW; Sistema espargidor de água com reservatório; Luzes de trabalho, giroflex, alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; | 1 | Und | 715.459,53 | 715.459,53 |
Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | |||||
03 | ROLO PNEUMÁTICO ESTÁTICO Descrição mínima do objeto: Novo, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Peso operacional com lastro a partir de 16.000 kg; Com rodas superpostas (oscilantes e fixas); Com estrutura protetora contra acidentes de capotagem (Rollover Protective Structure - ROPS); Motor movido a óleo diesel com potência não inferior a 97 KW; Sistema espargidor de água pressurizado com reservatório; Luzes de trabalho, giroflex, alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; Suportes para descanso da máquina; Buzina; Sistema automático de inflação dos pneus; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | 1 | Und | 793.478,20 | 793.478,20 |
04 | COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM CONJUGADO TAMBOR/PNEUMÁTICOS - 8.000 KG Descrição mínima do objeto: Novo, zero hora, ano e modelo de fabricação | 1 | Und | 690.000,00 | 690.000,00 |
mínimo de 2021; Peso operacional a partir de 8.000 kg; Largura do rolo liso: mínimo de 1.650 mm; Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; Cabine fechada e climatizada e com estrutura protetora contra acidentes de capotagem (Rollover Protective Structure - ROPS); Luzes de trabalho dianteiros, traseiros e de sinalização; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | |||||
05 | COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM CONJUGADO TAMBOR/PNEUMÁTICOS – 2.000 KG Descrição mínima do objeto: Novo, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Peso operacional: a partir de 2.000 kg, máximo de 4.000 kg; Largura do rolo liso: mínimo de 1.000 mm, máximo de 1.400 mm ; Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; Estrutura protetora contra acidentes de capotagem (Rollover Protective Structure - ROPS); Sistema de vibração e deslocamento hidráulico ou hidrostático; Sistema de direção articulado; Luzes de trabalho dianteira e traseira e sinalização; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | 1 | Und | 400.000,00 | 400.000,00 |
06 | ESPARGIDOR 10.000 LITROS Descrição mínima do objeto: Novo, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Espargidor hidrostático com plataforma de operação e painel de comando; Acionamento por tomada de força; Tanque para 10.000 (dez mil) litros com 01 (uma) divisória interna, perfazendo 02 (dois) compartimentos para produtos individuais e iguais de 5.000 (cinco mil) litros cada; construído em chapa de aço carbono compatível com a operação finalística do equipamento; isolamento térmico compatível com a operação finalística do equipamento; revestimento em chapa de inox; canoa de contenção; Sistema de emulsão com bomba de emulsão de engrenagem; Sistema de aquecimento com maçarico de alta pressão alimentado por diesel; serpentina; Barra espargidora com no mínimo 36 bicos e registros em aço inox; sistema de ajuste de altura hidráulico; Dupla caneta de pintura com mangueira e bico aspersor individual; Sistema hidráulico completo compatível com a operação; Sistema de recirculação da barra espargidora; Sistema de limpeza da bomba de emulsão, das tubulações, da barra espargidora, do filtro e da caneta aspersora, através de óleo diesel pressurizado; Sistema de controle eletrônico de vazão tipo “IHM”, interligado a quinta-roda; Plataforma do operador com banco e guarda corpo; Plataforma e guarda corpo para tampas superiores do tanque; Giroflex duplo e fixo instalado sobre o teto do caminhão na cor laranja; Sistema de luzes estroboscópicas; Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; Em conformidade com INMETRO RTQ7C; Giroflex duplo e fixo instalado sobre o teto do caminhão na cor laranja; Sistema de luzes estroboscópicas; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do | 1 | Und. | 479.000,00 | 479.000,00 |
fabricante, não inferior a 12 (doze) meses. | |||||
07 | EQUIPAMENTO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO” Descrição mínima do objeto: Novo, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Equipamento para pintura de sinalização horizontal; para faixas de 10cm a 20cm; com capacidade máxima de 400 litros; autonomia mínima para 800 m²; capaz de demarcar duas faixas contínuas e interrompidas simultaneamente; capaz de pintar no eixo e no bordo; pistolas à esquerda e à direita; Capacidade para aplicação de tinta a frio e a base de água; Capacidade para aplicação de esferas de vidro; Tanques de aço inox; Tanque para microesfera pressurizado; Sistema hidráulico compatível com a elevação do conjunto de pintura; Sistema elétrico compatível com a especificação do veículo; Tanque de tinta: 02(dois) tanques com capacidade de 200 (duzentos) litros cada, com tampa monobloco de 350mm de diâmetro e sistema de segurança contra abertura acidental; Tanque de tinta auxiliar: 01 (um) tanque para tinta com capacidade de 100 (cem) litros, com tampa monobloco de 350mm de diâmetro e chapa de 25mm de espessura e sistema de segurança contra abertura acidental; Tanque de microesfera: 01 (um) tanque para microesferas de vidro com capacidade de no mínimo 200 (duzentos) litros, com tampa monobloco de 350mm de diâmetro e chapa de 25mm de espessura e sistema de segurança contra abertura acidental; Filtros: 02 (dois) filtros para tinta com peneiras; Tanques de solventes: 02 (dois) tanques para solvente com capacidade de 5 (cinco) litros para diluição da tinta e limpeza do sistema ao final de cada dia de trabalho; Estrutura pintada com tinta PU; Escada basculante com porta cone basculante na traseira que também deverá servir de tampa traseira, com porta objetos, com suporte para cadeado e guarda de ferramentas e utensílios; O equipamento terá estrutura de proteção (cobertura) metálica no comprimento do chassi do veículo; Válvula de segurança: todos os tanques de pressão deverão possuir válvulas de segurança; Válvulas solenoide: 03 (três) válvulas solenoides para acionamento automático das pistolas mecânicas por meio de cabo com botoeiras; Motor/compressor: 01 (uma) unidade de compressor de 100 pés; Reguladores de pressão para os tanques para controlar a pressão interna de cada tanque independentemente; Pistolas mecânicas: 03 (três) pistolas mecânicas de pintura por aspersão para pintura de faixas seccionadas e | 1 | Und. | 415.000,00 | 415.000,00 |
continuas com acionamento elétrico pneumático; Espalhadores mecânicos: 03 (três) pistolas para aspersão de esferas de vidro, com regulagem de quantidade para aplicação desejada com acionamento elétrico pneumático; Pistola manual: 01(uma) pistola longa para pintura manual com mangueira resistente a solvente para tinta e 15m de mangueira para ar comprimido, com acionamento manual; Carrinho manual: 01(um) carrinho manual para pintura de estacionamento e faixas com regulagem de 0,10cm a 0,45cm, com acionamento pneumático; Painel: composto por 01 (um) programador de cadencia digital e as demais chaves de acionamento de setas de direcionamento de tráfego e iluminação; Carrinho mecânico pantográfico: 02(dois) carinhos para pintura mecânica, com suporte para as pistolas mecânicas de tintas e espalhadores de esfera, com abertura por meio de pistões hidráulicos e elevação por meio de pistões pneumáticos que permitem a pintura dos dois lados do veículo simultânea ou individual; Agitadores de tinta: agitadores movidos por meio de motores hidráulicos para cada tanque de tinta para a diluição e homogeneidade da tinta ser aplicada; Guia: deverá possuir suporte para guia de orientação do motorista; Iluminação: o equipamento terá iluminação no teto a LED, e iluminação para os carrinhos e pistolas conforme as normas de trânsito vigentes; Sinalização: o equipamento deverá possuir sinalização refletiva conforme as normas de trânsito vigentes; deverá possuir setas direcionadoras de tráfego com iluminação e relé, com botão liga/desligada independente; com giroflex duplo e fixo instalado sobre o teto na cor laranja; com sistema de luzes estroboscópicas; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses. |
08 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS Descrição mínima do objeto: Nova, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Capacidades da caçamba para propósito geral mínimo de 1,90 m³; Peso operacional mínimo a partir de 10.000 kg; Cabine climatizada com ar condicionado e filtro anti-poeira; estrutura protetora contra acidentes de capotagem (Rollover Protective Structure - ROPS); Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; motor diesel turbo alimentado; potência não inferior a 105 kW e dentro dos padrões de poluentes; Tração nas quatro rodas; Direção hidráulica; Freios a disco; Freio estacionário; Transmissão hidrostática ou Tipo Power Shift com quatro marchas à frente e à ré; controle da concha através de joystick; Equipado com pneus com dimensões mínimas de 17,5x25; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | 2 | Und. | 795.000,00 | 1.590.000,00 |
09 | FRESADORA DE PEQUENO PORTE Descrição mínima do objeto: Equipamento Novo; Equipamento fresador de asfalto com deslocamento lateral hidráulico para acoplamento em mini carregadeira; Chicote elétrico para joystick; Xxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 000 xx; Profundidade de corte mínimo de 6”; acoplável em mini carregadeira com engate rápido, mecânico e hidráulico; Tampa superior para facilitar acesso e manutenção dos bits de fresagem; Possuir inclinação para superfícies não niveladas; Controle de profundidade de corte, através de sistema hidráulico; Tambor fresador com no mínimo 55 bits; Sistema hidráulico com motores de alta torque; Ajustes de profundidade, inclinação, deslocamento lateral controlados hidraulicamente pelos comandos internos do | 2 | Und. | 182.000,00 | 364.000,00 |
operador; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; Fresadora compatível para acoplamento e operação com a “MINICARREGADEIRA” neste edital; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | |||||
10 | MINICARREGADEIRA Descrição mínima do objeto: Nova, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Minicarregadeira sobre rodas; capacidade de carga operacional a partir de 1.100 kg; Cabine fechada climatizada com ar condicionado e filtro anti poeira (ROPS/FOPS) e assento do operador ajustável para pernas e costas; linha hidráulica para implemento ligado no joystick; Chicote elétrico para joystick; Minicarregadeira compatível para acoplamento e operação com “FRESADORA DE PEQUENO PORTE” neste edital; Giroflex simples fixo instalado sobre o teto da Minicarregadeira na cor laranja; Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; com sistema de luzes estroboscópicas; Motor movido a óleo diesel compatível com a operação da máquina, com potência não inferior a 52 KW; controle de emissão de gases compatível com a legislação vigente; Peso operacional não inferior a 3.500 kg; Sistema de elevação do braço vertical para altura de no mínimo 3.000 mm; Sistema de transmissão com tração nas 4 rodas; Comandos operacionais através de pedais e joystick; Sistema de engate rápido mecânico e hidráulico para troca de implementos; comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | 2 | Und. | 395.000,00 | 790.000,00 |
TOTAL R$ | 8.636.937,73 |
4. DO FORNECEDOR E DAS OBRIGAÇÕES RECIPROCAS
4.1 Os equipamentos adquiridos a partir deste edital deverão ter sua ENTREGA FÍSICA concluída em até 180 (cento e oitenta) dias corridos, da efetiva assinatura do contrato decorrente deste processo licitatório;
• Considere-se, que os recursos financeiros para pagamento pelos itens adquiridos, está disponível em conta corrente do Consórcio Intermunicipal da Região da Grande Florianópolis – CIM- Granfpolis, vinculada ao convênio específico – de forma que efetivada a entrega nas formas da legislação e atendidas as determinações do Edital, o PAGAMENTO AOS FORNECEDORES serão efetuados em até 10 (dez) dias, contados da data daapresentação da nota fiscal/fatura e do respectivo Termo de Recebimento do objeto pelo responsável pelo setor competente, a ser liberado após entrega técnica e respectivos treinamentos, previsto no termo de referência.;
4.1.1 Os itens, viajam por conta e risco do FORNECEDOR, e serão entregues livres de qualquer custo financeiro adicional (leia-se: seguro da carga, frete, carga, descarga, pedágios, montagem e outro custos), no local indicado na efetiva AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, com endereço nos municípios de Águas Mornas e Canelinha.
4.1.2 Ao fornecedor caberá, efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, manual, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
4.1.3 - A referida entrega se dará por concluída quando da realização/conclusão da efetiva ENTREGA TÉCNICA, treinamento e demais obrigações previstas neste Edital, e nos Manuais do Fabricante do Equipamento – no local combinado, tudo sem custos ao Consórcio Intermunicipal da Região da Grande Florianópolis – CIM-Granfpolis, seja de natureza pessoal ou serviços a quem quer que tenha interesse ou participação; Os testes de funcionamento nos equipamentos serão realizados com a presença dos técnicos do vendedor e representantes credenciados do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da Grande Florianópolis – CIM-Granfpolis e do Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos de termo de referência.
4.1.4 – Com o objetivo único de comprometer o vendedor a cumprir com os prazos, deverá depositar em favor do Consórcio Intermunicipal da Região da Grande Florianópolis – CIM-Granfpolis, em conta corrente indicada a seguir, valor correspondente a (3%) três por cento do valor acordado no ato da assinatura do contrato. Este valor será devolvido/restituído, de forma integral, ao vendedor, em até (02) dois dias úteis da reconhecida conclusão da entrega definitiva;
Admite-se a utilização do recurso de “seguros garantia”, nas formas legais – respeitadas as considerações pertinentes, nos termos do artigo 56 da Lei n. 8.666/1993.
4.1.5 – Haverá a possibilidade de prorrogação de prazo de entrega, limitada a mais (30) trinta dias, desde que justifique os motivos extraordinários ou por força maior desde que aceitos pelo contatante;
4.1.6 – Os Prazos de GARANTIA DO FABRICANTE, não serão inferiores a (12) doze meses, acrescidos das obrigações pertinentes que dispensam custos ao comprador.
4.1.6.1 - Admite-se como referenciais os indicadores de Itens considerados relevantes, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal – a qual ambas as partes estão sujeitas); os cadastrados no FINAME, os aprovados pelo INMETRO e outros de reconhecimento oficial, para as considerações relacionadas obrigações derivadas da Garantia dos Produtos.
4.1.6.2 - Durante o período de garantia, na ocorrência de problemas/defeitos com os equipamentos,
deverá o fornecedor contratado realizar o atendimento in-loco, de correção no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, devendo se responsabilizar e arcar com todos os custos, inclusive com transporte do equipamento, se necessário.
4.1.7 – Sempre que couber, às vistas da legislação vigente no Brasil, a contratada obriga-se a entregar os documentos (CRLV e CRV), em nome do Consórcio Intermunicipal da Região da Grande Florianópolis – CIM-Granfpolis.
5. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1. - Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido:
5.1.1. - Provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, conforme comissão especial designada por resolução;
5.1.2. - Definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação, conforme comissão especial designada por resolução.
5.2. O Consórcio Intermunicipal da Região da Grande Florianópolis – CIM-Granfpolis rejeitará, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com o edital e contrato.
6. DA GARANTIA TÉCNICA/ E DE FUNCIONAMENTO
Para todos os itens, a empresa deverá fornecer garantia de no mínimo (12) doze meses a contar da data do efetivo recebimento definitivo da nota fiscal e entrega técnica do produto.
7. DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, contados da data daapresentação da nota fiscal/fatura e do respectivo Termo de Recebimento do objeto pelo responsável pelo setor competente, a ser liberado após entrega técnica e respectivos treinamentos, previsto no termo de referência.
7.2. Para habilitar-se, o fornecedor deverá protocolar juntamente com a Nota Fiscal Original, documentação contendo indicadores bancários suficientes para que seja procedido o pagamento propriamente dito.
7.3. Serão admitidas todas as formas oficiais de pagamento, desde que providencial e previamente organizadas (PIX, Boleto, TED, outras);
8. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS
8.1 As obrigações contratuais constarão da minuta contratual.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários dos anos 2022/2023, do Consórcio Intermunicipal da Região da Grande Florianópolis – CIM-Granfpolis.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização da contratação e recebimento dos equipamentos/produtos decorrente deste Edital caberá respectivamente ao Consórcio Intermunicipal da Região da Grande Florianópolis – CIM- Granfpolis, o qual determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
10.2. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar a entrega dos equipamentos/produtos conforme prescrito no contrato ou instrumento equivalente, verificando possíveis desacordos com as especificações do Edital.
10.3. A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto do contrato, por agente público e/ou do Governo do estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 13 de outubro de 2022.
XXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
PRESIDENTE CONSÓRCIO - CIM-GRANFPOLIS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2022
ANEXO II
FORMULÁRIO PADRÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Licitante: CNPJ:
Tel Fax: ( ) Tel: ( ) Celular:( ) Endereço: Cidade: Estado:
E-mail:
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( ) DATA DA PROPOSTA:
EFICÁCIA DA PROPOSTA: Xxxx. PRAZO DE ENTREGA:
NOME DO REPRESENTANTE CPF:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | VIBRO ACABADORA DE ASFALTO AUTOPROPULSADA Descrição mínima do objeto: Nova, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Sistema de tração sobre esteiras com sapatas; Capacidade mínima de produção de 300 toneladas/h; Propulsão e direção através de transmissão hidrostática, freio de acionamento com discos em banho de óleo; Silo com capacidade não inferior a 6000kg de mistura asfáltica, com laterais basculantes através de cilindros hidráulicos de dupla ação; esteiras de alimentação e transporte do material por transportadores independentes acionados por motores hidráulicos com controle automático ou manual de velocidade; Controle de alimentação através de válvula proporcional para controle da velocidade dos | 2 | Und |
transportadores; Sistema de diagnóstico de falhas em tempo real; Sistema de direção com comando joystick; Alarme para marcha ré; Mesa Pavimentadora extensível com motovibradores; Abertura mínima unilateral 1,2 m, mesa fechada 2,4 m e máxima operacional a partir de 3,9 m (medidas mínimas); Regulagem de ângulo, altura e inclinação da mesa acabadora; Espessura de pavimentação de 0-25 mm; Sistema de aquecimento por queimadores GLP; Com regulagem angular; Capota, Iluminação para trabalho noturno, sinalizador estroboscópico; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local de aplicação da massa asfáltica visando o correto funcionamento da vibroacabadora e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | |||||
02 | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM ARTICULADO Descrição mínima do objeto: Novo, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Peso operacional a partir de 7.000 kg; Dois tambores vibratórios; Sistema de vibração dos tambores com no mínimo 02 (duas) amplitudes e 02 (duas) frequências; Cabine fechada e climatizada e com estrutura protetora contra acidentes de capotagem (Rollover Protective Structure - ROPS); Motor movido a óleo diesel com potência não inferior a 97 KW; Sistema espargidor de água com reservatório; Luzes de trabalho, giroflex, alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com | 1 | Und |
entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | |||||
03 | ROLO PNEUMÁTICO ESTÁTICO Descrição mínima do objeto: Novo, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Peso operacional com lastro a partir de 16.000 kg; Com rodas superpostas (oscilantes e fixas); Com estrutura protetora contra acidentes de capotagem (Rollover Protective Structure - ROPS); Motor movido a óleo diesel com potência não inferior a 97 KW; Sistema espargidor de água pressurizado com reservatório; Luzes de trabalho, giroflex, alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; Suportes para descanso da máquina; Buzina; Sistema automático de inflação dos pneus; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | 1 | Und | ||
04 | COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM CONJUGADO TAMBOR/PNEUMÁTICOS - 8.000 KG Descrição mínima do objeto: Novo, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Peso operacional a partir de 8.000 kg; Largura do rolo liso: mínimo de 1.650 mm; Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; Cabine fechada e climatizada e com estrutura protetora contra acidentes de capotagem (Rollover Protective Structure - ROPS); Luzes de trabalho dianteiros, traseiros e de sinalização; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes | 1 | Und |
técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | |||||
05 | COMPACTADOR VIBRATÓRIO TANDEM CONJUGADO TAMBOR/PNEUMÁTICOS – 2.000 KG Descrição mínima do objeto: Novo, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Peso operacional: a partir de 2.000 kg, máximo de 4.000 kg; Largura do rolo liso: mínimo de 1.000 mm, máximo de 1.400 mm ; Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; Estrutura protetora contra acidentes de capotagem (Rollover Protective Structure - ROPS); Sistema de vibração e deslocamento hidráulico ou hidrostático; Sistema de direção articulado; Luzes de trabalho dianteira e traseira e sinalização; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | 1 | Und | ||
06 | ESPARGIDOR 10.000 LITROS Descrição mínima do objeto: Novo, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Espargidor hidrostático com plataforma de operação e painel de comando; Acionamento por tomada de força; Tanque para 10.000 (dez mil) litros com 01 (uma) divisória interna, perfazendo 02 (dois) compartimentos para produtos individuais e iguais de 5.000 (cinco mil) litros | 1 | Und. |
cada; construído em chapa de aço carbono compatível com a operação finalística do equipamento; isolamento térmico compatível com a operação finalística do equipamento; revestimento em chapa de inox; canoa de contenção; Sistema de emulsão com bomba de emulsão de engrenagem; Sistema de aquecimento com maçarico de alta pressão alimentado por diesel; serpentina; Barra espargidora com no mínimo 36 bicos e registros em aço inox; sistema de ajuste de altura hidráulico; Dupla caneta de pintura com mangueira e bico aspersor individual; Sistema hidráulico completo compatível com a operação; Sistema de recirculação da barra espargidora; Sistema de limpeza da bomba de emulsão, das tubulações, da barra espargidora, do filtro e da caneta aspersora, através de óleo diesel pressurizado; Sistema de controle eletrônico de vazão tipo “IHM”, interligado a quinta-roda; Plataforma do operador com banco e guarda corpo; Plataforma e guarda corpo para tampas superiores do tanque; Giroflex duplo e fixo instalado sobre o teto do caminhão na cor laranja; Sistema de luzes estroboscópicas; Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; Em conformidade com INMETRO RTQ7C; Giroflex duplo e fixo instalado sobre o teto do caminhão na cor laranja; Sistema de luzes estroboscópicas; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses. | |||||
07 | EQUIPAMENTO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO” Descrição mínima do objeto: Novo, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Equipamento para pintura de sinalização horizontal; para faixas de 10cm a 20cm; com capacidade máxima de 400 litros; autonomia mínima para 800 m²; capaz de demarcar duas faixas contínuas e interrompidas simultaneamente; capaz de pintar no eixo e no bordo; pistolas à esquerda | 1 | Und. |
e à direita; Capacidade para aplicação de tinta a frio e a base de água; Capacidade para aplicação de esferas de vidro; Tanques de aço inox; Tanque para microesfera pressurizado; Sistema hidráulico compatível com a elevação do conjunto de pintura; Sistema elétrico compatível com a especificação do veículo; Tanque de tinta: 02(dois) tanques com capacidade de 200 (duzentos) litros cada, com tampa monobloco de 350mm de diâmetro e sistema de segurança contra abertura acidental; Tanque de tinta auxiliar: 01 (um) tanque para tinta com capacidade de 100 (cem) litros, com tampa monobloco de 350mm de diâmetro e chapa de 25mm de espessura e sistema de segurança contra abertura acidental; Tanque de microesfera: 01 (um) tanque para microesferas de vidro com capacidade de no mínimo 200 (duzentos) litros, com tampa monobloco de 350mm de diâmetro e chapa de 25mm de espessura e sistema de segurança contra abertura acidental; Filtros: 02 (dois) filtros para tinta com peneiras; Tanques de solventes: 02 (dois) tanques para solvente com capacidade de 5 (cinco) litros para diluição da tinta e limpeza do sistema ao final de cada dia de trabalho; Estrutura pintada com tinta PU; Escada basculante com porta cone basculante na traseira que também deverá servir de tampa traseira, com porta objetos, com suporte para cadeado e guarda de ferramentas e utensílios; O equipamento terá estrutura de proteção (cobertura) metálica no comprimento do chassi do veículo; Válvula de segurança: todos os tanques de pressão deverão possuir válvulas de segurança; Válvulas solenoide: 03 (três) válvulas solenoides para acionamento automático das pistolas mecânicas por meio de cabo com botoeiras; Motor/compressor: 01 (uma) unidade de compressor de 100 pés; Reguladores de pressão para os tanques para controlar a pressão interna de cada tanque independentemente; Pistolas mecânicas: 03 (três) pistolas mecânicas de pintura por aspersão para pintura de faixas seccionadas e continuas com acionamento elétrico pneumático; Espalhadores mecânicos: 03 (três) pistolas para aspersão de esferas de vidro, com regulagem de quantidade para aplicação desejada com acionamento elétrico pneumático; Pistola manual: 01(uma) pistola longa para pintura manual com mangueira resistente a solvente para tinta e 15m de mangueira para ar comprimido, com acionamento manual; Carrinho manual: 01(um) carrinho manual para pintura de estacionamento e faixas com regulagem de 0,10cm a 0,45cm, com |
acionamento pneumático; Painel: composto por 01 (um) programador de cadencia digital e as demais chaves de acionamento de setas de direcionamento de tráfego e iluminação; Carrinho mecânico pantográfico: 02(dois) carinhos para pintura mecânica, com suporte para as pistolas mecânicas de tintas e espalhadores de esfera, com abertura por meio de pistões hidráulicos e elevação por meio de pistões pneumáticos que permitem a pintura dos dois lados do veículo simultânea ou individual; Agitadores de tinta: agitadores movidos por meio de motores hidráulicos para cada tanque de tinta para a diluição e homogeneidade da tinta ser aplicada; Guia: deverá possuir suporte para guia de orientação do motorista; Iluminação: o equipamento terá iluminação no teto a LED, e iluminação para os carrinhos e pistolas conforme as normas de trânsito vigentes; Sinalização: o equipamento deverá possuir sinalização refletiva conforme as normas de trânsito vigentes; deverá possuir setas direcionadoras de tráfego com iluminação e relé, com botão liga/desligada independente; com giroflex duplo e fixo instalado sobre o teto na cor laranja; com sistema de luzes estroboscópicas; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses. | |||||
08 | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS Descrição mínima do objeto: Nova, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Capacidades da caçamba para propósito geral mínimo de 1,90 m³; Peso operacional mínimo a partir de 10.000 kg; Cabine climatizada com ar condicionado e filtro anti-poeira; estrutura protetora contra acidentes de capotagem (Rollover Protective Structure - ROPS); Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; motor diesel turbo | 2 | Und. |
alimentado; potência não inferior a 105 kW e dentro dos padrões de poluentes; Tração nas quatro rodas; Direção hidráulica; Freios a disco; Freio estacionário; Transmissão hidrostática ou Tipo Power Shift com quatro marchas à frente e à ré; controle da concha através de joystick; Equipado com pneus com dimensões mínimas de 17,5x25; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | |||||
09 | FRESADORA DE PEQUENO PORTE Descrição mínima do objeto: Equipamento Novo; Equipamento fresador de asfalto com deslocamento lateral hidráulico para acoplamento em mini carregadeira; Chicote elétrico para joystick; Xxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 000 xx; Profundidade de corte mínimo de 6”; acoplável em mini carregadeira com engate rápido, mecânico e hidráulico; Tampa superior para facilitar acesso e manutenção dos bits de fresagem; Possuir inclinação para superfícies não niveladas; Controle de profundidade de corte, através de sistema hidráulico; Tambor fresador com no mínimo 55 bits; Sistema hidráulico com motores de alta torque; Ajustes de profundidade, inclinação, deslocamento lateral controlados hidraulicamente pelos comandos internos do operador; Entrega técnica deverá ser realizada com a entrega do equipamento, devendo ser realizada por técnico especializado e capacitado indicando todas as funcionalidades do equipamento e detalhes técnicos de manuseio e manutenção preventiva do equipamento; Treinamento após a entrega técnica, o contratado deverá ofertar treinamento teórico e prático, no local da operação visando o correto funcionamento do equipamento e demais rotinas de utilização e manutenção com entrega do manual em | 2 | Und. |
vernáculo Português do Brasil (pt-BR); Comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; Fresadora compatível para acoplamento e operação com a “MINICARREGADEIRA” neste edital; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | |||||
10 | MINICARREGADEIRA Descrição mínima do objeto: Nova, zero hora, ano e modelo de fabricação mínimo de 2021; Minicarregadeira sobre rodas; capacidade de carga operacional a partir de 1.100 kg; Cabine fechada climatizada com ar condicionado e filtro anti poeira (ROPS/FOPS) e assento do operador ajustável para pernas e costas; linha hidráulica para implemento ligado no joystick; Chicote elétrico para joystick; Minicarregadeira compatível para acoplamento e operação com “FRESADORA DE PEQUENO PORTE” neste edital; Giroflex simples fixo instalado sobre o teto da Minicarregadeira na cor laranja; Alarme sonoro para manobras “a marcha ré”; com sistema de luzes estroboscópicas; Motor movido a óleo diesel compatível com a operação da máquina, com potência não inferior a 52 KW; controle de emissão de gases compatível com a legislação vigente; Peso operacional não inferior a 3.500 kg; Sistema de elevação do braço vertical para altura de no mínimo 3.000 mm; Sistema de transmissão com tração nas 4 rodas; Comandos operacionais através de pedais e joystick; Sistema de engate rápido mecânico e hidráulico para troca de implementos; comprovar disponibilidade de assistência técnica especializada no Estado de Santa Catarina; Garantia padrão do fabricante, não inferior a 12 (doze) meses; Transporte CIF. | 2 | Und. | ||
TOTAL R$ |
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CPF REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Em atendimento ao previsto no edital de PREGÃO PRESENCIAL nº. /20 , DECLARAMOS que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame. , de
de 20 .
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica)(Assinatura e carimbo do CNPJ)
* deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES DE 18 ANOS
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa, abaixo assinada, por seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: Sim ( ) Quantos ( ) Não ( ).
, de de 20 .
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica) (Assinatura do representante legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO OCUPAÇÃO DE CARGO POLÍTICO
Para fins de participação, no Edital Pregão Presencial número 07/2022, a empresa
registrada no CNPJ sob o número
declara, sob pena de responsabilidade, que seu proprietário e/ou sócio(s) não ocupa(m) qualquer cargo político (Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e/ou Vereador) nas três esferas de governo (Federal, Estadual e/ou Municipal).
Por ser expressão de verdade, firmo a presente.
, de de 20 .
...........................................................................................
(assinatura do representante legal)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n°
(MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................................................................................................................
portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF
nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, que é idônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital, e que não sofre a penalidade de suspensão que a impeça de licitar e de contratar com a Administração Pública em geral, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
Em ............de...............de 20....
...........................................................................................
(assinatura do representante legal)
ANEXO VII
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Empresa:
Telefone:
E-mail:
Indicamos o (a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade nº , Órgão expedidor
, CPF n.º como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar ou assinar documentos (habilitação e proposta), manifestar, dar lances, prestar todos os esclarecimentos de nossa proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
, de de 20 .
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica) (Assinatura e carimbo do CNPJ)
* deverá ser apresentado fora do envelope de habilitação.
* anexar cópia do RG e CPF do Credenciado e do Contrato Social.
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
QUE ENTRE SI CELEBRAM CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS – CIM- GRANFPOLIS E
1. Partes:
a) O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DA GRANDE FLORIANÓPOLIS – CIM-GRANFPOLIS, inscrito no CNPJ sob o n.º , com sede à
, neste ato representado por , CPF
, residente e xxxxxxxxxxx x , , xx xxxxxx xx
, xxxxxxxxx denominado simplesmente Contratante;
b) , doravante denominado simplesmente Contratado, em decorrência do Processo Licitatório n.º _ /2022, homologado em ../..../..., mediante a sujeição mútua às normas constantes da Lei nº 8.666/93, com as alterações das Leis 8.883/94 e 9648/98, ao Edital Convocatório, a proposta de preços, tem justo e contratado:
2. Do Objeto e Local de Entrega:
O presente CONTRATO tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição de EQUIPAMENTOS e MÁQUINAS para compor usinas de asfalto, para executar serviços de pavimentação asfáltica nos municípios integrantes do Consórcio, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos Propostas superiores ao valor estimado pelo Consórcio Intermunicipal da Região da Grande Florianópolis – CIM-Granfpolis, por meio de recursos obtidos através do CONVÊNIO Nº 222TR001227, celebrado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade -SIE.
3. Do Fundamento:
O presente contrato regido pela Lei 10.520, e pela Lei 8.666/93 e demais normas aplicáveis, fundamenta-se no Processo de licitação nº /2022 – Pregão Presencial, homologado em
...de 2022.
4. Do Valor e do Pagamento:
a) Pela entrega do objeto, a contratante pagará a contratada o valor de R$ (valor
por extenso);
b) O pagamento será realizado em até (10) dez dias após a ENTREGA DEFINITIVA dos produtos e equipamentos com o definitivo suporte documental de lei.
7.2. Para habilitar-se, o fornecedor deverá protocolar juntamente com a Nota Fiscal Original, documentação contendo indicadores bancários suficientes para que seja procedido o pagamento propriamente dito.
7.3. Serão admitidas todas as formas oficiais de pagamento, desde que providencial e previamente organizadas (PIX, Boleto, TED, outras);
5. Do Prazo de entrega e Vigência Contratual:
Os equipamentos adquiridos a partir deste edital deverão ter sua ENTREGA DEFINITIVA concluída em até 180 (cento e oitenta) dias corridos, da efetiva assinatura do contrato.
O presente contrato tem prazo até XX de XXXX de 20XX, com vigência a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério exclusivo do MUNICÍPIO. Na forma da lei, não haverá reajuste do presente contrato.
6. Da Classificação da Despesa:
As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos orçamentários dos anos 2022/2023.
7. Da Responsabilidade e Obrigações Específicas da Contratada:
a) O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
b) Para todos os itens, a empresa deverá fornecer garantia de no mínimo (12) doze meses a contar da data do efetivo recebimento definitivo da nota fiscal e entrega técnica do produto.
8. Da Fiscalização:
a) A fiscalização da contratação e recebimento dos equipamentos/produtos decorrente deste Edital caberá respectivamente ao Consórcio Intermunicipal da Região da Grande Florianópolis – CIM- Granfpolis, o qual determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
b) Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar a entrega dos equipamentos/produtos conforme prescrito no contrato ou instrumento equivalente, verificando possíveis desacordos com as especificações do Edital.
c) A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto do contrato, por agente público e/ou do Governo do estado de Santa Catarina.
9. Da Rescisão:
As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento na hipótese de inadimplência de quaisquer das cláusulas contidas no presente instrumento, sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte.
10. Das Penalidades:
Ocorrendo a inexecução parcial das cláusulas contidas no presente contrato por parte do contratado, ficará este sujeito às seguintes penalidades:
a) Multa de vinte por cento (20%) sobre o valor vincendo pela injusta recusa da execução dos serviços;
b) Advertência por escrito;
c) Suspensão do direito de participar em licitações do Município até dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitação na Administração, publicada no Diário Oficial, observados os pressupostos legais vigentes.
e) O contratado fica impedido de demandar contra a Administração Municipal As penalidades poderão ser aplicadas simultânea, combinadas ou separadamente.
No ato de pagamento, se tiver sido imposta multa, o valor correspondente será deduzido do crédito do contratado.
11. Do Foro:
As partes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis, com renúncia de qualquer outro, para dirimir questões oriundas do presente contrato.
Por estarem acordes, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente termo, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em três vias de igual teor e forma.
Florinópolis, em ...... de de 20XX.
Contratante Contratado
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme §1º do art. 18A.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
, de de 20 .
Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
Obs.: Esta declaração deverá estar fora dos envelopes 01 e 02.
ANEXO X
MODELO DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIFICOS PARA LICITAÇÃO
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
OUTORGANTE:
…………………………..(denominação ou razão social), firma estabelecida na rua…………………………nº…………., na cidade de ,
Estado…………………, inscrita no CNPJ sob nº…………………, com seus atos arquivados na (junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas) sob nº
……………………, neste ato representada por seu sócio gerente/administrador
…………………….(nome completo), nacionalidade………, estado civil… , profissão…………., CPF nº……., Cédula de Identidade nº…………, órgão expedidor…………., residente e domiciliado na rua………………, nº……, na cidade de…………, Estado de……………
OUTORGADO:
……………………..(nome completo), nacionalidade…………………….., estado civil……………, profissão………….., CPF nº ………………, Cédula de Identidade órgão expedidor…………………residente e domiciliado na cidade de , na rua
………………, nº ….., Estado………….
OBJETIVO e PODERES:
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, a outorgante nomeia e constitui seu bastante procurador, o outorgado, para o fim especial de promover a participação da outorgante em licitações públicas, concordar com todos os seus termos, assistir a abertura de propostas, fazer impugnações, reclamações, protestos e recursos, fazer novas propostas, rebaixar preços, conceder descontos, prestar caução, levantá-las, receber as importâncias caucionadas ou depositadas, transigir, desistir, assinar documentos e contratos e praticar todos os atos necessários ao cumprimento do presente mandato, constituir procurador com poderes `ad judicia` e substabelecer com ou sem reserva de poderes.
………………de…………….de 20...
Outorgante
Código registro TCE: 4E20D1E38CFD89D30B745C57BC6A1EDD9630CCC3