TERMO DE CONTRATO N.º 003/2023
TERMO DE CONTRATO N.º 003/2023
SOLUÇÃO INTEGRADA PARA ASSINATURA, CARIMBO DE TEMPO E VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS COM A FINALIDADE DE SUBSTITUIR A SOLUÇÃO DE ASSINATURA E VALIDAÇÃO POR MEIO DE APPLETS JAVA, CELEBRADA ENTRE A PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A E A LACUNA SOFTWARE LTDA, NA FORMA ABAIXO:
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Aos 13 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (13/01/2023), nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, presentes, de um lado, a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A., doravante designada simplesmente CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito privado (sociedade de economia mista), criada pela Lei no. 941, de 10/07/1970, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado, sob o no. 13300001038, e com Inscrição Estadual no. 05.341.162-5 e CNPJ no. 04.407.920/0001-80, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, união estável, administrador, portador da RG nº. 0748852-1/SSP/AM, e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, em seu artigo 34, inciso XVI, conforme atesta a Ata de Reunião Extraordinária do Conselho de Administração datada de 05/05/2022 e Ata Registrada na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob o Nº 1196758 em 10/05/2022, sob o nº 1085793, e de outro lado, a LACUNA SOFTWARE LTDA, doravante designada simplesmente CONTRATADA, com sede em Brasília/DF, Q XXX 000, xxxxx X, xxxx 000, n.º s/n, bairro: Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Distrito Federal, sob o NIRE 53202130090 e com inscrição municipal n.º xxxxxxxx e inscrita no CNPJ n.º 20.658.903/0001-71, neste ato representada por seus sócios, Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 806842 SSP/DF e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília/DF, e Sr. XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000 SSP/DF e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília/DF, tendo em vista o que consta Procedimento de Inexigibilidade n.º 10/2022, ordem de serviço nº 06/2022 – DITEC, Portaria n.º 231/2022, devidamente homologada em 14/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas datado de 14/12/2022, tudo em conformidade com Lei nº 13.303, de 30.06.2016, Decreto Estadual nº 39.032, de 24.05.2018, Lei nº 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar n.º 123, de
14.12.2006, Decreto Estadual nº 21.178, de 27.09.2000, Decreto Estadual n.º 24.818, de
27.01.2005, Decreto Estadual nº 40.674, de 14.05.2019 e alterações, Decreto n.º 10.024 de 20.09.2019,e RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM,aplicando-se subsidiariamente as disposições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus Anexos, resolvem as partes celebrar o presente Contrato, doravante simplesmente denominado “CONTRATO”, que se regerá de acordo com as seguintescláusulas e condições, abaixo descritas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, por si e sucessores:
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CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Contratação de solução de assinatura e validação de certificados digitais para autenticação de usuários e para assinatura de documentos digitais.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CARACTERÍSTICAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 Requisitos Mínimos:
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2.1.1 A contratação de empresa para prestação destes serviços deverá ser apresentada através de uma ferramenta que esteja integrada nos navegadores para assinatura de documentos e validação de certificados digitais. A solução deve receber atualizações conforme os browsers forem evoluindo e devem fornecer API para integração nos sistemas que a CONTRATANTE já possui ou possa vir a implementar.
2.1.2 A plataforma plataforma deve fornecer uma conta para consulta do consumo de recursos utilizados pela CONTRATANTE para checar os valores a serem faturados.
2.2 Cenário inicial de uso
2.2.1 A implantação da solução proposta será feita inicialmente nos projetos de portalde serviços do DETRAN AM para empresas para validação de certificado digital de pessoas jurídica e no sistema interno da CONTRATANTE SPCF na assinatura de contratos por meio de documento digital, informado abaixo.
Item | Descrição | Função | Ambiente |
1 | DETRAN DIGITAL EMPRESAS | Validação de certificado de pessoa jurídica | Plugin/API |
2 | SPCF | Assinatura digital | Plugin/API |
Projetos e funções realizadas
2.3 Relação analítica dos serviços a serem contratados
2.3.1 Treinamento e Transferência de Tecnologia
2.3.1.1 Capacitar usuários técnicos e gestores ou fornecer documentação parautilização da ferramenta e no uso das API’s de assinatura;
2.3.2 Sustentação da Plataforma
2.3.2.1 Consiste na melhoria das APIs manutenção da compatibilidade do plugin de assinatura nos browsers conforme este sejam atualizados e correções de segurançada ferramenta;
2.3.2.2 Deverão ser disponibilizados ambientes de testes e homologação para validação do plugin ou teste das API’s (Sandbox).
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CLÁUSULA TERCEIRA: DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
3.1 Os serviços contratados serão prestados por meio de serviço online onde será validado os acessos e as credenciais da CONTRATANTE;
3.2 Acordo de nível do serviço (SLA – Service Level Agreement), referente ao Serviço aqui proposto, a ferramenta deverá estar sempre disponível para que os sistemas da CONTRATANTE integrados possam executar as funções de validação de certificados ou de assinatura digital de documentos sempre que requisitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
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4.1 Os serviços ora contratados serão realizados sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR GLOBAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O Valor Global estimado do presente Contrato é de R$ 60.060,00 (sessenta mil e sessenta reais).
5.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento conforme medição do quantitativo de transações realizadas no mês para cada um dos itens de serviços.
5.3 O valor a ser pago deverá ser definido conforme o volume de transações consumidas no mês, conforme tabelas a seguir:
1) Assinatura Digital, Inspeção de Assinatura e Marcas de PDF
2) Autenticação
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5.4 A cada faixa de volume deverá ser aplicado desconto no preço da transação, conforme tabelas a seguir:
5.4.1 Tabela de desconto para serviço de Assinatura Digital, Inspeção de Assinatura e Marcas de PDF:
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5.4.2 Tabela de desconto para serviço de Autenticação:
5.5 Após medição do volume consumido no mês e o desconto no preço a ser aplicado, A CONTRATADA deverá apresentar, relatório de prestação dos serviços, bem como, nota fiscal / fatura dos serviços ou boleto de cobrança, para fins de pagamento, que ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço mediante comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social e com o FGTS.
5.6 O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal, boleto eletrônico ou através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ela indicada.
5.7 Quando houver ressalva no atesto dos serviços pela fiscalização ou gestão, no que concerne à execução do objeto do CONTRATO, em relação às demais obrigações contratuais,ocorrerá a interrupção da contagem do prazo para pagamento, a partir da comunicação do fato à CONTRATADA, até que sejam sanados os vícios detectados.
5.8 Pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA e aceitos definitivamente pela CONTRATANTE será efetuado mensalmente, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
5.9 Para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá manter as condições previstas no TR no que concerne à proposta de preço e a habilitação.
5.10 A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
5.11 Execução defeituosa dos serviços; e
5.12 Descumprimento de qualquer obrigação legal relacionada ao objeto deste Contrato.
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CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO
6.1 O preço dos itens deste Contrato poderá ser reajustado, nos moldes da Política Econômica Federal, que atualmente prevê periodicidade anual de reajuste, de acordo com a variação do índice IPCA, considerando-se como índice inicial o mês da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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7.1 O prazo da prestação dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 13/01/2023 até 12/01/2024, podendo ser prorrogado mediante justificativapor escrito e prévia autorização da CONTRATANTE, por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 71 da Lei n.º 13.303/2016 e legislação pertinente.
7.2 De comum acordo, as partes poderão suspender a execução do objeto deste contrato, quando, justificadamente, por motivo imperioso e extraordinário, se fizer necessário.
7.3 A suspensão será formalizada através de Termo Aditivo ou Apostila, onde será definida a expectativa de prazo do reinício da execução, bem como dos correspondentes pagamentos, devendo, quando aplicável, ser firmado novo Cronograma de execução.
CLÁUSULA OITAVA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 As despesas com a execução do presente Contrato correrão por recursos financeiros próprios da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A contratada deverá manter os plug-ins compatíveis e atualizados de acordo osbrowsers de mercado;
9.2 A contratada deverá manter as API’s atualizadas e avisar com antecedência para a contratante sobre qualquer mudança ou atualização que afete o funcionamento dos sistemas.
9.3 Aos 90 (noventa) dias antes da data do efetivo término do CONTRATO, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE toda a assistência a fim de que os serviços continuem sendo prestados sem interrupção, degradação ou efeito adverso para que haja uma transferência ordenada dos serviços para o CONTRATANTE ou ao delegado por este.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Designar um colaborador para acompanhar a execução e fiscalização da prestação dos serviços listados nesse Contrato.
10.2 Fiscalizar a realização dos serviços, podendo, em decorrência, solicitar providências à CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. O não atendimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Contrato.
10.3 Notificar à CONTRATADA sobre a qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
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10.4 Aplicar as sanções previstas no TR, na hipótese de a CONTRATADA não cumprir o Contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a CONTRATADA com quaisquer prejuízos.
10.5 Conferir, receber e atestar as faturas e/ou notas fiscais de cobrança emitidas, como também do Relatório de acompanhamento de execução do serviço, pela CONTRATADA.
10.6 Efetuar o pagamento regular das faturas mensais correspondentes aos serviços prestados, nas datas indicadas.
10.7 Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto do Contrato, quando necessário.
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10.8 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais fornecedoras dos produtos, objeto da contratação, de forma a garantirque aqueles continuem a serem os mais vantajosos para a CONTRATANTE.
10.9 Prestar quaisquer esclarecimentos pertinentes ao objeto do Contrato, que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA.
10.10 Rescindir o CONTRATO em caso de descumprimento pela CONTRATADA da plena execução do objeto, conforme as condições pactuadas, sem que disso decorra obrigação de indenizá-la, após garantir-lhe a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES CABÍVEIS
11.1 O serviço a ser prestado deverá seguir as especificações contidas Contrato. O descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação estabelecida sujeitará a CONTRATADA às sanções legais aplicáveis, garantida a prévia e ampla defesa;
11.2 Além das penalidades legalmente previstas e sem prejuízo das mesmas, a CONTRATADA ficará sujeita às sanções a seguir relacionadas:
11.2.1 Advertência;
11.2.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato na hipótese de perda de dados, utilização indevida dos mesmos ou falha que possibilite a utilização dos dados por terceiros não autorizados, respondendo adicionalmente por perdas e danos pertinentes;
11.2.3 Pela rescisão do contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, multa de 10% (dez por cento) do valor total atualizado do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que já tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE;
11.2.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
11.3 O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, da Garantia ou cobrados judicialmente.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS
12.1 A CONTRATADA, notificada da sanção que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Notificação, para apresentar defesa prévia;
12.2 Contra as decisões que tiveram aplicado penalidades, a CONTRATADA poderá, sempre com efeito suspensivo:
a) Interpor recursos para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência que tiver da decisão que aplicar as penalidades de advertência e de multa;
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b) Interpor recursos para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência de publicação no Diário Oficial da decisão de suspensão do direito de licitar, impedimento de contratar ou rescindir administrativamente o contrato;
c) Formular pedido de reconsideração à autoridade que aplicou a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação no Diário Oficial do Estado.
12.3 A autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pela procedência ou não do Recurso. A decisão deverá ser comunicada à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1 Constituem motivos para a rescisão do presente contrato:
13.1.1 UNILATERALMENTE, pela CONTRATANTE em razão:
13.1.1.1 do não cumprimento por parte da CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.1.1.2 do cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
13.1.1.3 da lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATNTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
13.1.1.4 do atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
13.1.1.5 da paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
13.1.1.6 da subcontratação feita contrariamente ao artigo 78 da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, ou contrariamente a Cláusula Décima Sexta deste Contrato;
13.1.1.7 do desatendimento das determinações regulares da FISCALIZAÇÃO ou de seus superiores;
Folha: 148
13.1.1.8 do cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo Gestor ou Fiscal do contrato;
13.1.1.9 da decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.1.1.10 da dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
13.1.1.11 de alteração social ou de modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
13.1.1.12 de interesse público, ou pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
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13.1.2 AMIGAVELMENTE pelas partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
13.1.3 JUDICIALMENTE, nos termos da legislação em vigor.
13.2 A rescisão de que trata o item 13.1.1, desta cláusula, será determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA indenização de qualquer natureza.
13.3 A declaração de rescisão administrativa, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será sempre feita independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no órgão de divulgação oficial estadual.
13.4 A rescisão amigável, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será reduzida a termo no processo administrativo.
13.5 Qualquer um desses casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o CONTRADITÓRIO e a AMPLA DEFESA.
13.6 Os casos fortuitos e/ou motivos de força maior serão excludentes da responsabilidade das Partes de acordo com o disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
13.7 A CONTRATADA DEVERÁ se responsabilizar por quaisquer prejuízos advindos de não cumprimento dos serviços contratados, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades de seus atos; e ainda estará sujeita a todas as multas e penalidades legais previstas neste Contrato e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
14.1 As causas de rescisão previstas neste Instrumento acarretam, no que couber, as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos da CONTRATANTE de:
a) Assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu;
b) Ocupação e utilização dos equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação, inclusive na hipótese da necessidadede acautelar apuração administrativa de faltas contratuais da CONTRATADA;
Folha: 149
c) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES DO PRESENTE CONTRATO
15.1 O Presente Contrato poderá ser alterado conforme artigo 81 da lei n.º 13.303 de 30 de junho de 2016.
15.2 As alterações poderão ser realizadas por Xxxxxx Xxxxxxxx.
15.3 Nenhuma alteração poderá ser realizada sem o acordo da CONTRATANTE e CONTRATADA, vedado a alteração que viole a obrigação de licitação.
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15.4 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do CONTRATO; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO CONTROLE
16.1 A CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa de informações do presente contrato via sistema ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA DOCUMENTAÇÃO
17.1 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, inclusive na possibilidade de renovação contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA MATRIZ DE RISCOS
18.1 Abaixo seguem discriminados os riscos inerentes à contratação deste objeto:
Descrição | Impacto | Responsável | Prazo p/ ajustes | Tratativa / Penalidade |
Ausência de documentação legal durante a prestação dos serviços. | Alto | CONTRATADA / CONTRATANTE | 72h | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor. |
Não cumprimento de cláusulas contratuais. | Alto | CONTRATADA / CONTRATANTE | 72h | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor. |
Folha: 150
Denúncia grave (com prejuízos financeiros) de falha no atendimento. | Alto | CONTRATADA | Imediato | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor. |
Falha ou ausência de parte da entrega do objeto. | Alto | CONTRATADA | 72h | Glosa no valor do serviço não executado. |
Denúncia branda (sem prejuízos financeiros) de falha no atendimento. | Médio | CONTRATADA | Imediato | Sanções conforme TR, CONTRATO e/ou legislação em vigor. |
Cobranças indevidas. | Baixo | CONTRATADA | No ato do faturamento | Glosa no valor do serviço não executado. |
Denúncias de órgãos de controle | Alto | CONTRATANTE /CONTRATADA | Imediato | Elaboração de respostas/Avaliação de Xxxxxxx. |
Legenda:
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Impacto alto: suspensão total do serviço por um turno ou mais. A CONTRATANTE poderá disponibilizar recursos próprios para não interromper o fluxo dos serviços. O fornecedor poderá ser punido conforme cláusulas contratuais, caso seja apurada a sua responsabilidade.
Impacto médio: somente parte dos serviços ou parte dos clientes será afetada pela falta da prestação do serviço ou pela falha na prestação do serviço. A CONTRATANTEpoderá disponibilizar recursos próprios para não interromper os serviços mais críticos. O fornecedor poderá ser punido conforme cláusulas contratuais, caso seja apurada asua responsabilidade.
Impacto baixo: o serviço poderá sofrer atraso, mas não será interrompido. A CONTRATANTE não precisará disponibilizar recursos para regularizar o fluxo normaldos serviços. Não há a necessidade de punir o prestador do serviço, a menos que a falta se torne um problema frequente.
Quanto ao disposto nas alíneas “b” e “c” do Art. 42-X (Matriz de Riscos) da Lei 13.303/16 (Lei das Estatais), não há, identificada neste Contrato, qualquer fração do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado ou em termos de modificação das soluções previamente delineadas neste documento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
19.1 A atividade de fiscalização será realizada para assegurar o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e a qualidade dos serviços prestados à CONTRATANTE;
19.2 Para tanto, o fiscal a ser designado pela CONTRATANTE deverá:
19.2.1 Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços contratados;
19.2.2 Indicar as eventuais glosas das faturas;
19.2.3 Informar à Administração da CONTRATANTE o eventual descumprimento dos
Folha: 151
compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
19.3 Em audiência inaugural do contrato serão apresentados, por parte da CONTRATADA, o preposto indicado e, por parte da CONTRATANTE, o fiscal que fará o acompanhamento e afiscalização da execução do contrato;
19.4 Nessa audiência serão definidos e formalizados os protocolos de comunicação ente a CONTRATANTE e CONTRATADA, para efeito da fiscalização do contrato;
19.5 Serão ainda ratificados os procedimentos decorrentes deste Contrato para:
19.5.1 Emissão das Autorizações para Execução de Serviço;
19.5.2 Verificação do atendimento dos requisitos estabelecidos no Termo de Referência;
19.5.3 Atestação das faturas;
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19.5.4 Descontos, multas e aplicação das demais sanções previstas;
19.5.5 Renovação do contrato;
19.5.6 Encerramento do contrato;
19.6 A audiência inaugural será realizada em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
20.1 O foro do presente contrato é o da capital do Estado do Amazonas, com expressa renúncia dos contratantes de qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DOS CASOS OMISSOS
21.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303 de 30 de junho de 2016 e demais alterações, pelas normas de Direito Privado e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
22.1 A CONTRATANTE deve, nesta data, providenciar a publicação, em forma de extrato, do presente contrato, no Diário Oficial do Estado do Amazonas, na forma do artigo 31 da Lei n.º 13.303 de 30 de junho de 2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DAS NORMAS APLICÁVEIS
23.1 O presente contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, inclusive nos casos omissos, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente termo, especialmente a Lei n.º 13.303 de 30 de junho de 2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
Folha: 152
23.2 As partes declaram conhecer todas essas normas e concordam em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
De tudo, para constar, foi lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus legítimos e legaisefeitos.
Manaus, 13 de janeiro de 2023.
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Pela CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Assinado digitalmente por: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC ONLINE RFB v5 Data: 16/01/2023 12:51:49 -03:00
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor-Presidente Representante Legal
Assinado digitalmente por: XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC VALID RFB v5 Data: 16/01/2023 12:25:08 -03:00
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Representante Legal
REVISÃO E APROVAÇÃO:
Assessor Jurídico
Folha: 153
INEXIGIBILIDADE Nº 010/2022 ANEXO DO CONTRATO 003/2023
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS
Considerando:
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(i) a intenção das partes de realizar acordo comercial ou acordo de cooperação técnica a título oneroso ou não oneroso;
(ii) a possibilidade de que a CONTRATADA tenha acesso a informações confidenciais técnicas e ou estratégicas das quais a CONTRATANTE é proprietária e ou custodiante;
(iii) a necessidade, da CONTRATANTE, de resguardar a segurança de tais informações, garantindo sua confidencialidade; e
(iv) a necessidade, da CONTRATANTE, de estabelecer regras para o manuseio e tratamento de tais informações, bem com definir o modo como estas poderão ser usadas e deverão ser protegidas.
Resolvem, na presença das testemunhas adiante nominadas, firmar o presente instrumento, vinculado ao [contrato, acordo, convênio ou ajuste], com os seguintes termos e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto deste Termo é a proteção de informações confidenciais disponibilizadas pela CONTRATANTE em razão da celebração de contrato para prestação de serviços com a CONTRATADA.
DAS DEFINIÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA. Para os fins deste instrumento, considera-se:
(i) CONTRATO: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja acordo de vontades para a formação de vínculo e estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada;
(ii)CONTRATANTE: órgão ou entidade da Administração Pública signatária do instrumento contratual;
Folha: 154
(iii) CONTRATADA: pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;
(iv) INFORMAÇÃO DA CONTRATANTE: qualquer informação, elaborada ou não por parte da CONTRATADA, ou ainda, revelada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, que esteja relacionada às atividades de prestação de serviços à CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e das quais a CONTRATANTE seja proprietária e ou custodiante, e que por determinação legal seja classificada como “dados pessoais” ou confidenciais.
CLÁUSULA TERCEIRA. Não são consideradas informações da CONTRATANTE:
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(i) habilidades gerais, ou experiência adquirida durante o período da execução do contrato ao qual este Termo está vinculado, quando a CONTRATADA poderia razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-las em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;
(ii) informação conhecida publicamente sem a violação deste Termo ou de instrumentos similares; ou
(iii) informação cuja revelação seja exigida por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo a CONTRATADA providenciar para que, antes de tal revelação, seja a CONTRATANTE notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-la.
DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS CLÁUSULA QUARTA. A CONTRATADA declara que:
(i) o cumprimento de seus deveres como prestadora de serviços da CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;
(ii) não está vinculada a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante a CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses desta nos serviços por ela realizados; e
(iii) não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor da CONTRATANTE informações confidenciais – técnicas e ou estratégicas – de propriedade de terceiros, bem como não utilizará tais informações enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e mesmo após encerrado este vínculo.
DA INFORMAÇÃO DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA. Para os propósitos deste Termo, toda e qualquer informação da CONTRATANTE repassada à CONTRATADA, por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constitui informação privilegiada e, como tal, tem caráter de estrita
Folha: 155
confidencialidade, e que por determinação legal seja classificada como “dados pessoais” ou confidenciais, só podendo ser utilizada para fins de execução do contrato ao qual este Termo é vinculado.
CLÁUSULA SEXTA. Para os propósitos deste Termo, toda e qualquer informação incluída para processamento pela CONTRATANTE no sistema da CONTRATADA é e permanecerá de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. Essa informação será tratada e protegida como tal, de acordo com o estabelecido neste Termo e legislação pertinente e que por determinação legal seja classificada como “dados pessoais” ou confidenciais.
CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já a:
Documento P94E.332A.9804.69E9 assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:03369974851 em 13/01/2023 às 16:06 utilizando assinatura por login/senha. Documento P94E.332A.9804.69E9 assinado por: XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:46441506220 em 13/01/2023 às 10:08 utilizando assinatura por login/senha.
(i) não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade qualquer informação da CONTRATANTE, sem a sua prévia e expressa autorização;
(ii) tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação da CONTRATANTE;
(iii) providenciar a devolução de todas as informações da CONTRATANTE, em qualquer meio em que estiverem armazenadas, que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da extinção do vínculo contratual.
CLÁUSULA OITAVA. É expressamente vedado à CONTRATADA repassar qualquer informação da CONTRATANTE, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do contrato ao qual este Xxxxx está vinculado, exceto mediante autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, ou quando amparada por Xxx ou determinação Judicial.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA. A CONTRATADA declara-se inteiramente responsável pelos atos praticados por seus empregados, durante e após a execução do contrato ao qual este Xxxxx está vinculado, que impliquem no descumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA. CLÁUSULA DÉCIMA. As obrigações da CONTRATADA produzirão efeitos a partir da data da assinatura do instrumento contratual ao qual este Termo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Termo irá constituir justa causa para imediata rescisão do contrato de prestação de serviços firmado, assegurados a ampla defesa e o contraditório. A rescisão não exime o infrator das penalidades previstas nos artigos 927 e seguintes do Código Civil, artigos 153 e 154 do Código Penal, assegurado o contraditório garantido pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal da República.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações da CONTRATADA derivadas deste Termo permanecerão em vigor e produzirão seus regulares efeitos pelos próximos 5 anos ou por prazo determinado por lei, mesmo após a extinção do contrato ao qual este Xxxxx está
Folha: 156
vinculado, conforme cada uma de suas disposições, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação de suas cláusulas ou do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. A CONTRATADA compromete-se a treinar os seus empregados envolvidos na prestação dos serviços à CONTRATANTE, de forma a que os mesmos estejam comprometidos e aptos a resguardar toda e qualquer informação da CONTRATANTE, nas condições estabelecidas neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. A omissão ou tolerância da CONTRATANTE em exigir da CONTRATADA o estrito cumprimento das condições deste Termo não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
Documento P94E.332A.9804.69E9 assinado por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:03369974851 em 13/01/2023 às 16:06 utilizando assinatura por login/senha. Documento P94E.332A.9804.69E9 assinado por: XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:46441506220 em 13/01/2023 às 10:08 utilizando assinatura por login/senha.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As Partes elegem o foro da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Manaus, 13 de janeiro de 2023.
PRODAM – Processamento de Dados Amazonas S.A.
CONTRATANTE
Assinado digitalmente por: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC ONLINE RFB v5 Data: 16/01/2023 12:52:54 -03:00
Assinado digitalmente por:
____________
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX CPF: ***.469.451-**
Certificado emitido por AC VALID RFB v5
Data: 23/01/2023 12:07:27 -03:00
LACUNA SOFTWARE LTDA
CONTRATADA
Folha: 157
02
quinta-feira
fev/2023
estado do amazonas
Número 34.919 | Ano CXXX xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Combate à Malária: Amazonas avança nas
ações para eliminação da doença no estado
Xxxxxxx Xxxxx/FVS-RCP
FVS-RCP apresenta Plano Nacional de Eliminação da Malária em âmbito estadual para gestores municipais e de saúde indígena do estado
O avanço do combate à malária se baseia em ações integradas, melhorias na oferta de diagnóstico e tratamento precoce, entre outras ações de controle
O
combate à malária no Amazonas segue sendo prioridade da Fundação de Vi- gilância em Saúde do Amazonas - Drª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (FVS-RCP), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM). A fundação vem realizando estraté- gias estaduais para controle, visando elimina-
ção da doença no estado.
Entre as ações está o desenvolvimento do Plano Nacional de Eliminação da Malária em âmbito estadual. No dia 23 de janeiro, a FVS-R- CP apresentou o desenvolvimento das diretri- zes, metas e objetivos da estratégia aos gesto- res municipais de saúde e de saúde indígena do estado em evento virtual.
Participaram da videoconferência a equipe do Grupo de Trabalho de Malária, a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) do Ministé- rio da Saúde, o Conselho de Secretários Munici- pais de Saúde do Amazonas, Distrito Sanitário Especial Indígena de Manaus.
“A malária já registrou mais de 200 mil casos da doença nos anos 2000, hoje notifica menos
de 60 mil casos por ano. Essa redução tem relação direta com investimentos realizados para o controle da doença. Estamos pactuan- do grande parceria com os gestores de saúde para que possamos, juntos, atingir as metas do Plano de Eliminação da Malária no Amazo- nas”, destaca a diretora-presidente da FVS-R- CP, Xxxxxxx Xxxxxx.
O avanço do combate à malária se baseia em ações integradas, melhorias na oferta de diagnóstico e tratamento precoce, ações de controle vetorial, como borrifação residual in- tradomiciliar e instalação de mosquiteiros im- pregnados com inseticida de longa duração.
“Esse já é trabalho de rotina da FVS-RCP junto aos municípios. Com o compromisso do plano, buscamos atingir a meta de eliminação da doença”, ressalta Xxxxx Xxxxxx, gerente de Doenças de Transmissão Vetorial – Malária da FVS-RCP
Eliminação da malária
O Plano Nacional de Eliminação da Malária
faz parte da Estratégia Técnica Global apre- sentada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O Brasil é signatário desta estratégia desde então e no mesmo ano ratifica o com- promisso com o Lançamento do Plano de Eli- minação da Malária por P. Falciparum.
“O Plano Nacional de Eliminação da Malária contém três pilares principais: a garantia do acesso universal à prevenção, diagnóstico e tra- tamento de malária; acelerar os esforços rumo à eliminação e obtenção do status de país livre de malária; e tornar a vigilância da malária uma intervenção central”, destaca Xxxxxxx Xxxxxx, consultor técnico do Grupo de Trabalho de Ma- lária do Ministério da Saúde.
O Ministério da Saúde lançou, em 2022, o “Elimina Malária Brasil: Plano Nacional de Elimi- nação da Malária”, que define objetivos e estra- tégias propostas de eliminação da malária no Brasil até 2035. O Amazonas assinou a carta de compromisso de eliminação da doença, onde deverá ser alcançado zero malária autóctone no estado.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 02 de fevereiro de 2023 33
01.02.011304.027558/2022-46;. RESOLVE: I - INSTAURAR Processo
Disciplinar para apurar no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), os fatos narrados, conforme Resolução nº 30/2020 - CONSUNIV/ UEA; II - DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida de conduzir o referido processo, com prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os respectivos trabalhos: Presidente: Profa. Dra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (vinculada à Escola Superior de Ciências Sociais); Membros: Profa. Dra. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx (vinculada à Escola de Direito); Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx x Xxxxx (vinculado à Escola de Direito).
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de fevereiro de 2023.
KÁTIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
Protocolo 121462
PORTARIA Nº 092/2023 - GR/UEA
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Educação em Ensino em Ciências na Amazônia - PPGEEC e o que consta no Processo nº 01.02.011304.003565/2023-33; CONSIDERANDO o Artigo 21, inciso XIX,
Nº | NOME | FUNÇÃO | PERÍODO |
01 | Prof.ª Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Coordenadora | 01/04/2023 - 31/03/2025 |
02 | Profª. Dra. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Vice coordenadora | 01/04/2023 - 31/03/2025 |
03 | Prof.ª Dra. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | Representante Linha I | 01/04/2023 - 31/03/2025 |
04 | Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Representante Linha II | 01/04/2023 - 31/03/2025 |
05 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Membro Discente Titular | 01/04/2023 - 31/03/2025 |
da lei 3656/11, o qual dispõe que as funções abaixo discriminadas são atribuições correlatas à função de docência; RESOLVE: DESIGNAR os membros abaixo relacionados para comporem a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Ensino em Ciências na Amazônia.
Ordem | Nome | Processo | Período de concessão |
1 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 01.02.011304.018823/2022-03 | 24 meses |
2 | XXXXX XX XXXXXXXX NUNES | 01.02.011304.018823/2022-03 | 24 meses |
3 | XXXXXX XXXXXXX LITAIFF | 01.02.011304.018823/2022-03 | 24 meses |
4 | JHON WEINER DE CASTRO | 01.02.011304.018823/2022-03 | 24 meses |
5 | JUCIMARA GONCALVES DOS SANTOS | 01.02.011304.018823/2022-03 | 24 meses |
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de fevereiro de 2023.
KÁTIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
Protocolo 121467
Fundação Estadual do Indío – FEI
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1245/2022 - CSC
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI,
no uso de suas atribuições legais;
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 02 de fevereiro de 2023.
KÁTIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
Protocolo 121463
RESENHA Nº 007/2023
ESPÉCIE: Contrato Temporário CARGO: Professor
CONSIDERANDO a Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico apresentada pelo Centro de Serviços Compartilhados-CSC no Processo 01.02.021301.001128/20221-CSC referente ao Pregão Eletrônico Nº 1245/2022-CSC;
CONSIDERANDO que a empresa que participou do procedimento licitatório, tornou-se vencedora por atender as exigências do Edital, no que tange à habilitação e à proposta de preço;
CONSIDERANDO todos os documentos que constam acostados aos autos, os quais demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 24.818/2005 e a Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente no Processo; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 9º inciso XXIII, do Decreto Estadual nº 43.973 de 1º de Junho de 2021;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados - CSC. II - ADJUDICAR em favor da empresa ALEFCRON SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA TECNOLOGIALTDA, CNPJ 30.228.685/0001-99
Escola Superior de Tecnologia - EST - Licenciatura em Computação
- Regular
40h Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Junior - Mestre;
VIGÊNCIA: início: 18.01.2023 e término: 17.07.2023.
FUNDAMENTO LEGAL: nos termos do art. 1.º da Lei N.º 2.607; art. 37.º, IX da Constituição Federal; parágrafo 1.º do art. 108.º da Constituição do Estado do Amazonas; art. 14º e 15º da Lei nº 3.656, de 01/09/2011; Edital nº 12/2021-GR/UEA, de 19/04/2021; do Processo Seletivo Simplificado/2021 e o que consta do processo n.º 01.02.011304.027129/2022-79, de 20/10/2022. OBJETIVO: Contratação Temporária para atender à necessidade de excepcional interesse público, autorizado pelo Magnífico Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus,
02 de fevereiro de 2023.
KÁTIA DO NASCIMENTO COUCEIRO
Reitora da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
Protocolo 121466
PORTARIA Nº 091/2023 - GR/UEA
A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em
exercício, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 3.656, de 01 de setembro de 2011, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Universidade do Estado do Amazonas em seu artigo 32, inciso III; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 34.260, de 09 de dezembro de 2013, Regulamentação para concessão da Gratificação de Produtividade Acadêmica; RESOLVE: CONCEDER a Gratificação de Produtividade Acadêmica, a contar da data de publicação da portaria no Diário Oficial, aos seguintes docentes:
para o único item, com o valor mensal estimado de R$ 21.672,00 (vinte e um mil, seiscentos e setenta e dois reais) e valor global estimado de R$ 260.064,00 (duzentos e sessenta mil e sessenta e quatro reais), cujo objete refere-se a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, COM MÃO DE OBRA DE AGENTE DE LIMPEZA, JORNADA 44H SEMANAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E FARDAMENTOS,
conforme Termo de Referência.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO
XXXXX - XXX, Xxxxxx, 31 de Janeiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor - Presidente da Fundação Estadual do Índio
Protocolo 121425
Processamento de Dados do Amazonas – PRODAM
EXTRATO DO CONTRATO N. º 003/2023.
FUNDAMENTO: INEXIGIBILIDADE N.º 10/2022.
Objeto: Contratação de solução de assinatura e validação de certificados digitais para autenticação de usuários e para assinatura de documentos digitais.
Contratante: PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A. Contratada: LACUNA SOFTWARE LTDA.
Valor Global estimado: R$ 60.060,00 (sessenta mil e sessenta reais).
34
Manaus, quinta-feira, 02 de fevereiro de 2023
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Vigência: 13/01/2023 a 12/01/2024.
Dotação orçamentária: recursos próprios da PRODAM S.A.
Manaus, 24 de janeiro de 2023
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A
Protocolo 121481
Companhia de Gás do Estado do Amazonas – CIGÁS
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 005/2023
Objeto: Contratação de escritório de advocacia especializado em assessoria jurídica negocial estratégica, a fim de promover a mediação, identificação de interesses comuns que possam levar a solução consensual, com extinção dos litígios e buscas de alternativas consensuais referente às ações especificadas no Processo Administrativo nº 048/2022.
Contratada: ANTONELLI & ASSOCIADOS ADVOGADOS.
Valor Global: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Manaus, 17 de janeiro de 2023.
XXXX XXXX XXXXXX
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia de Gás do Amazonas
Protocolo 121181
PREGÃO ELETRÔNICO N. 29/2022 - CPL/CIGÁS
Em conformidade com o procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n. 29/2022 - CPL, e nos termos do Processo Administrativo
n. 021/2022 - CIGÁS, a Diretoria Executiva da CIGÁS RESOLVE: I HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado pelo Comitê Permanente de Licitação, considerando o Termo de Adjudicação do objeto, que declarou a licitação fracassada.
Manaus, 20 de janeiro de 2023.
XXXX XXXX XXXXXX
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia de Gás do Amazonas
Protocolo 121188
PREGÃO ELETRÔNICO N. 21/2022 - CPL/CIGÁS
Em conformidade com o procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n. 21/2022 - CPL, e nos termos do Processo Administrativo
n. 019/2022 - CIGÁS, a Diretoria Executiva da CIGÁS RESOLVE: I - HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado pelo Comitê Permanente de Licitação, considerando o Termo de Adjudicação à empresa V&P SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA., inscrita sob o CNPJ n. 21.993.683/0001-03, no percentual de 14,50% (quatorze vírgula cinquenta por cento), com prazo de vigência de 12 (doze) meses.
Manaus, 20 de janeiro de 2023.
XXXX XXXX XXXXXX
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Diretor Administrativo-Financeiro da Companhia de Gás do Amazonas
Protocolo 121192
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DO AMAZONAS-ADS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 26.747 de 03 de julho de 2017, e considerando a possibilidade da Administração Pública rever seus atos. RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, a PUBLICAÇÃO dos contratos de Fornecimento de Produtos Regionais para o Programa de Regionalização da Merenda Escolar - PREME, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC para atender a Rede Estadual de
Ensino no ano Letivo de 2022, a seguir: CONTRATO Nº 310 - XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CONTRATO Nº 317 - XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, CONTRATO Nº 349 - XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CONTRATO Nº 371 - XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX, publicados
no D.O.E, Edição nº. 34770 de 24/06/2022, página 33. CONTRATO Nº 103
- XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, CONTRATO Nº 318 - XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CONTRATO Nº 324 - XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CONTRATO Nº 330 - XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CONTRATO Nº 331 - XXXXXXXX XXXX, CONTRATO Nº 338 - XXXXXX XXXXX XXXXX, CONTRATO Nº 343 - XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, CONTRATO Nº 359 - XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, publicados
no D.O.E, Edição nº. 34768 de 22/06/2022, página 32. CONTRATO Nº 400 - XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, publicado no D.O.E, Edição nº. 34776 de 04/07/2022, página 32, CONTRATO Nº 524 - ALDEIZA
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, publicado no D.O.E, Edição nº. 34797 de 02/08/2022, página 25. CONTRATO Nº 557 - XXXXXX XX XXXXX XXXXX, CONTRATO Nº 578 - XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, CONTRATO
Nº 580 - XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, publicados no D.O.E, Edição nº. 34807 de 16/08/2022, página 34. CONTRATO Nº 665 - XXXXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXX, publicado no D.O.E, Edição nº. 34808 de 17/08/2022, página 30. CONTRATO Nº 684 - XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CONTRATO Nº 685 - XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CONTRATO Nº 759 - XXXXXXX XXXXX X XXXXX, CONTRATO Nº 688 - XXXXXX XXXXX XXXXX, CONTRATO Nº 695 - SEGUNDO XXXXXXX XXXXXXXXXX,
publicados no D.O.E, Edição nº. 34817 de 30/08/2022, páginas 26 e 27. CONTRATO Nº 747 - XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX PEDROSA, CONTRATO Nº 751 - XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, CONTRATO Nº 753 - XXXXXXX XXXXXXX CLARINDO ATHAIDE, CONTRATO Nº 754
- XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, CONTRATO Nº 755- XXXXX XX XXXXX
XXXXXX, publicados no D.O.E, Edição nº. 34870 de 23/11/2022, páginas 37 e
38. CONTRATO Nº 756 - DIVA XXXXX XX XXXXXXXXXX, CONTRATO Nº 758 - AMIRALDO XXXXXXX XXXX, CONTRATO Nº 759 - XXXXXXX XXXXX X XXXXX, CONTRATO Nº 761 - XXXXX XXXXXXX XXXXX DE MESQUITA, CONTRATO Nº 763 - XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX, CONTRATO Nº 765
- XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CONTRATO Nº 768 - XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, CONTRATO Nº 769 - XXXXXX XX XXXXX XXXXX, CONTRATO Nº 770 - XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, CONTRATO Nº 773 - XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, CONTRATO Nº 775 - XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, CONTRATO Nº 776 - XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, CONTRATO Nº 779 - XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, publicados
no D.O.E, Edição nº. 34872 de 25/11/2022, página 32. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DO AMAZONAS - ADS, Manaus, 01 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
Protocolo 121482
PORTARIA Nº 016/2023
A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual;
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores GEÓRGIA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
Diretora Administrativa Financeira, matrícula nº 0003018B , CPF nº 000.000.000-00; XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXX, Chefe do
Departamento de Orçamento e Finanças, matrícula nº 0003026A, CPF nº 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Assessor Técnico da Gerência de Orçamento e Finanças, matrícula nº 17000001A, CPF nº 000.000.000-00 para responderem como GESTOR ORÇAMENTÁRIO da UNIDADE GESTORA 18502, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 01 de janeiro de 2023;
II - DESIGNAR os servidores GEÓRGIA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,
Diretora Administrativa Financeira, matrícula nº 0003018B , CPF nº 000.000.000-00; XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXX, Chefe do
Departamento de Orçamento e Finanças, matrícula nº 0003026A, CPF nº 000.000.000-00; XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Assessor Técnico da Gerência de Orçamento e Finanças, matrícula nº 17000001A, CPF nº 000.000.000-00