CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O presente instrumento estabelece as Condições Gerais de Contratação (“CGC”) para a prestação de serviços firmada entre KURIER TECNOLOGIA EM INFORMAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.951.376/0001-35, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000 (“KURIER”) e toda e qualquer pessoa física e/ou jurídica devidamente identificada no documento “Ordem de Compra”, doravante denominada “CLIENTE”. Este CGC, em conjunto com o documento “Ordem de Compra”, devidamente assinado pelo CLIENTE, perfaz a condição geral de prestação de serviços pela KURIER ao CLIENTE. As partes reconhecem estas CGC como válidas, legítimas e eficazes para todos os fins e efeitos de Direito.
DEFINIÇÕES: Os termos abaixo quando capitalizados significam o seguinte na presente CGC:
- Fontes de dados do cliente: são as informações disponibilizadas pelo CLIENTE e que servirão de base ao serviço de processamento de dados prestado pela KURIER.
- Fontes de dados disponível: é o banco de dados formado a partir das informações disponibilizadas, em meio eletrônico, pelos órgãos ou entidades, públicas ou privadas, necessárias a prestação dos serviços contratados pelo CLIENTE.
- Meios digitais de transmissão das informações: é o meio utilizado pela KURIER, a partir da escolha firmada pelo CLIENTE, na Ordem de Compra, para fruição dos serviços contratados com a KURIER pelo CLIENTE.
- Planos de Serviços: são os diversos grupos formados pela KURIER, a partir da combinação entre os diversos serviços que oferecem com as respectivas condições financeiras para a utilização pelos clientes.
CONTRATO: As propostas vinculam a KURIER quando forem aceitas pelo CLIENTE. Os documentos e informações relacionados às propostas também vinculam a KURIER a não ser que esta expressamente informe por escrito que tais documentos ou informações são meras estimativas utilizadas para formação da proposta. Uma proposta não será entendida como aceita até que o CLIENTE dê conhecimento da sua aceitação por escrito.
ACEITAÇÃO E DOCUMENTOS INTEGRANTES: Aplicam-se integralmente ao escopo da CGC, o anexo abaixo listado, que para todos os fins integram as Condições Gerais de Contratação:
ANEXO I – Ordem de Compra, devidamente assinada pelas partes.
OBRIGAÇÕES DA KURIER: Colocar à disposição do CLIENTE, através de meios digitais de transmissão de informações, seu SERVIÇO, que consiste no processamento de dados automático e através do sistema informatizado (“SERVIÇO” ou “SERVIÇOS”), para posterior disponibilização ao CLIENTE dos dados coletados na fonte de dados disponível, e contratado pelo CLIENTE, com características idênticas aqueles constante da fonte de dados do CLIENTE; disponibilizar informações estritamente vinculadas ao conteúdo fornecido na fonte de dados disponível, contratada pelo CLIENTE; comunicar ao CLIENTE via e-mail ou através de aviso veiculado no site KURIER (xxx.xxxxxx.xxx.xx), com antecedência mínima de 24
OBRIGAÇÕES DO CLIENTE: Verificar, previamente, sob sua inteira responsabilidade, as informações abrangidas por cada tipo de fonte de dados disponível, para fins de selecionar aquela que pretende contratar; fornecer os dados, com objetivo de gerar a fonte de dados a partir deles, que funcionarão como “chaves de extração” e serão utilizadas como únicas chaves válidas para recuperação de informações na fonte de dados disponível; obter, manter e custear os equipamentos necessários para a fruição do SERVIÇO, inclusive computador(es) conectado(s) à Internet, provedor de conexão à Internet, caixa de entrada de e-mail com espaço suficiente e sem qualquer restrição ao recebimento de e-mails da KURIER, acessórios e softwares; manter sempre atualizadas as informações do seu cadastro e dos dados necessários à prestação do SERVIÇO; pagar, pontualmente, tudo aquilo que seja devido a KURIER, por força desta CGC e do respectivo ANEXO I; recolher, dentro dos prazos legais, todos os encargos tributários advindos direta ou indiretamente da execução do escopo da CQC; disponibilizar à KURIER o acessos aos sistemas necessários para a execução dos SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE: A KURIER não se responsabiliza por variações na forma de escrita dos nomes indicados como fonte de dados do CLIENTE, que acarretem a ausência de identificação de informações, bem como não se responsabiliza pela ausência de indicação ou indicação imprecisa/incorreta dos dados fornecidos pelo CLIENTE tornando-se o CLIENTE o único responsável pela indicação das variações de termos possíveis descritos na fonte de dados. Inclusive, o CLIENTE é o único responsável por eventuais danos acarretados aos equipamentos em decorrências da fruição do SERVIÇO. A KURIER também não se responsabiliza pelos eventos em que não tenha concorrido exclusiva e diretamente para a realização do dano e/ou prejuízo. Em caso de comprovada culpa exclusiva da KURIER em eventual falha na prestação do SERVIÇO, que venha a ocasionar, comprovadamente, qualquer perda ou dano ao CLIENTE, a responsabilidade da KURIER restringe-se exclusivamente ao valor das perdas e dos danos ou do valor acordado mutuamente entre as partes.
GARANTIA: A KURIER não garante, de nenhuma forma, a prestação do SERVIÇO de forma ininterrupta ou isenta de erros, em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros e tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de informática, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Resta admitida a interrupção, atrasos ou falhas, sem sanções, nos SERVIÇOS disponibilizados pela KURIER, nas seguintes hipóteses: (a) em virtude da realização pela KURIER de manutenção técnicas e/ou operacionais no sistema de procedimento de dados que acarretem o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o seu acesso; (b) caso fortuito ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam o funcionamento do sistema de processamento de dados utilizado pela KURIER; (d) interrupção do fornecimento de energia elétrica para o sistema de processamentos de dados; (e) interrupção ou falha nos serviços de
telecomunicações; (f) falhas ou ausência de disponibilização, pelo CLIENTE, dos dados que geram a fonte de dados do CLIENTE; (g) ausência ou falha na divulgação de dados pelos órgãos ou empresas responsáveis pela fonte de dados disponível; e
(h) em virtude de situações excepcionais imputáveis exclusivamente ao CLIENTE.
REAJUSTES: Os valores relativos ao preço pela execução do SERVIÇO serão reajustados automaticamente, na menor periodicidade permitida em lei, devendo ser considerado sempre pelos índices da variação positiva do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice legal de correção monetária com idêntica metodologia de cálculo e aferição que venha a substituí-lo, ocorrida entre o mês anterior à assinatura desta CGC e o mês imediatamente anterior ao do reajuste. Na hipótese de aplicação negativa do índice de reajuste sobre o valor do contrato, não se aplicará a possível deflação, sempre prevalecendo e permanecendo o valor anterior, aplicados todos os reajustes nos interstícios subsequentes, em caso de variação positiva. Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação do SERVIÇO ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA: Todos os tributos, emolumentos e quaisquer outros ônus de natureza fiscal ou parafiscal, presentes ou futuros, bem como suas majorações, e formas de cobrança que incidam ou venham incidir sobre o produtos e/ou serviços, serão suportados pelo CLIENTE e incluídos nos pagamentos devidos a KURIER.
MULTAS E PENALIDADES: A ausência de pagamento do preço estipulado pela execução do SERVIÇO, nos prazos e na forma convencionada, implicará a incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados pro rata die, além da atualização monetária pela variação positiva do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice legal de correção monetária com idêntica metodologia de cálculo e aferição que venha a substituí-lo, ocorrida entre o mês anterior à assinatura desta CGC e o mês imediatamente anterior ao do pagamento, além de multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos, tudo independentemente de qualquer aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.
SIGILO: A KURIER obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer informações obtidas ou que venha a ter conhecimento ou acesso em razão da Prestação de Serviços, porém não se responsabiliza pelo acesso indevido, de caráter intencional ou não, às bases de dados ou partes do sistema que contenham informações sigilosas pertinentes ao CLIENTE, seja por extravio/divulgação da senha única de acesso, ou por violação causada por terceiros ao sistema. A KURIER não compartilha nem divulga as informações privadas do CLIENTE, exceto com o objetivo de fornecer os SERVIÇOS ou em circunstâncias excepcionais, tais quais: (a) para atendimento a ordens judiciais, nos termos da legislação em vigor; (b) em processos judiciais, para consagração dos direitos legalmente assegurados ou para exercício do direito de defesa; (c) quando a KURIER considerar pertinente o fornecimento das informações às autoridades competentes, com o objetivo de investigar, impedir ou adotar medidas cabíveis relativas a atividades ilegais, suspeitas de fraude, situações
envolvendo possíveis ameaças à segurança física de qualquer pessoa ou com outros objetivos análogos, tudo através de procedimentos especificados e autorizados pela lei; (d) se a KURIER estiver envolvida em processo de falência, fusão, aquisição, reestruturação ou venda de ativos, ocasião em que as informações pessoais coletadas podem ser vendidas ou transferidas a terceiros.
PROPRIEDADE INTELECTUAL: A KURIER é titular da propriedade intelectual de todos os códigos fontes, softwares, sistemas e funcionalidades criados pela KURIER e que por ventura sejam disponibilizados ao CLIENTE para fins de fruição dos SERVIÇOS, cabendo ao CLIENTE a indenização à KURIER no que diz respeito a custos, despesas, reclamações e ações ajuizadas e relacionadas à infração de propriedade intelectual.
EFEITO VINCULANTE: Este CGC vincula as partes, seus sucessores e cessionários e se sobrepõe a todas e quaisquer negociações anteriores entre as partes, exceto no tocante às disposições especiais constantes da Ordem de Compra.
TOLERÂNCIA: A tolerância de qualquer uma das partes pelo não cumprimento de qualquer obrigação desta CGC não deverá ser interpretada como renúncia de direitos ou novação. A renúncia de qualquer dos direitos aqui constantes não será válida, a menos que seja concedida por escrito, devendo a renúncia ser interpretada restritivamente e não será considerada como extensiva a outro conferido neste contrato.
INDEPENDÊNCIA DAS PROVISÕES: Se qualquer cláusula desta CGC for tida como inválida, ineficaz ou nula por qualquer corte judicial ou autoridade administrativa, ou por qualquer norma legal for considerada inválida, ineficaz ou nula, as demais cláusulas continuarão válidas e em pleno vigor. Em tal caso, as partes entrarão em acordo para substituir a cláusula inválida, ineficaz ou nula por outra que seja considerada válida e eficaz e que reflita o mais próximo possível à vontade original das partes.
BOAS PRÁTICAS E DA GOVERNANÇA: A KURIER conduzirá o gerenciamento de suas Soluções e, principalmente, de sua base de dados, com estrito rigor à Legislação do Brasil sobre proteção de dados pessoais e, para isto, disponibiliza a Política de Privacidade com base nas regras de boas práticas e de governança em privacidade que estabeleçam as condições de organização, regime de funcionamento e todos os procedimentos relativos à proteção dos dados. Tal Política de Privacidade pode ser acessada pelo Usuário por meio do link [clique aqui].
COMUNICAÇÃO: Qualquer comunicação entre as partes deverá ser efetuada por e- mail encaminhado ao endereço eletrônico das partes ou por instrumento escrito enviado ao endereço físico. O serviço de correio eletrônico (e-mail) é reconhecido como forma segura, válida, eficaz e suficiente de comunicação para a divulgação ao CLIENTE de qualquer assunto que se refira ao SERVIÇO, objeto desta CGC, desde que encaminhado a qualquer dos endereços eletrônicos ou físicos fornecidos pelo CLIENTE.
DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA: Fica estabelecido, através desta CGC, que os empregados da KURIER, não possuem qualquer vínculo empregatício com o CLIENTE, respondendo exclusivamente a KURIER, por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e acidentários incidentes sobre os mesmos, devendo comprovar o cumprimento destas obrigações, desde que solicitado judicialmente.
CÓDIGO DE CONDUTA: A KURIER concorda que, em respeito à legislação nacional e internacional, não oferecerá ou prometerá, direta ou indiretamente quaisquer pagamentos, presentes, benefícios ou qualquer outro tipo de vantagem indevida a agente público ou privado ou a terceira pessoa a ele relacionada; não custeará, financiará ou patrocinará, direta ou indiretamente, a prática de atos ilícitos; não utilizar-se-á de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; não frustrará ou fraudará, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de qualquer procedimento licitatório ou contrato público ou privado, nem transferirá qualquer valor, incluindo dinheiro, bens, serviços, imóveis e favores a quem quer que seja, incluindo-se, mas não se limitando, a despachantes, agentes aduaneiros, agentes ou funcionários públicos, nacional ou estrangeiro, a partido político, a funcionário de partido ou a candidato, com a finalidade de (a) influenciar essa pessoa física ou jurídica na obtenção, encaminhamento ou manutenção de negócios; (b) induzir essa pessoa física ou jurídica a violar seu dever legal ou usar sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão governamental; ou
(c) garantir qualquer vantagem indevida.
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL: A KURIER declara que respeita toda a legislação e regulamentação relacionadas à saúde e segurança ocupacional, ao meio ambiente, bem como declara que suas atividades não incentivam a prostituição, tampouco utilizam ou incentivam – mão-de-obra infantil e/ou em condição análoga à escravo ou de qualquer forma infringem quaisquer direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena.
CONFIDENCIALIDADE: A KURIER, desde logo, se obriga: a) manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, conhecimento, ferramenta, especificação e conteúdo, instruções ou orientações a respeito da operação ou administração do negócio do CLIENTE; b) utilizar as informações confidenciais apenas em conexão direta com as atividades que desempenhar na Ordem de Compra; c) não usar, comercializar, reproduzir, ou dar conhecimento a terceiro, das informações confidenciais; e, d) responder pela eventual infidelidade de seus prepostos na ocorrência de rompimento de sigilo aqui estabelecido com relação às informações confidenciais que venham a receber para a consecução do objeto da Ordem de Compra, ou ainda que por qualquer motivo ou forma, cheguem as suas mãos a qualquer tempo. As informações confidenciais sobreviverão o prazo contratual ora estabelecido ou qualquer renovação, devendo ser mantidas em sigilo pelo prazo de 5 anos, contados do término da última relação contratual havida entre as partes, não podendo ser revelada sob pena de responsabilização da parte infratora e pagamento de indenização.
PROTEÇÃO DE DADOS: A KURIER obriga-se a prestar os Serviços em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física
(“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e com as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”). Tanto KURIER como CLIENTE deverão monitorar, por meios adequados, sua conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e as demais normas aplicáveis. Tanto a KURIER, como o CLIENTE, deverá cooperar mutuamente, no limite de suas atividades, com o cumprimento de obrigações ou solicitações impostas por qualquer autoridade fiscalizadora competente. Caso a KURIER ou o CLIENTE sejam destinatários de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações relacionadas aos Dados Pessoais, a parte que receber a ordem ou a comunicação deverá notificar a outra parte, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas sobre o ocorrido. Caso a KURIER, a seu critério, constate que os Serviços estejam sendo utilizado para quaisquer fins ilegais, ilícitos, que afrontem a legislação de proteção de Dados Pessoais, ou que sejam contrários à moralidade, ou para outra finalidade senão à do objeto contratado neste CGC, a KURIER comunicará por escrito o CLIENTE para que este preste esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias. Caso os esclarecimentos não sejam prestados pelo CLIENTE ou caso o CLIENTE continue a utilizar tal objeto em desconformidade com a legislação de proteção de Dados Pessoais, a KURIER poderá rescindir seus contratos em vigor com o CLIENTE, cessando qualquer prestação de Serviços ao CLIENTE, sem prejuízo do pagamento integral das parcelas vencidas e vincendas por ele, CLIENTE, que, ainda, responderá por quaisquer perdas, danos, prejuízos, autuações, multas, penalidades contratuais e legais no que tange à violação a Dados Pessoais por ele causada ou por quaisquer partes a ele relacionadas.
DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE – SAC: O SERVIÇO DE
DENÚNCIA E RESCISÃO: A KURIER poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, dar por rescindido a presente CGC, sem prejuízo das obrigações vencidas e não pagas do CLIENTE, independentemente de notificação, nas seguintes hipóteses:
(a) deferimento de recuperação judicial, decretação de falência ou dissolução do CLIENTE; (b) CLIENTE entra em situação de insolvência ou tenha sua capacidade de crédito deteriorada, ou diminuição de seu patrimônio capaz de tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, ou tenha qualquer título de crédito protestado (cujo protesto não seja levantado no prazo de 10 – dez - dias); (c) infração pelo CLIENTE a qualquer disposição presente na CGC ou no respectivo anexo; (d) ocorrer a suspensão, pelas autoridades competentes, da execução dos SERVIÇOS; (e) o CLIENTE venha a instaurar ação judicial contra a KURIER em face dos SERVIÇOS ora contratados; (f) superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente impraticável; (g) ocorrência de caso fortuito ou de força maior. Fica assegurada ao CLIENTE a faculdade de, a qualquer momento, denunciar a presente CGC, mediante notificação por escrito endereçada para a sede da KURIER, ou para o e-mail do SAC, com prova de recebimento e antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que for ocorrer a finalização da prestação dos SERVIÇOS, ficando desde já acordado que não haverá qualquer reembolso pela KURIER dos respectivos valores
eventualmente pagos de forma antecipada pelo CLIENTE. Nesta hipótese, o CLIENTE deverá realizar o pagamento das parcelas devidas e ainda não pagas relativas aos serviços executados até a data final da Prestação de Serviços realizada. A KURIER poderá comunicar ao CLIENTE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em que for ocorrer a finalização da prestação dos serviços, a sua decisão de considerar rescindido a CGC, o que fará por meio de e-mail ou carta, dirigida a quaisquer dos endereços eletrônicos ou físicos fornecidos pelo CLIENTE.
FORO: Para dirimir as questões decorrentes do ajustado entre as partes, fica eleito o Foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, inclusive o foro do domicílio atual e futuro das partes.
Última atualização: 09/05/2022.