Acordo Coletivo De Trabalho 2020/2021
Acordo Coletivo De Trabalho 2020/2021
EMPRESA, cnpj.......
E
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PORTO ALEGRE,
CNPJ n. 92.832.880/0001-80, neste ato representado(a)
...............;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) empregados no comércio, com abrangência territorial em Porto Alegre/RS.
Contrato
de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
Suspensão do Contrato de Trabalho
CLÁUSULA
TERCEIRA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EMPREGADOS DO GRUPO DE
RISCO DA COVID 19
A empresa acordante, em caso de determinação pelo SESMT ou por médico do trabalho a ela vinculado de afastamento do trabalho de empregado do Grupo de Risco da Covid 19, poderá, enquanto perdurar o período de restrição, suspender o contrato de trabalho destes empregados, desde que garanta durante o período de suspensão pagamento mínimo de ajuda de custo sem natureza salarial, em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O contrato de trabalho dos demais empregados poderá ser suspenso nas mesmas condições estabelecidas no caput da presente cláusula, em caso de interrupção das atividades do empregador e enquanto est a perdurar.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O empregado que tiver o contrato de trabalho suspenso na forma da presente cláusula terá garantia de emprego durante o período de suspensão estabelecido pela empresa; e em caso de rescisão antecipada terá direito a indenização dos dias faltantes pelo salário integral.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Fica expressamente proibida a prestação de trabalho pelo empregado, mesmo que de forma remota, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, sob pena de pagamento pela empresa do salário em dobro do empregado no período de suspensão.
Jornada
de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA
QUARTA - REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO
A empresa acordante, em caso de estar obrigada a observar regra federal, estadual ou municipal, de funcionamento do estabelecimento com no máximo 75% (setenta e cinco por cento) ou percentual menor do seu atual quadro de empregados; ou em caso de limitação do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, poderá, enquanto perdurar o período de restrição ou limitação, reduzir, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários de seus empregados em percentual de 20% (vinte por cento) até 40% (quarenta por cento).
PARÁGRAFO ÚNICO
O empregado que tiver a jornada de trabalho e o salário reduzido proporcionalmente na forma da presente cláusula terá garantia de emprego durante o período de redução estabelecido pela empresa, acrescido de mais 1/3 (um terço); e em caso de rescisão antecipada terá direito a indenização dos dias faltantes pelo salário integral.
Disposições
Gerais
Outras Disposições
CLÁUSULA
QUINTA - DA COMUNICAÇÃO AO SINDICATO PROFISSIONAL
A suspensão temporária do contrato e a redução de jornada de trabalho e de salário deverão ser comunicados ao Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, através do endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua implementação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS REGRAS FEDERAIS ADOTADAS PARA GERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE EMPREGOS
As regras estabelecidas no presente acordo não impedem que a empresa acordante utilize mecanismo diverso de suspensão, redução de jornada e salário, e de compensação de horas, previsto em legislação vigente ou a ser futuramente editada, bem como em acordo coletivo de trabalho ajustado pelas mesmas partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO
Declaram as partes que o presente acordo resulta de negociação coletiva assistida e firmada pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre.