ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO
1.1. O presente expediente tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de brinquedos infláveis para as festividades do município de Tuiuti-SP, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | CATSERV | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | GIRO RADICAL BRINQUEDO INFLÁVEL, 4 PONTOS DE MARCAÇÃO PARA PARTICIPANTES, HASTES GIRATÓRIAS COM AUMENTO DE VELOCIDADE CONTROLADA.DIMENSÕES DO BRINQUEDO: 1,80M X 6M X 6M ENERGIA: 110/220 EQUIPE OPERACIONAL: 1 MONITOR. | 18236 | SERVIÇO / DIÁRIA | 10 | R$ 953,08 | R$ 9.530,80 |
2 | GUERRA DE COTONETE INFLÁVEL COM PROTEÇÃO LATERAL E BASTÕES ALMOFADADOS, MEDINDO 1,80M X 5M X 5M, EM LONA, 1 MOTOR, VOLTAGEM 110/220 VOLTS COM ACOMPANHAMENTO DE 01 MONITOR | 18236 | SERVIÇO / DIÁRIA | 18 | R$ 925,89 | R$ 16.666,02 |
3 | FUTEBOL DE SABÃO O INFLÁVEL, MEDINDO NO MÍNIMO 11 METROS E MÁXIMO DE 12 METROS DE COMPRIMENTO COM NO MÁXIMO 6 METROS DE LARGURA, COM COLCHÃO MEDINDO 0,70 A 1,00 M DE ALTURA E PAREDES LATERAIS DE 1,5 A 2 METROS E REDES DE PROTEÇÃO, EM LONA, 1 MOTOR, VOLTAGEM 110 OU 220 VOLTS, USANDO SABÃO NEUTRO E MANGUEIRA DE NO MÍNIMO 15 METROS, COM ACOMPANHAMENTO DE 1 MONITORES | 18236 | SERVIÇO / DIÁRIA | 18 | R$ 1.050,98 | R$ 18.917,64 |
4 | ESCORREGA RADICAL DUPLO COM PISCINA MEDINDO APROX. 11M X 3,5 X 2,40M EQUIPE OPERACIONAL: 1 MONITOR. | 18236 | SERVIÇO / DIÁRIA | 18 | R$ 867,98 | R$ 15.623,64 |
5 | TOBOGÃ DIMENSÕES MÍNIMAS: 4,5M X 7M X 9,5M. VOLTAGEM 110/220V. CRIANÇAS A PARTIR DE 04 ANOS. EQUIPE OPERACIONAL: 1 MONITOR | 18236 | SERVIÇO / DIÁRIA | 10 | R$ 774,45 | R$ 7.744,50 |
6 | KID PLAY TEMÁTICO DIMENSÕES MÍNIMAS: 2,5M X 5M X 2M. VOLTAGEM 110/220V. | 18236 | SERVIÇO / DIÁRIA | 10 | R$ 751,74 | R$ 7.517,40 |
EQUIPE OPERACIONAL: 1 MONITOR | ||||||
7 | CASTELO PULA PULA DIMENSÕES MINIMAS 2,80M X 2,80M X 2,40, VOLTAGEM 110/220, MEDIDAS EQUIPE OPERACIONAL: 1 MONITOR. | 18236 | SERVIÇO / DIÁRIA | 12 | R$ 639,78 | R$ 7.677,36 |
8 | CAMA ELASTICA GRANDE DIMENSÕES MÍNIMAS: 4,30 M. 3,00 M. 2,00 M ESTRUTURA EM FERRO GALVANIZADO. SISTEMA DE IMPULSÃO POR 84 MOLAS (MODELO 4,30M). SISTEMA DE IMPULSÃO POR 64 MOLAS (MODELO 3,00M). LONA DE ALTO EM SANNET QR DISPONÍVEL NAS CORES: AZUL, VERMELHO, AMARELO, VERDE E PRETO. PROTEÇÃO SOBRE MOLAS DE ESPUMA REVESTIDA COM LONA COLORIDA. ACOMPANHA ESCADA COM 3 DEGRAUS. REDE DE PROTEÇÃO EM POLIPROPILENO MULTICOLORIDA COM HASTES METÁLICAS REVESTIDAS COM PROTECTUBE COLORIDO. SISTEMA DE MONTAGEM POR ENCAIXE. PESO: 110KG, MODELO 4,30M, 85KG MODELO 3,00M, 49KG, MODELO 2,00M. CRIANÇAS A PARTIR DE 4 ANOS. EQUIPE OPERACIONAL: 1 MONITOR. | 18236 | SERVIÇO / DIÁRIA | 18 | R$ 683,01 | R$12.294,18 |
9 | CAMA ELÁSTICA MÉDIA MEDINDO 3,10M ESTRUTURA EM FERRO GALVANIZADO. SISTEMA DE IMPULSÃO POR MOLAS. LONA DE ALTO EM SANNET QR DISPONÍVEL NAS CORES: AZUL, VERMELHO, AMARELO, VERDE E PRETO. PROTEÇÃO SOBRE MOLAS DE ESPUMA REVESTIDA COM LONA COLORIDA. ACOMPANHA ESCADA COM 3 DEGRAUS. REDE DE PROTEÇÃO EM POLIPROPILENO MULTICOLORIDA COM HASTES METÁLICAS REVESTIDAS COM PROTECTUBE COLORIDO. SISTEMA DE MONTAGEM POR ENCAIXE. CRIANÇAS A PARTIR DE 3 ANOS. EQUIPE OPERACIONAL: 1 MONITOR | 18236 | SERVIÇO / DIÁRIA | 18 | R$ 632,28 | R$ 11.381,04 |
10 | CAMA ELÁSTICA PEQUENA MEDINDO 2,50M ESTRUTURA EM FERRO GALVANIZADO. SISTEMA DE IMPULSÃO POR MOLAS. LONA DE ALTO EM SANNET QR DISPONÍVEL NAS CORES: AZUL, VERMELHO, AMARELO, VERDE E PRETO. PROTEÇÃO SOBRE MOLAS DE ESPUMA REVESTIDA COM LONA COLORIDA. ACOMPANHA | 18236 | SERVIÇO / DIÁRIA | 02 | R$ 575,91 | R$ 1.151,82 |
ESCADA COM 3 DEGRAUS. REDE DE PROTEÇÃO EM POLIPROPILENO MULTICOLORIDA COM HASTES METÁLICAS REVESTIDAS COM PROTECTUBE COLORIDO. SISTEMA DE MONTAGEM POR ENCAIXE. CRIANÇAS A PARTIR DE 3 ANOS. EQUIPE OPERACIONAL: 1 MONITOR | ||||||
11 | AREA BABY INFLÁVEL IDADE SUGERIDA ATÉ 3 ANOS. DIMENSÕES MÍNIMAS: 3M X 3M. VOLTAGEM 110/220V. EQUIPE OPERACIONAL: 1 MONITOR | 18236 | SERVIÇO / DIÁRIA | 02 | R$ 689,50 | R$ 1.379,00 |
12 | BARRACA DE PIPOCA (MATERIAL INCLUSO) FEITO NA HORA, SERVIDO POR PESSOAL UNIFORMIZADO, EM BARRAQUINHAS DE ALUMÍNIO E BALCÃO DE INOX, COM COBERTURA DE LONA, PARA USO TANTO LUGAR ABERTO OU LUGAR COBERTO. INCLUSO TODO O MATERIAL NECESSÁRIO. TAMANHO DO SAQUINHO: 15 CM X 7,5 CM (APROXIMADAMENTE). 01 CARRINHO COM 02 PESSOAS SERVINDO. | 18236 | SERVIÇO / DIÁRIA | 10 | R$ 849,56 | R$ 8.495,60 |
13 | BARRACA DE ALGODÃO DOCE (MATERIAL INCLUSO) FEITO NA HORA, SERVIDO POR PESSOAL UNIFORMIZADO, EM BARRAQUINHAS DE ALUMÍNIO E BALCÃO DE INOX, COM COBERTURA DE LONA, PARA USO TANTO LUGAR ABERTO OU LUGAR COBERTO. INCLUSO TODO O MATERIAL NECESSÁRIO. 01 BARRACA COM 01 PESSOA SERVINDO. | 18236 | SERVIÇO / DIÁRIA | 10 | R$ 842,22 | R$ 8.422,20 |
PARA TODOS OS SERVIÇOS:
• É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENCEDORA, TODAS AS DESPESAS COMO ENCARGOS, ESTADIAS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE TODA A EQUIPE TÉCNICA;
• A PREFEITURA SE RESERVA O DIREITO DE COMUNICAR A EMPRESA VENCEDORA DO USO DOS EQUIPAMENTOS LICITADOS COM NO MÍNIMO 48H DE ANTECEDÊNCIA;
PARA OS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS:
1. Os brinquedos deverão ser montados em qualquer ponto do território do Município de Tuiuti, de acordo com a agenda do Departamento requisitante. O local será indicado juntamente com a Autorização de Fornecimento;
2. As quantidades acima relacionadas são apenas estimativas, podendo não serem totalmente utilizadas pelo Departamento;
3. A quantidade solicitada como estimativa será para atender todos os eventos realizados no Município, de acordo com o Departamento requisitante;
4. Os serviços executados pela CONTRATADA, seus materiais e peças deverão obedecer às normas técnicas reconhecidas e aplicáveis, em suas últimas revisões;
5. Qualquer referência à marca e/ou modelo de equipamento e materiais constantes deste Edital e seus anexos é meramente exemplificativa, admitindo-se a ofertas de produtos similares, compatíveis, equivalentes ou superiores em qualidade/potência;
6. Caberá à Prefeitura comunicar a empresa DETENTORA/CONTRATADA, quando da realização do(s) evento(s), com antecedência mínima de 05 (cinco) dias;
7. Os custos relacionados à monitoria dos brinquedos/equipamentos, que deve ser exercida por profissional devidamente capacitado e são de inteira responsabilidade da futura Contratada. Os monitores devem permanecer de prontidão durante TODO o evento, auxiliando e controlando o uso de cada brinquedo/equipamento;
8. Cada brinquedo/equipamento deve ser monitorado individualmente, não sendo permitida a monitoria de mais de um brinquedo/equipamento por um único monitor;
9. O monitor deverá estar devidamente uniformizado;
10. O horário de cada diárias são equivalentes a 6h de serviços prestados;
11. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias após a emissão da nota fiscal, mediante aceite do fiscal designado;
12. Cada empresa proponente deverá acrescentar à proposta a sua agenda de utilização dos brinquedos/equipamentos dos 10 dias que antecedem ou sucedem cada evento afim de não haver conflito de agenda;
13. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução:
13.1. Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE;
13.2. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito;
13.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
13.4. Responsabilizar-se solidariamente por quaisquer danos ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
13.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.6. A Contratada deverá apresentar-se no local designado com no mínimo 2 (duas) horas de antecedência para os serviços de montagem.
13.7. A execução da montagem, desmontagem e manutenção, caso necessário, serão responsabilidade da Contratada. Sua equipe deve estar uniformizada e com equipamentos de segurança para a realização da instalação, retirada e eventuais manutenções.
13.8. Todos os equipamentos deverão estar em perfeitas condições de uso, limpos, sem rasgos ou emendas, para garantir a segurança de todos os usuários.
13.9. Em caso de acidente dos usuários dos brinquedos a contratada deverá auxiliar na ajuda, devendo se responsabilizar-se de encaminhar ao centro de saúde caso necessário e dispor de itens de primeiros socorros.
14. A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 027/2023.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
1.4. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual prazo, conforme dispõe o art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no ETP – Estudo Técnico Preliminar.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se estabelecida no ETP – Estudo Técnico Preliminar.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens ou serviços é de 48h (quarenta e oito horas), contados da data de recebimento da Ordem de Serviço.
5.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com os endereços que constarem na Autorização de Fornecimento.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.3. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato que porventura vier a ser celebrado deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário).
6.7.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
7. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias, contados do ato de recusa e da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.7. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, após o recebimento provisório e definitivo, se for o caso, ocorrerá a liquidação da despesa, nos termos da legislação vigente.
7.8. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
7.9. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.1. A retenção do IRRF nas contratações de bens e serviços no município seguirá conforme decreto municipal nº 064 de 04 de agosto de 2023, devendo as empresas realizarem as adequações necessárias por ele estabelecidos.
Prazo de pagamento
7.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.
7.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária, incidentes e proporcionais aos dias de atraso.
Forma de pagamento
7.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar o atendimento dos requisitos previstos no edital de licitação.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 126.801,20 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e um reais e vinte centavos), conforme custos estimados no item 1.1.
9.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual – exercício 2024, codificada sob os n’s°
02.09.02 / 13.392.5019.2.557 / 3390.39.00 - Realização de eventos culturais.
02.10.01 / 12.122.5025.2.569 / 3390.39.00 - Manutenção da chefia depto. de educação.
02.10.01 / 12.361.5027.2.571 / 3390.39.00 - Manutenção da gestão educacional e pedagógica.
Tuiuti-SP, 11 de setembro de 2024.
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Chefe de Departamento de Turismo, Cultura e Juventude
Xxxxx Xxxxx Jadach Jardim
Chefe do Departamento de Educação