CONTRATO Nº20209128
CONTRATO Nº20209128
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ, E A EMPRESA POSTO LEANDRINHO LTDA
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.593.541/0001-92, com sede do Executivo Municipal localizado na Xxx 00 xx Xxxxxxxx xx 000, nesta Cidade, neste ato representada por sua autoridade maior Prefeito Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº 0000000 PC/PA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXXXX XXXXXXXX COMÉRCIO- EPP, atualmente com denominação empresarial de POSTO LEANDRINHO LTDA CNPJ nº 19.520.432/0001 -51, localizada na Av. Central, s/nº, Centro Uruará-Pará, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, comerciante , portador da Carteira de identidade nº 484475988 SSP/SP, CPF: 785.903.612 - 68 residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/ xx, Xxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATADA, tem entre si justo e acordado o presente contrato, observadas as cláusulas e condições a seguir:.
CLAÚSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Aquisição de combustível para atender a demanda da Secretaria Municipal de Viação e Obras, conforme especificações e condições constantes e de acordo Pregão Presencial nº 9/2019-00056-SRP conforme relação anexa a este contrato.
ITEM | 2021 sevo | 2022 obras | 2023 cid limpa | 202 5 limp eza | 2027 iluminaç ão | 2028 dep trans porte | QUANTIA | UND | DESCRIÇÃO | V. UNI T. | V. TOTAL |
1 | 35000 | 15000 | 50.000 | LT | GASOLINA COMUM | 4,69 | 234.500,00 | ||||
2 | 70000 | 12000 0 | 10000 | 100 00 | 10000 | 30000 | 250.000 | LT | ÓLEO DIESEL | 3,74 | 935.000,00 |
3 | 110000 | 22000 0 | 10000 | 100 00 | 10000 | 40000 | 400.000 | LT | ÓLEO DIESEL S-10 | 3,79 | 1.516.000,00 |
Valor total | 2.685.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
2.1 - O valor global do presente contrato é de R$ 2.685.500,00 (Dois Milhões, Seiscentos e Oitenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
3.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
3.2 - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos através da Prefeitura Municipal de Uruará.
3.3 - Verificar se os materiais/produtos entregues correspondem aos apresentados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os produtos sejam entregues conforme designado pela Municipalidade, e ainda impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, etc;
4.2 - Entregar os produtos solicitados nos prazos máximo, estabelecido no Termo de Referência.
4.3 - Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Municipalidade referentes às condições firmadas nas especificações e normas técnicas;
4.4 - Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem se vencidas;
4.5 - Prover condições que possibilite o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do contrato;
4.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente termo de referência;
4.7 - Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais/produtos entregues, com base no termo de referência, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
5.1 - O pagamento será efetuado, por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da licitante vencedora, até 10 (dez) dias, após a entrega do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, devidamente atestada, acompanhada dos comprovantes impressos de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de Regularidade com a Fazenda Federal deverá ser feita através de Certidão conjunta de dívida relativo a tributos Federais e Dívida Ativa da União.
5.2 - Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pelo Fornecedor e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
Fica expressamente estabelecido que os preços propostos pela CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto, previsto na Cláusula Primeira deste Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
No caso da CONTRATADA deixar de cumprir qualquer disposição contratual e se o fato for devidamente comprovado, os pagamentos devidos ficarão retidos até que a pendência seja resolvida definitiva e integralmente, sem prejuízo de quaisquer medidas punitivas, em consonância com a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA- DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA:
6.1- As despesas deste Contrato serão pagas com recursos consignados no orçamento do Município de Uruará, por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 15.452.1008.2.021 – Funcionamento da Secretaria Municipal de Viação e Obras 15.452.1008.2.022 – Manutenção do Departamento de Obras
15.452.1008.2.023 – Programa Cidade Limpa 17.452.0507.2.025 – Manutenção dos Serviços de Limpeza
25.752.0509.2.027 – Manutenção dos Serviços de Iluminação pública 26.782.0782.2.028 – Manutenção do Departamento de Transporte 33.90.30.00- Material Consumo
CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA:
7.1-O presente contrato vigorará até 31 de Dezembro de 2020, podendo ser renovado de acordo com que estabelece o Decreto Federal nº 7.892/2013 e Lei nº 8.6666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA - DO ADITAMENTO:
8.1- As partes poderão aditar ou suprimir durante a vigência os termos e condições do presente contrato, objetivando o seu aperfeiçoamento, e/ou acréscimo nos termos do Decreto Federal nº 7.892/2013 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações .
CLÁUSULA NONA - DA FORMA DE REAJUSTE:
9.1 – O valor registrado não sofrerá qualquer tipo de reajuste durante a vigência do presente termo.
9.2 – O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o EQUILIBRIO ECONÔMICO dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração Municipal, a qual deverá ser protocolada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do objeto solicitado pela Administração ao Contratado, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
9.3 – A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
9.4 – A contratada poderá, na vigência do Registro de Preços, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do Registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço será válido a partir da formalização/atualização da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO:
10.1 - O presente instrumento decorre do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tudo em conformidade com o Decreto Federal nº 7.892/2013 a Lei nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações e demais disposições contidas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES:
11.1 – O adjudicatário que não assinar o termo contrato no prazo de 05 (cinco) úteis ou a não comprovando as condições de habilitação, decairá o direito de contratar, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida.
11.2 – O adjudicatário que não assinar o termo contrato ou a não comprovando as condições de habilitação ficará sujeito as penalidades legais estabelecidas, assegurado o direito de ampla defesa:
a)multa de 20 % (vinte por cento) do valor de sua proposição de preços; e
b) impedimento em licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE URUARÁ - PA e o descredenciamento do seu Cadastro de Fornecedores pelo prazo de 02 (dois) anos.
11.3 - Pelo inadimplemento total ou parcial do contrato, independentemente de rescisão, a CONTRATADA ficará sujeita, a critério do MUNICÍPIO, às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial do contrato, incidindo sobre o valor do saldo do mesmo, na ocasião.
b)Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total do contrato, incidindo sobre o valor total do mesmo.
c) Pelo não atendimento de qualquer ordem, dentro do prazo estabelecido, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor total da fatura do mês de origem da irregularidade, a ser descontada no primeiro pagamento subsequente à infração.
d) Pela inexecução total ou parcial do disposto neste contrato e/ou seus anexos, ou por imperícia, poderá ser rescindida a contratação, ficando a CONTRATADA impedida de participar de licitações realizadas pelo MUNICÍPIO, pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo do disposto nos demais subitens deste item.
e) As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas em conjunto com o disposto na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
f) As multas previstas neste item, não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.
g) As sanções são independentes e a aplicação de um a não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobrada judicialmente.
11.4 - Da Cumulação de Sanções
11.4.1 - A sanção de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do MUNICÍPIO poderá ser aplicada cumulativamente com a multa, facultada a defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de publicação na imprensa oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO:
12.1 - Este contrato poderá ser rescindido dentro do que estabelece os artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, ou a critério da Administração Pública Municipal, conforme determina o artigo 79 do diploma legal acima mencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES:
13.1 - A CONTRATADA obriga se a manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até os limites estabelecidos na lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
14-1 - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DAS RESPONSABILIDADES)
15.1- O Contratado assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas.
Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao Contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A PREFEITURA DE URUARÁ poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1 - Os contratantes elegem o foro da Cidade de Uruará, Estado do Pará, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, que não possam ser resolvidas administrativamente, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 - E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que também o subscrevem.
Uruará-Pará, 19 de Junho de 2020
BRANDAO:72563087287
XXXXXX XX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
XX XXXXXXXX XXXXXXX:72563087287 Dados: 2020.06.19 09:56:15 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ
Contratante
XXXXXXXX XXXXXXXX COMERCIO:19520432000 151
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX COMERCIO:19520432000151 Dados: 2020.06.19 09:54:57 -03'00'
POSTO LEANDRINHO LTDA
Contratada
Testemunhas
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