CONTRATO N. 04/2022 (13 DE JANEIRO DE 2022)
CONTRATO N. 04/2022 (13 DE JANEIRO DE 2022)
Pelo presente instrumento de Contrato de Locação, após processo de Dispensa de licitação nº 04/2022, nos termos do art. 24 Inc. X da Lei 8.666/93, regido em todos os seus termos pela Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores Contrato, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE GRÃO-PARÁ, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x. 000, Xxxxxx, Xxxx-Xxxx/ XX, inscrito no CNPJ/MF sob n. 82.558.149/0001-55, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, e XXXXXX XXXXXXX, Brasileiro, portador do CPF n. 000.000.000-00, RG n. 1.023.033,
residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxx-Xxxx/XX, doravante denominado LOCADOR, mediante sujeição mútua à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
O LOCADOR, legítimo proprietário de um imóvel, contendo 2 (duas) salas medindo respectivamente, 48,20 m² e 65,91 m², de edificação, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxx- Xxxx/XX, matriculado sob nº 24.483, para funcionamento, da Biblioteca Pública Municipal de Grão- Pará/SC.
CLÁUSULA II – DO VALOR
Pela locação, o Locador receberá a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), totalizando o valor global deste Contrato R$ 9.000,00 (nove mil reais).
CLÁUSULA III – DO PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento do valor mensal do caput da Cláusula II será efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês.
CLÁUSULA IV – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato entrará em vigor a partir de 13 de janeiro de 2022 e o seu vencimento será em 31 de dezembro de 2022, prorrogando-se sua vigência, automaticamente, independentemente de aditivo contratual, para os anos de 2022 e 2023, no caso de o Locador enviar toda a documentação necessária para celebração contratual nos meses de dezembro de 2022 e dezembro de 2023, respectivamente, conforme ANEXO I deste instrumento.
§ 1º. A eventual prorrogação tácita, expressa ou legal da locação, abrangerá todas as cláusulas, obrigações e responsabilidades neste constantes.
§ 2º. A documentação encaminhada nos meses de dezembro de 2022 e dezembro de 2023 pelo Locador, que servirá de base para prorrogação automática da vigência contratual, será anexada pela Municipalidade ao Processo de Dispensa de Licitação, relativamente a este Contrato.
§ 3º. Porventura o Locador deixar de enviar toda a documentação necessária tratada nesta Cláusula, entenderá a Municipalidade que inexiste intenção de prorrogação automática da vigência contratual, a qual findará, de forma automática, em 31 de dezembro de 2022 ou em 31 de dezembro de 2023, conforme o caso.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
I. Efetuar mensalmente os pagamentos referentes à locação;
II. efetuar mensalmente os pagamentos da energia elétrica e da água da sala ora locada;
III. não sublocar ou transferir este contrato sem consentimento expresso do locador;
IV. manter em perfeitas condições de higiene e conservação a sala ora locada, e assim restituí-la ao locador quando do término ou rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
I. Manter o acesso livre ao imóvel de funcionários credenciados pelo locatário;
II. efetuar o pagamento de impostos, taxas, seguro contra fogo, uso de força e esgoto, referentes ao imóvel ora locado;
III. A alienação do imóvel ora locado fica condicionada a anuência do LOCATÁRIO;
IV. em caso de alienação do imóvel ora locado, incluir na escritura respectiva uma cláusula que imponha ao adquirente a obrigação de respeitar a presente locação até o término do presente contrato, ressalvadas as disposições especiais das leis de emergência sobre o inquilinato.
V. realizar as benfeitorias necessárias e úteis, conforme necessidade, para o perfeito funcionamento do estabelecimento, sem direito a indenização.
CLÁUSULA VII – DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do orçamento vigente do locatário, como segue:
18.001.13.2023.3.3.90.0.1.00.5000 – Aplicações Diretas (Código Reduzido: 101).
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTE
O valor estabelecido na Xxxxxxxx XX será fixo e irreajustável, mesmo após prorrogação.
CLÁUSULA IX – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, unilateralmente pelo município, de acordo com sua conveniência, mediante comunicação prévia à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba à outra parte qualquer espécie de indenização.
§ 1º - Caso o Locador pretenda requer a rescisão imotivada do presente instrumento, a mesma deverá ser realizada mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, quando então incorrera nas penas da alínea “a” da Cláusula XI;
§ 2º – Em caso de sinistro parcial ou total do prédio, que torne inabitável o imóvel locado, o presente contrato ficará rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial;
§ 3º – Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado, ficará rescindido de pleno direito o presente contrato de locação, quando então incorrera nas penas da alínea “a” da Cláusula XI;
Parágrafo Único. O locador não estará sujeito às sanções acima descritas caso o atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto deste contrato for provocado por causas naturais.
CLÁUSULA X – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Faz parte deste contrato o Processo Licitatório n. 06/2022 – Edital de Dispensa de Licitação n. 04/2022-DL, de 12/01/2022.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES
Pelo atraso e inexecução total e parcial deste contrato, o locador sujeitar-se-á às seguintes sanções:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global (CLÁUSULA II) do objeto do contrato, não impedindo que o locatário rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções;
b) Advertência escrita;
c) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar a contratante pelo prazo de 02 (dois) anos, aplicado pelo Prefeito Municipal;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o locatário enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. O locador não estará sujeito às sanções acima descritas caso o atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto deste contrato for provocado por causas naturais.
CLÁUSULA XII – DAS NORMAS E PRECEITOS COMPLEMENTARES
Aplicam-se à execução deste contrato e aos casos omissos, os preceitos de direito público, os
princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente instrumento vincula herdeiros e sucessores,
CLÁUSULA XIX - DO FORO
Para dirimir as dúvidas provenientes deste pacto, as partes elegem desde já o Foro da Comarca de Braço do Norte/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ressalvando desde já os direitos da Administração previstos no Art. nº 55, inciso IX, da Lei 8666/93.
E, por assim terem conveniado e ser esta vontade livre e soberana dos contratantes, fizeram o presente instrumento de contrato em 02 (duas) vias de igual teor, que assinam juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Grão-Pará/ SC, 13 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX: 05688591978
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:05688591978
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=82895970000167,
OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXX XXXXXXXX XXXXXX:05688591978
Razão: Prefeito Municipal Localização: Prefeitura de Grão-Pará Data: 2022.01.13 17:30:21-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.1
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Locador
TESTEMUNHAS
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RENOVAÇÃO CONTRATUAL:
• Matrícula do Imóvel;
• Documento de Identidade;
• CPF;
• Comprovante de Residência;
• Título de Eleitor;
• Certidão de Quitação Eleitoral;
• Certidão Negativa de Débitos Federal;
• Certidão Negativa de Débitos Estadual;
• Certidão Negativa de Débitos Municipal;
• Certidão Cível (e-saj e e-proc);
• Certidão Criminal (e-saj e e-proc).