CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento particular de contrato (“Contrato”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes:
ANTC INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, 00000-000, inscrita no CNPJ no 31.904.566/0001-71, neste ato representado por seu representante legal, na forma do seu vigente Contrato Social, doravante denominado “CRMBANK”; e
CORRETOR DE IMÓVEIS, SOCIEDADE DE CORRETAGEM DE IMÓVEIS, GERENTE ANÁLISE DE CRÉDITO, SUPERINTENDENTE, GERENTE COMERCIAL, GERENTE DE VENDAS, GERENTE DE
VENDAS, GERENTE DE VENDAS ONLINE, devidamente inscrito no CRECI/SP (caso se aplique), neste ato representado pela pessoa física ou por seu representante legal na forma do seu vigente Contrato Social, doravante denominado “CONTRATANTE”; e
CRMBANK e CONTRATANTE, doravante denominadas conjuntamente “PARTES” e individual e indistintamente denominadas como “PARTE”;
resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“CONTRATO”), conforme as seguintes Cláusulas e Condições:
1. OBJETO E SERVIÇOS
1.1. Este CONTRATO regula o serviço de recebimento e transferências de valores entre contas bancárias, prestado pelo CRMBANK, conforme as regras aqui definidas.
1.2. Pelo presente contrato, o CONTRATANTE adquire do CRMBANK um serviço de recebimento (emissão de boletos e/ou recebimento de cheques e/ou recebimento de transferências eletrônicas “TED”) e distribuição proporcional de
valores, oriundos da prestação de serviços de intermediação imobiliária realizados pelo CONTRATANTE.
1.3. Após o recebimento dos valores oriundos do serviço prestado e estes liberados para pagamento, o CONTRANTE poderá solicitar através de acesso logado na plataforma “xxx.xxxxxxx.xxx.xx” a transferência dos valores percentuais a que tem direito para conta corrente de sua titularidade e ou/ de terceiros, mediante solicitação explícita realizada via canal de atendimento na plataforma.
1.4. A Distribuição percentual dos valores recebidos entre todos os
CONTRATANTES serão informadas via plataforma xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
1.5. A liquidação das transferências para os favorecidos pode levar um prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, em casos que sejam necessários o cadastro ou liberação do favorecido junto a instituições(s) financeira(s) onde o CRMBANK executará a liquidação desses pagamentos.
1.6. CRMBANK deverá disponibilizar na plataforma a informação que a transferência foi efetuada. A disponibilização do(s) comprovante(s) de realização das transferências para o CONTRATANTE pode ser solicitada individualmente.
1.7. A prestação correta do serviço demanda que o CONTRATANTE envie informações adicionais à CRMBANK, tais como agência bancária, conta corrente, nome da instituição financeira, entre outros, de modo que a falha em disponibilizar corretamente tais informações impede a prestação do serviço.
1.8. Existindo a falta das corretas informações, CRMBANK notificará a CONTRATANTE, por intermédio do e-mail informado em seu cadastro. Em caso de inexistência de retorno por parte do CONTRATANTE ou impossibilidade de realização da transferência em razão de informações incorretas, o CRMBANK é responsável por informar o CONTRATANTE.
1.9. Em nenhum momento o CRMBANK solicitará ao CONTRATANTE acesso ou senhas da(s) conta(s) bancária(s) de propriedade exclusiva do CONTRATANTE.
1.10. A coleta destas informações obedecerá a legislação aplicável.
1.11. Para que a transferência eletrônica para o CONTRATANTE seja executada no mesmo dia útil, as informações acerca dos pedidos de transferência deverão ser enviadas ao CRMBANK (em dias úteis) até às 14:00 horas. Informações e pedidos enviados fora deste horário, bem como aos sábados, domingos e feriados, serão realizados no dia útil seguinte.
2. DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pelos serviços descritos neste contrato, o CONTRATANTE deverá pagar ao CRMBANK um percentual (%) do valor total de recebimentos conforme listado abaixo).
2.1.1. Tabela do percentual (%) por função.
Abr - Mai - Jun | Jul - Ago - Set | Out em diante | |
Corretor | 1,3% | 1,6% | 1,9% |
Gerente Análise de Crédito | 0,9% | 1,2% | 1,4% |
Superintendente | 0,9% | 1,2% | 1,4% |
Gerente Comercial | 0,9% | 1,2% | 1,4% |
Gerente de Vendas | 0,9% | 1,2% | 1,4% |
Gerente de Vendas | 0,9% | 1,2% | 1,4% |
Gerente de Vendas OnLine | 0,9% | 1,2% | 1,4% |
Imobiliária | 0,9% | 0,8% | 0,7% |
2.1.1. Transferências solicitadas com valor abaixo de R$ 80,00 para os bancos: Itaú, Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Sicoob, Sicredi, Votorantim / Neon, Banco Inter, tem custo fixo de R$ 2,50 por transferência. Para outros bancos o custo fixo para estes valores é de R$ 4,50 por transferência.
2.2. Em caso de transferências com múltiplos recebedores de um mesmo
CONTRATANTE, será cobrado de acordo com o valor estabelecido em 2.1.1.
2.3. Os valores devidos serão descontados do valor bruto da transferência, recebendo o CONTRATANTE apenas o valor líquido da prestação do serviço aqui contratado.
3. DO PRAZO
3.1. O presente CONTRATO entra em vigor na data do seu aceite e vigorará pelo prazo de 1 ano, renovados automaticamente caso seja desejo das PARTES.
3.2. Qualquer das partes poderá rescindir este contrato, sendo necessário tão somente o envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
3.3. Os primeiros 30 (trinta) dias corridos após a assinatura serão considerados período de adaptação.
3.4. Ainda que ocorra a rescisão do contrato, por qualquer razão, fica ciente o
CONTRATANTE que seus dados serão armazenados pelo tempo mínimo de 6
(seis) meses, conforme o artigo 15 da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet). Após este período, as informações pessoais serão excluídas ou anonimizadas.
4. DA RESPONSABILIDADE DO CRMBANK
4.1. O CRMBANK garante ao CONTRATANTE que o serviço de transferência de valores funcionará regularmente, desde que respeitadas as condições de uso definidas, bem como desde que sejam prestadas as informações necessárias pelo CONTRATANTE.
4.2. Para garantir o fornecimento do serviço, o CRMBANK poderá alterar parte do software que o compõe, bem como realizar manutenções programadas que deixarão o serviço temporariamente inacessível, sem que isso caracterize uma falha no serviço prestado.
4.3. Em caso de queda do sistema ou inacessibilidade da área de transferência da instituição bancária, sem culpa por parte do CRMBANK, a(s) transferência(s) que deveria(m) ser realizada(s) para esta instituição ficarão postergadas para o próximo dia útil ou até que o sistema seja normalizado, sem que isto configure falha no serviço prestado pelo CRMBANK.
4.4. Para garantir a qualidade do serviço, o CRMBANK disponibilizará acesso aos serviços de suporte, por meio de chat e/ou correio eletrônico (xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx).
4.5. Qualquer dúvida ou reclamação submetida aos serviços de suporte será atendida em, xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis.
4.6. CRMBANK também poderá aprimorar o serviço fornecido ao CONTRATANTE utilizando métricas de acompanhamento de uso, sem a necessidade de prévia autorização.
4.6.1. O uso das métricas e o acompanhamento do uso obedecerá rigorosamente ao dever de sigilo dos dados pessoais, conforme a legislação aplicável.
4.7. É dever do CRMBANK manter em absoluto sigilo as informações pessoais, informações de conta e informações financeiras do CONTRATANTE, bem como seus registros de acesso, sendo que as referidas informações serão armazenadas em ambiente seguro.
4.8. O CRMBANK fica isento de qualquer responsabilidade relacionada aos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam ser causados em virtude do acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, por
terceiros não autorizados, dos arquivos e comunicações armazenados, transmitidos ou colocados à disposição de terceiros através do serviço.
5. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
5.1. Além das obrigações previstas neste Contrato, caberá ao CONTRATANTE:
5.2. Sempre que solicitado pelo CRMBANK, fornecer comprovantes e documentos que atestem a integridade e legalidade do uso do serviço de transferência de recursos. Além disso, deverá sempre fornecer as informações solicitadas pelo CRMBANK e que são vitais para a boa prestação dos serviços aqui contratados.
5.3. Não utilizar o serviço de transferência de recursos para fins ilícitos, assim como, mas não se limitando, para os seguintes fins:
5.3.1. Remunerar atividades ilegais, tais como, mas não limitadas a: bestialidade, pedofilia, tráfico de droga, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, venda de animais silvestres, produtos derivados de contrabando ou descaminho;
5.3.2. Doar recursos a partidos políticos ou a qualquer outra Pessoa Politicamente Exposta (PPE), nos termos da Circular do Banco Central do Brasil 3.461/09;
5.3.3. Toda ação que infrinja as leis anticorrupção vigentes no Brasil, em especial as disposições apresentadas nas leis 9.613/98 (“Lei de Lavagem de Dinheiro”) e 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”).
5.4. Tomar todas as medidas necessárias para que o xxx.xxxxxxx.xxx.xx seja utilizado com observância da legislação em vigor e se responsabilizará por quaisquer violações à propriedade intelectual. Caso contrário, poderá o CRMBANK, independente de aviso prévio ao CONTRATANTE, bloquear ou suspender o uso pelo CONTRATANTE por prazo indeterminado, sendo o CONTRATANTE o único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
5.6. Manter sempre atualizado seu cadastro junto ao CRMBANK, comunicando imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.
5.7. Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pelo CONTRATANTE para acessar o xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6. DO CANCELAMENTO DE ACESSO
6.1. CRMBANK se reserva o direito de cancelar imediatamente o acesso do CONTRATANTE ao serviço de transferência de recursos, sempre que o CONTRATANTE o usar para atividades suspeitas ou ilegais, especialmente aquelas relacionadas à lavagem de dinheiro ou ocultação de recursos, bem como se desrespeitar o Termo de Uso e Condições do CRMBANK.
7. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DOS DADOS
7.1. Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao CRMBANK e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Contrato.
7.2. Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Contrato.
7.3. Não obstante o disposto neste Contrato, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses:
(i) exigência legal aplicável,
(ii) ordem ou decisão judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou
(iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a PARTE que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.
7.4. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.
7.5. Sem limitação do precedente, o CRMBANK se compromete em manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos dados do CONTRATANTE. O CRMBANK se compromete a não
(i) alterar os dados do CONTRATANTE;
(ii) divulgar os dados do CONTRATANTE, exceto se exigido pela lei, ou se o CONTRATANTE permitir expressamente por escrito;
(iii) acessar os dados do CONTRATANTE exceto para prestar os serviços, suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou a pedido do CONTRATANTE em relação aos aspectos de suporte ao cliente.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Este CONTRATO não gera qualquer direito de exclusividade às PARTES, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint venture ou associação, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra.
8.2. A CONTRATANTE consente livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados.
8.3. A eventual tolerância por quaisquer das PARTES quanto a qualquer violação dos termos e condições deste CONTRATO será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.
8.4. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste CONTRATO não implicará na nulidade ou invalidade das demais, sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser revisadas com base na legislação aplicável.
8.5. O CRMBANK poderá, em decorrência da legislação em vigor, prestar as informações requeridas pelas autoridades públicas, na forma e periodicidade requerida.
8.6. A comunicação entre as PARTES deverá ser realizada pelo correio eletrônico disponibilizado pelo CRMBANK
8.7. Este Contrato é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados, dirigentes ou prepostos do CRMBANK e vice e versa, correndo por conta exclusiva de quem der causa, todas as despesas com o respectivo pessoal, incluindo os respectivos salários, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras parcelas de qualquer natureza porventura relacionadas ao referido vínculo.
8.8. Este CONTRATO será regido e interpretado conforme as leis brasileiras.
8.9. As PARTES elegem como competente o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste CONTRATO, com a exclusão de qualquer outro, por mais conveniente que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam digitalmente através do aceite no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ o presente CONTRATO.
São Paulo, (“timestamp” da data e hora do aceite)
(assinado digitalmente) CRMBANK | (assinado digitalmente) CONTRATANTE |