CONTRATO Nº 20240440
CONTRATO Nº 20240440
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2023/ADM PREGÃO ELETRÔNICO SRP 9/2023-065FME
CONTRATO OBJETIVANDO A: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS E LÚDICOS DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TUCUMÃ-PA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA ACHOU DISTRIBUICAO.
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx xx Xxxx, x/x, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 29.182.845/0001-27, representado pelo Sr. XXXX XXXX XXXXXX XXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxx Castelo, e de outro lado a firma ACHOU DISTRIBUICAO., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 48.529.824/0001-80, estabelecida à RUA UBALDINO DO AMARAL, N 927, ALTO DA RUA
XV, Curitiba-PR, CEP 80045-150, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX, residente na XXX XXXXXXX XXXXX, X 00, XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9.2023-065FME e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do Pregão Eletrônico SRP Nº 9/2023-065FME, na forma do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em 14/12/2023, tudo constante no Processo Licitatório nº 123/2023/ADM, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Do Objeto Geral do Pregão
2.1.1. Constitui objeto do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-065FME, o: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS E LÚDICOS DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital.
2.2. Do Objeto deste Contrato
2.2.1. Constitui objeto deste Contrato a: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS PEDAGÓGICOS E LÚDICOS DESTINADOS A ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-065FME, bem como de sua proposta detalhada/atualizada, CONFORME SEGUE:
2.2. Das Especificações Técnicas do Objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
124052 | ALINHAVOS TENIS - Marca.: XXXXX XXXXXXXXXXXXX EM M.D.F. CONJUNTO | COMPOSTO POR | ESTOJO 2 | 50,00 | 37,000 | 1.850,00 |
ALINHAVOS DE TÊNIS COLORIDOS. CORTADOS A LASER. 1 TÊNIS COM SERIGRAFIA ROSA E O OUTRO COM SERIGRAFIA AZUL. MEDIDA DO TÊNIS: 15CM X 6CM X 6CM. ACOMPANHA 2 CADARÇOS DE POLIÉSTER COLORIDO DE APROXIMADAMENTE 90 CM. COM O DESCRITIVO DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA BNCC. COM SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO:
ESTOJO
124062 BLOCOS DE ENCAIXE - Marca.: CARLU CAIXA 50,00 69,750 3.487,50 COM 25 PEÇAS COLORIDAS. ACONDICIONADAS EM 01 BASE
MEDINDO: 335MM X 65MM X 210MM. COM 10 HASTES PARA ENCAIXAR AS PEÇAS. COM O DESCRITIVO DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA BNCC. COM SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA
124078 BRINQUEDO TIPO FANTOCHES FRUTAS - Marca.: CARLU KIT 10,00 84,750 847,50 KIT CONTÉM 7 FANTOCHES FRUTAS. PERSONAGENS EM FELTRO
COLADO. MEDIDAS: VARIANDO DE 40 A 47 CM DE ALTURA X 15 CM LARGURA. CONFORME PERSONAGEM. PRODUZIDO EM FELTRO ANTIALÉRGICO. ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM. ITENS INCLUSOS: FANTOCHE MAÇÃ, FANTOCHE LARANJA, FANTOCHE MORANGO, FANTOCHE PÊRA, FANTOCHE ABACAXI, FANTOCHE PÊSSEGO E FANTOCHE UVA. PRODUTO COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: KIT
124080 CAIXA TÁTIL - Marca.: CARLU CAIXA 10,00 47,500 475,00 MATERIAL: MDF. CAIXA MEDINDO: 235MM X 235MM X 122 MM.
COM 8 PARES DE TEXTURAS DIFERENTES EMBALAGEM: PVC ENCOLHÍVEL. FAIXA ETÁRIA: A PARTIR DE 03 ANOS. COM O DESCRITIVO DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA BNCC. COM SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO:
CAIXA
124087 CONJUNTO TANGRAM COM 10 JOGOS - Marca.: CARLU CAIXA 50,00 31,250 1.562,50 COMPOSIÇÃO: JOGO CHINÊS. MILINAR. COMPOSTO POR 10
CONJUNTOS DE 7 FIGURAS GEOMÉTRICAS EM MDF FORMANDO UM QUADRADO DE BASE 15CM. TINTA NÃO TÓXICA. CAIXA DE MADEIRA MEDINDO 5CM X 17CM X 17CM. COM O DESCRITIVO DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA BNCC. COM SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA
124089 CUBOS DE ENCAIXE COM 5 PEÇAS - Marca.: CARLU CONJUNTO 50,00 28,750 1.437,50 COMPOSIÇÃO: 5 CUBOS COLORIDOS QUE ENCAIXAM ENTRE SI.
SEU TAMANHO VARIA PROPORCIONALMENTE. SENDO QUE O MAIOR TEM 12CM DE BASE E O MENOR 3,5CM DE BASE. COM O DESCRITIVO DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA BNCC. COM SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CONJUNTO
124097 | DOMINÓ ADIÇÃO JOGO PEDAGÓGICO - Marca.: CARLU | ESTOJO | 50,00 | 12,500 | 625,00 |
DOMINÓ ADIÇÃO JOGO PEDAGÓGICO. CONTENDO: 28 PEÇAS. | |||||
ESTOJO/CAIXA CONFECCIONADA EM MDF. TAMANHOS DAS PEÇAS: | |||||
7CM X 3,5CM X 0,3CM. TAMANHO DA CAIXA: 17CM X 13CM X | |||||
4CM. LACRADA COM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. UNIDADE | |||||
DE FORNECIMENTO: ESTOJO | |||||
124102 | DOMINÓ ASSOCIAÇÃO GEOMÉTRICA JOGO PEDAGÓGICO - Marca ESTOJO | 50,00 | 11,500 | 575,00 | |
.: CARLU | |||||
CONTENDO 28 PEÇAS. CONFECCIONADAS EM MDF. TAMANHO: 7 CM | |||||
X 3,5 CM X 0,3 CM. ESTOJO/CAIXA DE MADEIRA. TAMANHO DA | |||||
CAIXA: 17 CM X 13 CM X 4 XX.XXX O DESCRITIVO DAS | |||||
HABILIDADES E COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA BNCC. COM | |||||
SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: ESTOJO | |||||
124104 | DOMINÓ COMPLETANDO A HISTÓRIA - Marca.: XXXXX XXXXXX | 50,00 | 12,500 | 625,00 | |
CONTENDO: 28 PEÇAS. CONFECCIONADAS: EM MDF. TAMANHO: | |||||
7CM X 3,5CM X 0,3CM. CAIXA DE MADEIRA. TAMANHO DO | |||||
ESTOJO/CAIXA: 17 CM X 13 CM X 4 CM. COM O DESCRITIVO | |||||
DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA BNCC. COM | |||||
SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: ESTOJO | |||||
124105 | DOMINÓ DIVISÃO CONTENDO 28 PEÇAS - Marca.: CARLU ESTOJO | 50,00 | 13,150 | 657,50 | |
CONTENDO 28 PEÇAS. CAIXA CONFECCIONADA EM MDF. TAMANHOS | |||||
DAS PEÇAS: 7CM X 3,5CM X 0,3CM. TAMANHO DO |
ESTOJO/CAIXA: 17CM X 13CM X 4CM. LACRADA COM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. COM O DESCRITIVO DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA BNCC. COM SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: ESTOJO
124107 DOMINÓ EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO - Marca.: CARLU ESTOJO 50,00 13,050 652,50 COM 28 PEÇAS. CONFECCIONADAS EM MDF. TAMANHO: 7 CM X
3,5 CM X 0,3 CM. ESTOJO/CAIXA DE MADEIRA. TAMANHO 17 CM X 13 CM X 4 CM. COM O DESCRITIVO DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA BNCC. COM SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: ESTOJO
124110 DOMINÓ FRASES ALFABETIZANDO - Marca.: CARLU ESTOJO 50,00 12,350 617,50 CONTENDO 28 PEÇAS. ESTOJO/CAIXA CONFECCIONADO EM
MADEIRA MDF. MEDIDAS DAS PEÇAS: 7 CM X 3,5 CM. EMBALAGEM COM TAMPA SERIGRAFADA COM TINTA ULTRAVIOLETA ATÓXICA EM UMA DAS FACES. MEDIDA DA EMBALAGEM: 17 CM X 9,5 CM X 4 CM. INDICADO PARA MAIORES DE 6 ANOS. COM O DESCRITIVO DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA BNCC. COM SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO:
ESTOJO
124111 DOMINÓ HORAS - Marca.: CARLU ESTOJO 50,00 12,500 625,00 CONTENDO 28 PEÇAS. ESTOJO/CAIXA CONFECCIONADO EM
MADEIRA MDF. MEDIDAS DAS PEÇAS: 7 CM X 3,5 CM. EMBALAGEM COM TAMPA SERIGRAFADA. MEDIDA DA EMBALAGEM:
17 CM X 9,5 CM X 4 CM. LACRADA COM PELÍCULA DE P.V.C. XXXXXXXXXX.XXX O DESCRITIVO DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA BNCC. COM SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: ESTOJO
124112 DOMINÓ MULTIPLICAÇÃO - Marca.: CARLU ESTOJO 50,00 12,870 643,50 CONTENDO 28 PEÇAS. ESTOJO/CAIXA CONFECCIONADO EM MDF.
TAMANHOS DAS PEÇAS: 7 CM X 3,5 CM X 0,3 CM. TAMANHO DO ESTOJO 17 CM X 13 CM X 4 CM. LACRADA COM PELÍCULA DE
P.V.C. ENCOLHÍVEL. COM O DESCRITIVO DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA BNCC. COM SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: ESTOJO
124113 DOMINÓ SUBTRAÇÃO COM 28 PEÇAS - Marca.: CARLU ESTOJO 50,00 12,750 637,50 CONTENDO 28 PEÇAS. CONFECCIONADO EM MDF. TAMANHOS DAS
PEÇAS: 7 CM X 3,5 CM X 0,3 CM. TAMANHO ESTOJO: 17CM X 13CM X 4 CM. EMBALAGEM: ESTOJO/CAIXA DE MADEIRA COM TAMPA SERIGRAFADA. LACRADA COM PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. COM O DESCRITIVO DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA BNCC. COM SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: ESTOJO
124137 MATERIAL DOURADO - Marca.: CARLU CAIXA 50,00 54,450 2.722,50 JOGO EDUCATIVO MATERIAL DOURADO COMPLETO. CONTEM: 611
PEÇAS. CAIXA CONFECCIONADA EM: MADEIRA MDF. COR DAS PEÇAS: NATURAL. CONTEM: 1 CUBO DE MILHAR, 10 PLACAS DE CENTENA, 100 BARRAS DE DEZENA E 500 CUBOS DE UNIDADE. MEDIDA DA CAIXA: 13CM X 26 CM X 26 CM. INDICADO: 1º AO 9º ANO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA
124142 TABUADA GIRATÓRIA DE MULTIPLICAÇÃO - Marca.: CARLU UNIDADE 20,00 87,750 1.755,00 POSSUI 2 APOIOS PARA SUA FIXAÇÃO NA POSIÇÃO VERTICAL.
CONFECCIONADO: EM MDF. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:
COMPOSTA POR 100 QUADRADINHOS. PINTADA E SERIGRAFADA COM TINTA ULTRAVIOLETA ATÓXICA EM AMBOS OS LADOS. UM LADO A CONTINHA PARA CHEGAR NO RESULTADO, DO OUTRO LADO O NÚMERO CORRESPONDENTE AO RESULTADO DA TABUADA. CADA QUADRADINHO MEDE 3CM X 3 CM. MEDIDA TOTAL DA TABUADA:
38 CM X 16 CM X 48 CM. EMBALAGEM: PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
124146 JOGO DE PINOS COM 25 PINOS - Marca.: CARLU CAIXA 50,00 29,350 1.467,50 TAMANHO: 18CM X 18CM X 9CM. BASE EM MADEIRA MDF. COM 25
ORIFÍCIOS. 25 PINOS EM MADEIRA PINOS. EMBALAGEM PROTETORA COM O DESCRITIVO DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA BNCC. COM SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA
124147 JOGO DE PINOS COM 20 PINOS - Marca.: CARLU CAIXA 50,00 24,950 1.247,50 BASE 16CM X 20CM. COM 20 UNIDADES. COMPOSIÇÃO: APARELHO
MEDINDO 2CM X 14CM X 17CM. CONTÉM UMA BASE PERFURADA PARA ALOJAR 20 PINOS. COLORIDOS EM QUATRO CORES. DIÂMETRO DOS PINOS 2CM. COM COMPRIMENTOS ESPECÍFICOS. COM O DESCRITIVO DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA BNCC. COM SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA
124163 NUMERAL E QUANTIDADE COM LIBRAS - Marca.: CARLU CAIXA 50,00 27,750 1.387,50 MATERIAL 30 PEÇAS EM MADEIRA MDF. FAIXA ETÁRIA: A
PARTIR DE 5 ANOS. HABILIDADES E COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA BNCC. COM SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA
124165 PAINEL PSICOMOTORES 4 PEÇAS - Marca.: CARLU CAIXA 20,00 112,750 2.255,00 CONTÉM: 4 PAINÉIS DE ESTIMULAÇÃO. MATERIAL MDF CORTADO
A LASER COM DESENHOS VAZADOS EM FORMA DE CURSOS PARA PASSAR OS PINOS. DIMENSÃO DAS PEÇAS MEDINDO APROXIMADAMENTE 30CM X 30CM X 2CM. HABILIDADES E COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA BNCC. COM SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA
124167 PRANCHA DE SELEÇÃO - Marca.: CARLU CAIXA 10,00 41,250 412,50
16 PEÇAS COLORIDAS ACONDICIONADAS EM 01 BASE MEDINDO 175MM X 175MM X 80MM. HABILIDADES E COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA BNCC. COM SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA
124174 RELÓGIO EDUCATIVO HORA BRAILLE - Marca.: CARLU UNIDADE 10,00 14,770 147,70 EM MDF. TAMANHO 25CM X 25CM. A INDICAÇAO DAS HORAS SAO
EM ALTO-RELEVO UTILIZANDO OS ALGARISMO EM BRAILLE HABILIDADES E COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA BNCC. COM SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE
124176 ROLA ROLA BEBÊ COM GUIZO - Marca.: CARLU KIT 10,00 15,770 157,70 BRINQUEDO CONFECCIONADO EM M.D.F. COMPOSTO POR 2
UNIDADES, BASES REDONDAS, CAVILHAS DE MADEIRA COLORIDAS, PINTADAS COM TINTA ATÓXICA. EM CADA BASE REDONDA VAI COLADO UM BICHINHO PINTADO E SERIGRAFADO COM TINTA ULTRAVIOLETA ATÓXICA (ELEFANTINHO, LEÃOZINHO, MACAQUINHO E TARTARUGUINHA.) DENTRO DE CADA ROLA-ROLA VAI 2 BOLINHAS DE CORES DIFERENTES (PINTADAS COM TINTA ATÓXICA) E 1 GUISO METÁLICO. TAMANHO DO BRINQUEDO: 7 X
8 CM. EMBALAGEM: PELÍCULA DE P.V.C. ENCOLHÍVEL. HABILIDADES E COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA BNCC. COM SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: KIT
124177 SEQUENCIA LÓGICA INCLUSÃO SOCIAL - Marca.: CARLU CAIXA 20,00 15,770 315,40 CONFECCIONADA EM MDF. COMPOSTA POR 16 PEÇAS DE 7CM X
7CM REPRESENTANDO AS SEQUÊNCIAS E OS MOMENTOS DE CADA UM EM FIGURAS, PINTADAS E SERIGRAFADAS COM TINTA ULTRAVIOLETA ATÓXICA EM UMA DAS FACES
EMBALAGEM:
CAIXA DE MADEIRA MEDINDO 17 X 9,5 X 4,5 CM, COM TAMPA SERIGRAFADA
LACRADA COM PELÍCULA DE P.V.C ENCOLHÍVEL
HABILIDADES E COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA
BNCC. COM SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO:
CAIXA
124180 TORRE DE EQUILÍBRIO - Marca.: LC ARAGÃO CAIXA 50,00 24,000 1.200,00 QUANTIDADE DE PEÇAS: 54 BLOCO E 2 PEÇAS PARA ESQUADRO
EM MDF (BLOCOS MEDINDO 65 X 20 X 15 MM) HABILIDADES E
COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA BNCC. COM SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA
124183 TORRE INTELIGENTE - Marca.: CARLU CAIXA 50,00 29,770 1.488,50 CONTÉM 18 PLACAS MEDINDO 7,5CM X 7,5CM, COM MARCAÇÕES
EM CÍRCULOS PARA ACOMODAR OS CILINDROS DA TORRE (SERIGRAFADAS) E COM 45 CILINDROS MEDINDO 3,5 CM DE ALTURA. HABILIDADES E COMPETÊNCIAS IMPRESSO DA BNCC. COM SUPORTE PEDAGÓGICO. UNIDADE DE FORNECIMENTO: CAIXA
VALOR GLOBAL R$ 29.875,30
2.3. Os materiais deverão ser acondicionados em suas embalagens originais, lacradas e apropriadas para armazenamento, com a sua identificação, fazendo constar sua descrição e incluindo, quando cabíveis: marca, fabricante, validade e outras especificações, de acordo com suas características.
2.4. A Contratada deverá especificar marca, modelo, prazo de validade, fabricante, custos unitários e totais e, se possível, outras referências que bem identifiquem o produto cotado.
2.5.O preço final deverá incluir todas as despesas referentes aos tributos, frete e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO, DO LOCAL DE ENTREGA, DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E ACOMPANHAMENTO DO OBJETO.
3.1. Da Forma de Aquisição do Objeto
3.1.1. A aquisição do objeto será solicitada e deverá ser entregue em 10 (dez) dias úteis, após a solicitação, contados a partir do recebimento da Ordem de Compra e ou Nota de Empenho, podendo este prazo, ser prorrogado, desde que analisadas e aceitas as razões do pedido de prorrogação pelo Órgão Contratante, acompanhado da nota fiscal emitida referente ao produto requisitado, devendo esta ser conferida e atestada por servidor competente.
3.2. Das condições e da forma de recebimento do objeto
3.2.1. O objeto será solicitado de forma parcelada conforme a necessidade do Órgão Contratante, mediante a emissão de requisição/solicitação e da nota de empenho devidamente assinada.
3.2.2. Os estimativos relacionados no Termo de Referência não geram qualquer tipo de obrigação ao Órgão Contratante, podendo o Município promover a entrega do(s) produto(s) de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
3.2.3. Os produtos deverão ser fornecidos rigorosamente com as características e especificações constantes no Termo de Referência e legislações pertinentes, ficando esclarecido que correrá por conta da Detentora todas as despesas com transporte, tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, encargos ou acessórios, entre outros que porventura se mostrem necessários para completo atendimento ao objeto licitado.
3.2.4. O Órgão Contratante rejeitará os produtos fornecidos em desacordo com o Termo de Referência/ARP, mesmo após o recebimento; caso seja constatado que os mesmos estejam em desacordo com o especificado ou incompleto. O responsável pelo órgão notificará, conforme o caso, a fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro do prazo estipulado.
3.2.5. A Contratada deverá entregar os produtos no local determinado pelo Órgão Contratante, no qual os preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte/entrega, garantias e quaisquer outras despesas para fornecimento do mesmo.
3.2.6. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 sendo:
I. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o solicitado na licitação. A entrega deverá estar acompanhada da respectiva Nota Fiscal. Realizada
a conferência inicial pelo responsável e se identificada conformidade das especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal é assinado;
II. Definitivamente, imediatamente, após a verificação do objeto da conformidade com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, no Edital, na ARP, na Proposta e na Nota Fiscal, se dará em até 03 (três) dias úteis após o recebimento provisório realizada pelo servidor competente designado pelo Órgão Contratante e atesto da nota fiscal.
3.2.7. Constatadas irregularidades no objeto entregue, o Órgão Contratante poderá:
3.2.7.1. Se disser respeito à especificação e/ou qualidade do produto fornecido, rejeitá-lo, determinando que este seja refeito, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
3.2.7.2. Na hipótese em que este for refeito, a fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Contratante de imediato, contados da notificação por escrito, mantido o preço registrado.
3.2.8. O recebimento por parte do Órgão Contratante não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da Contratada de fornecer os produtos de acordo com as condições e especificações contidas no Edital, no Termo de Referência, na Proposta e na ARP; nem invalida qualquer reclamação que o Órgão venha a fazer em virtude de posterior constatação do objeto defeituosos ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação a expensas da Contratada.
3.2.9. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus ao Órgão Contratante.
3.3. Do Local de Entrega do Objeto
3.3.1. O objeto deverá ser entregue, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento, ficando a Contratada obrigada a fornecer, transportar e entregar o objeto licitado na sede da: Secretaria Municipal de Educação, localizado na rua Tucuruí, s/n, Bairro das Flores, Tucumã – Pará, CEP: 68.385- 000, de segunda a sexta, em horário comercial, entre 7:30h às 11:30h e 13:30h as 17:30h, ou em outro local indicado pelo órgão gesto conforme solicitado. Sendo verificadas as condições constantes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Contrato, e as legislações específicas referentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
3.4. Do Servidor Responsável pela Fiscalização do contrato, pelo Recebimento e Acompanhamento do Objeto
3.4.1. Fica designado o responsável pela fiscalização do Contrato a servidora Sr.ª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Agente Administrativo, como fiscal Titular e a servidora, Sr.x Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Agente Administrativo, como fiscal Substituta, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido.
4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.
4.4. Manutenção: O tempo máximo por espera de correções deverá ser de no máximo de 48h dentro da garantia;
4.5. Garantia: A empresa Contratada deverá fornecer Termo de Garantia, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização correta do objeto.
4.6. A garantia deverá ser comprovada com os seguintes documentos:
a) Certificado de Garantia do Fabricante do produto desde que o período da garantia seja igual ou superior ao solicitado no item 4.1;
b) Documento do Fabricante autorizando o fornecedor a complementar o prazo estipulado no Certificado de Garantia do Fabricante do Produto, quando o fornecedor optar por oferecer prazo superior ao estipulado na cláusula anterior;
4.7. No caso de produtos com garantia de fábrica maior que a mínima solicitada no item 4.1, prevalecerá a garantia do fabricante, independente das informações dispostas da proposta de preços atualizada, bem como, de outros documentos.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados pela União e no Orçamento da CONTRATANTE:
Exercício 2024 Atividade 1010.121220001.2.039 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.14, 2024 Atividade 1010.123610006.2.044 Manutenção do QSE Salário Educação, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.14.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ 29.875,30 (vinte e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos).
6.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.
6.3. No preço acordado estão inclusas todos os custos para o fornecimento, dentre eles, os de transporte/entrega (fretes), garantia, encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta corrente da Contratada em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
7.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
7.3. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
7.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de Fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.5. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de fornecimento emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
7.6. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA, DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
8.1. O contrato a ser firmado terá vigência a partir da data de sua assinatura até a data de adimplemento e entrega definitiva do objeto, não podendo ultrapassar a 31 de dezembro de 2024, salvo por necessidade e/ou Conveniência Administrativa de acordo com as previsões da Lei nº 8.666/93.
8.2. O prazo de vigência contratual independe do prazo de garantia de fábrica do respectivo item.
8.3. Fica designado o responsável pela fiscalização do Contrato a servidora Sr.ª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Agente Administrativo, como fiscal Titular e a servidora, Sr.x Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Agente Administrativo, como fiscal Substituta, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
8.4. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
8.5. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverá ser prontamente atendida pela Contratada sem ônus para a Contratante.
8.6. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para o Órgão Contratante em relação ao fornecimento do objeto.
b) Responsabilizar-se com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto.
c) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte (quando o caso).
d) Assegurar a entrega do objeto licitado será de 10 (dez) dias úteis conforme demanda após a solicitação.
e) Substituir/trocar, reparar/corrigir, imediatamente, às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou
fornecimento do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho.
f) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto.
g) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
h) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através ao servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias.
i) Comunicar ao Órgão Contratante da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante deste Contrato.
j) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega de materiais, não cabendo, portanto, a alegação de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor.
k) Formalizar pedido de rescisão em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento deste Contrato, comprovando e justificando seu pedido.
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são Obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do objeto entregue, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
c) Efetuar o pagamento dos bens entregues nas condições estabelecidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as respectivas especificações.
e) O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
f) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas;
h) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
10.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção (ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II – Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do instrumento contratual, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.520/02.
Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
10.1.1. Para os fins do item 10.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
10.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar
da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
10.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
10.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 10.1 são da competência da Contratante.
10.6. A sanção prevista no item V do item 10.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
10.7. As sanções estabelecidas, neste contrato, não excluem outras previstas em lei nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
10.8. As sanções estabelecidas no Edital e seus anexos, não impedem a rescisão do Contrato, a critério exclusivo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS
11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
11.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. O Instrumento Contratual poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante e/ou Por Acordo entre as Partes, mediante motivação formalizada e justificada, no que couber, obedecendo ao disposto nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.2. Caso ocorra rescisão nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia (quando houver), aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
13.3. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das Partes, atendida a conformidade da execução do objeto, recebendo a Contratada o valor dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.
14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº10.520/02 e nº8.666/93, Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 9/2023-065FME e Processo Licitatório nº 123/2023/ADM.
15.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
15.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Tucumã/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520/2000, bem como na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 8.666/93 subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
15.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
TUCUMÃ - PA, 15 de Fevereiro de 2024
XXXX XXXX XXXXXX PRIMO:6289 2576172
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXXXX PRIMO:62892576172 Dados: 2024.02.15
08:44:05 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC
CNPJ(MF) 29.182.845/0001-27
CONTRATANTE
ACHOU DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA:48529824000180
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