REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNICESUMAR CANAIS DIGITAIS E CALL CENTER
REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNICESUMAR CANAIS DIGITAIS E CALL CENTER
O presente regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos através dos CANAIS DIGITAIS E CALL CENTER.
CESUMAR – CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGÁ, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 79.265.617/0001-99, mantenedora da UNICESUMAR – UNIVERSIDADE CESUMAR, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO
O objeto do presente regulamento é a oferta de desconto de estudo em cursos de graduação EAD, inclusive os cursos da metodologia híbrida, para candidatos inscritos através dos CANAIS DIGITAIS E CALL CENTER nos termos e condições descritos a seguir, exceto para os cursos participantes da Campanha Agora Eu Posso.
2. VIGÊNCIA
O programa terá validade no decorrer do processo seletivo 54/2022, que tem início em 09 de agosto de 2022 e encerra-se em 17 de outubro de 2022, bem como para a captação antecipada do 54/2022 que teve início em 01 de julho de 2022.
2.1. A exclusivo critério da Educação a Distância da Unicesumar, entre os dias 20 de setembro de 2022 e 26 de setembro de 2022 este regulamento teve sua ação descontinuada, passando a valer neste período o regulamento 1.6 - Campanha Canais Digitais e Call Center 54-2022.
2.2. Para polos de apoio presencial e Call Center, do dia 09 de agosto de 2022, às 08h00 (horário de Brasília), até dia 17 de outubro de 2022, às 20h00 (horário de Brasília).
2.3. Para o site de inscrições, dia 09 de agosto de 2022, às 08h00 (horário de Brasília), até dia 17 de outubro de 2022, às 23h59 (horário de Brasília).
2.4. Para garantir o desconto descrito neste regulamento, é necessário que o pagamento da primeira mensalidade seja efetuado até 17 de outubro de 2022.
2.5. O período da ação pode ser prorrogado ou descontinuado a exclusivo critério da Educação a Distância da Unicesumar.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Terão direito à participação desta campanha todos os inscritos em cursos de graduação EAD, inclusive cursos da metodologia híbrida através do site de inscrições (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/) ou através do Call Center dentro do período de vigência. Exceto para os cursos que participam da campanha Agora Eu Posso.
4. DOS DESCONTOS
4.1. O desconto, o valor e a duração dos descontos serão definidos pelo polo de apoio presencial. Na primeira mensalidade, poderá ser aplicada a campanha de Primeira Mensalidade, EXCETO para polos internacionais.
4.2. Inscrições realizadas nos concursos do “Agora Eu Posso” NÃO participam da campanha.
4.3. Para os cursos que estão nessa condição de desconto, estarão disponíveis as opções do Parcelamento Inteligente (PAI).
4.4. O desconto desta campanha NÃO é cumulativo com demais benefícios como: Convênio Empresas, TOP Convênios, Desconto Colaborador, promoções futuras ou qualquer outro programa deferido pelo corpo diretivo da Unicesumar.
5. REGRAS E RESTRIÇÕES
5.1. Os descontos referentes a este regulamento só poderão ser aplicados durante o período de vigência da campanha (conforme item 2.).
5.2. Os descontos deste regulamento não são válidos para os cursos participante da Campanha Agora Eu Posso.
5.3. Para os cursos de Graduação EAD, inclusive os cursos da metodologia híbrida a “BOLSA DIGITAL 54.2022” e “BOLSA CALL CENTER 54.2022” tem seu período de vigência do 09/08/2022 até 17/10/2022, com percentual de desconto configurável de 0% a no máximo 20%. Exceto cursos participantes da Campanha Agora Eu Posso. Considerando que em 01/07/2022 iniciou-se a captação antecipada do processo seletivo 54-2022 para os cursos de Bem- Estar, Saúde e Bacharelado em Enfermagem.
5.4. Os descontos deste regulamento serão complementares com a bolsa de EGRESSO, vinculada a forma de ingresso, até o teto máximo de desconto de 50% (40% + 10% de pontualidade) no período de 09/08/2022 a 17/10/2022 para os cursos de Graduação EAD, inclusive os cursos da metodologia híbrida, exceto cursos participantes da campanha Agora Eu Posso. Considerando que em 01/07/2022 iniciou-se a captação antecipada do processo seletivo 54-2022 para os cursos de Bem-Estar, Saúde e Bacharelado em Enfermagem.
5.5. Não terá acúmulo entre a Bolsa Digital 54/2022 e a Bolsa Call Center 54/2022.
5.6. Para os cursos de Graduação EAD o desconto da bolsa Digital e Call Center pode ser acumulativo com Eu Indico e Bolsa Polo.
5.7. Para os cursos da metodologia híbrida o desconto da bolsa Digital e Call Center pode ser acumulativo com Eu Indico. Não são cumulativos com a Bolsa Polo Híbrido.
5.8. O desconto poderá ser aplicado sobre mensalidades estendidas, nos casos em que o candidato optou no momento da inscrição por uma das condições do PAI – Parcelamento Inteligente.
5.9. Uma vez que o desconto de colaborador é superior ao desconto proveniente da campanha, caso um colaborador ou dependente de colaborador realize a compra de um dos cursos ofertados, será válido apenas o desconto de colaborador.
5.10. Participam da campanha todos os polos de apoio presencial da Unicesumar em atividade durante o período da campanha, exceto os polos internacionais.
5.11. Para os polos que ofertam os cursos da metodologia híbrida, TODOS os cursos Híbridos estarão disponíveis com descontos desta campanha.
5.12. Caso o aluno solicite a mudança de curso, o desconto deste regulamento será mantido.
5.13. Caso o aluno solicite a mudança de polo de apoio presencial, o desconto deste regulamento será mantido, ocorrendo alteração somente no preço base do curso, conforme o polo de destino.
5.14. Os descontos não serão aplicados em parcelas de acordos financeiros, mensalidades atrasadas, dependências ou outras taxas.
5.15. O desconto será aplicado sobre o valor da mensalidade curricular ou para disciplinas em regime de adaptação.
5.15.1. Os valores das disciplinas em regime de adaptação correspondem a 85% do valor da hora/aula.
5.15.2. Os valores das disciplinas em regime de dependências correspondem a 70% do valor da hora/aula.
5.16. O percentual de desconto, excedente ou não, não pode ser trocado por quantia em dinheiro ou qualquer outra oferta vigente.
5.17. O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e não pode ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, utilizado para abater dívidas ou utilizado em períodos posteriores aos constantes neste regulamento.
5.18. Os alunos beneficiados perderão o direito ao desconto e estarão proibidos de participar da campanha nos seguintes casos: (I) se desrespeitarem os termos deste regulamento; (II) se apresentarem documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizerem uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente regulamento.
5.19. O BENEFICIADO perderá o desconto pontualidade e o desconto em sua mensalidade concedido neste regulamento quando não realizar o pagamento até o dia 10 (dez) do mês vigente.
5.20. O BENEFICIADO perderá o DESCONTO em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, cancelamento ou abandono, sendo, portanto, excluído do regulamento como BENEFICIADO.
5.21. Em caso de reabertura de matrícula o desconto ficará sujeito as regras do processo 034 - Reabertura de Matrícula Sydle Seed
5.22. O DESCONTO não poderá ser acumulado com qualquer outro tipo de bolsa/desconto oferecido pela Unicesumar, inclusive Prouni e convênios.
5.23. Os alunos ingressantes indicados por amigos têm direito ao desconto referente ao Programa de Indicação.
5.24. O BENEFICIADO estará sujeito às regras estabelecidas pelo regulamento do Programa de Indicação (Eu Indico).
5.25. O pagamento da mensalidade é de única e exclusiva responsabilidade do BENEFICIADO.
5.26. Não serão concedidos os benefícios dessa campanha para colaboradores da Unicesumar (educação presencial ou à distância) ou de polos de apoio presencial, bem como para seus dependentes (cônjuges, filhos, pais e irmãos).
5.27. Os descontos deste regulamento não são válidos para os cursos do Universo EAD.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Toda e qualquer informação prestada por alunos e candidatos poderá, a qualquer tempo, ser objeto de auditoria e, constatada irregularidade, ocorrerá imediato estorno do benefício, cobrança dos valores concedidos a título de desconto e propositura de medidas judiciais cabíveis.
6.2. A participação neste programa implica na aceitação irrestrita da utilização de nome, som de voz e/ou imagem dos participantes, para fins de divulgação em qualquer espécie de mídia.
6.3. Todo material publicitário da UNICESUMAR faz parte da propriedade intelectual dela, protegidos por lei, cuja utilização por pessoa desautorizada implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízos de indenização por perdas e danos.
6.4. A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita pelo mesmo de todos os itens deste regulamento.
6.5. Fica reservado à diretoria da Unicesumar o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste regulamento.
6.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela diretoria da Unicesumar, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
6.7. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da Unicesumar não for possível conduzir essa oferta conforme o planejado, poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
6.8. Caso a oferta tenha seu término antecipado, a Unicesumar deverá avisar ao público em geral e aos participantes, por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que levaram a tal decisão.
6.9. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos desse regulamento, os autores poderão ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.
6.10. Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o interessado poderá procurar a unidade da Unicesumar mais próxima.
Maringá/PR, 09 de agosto de 2022.