ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA SEREM UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA SEREM UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER.
Pregão Presencial nº 12/16
Processo Administrativo nº 18.326/15 Ata de Registro nº 56/16
Pela presente Ata de Registro de Preços, de um lado a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba, entidade jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob nº 46.316.600/0001-64, com sede nesta Cidade, à Avenida Vereador Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx n. 283, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 7.912.954 e do CPF n.º 000.000.000-00 e de outro lado à empresa: AMV EVENTOS ESPORTIVOS E ARBITRAGEM LTDA, inscrita no C.N.P.J. n.º 01.286.781/0001-95, entidade jurídica de direito privado, estabelecida à Xx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX., neste ato representado pelo Sr. ACUEL MARQUES VEIGA, portador da Cédula de Identidade RG n.º 10.366.166, e do CPF nº. 000.000.000-00, firmam a presente Ata de Registro de Preços de materiais esportivos para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Parágrafo Único - Constitui objeto desta Ata de Registro de Preços o fornecimento de materiais esportivos para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme edital da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 12/16 e proposta da DETENTORA a AMV EVENTOS ESPORTIVOS E ARBITRAGEM
LTDA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento, conforme segue:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade |
01 | Bola de futebol de campo mirim, nº 3, acima de 30 gomos, circunferência aproximada de 60 a 65 cm, peso aproximado de 349 a 382g, câmara butil, costurada, material em PVC, miolo removível. | Unidade | 75 |
02 | Bola de futebol de campo mirim, nº 3, acima de 30 gomos, circunferência aproximada de 60 a 65 cm, peso aproximado de 349 a 382g, câmara butil, costurada, material em PVC, miolo removível. | Unidade | 25 |
03 | Bola de futebol de campo infantil, nº 4, acima de 30 gomos, circunferência aproximada de 64 a 67 cm, peso aproximado de 359 a 392g, câmara butil, costurada, material em PVC, miolo removível. | Unidade | 75 |
04 | Bola de futebol de campo infantil, nº 4, acima de 30 gomos, circunferência aproximada de 64 a 67 cm, peso aproximado de 359 a 392g, câmara butil, costurada, material em PVC, miolo removível. | Unidade | 25 |
05 | Coletes para treinos esportivos 100% poliéster, acabamento com viés reforçado, elástico lateral cores diversas, tamanhos P, kit com 15 unidades. | Embalagem | 38 |
06 | Coletes para treinos esportivos 100% poliéster, acabamento com viés reforçado, elástico lateral cores diversas, tamanhos P, kit com 15 unidades. | Embalagem | 12 |
07 | Coletes para treinos esportivos 100% poliéster, acabamento com viés reforçados, elástico lateral cores diversas, tamanhos M, kit com 15 unidades. | Embalagem | 38 |
08 | Coletes para treinos esportivos 100% poliéster, acabamento com viés reforçados, elástico lateral cores diversas, tamanhos M, kit com 15 unidades. | Embalagem | 12 |
09 | Coletes para treinos esportivos 100% poliéster, acabamento com viés reforçado, elástico lateral cores diversas, tamanho G, kit com 15 unidades. | Embalagem | 38 |
10 | Coletes para treinos esportivos 100% poliéster, acabamento com viés reforçado, elástico lateral cores diversas, tamanho G, kit com 15 unidades. | Embalagem | 12 |
11 | Mesa pebolim em madeira maciça resistente, bonecos em polipropileno colorico, varões embutidos (não passantes), com compartimento coletor de bolas, campo de jogo em alto brilho com espessura mínima de 6mm, com compartimento coletor de bolas, disposições dos jogadores: goleiro – 2 defensores – 5 meio campistas – 3 atacantes, medidas mínima de 1,355 x 0,87m (CxLxA) com garantia contra defeitos de fabricação. | Unidade | 08 |
12 | Mesa pebolim em madeira maciça resistente, bonecos em polipropileno colorico, varões embutidos (não passantes), com compartimento coletor de bolas, campo de jogo em alto brilho com espessura mínima de 6mm, com compartimento coletor de bolas, disposições dos jogadores: goleiro – 2 defensores – 5 meio campistas – 3 atacantes, medidas mínima de 1,355 x 0,87m (CxLxA) com garantia contra defeitos de fabricação. | Unidade | 02 |
13 | Bola de iniciação nº 12, textura lisa, matrizada, confeccionada em borracha, miolo substituível e lubrificado, circunferência 56 a 58cm, diâmetro 178 a 184mm, peso aproximado 330 a 350g. | Unidade | 60 |
14 | Bola de iniciação nº 12, textura lisa, matrizada, confeccionada em borracha, miolo substituível e lubrificado, circunferência 56 a 58cm, diâmetro 178 a 184mm, peso aproximado 330 a 350g. | Unidade | 20 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Parágrafo Primeiro – Os preços unitários são:
Item | Especificação | Unid. | Quant. | R$ Unit. | R$ Total |
01 | Bola de futebol de campo mirim, nº 3, acima de 30 gomos, circunferência aproximada de 60 a 65 cm, peso aproximado de 349 a 382g, câmara butil, costurada, material em PVC, miolo removível. - Marca: Lance | Unid. | 75 | 27,70 | 2.077,50 |
02 | Bola de futebol de campo mirim, nº 3, acima de 30 gomos, circunferência aproximada de 60 a 65 cm, peso aproximado de 349 a 382g, câmara butil, costurada, material em PVC, miolo removível. - Marca: Lance | Unid. | 25 | 27,70 | 692,50 |
03 | Bola de futebol de campo infantil, nº 4, acima de 30 gomos, circunferência aproximada de 64 a 67 cm, peso aproximado de 359 a 392g, câmara butil, costurada, material em PVC, miolo removível. - Marca: Lance | Unid. | 75 | 28,60 | 2.145,00 |
04 | Bola de futebol de campo infantil, nº 4, acima de 30 gomos, circunferência aproximada de 64 a 67 cm, peso aproximado de 359 a 392g, câmara butil, costurada, material em PVC, miolo removível. - Marca: Lance | Unid. | 25 | 28,60 | 715,00 |
05 | Coletes para treinos esportivos 100% poliéster, acabamento com viés reforçado, elástico lateral cores diversas, tamanhos P, kit com 15 unidades. - Marca: AMV | Emb. | 38 | 54,40 | 2.067,20 |
06 | Coletes para treinos esportivos 100% poliéster, acabamento com viés reforçado, elástico lateral cores diversas, tamanhos P, kit com 15 unidades. - Marca: AMV | Emb. | 12 | 54,40 | 652,80 |
07 | Coletes para treinos esportivos 100% poliéster, acabamento com viés reforçados, elástico lateral cores diversas, tamanhos M, kit com 15 unidades. - Marca: AMV | Emb. | 38 | 54,40 | 2.067,20 |
08 | Coletes para treinos esportivos 100% poliéster, acabamento com viés reforçados, elástico lateral cores diversas, tamanhos M, kit com 15 unidades. - Marca: AMV | Emb. | 12 | 54,40 | 652,80 |
09 | Coletes para treinos esportivos 100% poliéster, acabamento com viés reforçado, elástico lateral cores diversas, tamanho G, kit com 15 unidades. - Marca: AMV | Emb. | 38 | 54,40 | 2.067,20 |
10 | Coletes para treinos esportivos 100% poliéster, acabamento com viés reforçado, elástico lateral cores diversas, tamanho G, kit com 15 unidades. - Marca: AMV | Emb. | 12 | 54,40 | 652,80 |
11 | Mesa pebolim em madeira maciça resistente, bonecos em polipropileno colorico, varões embutidos (não passantes), com compartimento coletor de bolas, campo de jogo em alto brilho com espessura mínima de 6mm, com compartimento coletor de bolas, disposições dos jogadores: goleiro – 2 defensores – 5 meio campistas – 3 atacantes, medidas mínima de 1,355 x 0,87m (CxLxA) com garantia contra defeitos de fabricação. - Marca: Ginastic | Unid. | 08 | 449,00 | 3.592,00 |
12 | Mesa pebolim em madeira maciça resistente, bonecos em polipropileno colorico, varões embutidos (não passantes), com compartimento coletor de bolas, campo de jogo em alto brilho com espessura mínima de 6mm, com compartimento coletor de bolas, disposições dos jogadores: goleiro – 2 defensores – 5 meio campistas – 3 atacantes, medidas mínima de 1,355 x 0,87m (CxLxA) com garantia contra defeitos de fabricação. - Marca: Ginastic | Unid. | 02 | 449,00 | 898,00 |
13 | Bola de iniciação nº 12, textura lisa, matrizada, confeccionada em borracha, miolo substituível e lubrificado, circunferência 56 a 58cm, diâmetro 178 a 184mm, peso aproximado 330 a 350g. - Marca: Silme | Unid. | 60 | 7,00 | 420,00 |
14 | Bola de iniciação nº 12, textura lisa, matrizada, confeccionada em borracha, miolo substituível e lubrificado, circunferência 56 a 58cm, diâmetro 178 a 184mm, peso aproximado 330 a 350g. - Marca: Silme | Unid. | 20 | 7,00 | 140,00 |
Parágrafo Segundo – Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelos fornecimentos dos materiais objeto desta Ata de Registro de Preços, estando incluído frete até o local de entrega.
CLAÚSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE –
Parágrafo Primeiro – O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado da data da assinatura.
Parágrafo Segundo - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba não estará obrigada a firmar contratação que dela poderá advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
Parágrafo Terceiro – A DETENTORA estará obrigada a atender todas ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PAGAMENTOS
Parágrafo Único - Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após cada entrega de materiais, juntamente com a nota fiscal, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
CLAÚSULA QUINTA – DO LOCAL DE ENTREGA
Parágrafo Único- Os materiais objeto desta Ata de Registro de Preços deverão ser entregues no Almoxarifado Central, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000 – Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxxxx - XX.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA
Parágrafo Único– Os materiais deverão ser entregues até 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato, ou na sua falta, da retirada da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA
DETENTORA
Parágrafo Primeiro – A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
Parágrafo Segundo – A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
Parágrafo Terceiro – A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro- A DETENTORA que falhar ou fraudar a entrega do objeto, ou, ainda, proceder de forma inidônea, será declarada inidônea, nos termos da Lei 8.666/93, restando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx recusa injustificada da vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, Contratos, ou na sua falta da retirada das Autorizações de Fornecimento, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da intimação, será
aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor estipulado para a Ata de Registro de Preços, Contrato, ou na sua falta, da Autorização de Fornecimento.
Parágrafo Terceiro – O prazo de convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, Contratos, ou na sua falta, da retirada da Autorização de Fornecimento que poderão advir, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Prefeitura.
Parágrafo Quarto - Pela inexecução total ou parcial da obrigação objeto da presente Ata de Registro de Preços, após assinatura do Contrato, ou na sua falta, expedição da Autorização de Fornecimento, será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do referido ajuste ou da Autorização de Fornecimento.
Parágrafo Xxxxxx - X atraso na entrega do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato, ou na sua falta, da Autorização de Fornecimento, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após será considerado inexecução total do Contrato ou da Autorização de Fornecimento.
Parágrafo Sexto - O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição da mercadoria entregue em desacordo com as especificações constantes do objeto da presente Ata de Registro de Preços ou para substituição da Nota Fiscal/Fatura emitida com falhas, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% do valor do Contrato, ou na sua falta, da Autorização de Fornecimento.
Parágrafo Sétimo - O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes da presente Ata de Registro de Preços, ou em níveis de qualidade inferiores ao especificado sujeitará a Contratada à multa de 10 % (dez por cento) do valor do ajuste, ou na sua falta, da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto, e demais sanções aplicáveis.
Parágrafo Oitavo - Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a ela inerente.
Parágrafo Nono - As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do Contrato, ou na sua falta, da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE
ATA
Parágrafo Primeiro – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
Parágrafo Segundo - descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
Parágrafo Terceiro -não firmar retirar as autorizações de fornecimento;
Parágrafo Quarto- Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada por razões de interesse público.
CLÁUSULA DEZ– DA RESCISÃO
Parágrafo Único– A presente Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão de contratos em geral, com as conseqüências legalmente previstas.
CLÁUSULA ONZE- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS –
Parágrafo Único– Integram a presente Ata de Registro de Preços, para todos os fins o edital, a proposta da empresa AMV EVENTOS ESPORTIVOS E ARBITRAGEM LTDA e a Ata da sessão pública da licitação.
Por estarem de acordo, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o assinam.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA, 04 de
abril de 2.016, 455º da Fundação da Cidade e 62º de sua Emancipação Político- administrativa.
XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
AMV EVENTOS ESPORTIVOS E ARBITRAGEM LTDA
- Detentora da Ata de Registro de Preços - Data da Assinatura: _/ /16
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxx xx Xxxx RG. Nº.34.631.182-2
Xxxxx Xxxxxxxx Nucci RG Nº 15.997.627-3