Município de Sousel
Município de Sousel
Requalificação Urbana - Arranjos Exteriores do Bairro Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx – Casa Branca
Realojamento Rua Xxxx Xxxxx
Construção e Remodelação de
Prédio
Ajuste Directo Empreitada
Preço Base: €149.960,00
Convite
Município de Sousel SA-DUAQ
SA-DUAQ Página 0
CONVITE
1. OBJECTO DO CONTRATO
2. ENTIDADE ADJUDICANTE
3. PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
4. ÓRGÃO COMPETENTE PARA A DECISÃO DE CONTRATAR
5. ÓRGÃO COMPETENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS
6. DOCUMENTOS DA PROPOSTA
7. PRAZO E ENTREGA DA PROPOSTA ELECTRÓNICA
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
11. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
12. CAUCÃO
13. CONSULTA E DISPONIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO
14. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
15. ERROS E OMISSÕES DO CADERNO DE ENCARGOS
16. INSPECÇÃO DO LOCAL DOS TRABALHOS
17. PREÇO BASE E PRAZO DE EXECUÇÃO
18. INDICAÇÃO DO PREÇO
19. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
20. NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS
21. AUDIÊNCIA PRÉVIA (NÃO APLICÁVEL)
22. NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE ADJUDICAÇÃO
23. MINUTA DO CONTRATO
24. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1. OBJECTO DO CONTRATO
O presente procedimento tem por objecto a execução da empreitada de “Realojamento – Rua Braz Palha – Construção e Remodelação de um Prédio”, concelho de Sousel.
2. ENTIDADE ADJUDICANTE
A entidade adjudicante é o Município de Sousel, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000 - 000 XXXXXX, Xxxxxx Colectiva número 506 809 560.
3. PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
Atendendo ao valor estimado em €149.960,00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e euros e zero cêntimos), o procedimento de contratação reveste a forma de Ajuste Directo, ao abrigo o disposto na alínea a) do art.º 19.º do Código dos Contratos Públicos, na sua actual redacção.
4. ÓRGÃO COMPETENTE PARA A DECISÃO DE CONTRATAR
O órgão competente que tomou a decisão de contratar e autorizar a despesa do presente procedimento foi o Presidente da Câmara Municipal, por despacho de 2012-01-06, nos termos do n.º 1 do artigo 36° do Código dos Contratos Públicos, tendo também sido aprovados todos os elementos que constituem o respectivo processo.
5. ÓRGÃO COMPETENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS
O Município de Sousel é o órgão competente para prestar esclarecimentos.
6. DOCUMENTOS DA PROPOSTA
6.1. Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do anexo I ao Código dos Contratos Públicos (Anexo I a este Convite);
No caso de se verificar divergência entre o preço indicado por extenso e o constante de algarismos prevalecerá sempre o indicado por extenso.
Preço, sem IVA, de acordo Mapa de Trabalhos.
6.2 Condições de pagamento elaboradas de acordo com as datas – chave constantes do planeamento da empreitada.
6.3 Mapa com o plano de execução dos trabalhos.
6.4 Mapa do pessoal a empregar na obra.
6.5 Mapa dos equipamentos a afectar à obra.
6.6 Quaisquer outros documentos que o concorrente considere necessários ao esclarecimento da proposta.
6.7 Documentos justificativos da apresentação de preço anormalmente baixo. (se aplicável)
6.8 Os documentos referidos nos números anteriores, terão de ser obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa;
6.9 Os documentos referidos nos números anteriores, devem seguir a ordem apresentada e o nome dos ficheiros deve permitir a sua imediata identificação.
7. PRAZO E ENTREGA DA PROPOSTA ELECTRÓNICA
A proposta e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados até às 17:00 horas do 11º dia a contar da data de envio do presente convite, através do seguinte endereço electrónico: xxxxx@xx-xxxxxx.xx.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 Devem ser apresentados pelo adjudicatário, através do seguinte endereço electrónico: obras@cm- xxxxxx.xx, os seguintes documentos de habilitação:
a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao Código dos Contratos Públicos
(Anexo II a este Convite)
b) Certificado do registo criminal da pessoa singular ou dos titulares dos órgãos sociais, quando pessoa colectiva.
c) Comprovativo de ter a situação regularizada relativamente ao Estado e à Segurança Social, podendo constituir declaração indicativa do site da internet onde podem ser consultados.
d) Alvará emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário I.P contendo a seguinte classificação: 1ª Subcategoria da 1ª Categoria, em classe que cubra o valor global da proposta (de acordo com o Decreto Lei 12/2004 de 9 de Janeiro e a Portaria 19/2004, de 10 de Janeiro), nos termos do artigo 81º do CCP.
8.2 A apresentação de quaisquer documentos comprovativos da titularidade das habilitações legalmente exigidas para a execução das prestações objecto do contrato a celebrar, ainda que não constem do procedimento de concurso, poderá ser solicitada ao adjudicatário, sendo fixado um prazo para o efeito. (Não Aplicável)
8.3 Da apresentação dos documentos de habilitação do adjudicatário serão notificados, em simultâneo, todos os concorrentes. (Não Aplicável)
8.4 Os documentos de habilitação apresentados pelo adjudicatário serão disponibilizados para consulta no site da Câmara Municipal – URL: xxxx://xxx.xx-xxxxxx.xx/.
8.5 Todos os documentos que devam ser emitidos pelo concorrente serão assinados pelo mesmo,
indicando, caso se tratar de pessoa colectiva, a qualidade em que assina. No caso de agrupamento de concorrentes, deverão todos os seus membros ou respectivos representantes assinar os documentos.
9. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos de habilitação, devem ser apresentados pelo adjudicatário no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação de adjudicação.
9.2 Sempre que se verifique um facto que determine a caducidade da adjudicação nos termos do n.º 1 do artigo 86º do CCP, o órgão competente para a decisão de contratar, notificará o adjudicatário para no prazo de 5 dias se pronuncie por escrito relativamente ao facto que ocorreu.
10. Prazo de validade da proposta:
Decorrido o prazo de 120 dias, contados a partir da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, cessa, para os concorrentes que não hajam recebido comunicação de lhes haver sido adjudicada a empreitada, a obrigação de manter as respectivas propostas.
11. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
O de mais baixo preço.
12. CAUCÃO
12.1 Não é exigida caução por o valor do contrato se confinar nos limites do nº 2 do art.º 88.º do CCP.
12.2 Nos termos do previsto no nº3 do mesmo artigo, em cada um dos pagamentos a efectuar serão retidos 10% do seu valor, para efeitos de garantia.
13. CONSULTA E DISPONIBILIZAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO
13.1 O procedimento do concurso é constituído pelas peças indicadas no respectivo índice geral.
13.2 O processo do concurso encontra-se patente na Divisão de Urbanismo, Ambiente e Qualidade da Câmara Municipal de Sousel, onde pode ser examinado, durante as horas de expediente, desde a data do respectivo anúncio até ao termo do prazo fixado para apresentação das propostas.
13.3 A disponibilização e acesso ao procedimento pelos concorrentes serão efectuados no site da Câmara Municipal – URL: xxxx://xxx.xx-xxxxxx.xx/, devendo ser seguidos os passos descritos no Anexo II.
13.4 O custo para fornecimento das peças do concurso: €0,00 (acresce o IVA à taxa legal em vigor). (Não Aplicável)
14. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS
14.1. Os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação das peças de procedimento devem ser solicitados pelos interessados, através do seguinte endereço electrónico: obras@cm- xxxxxx.xx, nos termos legais.
14.2. Os esclarecimentos a que se refere o número anterior serão prestados, através do seguinte endereço electrónico: xxxxx@xx-xxxxxx.xx, nos termos legais.
15. ERROS E OMISSÕES DO CADERNO DE ENCARGOS
15.1 Os interessados devem apresentar através do seguinte endereço electrónico: xxxxx@xx-xxxxxx.xx, à entidade adjudicante uma Lista na qual identifiquem, expressa e inequivocamente, os erros e as omissões do caderno de encargos detectados no prazo estabelecido legalmente.
15.2 A entidade adjudicante pronunciar-se-á sobre os erros e as omissões identificados pelos interessados, através do seguinte endereço electrónico: xxxxx@xx-xxxxxx.xx, e nos termos legais.
15.3 A decisão final prevista no nº anterior será junta às peças patenteadas em concurso, sendo todos os interessados imediatamente notificadas da mesma, nos termos legais.
16. INSPECÇÃO DO LOCAL DOS TRABALHOS
16.1 Durante o prazo fixado para apresentação das propostas, os interessados poderão inspeccionar o local onde será realizada a empreitada de obras públicas, e realizar nele os reconhecimentos que entendam indispensáveis à elaboração das suas propostas.
16.2 Os interessados que efectuarem os reconhecimentos referidos no número anterior, ficam obrigados ao cumprimento das instruções dos responsáveis pelas visitas, assim como ao prévio agendamento das mesmas.
17. PREÇO BASE E PRAZO DE EXECUÇÃO
17.1 O Valor fixado como parâmetro base do preço contratual, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos, é de €149.960,00, ao qual acresce o I.V.A. à taxa legal em vigor.
17.2 O prazo de execução estabelecido nos termos do n.º 1 do artigo 362.º é de 12 meses, incluindo sábados, domingos e feriados.
18. INDICAÇÃO DO PREÇO
18.1 Os preços constantes da proposta são indicados em algarismos e não incluem o IVA.
18.2 Quando os preços constantes da proposta forem também indicados por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismos.
18.3 Sempre que na proposta sejam indicados vários preços, em caso de qualquer divergência entre eles, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais, unitários ou não, mais decompostos.
18.4 O concorrente deve indicar na proposta os preços parciais dos trabalhos que se propõe executar correspondentes às habilitações contidas nos alvarás ou nos títulos de registo ou nas declarações emitidas pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., nos termos do disposto na alínea a) do nº5 do artigo 81.º do CCP, para efeitos da verificação da conformidade desses preços com a classe daquelas habilitações.
18.5 O disposto no número anterior é aplicável aos agrupamentos concorrentes, devendo estes, para o efeito, indicar na proposta os preços parciais dos trabalhos que cada um dos seus membros se propõe executar.
19. MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19.1 As propostas serão apresentadas conforme o previsto no ponto 7., e de acordo com o previsto no Ponto 6.9 do presente convite.
20. NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Não serão objecto de negociação as propostas apresentadas.
21. AUDIÊNCIA PRÉVIA (Não Aplicável)
Após a elaboração do relatório preliminar de análise das propostas, o mesmo será enviado a todos os concorrentes, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para que se pronunciem, por escrito, ao abrigo do direito de audiência prévia.
22. NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE ADJUDICAÇÃO
22.1 A decisão de adjudicação é notificada através do seguinte endereço electrónico: obras@cm- xxxxxx.xx, sendo acompanhada do relatório final de análise das propostas.
22.2 A Câmara Municipal reserva o direito de não adjudicar, ou de protelar a adjudicação até à obtenção do financiamento externo.
23. MINUTA DO CONTRATO
O concorrente fica obrigado a pronunciar-se sobre a minuta do contrato no prazo de cinco dias
subsequentes à notificação, findo o qual, se o não fizer, se considerará aprovada a mesma minuta.
24. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Em tudo o omisso no presente programa de concurso, observar-se-á o disposto Código dos Contratos Públicos, e restante legislação aplicável.
O Presidente da Câmara Municipal
Xxxxxxxx Xxxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx
DN: cn=Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, serialNumber=BI06991637, givenName=Xxxxxxx Xxxxx, sn=Xxxxxxxx Xxxxxx, ou=Autenticação do Cidadão, ou=Cidadão Português, o=Cartão de Cidadão, c=PT
Dados: 2012.01.09 13:28:37 Z
Dr. Xxxxxxx Xxxxxx
Anexo I Modelo de declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º]
1 — ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1) ... (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.
2 — Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):
a) ...
b) ...
3 — Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.
4 — Mais declara, sob compromisso de honra, que:
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente;
b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (5)] (6);
c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8)] (9);
d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10);
e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);
f) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto--Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (12);
g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho (13);
h) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14);
i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes (16)] (17):
i) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Conselho;
ii) Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Conselho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º 98/742/JAI, do Conselho;
iii) Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias;
iv) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais;
j) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.
5 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado
para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6 — Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga -se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II do referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do n.º 4 desta declaração.
7 — O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.... (local), ... (data), ... [assinatura (18)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e nos n.os 2 e 3 do artigo 57.º
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(10) Declarar consoante a situação.
(11) Declarar consoante a situação.
(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(14) Declarar consoante a situação.
(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.
(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.
(18) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
ANEXO II
Documentos de Habilitação Modelo de declaração
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos]
1 - ... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1)… (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de ... (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2):
a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente;
b) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (3) [ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (4)] (5)
c) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (6);
d) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho (7);
e) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal)
f) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.
2 — O declarante junta em anexo [ou indica ... como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (10) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contra -ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
(local), ... (data), ... [assinatura (11) ]
Nota: deverá ser indicada a qualidade do signatário
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.
(5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva,
(6) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(7) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.
(8) Declarar consoante a situação.
(9) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada».
(11) Nos termos do disposto nos n.º 4 e 5 do artigo 57.º do Código dos Contratos Públicos.