MEMORIAL DESCRITIVO - FUNDAÇÃO DO ABC PROCESSO N° 0060/19
MEMORIAL DESCRITIVO - FUNDAÇÃO DO ABC PROCESSO N° 0060/19
COLETA DE PREÇOS
MEMORIAL DE COLETA DE PREÇOS VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA CONTRUÇÃO, ACABAMENTO E PAISAGISMO NO PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA FUABC.
1- PREÂMBULO
1.1 - Acha-se aberta na FUNDAÇÃO DO ABC, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 0000, Xxxxx Xxxxx – São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0001-00, o Memorial Descritivo visando à contratação tipo menor preço global – “empresa especializada em serviços de engenharia para execução do projeto básico com seus cronogramas e demais planilhas de quantitativos e as especificações técnicas para construção, acabamento e paisagismo no prédio administrativo da Fundação do ABC”.
1.2 - O Memorial Descritivo poderá ser retirado no endereço supracitado, das 08:00 horas às 17:00 horas, ou no site xxx.xxxxx.xxx.xx, a partir do dia 19/11/2019.
1.3 - Os envelopes de propostas deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia 25/11/2019 às 16:00 horas, exceto o feriado municipal dia 20/11/19, em conformidade com as seguintes condições:
2 - DO OBJETO
2.1 - A presente Coleta de Preços tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução do projeto básico com seus cronogramas e demais planilhas de quantitativos e as especificações técnicas para construção, acabamento e paisagismo no prédio administrativo da Fundação do ABC.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - A proposta comercial deverá estar contida em envelope lacrado, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto.
3.2 - A razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, vedada à utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.3 - A proposta comercial deverá ser apresentada impressa ou datilografada sem emendas ou rasuras.
3.4 - Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
3.5 - Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização da CONTRATANTE.
3.6 - A administração da CONTRATANTE fica reservada o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste memorial.
4 - DOCUMENTOS EXIGIDOS DA CLASSIFICADA DA PRESENTE COLETA DE PREÇOS
4.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
4.3 - Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF), dentro da validade;
4.4 - Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, expedida no local do domicílio ou sede da empresa
4.5 - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
4.6 - Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS);
4.7 - Prova de inexistência de débitos trabalhista através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme Lei nº 12.440/2011;
4.8 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
4.9 - Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos;
4.10 - Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela
CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços;
4.11 - Atestado de capacidade técnica, emitida por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade interessada, registro no órgão competente, quando necessário;
4.12 - Declaração da empresa, sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a Fundação do ABC e suas Mantidas, excluídas do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária;
O atestado deverá conter as seguintes informações:
a) Nome da empresa que presta o serviço ao emitente;
b) Data de emissão do atestado ou da certidão;
c) Período do contrato;
d) Especificação dos serviços executados;
f) Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente).
5 - PROPOSTAS
5.1 – Este envelope deverá conter:
5.1.1 Planilhas de preços que indique os quantitativos e qualitativos com valores unitários e valor global do objeto em questão de acordo com as especificações técnicas do Anexo II;
5.1.2 Cronograma básico dos serviços ofertados.
5.2 – Preços.
5.3 - Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do Memorial, tais como frete, combustível estacionamento, refeições, embalagens, e demais despesas concernentes à plena execução do objeto;
5.4 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
5.5 - Deverão estar inclusos no preço ofertado eventuais serviços de mão de obra e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, livre de quaisquer ônus para a
CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciárias, ou ainda, transportes, veículos, combustível, estacionamento, alimentação, tributos, etc.
6 - DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
6.1 - As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão da Presidência da FUNDAÇÃO DO ABC, nos termos regimentais.
6.2 - A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global” – empresa especializada em serviços de engenharia para execução do projeto básico com seus cronogramas e demais planilhas de quantitativos e as especificações técnicas para construção, acabamento e paisagismo no prédio administrativo da Fundação do ABC, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3 - As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4 – A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5 – Será considerada vencedora a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.6 – Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8 – Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9 - A vencedora da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10 - O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11 - Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
7 - DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
7.1 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolizados no Departamento de Compras da Fundação do ABC, em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
7.2 - Havendo questionamento por quaisquer das empresas participantes do certame a Fundação do ABC publicará a suspensão do ato convocatório a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária.
7.3 - O departamento responsável enviará ATA da Comissão da Análise e Julgamento a todas empresas participantes do certame.
7.4 - Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspende o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para analise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
8 - DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
8.1 - As impugnações do Memorial Descritivo deverão ser feitas formalmente e, protocoladas junto ao departamento de compras da FUNDAÇÃO DO ABC em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
8.2 - Havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC- das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o departamento responsável publicará no site da FUNDAÇÃO DO ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará a ATA para cada empresa.
9 - DAS VISTAS
9.1 - Será franqueado vistas ao processo a todos interessados, a partir da Publicação do Resultado Final, qual seja, ATA da Comissão de Análise e Julgamento de análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que, será aberto prazo para Impugnações e Recursos.
10 - DO RECURSO
10.1 - Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento da Fundação do ABC no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site (xxx.xxxxx.xxx.xx), assim como a FUNDAÇÃO DO ABC – enviará via e- mail ou fax. ATA do resultado do Julgamento das propostas para cada um dos participantes, ocasião em que, será aberto prazo para impugnações e recursos;
10.2 - Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica;
10.3 - A FUNDAÇÃO DO ABC, havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail ou fax, para que, havendo interesse,
apresentarem sua impugnação e/ou contrarrazões em 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
11 - DO CONTRATO
11.1 - O participante vencedor deverá comparecer a sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apto para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficando a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
11.2 - O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços;
11.3 - Dá-se ao presente contrato o valor global - empresa especializada em serviços de engenharia para execução do projeto básico com seus cronogramas e demais planilhas de quantitativos e as especificações técnicas para construção, acabamento e paisagismo no prédio administrativo da Fundação do ABC de R$
( ).
11.4 - Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
12 – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1 - Os serviços serão realizados na sede do Prédio da Administração da Fundação do ABC, localizada a AV. Dr. Lauro Gomes nº 2000 – Vila Xxxxxxxx Xxxxxx – Santo André – SP – XXX 00000-000.
12.2 - O objeto descrito neste termo de referência deverá ser cumprido em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato pelas partes.
12.2.1 - Além da execução dos serviços em dias úteis, após o horário de expediente comercial às 17.00 h, deverá ser realizado aos sábados, domingos e feriados.
12.3 - O prazo previsto neste item poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, justificadamente.
13 - ESPECIFICAÇÃO E METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
13.1 - A empresa interessada deverá enviar um Representante Legal para visita técnica no local, Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxx para verificar os locais para dirimir possíveis questionamentos/duvidas descritos neste Termo de Referência. O agendamento poderá ser realizado com funcionário responsável coordenador de compras da Fundação do ABC.
13.2 - A empresa deverá efetuar uma visita técnica no Local, o agendamento da visita deverá ser solicitado por E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx ou telefone 2666.5423.
14 - DAS PENALIDADES
14.1 - As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
14.2 - Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assina-lo dentro do prazo estabelecido.
14.3 - Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a FUNDAÇÃO DO ABC, autorizar a continuação do mesmo.
14.4 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
14.5 - Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUNDAÇÃO DO ABC.
14.6 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
14.7 - As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
14.8 - O valor relativo as multas eventualmente aplicadas serão deduzidas de pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC efetuar, mediante a emissão de recibo.
14.9 - As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
15 - DOS PAGAMENTOS
15.1 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias do mês subsequente da prestação de serviço, através Nota Fiscal e planilha dos quantitativos do serviço executado, mediante comprovação e liberação do setor correspondente da solicitação, observadas as seguintes condições:
15.2 – A emissão da Nota Fiscal/Fatura deverá ser efetuada no último dia útil do mês correspondente a prestação dos serviços, acompanhado obrigatoriamente do comprovante de recolhimento mensal do FGTS INSS, sob pena de retenção do pagamento.
15.3 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
15.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência, preferencialmente, do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.
15.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
16 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
16.1 - A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previsto, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
16.2 - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no código civil e por danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do contrato.
16.3 - A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
16.4 - A CONTRATANTE poderá instituir preposto para fiscalizar a boa execução do contrato.
16.5 - Na prestação do serviço, deverá realizar todos os serviços elencados nos itens do Anexo II Especificações Técnicas e, serviços necessários para a execução destes como transporte, montagem, movimentação e manutenção dos equipamentos utilizados na obra.
16.6 - A data da execução dos serviços deverá ser previamente agendada com funcionário do Departamento de Compras da FUABC.
16.7 - A empresa prestadora de serviços deve garantir a perfeita execução do projeto básico de construção, acabamento e paisagismo no prédio administrativo da Fundação do ABC.
16.8 - Os serviços deverão ser realizados levando em consideração a segurança dos funcionários da contratada, e da contratante, além das pessoas visitantes. Levando isso em consideração, fica disposto a realização dos serviços, sempre após o horário de expediente comercial de segunda a sexta-feira, iniciando às 17.00 h e deverá ser realizado aos sábados, domingos e feriados e/ou entre acordo prévio entre as partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na cláusula 1.1 deste Memorial, de acordo com o item 7 – dos questionamentos e esclarecimentos.
17.2 - A prestação de serviço objeto deste Memorial terá início a partir da data da assinatura do contrato;
17.3 - Segue anexo ao presente Memorial:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ANEXO III – ATESTADO DE VISTORIA ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente da Fundação do ABC
(Procurador Geral do Município de São Bernardo do Campo, designado para ocupação do cargo pelo Decreto Municipal nº
20.496 de 30 de agosto de 2018)
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA CONTRUÇÃO, ACABAMENTO E PAISAGISMO NO PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA FUABC
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO
A contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução do projeto básico com seus cronogramas e demais planilhas de quantitativos e as especificações técnicas para construção, acabamento e paisagismo no prédio administrativo da Fundação do ABC.
2- JUSTIFICATIVA
Há necessidade de ampliação do Setor Jurídico obedecendo a estratégia traçada por essa Mantenedora de centralização do referido setor. Faz-se necessário também a transformação do jardim de inverno localizado próximo ao Setor Jurídico em 3 salas de reuniões para atender a demanda dos setores. Será realizada ainda a reestruturação das salas do andar superior para melhor distribuição dos colaboradores. Sendo necessário esse trabalho, decidiu-se por estender as modificações e criar uma recepção colocando um balcão para recebimento de expediente e bancada de coffee break na sala de reuniões da Fundação do ABC, a fim de melhorar as atividades e trazer suporte à sala de reuniões. Por fim, necessário se faz a ampliação da Copa para melhoria da ergonomia e segurança da copeira e dos colaboradores que se utilizam da Copa.
3. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão realizados na sede do Prédio da Administração da Fundação do ABC, localizada a AV. Dr. Lauro Gomes nº 2000 – Vila Xxxxxxxx Xxxxxx – Santo André – SP – XXX 00000-000
3.2 O objeto descrito neste termo de referência deverá ser cumprido em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato pelas partes.
3.3 Além da execução dos serviços em dias úteis, após o horário de expediente comercial às 17.00 h, deverá ser realizado aos sábados, domingos e feriados.
3.4 O prazo previsto neste item poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, justificadamente.
4.0 ESPECIFICAÇÃO E METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
4.1 A empresa interessada deverá enviar um Representante Legal para visita técnica no local, Xxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxx para verificar os locais para dirimir possíveis questionamentos/duvidas descritos neste Termo de Referência. O agendamento poderá ser realizado com funcionário responsável coordenador de compras da Fundação do ABC.
4.2 A empresa deverá efetuar uma visita técnica no Local, o agendamento da visita deverá ser solicitado por E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx ou telefone 2666.5423.
4.3 A proposta comercial deverá conter explanações dos métodos, aparelhos e ferramentas que devem ser utilizados nos serviços ofertados que contemplem o Anexo I.
5.0 - PROPOSTAS
5.1 A proposta Comercial deverá conter:
5.1.1 Planilhas de preços que indique os quantitativos e qualitativos com valores unitários e valor global do objeto em questão de acordo com as especificações técnicas do Anexo I;
5.1.2 Cronograma básico dos serviços ofertados.
6.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA deverá fornecer e possuir todos os equipamentos aprovados tanto para segurança individual quanto (EPI’, e EPC’s).
6.2 A CONTRATADA deverá fornecer as ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços ofertados na proposta dentro das Normas e Procedimentos em vigência nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
6.3 A CONTRATADA deverá seguir, observar e obedecer de forma rigorosa todos os procedimentos técnicos e segurança aplicáveis a execução de serviços, em especial as Normas de Regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
6.4 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual;
6.5 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
6.6 A mão de obra necessária para a execução de serviços de construção, acabamento e paisagismo no prédio administrativo da Fundação do ABC mencionada na especificação técnica do anexo I;
6.7 A CONTRATADA deverá executar o projeto básico, atendendo as necessidades, sendo realizada por profissionais qualificados, materiais de qualidades, conforme especificado neste Termo de Referência e equipamentos adequados e que atendam as normas de segurança
6.8 A CONTRATADA deverá atender as exigências de normas de execução e segurança da ABNT 16.280 (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
6.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar para a FUABC uma equipe técnica mínima, necessária a para prestação de serviços para execução do projeto básico de construção, acabamento e paisagismo no prédio administrativo da Fundação do ABC
6.9.1 1(um) engenheiro civil, devidamente registrado no CREA, para realizar 1 (uma) visita diária ao local dos serviços ou sempre que necessário e, para a apresentação de relatório semanal de produção dos serviços.
6.10 A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela administração da FUNDAÇÃO DO ABC, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
7.0 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 São obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste instrumento e na legislação aplicável, realizar os pagamentos devidos a CONTRATADA de acordo com o estabelecido em contrato;
7.2 A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, permitindo livre acesso da equipe técnica da CONTRATADA para execução do projeto básico de construção, acabamento e paisagismo no prédio administrativo da Fundação do ABC;
7.3 A CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento de toda a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas para uso;
7.4 Fiscalizar e acompanhar toda a execução do projeto básico de construção, acabamento e paisagismo no prédio administrativo da Fundação do ABC.
8.0 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais
requisitos nele previsto, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
8.2 A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no código civil e por danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do contrato;
8.3 A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
8.4 A CONTRATANTE poderá instituir preposto para fiscalizar a boa execução do contrato:
8.5 Na prestação do serviço, deverá realizar todos os serviços elencados nos itens do Anexo I Especificações Técnicas e, serviços necessários para a execução destes como transporte, montagem, movimentação e manutenção dos equipamentos utilizados na obra.
8.6 A data da execução dos serviços deverá ser previamente agendada com funcionário do Departamento de Compras da FUABC.
8.7 A empresa prestadora de serviços deve garantir a perfeita execução do projeto básico de construção, acabamento e paisagismo no prédio administrativo da Fundação do ABC.
8.8 Os serviços deverão ser realizados levando em consideração a segurança dos funcionários da contratada, e da contratante, além das pessoas visitantes. Levando isso em consideração, fica disposto a realização dos serviços, sempre após o horário de expediente comercial de segunda a sexta-feira, iniciando às 17.00 h e deverá ser realizado aos sábados, domingos e feriados e/ou entre acordo prévio entre as partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
9.0 Prazo para Entrega
9.1 O prazo máximo para entrega do serviço de engenharia para execução do projeto básico com seus cronogramas e demais planilhas de quantitativos e as especificações técnicas para construção, acabamento e paisagismo no prédio administrativo da Fundação do ABC é de 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura do contrato pelas partes.
10.0 DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS.
10.1 Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
10.2 O pagamentos deverão ser realizados por meios de depósito, podendo as partes determinar a forma de pagamento que se enquadre em suas necessidades.
10.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deverá ser efetuada no último dia útil do mês correspondente a prestação dos serviços, acompanhado obrigatoriamente do comprovante de recolhimento mensal do FGTS INSS, sob pena de retenção do pagamento.
10.4 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias do mês subsequente da prestação de serviço, através Nota Fiscal e planilha dos quantitativos do serviço executado, mediante comprovação e liberação do setor correspondente da solicitação;
10.5 A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.
10.6 Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
11.0 DOCUMENTOS EXIGIDOS DA VENCEDORA DA COLETA DE PREÇOS
11.1 Comprovantes de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.2 Prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal (Certidão conjunto fornecida pela Secretária da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007);
11.3 Prova de regularidade do FGTS (CRF);
11.4 Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.5 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
11.6 Atestado de capacidade técnica, emitida por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada, registro no órgão competente, quando necessário;
11.7 Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços;
11.8 Declaração da empresa, sob a pena da lei, se responsabilizando no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando a Fundação do ABC excluída do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária.
12.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os serviços serão executados de acordo com os Códigos, Normas e Especificações Brasileiras pertinentes, sendo a firma construtora responsável pela pesquisa de todos os Códigos, Normas e Especificações, devendo ser utilizadas as edições mais recentes.
A CONTRATADA deverá se certificar, “in loco”, de todas as condições e natureza dos serviços abrangidos por este Termo de Referência, não servindo de desculpa ou motivo de reclamação o desconhecimento do que está dito neste item, em particular, neste Termo e nos demais que o integram.
Os elementos descritos e contidos no Projeto deverão ser considerados mesmo não sendo mencionados expressamente neste Termo.
12.1 Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na Fundação do ABC, situada na Avenida Xxxxx Xxxxx, 2000 – Santo André - SP CEP 09060 – Santo André – SP em horário comercial ou por e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx ou telefone 2666.54.00 ramal 423;
12.2 Constam neste Termo de Referência os Anexos:
12.2.1 (I) Especificações Técnicas;
12.2.2 (II) Atestado de Vistoria;
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Coordenador Administrativo FUABC
ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNID QTDE Vlr. Unit.
Vlr. Total
1 Início, apoio e administração da obra
R$
-
1.1 MOBILIZAÇÃO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS
vb
1,00
R$
-
1.2 EMISSÃO DE ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) vb 1,00 R$ -
2 Construção - Lajes, Piso e Impermeabilização
R$
-
2.1 IMPERMEABILIZAÇÃO DE PISO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM
m²
175,00
R$
-
2.4 CONCRETO ESTRUTURAL DOSADO EM CENTRAL FCK 30 MPA
m³
7,82
R$
-
2.5 EXECUÇÃO DE XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX 0
vb
1,00
R$
-
3 Paredes em Alvenaria e Drywall
R$
-
3.1 SERVIÇO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CERÂMICA DE
9X19X19CM (ESPESSURA 9CM)
PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO
3.2 INTERNO, COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, COM VÃOS.
m²
30,00
R$
-
m²
32,00
R$
-
4 Revestimentos
R$
-
4.1 REVESTIMENTO DE PISO EM PORCELANATO RETIFICADO 60X60CM PI5
m²
194,20
R$
-
4.2 TABEIRA GRANITO VERDE UBATURA 25CM
m²
33,00
R$
-
4.3 MANTA VINILICA
m²
46,00
R$
-
4.4 REVESTIMENTO DE PAREDE 30X60CM PI5 COR BRANCA
m²
27,00
R$
-
4.5 VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 10MM, FORNECIMENTO E
INSTALACAO, INCLUSIVE MASSA PARA VEDACAO
m²
6,50
R$
-
4.6 READEQUAÇÃO DO TELÃO E PONTO DO PROJETOR NA SALA DE REUNIÕES
vb
1,00
R$
-
4.7 RECOLOCACAO DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA,
CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DO MATERIAL
m²
48,50
R$
-
5 Portas e Bancões
R$
-
KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA),
5.1 PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS:
DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
unid.
4,00
R$
-
5.2 SOLEIRA DE GRANITO COR ITAUNAS OU BRANCO SIENA
unid.
5,00
R$
-
5.3 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BALCÃO RECEPÇÃO E PROTOCOLO
vb
1,00
R$
-
5.4 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO BALCÕES DE APOIO COFFE BREAK
vb
4,00
R$
-
5.5 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TAMPO DE GRANITO NA COPA
vb
1,00
R$
-
Este Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução do projeto básico com seus cronogramas e demais planilhas de quantitativos e as especificações técnicas para construção, acabamento e paisagismo no prédio administrativo da Fundação do ABC.
ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 2CM. | |||||
CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO | |||||
2.2 | MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA | m² | 175,00 | R$ | - |
2.3 | 3CM. LAJE PRE-FABRICADA TRELIÇADA PARA PISO OU COBERTURA, INTEREIXO 50 CM, E=20 CM | m² | 46,00 | R$ | - |
6 | Forro | R$ | - | |||
6.1 | FORRO EM PAINÉIS DE GESSO ACARTONADO, ESPESSURA DE 12,5 MM, FIXO | m² | 56,00 | R$ | - | |
7 | Pintura | R$ | - | |||
7.1 | MASSA CORRIDA ACRÍLICA | m² | 437,03 | R$ | - | |
7.2 | TINTA 100% ACRÍLICA EM MASSA, INCLUSIVE PREPARO | m² | 1.092,57 | R$ | - | |
7.3 | MASSA CORRIDA A ÓLEO EM ESQUADRIAS DE MADEIRA | m² | 11,34 | R$ | - | |
7.4 | ESMALTE EM SUPERFÍCIE MADEIRA, INCLUSIVE PREPARO | m² | 11,34 | R$ | - | |
8 | Instalações Elétricas | R$ | - | |||
8.1 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL DE 2,5 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV - ISOLAÇÃO HEPR 90°C - BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA E GASES | m | 1.407,00 | R$ | - | |
8.2 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL DE 4,00 MM², ISOLAMENTO 0,6/1 KV - ISOLAÇÃO HEPR 90°C - BAIXA EMISSÃO DE FUMAÇA E GASES | m | 804,00 | R$ | - | |
8.3 | TOMADA 2P+T DE 20 A - 250 V, COMPLETA | unid. | 10,00 | R$ | - | |
8.4 | TOMADA 2P+T DE 10 A - 250 V, COMPLETA | unid. | 20,00 | R$ | - | |
8.5 | INTERRUPTOR COM 2 TECLAS SIMPLES E PLACA | unid. | 12,00 | R$ | - | |
8.6 | INTERRUPTOR COM 1 TECLA | unid. | 10,00 | R$ | - | |
8.7 | CONDUÍTE DE 1" CORRUGADO | m | 670,00 | R$ | - | |
8.8 | LUMINÁRIA REDONDA DE EMBUTIR, LED 24W, 6000K BRANCA DIAMETRO 22CM COM CORPO EM CHAPA DE AÇO COM ACABAMENTO NA COR BRANCA. | unid. | 61,00 | R$ | - | |
8.9 | LUMINÁRIA REDONDA DE EMBUTIR, LED 9W, 2700K AMARELA DIRECIONAL DIAMETRO 8CM COM CORPO EM CHAPA DE AÇO COM ACABAMENTO NA COR BRANCA. | unid. | 70,00 | R$ | - | |
8.10 | LUMINÁRIA QUADRADA DE EMBUTIR, 4XLED 25W , TEMPERATURA DE COR 6.000K. DIAMETRO DE 44CM, CORPO EM CHAPA DE AÇO COM ACABAMENTO NA COR BRANCA. | unid. | 9,00 | R$ | - | |
9 | Instalaçôes Hidráulicas | R$ | - | |||
9.1 | TUBULAÇÃO PVC-R DN 100 ESG; INCLUSIVE CONEXÕES | m | 3,00 | R$ | - | |
9.2 | TUBULAÇÃO PVC-R DN 75 ESG; INCLUSIVE CONEXÕES | m | 3,00 | R$ | - | |
9.3 | TUBULAÇÃO PVC-R DN 40 ESG; INCLUSIVE CONEXÕES | m | 6,00 | R$ | - | |
9.4 | TUBULAÇÃO PVC-R DN 25 ESG; INCLUSIVE CONEXÕES | m | 6,00 | R$ | - | |
9.5 | TUBULAÇÃO PVC-R DN 50; INCLUSIVE CONEXÕES | m | 6,00 | R$ | - | |
9.6 | TUBULAÇÃO PVC-R DN 20; INCLUSIVE CONEXÕES | m | 6,00 | R$ | - | |
9.7 | BANCADA GRANITO 0,50 X 0,60M, INCL. CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUÇA BRANCA 35 X 50CM, VÁLVULA METAL CROMADO, SIFÃO FLEXÍVEL PVC, ENGATE 30CM FLEXÍVEL PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA. | unid | 2,00 | R$ | - | |
9.8 | BACIA COM CAIXA ACOPLADA BRANCO COM FLEXILVEL INOX | unid | 2,00 | R$ | - | |
9.9 | REGISTRO DE GAVETA EM LATÃO FUNDIDO SEM ACABAMENTO, DN= 3/4´ | unid. | 3,00 | R$ | - | |
9.10 | BANCADA DE MÁRMORE, COM CUBA INTEGRADA, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA EM PVC, TORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE | unid. | 1,00 | R$ | - | |
10 | Limpeza e Paisagismo | R$ | - | |||
10.1 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | m² | 380,00 | R$ | - | |
10.2 | PAISAGISMO JARDIM 1 | vb | 1,00 | R$ | - | |
10.3 | BANCO DE MADEIRA JARDIM 1 | vb | 1,00 | R$ | - | |
TOTAL | R$ | - | ||||
TOTAL GERAL | R$ | - |
ANEXO III ATESTADO DE VISTORIA
Declaramos que a empresa , CNPJ nº
, esteve presente através de seu representante Sr(a) ,portador do documento de identidade nº realizando vistoria nos prédio Administrativo da Fundação do ABC, onde deverá ser executado os serviços constantes no anexo I Especificações de Serviços.
Estando a mesma ciente das obrigações, natureza e vulto dos serviços, bem como, informados a respeito de todas as condições locais que direta e indiretamente se relacionem com a execução dos trabalhos e serviços.
de de 2019.
Fundação do ABC De acordo:
Representante da empresa participante
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO BÁSICO PARA CONTRUÇÃO, ACABAMENTO E PAISAGISMO NO PRÉDIO ADMINISTRATIVO DA FUABC.
CONTRATADA:
Por este instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC, inscrita no CNPJ/MF do Ministério da Fazenda sob o n° 57.571.275/0001-00 neste ato representado por seu Presidente Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, Estado Civil, RG n° xxxxxxxxxx e do CPF/MF n° xxxxxx, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa
, com sede à Xxx , xx , Xxxxxx
, Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF do Ministério da Fazenda sob o n° , representada por seu representante legal, (qualificação completa), doravante designada “CONTRATADA”, tem por justo e acordado o que segue:
1 - DO OBJETO
1.1 - A contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução do projeto básico com seus cronogramas e demais planilhas de quantitativos e as especificações técnicas para construção, acabamento e paisagismo no prédio administrativo da Fundação do ABC.
2 - PRAZO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O prazo máximo para entrega do serviço de engenharia para execução do projeto básico com seus cronogramas e demais planilhas de quantitativos e as especificações técnicas para construção, acabamento e paisagismo
no prédio administrativo da Fundação do ABC é de 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura do contrato pelas partes;
2.2 – Os serviços serão iniciados em até ( ) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
3 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1 – Os serviços serão realizados na sede do Prédio da Administração da Fundação do ABC, localizada a AV. Dr. Lauro Gomes nº 2000 – Vila Xxxxxxxx Xxxxxx – Santo André – SP – XXX 00000-000
3.2 – Além da execução dos serviços em dias úteis, após o horário de expediente comercial às 17:00hs, deverá ser realizado aos sábados, domingos e feriados.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 – A CONTRATADA deverá fornecer e possuir todos os equipamentos aprovados tanto para segurança individual quanto (EPI’, e EPC’s);
4.2 – A CONTRATADA deverá fornecer as ferramentas e equipamentos necessários para a execução dos serviços ofertados na proposta dentro das Normas e Procedimentos em vigência nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
4.3 - A CONTRATADA deverá seguir, observar e obedecer de forma rigorosa todos os procedimentos técnicos e segurança aplicáveis a execução de serviços, em especial as Normas de Regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
4.4 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual;
4.5 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
4.6 - A mão de obra necessária para a execução de serviços de construção, acabamento e paisagismo no prédio administrativo da Fundação do ABC mencionada na especificação técnica do anexo I;
4.7 - A CONTRATADA deverá executar o projeto básico, atendendo as necessidades, sendo realizada por profissionais qualificados, materiais de qualidades, conforme especificado neste Termo de Referência e equipamentos adequados e que atendam as normas de segurança;
4.8 – A CONTRATADA deverá atender as exigências de normas de execução e segurança da ABNT 16.280 (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
4.9 – A CONTRATADA deverá disponibilizar para a FUABC uma equipe técnica mínima, necessária a para prestação de serviços para execução do projeto básico de construção, acabamento e paisagismo no prédio administrativo da Fundação do ABC;
4.9.1 – 1(um) engenheiro civil, devidamente registrado no CREA, para realizar 1 (uma) visita diária ao local dos serviços ou sempre que necessário e, para a apresentação de relatório semanal de produção dos serviços;
4.10 – A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela administração da FUNDAÇÃO DO ABC, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - São obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste instrumento e na legislação aplicável, realizar os pagamentos devidos a CONTRATADA de acordo com o estabelecido em contrato;
5.2 - A CONTRATANTE deverá proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, permitindo livre acesso da equipe técnica da CONTRATADA para execução do projeto básico de construção, acabamento e paisagismo no prédio administrativo da Fundação do ABC;
5.3 - A CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento de toda a infraestrutura necessária para instalação e funcionamento dos equipamentos, como local físico, tomadas elétricas para uso;
5.4 - Fiscalizar e acompanhar toda a execução do projeto básico de construção, acabamento e paisagismo no prédio administrativo da Fundação do ABC.
6 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – A Fundação do ABC fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário(s) designado(s) para esse fim, com a incumbência relatar a CONTRATADA as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela FUNDAÇÃO DO ABC a CONTRATADA.
6.2 – A execução do contrato será fiscalizada, em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não previstos no contrato, em especial as especificações, requisitos, sinalizações, segurança, implicando, o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
6.3 – O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou a Fundação do ABC, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
7 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1 – O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias do mês subsequente da prestação de serviço, através Nota Fiscal e planilha dos quantitativos do serviço executado, mediante comprovação e liberação do setor correspondente da solicitação;
7.2 – A emissão da Nota Fiscal/Fatura deverá ser efetuada no último dia útil do mês correspondente a prestação dos serviços, acompanhado obrigatoriamente do comprovante de recolhimento mensal do FGTS INSS, sob pena de retenção do pagamento.
7.3 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.
7.4 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como
meio de cobrança.
7.5 – A CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
7.6 – A FUNDAÇÃO DO ABC não assumira responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, nem estará obrigado a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que por ventura despender com pagamento dessa natureza.
8 – DO RECEBIMENTO
8.1 – No recebimento dos serviços serão observados os preceitos pertinentes ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
9 – DO VALOR
9.1 – Dá-se ao presente contrato o total de R$
( ).
10 - DAS PENALIDADES
10.1 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da Fundação do ABC e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
10.2 – Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assina-lo dentro do prazo estabelecido.
10.3 – Multa de 3% (três por cento) por inexecução parcial do contrato, sobre a parcela inexecutada, podendo, a Fundação do ABC, autorizar a continuação do mesmo.
10.4 – Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
10.5 – Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela FUNDAÇÃO DO ABC.
10.6 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
10.7 – As multas são independentes entre si. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
10.8 – O valor relativo as multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a FUNDAÇÃO DO ABC efetuar, mediante a emissão de recibo.
10.9 – As penalidades serão propostas pela fiscalização da FUNDAÇÃO DO ABC e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
11 – DA RESCISÃO
11.1 – O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (60) sessenta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie.
11.2 – O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a Fundação do ABC mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
11.3 – Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da FUNDAÇÃO, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
11.4 – Havendo rescisão do Contrato de Gestão entre a Fundação do ABC e os Órgãos Públicos, dar-se-á parcialmente ou totalmente o contrato por rescindindo, excepcionalmente, havendo comunicação prévia de 30 (trinta) dias de antecedência.
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como seus anexos e proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
12.2 – Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de 2019.
FUNDAÇÃO DO ABC
CONTRATADA
Testemunhas:
1-
2-