Condomínio Jardins das Salácias
Condomínio Jardins das Salácias
Quadra-06, Jardim Mangueiral – Jardim Botânico/DF Telefone: 3054.6259 / 8518.3416
EDITAL CONTRATAÇÃO Nº 01/2018 AUDITORIA EXTERNA com ANÁLISE PERICIAL CONTÁBIL
I – DA JUSTIFICATIVA DO NOVO EDITAL
1 - O CONDOMÍNIO JARDINS DAS SALÁCIAS, ente despersonalizado, regularmente inscrito sob CNPJ 21.023.283/0001-67, estabelecido na Quadra 6 do Bairro Jardins Mangueiral, situado próximo ao Jardim Botânico/DF, por intermédio de seus representantes legais, considerando que a Licitação programada para ter sido realizada em Maio/2017 foi adiada por assuntos diversos e alheios aos interesses desta Administração, houve aprovação e definição na Assembleia do dia 16/12/2017 que há de se realizar uma Auditoria Contábil a fim de apurar se há qualquer ilicitude durante a gestões daqueles que ocuparam a função de Sindico, registrando, por oportuno, que a Contratação e Escolha da empresa ficou, antes, agendada para o dia 26 Janeiro/2018, contudo, a maioria dos proprietários presentes, naquela sessão, entendeu que não houve tempo hábil na divulgação do Edital. Assim, dada a delonga da contratação, deixa de ser no exercício de 2017 e passa a ser a primeira no exercício de 2018, ressaltando que se prima pela imparcialidade e, sobretudo, pela seriedade, valendo-se por analogia à regras legais prevista na Lei 8.666/93. Portanto, abre processo de licitação para contratação de SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE visando avaliar os aspectos contábeis e financeiros, frisando que o Condomínio possui aparentemente uma única Conta Bancária, dividida em Conta Corrente e Aplicações no Banco SISCOOB, onde, a cada mês, possui, em regra, um livro de Balancete (Receita e Despesas), segue abaixo os demais esclarecimentos quanto aos termos do presente Edital.
II – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 – Tem-se o propósito deste Edital a Contratação de profissional ou de empresa especializada em serviços de Auditoria Independente (na modalidade de perícia contábil e análise operacional), em respeito e homenagem ao que foi decidido/deliberado na Assembleia do dia 20/10/2017, para análise financeira e contábil do Condomínio Jardins das Salácias, focando a pesquisa/exame referente, particularmente, ao período de Novembro/2014 a Dezembro/2017, sendo:
2.2 - Revisão das informações e emissão de parecer sobre as demonstrações contábeis e financeiras, executadas pela Administração Condominial inserta nos Balancetes;
2.3 - Revisão dos processos financeiros desde as compras e licitações ao efetivo pagamento, sua posição financeira, as receitas e despesas (superávit / déficit) decorrentes das operações,
das mutações do seu patrimônio social, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil;
2.4 – Avaliação dos procedimentos e do controle documental, com o objetivo de determinar o grau de adequação e confiabilidade sobre os mesmos, avaliando, sobretudo, a segurança e eficiência das rotinas administrativas, analisando a situação dos controles existentes, com a profundidade necessária para a formação de opinião sobre as demonstrações referidas;
2.5 – Parecer do Final da Equipe Técnica de Auditoria, para os exercícios encerrado em 31 de dezembro de 2015, 31 de dezembro de 2016 e 31 de dezembro de 2017, com a opinião sobre demonstrações e processos analisados;
2.6 - Relatório de recomendações, contendo comentários sobre deficiência de controles internos e sobre assuntos de natureza contábil, fiscal, orçamentário, financeira e operacional, a fim de melhorar, aperfeiçoar ou simplesmente adequar, se necessário for, a execução dos serviços atualmente realizados pelo Condomínio.
2.7 - Avaliação, conferência e certificação da real condição financeira/receita do Condomínio.
III – TIPO DE LICITAÇÃO
3.1 – A presente licitação rege pela modalidade tipo técnica e preço.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Em homenagem ao princípio da competitividade poderão participar do processo de escolha todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes neste Edital.
4.2 – Sobre nenhuma hipótese será recebida proposta entregue fora do prazo (ver item 6.3).
4.3 - É irregular a participação de empresas com sócios em comum, pois tal situação afasta o caráter competitivo do certame e configura fraude à licitação.
4.4 – Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam sob regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, consórcios e cooperativas.
4.5 - É irregular a participação de profissional ou de empresas que tenham moradores/condôminos em seus quadros, qualquer que seja a função, bem como tenha qualquer laço de parentesco com estes.
4.6 – Não serão admitidas a participação de empresas em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.7 – É vedada a participação da Empresa Elite de Contabilidade, pois esta é a empresa de Assessoria Contábil contratada pelo Condomínio, ficando impedidos também as empresas cujos sócios façam parte de seu quadro funcionário.
4.8 – Fica, também, expressamente vedada a participação de:
a) cônjuges e parentes, até terceiro grau, de conselheiros, do Síndico, Subsíndico, Conselheiros, funcionários e colaboradores prestadores de serviço ao Condomínio.
b) pessoa jurídica integrada por cônjuges e/ou parentes, até o terceiro grau, de Síndico, Subsíndico, de Conselheiros, funcionários e colaboradores prestadores de serviço ao Condomínio.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento e apresentação das propostas, deverão os interessados (profissional ou empresas) em participar do certame apresentar, em Assembleia, suas qualificações/experiências no ramo e sua proposta de preços e fornecer os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, o ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
b) Comprovação de experiência na prestação dos serviços solicitados em condomínios horizontais, verticais ou assemelhados, de no mínimo cinco anos.
c) Indicação de Referências Profissionais de locais onde já executou/prestou serviços, com CNPJ do local, endereço físico e correio eletrônico/e-mail e telefone, nos termos do item 7.4 e 7.5 – Atestados de Capacidade Técnica.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Distrital, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
e) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda do Distrito Federal e/ou Estadual e Federal, da sede ou do domicílio da empresa participante.
f) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e distritais e dívida ativa da União e com o Distrito Federal;
h) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;
i) Comprovações de cadastramento da empresa junto ao Conselho Regional de Contabilidade ativo, bem como em dia com a sua anuidade;
VI - DAS PROPOSTAS
6.1 – Serão apresentadas por escrito, cujo o preço deve ser compatível com o mercado.
6.2 - As propostas devem ser apresentadas por escrito e entregues ao Presidente da Xxxx, em envelope lacrado, com as devidas identificações, sendo caráter de eliminação se os documentos apresentados não forem compatíveis com o Edital.
6.3 – Os interessados em participarem da licitação, deverão apresentar-se na Assembleia em 03 DE FEVEREIRO DE 2018, às 19h30, trazendo consigo a correspondente propostas de preços, em envelope ÚNICO contendo 2 (dois) jogos de documentos assim detalhados:
6.3.1 – JOGO I: Comprovantes inseridos no item 5.1/Credenciamento, originais ou cópias autenticadas, sendo que a ausência de qualquer desses documentos desclassifica imediatamente a participante;
6.3.2. – JOGO II: Proposta de preços em Reais (R$) detalhada INDIVIDUALMENTE para AUDITORIA CONTÁBIL (item “8.4.a”) e ANÁLISE OPERACIONAL (respostas aos itens “8.4.b”), e o VALOR GLOBAL DA PROPOSTA, bem como os Atestados de Capacidade Técnica, nos termos do item 7.4 e 7.5.
6.3.3. - O envelope deverá estar lacrado e contendo em sua parte frontal o seguinte dizer:
Ao
CONDOMÍNIO JARDINS DAS SALÁCIAS
ASSUNTO: SERVIÇO DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 03/2017
"PROPOSTA DE PREÇO E TÉCNICA"
6.4 – O valor global da proposta deverá estar grafado em moeda corrente nacional, em numeral e por extenso.
6.5 - O valor é fixo e irreajustável, decorrentes da proposta financeira da proponente e incluem, além dos honorários, despesas com deslocamento, material, salários, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos, indenizações e transportes diversos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias ao perfeito cumprimento do objeto especificado no edital, não gerando também qualquer vínculo empregatício com os sócios, empregados e/ou prepostos da Contratada.
6.6 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicional para o Condomínio.
6.7 – No caso de empresa, comprovação de que possui em seus quadros, responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência, que seja cadastrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, mediante apresentação de cópia da Carteira do respectivo Conselho ativa e em dia com sua anuidade;
6.8 – Apresentar até 06 (seis) Atestados de Capacidade Técnica, no qual comprove e demonstre que a proponente prestou serviços de natureza compatível com auditoria e/ou
perícia contábil em condomínio vertical, horizontal e/ou misto, bem como declaração de que atendeu satisfatoriamente os serviços prestados.
6.9 - A apresentação de proposta não gera qualquer efeito de direito, mas mera expectativa de contratação ou presunção relativa de possível contratação.
6.10 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeito capazes de dificultar o julgamento.
6.11 – A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte da concorrente, das condições estabelecidas neste Edital.
VII - DA ESCOLHA E CONTRATAÇÃO
7.1 – Não se trata de contratação mediante Pregão Presencial, mas, de escolha pela Assembleia, ressaltando que a modalidade é melhor técnica e menor preço, na proporção do critério 30/70 – 30% técnica e 70% preço.
7.2 – O julgamento das propostas será feito em Assembleia, em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital.
7.3 – Poderá ser fator diferencial apresentação e comprovação da empresa que detenha em seus quadros profissional cadastrados no Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – IBRACON e/ou registro junto à Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
7.4 – Quanto aos critérios técnicos e de preço, a demonstração e comprovação de Atestados de capacidade técnica será considerada mediante a apresentação de atestados de prestação de serviço de auditoria independente e/ou contábil em condomínio, limitados em 2 (dois) por tipo, devidamente assinado pelo representante condominial e o respectivo ato de nomeação, com a devida chancela para tais documentos, assim pontuados:
a) Condomínio horizontal – 1 ponto por atestado (até 2 atestados)
b) Condomínio Vertical – 1 ponto (até 2 atestados)
c) Condomínio misto (horizontal e vertical) – 2 pontos (até 2 atestados);
7.4.1 – Para cada proposta técnica classificada, após o somatório total de pontos, será atribuída uma Nota Técnica/NT, com a aplicação da seguinte fórmula:
Somatório do Promonente
NOTA TÉCNICA/NT =
Maior somatório obtido dentre os classificados
x 100
7.4.2 – A Nota de Preço/NP do valor apresentado na proposta será apurado a aplicação da seguinte fórmula:
Somatório do Promonente
NOTA PREÇO/NP =
Maior somatório obtido dentre os classificados
x 100
7.4.3 – O Valor Final/VF de cada proponente a ser considerado pela Assembleia será obtido na aplicação da seguinte fórmula:
Valor Final = NT x 0,7 + NP x 0,3
Onde NT é a Nota Técnica e NP a Nota de Preço
Serão desclassificadas as propostas que:
7.5.1 - Não atenderem às exigências do Edital ou impuserem condições;
7.5.2. Forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos que possam dificultar o julgamento;
7.5.3. Contiverem valor excessivo ou manifestamente inexequível;
7.5.4. Contiverem ofertas ou vantagens não previstas no Edital ou valores e vantagens baseados em ofertas das demais proponentes.
7.6 - As propostas serão analisadas em Assembleia quanto ao preço e técnica ficando facultado os critérios de conveniência e oportunidade de contração deste condomínio, cujo ato será subscrito por seus representantes legais (Síndico e Administrador/Subsíndico), nos termos da Convenção, no prazo de 07 dias.
7.7 – Os interessados e/ou empresas do ramo deverão apresentar, em Assembleia, a qualidade na prestação dos serviços (experiência no mercado e referências de serviços prestados), preço e formas de pagamento, cujo resultado será proclamado no ato pela própria Assembleia, assegurando às empresas o prazo de 03 (três) dias para apresentação de recurso ou indicação de irregularidade (documentalmente comprovada, de cunho trabalhista ou fiscal ou que qualquer ato de impedimento definido no item 3) que impeça a contratação da empresa selecionada.
7.8 – O vencedor será convocado a assinar o instrumento de Contrato (em até 07 dias úteis) a contar da divulgação do resultado final, cuja ESCOLHA será realizada exclusivamente pela Decisão da Assembleia com início provável de suas atividades está prevista para 14/03/2018.
7.9 – A falta de assinatura do instrumento contratual pelo licitante vencedor ou a não aceitação, bem como o descumprimento no curso da avença pode ensejar a convocação do 2º colocado remanescente (em prazo equivalente conferido ao vencedor), ou convocar nova licitação.
7.10 – A forma de pagamento será definida em Assembleia.
VIII - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 – Serão entregues todos os livros de Balancete dos exercícios de novembro/2014 a dezembro/2017, bem como os todos os documentos relacionados às atividades operacionais e administrativas (Ofícios, todos os Pareceres Fiscais, Parecer da Comissão de Moradores
[aprovado na Assembleia de 16.01.2016], Pareceres Resolutivo da Administração, Relatórios e outros), onde, primando pela imparcialidade e isenção serão entregues à empresa CONTRATADA.
8.2 – A Administração entregará os Balancetes (aproximadamente 38 livros) e se coloca à disposição de entregar qualquer documento e prestar informações, pertinente às Receitas ou Despesas, que a Contratada entender conveniente.
8.3 - A empresa ou profissional vencedor ficará responsável pela execução dos serviços abaixo listados:
• Serviço de Auditoria Externa Independente na modalidade pericial contábil e operacional;
8.4 - A empresa ou profissional contratado deve fornecer, ao final dos trabalhos:
✓ Relatório circunstanciado e conclusivo das análises realizadas e a situação encontrada, a ser apresentado disponibilizado no site oficial do Condomínio (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e aplicativo CONDOMOB) sendo lido e esclarecido em Assembleia previamente marcada/agendada, particularmente quanto algumas dúvidas inseridas nos campos abaixo:
8.4.a - QUANTO A AUDITORIA CONTÁBIL
✓ Comentários sobre as demonstrações contábeis e financeiras, mês a mês, que compreendem:
• Balancete de Receita e Despesa;
• Balanço Financeiro;
• Análise Geral Contábil;
• Verificação de seus Pareceres expedidos pelo Conselho Fiscal estão corretos em suas alegações/constatações quanto à análise por eles alcançada.
8.4.b - QUANTO A PERÍCIA DOCUMENTAL E ANÁLISE ADMINISTRATIVA PROCEDIMENTAL
• Apresentar resposta clara e precisa, todas, devidamente justificadas, indicadas e/ou quantificadas nos casos positivos, quanto aos seguintes pontos:
1) O valor da Taxa de Enxoval, aprovada em Novembro/2014, foi suficiente, frente as despesas concretizadas, na aquisição de todos os produtos propostos?
2) Houve atraso em despesas ordinárias (água, luz, telefone, empresa prestadora de serviço ou contratos firmados) ?
3) Quantos Contratos foram firmados durante o período de abrangência do respectivo Edital (nov/2014 a dezembro/2017) ? (favor discriminar por gestão: Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx)
4) Quais os números das Notas Fiscais apresentadas pelos serviços: Limpeza e Conservação; Jardinagem (período: nov/2014 a dezembro/2017) ?
5) Os valores fixados nos Contratos foram devidamente pagos?
6) Houve contrato firmado com a empresa Cargem Jardim: qual o valor do Contrato e se empresa executou exclusivamente os serviços de jardinagem? Se prestou outros serviços, quais serviços foram estes e quanto (R$) foi pago?
7) Quanto foi o valor pago pela instalação da Antena Coletiva nas Torres? (em 2015 e em 2016) Houve Contrato? O serviço foi executado? O Condomínio teve que pagar novamente? Se sim, quanto foi pago?
8) Foi firmado um Contrato de Advocacia com o escritório Tramontini (em 2015), quem celebrou o contrato, qual era o valor e quanto foi pago? Quais serviços foram prestados por este escritório de Advocacia e quais processos eles tiveram atuação?
9) O Condomínio contratou um Arquiteto em 2015: Quanto foi o valor do Contrato? Quanto foi pago? O serviço foi cumprido em sua totalidade? Há pendência de pagamento?
10) Quanto foi gasto:
a) Com a compra dos Refletores da Quadra de Esporte em 2015 e em 2016?
b) Na reforma do Parquinho em 2015? (areia, muro, grade e recuperação dos brinquedos)
c) Com as torneiras das Torres em 2015?
d) Com o CFTV? (2016)
e) Com o Muro nos Fundos? (2016)
f) Com o piso de cimento da mesa de Ping Pong e Lixeiras?
g) Com o Escaninho de Correspondência? (mão-de-obra, aquisição do escaninho de cartas, bancos/sofás – 2016)
h) Com o Piso das Torres? (valor por Xxxxx e valor total das 13 Torres? Há ART? Há orçamentos? Houve cobrança de taxa extra aos condôminos?)
i) Com o Corrimão das Torres? (valor por Torre e valor total das 13 Torres)
j) Com as Portarias em Blindex das Torres? (valor por Torre e valor total das 13 Torres)
k) Houve Taxa Extra aos moradores das Torres? O valor adquirido da taxa extra foi mais caro ou menor do que os contratos firmados?
l) Com o Toldo instalado na Administração (frente e fundos) ?
11) Se da análise do Conjunto observa a presença de despesas injustificada? (favor discriminar por ano: 2014, 2015, 2016 até dezembro/2017)
12) Se da análise observa a presença de despesa sem notas fiscais ou fora do parâmetro ou regras praticadas em âmbito condominial? (favor discriminar por ano: 2014 até dezembro/2017)
13) Se da análise observa prática de fraude ou qualquer ato criminoso? (favor discriminar por ano: 2014 até dezembro/2017)
14) Há atraso de impostos, taxas e contribuições? (favor discriminar por mês/ano: 2014 até dezembro/2017)
15) Se os Contratos e as despesas previstas seguem as regras contábeis ou apresentam valores mensais variados? (favor discriminar por gestão: Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx)
16) Se da análise houve desvio da receita em benefício próprio? (favor discriminar por gestão: Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx)
17) Dos Contratos firmados todos estão assinados pelo Síndico e pelo responsável da empresa? (favor discriminar por ano: 2014 até dezembro/2017 ou indicar os contratos não assinados)
18) Xxxxx algum não tenha a assinatura há observações que justifiquem sua ausência?
19) Dos Contratos firmados todos foram elaborados pelo Condomínio ou foram confeccionados pela empresa Contratada?
20) Dos Contratos firmados todos possuem instrumento próprio e hábil de prorrogação/renovação?
21) Da análise geral (novembro/2014 a dezembro/2017) todos seguiram as boas práticas de gestão, pagamento e formalização de contratos?
22) A receita do Condomínio é suficiente para custear sua despesa ordinária?
23) Quantas Ações Judiciais foram ajuizadas pelo Condomínio e quantas ele sofre, durante o período de 2014 até dezembro/2017? E qual o custo e receita disto para o Condomínio?
24) Existe descumprimento da Convenção Condominial e do seu Regulamento Interno por parte de Xxxxxxxxxx e do Condomínio? Se sim, quais e quantos foram?
25) Na eventual existência de descumprimentos, ocorreram notificações, reiterações, penalidades, advertências e multas ao Condôminos? E em que quantidade? Na eventual aplicação de multas, qual o montante penalizado e o arrecadado?
26) Quantas notificações, reiterações, penalidades, advertências e multas foram aplicadas pela Administração Condominial em face de eventuais alterações e modificações de fachadas e/ou formas externas da unidade autônoma?
27) Ocorreram notificações quanto ao uso para fins diversos de residencial, tais como comércio e prestação de serviço de qualquer natureza?
28) Se os descumprimentos foram do Condomínio, quais foram, existem justificativas, há plano para efetivo cumprimento?
29) As obras realizadas por essa Administração, tais como muro dos fundos e Lounge de escaninhos possuem projeto arquitetônico e Anotação de Responsabilidade Técnica/ART emitidas por profissional devidamente qualificado e responsável? Se sim, quem são os profissionais. Caso negativo por qual o motivo inexiste tais profissionais?
30) Qual a quantidade de utilização até o momento das churrasqueiras e da quadra poliesportiva? Qual o montante arrecadado pela Administração Condominial relativamente à taxa
para a utilização de ambas as áreas de lazer, a teor do estipulado no Regimento Interno? Caso não haja cobrança, qual a motivação?
31) Na utilização das churrasqueiras, excedido às 22h e que não se respeita a lei do silencio como é o procedimento Condominial? Já ocorreram notificações? Quantas e quais foram, bem como as consequências?
32) Os Condôminos tem formalizado por escrito a realização de reformas em suas unidades habitacionais? Se sim, qual o montante até o momento?
33) Até o momento quantas prestações de contas foram feitas e apresentadas, e que aspectos foram objeto de apontamento por parte dessa Administração no que concerne ao IBRAM? Caso não tenham sido apresentadas tais prestações de contas, qual o motivo?
34) Há algum dispositivo legal, normativa e/ou no licenciamento ambiental do empreendimento Jardins Mangueiral que vede o plantio de mudas, plantas, árvores e/ou vegetação que não seja nativa do cerrado? Na eventual existência, quais as providências adotadas pela Administração quanto a tal fato?
35) É de conhecimento de vários Condôminos a existência de obra e edificação com laje na parte contígua ao 2º andar de unidade habitacional em casa de 2/4 na rua “K”. A Administração já tomou conhecimento de tal fato? Se sim, quais as efetivas e formais providências adotou? Quais as ações decorrentes de tal fato? Caso não tenha tomado conhecimento, quais serão as ações doravante?
36) O Condomínio recebeu notificação, intimação, fiscalização, comunicação e/ou algo do gênero (formal e informalmente), de órgãos distritais e/ou federais como IBRAM, AGEFIS, Defesa Civil, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal, Justiça Trabalhista e/ou Comum? Se sim, quais foram e o seu devido teor.
37) Houve desvio de finalidade na utilização dos recursos financeiros do Condomínio para pagamentos alheios?
38) Qual a finalidade e efetividade da contratação de medição de água se não há individualização de água nas unidades habitacionais? Quem é o proprietário da empresa que presta esse serviço? Foram feitos orçamentos para essa contratação? Houve anuência em Assembleia para tal prestação de serviço?
39) A despeito do questionamento simplista do item 8 – contratação de escritório advocatício, adequado questionar os critérios adotados pela Administração Condominial para a contratação dos atuais advogados? Qual a estrutura física, de pessoal e quantos profissionais existem em seus escritórios, tempo de experiência, especialização profissional e quantas ações possuem especialmente patrocinando condomínios em detrimento e em comparação à Tramontini Advocacia?
40) Qual a serventia da Cama Elástica/“pula-pula” adquirida pela Administração? Como está esse “equipamento”? Houve apuração de responsabilidade em face do dispêndio financeiro e a sua pouca não? Qual o valor gasto para a recuperação desse equipamento e os motivos de sua quebra?
41) Há previsão na Convenção Condominial/Regimento de pintura das fachadas das unidades habitacionais, por parte e ônus financeiro da Administração Condominial, a cada 2 anos, inclusive há previsão de alocação de recursos financeiros/orçamentários na taxa condominial para que tal serviço fosse já executado a partir de agosto/setembro do corrente ano. Esse serviço será iniciado quando? Os recursos financeiros foram provisionados? Se sim em qual montante? Se não, qual o motivo? Se não, os recursos financeiros foram destinados à quê?
42) Utilizando-se por analogia o Decreto nº 7.203/2010 – chamada Lei do Nepotismo, discriminar se houve e se há algum contrato de prestação de serviço e/ou contratação para trabalho direto junto a Administração Condominial firmado com familiar, cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, com ex e atual Síndico, ex e atual Administrador, ex e atual Subsíndico, detalhando os envolvidos, o montante dispendido pelo Condomínio, recibo/nota fiscal emitida e qual empresa e/ou pessoa física envolvida;
43) Há ou houve algum contrato de prestação de serviço e/ou contratação para trabalho direto junto a Administração Condominial, de algum morador e/ou proprietário de unidade habitacional do Jardins das Salácias? Se sim, especificar qual morador/proprietário, o serviço realizado, período, valor total pago, se há ou não contrato e emissão de nota fiscal!
44) Quantos e quais questionamentos/notificações, solicitações de informações por parte de moradores foram efetuados no período da presente auditoria; quais tiveram respostas objetivas? Quais foram negadas informações?
45) Regularidade e segurança jurídica dos contratos ante a legislação pertinente e a Convenção Condominial.
46) Regularidade dos recolhimentos tributários da folha de pessoal e relativo à prestação de serviços;
47) Evolução e situação da Inadimplência ao longo dos meses; . Evolução e situação Patrimonial do condomínio;
48) Regularidade na aplicação de recursos condominiais à luz da Convenção Condominial e Código Civil;
49) Regularidade e custo das obras bem como dos projetos executivos exigidos pelos órgãos competentes;
50) Situação das Ações Judiciais de Cobrança e Condição dos Acordos Extrajudiciais Firmados durante o período novembro/2014 a dezembro/2017;
51) Relatório detalhado (planilha com números e gráficos) de despesas, receitas, saldo, mês a mês de todo o período analisado,
demonstrando a movimentação de receitas, despesas e resultados numérica e graficamente.
52) Há indícios de irregularidade?
53) Há indício de sobrepreço?
54) Há indício de desvio de dinheiro da Conta do Condomínio?
✓ Certificado de Auditoria.
✓ Certificado da real Condição financeira/receita do Condomínio, no exercício de 2017 (até a data dos trabalhos)
✓ Apresentar Nota Fiscal dos Serviços ou RPA no caso de profissional
8.5 - É vedada qualquer participação, intervenção ou contato (seja telefônico, email ou presencial) do Síndico, Subsíndico, Conselheiros e ex-Gestores e ex-Conselheiros ou qualquer condômino durante os trabalhos, incorrendo em crime, por analogia, ao que prescreve o art. 93 da Lei de Licitações, culminando o infrator em pena de detenção de 6 meses a dois anos.
8.6 – O Condomínio é responsável para ajuizar imediata Ação Judicial (Cível e Criminal) contra qualquer pessoa que seja que tente burlar ou infringir as normas contidas neste Edital.
8.7 - A empresa terá o prazo máximo de 60 dias para apresentar o resultado final de seus trabalhos, podendo ser prorrogado, uma única vez, pelo prazo de 30 dias.
IX - DA DIVULGAÇÃO/PUBLICAÇÃO
9 – O presente Edital é instrumento público devendo ser divulgado a todos os moradores, via mensagem eletrônica (e-mail), podendo, após aprovação da Assembleia, aqueles (moradores) disseminar a informação para quem quiser, de modo a criar ampla concorrência, além de ser colocado cópia na Administração, enviado cópia à AAJM e publicado anúncio (chamamento/convite) nos Classificados do Jornal CORREIO BRAZILIENSE e no JORNAL DE BRASÍLIA, em ambos os periódicos nas datas de 16 e 25/02/2018, no site OLX (xxxx://xx.xxx.xxx.xx/) e no site e aplicativo CONDOMOB, uma vez por semana e, ainda, anúncio no Jornal da Região (Jardim Botânico e São Sebastião), a fim de atingir o maior número de pessoas jurídicas interessadas em participar do certame.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse do Condomínio decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a pratica do ato de revogação ou anulação.
10.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, sendo os dias contados de forma contínua e não apenas em dias úteis.
10.3 – O resultado da licitação não implicará direito à contratação, respeitado os itens 7.6, 7.7 e 7.8 do presente Edital.
10.4 – As propostas apresentadas serão guardadas pela Administração e fazem parte de seu acervo documental.
10.5 – Este Edital foi aprovado na Assembleia do dia 15/12/2017, conforme ATA da AGE, tendo sido readequado em função das sugestões apresentadas pelas empresas do ramo que comparecerão na Assembleia de 16/01/2018.
10.6 – Os casos omissos serão resolvidos pelos moradores mediante oitiva do Advogado, Síndico e Subsíndico, que juridicamente, representam o Condomínio.
10.7 – É eleito o foro de Brasília/DF para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação.
10.8 – Os pedidos de esclarecimentos referente ao processo licitatório deverão ser enviados para o e-mail: xxxxxxxx.xxx@xxxxx.xxx .
BRASÍLIA-DF, 02 de fevereiro de 2018
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Síndico | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Administrador/Subsíndico |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Advogado do Condomínio OAB/DF - 46275