SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163/2017
TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
PROCESSO Nº: 00037/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 163/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e aplicação de vacinas destinado a atender ao SEST SENAT, conforme condições do Edital e seus Anexos.
ÍNDICE | : |
ITEM | ASSUNTO |
1. | DO OBJETO |
2. | DA ABERTURA |
3. | DA AUTORIZAÇÃO E FONTE ORÇAMENTÁRIA |
4. | DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO |
5. | DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO |
6. | DO CREDENCIAMENTO |
7. | DA PROPOSTA DE PREÇOS |
8. | DA DIVULGAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS |
9. | DA FORMULAÇÃO DE LANCES |
10. | DO JULGAMENTO E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO |
11. | DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
12. | DA AMOSTRA |
13. | DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO |
14. | DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS |
15. | DOS RECURSOS |
16. | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
17. | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE |
18. | DO REGISTRO DE PREÇOS |
19. | DAS PENALIDADES |
20. | DO RECEBIMENTO DO PEDIDO DE COMPRA |
21. | DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO |
22. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
23. | ANEXOS I a VII |
1
PREÂMBULO
O SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE - SENAT situados no SAUS Quadra 01, Bloco “J”, Ed. Confederação Nacional do Transporte, 11º andar, Brasília – XX, XXX 00.000-000, mediante o Pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela IS- DEX/SEST/SENAT Nº 028/16, de acordo com seu Regulamento de Licitações e Contratos em vigor, Ato nº 03/2012, publicado no DOU de 16/04/2012, torna público que, na data, hora e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, por meio de sistema ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme especificações deste Edital e seus respectivos Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente certame é a contratação de empresa especializada para fornecimento e aplicação de vacinas destinadas a atender ao SEST SENAT, conforme condições do Edital e seus Anexos.
2. DA ABERTURA
2.1. A abertura da licitação se dará em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, conforme local e prazos abaixo indicados:
Local de Realização | xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx (E-compras – Pregão Eletrônico) e/ou xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxx.xxxx |
Envio das Propostas | Início: 22/06/2017 às 17h. Término: 30/06/2017 às 10h15. |
Início da Sessão Pública e Abertura das Propostas | 30/06/2017 às 10h30. |
Observação: Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública, obedecerão, para todos os efeitos, o horário de Brasília – DF.
3. PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL E AUTORIZAÇÃO E FONTE ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os preços unitários máximos aceitáveis são:
LOTE 1 – Vacinas
Item 1: R$ 120,00 (cento e vinte reais) Item 2: R$ 120,00 (cento e vinte reais)
Item 3: R$ 72,50 (setenta e dois reais e cinquenta centavos) Item 4: R$ 72,50 (setenta e dois reais e cinquenta centavos)
3.2. A realização desta licitação encontra-se autorizada por despacho constante no Processo SEST SENAT nº 00037/17.
3.3. A despesa decorrente da presente licitação correrá a conta da rubrica própria do orçamento do SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST e SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE – SENAT, para o exercício de 2017.
4. DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
4.1. Os licitantes declaram conhecer e ter plena ciência quanto as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, e não se restringindo, a Lei 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometer a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
4.2. Adicionalmente, declaram que tem conhecimento e estão em conformidade com o Código de Ética e Conduta do SEST SENAT, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ > Institucional > Governança
> Código de Ética e Conduta, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente.
4.3. Desde já, se obrigam, no pleno exercício dos direitos e obrigações previstos neste edital e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, a:
4.3.1. Não dar, oferecer ou prometer, qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas, ou ainda, quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente.
4.3.2. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
4.4. Os licitantes declaram, sob sua conta e risco, que não praticaram ou incorreram em quaisquer crimes ou atos lesivos contra a Administração Pública que possam caracterizar atos de corrupção sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”.
4.5. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas neste item é causa expressa para o impedimento de participar da presente licitação.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão:
5.1.1. Os interessados previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, observadas as condições descritas no item 6.
5.1.2. As empresas legalmente estabelecidas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, observadas as condições de habilitação, disposições e as exigências contidas neste Edital e em seus Anexos.
5.2. Não poderão participar da presente licitação, empresas ou profissionais:
5.2.1. Que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no país e aquelas que estejam temporariamente suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com o SEST SENAT;
5.2.2. Que praticaram atos de corrupção ou estejam sofrendo qualquer procedimento administrativo ou judicial pela prática de atos de corrupção, quer sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”, nos termos do Anexo VI;
5.2.3. Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
5.2.4. Colaborador ou dirigente desta Instituição ou responsável pela licitação;
5.2.5. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal.
5.2.6. Que tenham sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de quaisquer dos membros ou colaboradores do SEST SENAT;
5.2.7. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
Pregão;
5.2.8. Empresa proibida de contratar com o Poder Público e com o SEST SENAT ou com suas coligadas, nos termos do art. 12 da Lei 8.429/1992;
5.2.9. Cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5º da Lei 12.690/2012.
5.2.10. Consórcio de empresas, qualquer que seja a forma de constituição.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O credenciamento do licitante, para acesso ao sistema eletrônico, se dará pela atribuição de chave de identificação e senha, ambos pessoais e intransferíveis, fornecidas pelo provedor quando do credenciamento, através do sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx (E-compras – Pregão Eletrônico) e/ou xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxx.xxxx..
6.1.1. O licitante não credenciado no sistema deverá acessar o sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx (E-compras – Pregão Eletrônico) e/ou xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxx.xxxx, clicar em ENTRAR no ícone a direita do vídeo e realizar o cadastro.
6.1.2. A confirmação do credenciamento no sistema se dará pela Comissão de Licitação do SEST SENAT após análise da documentação enviada pelo licitante, conforme relação de documentos listados ao término do cadastro.
6.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SEST SENAT, devidamente justificada.
6.3. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao provedor do sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
6.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o uso da senha de acesso, bem como seu uso em qualquer transação diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SEST SENAT a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. O provedor do sistema deverá ser comunicado sobre qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Na data e horário indicados no item 2 deste edital, os licitantes interessados deverão enviar as propostas de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando os prazos, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços.
7.3. Até 15 (quinze) minutos antes da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada por meio do sistema eletrônico.
7.3.1. Quando a substituição da proposta envolver a alteração do preço ofertado, a proposta de preço deverá ser novamente digitada, dentro do período estipulado no item 2 do edital.
7.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante legal, assumindo, como firmes e verdadeiras, sua proposta e seus lances.
7.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Como requisito para participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento dos termos do Edital, o cumprimento aos requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências deste Edital.
7.6.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis e às previstas neste Edital.
7.7. Os valores eletrônicos da Proposta de Preços deverão ser digitados no campo disponibilizado pelo sistema, pelo VALOR UNITÁRIO CORRESPONDENTE À UNIDADE DE MEDIDA INFORMADA NO EDITAL, devendo ser informada da mesma forma na Proposta Comercial.
7.8. Após a etapa de lances, o licitante detentor do menor preço deverá enviar para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, a proposta comercial devidamente atualizada em função do seu menor valor e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, observados os prazos deste Pregão e aqueles definidos pelo Pregoeiro, devendo a proposta:
7.8.1. Estar redigida em língua portuguesa sem emendas, entrelinhas ou rasuras, indicando o nº deste
Pregão.
7.8.2. Especificar o objeto ofertado, em conformidade com os Anexos deste Edital, descrevendo, obrigatoriamente, a marca e o modelo de cada item ofertado.
7.8.3. Apresentar preço unitário DE CADA ITEM conforme unidade de medida informada no edital, preço total do lote e preço total global, fixos e irreajustáveis, em moeda nacional, constando apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula e discriminando, em algarismo e por extenso, o valor total de cada lote ofertado, bem como do valor total da proposta.
7.8.4. Declarar que os preços ofertados englobam todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto desta licitação até a entrega/execução nas dependências do SEST SENAT.
7.8.5. Declarar prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar data de abertura desta licitação.
7.8.6. Conter prazo de entrega dos produtos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento do Pedido de Compra, conforme estabelecido neste Edital e em seus Anexos.
7.8.7. Declarar total concordância com os termos deste Edital e seus Anexos.
7.8.8. Ser apresentada em papel que identifique o licitante, contendo nome, endereço, telefone/fax, e-mail, número do CNPJ/MF, nome e cargo do responsável pela assinatura, bem como o nº deste Pregão.
7.8.9. Conter assinatura do licitante ou representante credenciado em sua parte final e rubrica em todas as suas folhas.
7.9. Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os de menor preço, e entre os valores em algarismo e por extenso, será considerado este último.
7.10. Serão desclassificadas as propostas em desacordo com as condições contidas neste Edital e em seus Anexos, observado o item 9.5 deste edital.
7.11. Excetuadas as situações previstas neste Edital, o teor das propostas escritas não poderá ser alterado, exceto quanto aos preços obtidos por meio de lance ou na fase de negociação de preços, não cabendo alegações de erros, omissões ou equívocos porventura ocorridos, inclusive em termos de preço, prazo ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, sendo estes de inteira responsabilidade do licitante.
8. DA DIVULGAÇÃO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. Obedecidos aos prazos definidos neste Edital, terá início a sessão pública pelo Pregoeiro, com a divulgação e análise das Propostas Eletrônicas de Preços recebidas e, início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste Edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SEST SENAT.
8.2. Serão classificadas para a fase de lances todas as propostas que atenderem os critérios estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
8.3. Serão desclassificadas as propostas que apresentem distorções, erros ou omissões, inclusive preços nulos, irrisórios ou manifestamente inexequíveis, quanto a quantitativos e/ou preços unitários.
8.3.1. A desclassificação das propostas será fundamentada e registrada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro.
8.3.2. Da decisão que desclassificar as propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração ao próprio Pregoeiro, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, acompanhado da justificativa de suas razões, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.3.3. A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico.
8.3.4. Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8.4. Na hipótese de haver preços iguais quando da abertura das propostas, os licitantes participarão das fases de lances, desde que classificados.
8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes para acompanhamento em tempo real pelos participantes.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Iniciada a etapa competitiva, os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
9.2. Os lances deverão ser ofertados com o VALOR UNITÁRIO CORRESPONDENTE À UNIDADE DE MEDIDA INFORMADA NO EDITAL, sendo as propostas originais enviadas posteriormente, com valores do lance vencedor, conforme indicado no item 7.
9.3. Todos os lances ofertados serão registrados pelo sistema eletrônico, que estará sempre indicando o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelos licitantes, vedada a identificação do licitante.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo, como de menor valor, o lance que tiver sido primeiramente recebido e registrado.
9.5. Ocorrendo a desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
9.5.1 O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.5.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
9.6. Por iniciativa do pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início prazo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.6.1. Caso o sistema não emita o aviso de encerramento da fase de lances, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso aos licitantes.
9.7. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, objetivando obter, bem assim decidir sobre sua aceitação, devendo o licitante responder imediatamente.
9.8. Finalizada a fase de lances e de negociação de preços, o Pregoeiro desclassificará a proposta que apresentar valor acima do Preço Máximo Unitário orçado pelo SEST SENAT (item 3.1 deste Edital).
9.9. Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar, que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação e proposta comercial atualizada.
9.10. A validade da licitação não ficará comprometida se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta de preço.
10. DO JULGAMENTO E ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE XXXXX E HABILITAÇÃO
10.1. O julgamento desta licitação será realizado pelo critério de MENOR PREÇO POR XXXX.
10.1.1. A cotação do lote deverá compreender todos os itens, sob pena de desclassificação da proposta.
10.2. O julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no Instrumento Convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente contidos no Edital.
10.2.1. Encerrada a etapa de lances, ainda durante a sessão do Pregão:
10.2.1.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá enviar, no prazo de 2 (duas) horas contados a partir da solicitação do Pregoeiro através do chat, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, a proposta comercial devidamente atualizada em função do seu menor valor, assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), juntamente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, com posterior envio dos originais ou cópias autenticadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro.
10.2.1.2. O invólucro contendo a proposta de preços atualizada e os documentos de habilitação exigidos neste Edital deverão ser especificados e endereçados, conforme abaixo:
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT COORDENAÇÃO DE COMPRAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163/17
ENDEREÇO: SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xx. Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxxxx – DF, CEP: 70.070-944
10.3. A proposta comercial e documentos de habilitação encaminhados pelo licitante detentor da melhor oferta, serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/x-xxxxxxx, “pesquisa processo licitatório”, “acesso direto aos processos licitatórios”, “edital e outros documentos”.
10.4. A Comissão de Licitação examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar e verificará a habilitação do licitante, conforme disposições do Edital e seus anexos.
10.4.1. No julgamento da proposta de preços e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.4.2. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,
ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências.
10.4.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
10.4.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo a ser informado pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
10.4.5.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.4.5.2. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.5. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro, desde que autorizado pela Comissão de Licitação, examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.5.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 10.5, assegura-se ao Pregoeiro o dever de negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.6. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarado o licitante vencedor pela Comissão de Licitação, o Pregoeiro consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Para serem habilitados os licitantes deverão apresentar, em plena validade, os seguintes documentos:
11.1.1. Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Para as sociedades empresárias ou Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento de identidade comprobatório de seus administradores;
d) Em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
f) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
h) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
i) Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
11.1.2. Qualificação Técnica:
a) No mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o fornecimento de material/serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. Entende-se como pertinente e compatível com o objeto o fornecimento de, pelo menos, 300 doses de vacinas;
b) (Item excluído)
c) Licença de funcionamento expedida pelo órgão sanitário da unidade federativa em que se localiza, conforme Lei nº 6.360/76;
d) Licença emitida pelo órgão competente de vigilância sanitária que comprove liberação específica para atuar no ramo de fornecimento e aplicação de vacinas, nos termos da Portaria Conjunta ANVISA/FUNASA nº 01/2000, para a licitante que se comprometer a praticar diretamente o ato vacinal, parcial ou totalmente;
11.1.2.1. O pregoeiro se reserva o direito de promover diligências através de contatos com o cliente, para certificar-se da exatidão das informações constantes dos atestados e/ou certificados apresentados pelas licitantes;
11.1.2.2. Qualquer informação inexata ou inverídica apurada pelo pregoeiro constante dos documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
11.1.3. Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão máxima nos últimos 90 (noventa) dias, desde que em validade;
11.1.4. Regularidade Fiscal:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão negativa de débito junto à Fazenda Estadual, referente ao domicílio ou sede da licitante;
c) Certidão negativa de débito junto à Fazenda Municipal, referente ao domicílio ou sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g). Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá
comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.1.5. Declarações:
a) Declaração de superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Anexo IV;
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/1999), conforme modelo do Anexo V;
c) Declaração do licitante de que conhece e está em conformidade com as normas anticorrupção, conforme Anexo VI.
d) Questionário de Compliance (Anexo VII)
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com a Administração, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.2.2. Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2.3. Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório
11.3. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede do licitante, à exceção daqueles referentes à comprovação de capacitação técnica.
11.4. A não apresentação de qualquer documento de habilitação ou sua apresentação em discordância com as condições deste edital implicará na automática inabilitação do licitante.
11.5. É assegurado ao Pregoeiro o direito de solicitar ao licitante vencedor, a qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre os documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
11.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.7. Os documentos a serem protocolados deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados e/ou encadernados, na ordem retro mencionada.
12. DA AMOSTRA
12.1. Não será solicitada amostra dos itens do Edital.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este instrumento convocatório, na forma eletrônica.
13.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, estendendo este prazo conforme a complexidade da impugnação.
13.3. Acolhida a petição contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o SEST SENAT o licitante que não o fizer no prazo estabelecido neste item.
14. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Quaisquer esclarecimentos relativos a esta licitação deverá ser enviada ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
14.2. Os esclarecimentos formulados pelos licitantes serão respondidos pelo SEST SENAT por meio de adendos, sem a identificação do solicitante, sendo disponibilizada no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/x-xxxxxxx, “pesquisa processo”, “detalhes”, “boletim de esclarecimento”.
14.3. Demais informações poderão ser esclarecidas por meio e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recurso ao Pregoeiro durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, cadastrado em campo próprio do sistema, sendo-lhe concedido o prazo de até 02 (dois) dias úteis para apresentar as razões do recurso.
15.2. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, acompanhados, se for o caso de documentos que comprovem as alegações do recorrente, devendo ser assinados pelo representante legal da empresa, devendo ser protocolado na Coordenação de Administração e Suprimentos do SEST SENAT, no endereço SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xx. Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.070-944, ou por e-mail para o seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
15.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Autoridade Competente ao vencedor.
15.4. O licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar em até 02 (dois) dias úteis contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.5. Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor do SEST SENAT ou por quem este delegar competência.
15.6. O provimento de recursos implica somente na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7. Os recursos terão efeito suspensivo.
15.8. A divulgação das decisões referentes à habilitação, aos julgamentos e aos recursos será disponibilizada aos licitantes no sistema eletrônico.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. Fornecer e entregar o material no local indicado, conforme especificações, condições e prazos previstos neste Edital;
16.2. Disponibilizar profissional especializado para aplicação das vacinas nos dias e horários indicados pela Contratante;
16.3. Substituir ou corrigir, arcando com as despesas decorrentes de produção e envio do material ou da prestação dos serviços que apresentem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades que comprometam a qualidade do material ou da prestação dos serviços, ou que estejam em desacordo com as especificações deste edital e seus anexos, detectado na entrega ou durante o uso do material ou da prestação do serviço.
16.4. Assumir todas as despesas de qualquer natureza, da entrega objeto desta licitação no prazo e local estabelecido neste Edital, inclusive as despesas relativas a fornecimentos de material, correções e ajustes.
16.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SEST SENAT ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou xxxx durante o período de entrega do material, não implicando corresponsabilidade do SEST SENAT ou de seus colaboradores.
16.6. Obter e manter em vigor, as suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações que sejam necessárias para a execução dos serviços;
17. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
17.1. Atestar a nota fiscal e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento do produto, observadas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
17.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
17.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17.4. Notificar a licitante vencedora por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do instrumento contratual, fixando prazo para a sua correção.
17.5. Caso após o recebimento constatar-se que o produto foi entregue em desacordo com o solicitado, fora da especificação ou incompleto, após a notificação à licitante vencedora, será suspenso o pagamento até que sanada a situação, independente de aplicação de sanções cabíveis.
17.6. O SEST SENAT se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com este Edital e com a proposta da licitante vencedora;
18. DAS PENALIDADES
18.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o SEST SENAT e será descredenciada do seu sistema de cadastro, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais, a empresa que:
a) não celebrar o contrato, dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital;
c) apresentar declaração ou documentos falsos;
d) não mantiver a proposta de preços;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato; e,
h) descumprir prazos.
18.2. Além das penalidades anteriores, na hipótese da empresa adjudicatária recusar-se a receber o Pedido de Compras, o Contrato de Fornecimento ou Execução de Serviços, negar a prestação dos serviços ou entrega do objeto licitado, conforme os prazos estabelecidos neste Edital, o SEST SENAT poderá optar pela adjudicação às licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, condições e prazos estabelecidos neste Edital, sujeitando-se, ainda, à empresa a aplicação das penalidades cabíveis:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa de assinatura do Contrato, de recusa no recebimento do Pedido de Compras, ou nos casos de inexecução, total ou parcial, de entrega do material e/ou da prestação dos serviços previstos no Contrato ou no Pedido de Compras;
c) Suspensão por até 02 (dois) anos de qualquer participação em novas licitações do SEST SENAT;
d) Estipulado o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso no fornecimento do material ou na entrega dos serviços, sobre o valor da parcela inadimplida, a título de multa;
e) Após o 30º (trigésimo) dia, a adjudicatária ficará sujeita, ainda, cumulativamente, à multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado;
f) O valor da multa aplicada poderá ser descontado do pagamento devido ou por meio de depósito bancário. Caso a multa devida não seja paga, será cobrada judicialmente.
18.3. Caberá a aplicação das penalidades previstas neste Edital, isolada ou cumulativamente, após a notificação do licitante, sendo facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
18.4. Os prazos não cumpridos, sofrerão as penalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SEST SENAT e o pagamento de multa será feito da seguinte forma:
a) O valor da multa será descontado da CONTRATADA no pagamento que a CONTRATANTE tenha porventura que realizar a ela; e
b) Quando não houver pagamento pendente a realizar à CONTRATADA, a multa deverá ser paga em até 10 (dez) dias corridos.
19. DO RECEBIMENTO DO PEDIDO DE COMPRA
19.1. A empresa vencedora receberá o pedido de compra, o qual será regido pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
19.2. A vigência do pedido de compra compreenderá o período da entrega do material e o período de garantia, quando previstos neste edital.
19.3. O pedido de compra poderá ser aditado na hipótese de acréscimo ou supressão em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme necessidade do SEST SENAT.
20. DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
20.1. A contratada deverá entregar o objeto licitado conforme especificações e no endereço informado neste Edital e em seus anexos.
20.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, sendo os pagamentos efetuados contra a apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável do SEST SENAT, acompanhada dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014.
20.3. O proponente vencedor da licitação é obrigado a fazer constar na Nota Fiscal o número da conta corrente, nome e número da agência bancária, bem como o número do processo e o número deste Pregão.
20.3.1. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à área financeira do SEST SENAT, por escrito, ficando sob inteira responsabilidade da contratada, os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação dos mesmos.
20.4. Verificada a irregularidade dos documentos mencionados no subitem 19.2 será providenciada a advertência da contratada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
20.4.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.4.2. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.4.3. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize a situação.
20.4.4. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse da Instituição de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente quanto as suas certidões.
20.5. A não inclusão das informações do subitem 19.3, inviabilizará o pagamento e implicará na devolução dos documentos, não acarretando ao SEST SENAT nenhuma multa ou juros de mora.
20.6. O ônus do prazo de compensação e de todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito correrá por conta da contratada.
20.7. O valor pactuado entre as partes pode ser revisto por acordo entre as partes, com a apresentação das devidas justificativas, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição do SEST SENAT para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O licitante contratado será o único e exclusivo responsável por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais decorrentes dos serviços que, direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por ato de terceiros.
21.2. A critério do SEST SENAT, antes da data da apresentação das propostas e da documentação de habilitação dos licitantes, poderá proceder as alterações neste edital por sua iniciativa, fornecendo às empresas as modificações havidas, podendo inclusive prorrogar as datas de recebimento das propostas e da documentação, sem que caibam quaisquer reclamações ou indenizações aos licitantes.
21.3. Fica assegurado ao SEST SENAT, a qualquer tempo, no interesse da Administração, promover a contratação do objeto desta licitação, total ou parcialmente, acrescendo ou reduzindo a quantidade licitada, podendo anular ou revogar a mesma, observado o seu Regulamento de Licitações e Contratos, sem que caibam quaisquer reclamações ou indenizações aos licitantes.
21.4. As despesas de elaboração das propostas de preços, da documentação de habilitação e de confecção de amostra, quando for o caso, para este processo licitatório serão de inteira responsabilidade da licitante, não lhe sendo assegurado reclamar qualquer indenização da Administração do SEST SENAT, pelas despesas assim praticadas.
21.5. A participação dos interessados na presente licitação exprime a aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como apresenta o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
21.6. É assegurado aos interessados requerer vista e/ou obter cópia dos documentos constantes do processo em referência, a qualquer momento, mediante requerimento formal.
21.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Instituição.
21.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22. DOS ANEXOS
22.1. Integram este Edital os seguintes Anexos:
I – Especificação, entrega, faturamento II – Minuta do Pedido de Compra
III – Modelo de Proposta
IV – Declaração de Inexistência de Fato Superveniente V – Declaração de Mão de obra de Menores
VI – Declaração de Conhecimento e Conformidade às Normas Anticorrupção VII – Questionário do Compliance
Brasília/DF, 22 de junho de 2017.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeira
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO, ENTREGA, FATURAMENTO
PROCESSO Nº 00037/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163/17
1. DA ESPECIFICAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e aplicação de vacinas destinadas a atender ao SEST
SENAT, conforme condições do Edital e seus Anexos.
LOTE 1 – VACINAS | |||
Item | Quant. | Unid. | Especificação |
01 | 150 | Unidade | Aplicação de Vacina (com fornecimento) – SEST Vacina contra Febre Amarela (Atenuada) - monodose - cartucho contendo 1 frasco com dose liofilizada + seringa preenchida com 0,5ml de diluente. A aplicação deverá acontecer dia 04/07/17 (terça-feira) das 10h às 18h e dia 07/07/17 (sexta) das 08h15 às 18h15, no endereço SAUS Xxxxxx 00 Xxxxx X, 00x xxxxx - Xx. XXX - Xxxxxxxx-XX, ou de acordo com a agenda da CONTRATANTE. Observações: O pagamento será proporcional às doses aplicadas. Caso algum funcionário, excepcionalmente, não possa receber a aplicação da vacina na sede do Departamento Executivo do SEST e do SENAT, será disponibilizado pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para as CONTRATANTES, aplicação da vacina em local próprio situado em Brasília/DF, com a respectiva emissão de documento fiscal para cada aplicação. |
02 | 150 | Unidade | Aplicação de Vacina (com fornecimento) – SENAT Vacina contra Xxxxx Xxxxxxx (Atenuada) - monodose - cartucho contendo 1 frasco com dose liofilizada + seringa preenchida com 0,5ml de diluente. A aplicação deverá acontecer dia 04/07/17 (terça-feira) das 10h às 18h e dia 07/07/17 (sexta) das 08h15 às 18h15, no endereço SAUS Xxxxxx 00 Xxxxx X, 00x xxxxx - Xx. XXX - Xxxxxxxx-XX, ou de acordo com a agenda da CONTRATANTE. Observações: O pagamento será proporcional às doses aplicadas. Caso algum funcionário, excepcionalmente, não possa receber a aplicação da vacina na sede do Departamento Executivo do SEST e do SENAT, será disponibilizado pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para as CONTRATANTES, aplicação da vacina em local próprio situado em Brasília/DF, com a respectiva emissão de documento fiscal para cada aplicação. |
03 | 150 | Unidade | Aplicação de Vacina (com fornecimento) – SEST Vacina Anti Gripal quadrivalente, contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B, deverão apresentar um vírus similar ao influenza B/Phuket/3073/2013, adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas pela resolução RDC 119/2016. A aplicação deverá acontecer dia 04/07/17 (terça-feira) das 10h às 18h e dia 07/07/17 (sexta) das 08h15 às 18h15, no endereço SAUS Xxxxxx 00 Xxxxx X, 00x xxxxx - Xx. XXX - Xxxxxxxx-XX, ou de acordo com a agenda da CONTRATANTE Observações: O pagamento será proporcional às doses aplicadas. |
Caso algum funcionário, excepcionalmente, não possa receber a aplicação da vacina na sede do Departamento Executivo do SEST e do SENAT, será disponibilizado pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para as CONTRATANTES, aplicação da vacina em local próprio situado em Brasília/DF, com a respectiva emissão de documento fiscal para cada aplicação. | |||
04 | 150 | Unidade | Aplicação de Vacina (com fornecimento) – SENAT Vacina Anti Gripal quadrivalente, contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B, deverão apresentar um vírus similar ao influenza B/Phuket/3073/2013, adicionalmente aos três tipos de cepas especificadas pela resolução RDC 119/2016. A aplicação deverá acontecer dia 04/07/17 (terça-feira) das 10h às 18h e dia 07/07/17 (sexta) das 08h15 às 18h15, no endereço SAUS Xxxxxx 00 Xxxxx X, 00x xxxxx - Xx. XXX - Xxxxxxxx-XX, ou de acordo com a agenda da CONTRATANTE Observações: O pagamento será proporcional às doses aplicadas. Caso algum funcionário, excepcionalmente, não possa receber a aplicação da vacina na sede do Departamento Executivo do SEST e do SENAT, será disponibilizado pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para as CONTRATANTES, aplicação da vacina em local próprio situado em Brasília/DF, com a respectiva emissão de documento fiscal para cada aplicação. |
2. DO PRAZO DE ENTREGA, DO LOCAL DE ENTREGA E DO FATURAMENTO E COBRANÇA: |
2.1. Do prazo previsto para prestação dos serviços: 04/07/17 e 07/07/17
2.2. Do local de prestação do serviço:
SAUS Quadra 01, Bloco “J”, Ed. CNT, 11º andar, Brasília/DF, XXX 00000-000
2.3. Do Faturamento e Cobrança:
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE – SEST
CNPJ: 73.471.989/0001-95 INSC: 07.461.481/001-23
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM TRANSPORTE – SENAT
CNPJ: 73.471.963/0001-47 INSC: 07.461.438/001-86
SAUS - Quadra 01 - Bloco “J” – Xx. Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - 00x xxxxx Xxxxxxxx/XX - CEP: 70.070-944
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Amostra, impostos e frete: inclusos
ANEXO III
MINUTA DO PEDIDO DE COMPRA
PROCESSO Nº 00037/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163/17
PEDIDO DE COMPRA -PC
Dados Para Faturamento SEST SENAT SAS Qd. 01 Bl. J Ed. Confederação Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - 00x xxxxx Xxxxxxxx / XX | Local de cobrança: SEST SENAT Brasília - DF SAS Qd. 01 Bl. J Ed. Confederação Nacional do Transporte - 12º andar | |||
CNPJ N°: 00.000.000/0001-95 | Telefone: (61) xxxxxx Fax: (61) xxxxxxx | |||
DESTINATÁRIO: | LICITAÇÃO TIPO/Nº | DATA | ||
Endereço: | Proc. xxxxx/ANO | xx/xx/ANO | ||
Tele/Fax: | A/C: | |||
CNPJ N°: |
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT VALORES
UNITÁRIO
TOTAL
1
Amostra, impostos e frete: inclusos
OBS:
a) Na Nota Fiscal deverá constar o nº da conta corrente do fornecedor, nome e número da agência bancária, bem como, o nº do PROCESSO, o nº do PREGÃO descritos no campo "Licitação Tipo/nº" deste Pedido de Compra (PC). A Nota Fiscal deverá acompanhar, ainda, cópia do PEDIDO DE COMPRA. A não inclusão da informação implicará na devolução dos documentos, não acarretando ao SEST SENAT nenhuma multa ou juro de mora.
b) Para o recebimento do pagamento das Notas Fiscais deverão ser apresentadas as seguintes certidões: b.1) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; b.2) Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; b.3) Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014. A ausência dos documentos mencionados inviabilizará o pagamento não acarretando ao SEST SENAT multa ou juros de mora.
-
OBSERVAÇÕES:
Prazo de Entrega:
TOTAL:
AUTORIZAÇÃO
Forma de Pagtº: até 30 (trinta) após receb. e aceite do material
(
)
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO Nº 00037/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163/17
1. DO CUSTO TOTAL
Apresento proposta de preços para fornecimento do objeto da licitação em epígrafe, conforme condições do Edital e seus anexos.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e aplicação de vacinas destinadas a atender ao SEST SENAT, conforme condições do Edital e seus Anexos. | |||||
Item | Qtd | Unid | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
1 | xxx | Unid | Lote 01 ... |
Preço total da proposta R$ ( ), (POR EXTENSO)
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ENTREGA E PAGAMENTO:
2.1. Prazo previsto de Prestação dos serviços: 04/07/17 e 07/07/17
2.2. Local de Prestação: SAUS Xxxxxx 00, Xxxxx “X”, Xx. XXX, 00x xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, sendo os pagamentos efetuados contra a apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente aprovada e atestada pelo setor responsável do SEST, acompanhada dos seguintes documentos: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica Federal; Prova de quitação com as Fazendas Estadual e Municipal; e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1751, de 02/10/2014.
3. DECLARAÇÕES
3.1. Declaramos que estão inclusos no preço todos os custos diretos e indiretos, despesas materiais, taxas, impostos, tributos, frete e quaisquer outras despesas indispensáveis à execução do objeto desta licitação até a entrega definitiva no local especificado.
3.2. Declaramos o pleno conhecimento de todas as condições previstas no edital, o atendimento aos requisitos de habilitação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências contidas neste edital e em seus anexos.
3.3. Declaramos que o fornecimento do material ou a prestação do serviço será realizada de acordo com as especificações contidas no Edital de Pregão nº 163/17 e seus anexos.
3.4. Declaramos que os serviços não serão subcontratados.
4. DADOS DA PROPONENTE
Razão Social:
Pessoa para contato:
Endereço:
E-mail:
Telefone:
CNPJ:
Dados Bancários:
, de de .
Nome e cargo do responsável
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
PROCESSO Nº 00037/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163/17
(nome da empresa), CNPJ nº
, sediada à (endereço completo) declara, sob as penas das Leis brasileiras, que até a presente data não está suspenso do direito de licitar e não foi declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal e do Distrito Federal , e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2017.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Carteira de Identidade do declarante)
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
PROCESSO Nº 00037/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163/17
(nome da empresa), CNPJ nº
, sediada à (endereço completo) declara, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
, de de 2017.
(Nome completo do declarante)
(Nº da Carteira de Identidade do declarante)
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONFORMIDADE ÀS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
PROCESSO Nº 00037/17
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163/17
, sediada à , por meio de seu representante legal, declara, na melhor forma de direito, ter conhecimento e estar em conformidade com o inteiro teor da Lei nº 12.846/2013 - “Lei Anticorrupção” e de Leis correlatas, e de que todos e quaisquer atos praticados por meus sócios, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, no exercício das atividades, são de responsabilidade da Declarante, não sendo o Serviço Social do Transporte – SEST e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, em hipótese alguma, corresponsável por tais ações, a qualquer título ou tempo.
Declara ter lido e compreendido o presente Edital, e assume o compromisso de cumpri-lo e respeitá-lo em todas as atividades relacionadas ao seu objeto, zelando por sua plena aplicação, sob pena de responsabilização civil e criminal por eventual descumprimento de suas cláusulas.
Outrossim, declara ter conhecimento do inteiro teor das Leis abaixo, bem como das sanções e penalidades aplicadas, no caso de crimes e atos lesivos contra a Administração Pública, além de outras leis extravagantes e crimes previstos no Código Penal:
1) contra a Fazenda Pública - tributários ou fiscais, entre os quais deve ser incluído o de apropriação indébita das contribuições previdenciárias (Lei 8.137/1990);
2) contra as relações de consumo e de trabalho (Lei 8.137/1990);
3) contra o meio ambiente (Lei 9.605/1998);
4) contra a ordem econômica (Lei 8.984/1994);
5) contra o sistema financeiro (Lei 7.492/1986);
6) falimentares (Lei 11.101/2005);
7) contra a propriedade industrial (Lei 9.279/1996);
8) prevenção à “lavagem de dinheiro” (Lei no 9.613/1998);
9) outros previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), notadamente crimes contra a Administração Pública, tais como corrupção ativa, tráfico de influência, exploração de prestígio e os atinentes à Administração Pública entre outros.
Assevera que tem conhecimento de que o SEST SENAT poderá tomar todas as medidas legais pertinentes, de modo que toda e qualquer comunicação recebida por estas instituições referente às condutas ilegais praticadas poderão ser prontamente noticiadas às autoridades competentes, a fim de que sejam aplicadas as sanções cabíveis.
Declara que seus sócios, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados, e terceiros envolvidos, direta ou indiretamente, no exercício das atividades da Declarante, não praticaram quaisquer atos de corrupção ou estejam sofrendo qualquer procedimento administrativo ou judicial pela prática de atos de corrupção, quer sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, mas não se limitando a estas, assim definidas em
conjunto como “Leis Anticorrupção”, nos termos deste Anexo.
Em qualquer dúvida, o SEST SENAT deverá ser consultado.
Por serem verdadeiras as declarações supra, assino o presente Instrumento, para que surta os efeitos jurídicos e legais.
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(Nome completo do declarante)
(Nº da Carteira de Identidade do declarante)
(Assinatura do declarante)
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.
ANEXO VII QUESTIONÁRIO DE COMPLIANCE
Com fundamento no Código de Ética e Conduta e na Política Anticorrupção, o presente “Questionário de Compliance” é parte fundamental na forma como o SEST SENAT atua e mantém seus relacionamentos com fornecedores e prestadores de serviços.
O SEST SENAT, em defesa de seus valores e princípios, e primando pelo bom e íntegro relacionamento com o público externo, mantém tanto o Código de Ética e Conduta quanto a Política Anticorrupção, atualizados e públicos e, ao mesmo tempo, de conhecimento obrigatório de todos os seus colaboradores e parceiros.
O objetivo deste questionário é garantir que as relações comerciais mantidas entre o SEST SENAT e seus fornecedores sejam pautadas pela transparência, integridade, honestidade, em conformidade com a legislação brasileira, além dos normativos internos e, principalmente, livres de atos de corrupção.
Obs: O termo “fornecedor” se refere tanto à fornecedor de bens quanto de serviços, e se aplica, de igual modo, às pessoas jurídicas e físicas.
1. Informações Básicas:
1.1. Nome ou Razão Social do Fornecedor:
1.2. CNPJ/CPF:
1.3. Endereço completo do domicílio/ sede:
1.4. Telefone:
1.5. E-mail:
2. Questões Específicas - Pessoa Física (PF):
2.1. Você atua ou atuou como:
Sim | Não | |
a) Representante de governo (em qualquer esfera). | ( ) | ( ) |
b) Membro de conselho, comissão ou agência, seja civil ou militar. | ( ) | ( ) |
c) Membro de organização, entidade associativa ou empresa que seja propriedade do governo ou sua controlada. | ( ) | ( ) |
d) Membro de partido político, independente da função que exerce. | ( ) | ( ) |
e) Servidor, colaborador ou membro de órgão do Executivo, Legislativo ou Judiciário, em qualquer esfera, seja eleito ou nomeado. | ( ) | ( ) |
f) Candidato a cargo político. | ( ) | ( ) |
g) Funcionário ou gestor de organização supranacional, tais como: ONU, Banco Mundial, FMI, OCDE, CAF). | ( ) | ( ) |
Para cada questão marcada como SIM informe: | ||
Cargo ocupado: | Período em que ocupou o cargo: | |
2.2. É considerada PPE (Pessoa Politicamente Exposta)? Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares (parentesco direto, colateral ou por afinidade, em qualquer caso até o quarto grau) e colaboradores.
( ) Sim ( ) Não
2.3. Em caso positivo, informe os dados do(s) membro(s) da família, de até 1º grau (pais, filhos, irmãos, sogros, enteados, genros e noras), que atua (m) como servidor público:
Nome | Parentesco | Cargo e função exercida no Governo |
2.4. Você tem se relacionado nos últimos cinco anos com servidores, políticos ou autoridades públicas? Caso positivo, comente:
( ) Sim ( ) Não
2.5. Com relação à prática de atos de corrupção, foi autuado, acusado, condenado ou está sendo processado por qualquer violação? Caso a resposta seja afirmativa, esclareça:
( ) Sim ( ) Não
2.6. Possui alguma condenação penal? Caso a resposta seja afirmativa, esclareça, indicando o número do processo judicial e a comarca/tribunal onde se encontra:
( ) Sim ( ) Não
2.7. Informe a relação de todos os Estados/Municípios do Brasil onde possua cliente e/ou atenda:
3. Questões Específicas - Pessoa Jurídica (PJ):
3.1. Forma de constituição (por exemplo: LTDA.; S.A.; Fundação, Associação ou outra):
3.2. Informe o local, bem como a data do registro ou constituição da pessoa jurídica:
3.3. Informe sucintamente as principais áreas em que a pessoa jurídica atua:
3.4. Enquadra-se como Matriz? ( ) Sim ( ) Não
3.5. Possui filial? Caso a resposta seja SIM indique a(s) localidade(s): ( ) Sim ( ) Não
3.6. Possui Código de Ética e Conduta? ( ) Sim ( ) Não
3.7. Possui Política Anticorrupção ou documento similar? ( ) Sim ( ) Não
3.8. A Empresa realiza treinamentos que contemplem práticas comerciais, negociações e relacionamentos com o Poder Público? Caso a resposta seja SIM, informe para qual público o treinamento está voltado (ex: funcionários, gerentes, diretores, membros de conselho).
( ) Sim ( ) Não
3.9. Relacione no quadro adiante o nome, cargo, responsabilidade social e percentual de participação dos Diretores e, se houver, dos membros de Conselho da Empresa:
Nome | Cargo | Responsabilidade Social | Percentual de participação, quando |
aplicável | |||
3.10. Se possuir funcionário, Diretor, membro de Conselho ou membro da família, de até 4º grau por parentesco direto, colateral ou afinidade (pais, filhos, irmãos, sogros, enteados, genros e noras), que ocupe função no Poder Público, indique no quadro abaixo o nome e a relação mantida:
Nome | Posição ou relação na Empresa | Função ocupada como servidor público |
3.11. Xxxxx Xxxxx, Diretor, Acionista, membro de Conselho e/ou Representante da Empresa consta cadastrado na lista de PPE (Pessoa Politicamente Exposta)? Consideram-se pessoas politicamente expostas os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores (Vide detalhes na Resolução nº 16, de 28/03/2007 do COAF em xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
( ) Sim ( ) Não
3.12. Já foram registradas autuações, acusações e/ou condenações contra a Empresa ou qualquer de seus membros, seja da matriz ou filiais, por violação da Lei Anticorrupção por qualquer ato lesivo contra a Administração Publica Nacional ou Estrangeira, ou da lei penal? Se positivo, esclareça:
( ) Sim ( ) Não
3.13. Informe a relação de todas as regiões do Brasil onde possua cliente e/ou atenda:
3.14. A Empresa contrata serviços de Auditoria Externa? Se positivo, informe o nome e a periodicidade: ( ) Xxx ( ) Não
3.15. A Empresa possui um Programa de Compliance? ( ) Sim ( ) Não
3.16. Ao responder e encaminhar este questionário queira fornecer os seguintes documentos, se houver:
a) Código de Ética e Conduta.
b) Política Anticorrupção.
Declaramos como verdadeiras as informações acima prestadas e que não praticamos atos em desconformidade aos dispositivos legais acima mencionados e não oferecendo, recebendo, prometendo, efetuando ou autorizando, direta ou indiretamente, a qualquer colaborador e/ou servidor ou empregado público, nacional ou estrangeiro, vantagem ou favorecimento indevido. Da mesma forma, não influenciamos, indicamos, sugerimos ou induzimos qualquer prática que envolva a violação de sua obrigação legal.
Declaramos que, até o presente momento, não constam violações à Lei Anticorrupção e Lei Penal, cometidas por nossa Empresa e/ou por seus membros, seja Diretor, integrante de Conselho e/ou colaborador.
Comprometemo-nos a cumprir e fazer cumprir, a qualquer tempo, os Normativos, Leis e Regulamentações Anticorrupção e, caso haja o conhecimento de qualquer violação, obrigamo-nos a comunicar imediatamente o SEST SENAT qualquer fato que venha ou possa vir a alterar as declarações apresentadas neste questionário.
Declaramos, ainda que temos conhecimento e compreendemos o Código de Ética e Conduta do SEST SENAT, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ > Institucional > Governança > Código de Ética e Conduta, estando em perfeita conformidade com todas as suas disposições.
Nome do Responsável pelo preenchimento: Cargo: Data: Assinatura:
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Declaração a ser emitida pela licitante.