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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
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ANEXO I – CONDIÇÕES GERAIS |
1. Objeto e Acesso à Rede
LUSÍADAENERGIA, S.A.
SEDE SOCIAL: Campilhos, 8375-021 São Bartolomeu de Messines
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1.1.O objeto do Contrato é o fornecimento de energia pela LUZIGÁS ao Cliente, nos termos das Condições Particulares e das Condições Gerais (“Contrato”).
0.0.Xx Condições Particulares identificam os pontos de consumo do Cliente abrangidos pelo fornecimento, bem como outros elementos, como o nível de tensão de fornecimento da energia elétrica, a potência contratada, o nível de pressão de fornecimento de gás, o escalão de consumo de gás, o perfil de consumo de energia, e a periodicidade de faturação.
1.3.É vedado ao Cliente utilizar a energia elétrica/gás fornecido para uso distinto daquele para que foi contratado, não podendo ceder, alienar ou colocar à disposição de terceiros essas energias.
0.0.Xx âmbito do Contrato, a LUZIGÁS presta igualmente ao Cliente os serviços mencionados nas Condições Particulares que sejam especificamente acordados, em relação a produtos divulgados através do seu sítio na Internet ou em brochuras promocionais.
1.5.A celebração do Contrato pressupõe que o Cliente expressamente autorize a LUZIGÁS para que esta, em sua representação, promova junto do operador da rede de distribuição todas as ações necessárias à ativação, alteração e demais ações relacionadas com a gestão do ponto
de fornecimento, bem como proceda à consulta das suas características técnicas.
1.6.A LUZIGÁS, com o objetivo de levar a cabo o fornecimento de energia contratado e dando cumprimento às obrigações legais/regulamentares, transmitirá ao operador da rede de distribuição todos os dados do Cliente necessários a esse fim. O Cliente autoriza expressamente a transmissão desses dados nos termos consignados, aceitando a sua incorporação no registo do ponto de entrega, obrigando- se a fornecer todos os documentos necessários à realização do registo junto do referido operador.
2. Duração
2.1.O Contrato entra em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 1 (um) ano, renovando-se sucessivamente por iguais períodos se nenhuma das Partes notificar a outra por carta registada com aviso de receção, com 60 (sessenta) dias de antecedência relativamente à data da sua cessação, da oposição à sua renovação.
2.2.O Contrato produzirá efeitos, em relação a cada um dos Pontos de Consumo individualmente considerados, na data em que:
a) Reunirem as condições legais de acesso ao fornecimento de energia por comercializadores livres, incluindo os
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procedimentos de mudança de comercializador;
b) A instalação de utilização de energia se encontrar no estado de conservação/funcionamento definido nas regras técnicas/de segurança aplicáveis; e,
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c) Se iniciar o fornecimento efetivo de energia elétrica e/ou gás.
2.3.O Cliente será notificado da data de início do fornecimento.
2.4.Sempre que, previamente à celebração do Contrato, a instalação de utilização de gás do Cliente se encontrar desligada ou tenha havido modificação da titularidade da mesma, esta deverá, legalmente, ser submetida a uma inspeção a realizar por entidade inspetora reconhecida e credenciada pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a promover pelo Cliente, que suportará os respetivos encargos.
3. Preço
3.1.O Cliente obriga-se a pagar o Preço definido nas Condições Particulares de cada produto fornecido nos termos do Contrato.
3.2.A LUZIGÁS pode introduzir, nos termos da Cláusula 10, alterações no Preço a pagar pelo Cliente, incluindo:
a) No caso de alteração às tarifas publicadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), seja ao seu valor ou à própria estrutura tarifária, nomeadamente pela sua
recomposição ou introdução de novos componentes;
b) No caso de alterações ao quadro legislativo e regulamentar aplicável, incluindo aquelas em virtude das quais a LUZIGÁS se encontre obrigada a suportar ou cobrar quaisquer custos, encargos, taxas ou impostos;
c) No caso de alteração dos custos de aquisição de energia elétrica e/ou gás, nomeadamente as condições de acesso à rede estabelecidas pela LUZIGÁS com o operador da rede de distribuição, bem como de modificação do perfil de consumo especificado nas Condições Particulares para o fornecimento de energia elétrica e/ou gás;
d) No início do ano civil, em virtude de atualização do Preço com base no Índice de Preços no Consumidor sem habitação publicado pelo INE.
3.3.Caso o Cliente tenha optado pelo Tarifário indexado ao mercado OMIE, o preço da energia terá como referência os preços médios do OMIE verificados no mês de faturação.
4. Leitura de Consumos, Faturação
4.1.A LUZIGÁS faturará com base nas quantidades apuradas pelo operador de rede de distribuição. Não existindo leituras, a LUZIGÁS reserva-se no direito de faturar com base em estimativas de consumo de acordo com o Guia de Medição, Leitura e
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Disponibilização de Dados. No caso de alteração do titular do Contrato, a LUZIGÁS utilizará critérios de proporcionalidade para aferir os consumos de cada um dos intervenientes.
4.2.A periodicidade da faturação será a indicada nas Condições Particulares, sendo fixada como data-valor da faturação, a data de emissão da fatura. As faturas detalharão os consumos e os preços contratados.
0.0.Xx faturas serão remetidas para a morada de correspondência indicada pelo Cliente e constante nas Condições Particulares.
4.4.Considera-se data de pagamento, aquela em que é creditado o valor da fatura na conta bancária da LUZIGÁS.
4.5.Os atrasos de pagamento de qualquer fatura ficam sujeitos à cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor, calculados a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura e debitados em fatura subsequente.
4.6. O Cliente e o Titular do Pagamento constituem-se devedores solidários dos montantes faturados no âmbito do Contrato.
4.7. O Cliente tem direito de acesso e utilização, e a LUZIGÁS o dever de disponibilizar a fatura eletrónica, desde que expressamente o solicite nas Condições Particulares. Ao aderir à fatura eletrónica, o Cliente passará a receber a fatura exclusivamente em formato eletrónico.
4.8. O Cliente obriga-se a comunicar à LUZIGÁS a alteração do endereço de correio eletrónico e a manter a sua caixa
de correio disponível para rececionar as faturas eletrónicas.
4.9. A LUZIGÁS poderá a todo o momento suspender ou cessar o acesso à fatura eletrónica, nomeadamente nos casos de impossibilidade de entrega da mesma através de endereço eletrónico indicado pelo Cliente.
4.10. O Cliente poderá a qualquer momento cancelar a adesão à fatura eletrónica, através do envio de comunicação escrita para a LUZIGÁS, passando a receber a fatura em papel na morada de correspondência.
5. Acertos de Faturação
5.1.A LUZIGÁS procederá a acertos de faturação motivados, designadamente, por situações de anomalia de funcionamento dos contadores, procedimento fraudulento, faturação baseada em estimativa de consumo, correção de erros de medição, leitura e faturação. O valor de acerto deve ser liquidado em prazo idêntico ao estipulado para pagamento da fatura que o incluir.
5.2. Os acertos de faturação subsequentes à faturação que tenha tido por base a estimativa de consumos, utilizarão, para o efeito, os dados disponibilizados pelos operadores das redes de distribuição de energia elétrica e/ou gás, recolhidos a partir da leitura direta dos equipamentos de medição.
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5.3. A LUZIGÁS não se responsabiliza pela inobservância do disposto no número anterior caso não seja possível, por facto imputável ao Cliente, obter os dados de consumo recolhidos a partir da leitura direta dos contadores.
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5.4. Em acertos de faturação a que não tenha dado origem, o consumidor pode pedir o pagamento em prestações, sendo este automaticamente aplicado quando o valor do acerto seja igual ou superior a 25% do valor médio mensal da faturação dos últimos 6 meses.
6. Pagamento e Caução
0.0.Xx faturas emitidas pela LUZIGÁS devem ser pagas pelo Cliente no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da sua emissão, através de Débito Direto, Transferência Bancária, pagamento por multibanco, Payshop, CTT ou junto de agente comercial, conforme estipulado nas Condições Particulares.
6.2.A falta de pagamento pode implicar a interrupção do fornecimento de energia e constitui causa de resolução contratual nos termos da Cláusula 14.
6.3.Previamente à interrupção do fornecimento de energia em consequência da mora do Cliente, a LUZIGÁS enviará com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias relativamente à data em que a interrupção venha a ter lugar, uma comunicação escrita, incluindo através de correio eletrónico no caso de o Cliente o ter disponibilizado
previamente, com o respetivo fundamento e indicação dos meios que o Cliente tem ao dispor para a evitar.
6.4.Em caso de interrupção do fornecimento, a LUZIGÁS não ficará obrigada a retomá-lo se o Cliente não realizar todos os pagamentos em dívida, incluindo juros de mora e as despesas resultantes da interrupção e da eventual reposição do fornecimento.
6.5.A interrupção do fornecimento de energia por facto imputável ao Cliente não suspende a faturação de custos e encargos a suportar pelo Cliente a que a LUZIGÁS esteja obrigada por Xxx, nomeadamente encargos de potência de energia elétrica, o termo tarifário fixo e a capacidade utilizada de gás.
6.6.Antes do início do fornecimento, durante a vigência do Contrato ou nas situações de restabelecimento do fornecimento, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao Cliente, a LUZIGÁS reserva-se no direito de solicitar a prestação de caução, podendo igualmente solicitar a sua atualização ou o seu reforço, em função da alteração do Preço nos termos previstos. O valor mínimo da caução corresponderá à faturação de um período de consumo de noventa dias, considerando o consumo estimado do Cliente.
6.7.A caução será acionada pela LUZIGÁS para satisfação do seu crédito, durante a vigência do Contrato ou após a sua denúncia, caso subsistam dívidas por
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regularizar. Caso contrário, será restituída no prazo máximo de sessenta dias, após verificação de boa cobrança do pagamento devido pelo fornecimento até final do Contrato e/ou pela cessação antecipada.
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7. Medição
7.1.Os operadores das redes de distribuição de energia são responsáveis pela leitura dos equipamentos de medição dos Pontos de Consumo.
7.2.A comunicação das leituras dos equipamentos de medição pode ser efetuada pelo Cliente através dos meios disponibilizados para o efeito pelos operadores das redes de distribuição de energia.
7.3.A LUZIGÁS pode verificar, sempre que o deseje, a leitura dos equipamentos de medição dos Pontos de Consumo, bastando para tal avisar o Cliente com 5 (cinco) dias de calendário de antecedência.
0.0.Xx durante 6 (seis) meses consecutivos, por facto imputável ao Cliente, não tiver sido possível efetuar a leitura dos equipamentos de medição de algum(ns) ou todos os Pontos de Consumo, a LUZIGÁS terá o direito de exigir ao Cliente que este, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, proceda à marcação junto do operador de rede de distribuição, de uma data para o efeito e consequentemente ao pagamento do serviço de leitura extraordinária, que terá o valor correspondente a um por cento do valor da faturação média.
0.0.Xx caso de o Cliente não proceder nos termos do número anterior, pode o operador da rede de distribuição respetiva efetuar a expensas do Cliente, a interrupção do fornecimento de energia ao(s) Ponto(s) de Consumo no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a notificação a que alude o número anterior.
7.6. Os erros de leitura dos equipamentos de medição dos Pontos de Consumo resultantes de qualquer anomalia verificada no respetivo equipamento, que não tenham origem em procedimento fraudulento, serão corrigidos em função da melhor estimativa do fornecimento durante o período em que a anomalia se manteve. Esta estimativa será calculada pelo operador da rede de distribuição respetiva de acordo com a regulamentação aplicável.
7.7. Qualquer procedimento suscetível de falsear o funcionamento normal ou a leitura dos equipamentos de medição do(s) respetivo(s) Ponto(s) de Consumo constitui um incumprimento do Contrato, podendo o Cliente incorrer em responsabilidade civil e/ou criminal.
8. Obrigações de segurança do Cliente
8.1.O Cliente obriga-se a promover as inspeções periódicas nos termos e prazos estabelecidos na legislação aplicável, nomeadamente sempre que a instalação seja objeto de alterações ou reparações, incluindo no caso em que a instalação se encontre localizada nas partes comuns de
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condomínios ou imóveis constituídos em regime de propriedade horizontal.
8.2.Caso seja detetada qualquer avaria ou fuga na instalação de utilização de gás do Cliente, este deve proceder ao imediato corte do abastecimento de gás, de acordo com as regras de segurança em vigor e imediatamente comunicar a ocorrência à LUZIGÁS.
8.3.Em caso de avaria ou fuga na instalação de utilização de gás pelo Cliente, o fornecimento será imediatamente suspenso, sendo restabelecido após a reparação da avaria e/ou a eliminação da fuga e certificação da instalação por entidade devidamente habilitada.
9. Qualidade de serviço
9.1.Os parâmetros de qualidade de serviço de natureza comercial a que a LUZIGÁS, na qualidade de comercializador livre de energia elétrica e de gás, se encontra adstrita são, nomeadamente, os seguintes:
a) Atendimento: a LUZIGÁS disponibiliza aos Clientes meios de atendimento: presencial em centros de atendimento; sistema de atendimento telefónico centralizado; e por escrito, incluindo correio eletrónico.
b) Prestação de informação: o Cliente tem o direito de solicitar quaisquer informações sobre aspetos técnicos ou comerciais relacionados com o serviço de fornecimento de energia e serviços
conexos e a LUZIGÁS tem o dever de prestar e divulgar informação relevante para o Cliente.
c) Visitas: o Cliente tem o direito a que as visitas às suas instalações sejam combinadas por acordo com a LUZIGÁS, para o que esta deve comunicar com o operador da rede de distribuição cujos técnicos efetuarão as visitas.
9.2.Em caso de solicitação de informação e/ou apresentação de reclamações, a resposta pela LUZIGÁS não deverá exceder o prazo de 15 (quinze) dias úteis.
9.3.O fornecimento observará os padrões de qualidade de serviço definidos para o sector, sendo as eventuais compensações atribuídas pelo operador de rede de distribuição que resultem do incumprimento dos padrões de qualidade de serviço, serão nos termos dos Regulamentos das Relações Comerciais do Setor Elétrico e do Setor do Gás Natural pagas ao Cliente através do crédito do respetivo valor em fatura de fornecimento subsequente.
9.4.A responsabilidade da LUZIGÁS está limitada, em qualquer caso, aos danos que resultem diretamente do incumprimento com dolo, de obrigações contratuais, por si ou por representantes, agentes, auxiliares ou quaisquer outras pessoas que utilize para o cumprimento das suas obrigações.
10.Modificações Contratuais
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10.1.A potência contratada, discriminação 10.5.Para adesão à tarifa social o titular do horária e ciclo horário são as definidas pelo contrato deverá ser beneficiário do Cliente e constantes das Condições rendimento social de inserção, beneficiário Particulares. O Cliente terá direito a do subsídio social de desemprego, modificar a potência contratada, a beneficiário de abono de família, discriminação horária e o ciclo horário, beneficiário da pensão social de invalidez, devendo para tal fazer um pedido e remetê- beneficiário da pensão social de velhice ou lo à LUZIGÁS que, caso seja necessário, ser identificado como cliente final transmitirá este pedido ao operador da rede economicamente vulnerável. A mesma é de distribuição. aplicada a contratos com potência igual ou 10.2.Quaisquer alterações da potência inferior a 6.9 kVA. O pedido de tarifa contratada, da discriminação horária ou do social deverá ser acompanhado de um ciclo horário, só produzirão efeitos a partir comprovativo dos benefícios da data da ativação comunicada pelo anteriormente mencionados. operador da rede de distribuição, e poderão levar a uma modificação do Preço, a qual 11. Cessação do Contrato será comunicada ao Cliente nos termos desta Cláusula, ficando a cargo do Cliente 11.1.Sem prejuízo das causas previstas na Lei, o pagamento de todos os custos o Contrato pode cessar antecipadamente: necessários para efetivar as alterações, em a) Por acordo das Partes, a qualquer particular o custo de quaisquer momento; modificações técnicas que venham a ser b) Por iniciativa da LUZIGÁS, por necessárias. incumprimento de qualquer obrigação 00.0.Xx modificações contratuais são emergente do Contrato, entre as quais, previamente comunicadas por escrito ao mas não exclusivamente, a falta de Cliente e consideram-se aceites se no prazo pagamento ou falta de pagamento de vinte dias a contar da receção daquela atempado, assim como o incumprimento comunicação, o Cliente não resolver o de qualquer obrigação que a legislação Contrato, entrando as mesmas em vigor a e/ou os respetivos regulamentos em partir da data definida pela LUZIGÁS para vigor imponham ao Cliente como o efeito. utilizador do serviço, em especial a 10.4.Sempre que uma modificação ao conteúdo manipulação dos aparelhos e o uso da ou teor de qualquer cláusula deste energia fornecida para outros fins que Contrato, constitua uma vantagem objetiva não os estabelecidos no Contrato; para o Cliente, não é aplicável o disposto c) Por iniciativa de qualquer Parte, no caso no número anterior. de existir uma impossibilidade por parte |
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da LUZIGÁS de fornecer energia ao Cliente, por causas que não lhe são imputáveis, por período superior a 30 (trinta) dias;
d) Por iniciativa da LUZIGÁS, por falta de prestação, reconstituição, atualização ou reforço de caução quando exigida, ou perante a declaração de insolvência, liquidação ou apresentação de Processo Especial de Revitalização pelo Cliente;
e) Por iniciativa da LUZIGÁS, quando perante a interrupção do fornecimento de energia por facto imputável ao Cliente, que se prolongue por um período superior a 10 (dez) dias;
f) Por iniciativa da LUZIGÁS, no caso de impedimento do início do fornecimento de energia por facto imputável ao Cliente que se prolongue por período superior a 30 (trinta) dias após entrada em vigor do Contrato;
g) Por iniciativa da LUZIGÁS, no caso de verificação de dívida do Cliente em relação a qualquer ponto de fornecimento;
h) Por livre denúncia, a todo o tempo, por iniciativa de uma Parte, mediante comunicação à Parte contrária, por carta registada com aviso de receção, com 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data da cessação.
11.2.A cessação do Contrato com os fundamentos constantes nas alíneas b), d),
e) e g), confere à LUZIGÁS o direito a compensação, no valor resultante do produto de € 5 (cinco euros) por cada MWh
de energia elétrica prevista fornecer, calculada desde a data da cessação antecipada até ao termo contratualmente previsto para o Contrato, tendo por base a energia efetivamente fornecida e faturada e o tempo decorrido.
11.3.A cessação do Contrato por qualquer das Partes, com exceção da situação prevista na alínea h) da cláusula 11.1, considera-se efetuada pelo envio de carta registada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data prevista para produção de efeitos, sem prejuízo da sua ativação ser posterior por ação do operador da rede de distribuição, caso em que o Contrato manter-se-á válido até esse momento.
12. Cessão da Posição Contratual
12.1. A LUZIGÁS pode livremente ceder, sub- rogar ou transferir por qualquer forma, total ou parcialmente, a qualquer sociedade com a qual se encontre em relação de domínio ou de grupo, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato, bastando que o comunique em tempo útil ao Cliente, que desde já expressamente o consente.
13. Confidencialidade e dados pessoais
13.1. O Cliente e a LUZIGÁS comprometem-se a não divulgar a terceiros as condições estabelecidas no Contrato ou informações de que tenham tido conhecimento ao abrigo do mesmo, salvo consentimento escrito da
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outra Parte ou para efeito de exercício legítimo de direito.
13.2. Os dados pessoais relativos ao Cliente recolhidos no âmbito do Contrato, são processados automaticamente e destinam- se à execução do seu objeto, o que inclui, para esse efeito, todos os atos necessários à sua gestão comercial e administrativa. Os dados pessoais poderão ainda, salvo oposição por escrito do Cliente, ser utilizados para a realização de ações comerciais pela LUZIGÁS e transmitidos com essa finalidade a empresas controladas pela LUZIGÁS, desde que tais ações digam respeito a bens ou serviços relacionados com os incluídos no âmbito do Contrato, bem como transmitidos a terceiros com o consentimento expresso escrito do Cliente.
13.3. O Cliente, devidamente identificado, terá acesso à informação que lhe diga respeito, nos locais de atendimento ou mediante pedido escrito, bem como à sua retificação, nos termos da Lei da Proteção de Dados Pessoais.
13.4. Qualquer alteração dos elementos constantes do Contrato relativos à identificação do Cliente, deve ser comunicada por este à LUZIGÁS mediante notificação por escrito, por telefone ou presencialmente em qualquer loja LUZIGÁS, devendo ainda o Cliente apresentar comprovativo da alteração verificada, quando tal lhe for solicitado pela LUZIGÁS.
13.5. A LUZIGÁS fica autorizada a proceder ao tratamento dos dados pessoais do Cliente
nos termos da Lei da Proteção de Dados Pessoais e a disponibilizar esses dados aos operadores das redes para cumprimento das obrigações emergentes do Contrato, na medida em que tal for necessário para garantir ao Cliente um fornecimento em condições de segurança adequadas.
13.6. Caso tal seja autorizado pelo Cliente, o acesso de outro comercializador aos dados do Cliente deve ser efetuado nos termos da legislação e/ou regulamentação aplicável.
14. Contratação à Distância e Domicílio Convencionado
14.1. O Cliente aceita que a LUZIGÁS o notifique, para todos os efeitos previstos no Contrato, através de correio normal, correio eletrónico, sms ou em campo autónomo na fatura (sempre que este meio se revele adequado à transmissão de todo
o conteúdo da comunicação), bem como que o contacte, para efeitos
de comercialização de quaisquer produtos e serviços ou qualquer outra finalidade conexa ou relacionada com o Contrato, por qualquer daqueles meios ou por via telefónica.
14.2. Em particular o Cliente aceita que as modificações ao Preço a cobrar pela energia elétrica, gás e/ou pela prestação dos serviços fornecidos pela LUZIGÁS lhe possam ser notificadas por escrito, em campo autónomo, nas faturas a emitir pela LUZIGÁS.
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ANEXO I – CONDIÇÕES GERAIS |
14.3. As notificações do Cliente à LUZIGÁS, para todos os efeitos, nomeadamente legais, são realizadas por correio eletrónico ou por correio normal para os endereços Rubrica do Cliente identificados nas Condições Particulares ou no sítio na Internet, ou junto de loja ou agente comercial da LUZIGÁS. 15. Legislação e Resolução de Conflitos 15.1.A este Contrato, incluindo a sua interpretação, aplicação e execução, bem como às situações omissas, aplica-se a Lei Portuguesa. 15.2.Para todos os litígios emergentes do Contrato, fica estipulado o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outra. 16. Rotulagem O fornecimento de energia realizado no âmbito deste contrato corresponde à rotulagem de energia publicada trimestralmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. Dados mais recentes: |
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ANEXO II – INFORMAÇÃO SOBRE O IMÓVEL |
TIPO DE CONTRATO OU ATO 501 – CONTRATO DE INÍCIO DE FORNECIMENTO N.º IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIF) NIF CÓDIGO PONTO DE ENTREGA (CPE) CPE CÓDIGO UNIVERSAL DE INSTALAÇÃO (CUI) CÓDIGO POSTAL CodPostal CÓDIGO DO DISTRITO (DD) CÓDIGO DO CONCELHO (CC) CÓDIGO DA FREGUESIA (FF) IDENTIFICAÇÃO DO PRÉDIO ☐ URBANO ARTIGO FRAÇÃO ☐ RÚSTICO ARTIGO SECÇÃO ÁRVORE/COLÓNIA ☐ OMISSO ☐ OUTRO ☐ PROVISÓRIO ☐ DESCONHECIDO QUALIDADE DO CLIENTE ☐ 1001 – PROPRIETÁRIO, USUFRUTUÁRIO OU SUPERFICIÁRIO ☐ 1002 – ARRENDATÁRIO ☐ 1003 – SUBARRENDATÁRIO ☐ 1004 – OUTROS N.º IDENTIFICAÇÃO FISCAL (NIF) DO(S) PROPRIETÁRIO(S) FACULTEI OS DADOS NECESSÁRIOS PARA O PREENCHIMENTO DO MODELO 2 DE IMI ☐ SIM ☐ NÃO ASSINATURA DATA Para o cumprimento do disposto no art.º 125.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), comunicaremos a celebração deste contrato, as suas alterações e os seguintes dados à Autoridade Tributária (AT), em conformidade com a Portaria n.º 119-A/2015, de 30 de abril. |
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XXXXX XXX – AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO DIRETO - SEPA DIRECT DEBIT MANDATE |
Ao subscrever esta autorização, está a autorizar o CREDOR a enviar instruções ao seu Banco para debitar a sua conta e o seu Banco a debitar a sua conta, de acordo com as instruções do CREDOR. Os seus direitos incluem a possibilidade de exigir do seu Banco o reembolso do montante debitado, nos termos e condições acordados com o seu Banco. O reembolso deve ser solicitado até um prazo de oito semanas, a contar da data do débito na sua conta. Os seus direitos são explicados em declaração que pode obter no seu Banco. Preencha por favor todos os campos assinalados com *. O preenchimento dos campos assinalados com ** é da responsabilidade do Credor. By signing this mandate form, you authorize the CREDITOR to send instructions to your bank to debit your account and your bank to debit your account in accordance with the instructions from CREDITOR. As part of your rights, you are entitled to a refund from your bank under the terms and conditions of your agreement with your bank. A refund must be claimed within 8 weeks starting from the date on which your account was debited. Your rights are explained in a statement that you can obtain from your bank. Please complete all the fields marked *. Fields marked with ** must be completed by the Creditor. REFERÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO (ADD) NAutorizacaoSDD A COMPLETAR PELO CREDOR MANDATE REFERENCE – TO BE COMPLETED BY CREDITOR IDENTIFICAÇÃO DO DEVEDOR DEBTOR IDENTIFICATION NOME* NomeEnvio NAME MORADA* MoradaEnvio STREET CÓDIGO POSTAL* CPEnvio CIDADE* CidadeEnvio PAÍS* Pais POSTAL CODE CITY COUNTRY IBAN* IBAN IBAN BIC SWIFT* SWIFT SWIFT BIC IDENTIFICAÇÃO DO CREDOR XXXXXXXX IDENTIFICATION NOME** NAME
MORADA** STREET CÓDIGO POSTAL** CIDADE** PAÍS** POSTAL CODE CITY COUNTRY AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO RECORRENTE RECURRENT PAYMENT AUTHORISATION ASSINATURA(S)* SIGNATURE(S) Os seus dados, referentes à autorização acima referida, são explicados em declaração que pode obter no seu banco. Your rights regarding the above mandate are explained in a statement that you can obtain from your bank. DATA* DATE |
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NIPC 513816666 | CAPITAL SOCIAL: € 100.000,00
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - Baixa Tensão Normal APOIO AO CLIENTE |
ANEXO IV - RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO |
CNIACC -Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve Morada: Edifício Ninho de Empresas, Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000-000 Xxxx Telefone: 000 000 000; Email: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx; Sítio de internet: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Morada: Avenida Fernão Magalhães, nº 240, 1º andar 0000-000 Xxxxxxx Telefone: 000 000 000/000 000 000; Fax: 000 000 000 Email: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx; Sítio de internet: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa Morada: Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - 0000-000 Xxxxxx Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira Morada: Xxx Xxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - 0000-000 Xxxxxxx Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto Morada: Xxx Xxxxxx xx Xxxx, xx 00 – Xxxx 0 - 0000-000 Xxxxx Centro Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave / Tribunal Arbitral Morada: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0 - 0000-000 Xxxxxxxxx Telefone: 000 000 000; Fax: 000 000 000; Email: xxxxxx@xxxxx.xxx; Sítio de internet: xxx.xxxxxx.xx Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros Lisboa: Avenida Fontes Pereira de Melo nº 11, 9.º esq. 0000-000 Xxxxxx Telefone: 000 000 000; Fax: 000 000 000; Email: xxxxx@xxxxxx.xx; Sítio de internet: xxx.xxxxxx.xx Porto: Xxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx x.x 00, 0.x Xxxx 0000-000 Xxxxx Telefone: 000 000 000; Fax: 000 000 000; Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx; Sítio de internet: xxx.xxxxxx.xx. O Cliente pode obter informações adicionais no Portal do Consumidor, em xxx.xxxxxxxxxx.xx. Rubrica do Cliente |
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XXXXX X – FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO SOBRE O DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO |
1. DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO O Cliente consumidor tem o direito de livre resolução do Contrato no prazo de 14 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo. O prazo para exercício do direito de livre resolução expira 14 dias a contar do dia seguinte ao dia da celebração do contrato. A fim de exercer o seu direito de livre resolução, tem de nos comunicar, através do email xxxxx@xxxxxxx.xx, ou da morada Campilhos, 8375-021 São Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, a sua decisão de resolução do presente Contrato por meio de uma declaração inequívoca, através de carta ou email. Pode utilizar o modelo de formulário de resolução que abaixo apresentamos. Para que o prazo de livre resolução seja respeitado, basta que a comunicação referente ao exercício do direito de livre resolução seja enviada antes do termo do prazo de resolução. 2. EFEITOS DA LIVRE RESOLUÇÃO Em caso de resolução do Contrato, ser-lhe-ão reembolsados todos os pagamentos efetuados, incluindo os custos de entrega, sem demora injustificada e, em qualquer caso, o mais tardar 14 dias a contar da data em que formos informados da sua decisão de resolução do presente Contrato. Efetuamos os reembolsos usando o mesmo meio de pagamento que usou na transação inicial, salvo acordo expresso em contrário da sua parte. Em qualquer caso, não incorre em quaisquer custos como consequência de tal reembolso. Se tiver solicitado que a prestação de serviços ou o fornecimento de [gás/eletricidade] comece durante o prazo de livre resolução, pagar-nos-á um montante razoável proporcional ao que lhe foi fornecido até ao momento em que nos comunicou a sua resolução do presente contrato, em relação ao conjunto das prestações previstas no contrato. 3. FORMULÁRIO DE LIVRE RESOLUÇÃO Se quiser resolver o Contrato, exercendo o seu direito de livre resolução, pode utilizar o formulário abaixo. Para: LUSÍADANERGIA, X.X. Xxxxxxxx: Campilhos, 8375-021 São Bartolomeu de Messines Exmos. Senhores, Pela presente comunico que resolvo o meu contrato de compra e venda relativo ao fornecimento de gás e/ou eletricidade e/ou prestação de serviços. Solicitado em: / / Nome do Cliente: Endereço do Cliente: Assinatura do Cliente: Data: / / Rubrica do Cliente |
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