PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 23/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 13/2023
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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 23/2023 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 13/2023
I - DO PREÂMBULO
1.1 - O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 11.391.279/0001-06, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, representada por seu titular o Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA 13/2023, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM
– Processo de Licitação nº 23/2023, que será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666 de 23 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto municipal nº 141/2015, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante, a proposta deve ser apresentada até o dia e hora abaixo especificados:
DATA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: até o dia 05/10/2023
HORÁRIO LIMITE: até às 10h – horário de Brasília – DF.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: dia 05/10/2023.
HORÁRIO: às 10h01 - horário de Brasília – DF.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Pregoeiro: Regina Inês Xxxxx Xxxxxxxx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
II - DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de itens diversos, vira mate, enfeite de cuia, kit de chimarrão, bolsa de nylon, destinados a unidade de saúde quando das campanhas Outubro Rosa, Novembro Azul, gincana grupo corpo em movimento e hidroginástica para idosos, conforme especificações constantes no Anexo I deste edital.
III – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3 - Não poderão participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções previstas no art. 87, III e IV da Lei Federal 8.666/93, nos
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casos de suspensão, desde que tenham sido penalizadas pela Administração Pública, bem como empresas nas seguintes condições: a) com falência decretada;
b) em consórcio; c) estrangeiras.
IV – DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 - Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema
“PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2 - O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Peritiba/SC, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
V – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.4 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.6 - Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe as licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada, caso julgar necessário.
5.7 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da documentação de habilitação e da proposta de preços, contendo marca/modelo, valor unitário e valor total de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no preambulo deste Edital.
5.7.1 - Em não havendo campo especifico para digitação do modelo, esse poderá ser digitado no mesmo campo designado para marca.
5.7.1.1 - A ausência de indicação do modelo não ensejará a desclassificação da proposta, a qual deverá ser sanada na apresentação da proposta atualizada.
5.7.2 - A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
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5.7.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
5.7.3.1 - No caso da proponente ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), esta deverá apresentar para credenciamento Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007, vigente na data de abertura da licitação indicada no item 1.1 As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006.
5.7.3.2 - Caso a certidão requerida no item 5.7.3.1 não apresente data de validade estabelecida pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua emissão.
5.7.4 - Para fins de comprovação do enquadramento como Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte a licitante poderá apresentar ainda o Cartão CNPJ, que contenha a indicação de seu porte (ME/ EPP).
5.7.5 - Todo benefício previsto nesta Lei Complementar nº 123/2006 aplicável à microempresa estende-se ao MEI, conforme determina o § 2° do artigo 18-E.
5.8 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.9 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
5.10 - Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital, serão desconsiderados.
5.11 - Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário de cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula;
b) Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante às exigências editalícias.
5.11.1 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
5.12 - Fica estabelecido em 90 (noventa) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, nos termos do artigo 6º da Lei Federal nº 10.520/2002 o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01, estabelecida no item 1.1 deste Edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o dia de vencimento.
5.12.1 - A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta.
5.13 - Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.14 - Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação.
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5.15 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expresso no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital.
5.16 - No caso de a licitante apresentar em sua Proposta de Preços item com características semelhantes e aproximadas ao indicado neste edital, numa variação de até 5 % (cinco inteiros por cento), caberá ao Pregoeiro (a) realizar diligências junto à Secretaria solicitante no intuito de comprovar que o item atende às necessidades desta.
VI – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1 - O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
VII – DO MODO DE DISPUTA
7.1 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.2 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.3 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.4 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.5 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.7 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (Um centavo), no preço item.
7.8 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.9 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.10 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.11 - O critério de julgamento adotado será o de menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.12 - Após o enceramento de cada item, caso o vencedor não seja uma empresa beneficiada pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, e existindo empate com empresas beneficiadas, será enviada uma mensagem para o chat informando a ordem de classificação para o desempate (o intervalo percentual considerado como empate, estabelecido na Lei, é de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço ofertado).
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7.13 - Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 05 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir dos benefícios deverão dar seus lances.
7.14 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando, ao Pregoeiro, quando possível sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.14.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão Eletrônico será suspensa, e terá início somente após a comunicação expressa aos participantes.
7.15 - Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance com menor valor obtido, ou decidir sobre a sua aceitação.
VIII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
8.2 - Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se o licitante vencedor desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.3 - Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo(s) licitante(s) vencedor(es), em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
8.3.1 - O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto.
VIX – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 - A Documentação de Habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação dos documentos abaixo, os quais devem ser encaminhados conjuntamente à proposta:
a) Ato constitutivo, certificado da condição de microempreendedor individual – CCMEI, estatuto ou contrato social consolidado, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada;
b) Comprovante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) RG e CPF do Representante Legal da empresa.
9.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (ABRANGENDO CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS);
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
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c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
9.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração Unificada – de Atendimento a Legislação Trabalhista de proteção à Criança e ao Adolescente, de Idoneidade, de que não integra seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público, membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal, ou parlamentar de qualquer esfera da administração, de que não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93 e de responsabilidade, conforme anexo IV;
b) Comprovação da condição de Microempresa e Empresa De Pequeno Porte (quando couber);
c) Apresentar documentação de Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/) e Certidões Negativa de Licitante Inidôneos e Inabilitados (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:00000000000000::XX:0,0,0::)
9.3.1 - Em caso de dúvida quanto ao atendimento das exigências, a sessão prosseguirá, em respeito ao princípio da competitividade, sendo, após o término da sessão, realizada diligências para análise das especificações técnicas.
9.4 - Os documentos das licitantes vencedoras, como proposta atualizada, prospecto, deverão ser apresentadas, através do sistema de Compras Públicas, quando solicitado pelo pregoeiro através de diligências.
9.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
Obs.: Ainda que não solicitada em edital, a comprovação no momento do certame, as empresas se obrigam a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
9.6 - Para facilitar o contato, solicitamos constar ainda as seguintes informações:
a) Indicação de Preposto (nome, CPF, cargo/ função, telefone e e-mail);
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a.1) O Preposto indicado será responsável por todos os contatos necessários a plena execução do contrato.
a.2) Caso necessário deverá ser apresentada, para assinatura do contrato, procuração do indicado acima.
9.7 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de duas horas, sob pena de inabilitação.
9.8.1 - De acordo com a documentação complementar exigida, poderá o Pregoeiro, dilatar o prazo para apresentação dos mesmos.
9.9 - Caso a licitante apresente para habilitação, Contrato Social arquivado e emitido pelo site da Junta Comercial o mesmo será autenticado.
9.9.1 - Caso encontre-se com status “expirado” e não seja possível a verificação de sua autenticidade, restará a licitante pré-habilitada, devendo esta apresentar contrato social em vigência para aferição das informações pertinentes, não sendo aceita qualquer alteração contratual que devesse constar para habilitação.
9.10 - As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “a” a “e” do item 9.2, por Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pela Comissão de Registro Cadastral de Licitantes do Município de Peritiba/SC ou pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF do Poder Executivo Federal.
9.10.1 - A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pelos licitantes está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao respectivo órgão cadastrador. Desta forma, no curso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral dos licitantes através da Internet, no caso de CRCs expedidos pelo SICAF, ou junto ao Cadastro de Licitantes do Município de Peritiba/SC, inabilitando aqueles cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando toda a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência.
9.11 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 9, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “e”, relativas à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
9.11.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, alíneas “a” a “e”, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa e entrega destas certidões ao Setor de Compras e Licitações.
9.11.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item 9.9.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.12 - Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
9.12.1 - Faculta-se à Comissão Permanente de Licitação e/ou Pregoeiro (a) a diligência para comprovação da autenticidade dos documentos apresentados.
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X - DO PARECER TÉCNICO
10.1 - Para efeito de adjudicação deste Pregão, se necessário, o Pregoeiro encaminhará o processo à Secretaria Municipal solicitante, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora.
10.2 - Ocorrendo a desclassificação da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Pregoeiro, para que este realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, por menor preço por item.
10.3 - Somente após tal procedimento, o Pregoeiro fará a adjudicação à empresa vencedora.
XI – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias úteis anteriores da data fixada para abertura da Sessão Pública, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
11.2 - Decairá o direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura da Sessão Pública, ficando esclarecido que a intempestividade comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
11.3 - A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.4 - Acolhida impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.5 - A impugnação, por parte da LICITANTE deverá ser feita exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando, sucintamente, suas razões após o término da sessão de lances.
12.1.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
12.2 - O licitante que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias.
12.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
12.4 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
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12.7 - Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro, sempre que não houver recurso.
13.2 - Para adjudicação será verificada a manutenção das condições de habilitação da licitante vencedora.
13.2.1 - Caso haja alguma irregularidade, nos termos do item acima, será concedido prazo de 03 (três) dias úteis para regularização, sob pena de inabilitação.
13.3 - A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
XIV – DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
14.1 - Após a homologação do resultado, será(ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar(em) o pertinente contrato (minuta constante do Anexo II), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, deste Edital.
14.1.1 - A licitante que convocada para assinar o contrato e deixar de fazê-lo no prazo fixado, fica sujeito às sanções e penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
14.2 - O encaminhamento do mesmo para assinatura poderá ser feita através de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços.
14.3 - Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a manutenção das condições de habilitação da contratada.
14.3.1 - Caso haja alguma irregularidade, nos termos do item acima, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de rescisão contratual.
14.4 - No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
14.5 - O Contrato que se originará desse processo licitatório terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2023.
14.6 - Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
XV – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
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15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
15.2.1 - Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
15.2.2 - Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração;
15.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.
XVI – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
16.1 - A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
16.3 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
16.4 - Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
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XVII – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
17.1 - Os itens deverão ser entregues em até 10 (Dez) dias corridos, contados da emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
17.2 - Os itens deverão ser entregues de forma parcelada, sem quantidades mínimas, em um dos locais conforme indicado na Autorização de Fornecimento (AF):
Fundo Municipal de Saúde de Peritiba (FMS): Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx– Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
17.3 - Será dado como retirada / recebida, a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento (AF), enviada via correio eletrônico (e-mail).
17.4 - Em hipótese alguma será admitido entrega de produtos com marca divergente à indicada na proposta da licitante.
17.5 – A não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
17.6 - Constatadas irregularidades no objeto entregue, a empresa terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para substituição dos produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
17.7 - Toda vez que houver a entrega de algum item, a CONTRATADA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
17.8 - A entrega deverá acontecer em horário de expediente (de segunda a sexta- feira das 07h às 11h e das 13h às 17h, e deverá ser acompanhada por servidor competente do Município de Peritiba.
XVIII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 - Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
18.2 - O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
18.3 - O bem recusado será considerado como não entregue.
18.4 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
18.5 - O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
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XIX - GARANTIA
19.1 - A licitante vencedora deverá prestar garantia mínima conforme Código de Defesa do Consumidor.
XX - DAS AMOSTRAS
20.1 - Para o presente processo de licitação é obrigatório o envio de amostras logo após o envio da autorização de fornecimento.
20.2 - A licitante vencedora deverá entregar uma amostra de cada item contendo em até 05 (cinco) dias corridos após a emissão da autorização de fornecimento, para aprovação antes da fabricação dos demais itens. As amostras deverão ser entregues no Centro Administrativo Municipal: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
XXI – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
21.2 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos o pagamento será através de transferência bancária.
21.3 - Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
21.4 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
21.5 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
21.6 - A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 21.1, a partir da data de sua reapresentação.
XXII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1 - As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA.
Órgão Orçamentário: 11000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 11001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Ação: 2.75 - Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Básica Despesa: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS
CNPJ: 11.391.279/0001-06
Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/ XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX.
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XXIII - DOS REAJUSTES E REPACTUAÇÕES
23.1 - Os preços ora contratados não sofrerão reajustes.
XXIX – DA FISCALIZAÇÃO
24.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal nº 213/2022 de 04 de outubro de 2022, sendo a servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e no caso de seu impedimento, o servidor XXXXX XXXXXX XXXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
XXV - DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Peritiba revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Peritiba poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
25.2 - A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
25.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.4 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.5 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
25.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
25.8 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
25.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
25.10 - Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Peritiba.
25.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
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25.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.13 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência – Relação dos Itens;
Anexo II – Minuta do Contrato ou instrumento equivalente;
Xxxxx XXX – Modelo de carta proposta comercial para licitante vencedor; Anexo IV – Declaração Unificada.
25.15 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Concórdia, Santa Catarina.
Município de Peritiba – SC., 22 de setembro de 2023.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO |
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de itens diversos, vira mate, enfeite de cuia, kit de chimarrão, bolsa de nylon, destinados a unidade de saúde quando das campanhas Outubro Rosa, Novembro Azul, gincana grupo corpo em movimento e hidroginástica para idosos, constantes neste anexo e adiante especificadas. |
2. JUSTIFICATIVA |
2.1. A Secretaria Municipal de Saúde, inicia no próximo mês, as campanhas Outubro Rosa e Novembro Azul. No Outubro Xxxx, a campanha visa conscientizar e orientar as mulheres atendidas na rede pública de saúde sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama, que pode ser feito por meio do autoexame e mamografias periódicas. Já a do Novembro Azul, pretende alertar os homens sobre a importância dos exames regulares de próstata, um dos tipos de câncer mais comuns entre a população masculina. Além disso, a Secretaria oferece aos idosos do município o grupo “Corpo em Movimento” e a “Hidroginástica”, que visam melhorar a qualidade de vida dos envolvidos, pois a prática de atividade física na terceira idade é importante para reduzir os danos causados pelo tempo, como o enfraquecimento dos músculos, perda de equilíbrio, perda de agilidade e flexibilidade e de resistência muscular. Mediante o exposto, com a intenção de criar laços com o público alvo das campanhas e proporcionar um estímulo de que aquilo foi projetado especialmente para eles, justifica-se a aquisição dos brindes. |
3. DOCUMENTAÇÃO EXTRA |
3.1. Para o presente processo licitatório não é necessária a apresentação de documentação extra. |
4. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO |
4.1. Os itens deverão ser entregues em até 10 (Dez) dias corridos, contados da emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail). |
5. FORMA DE RECEBIMENTO/EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO |
5.1. Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo da NF a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento. 5.2. O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido: a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação; b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório. 5.3. O bem recusado será considerado como não entregue. 5.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; |
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b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 5.5. O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos. 5.6. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal nº 213/2022 de 04 de outubro de 2022, sendo a servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e no caso de seu impedimento, o servidor XXXXX XXXXXX XXXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município. |
6. LOCAL DE ENTREGA |
6.1. Os itens deverão ser entregues de forma parcelada, sem quantidades mínimas, em um dos locais conforme indicado na Autorização de Fornecimento (AF): Fundo Municipal de Saúde de Peritiba (FMS): Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx– Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. |
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega e após a aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante. 7.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos o pagamento será através de transferência bancária. |
8. GARANTIA |
8.1. A licitante vencedora deverá prestar garantia mínima conforme Código de Defesa do Consumidor. |
9. AMOSTRA |
9.1. Para o presente processo de licitação é obrigatório o envio de amostras logo após o envio da autorização de fornecimento. 9.2. A licitante vencedora deverá entregar uma amostra de cada item contendo em até 05 (cinco) dias corridos após a emissão da autorização de fornecimento, para aprovação antes da fabricação dos demais itens. As amostras deverão ser entregues no Centro Administrativo Municipal: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. |
10. RECURSOS |
10.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA. Órgão Orçamentário: 11000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA Unidade Orçamentária: 11001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Ação: 2.75 - Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Básica Despesa: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS |
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CNPJ: 11.391.279/0001-06 Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/ XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX. |
11. DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA |
11.1. A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição. 11.2. Efetuar a entrega dos produtos/serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor. 11.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato. 11.4. Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato. 11.5. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.6. A contratada se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas. 11.7. É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos produtos entregues bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos. 11.8. Cumprir com os prazos de entrega estabelecidos. 11.9. Entregar itens de qualidade e de acordo com a proposta apresentada. 11.10. Entregar uma amostra de cada item contendo em até 05 (cinco) dias corridos após a emissão da autorização de fornecimento, para aprovação antes da fabricação dos demais itens. As amostras deverão ser entregues no Centro Administrativo Municipal: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. |
12. DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO |
12.1. Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda. 12.2. Efetuar a fiscalização da entrega dos itens. 12.3. Fornecer todas as informações necessárias para a contratada e demais informações necessárias para a correta execução do objeto. |
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Relação dos Itens:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | R$ Unt. | R$ Total | |
1 | 100 | Un | Bolsa fabricada em nylon, sublimada - full color, dimensões 35x40 cm, com fechamento na parte superior em ziper. Cor preta com logo da saúde e escrita HIDROGINÁSTICA. | 22,97 | 2297,00 | |
2 | 200 | Un | Enfeite de cuia em MDF 3MM, com escrita "NOVEMBRO AZUL" (Fonte: Xxxxx xxxxxxxxx) e com desenho de um bigode entre as duas palavras (conforme desenho ao lado). Dimensões: 4cm larg.x6cm alt. Cor: todo azul só bigode preto. | 2,97 | 594,00 | |
3 | 200 | Un | Enfeite de cuia em MDF 3MM, com escrita" OUTUBRO ROSA" (Fonte: Xxxxx xxxxxxxxx) e com desenho de mulher em formato de laço (conforme desenho ao lado). Dimensões: 6cm larg.x4cm alt. Cor: Branco e rosa. | 3,30 | 660,00 | |
4 | 1 | Kit | Kit Chimarrão Personalizado contendo: 01-Mateira em Couro Ecológico, 02-Garrafa térmica plástico, 03-Cuia de Purungo, 04-Bomba em aço inox. Personalização 01-Mateira: bordado e serigrafia, 02-Garrafa térmica: serigrafia, 03-Cuia: laser, 04-Bomba: laser, Itens 01 e 02, mateira e garrafa térmica, na cor preta com a logo da secretaria de saúde colorida (conforme desenho ao lado) e escrito: "GRUPO CORPO EM MOVIMENTO" (Fonte: Xxxxx xxxxxxxxx), na cor branca. | 575,00 | 575,00 | |
5 | 200 | Un | Vira-mate (Cevador), fabricado em polipropileno, com mpressão colorida UV,personalização em serigrafia com arte inclusa. De um lado desenho de flores e coração em laço, com escrita outubro rosa apoiamos essa causa (conforme desenho ao lado) e do outro lado logo da secretaria colorido e escrito outubro rosa se conheça, se ame, se cuide, na cor rosa (conforme desenho ao lado), Medidas: 145mm (diâmetro)-2mm (espessura). | 5,30 | 1060,00 |
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6 | 200 | Un | Vira-mate (Cevador), fabricado em polipropileno, com impressão colorida UV, personalização em serigrafia com arte inclusa. De um lado desenho de um coração em laço, com escrita novembro azul apoiamos essa causa (conforme desenho ao lado) e do outro lado logo da secretaria escrito novembro azul o melhor cuidado é a prevenção, na cor azul (conforme desenho ao lado), Medidas: 145mm (diâmetro)-2mm (espessura). | 4,97 | 994,00 | |
Total | 6180,00 |
Obs. 1 - Os preços mencionados acima são considerados como máximos, caso a empresa apresente proposta superior, a mesma será desclassificada.
Obs. 2 – A licitante vencedora será responsável pela elaboração das artes.
Termo de referência ( ) Aprovado ( ) Reprovado
Peritiba, SC., 22 de setembro de 2023
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2023
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERITIBA, Pessoa Jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 11.391.279/0001- 06, com sede à Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representada por seu titular o Senhor XXXXX XXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, residente e domiciliado neste Município, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX,
neste ato representada pelo seu Representante Legal o Senhor XXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n° XXXXXXXXXXX e CPF n° XXXXXXXXXXXXX, a seguir
denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 23/2023, Pregão Eletrônico nº 13/2023 que se regerá nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de itens diversos, vira mate, enfeite de cuia, kit de chimarrão, bolsa de nylon, destinados a unidade de saúde quando das campanhas Outubro Rosa, Novembro Azul, gincana grupo corpo em movimento e hidroginástica para idosos, conforme relação abaixo:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | Marca | R$ Unt. | R$ total |
Total |
Parágrafo único. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos e condições do certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
1.2. A contratada será responsável pela elaboração das artes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA ENTREGA, DO REAJUSTE, DA VIGÊNCIA E PRAZO:
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.1. O valor pela aquisição do objeto do presente contrato é de R$ xxxx (xxxx) cujo valor será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a entrega e após a aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
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2.2. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso da empresa possuir conta em outros bancos o pagamento será através de transferência bancária.
2.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Autorização de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
2.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.6. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 2.1, a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE:
3.1. Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2023.
3.2. O preço proposto e contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
4.1. Os itens deverão ser entregues em até 10 (Dez) dias corridos, contados da emissão/envio da Autorização de Fornecimento (AF) devidamente encaminhada pelo Município de Peritiba através de endereço de correio eletrônico (e-mail).
4.2. Os itens deverão ser entregues de forma parcelada, sem quantidades mínimas, em um dos locais conforme indicado na Autorização de Fornecimento (AF):
Fundo Municipal de Saúde de Peritiba (FMS): Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx– Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
4.3. Será dado como retirada / recebida, a Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento (AF), enviada via correio eletrônico (e-mail).
4.4. Em hipótese alguma será admitido entrega de produtos com marca divergente à indicada na proposta da licitante.
4.5. A não entrega dentro dos prazos fixados sem devida justificativa aceita pelo Município enseja na possibilidade de aplicação de sansões e penalidades previstas na lei nº 8.666/93.
4.6. Constatadas irregularidades no objeto entregue, a empresa terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para substituição dos produtos e/ou correção das irregularidades, contados do envio de e-mail de apontamento.
4.7. Toda vez que houver a entrega de algum item, a CONTRATADA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição.
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.8. A entrega deverá acontecer em horário de expediente (de segunda a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h, e deverá ser acompanhada por servidor competente do Município de Peritiba.
Capital Catarinense do KerbFest
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Por ocasião da entrega/execução, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento.
5.2. O objeto se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto licitado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 15 (Quinze) dias, contados após o recebimento provisório.
5.3. O bem recusado será considerado como não entregue.
5.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.5. A Proponente vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os materiais/serviços que forem recusados por estar danificados, incompletos, apresentando falhas ou que não estiverem de acordo com o descritivo do edital e/ou marca proposta, em num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da solicitação por parte da contratante, sem qualquer ônus à Contratante.
5.6. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
5.7. Caberá à proponente vencedora obedecer ao objeto do presente edital e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
5.8. O recebimento definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato integram as dotações orçamentárias do orçamento do MUNICÍPIO DE PERITIBA.
Órgão Orçamentário: 11000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA
Unidade Orçamentária: 11001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS Ação: 2.75 - Manutenção das Ações e Serviços da Atenção Básica Despesa: 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Dados das entidades/órgãos ligados à administração municipal direta:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA-FMS
CNPJ: 11.391.279/0001-06
Rua Xxxx Xxxxxxxxx esquina com a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx/ XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx XX.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
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a) A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO DE PERITIBA, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
b) Efetuar a entrega dos produtos/serviços conforme emissão da Autorização de Fornecimento ao proponente vencedor.
c) A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
d) Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
e) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) A contratada se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e/ou produtos por ela comercializados, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
g) É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade dos produtos entregues bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
h) Cumprir com os prazos de entrega estabelecidos.
i) Entregar itens de qualidade e de acordo com a proposta apresentada.
j) Entregar uma amostra de cada item contendo em até 05 (cinco) dias corridos após a emissão da autorização de fornecimento, para aprovação antes da fabricação dos demais itens. As amostras deverão ser entregues no Centro Administrativo Municipal: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000- 000.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
7.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
b) Efetuar a fiscalização da entrega dos itens.
c) Fornecer todas as informações necessárias para a contratada e demais informações necessárias para a correta execução do objeto.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1. A empresa sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) Advertência.
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c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
9.4. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. Constituirão motivos para a rescisão contratual:
I - A inexecução total ou parcial dos Contratos decorrentes desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
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c. Judicial, nos termos da legislação.
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Parágrafo único. As aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO:
11.1. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA:
12.1. A contratada deverá prestar garantia mínima conforme Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. Designa os fiscais indicados no Decreto Municipal nº 213/2022 de 04 de outubro de 2022, sendo a servidora XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e no caso de seu impedimento, o servidor XXXXX XXXXXX XXXXXX, para acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
14.1. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
15.1. Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS:
16.1. O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n°
10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se subsidiariamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz das leis elencadas no item anterior, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Município de Peritiba-SC, em (data)
Capital Catarinense do KerbFest
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PERITIBA CONTRATADA
XXXXX XXXX XXXXXX
Contratante Contratada
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
TESTEMUNHAS
Capital Catarinense do KerbFest
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023
ANEXO III
(MODELO) PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor) MUNICÍPIO DE PERITIBA - SC
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 23/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N° 13/2023
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 13/2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
Razão Social: | |||
CNPJ: | Insc. Est.: | ||
End.: | |||
Bairro: | Cidade: | UF: | C.E.P.: |
E-mail: | Tel: |
|
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens | Marca | R$ Unitário | R$ Total |
Total |
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
1. Validade da Proposta: 90 (Noventa) dias.
2. Declaramos que a presente proposta inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, transporte, materiais, equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro da empresa e quaisquer outros encargos necessários ao cumprimento integral do objeto da presente licitação.
3. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
5. Responsável pela assinatura do Contrato: , RG: , CPF: , Cargo na empresa: . Dados para pagamento:
5. Banco: , Agência: Conta: . OBS: A interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até decisão.
Para facilitar o contato, solicitamos constar ainda as seguintes informações:
a) Indicação de Preposto (nome, CPF, cargo/ função, telefone e e-mail);
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
a.1) O Preposto indicado será responsável por todos os contatos necessários a plena execução do contrato.
Capital Catarinense do KerbFest
a.2) Caso necessário deverá ser apresentada, para assinatura do contrato, procuração do indicado acima.
Local, de de 2023.
Carimbo
Xxxxxxxxx Representante Legal RG:
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CPF:
Capital Catarinense do KerbFest
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023
ANEXO IV
Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ:
DECLARAÇÃO UNIFICADA
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA:
- Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
- Que a empresa não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
- Para todos os fins de direito, sob as penas da lei que não integra nosso quadro social, nem nosso quadro funcional, servidor público, empregado público, membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal ou parlamentar de qualquer esfera da administração.
- Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
- Que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. Local, de de 2023.
Capital Catarinense do KerbFest
Xxxxxxxxx Representante Legal RG:
CPF:
XXX XXXX XXXXXXXXX, 00 – CENTRO – FONE: (00) 0000-0000 CEP: 00000-000 – PERITIBA- SANTA CATARINA
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx